Tópica II - Culturalismo Jurídico - Miguel Reale em especial

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Tópica II - Culturalismo Jurídico - Miguel Reale em especial

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Dialética

Direito Natural

Miguel Reale

Perfil Biográfico

Formação

Integralismo

Obras

Filosofia geral

Atualidades de um mundo antigo (1936)

A doutrina de Kant no Brasil (1949)

Filosofia em São Paulo (1962)

Horizontes do Direito e daHistória (1956)

Introdução e Notas aos Cadernos deFilosofia de Diogo Antonio Feijó(1967)

Experiência e Cultura (1977)

Estudos de Filosofia e Ciência doDireito (1978)

O Homem e seus Horizontes (1980)

A Filosofia na Obra de Machado de Assis (1982)

Verdade e Conjetura (1983)

Introdução à Filosofia (1988)

O Belo e Outros Valores (1989)

Estudos de Filosofia Brasileira (1994)

Paradigmas da Cultura contemporânea (1996)

Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito

Fundamentos do Direito (1938)

Filosofia do Direito (1953)

Teoria Tridimensional do Direito (1968)

O Direito como experiência (1968)

Lições preliminares de Direito (1973)

Estudos de Filosofia e Ciência doDireito (1978)

Direito Natural/Direito Positivo (1984)

Nova fase do Direito moderno (1990)

Fontes e modelos do Direito (1994)

Ciência Política e Teoria do Estado

O Estado Moderno (1933)

Formação da Política Burguesa (1935)

O capitalismo internacional (1935)

ABC do Integralismo(1935);

O Estado Moderno (1935);

Perspectivas Integralistas (1935);

Atualidades Brasileiras (1936).

Teoria do Direito e do Estado (1940)

Parlamentarismo brasileiro (1962)

Pluralismo e Liberdade (1963)

Expressão e Cultura; Imperativos daRevolução de Março (1965)

Da Revolução à Democracia (1969)

Política de ontem e de hoje (1978)

Liberdade e Democracia (1987)

O Estado Democrático de Direitoe o conflito das ideologias(1998)

Direito Positivo

Nos Quadrantes do Direito Positivo (1960)

Revogação e Anulamento do AtoAdministrativo (1968)

Direito Administrativo (1969)

Cem Anos de Ciência do Direito no Brasil (1993)

Questões de Direito (1981)

Teoria e Prática do Direito (1984)

Por uma Constituição Brasileira (1985)

O Projeto de Código Civil (1986)

Aplicações da Constituição de 1988 (1990)

Temas de Direito Positivo (1992)

Questões de Direito Público (1997)

Questões de Direito Privado (1997)

Literárias (prosa e poesia)

Poemas do Amor e do Tempo (1965)

Poemas da Noite (1980)

Figuras da Inteligência Brasileira (1984)

Tempo Brasileiro (1997)

Sonetos da Verdade (1984)

Vida Oculta (1990)

Face Oculta de Euclides da Cunha (1993)

Das Letras à Filosofia (1998)

Cultura

Momentos da Cultura

Sec. XIX História

Séc. XX Valor

Conceito de Cultura

CíceroCultura agri

Cultura animi

Kant

Condições transcendentais

Com Kant e além de Kant

Compreender como o Natural setorna Cultural

Hegel Espírito Objetivo

Sentido Corrente

"Conjunto de conhecimentos que noshabilita a fruir de um número cadavez maior de valores materiais eespirituais."

Sentido Específico

"Tudo aquilo que a humanidade vemconstruindo através da história, noplano da religião, das ciências, dasartes, das técnicas etc., bem comodo que ela realizou e continuourealizando no campo da vida comum(Lebenswelt )"

Quando surge a cultura?

"Quando o ser humano vale de suaspropriedades individuais e introduzalgo de novo na natureza, passandodo grito animalesco - que é sempreo mesmo - para a fala, que nasce,se transforma e se desenvolve."

