Revolução liberal portuguesa de 1820

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REVOLUÇÃO LIBERAL PORTUGUESA DE 1820

Ana Camões, Andreia Macedo, Joana Rodrigues, Sara Loureiro

11ºB

ANTECEDENTES1806 Bloqueio Continental

1807 Saída da Família Real para o Brasil - 1ª Invasão Francesa

1808 Abertura dos portos Brasileiros

1809 2ª Invasão Francesa - Beresford no exército Português.

1810 3ª Invasão Francesa - Tratado comercial entre Portugal e a Inglaterra (luso-britânico)

1815 Elevação do Brasil à categoria de Reino

1818 Criação do Sinédrio – associação secreta, cujos membros pertenciam a quase totalidade, à Maçonaria

1820 Revolução Liberal Portuguesa

1822 Independência do Brasil – Constituição vintista de 1822

A REBELIÃO EM MARCHA

• Sendo a Burguesia a classe mais

afetada, é normal que a agitação

revolucionária se fundasse no seu seio.

• No Porto, Fernandes Tomás fundava,

em 1817, uma associação secreta, o

Sinédrio, cujos os membros

pertenciam, quase todos, à Maçonaria.

Assim, o Sinédrio propunha-se a

intervir logo que pudesse.

Manuel Fernandes Tomás

A REBELIÃO EM MARCHA

• Em janeiro, na Espanha uma revolução liberal restaurou a

Constituição de 1812. Desde então, Portugal passa a receber

muita propaganda liberal. Em março, Beresford parte para o

brasil para pedir dinheiro entre outras coisas ao Rei. A ausência

de Beresford favoreceu a ação do Sinédrio.

A Revolução de 1820 e as dificuldades de

Implementação da Ordem Liberal

O Vintismo

O TRIUNFO DA REVOLUÇÃO VINTISTA

• O movimento ocorrido no Porto, a 24 de agosto de 1820, não foi mais

que um pronunciamento militar em Santo Ovídeo (Praça da República)

com participação de múltiplas personalidades influentes, que

permitiram o sucesso do acontecimento.

• Os revolucionários reuniram-se e acabaram por constituir a Junta

Provisional do Governo Supremo do Reino, que governou por 4 meses,

presidida por Freire de Andrade.

• Entre as suas reivindicações exigiu convocar as Cortes para elaborar

uma Constituição para o país, defendendo a autoridade régia e os

direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia:

O imediato retorno do Rei para Portugal, de modo a restaurar a

dignidade da antiga metrópole, deslocada para o Brasil;

A restauração da exclusividade de comércio com o Brasil

(reinstaurarão do pacto colonial).

MEDIDAS TOMADAS NO PERÍODO VINTISTA

• Elaboração da Constituição de 1822;

• Instituição do parlamentarismo;

• Instituição da liberdade de expressão;

• Extinção da inquisição e da censura;

• Abolição dos traços do Antigo Regime:

o Eliminação dos privilégios;

o Abolição da dízima;

o Reforma dos forais (“cartas de lei”).

CONSTITUIÇÃO DE 1822

• Sistema bicameral: uma câmara de deputados do povo e uma câmara

alta que representaria as classes superiores.

• Sociedade de ordens abolida;

• Separação dos poderes;

• Soberania da Nação;

• Igualdade dos cidadãos perante a lei, direitos, liberdades e garantias

do cidadão;

• NOTA: Apesar de defender a igualdade, apenas algumas pessoas

poderiam votar (homens > de 25 anos que leiam e escrevam) – voto

censitário.

• Em contrapartida, não reconhece qualquer privilégio à nobreza e ao

clero e submete o poder real à supremacia do poder executivo.

• Coube assim às Cortes a elaboração do mais antigo texto

constitucional português, assinado pelos deputados em setembro de

1822 e jurado pelo rei D. João VI em outubro.

CRÍTICAS À CONSTITUIÇÃO

• Demasiado progressista para o seu tempo, a Constituição de 1822 foi

fruto da fação mais radical dos deputados presentes às cortes

constituintes, cuja ação se projetou no chamado vintismo.

• Além disso na sociedade portuguesa existiam 2 posições:

Progressista - Democrática, defendida por Fernandes Tomás e

Ferreira Borges, entre outros.

Moderada - Conciliava interesses monárquicos e inclinava-se para

uma constituição mais conservadora.

MEDIDAS TOMADAS PELA CORTE

• Extinção da Inquisição e da

Censura prévia;

• Instituição da liberdade de

imprensa e de ensino;

• Transformação dos bens da

Coroa em bens nacionais;

• Suspensão do pagamento

da dizima à Igreja;

• Suspensão dos noviciados nas ordens

regulares e encerramento de

mosteiros e conventos;

• Eliminação das justiças privadas e

dos privilégios criminais e civis;

• Reforma dos forais e das prestações

fundiárias.

