Tópica II - Culturalismo Jurídico - Miguel Reale em especial

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Dialética Direito Natural Miguel Reale Perfil Biográfico Formação Integralismo Obras Filosofia geral Atualidades de um mundo antigo (1936) A doutrina de Kant no Brasil (1949) Filosofia em São Paulo (1962) Horizontes do Direito e da História (1956) Introdução e Notas aos Cadernos de Filosofia de Diogo Antonio Feijó (1967) Experiência e Cultura (1977) Estudos de Filosofia e Ciência do Direito (1978) O Homem e seus Horizontes (1980) A Filosofia na Obra de Machado de Assis (1982) Verdade e Conjetura (1983) Introdução à Filosofia (1988) O Belo e Outros Valores (1989) Estudos de Filosofia Brasileira (1994) Paradigmas da Cultura contemporânea (1996) Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito Fundamentos do Direito (1938) Filosofia do Direito (1953) Teoria Tridimensional do Direito (1968) O Direito como experiência (1968) Lições preliminares de Direito (1973) Estudos de Filosofia e Ciência do Direito (1978) Direito Natural/Direito Positivo (1984) Nova fase do Direito moderno (1990) Fontes e modelos do Direito (1994) Ciência Política e Teoria do Estado O Estado Moderno (1933) Formação da Política Burguesa (1935) O capitalismo internacional (1935) ABC do Integralismo(1935); O Estado Moderno (1935); Perspectivas Integralistas (1935); Atualidades Brasileiras (1936). Teoria do Direito e do Estado (1940) Parlamentarismo brasileiro (1962) Pluralismo e Liberdade (1963) Expressão e Cultura; Imperativos da Revolução de Março (1965) Da Revolução à Democracia (1969) Política de ontem e de hoje (1978) Liberdade e Democracia (1987) O Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias (1998) Direito Positivo Nos Quadrantes do Direito Positivo (1960) Revogação e Anulamento do Ato Administrativo (1968) Direito Administrativo (1969) Cem Anos de Ciência do Direito no Brasil (1993) Questões de Direito (1981) Teoria e Prática do Direito (1984) Por uma Constituição Brasileira (1985) O Projeto de Código Civil (1986) Aplicações da Constituição de 1988 (1990) Temas de Direito Positivo (1992) Questões de Direito Público (1997) Questões de Direito Privado (1997) Literárias (prosa e poesia) Poemas do Amor e do Tempo (1965) Poemas da Noite (1980) Figuras da Inteligência Brasileira (1984) Tempo Brasileiro (1997) Sonetos da Verdade (1984) Vida Oculta (1990) Face Oculta de Euclides da Cunha (1993) Das Letras à Filosofia (1998) Cultura Momentos da Cultura Sec. XIX História Séc. XX Valor Conceito de Cultura Cícero Cultura agri Cultura animi Kant Condições transcendentais Com Kant e além de Kant Compreender como o Natural se torna Cultural Hegel Espírito Objetivo Sentido Corrente "Conjunto de conhecimentos que nos habilita a fruir de um número cada vez maior de valores materiais e espirituais." Sentido Específico "Tudo aquilo que a humanidade vem construindo através da história, no plano da religião, das ciências, das artes, das técnicas etc., bem como do que ela realizou e continuou realizando no campo da vida comum (Lebenswelt )" Quando surge a cultura? "Quando o ser humano vale de suas propriedades individuais e introduz algo de novo na natureza, passando do grito animalesco - que é sempre o mesmo - para a fala, que nasce, se transforma e se desenvolve." O Homem na cultura "O ser do homem é o seu dever, uma vez que ele, a um só tempo, é e vale como pessoa, que é o valor-fonte de todos os valores, e por, conseguinte, a raiz primordial da cultura" O Mundo da Cultura "O mundo do cultura ;e, em suma, o mundo que "é", que se tornou realidade, em função do ser do homem, e "deve ser" em razão de sua valia primordial, realizando-se ao longo do processo histórico, não obstante seus "corsi e ricorsi"(Vico) ou suas surgências e ressurgências (Gilberto Freire)." Fórmula realeana "O Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores" Josef Kunz Teoria Tridimensional do Direito Elementos Estudos Tridimensionalidade Funcional do Saber Jurídico Nomogênese Jurídica Dialéticas Dialética Clássica Tese Antítese Síntese Dialética Hegeliana Universal Particular Singular Dialética da Complementariedade Dialética de implicação polaridade Poder-se-ia dizer que na dialética de complementaridade há uma correlação permanente e progressiva entre dois ou mais fatores, os quais não se podem compreender separados um do outro, sendo ao mesmo tempo cada um deles irredutível ao outro, de tal modo que os elementos da relação só logram plenitude de significado na unidade concreta da relação que constituem, enquanto se correlacionam e daquela unidade participam. Tridimensionalidade Fato Fatos Sociais História Valor Introdução Onde há normas, há valores, embora a recíproca não seja verdadeira. Universalidade dos Valores Relatividade dos Valores Direito e Valor a) teoria objetivista - Kelsen; A norma é uma medida de valor, uma vez que objetiva os valores da realidade. Segundo Silvio de Macedo, duas vertentes no pensamento kelseniano: a) a investigação proposta pela Teoria Geral do Direito isolando o direito, considerado em si mesmo; b) a investigação do contorno do direito, que procura os seus fundamentos, ou seja, a Axiologia Jurídica ( que é o núcleo da Filosofia do Direito). Os fundamentos encontram-se na obra Que é a Justiça , na qual Kelsen quebra o circulo fechado