O Homem na cultura

"O ser do homem é o seu dever,uma vez que ele, a um só tempo, ée vale como pessoa, que é ovalor-fonte de todos os valores, epor, conseguinte, a raiz primordialda cultura"

O Mundo da Cultura

"O mundo do cultura ;e, em suma, omundo que "é", que se tornourealidade, em função do ser dohomem, e "deve ser" em razão desua valia primordial, realizando-seao longo do processo histórico, nãoobstante seus "corsi e ricorsi"(Vico)ou suas surgências e ressurgências(Gilberto Freire)."

Fórmula realeana"O Direito é uma integraçãonormativa de fatos segundovalores" Josef Kunz

Teoria Tridimensional do Direito

Elementos

Estudos Tridimensionalidade Funcional do Saber Jurídico

Nomogênese Jurídica

Dialéticas

Dialética Clássica

Tese

Antítese

Síntese

Dialética Hegeliana

Universal

Particular

Singular

Dialética da Complementariedade

Dialética de implicação polaridadePoder-se-ia dizer que na dialética de complementaridadehá uma correlação permanente e progressiva entre doisou mais fatores, os quais não se podem compreenderseparados um do outro, sendo ao mesmo tempo cada umdeles irredutível ao outro, de tal modo que os elementosda relação só logram plenitude de significado na unidadeconcreta da relação que constituem, enquanto secorrelacionam e daquela unidade participam.

Tridimensionalidade

FatoFatos Sociais

História

Valor

Introdução

Onde há normas, há valores, embora a recíproca não seja verdadeira.Universalidade dos Valores

Relatividade dos Valores

Direito e Valor

a) teoria objetivista - Kelsen;

A norma é uma medida de valor,uma vez que objetiva os valoresda realidade.

Segundo Silvio de Macedo, duasvertentes no pensamentokelseniano:

a) a investigação proposta pela Teoria Geral do Direitoisolando o direito, considerado em si mesmo;b) a investigação do contorno do direito, que procuraos seus fundamentos, ou seja, a Axiologia Jurídica (que é o núcleo da Filosofia do Direito). Osfundamentos encontram-se na obra Que é a Justiça ,na qual Kelsen quebra o circulo fechado da TeoriaPura do Direito.

b) teoria subjetivistas - Protágoras;

“O homem é a medida de todas ascoisas; daquelas que são,enquanto são; e daquelas que nãosão, enquanto não são.”

c) teoria histórica - Reale.

“Pensar o homem como um seressencialmente histórico éafirmá-lo como fonte de todos osvalores.”

Historicismo Axiológico

A teoria dos Valores

Sócrates: relativismo e subjetivismo dos Sofistas.

Platão: Teoria das idéias

Aristóteles: Teoria das Formas

Escolástica: postulado omnes ens est bonum .

Modernidade

Lotze: conceitos de valor e valer naconsciência filosófica

Nietzsche: com a própria introdução dotermo valor ao vocabulário filosófico.

Entretanto, Hessen tributa a Brentano amaior importância na Teoria dos Valoresmoderna.

Johannes Hessen

Espírito Epocal

Antiguidade Ontológico

Medievo Teológico

Modernidade Gnoseológico

Contemporaneidade Axiológico

Historicismo

Vico

Savigny

Hegel

Axiologia

Friedrich Nietzsche

Franz Brentano

Max Scheller

Nicolai Hartmann

Característicasdo Valor

Historicidade

Polaridade

Bom e Mau

Belo e Feio

Justo e Injusto

Realizabilidade

Referibilidade

Entidades Vetoriais que apontamsempre num sentido, numa direçãoreconhecida como fim.

Preferibilidade Enseja um graduação hierárquica

Inexauribilidade

Transcendentalidade

Valores Jurídicos

a) valores jurídicos fundamentais : justiça, segurança jurídica e bem comum;b) valores jurídicos consecutivos : liberdade, igualdade e paz social;c) valores jurídicos instrumentais : todas as garantias constitucionais.