• Fundação do Banco de Lisboa;

O FRACASSO DO VINTISMO

• Oposição constante das ordens privilegiadas que não queriam

perder seus direitos;

• Descontentamento das classes populares que viram a burguesia

rural sair desfavorecida  (os deputados eram proprietários rurais);

• Atuação antibrasileira das cortes – retiraram-lhe a autonomia e

pretendiam impedir o seu desenvolvimento económico (era reino

desde 1815).

A RESISTÊNCIA AO LIBERALISMO

1823 Vila-Francada

1824 Abrilada

1826 Morte de D. João VI/D. Pedro outorga a carta constitucional/ D. Miguel jura a carta

1828 D. Miguel retorna a Portugal e retoma o absolutismo

1832-34 Guerra civil entre liberais e iluministas

1834 Triunfo do liberalismo. Assume o poder D. Maria II

1834 Convenção de Évora (exílio de D. Miguel)

1835Reformas Judiciais/ Início do Governo de D. Maria II

1836 Revolução de Setembro (figuras: Passos Manuel e Sá da Bandeira)Regresso à Constituição de ‘22 (termina em ‘38)

1838Constituição = Síntese da Constituição de ‘22 e carta de ‘26

1842Ditadura de Costa Cabral/regresso à Carta de 26

1846Banco de Portugal

1846/47Maria da Fonte e Patuleia

1851Golpe de Marechal SaldanhaAfastamento definitivo de Costa CabralRegeneração

Mouzinho da Silveira Ferreira Borges António Aguiar

Modernizou os velhos sistemas administrativo e judicial do país

Liberalismo económico

Extinção de todos os mosteiros, conventos,

colégios e hospícios das ordens religiosas masculinas

Abolição dos morgados e capelas com rendimento inferior à 200 mil

réis

Código comercial

Extinção das ordens religiosas

Extinção das sisas, da dízima e dos

Forais

Vendas dos bens do clero em hasta pública

Fim dos privilégios da companhia dos vinhos do alto Douro

Nova divisão administrativa do país – províncias, comarcas,

concelhos

Nova organização judicial –círculos judiciais

CONSTITUIÇÃO DE 1822 CONSTITUIÇÃO DE 1826

Base: Constituição de Cádiz e

Declaração dos Direitos do Homem e do

Cidadão

Base: Constituição do Brasil e Francesa de 1814

Religião Católica – oficial Não há liberdade religiosa

Documento progressista e democrático

que proclama os direitos e deveres

individuais, a soberania da nação e a

divisão tripartida dos poderes. O rei fica

com escassos poderes; o governo era

responsável perante as cortes.

Bastante conservadora.

É um compromisso entre valores democráticos e

antidemocráticos, obtendo assim um amplo apoio.

Há a divisão quadripartida dos poderes,

bicamaralismo das cortes. Os poderes do rei saem

fortalecidos – A Carta agradava às ordens dos

proprietários e aos grandes burgueses.

A RESISTÊNCIA AO LIBERALISMO

• Na verdade, apesar de os vintistas terem declarado que não

pretendiam violar as instituições-base do país (monarquia e

religião católica), a nobreza e o clero mais conservadores

iniciaram a contrarrevolução absolutista. Descontentes com o

radicalismo da constituição e prejudicados pela abolição de

antigos privilégios senhoriais, encontraram um declarado apoio

por parte da rainha D. Carlota Joaquina e o seu filho mais novo, o

infante D. Miguel.

A CONTRARREVOLUÇÃO

A VILA-FRANCADA (1823)• A contrarrevolução deu-se em 1823, com a intervenção da absolutista

Espanha: dois regimentos de Lisboa revoltaram-se em Vila Franca,

liderados por D. Miguel, que dirigiu um manifesto aos portugueses.

• Após o eclodir da contrarrevolução, o rei D. João VI reprimiu, pouco

autoritariamente, o filho D. Miguel e tomou as rédeas da situação:

remodelou o governo, entregando-o a liberais moderados e propôs

alterar a Constituição, na tentativa de suavizar a doutrina imposta pelo

vintismo. Porém, D. Miguel não se mostrou satisfeito e, no ano seguinte

insurge-se numa nova revolta.

A ABRILADA (1824)

• Em abril de 1824, os apoiantes de D.

Miguel prenderam os membros do

Governo e lançaram o caos em Lisboa, na

tentativa de levar o Rei a abdicar e a

entregar a regência a D. Carlota Joaquina.

• O Rei, ajudado pelo corpo diplomático, conseguiu, mais uma vez, destruir

as pretensões dos absolutistas, enviando D. Miguel para o exílio.

• O Rei demonstrava brandura face às revoltas do filho D. Miguel.

A SUCESSÃO DO TRONO PORTUGUÊS

• Com a morte de D. João VI (1826), surgiu o problema da sucessão,

visto que o filho mais velho, D. Pedro, era Imperador do Brasil e o D.

Miguel era absolutista e encontrava-se exilado. O falecido rei apenas

remeteu o poder para um conselho de regência provisório, presidido

pela sua filha, a infanta D. Isabel Maria.