da Teoria Pura do Direito. b) teoria subjetivistas - Protágoras; “O homem é a medida de todas as coisas; daquelas que são, enquanto são; e daquelas que não são, enquanto não são.” c) teoria histórica - Reale. “Pensar o homem como um ser essencialmente histórico é afirmá-lo como fonte de todos os valores.” Historicismo Axiológico A teoria dos Valores Sócrates: relativismo e subjetivismo dos Sofistas. Platão: Teoria das idéias Aristóteles: Teoria das Formas Escolástica: postulado omnes ens est bonum . Modernidade Lotze: conceitos de valor e valer na consciência filosófica Nietzsche: com a própria introdução do termo valor ao vocabulário filosófico. Entretanto, Hessen tributa a Brentano a maior importância na Teoria dos Valores moderna. Johannes Hessen Espírito Epocal Antiguidade Ontológico Medievo Teológico Modernidade Gnoseológico Contemporaneidade Axiológico Historicismo Vico Savigny Hegel Axiologia Friedrich Nietzsche Franz Brentano Max Scheller Nicolai Hartmann Características do Valor Historicidade Polaridade Bom e Mau Belo e Feio Justo e Injusto Realizabilidade Referibilidade Entidades Vetoriais que apontam sempre num sentido, numa direção reconhecida como fim. Preferibilidade Enseja um graduação hierárquica Inexauribilidade Transcendentalidade Valores Jurídicos a) valores jurídicos fundamentais : justiça, segurança jurídica e bem comum; b) valores jurídicos consecutivos : liberdade, igualdade e paz social; c) valores jurídicos instrumentais : todas as garantias constitucionais. Garcia Maynez Norma Direito como Experiência Experiência "Assim é que digo que a experiência do cientista ou do artista, ou seja, sucessivos atos de tomada de contato com o real, leva-os a adquirir mais confiança em seus processos metodológicos e transfiguradores, e, ao mesmo tempo, me refiro à experiência como o sistema de resultados que emerge das observações feitas." Paradigmas da Cultura Contemporânea, pág. 40. Experimentar x Experienciar Mundo das Coisas Experimentar Causalidade Mundo dos Homens Experienciar Causa Motivacional A Priori Cultural A priori formal Kant Formas e categorias a priori A priori material Husserl Lebenswelt A priori cultural Reale Invariantes Axiológicas Invariantes biológicas Jaques Monod Conceito "Às quais sem impõem ao consenso universal, isto é, à estima e à aceitação de toda gente, do homem comum e do homem de ciência, até o ponto de se parecerem inatas, mas, no que tange ao mundo da cultura, são transcendentais, na acepção kantiana-husserliana que dou a esta palavra." Pessoa como valor-fonte Boecio Substancia individua rationalis natura. Uma substância individual de natureza racional Neotomismo Doutrina do Bem Comum Comunidade de pessoas na harmonia de valores de convivência. Pessoa humana como fonte de todos os valores Josef Kunz Kant "O homem; é sim bastante profano, mas a humanidade na sua pessoa o torna sagrado." "Em toda a criação, tudo o que esteja à disposição de nossa vontade e seja objeto de nosso poder, pode ser empregado simplesmente como meio; somente o homem, e com ele toda criatura racional, é fim em si mesmo." KpV Personalismo Jurídico Único ente que, de maneira originária, É enquanto Deve Ser "O homem não é 'ser histórico' em rezão da história viviva, mas o é mais pela carência de história futura. É preciso em verdade, atentar ao significado pleno de minha afirmação de o homem é o único ente que é e deve ser, no qual 'ser' e 'dever ser' coincidem, cujo ser é o seu dever ser." Reale. TTD, pág. 183 Valor da pessoa a condição transcendental de toda a experiência ético-jurídica "Se o ser do homem é seu dever ser, é sinal de que sente em sua finitude algo que o transcende, que o seu valer e o ser atualizar-se como pessoa implica o reconhecmneto de um valor absoluto, que é a razão de ser de sua experiência estimativa; valor absoluto que ele não pode conhecer senão como procura, tentâmenm renovadas atualizações no plano da história, mas sem a qual a história não seria senão uma dramaturgia de alternativas e de irremediáveis perplexidades." Reale. TTD, pág. 183 Teses decorrentes do Tridimensionalismo de Miguel Reale a) Tridimensionalidade como requisito essencial ao direito b) Concreção histórica do processo jurídico, numa dialética da complementariedade c) Tridimensionalidade Funcional do Saber Jurídico d) Normativismo Jurídico Concreto ou Integrante e) Institucionalização ou jurisfação do poder na nomogênese jurídica f) Teoria dos modelos jurídicos e da pluralidade gradativa dos ordenamentos jurídicos g) Elasticidade normativa e semântica jurídica h) A sentença como integração normativa e não mera lógica silogística i) Correlação funcional (integral) entre fundamento, eficácia e vigência de uma norma jurídica j) Invariantes Axiológicas Pessoa como valor-fonte Historicismo-Axiológico k) Reformulação do conceito de experiência jurídica Valor Função ôntica Função gnoseológica Função deontológica l) Personalismo Jurídico Único ente que, de maneira originária, É enquanto Deve Ser Valor da pessoa a condição transcendental de toda a experiência ético-jurídica m) Jurisprudência histórico-cultural ou axiológica n) Reflexão transcedental do típico crítico-histórico Correspondência entre Intencionalidade da consciência Intencionalidades objetivadas 4 - Tópica - I - Culturalismo Jurídico - Miguel Reale em Especial