GarciaMaynez

Norma

Direito como Experiência

Experiência

"Assim é que digo que a experiência do cientista ou doartista, ou seja, sucessivos atos de tomada de contatocom o real, leva-os a adquirir mais confiança em seusprocessos metodológicos e transfiguradores, e, aomesmo tempo, me refiro à experiência como o sistemade resultados que emerge das observações feitas."Paradigmas da Cultura Contemporânea, pág. 40.

Experimentar xExperienciar

Mundo das Coisas

Experimentar

Causalidade

Mundo dos HomensExperienciar

Causa Motivacional

A Priori Cultural

A priori formalKantFormas e categorias a priori

A priori materialHusserlLebenswelt

A priori culturalReale

Invariantes Axiológicas

Invariantes biológicasJaques Monod

Conceito

"Às quais sem impõem ao consenso universal,isto é, à estima e à aceitação de toda gente, dohomem comum e do homem de ciência, até oponto de se parecerem inatas, mas, no quetange ao mundo da cultura, sãotranscendentais, na acepçãokantiana-husserliana que dou a esta palavra."

Pessoa como valor-fonte

BoecioSubstancia individua rationalis natura.

Uma substância individual denatureza racional

NeotomismoDoutrina do Bem Comum

Comunidade de pessoas naharmonia de valores de convivência.

Pessoa humana como fonte de todos os valores

JosefKunz

Kant

"O homem; é sim bastante profano,mas a humanidade na sua pessoa otorna sagrado."

"Em toda a criação, tudo o queesteja à disposição de nossa vontadee seja objeto de nosso poder, podeser empregado simplesmente comomeio; somente o homem, e com eletoda criatura racional, é fim em simesmo."KpV

Personalismo Jurídico

Único ente que, de maneiraoriginária, É enquanto Deve Ser

"O homem não é 'ser histórico' emrezão da história viviva, mas o émais pela carência de história futura.É preciso em verdade, atentar aosignificado pleno de minha afirmaçãode o homem é o único ente que é edeve ser, no qual 'ser' e 'dever ser'coincidem, cujo ser é o seu deverser." Reale. TTD, pág. 183

Valor da pessoa a condiçãotranscendental de toda a experiênciaético-jurídica

"Se o ser do homem é seu dever ser, é sinal deque sente em sua finitude algo que o transcende,que o seu valer e o ser atualizar-se como pessoaimplica o reconhecmneto de um valor absoluto,que é a razão de ser de sua experiênciaestimativa; valor absoluto que ele não podeconhecer senão como procura, tentâmenmrenovadas atualizações no plano da história, massem a qual a história não seria senão umadramaturgia de alternativas e de irremediáveisperplexidades." Reale. TTD, pág. 183

Teses decorrentes doTridimensionalismo de

Miguel Reale

a) Tridimensionalidade como requisitoessencial ao direito

b) Concreção histórica do processojurídico, numa dialética dacomplementariedade

c) Tridimensionalidade Funcional do Saber Jurídico

d) Normativismo JurídicoConcreto ou Integrante

e) Institucionalização ou jurisfação dopoder na nomogênese jurídica

f) Teoria dos modelos jurídicos e dapluralidade gradativa dos ordenamentosjurídicos

g) Elasticidade normativa e semântica jurídica

h) A sentença como integraçãonormativa e não mera lógicasilogística

i) Correlação funcional (integral) entrefundamento, eficácia e vigência de umanorma jurídica

j) InvariantesAxiológicas

Pessoa como valor-fonte

Historicismo-Axiológico

k) Reformulação doconceito de experiênciajurídica

Valor

Função ôntica

Função gnoseológica

Função deontológica

l) Personalismo Jurídico

Único ente que, de maneiraoriginária, É enquanto Deve Ser

Valor da pessoa a condiçãotranscendental de toda a experiênciaético-jurídica

m) Jurisprudênciahistórico-cultural ouaxiológica

n) Reflexãotranscedental do típicocrítico-histórico

Correspondência entreIntencionalidade da consciência

Intencionalidades objetivadas

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