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Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30
Reformulação da Reformulação da Directiva n.º 96/61/CEDirectiva n.º 96/61/CE
Lubélia PenedoAPEQ em representação da CIP
www.apequimica.pt
Directiva IPPC / Directiva relativa Directiva IPPC / Directiva relativa às emissões industriaisàs emissões industriais
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• Proposta apresentada a 21 de Dezembro de 2007
• Reúne 7 Directivas relativas a emissões industriais (IPPC, 3 TiO2, COVs, incineração de resíduos, GIC)
• Codificação da IPPC em 2008.01.15
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Argumentos a favor da reformulação da Directiva
• Visa uma redução “ainda maior” das emissões industriais para que se alcancem os objectivos da Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica :
Redução de 30% SO2, 35% NOx, 24% PM2.5 e 17% COV
• Considera que implementação das MTD foi deficiente
• A implementação do critério da flexibilidade (características técnicas, localização geográfica e condições ambientais locais) é pouco transparente
Comissão
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PROCEDIMENTO de CO-DECISÃO &
CALENDÁRIO (1ª Leitura)
1ª Leitura PE
Proposta COM
21/12/2007Comissão ENVI
2/07/2008
Voto no ENVI
22 Janeiro 2009
Opinião da Comissão sobre emendas do PE
1ª Leitura Conselho
ELEIÇÕES / NOVO PE JUNHO 2009
Emendas de compromisso do
relator – Julho 2008
Conselho
WPs
Better Regulation
Environment (Maio 2008)
Voto em Plenário PE
Março / Abril 2009 (?)
COREPER
2ª Leitura
PE e Conselho
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Na generalidade:
• Altera conceitos e elementos essenciais
• Modifica negativamente o espírito da IPPC
• Destrói a estabilidade
• Procede a uma reformulação prematura e inconsistente com os princípios do Programa Legislar Melhor, “Better Regulation”, da Comissão (o período de implementação da Directiva apenas terminou a 30 de Outubro de 2007)
• Os estudos de revisão efectuados foram baseados numa experiência demasiado curta
• Os BREF para a I.Q. foram adoptados, apenas, em 2005/2006 e sem traduções.
Posição da Indústria
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Questões na especialidade
1. Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade
2. Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação
3. Técnicas emergentes
4. Exigências de inspecção / Periodicidade
5. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriaisa. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de
50 MW para 20 MW
b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química
c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais
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1. Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade
Factos
• BREF não são exaustivos e não podem ter em consideração todas as diversas condições existentes na Europa: climatéricas, geográficas, específicas e outras
• BREF não especificam VLE
• BREF são documentos de referência
Nova proposta
i) VLE não deve exceder VEA-MTD;
ii) Prevê disposição de derrogação mas só ao abrigo de condições estritas, com critérios a serem definidos pela Comissão, sem a participação da Indústria
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1. Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade
A indústria considera que
• Há confusão entre conceito de VLE e VEA-MTD
• A determinação dos VLE deve respeitar o princípio da flexibilidade e a abordagem integrada
• Os VLE devem ser baseados nos VEA-MTD, tomando em consideração as flutuações das emissões inerentes ao processo em causa e as condições específicas do sítio
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EEMMIISSSSIIOONNSS
MARGIN
AVERAGEEMISSION
LOWERLIMIT
TIMETIME
UPPERLIMIT
ELV
Istantaneous Value
ENVIRONMENTAL PERFORMANCE AND ELVENVIRONMENTAL PERFORMANCE AND ELV
Gráfico ilustrativo da diferença entre um VLE e um VEA-MTD
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Factos
• Assegurar um elevado nível de protecção do ambiente no seu todo envolve, muitas vezes, compromissos entre diferentes tipos de impacto tendo em consideração os condicionalismos locais
• BREF não podem abranger todas as possíveis condições de operação
A indústria considera que
• Se deve manter a abordagem integrada
• As melhorias devem ser baseadas nas MTD, considerando as circunstâncias ambientais e as condições técnico-financeiras
• Deve manter-se a consideração pelos factores locais e específicos do sítio
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Questões na especialidade
1. Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade
2. Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação
3. Técnicas emergentes
4. Exigências de inspecção / Periodicidade
5. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriaisa. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de
50 MW para 20 MW
b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química
c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais
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2. Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação
Factos• No Estudo de Impacto efectuado pela Comissão foram reconhecidos o
conhecimento e a experiência da Indústria neste processo
• Actual Directiva IPPC prevê intercâmbio de informações “sobre as melhores técnicas disponíveis, as medidas de monitorização associadas e a sua evolução”
Nova proposta• Intercâmbio de informações sobre “técnicas utilizadas, medidas de
monitorização associadas e respectivas evoluções”
A indústria considera que
• A selecção das MTD não deve ser feita isoladamente pela Comissão o que conduz a um empobrecimento técnico
• Processo de elaboração dos BREF deve manter-se na sua forma actual – Grupo Técnico de Trabalho de Sevilha – representantes Estados-Membros, Comissão, Indústria e ONGs
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Questões na especialidade
1. Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade
2. Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação
3. Técnicas emergentes
4. Exigências de inspecção / Periodicidade
5. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriaisa. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de
50 MW para 20 MW
b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química
c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais
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3.Técnicas emergentes
A indústria considera que
• O articulado é confuso
• Possível existência de incentivos – excluir do articulado e inserir em legislação específica, esclarecendo de quem será a iniciativa
• Deverá ser feita a distinção entre “técnica emergente” e MTD
• Correcta definição de “técnica emergente”: reconhecimento pela Academia, publicação nos meios reconhecidos internacionalmente para o efeito
• Não à Comitologia, sim ao Processo de Sevilha
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Questões na especialidade
1. Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade
2. Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação
3. Técnicas emergentes
4. Exigências de inspecção / Periodicidade
5. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriaisa. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de
50 MW para 20 MW
b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química
c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais
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4. Exigências de inspecção / Periodicidade
A indústria considera que
• A frequência das inspecções não deve ser matéria da Comissão: deve ser matéria da LA, a estabelecer em diálogo entre Operador e AC
• Comissão Europeia não é a entidade com competência para definir critérios de riscos ambientais
• Prazos, frequência de inspecções devem ser estipulados pela AC em colaboração com o Operador, tendo em consideração o risco ambiental
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Questões na especialidade
1. Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade
2. Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação
3. Técnicas emergentes
4. Exigências de inspecção / Periodicidade
5. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriaisa. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de
50 MW para 20 MW
b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química
c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais
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6. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades
a. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de 50 MW para 20 MW
Nova proposta
• Redução do limite das estações de combustão a considerar para IPPC de 50 para 20 MW - Indústrias da energia
Consequências da alteração
• Conduz a mais instalações e sectores abrangidos, com aumento significativo do dispêndio de recursos públicos, sem contrapartida em reduções significativas nas emissões
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6. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades
b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química
Nova proposta
• Eliminação do termo “químicos de base” especificação genérica “... por transformação química ou biológica”
Consequências da alteração• Incertezas muito preocupantes quanto ao tipo e número de estabelecimentos
abrangidos
• A supressão do termo “de base” pode dar origem a interpretações que levem à inclusão de pequenas ou muito pequenas empresas produtoras de produtos finais. Ex. tintas, plásticos, detergentes
A indústria considera que• Deverá prevalecer o critério de exclusão explícita da pequena produção
química de produtos finais e, assim, evitar dúvidas de interpretação
.
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6. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades
c. criação da classe 6.10 – tratamento de águas residuais
Nova proposta
• Previsão de inclusão no universo IPPC de instalações de tratamento fora do local de águas residuais não abrangidas pela Directiva 91/271/CEE do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, provenientes de uma instalação abrangida pelo Cap.I
A indústria considera que
• Esta disposição conduz a grande confusão e discriminação objectiva
• Esta disposição perfigura uma tentativa de retirar os processos industriais IPPC do acesso aos sistemas colectivos de tratamento de águas residuais. A verificar-se este cenário, ocorrerá desorganização nos sistemas e os Operadores terão que optar por soluções menos equilibradas e consequentemente mais caras
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Após votação no ENVI / PE (22 Janeiro)
Aspectos positivos
• Processo de Sevilha intacto e melhorias ao nível de definições e guias de orientação
• Boa compreensão da diferença entre VLE e VEA-MTD
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Após votação no ENVI / PE (22 Janeiro)
Aspectos negativos
• Continua a não ser dada suficiente atenção às especificidades da indústria
• Carácter de excepção na determinação de VLE, parâmetros ou medições técnicas equivalentes que excedam o valor dos VEA-MTD
• Na licença ambiental os VLE não podem ser substituídos por parâmetros ou medições equivalentes, quando assegurado um nível equivalente de protecção do ambiente
• Derrogação temporária devida ao teste e utilização de técnicas emergentes é apenas concedida por 6 meses. A prática industrial é de, pelo menos, 24 meses
• O processo de revisão dos BREF não considera os habituais ciclos de investimento
• Estando a revisão dos BREF acoplada à revisão das LA, a revisão das LA igualmente não considera os ciclos habituais de investimento
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Próximos passos – Presidência CZ do Conselho
• 1ª Leitura no Conselho provável antes do voto no Plenário do PE
• Inclusão de definição de VEA-MTD
• O operador deve cumprir as condições da LA e não da Directiva
• Condições da LA: introdução do termo “condições que não as habituais” para casos de arranque, fugas, avarias, etc…
• Condições da LA: VLE que assegurem que as emissões em condições de operação normais não excedem os VEA-MTD
• Inspecções: frequência baseada no risco. Remoção do procedimento de Comitologia para a avaliação dos riscos ambientais
• Técnicas emergentes / Processo de Sevilha: as medidas de incentivo ao desenvolvimento e aplicação de técnicas emergentes devem ser parte do intercâmbio de informação
Propostas da Presidência que vão ao encontro da posição da indústria
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Conclusão (1/3)
•A indústria não é contra a revisão da Directiva
•A indústria é contra a revisão neste momento e, sobretudo, deste modo
•A Comissão, o Conselho e o Parlamento devem preocupar-se na manutenção da legislação durante o período de tempo necessário e suficiente para analisar os resultados alcançados, avaliar os pontos para melhoria, de modo a permitir à Indústria ciclos de investimento de acordo com a legislação e práticas vigentes e, só depois, melhorar a legislação
•Mudanças substanciais nestes parâmetros conduzirão a desequilíbrio e aos consequentes maus resultados ambientais e financeiros.
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Posição da Indústria
Conclusão (2/3)
•A indústria exorta o Parlamento e o Conselho para que reconsiderem algumas alterações, em particular no que respeita ao reconhecimento do Princípio da Flexibilidade e à necessidade de envolvimento dos stakeholders
•A Indústria precisa de medidas de estabilidade no que respeita à regulamentação, de certeza legal e de uma compreensão da importância dos ciclos de investimento, de modo a enfrentar efectivamente a concorrência global
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Conclusão (3/3)
Assim, os esforços deveriam centrar-se na melhoria e agilização da implementação da Directiva existente, para que se obtivesse uma maior experiência e se pudesse chegar a conclusões significativas no que respeita à sua exequibilidade, consistência e eficácia
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