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Tópica II - Culturalismo Jurídico - Miguel Reale em especial

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Dialética

Direito Natural

Miguel Reale

Perfil Biográfico

Formação

Integralismo

Obras

Filosofia geral

Atualidades de um mundo antigo (1936)

A doutrina de Kant no Brasil (1949)

Filosofia em São Paulo (1962)

Horizontes do Direito e daHistória (1956)

Introdução e Notas aos Cadernos deFilosofia de Diogo Antonio Feijó(1967)

Experiência e Cultura (1977)

Estudos de Filosofia e Ciência doDireito (1978)

O Homem e seus Horizontes (1980)

A Filosofia na Obra de Machado de Assis (1982)

Verdade e Conjetura (1983)

Introdução à Filosofia (1988)

O Belo e Outros Valores (1989)

Estudos de Filosofia Brasileira (1994)

Paradigmas da Cultura contemporânea (1996)

Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito

Fundamentos do Direito (1938)

Filosofia do Direito (1953)

Teoria Tridimensional do Direito (1968)

O Direito como experiência (1968)

Lições preliminares de Direito (1973)

Estudos de Filosofia e Ciência doDireito (1978)

Direito Natural/Direito Positivo (1984)

Nova fase do Direito moderno (1990)

Fontes e modelos do Direito (1994)

Ciência Política e Teoria do Estado

O Estado Moderno (1933)

Formação da Política Burguesa (1935)

O capitalismo internacional (1935)

ABC do Integralismo(1935);

O Estado Moderno (1935);

Perspectivas Integralistas (1935);

Atualidades Brasileiras (1936).

Teoria do Direito e do Estado (1940)

Parlamentarismo brasileiro (1962)

Pluralismo e Liberdade (1963)

Expressão e Cultura; Imperativos daRevolução de Março (1965)

Da Revolução à Democracia (1969)

Política de ontem e de hoje (1978)

Liberdade e Democracia (1987)

O Estado Democrático de Direitoe o conflito das ideologias(1998)

Direito Positivo

Nos Quadrantes do Direito Positivo (1960)

Revogação e Anulamento do AtoAdministrativo (1968)

Direito Administrativo (1969)

Cem Anos de Ciência do Direito no Brasil (1993)

Questões de Direito (1981)

Teoria e Prática do Direito (1984)

Por uma Constituição Brasileira (1985)

O Projeto de Código Civil (1986)

Aplicações da Constituição de 1988 (1990)

Temas de Direito Positivo (1992)

Questões de Direito Público (1997)

Questões de Direito Privado (1997)

Literárias (prosa e poesia)

Poemas do Amor e do Tempo (1965)

Poemas da Noite (1980)

Figuras da Inteligência Brasileira (1984)

Tempo Brasileiro (1997)

Sonetos da Verdade (1984)

Vida Oculta (1990)

Face Oculta de Euclides da Cunha (1993)

Das Letras à Filosofia (1998)

Cultura

Momentos da Cultura

Sec. XIX História

Séc. XX Valor

Conceito de Cultura

CíceroCultura agri

Cultura animi

Kant

Condições transcendentais

Com Kant e além de Kant

Compreender como o Natural setorna Cultural

Hegel Espírito Objetivo

Sentido Corrente

"Conjunto de conhecimentos que noshabilita a fruir de um número cadavez maior de valores materiais eespirituais."

Sentido Específico

"Tudo aquilo que a humanidade vemconstruindo através da história, noplano da religião, das ciências, dasartes, das técnicas etc., bem comodo que ela realizou e continuourealizando no campo da vida comum(Lebenswelt )"

Quando surge a cultura?

"Quando o ser humano vale de suaspropriedades individuais e introduzalgo de novo na natureza, passandodo grito animalesco - que é sempreo mesmo - para a fala, que nasce,se transforma e se desenvolve."

O Homem na cultura

"O ser do homem é o seu dever,uma vez que ele, a um só tempo, ée vale como pessoa, que é ovalor-fonte de todos os valores, epor, conseguinte, a raiz primordialda cultura"

O Mundo da Cultura

"O mundo do cultura ;e, em suma, omundo que "é", que se tornourealidade, em função do ser dohomem, e "deve ser" em razão desua valia primordial, realizando-seao longo do processo histórico, nãoobstante seus "corsi e ricorsi"(Vico)ou suas surgências e ressurgências(Gilberto Freire)."

Fórmula realeana"O Direito é uma integraçãonormativa de fatos segundovalores" Josef Kunz

Teoria Tridimensional do Direito

Elementos

Estudos Tridimensionalidade Funcional do Saber Jurídico

Nomogênese Jurídica

Dialéticas

Dialética Clássica

Tese

Antítese

Síntese

Dialética Hegeliana

Universal

Particular

Singular

Dialética da Complementariedade

Dialética de implicação polaridadePoder-se-ia dizer que na dialética de complementaridadehá uma correlação permanente e progressiva entre doisou mais fatores, os quais não se podem compreenderseparados um do outro, sendo ao mesmo tempo cada umdeles irredutível ao outro, de tal modo que os elementosda relação só logram plenitude de significado na unidadeconcreta da relação que constituem, enquanto secorrelacionam e daquela unidade participam.

Tridimensionalidade

FatoFatos Sociais

História

Valor

Introdução

Onde há normas, há valores, embora a recíproca não seja verdadeira.Universalidade dos Valores

Relatividade dos Valores

Direito e Valor

a) teoria objetivista - Kelsen;

A norma é uma medida de valor,uma vez que objetiva os valoresda realidade.

Segundo Silvio de Macedo, duasvertentes no pensamentokelseniano:

a) a investigação proposta pela Teoria Geral do Direitoisolando o direito, considerado em si mesmo;b) a investigação do contorno do direito, que procuraos seus fundamentos, ou seja, a Axiologia Jurídica (que é o núcleo da Filosofia do Direito). Osfundamentos encontram-se na obra Que é a Justiça ,na qual Kelsen quebra o circulo fechado da TeoriaPura do Direito.

b) teoria subjetivistas - Protágoras;

“O homem é a medida de todas ascoisas; daquelas que são,enquanto são; e daquelas que nãosão, enquanto não são.”

c) teoria histórica - Reale.

“Pensar o homem como um seressencialmente histórico éafirmá-lo como fonte de todos osvalores.”

Historicismo Axiológico

A teoria dos Valores

Sócrates: relativismo e subjetivismo dos Sofistas.

Platão: Teoria das idéias

Aristóteles: Teoria das Formas

Escolástica: postulado omnes ens est bonum .

Modernidade

Lotze: conceitos de valor e valer naconsciência filosófica

Nietzsche: com a própria introdução dotermo valor ao vocabulário filosófico.

Entretanto, Hessen tributa a Brentano amaior importância na Teoria dos Valoresmoderna.

Johannes Hessen

Espírito Epocal

Antiguidade Ontológico

Medievo Teológico

Modernidade Gnoseológico

Contemporaneidade Axiológico

Historicismo

Vico

Savigny

Hegel

Axiologia

Friedrich Nietzsche

Franz Brentano

Max Scheller

Nicolai Hartmann

Característicasdo Valor

Historicidade

Polaridade

Bom e Mau

Belo e Feio

Justo e Injusto

Realizabilidade

Referibilidade

Entidades Vetoriais que apontamsempre num sentido, numa direçãoreconhecida como fim.

Preferibilidade Enseja um graduação hierárquica

Inexauribilidade

Transcendentalidade

Valores Jurídicos

a) valores jurídicos fundamentais : justiça, segurança jurídica e bem comum;b) valores jurídicos consecutivos : liberdade, igualdade e paz social;c) valores jurídicos instrumentais : todas as garantias constitucionais.

GarciaMaynez

Norma

Direito como Experiência

Experiência

"Assim é que digo que a experiência do cientista ou doartista, ou seja, sucessivos atos de tomada de contatocom o real, leva-os a adquirir mais confiança em seusprocessos metodológicos e transfiguradores, e, aomesmo tempo, me refiro à experiência como o sistemade resultados que emerge das observações feitas."Paradigmas da Cultura Contemporânea, pág. 40.

Experimentar xExperienciar

Mundo das Coisas

Experimentar

Causalidade

Mundo dos HomensExperienciar

Causa Motivacional

A Priori Cultural

A priori formalKantFormas e categorias a priori

A priori materialHusserlLebenswelt

A priori culturalReale

Invariantes Axiológicas

Invariantes biológicasJaques Monod

Conceito

"Às quais sem impõem ao consenso universal,isto é, à estima e à aceitação de toda gente, dohomem comum e do homem de ciência, até oponto de se parecerem inatas, mas, no quetange ao mundo da cultura, sãotranscendentais, na acepçãokantiana-husserliana que dou a esta palavra."

Pessoa como valor-fonte

BoecioSubstancia individua rationalis natura.

Uma substância individual denatureza racional

NeotomismoDoutrina do Bem Comum

Comunidade de pessoas naharmonia de valores de convivência.

Pessoa humana como fonte de todos os valores

JosefKunz

Kant

"O homem; é sim bastante profano,mas a humanidade na sua pessoa otorna sagrado."

"Em toda a criação, tudo o queesteja à disposição de nossa vontadee seja objeto de nosso poder, podeser empregado simplesmente comomeio; somente o homem, e com eletoda criatura racional, é fim em simesmo."KpV

Personalismo Jurídico

Único ente que, de maneiraoriginária, É enquanto Deve Ser

"O homem não é 'ser histórico' emrezão da história viviva, mas o émais pela carência de história futura.É preciso em verdade, atentar aosignificado pleno de minha afirmaçãode o homem é o único ente que é edeve ser, no qual 'ser' e 'dever ser'coincidem, cujo ser é o seu deverser." Reale. TTD, pág. 183

Valor da pessoa a condiçãotranscendental de toda a experiênciaético-jurídica

"Se o ser do homem é seu dever ser, é sinal deque sente em sua finitude algo que o transcende,que o seu valer e o ser atualizar-se como pessoaimplica o reconhecmneto de um valor absoluto,que é a razão de ser de sua experiênciaestimativa; valor absoluto que ele não podeconhecer senão como procura, tentâmenmrenovadas atualizações no plano da história, massem a qual a história não seria senão umadramaturgia de alternativas e de irremediáveisperplexidades." Reale. TTD, pág. 183

Teses decorrentes doTridimensionalismo de

Miguel Reale

a) Tridimensionalidade como requisitoessencial ao direito

b) Concreção histórica do processojurídico, numa dialética dacomplementariedade

c) Tridimensionalidade Funcional do Saber Jurídico

d) Normativismo JurídicoConcreto ou Integrante

e) Institucionalização ou jurisfação dopoder na nomogênese jurídica

f) Teoria dos modelos jurídicos e dapluralidade gradativa dos ordenamentosjurídicos

g) Elasticidade normativa e semântica jurídica

h) A sentença como integraçãonormativa e não mera lógicasilogística

i) Correlação funcional (integral) entrefundamento, eficácia e vigência de umanorma jurídica

j) InvariantesAxiológicas

Pessoa como valor-fonte

Historicismo-Axiológico

k) Reformulação doconceito de experiênciajurídica

Valor

Função ôntica

Função gnoseológica

Função deontológica

l) Personalismo Jurídico

Único ente que, de maneiraoriginária, É enquanto Deve Ser

Valor da pessoa a condiçãotranscendental de toda a experiênciaético-jurídica

m) Jurisprudênciahistórico-cultural ouaxiológica

n) Reflexãotranscedental do típicocrítico-histórico

Correspondência entreIntencionalidade da consciência

Intencionalidades objetivadas

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