• A regência enviou uma deputação ao Brasil e D. Pedro declarou-se

legítimo herdeiro. Porém, em maio abdica da coroa portuguesa em

favor da filha D. Maria da Glória, que deveria casar com o tio D. Miguel

e que assumiria a regência do reino até a princesa atingir a

maioridade.

A CARTA CONSTITUCIONAL

• A partir desse momento, D. Pedro tomou um conjunto de medidas

conciliatórias, confirmando, a 26 de abril, a regência provisória da

irmã. No dia 29, outorgou um novo diploma constitucional, mais

conservador e moderado: a carta constitucional.

• Estes documentos, ao contrário das constituições, eram cedidos pelos

governantes ao povo e, por isso, esperava um reforço do poder real e

o retorno dos privilégios nobres.

Assim, a carta de 1826 compunha-se de várias inovações pouco democráticas:

• Cortes compostas pela câmara

dos deputados eleita por voto

indireto, por indivíduos do sexo

masculino que tivessem 100 réis

de renda líquida anual e pela

câmara dos pares, que incluíam a

alta nobreza e o alto clero, o rei e

os infantes, nomeados

vitaliciamente e de forma

hereditária.

• O rei nomeava os pares, convocava

as cortes, dissolvia a câmara dos

deputados, nomeava e demitia o

governo, suspendia os magistrados

concedia amnistias e perdões e

vetava as resoluções da corte;

• Os direitos do indivíduo foram

relegados para o fim do documento.

CRÍTICAS À CARTA DE 1826

• Antidemocrática – câmara dos pares continha deputados nomeados a

título vitalício e hereditário;

• Amplia os poderes do rei: o rei pode dissolver a câmara dos

deputados, nomear cortes, nomear e demitir o governo;

• Os direitos dos cidadãos vinham no fim (tal era a sua importância).

A GUERRA CIVIL

• Dando cumprimento ao estipulado

por D. Pedro, D. Miguel retorna a

Portugal em 1828. A sua adesão ao

liberalismo vir-se-ia revelar falsa,

uma vez que se fez aclamar rei

absoluto por umas cortes convocadas

à maneira tradicional, isto é, por

ordens. E, de imediato também se

abateu uma repressão sem limites

sobre os simpatizantes do

liberalismo.

Caricatura representando D. Pedro IV e D. Miguel I disputando a coroa portuguesa, por Honoré Daumier, 1833.

A ATITUDE DOS LIBERAIS E DE D. PEDRO

• Milhares de liberais fugiram para França e Inglaterra e organizaram a

resistência. A partir de 1831, os liberais contaram com a ajuda de D. Pedro

que abandonou o trono imperial para lutar pelo trono da filha, D. Maria.

• Dirigiu-se para a ilha terceira, nos açores, que se revoltara contra o regime

absoluto de D. Miguel.

• Mobilizou influências nas cortes da Europa, conseguindo dinheiro, navios e

técnicos, criando um exército constituído por emigrantes, açorianos,

voluntários e estrangeiros.

O DESEMBARQUE E O INÍCIO DA GUERRA CIVIL

• A guerra iniciou-se em 1832, com o

desembarque das tropas liberais de D.

Pedro, às quais se juntaram muitos

liberais que conspiravam no país e no

estrangeiro.

• No desembarque participaram o próprio

D. Pedro e importantes figuras

portuguesas que iriam marcar o país nas

seguintes décadas, como Mouzinho da

Silveira. As tropas dirigiram-se para o

Porto.

O CERCO DO PORTO

A TOMADA DA CIDADE

• Após o desembarque em Pampelido, as tropas liberais dirigiram-se para

a cidade do porto. O cerco foi fácil já que as forças de D. Miguel haviam

deixado a cidade quando souberam da ida de D. Pedro para os Açores,

preparando-se para a sua invasão, que julgavam ser em Lisboa.

A RESPOSTA MIGUELISTA

• Ao tomarem conhecimento da tomada do Porto, as tropas miguelistas

tomaram resoluções imediatas, entre as quais, a ação do comandante

supremo das forças de D. Miguel que operava entre a Figueira da Foz e

Vila do Conde, que deixou a capital, dirigiu-se ao norte, fixou-se em Vila

Nova de Gaia e ordenou que no dia 9 de julho fosse feito fogo sobre a

cidade.

• A resposta dos liberais não tardou a surgir, no dia 10 enviaram-se barcos

para disparar sobre os miguelistas, enquanto outras forças liberais

ocupam Gaia e forçam os miguelistas a recuar.

• Sucedem-se uma série de ataques de parte a parte, entre os quais se

destaca a tomada de Lisboa pelos liberais que entraram pelo Algarve e

dominaram a capital aos miguelistas.

O FIM DA GUERRA

• A guerra civil que durou dois anos, viu o seu fim com o desmoralizar

das tropas miguelistas. Esta atitude deveu-se a:

Baixas nos seus exércitos;

Perda do apoio dos populares;

Conjuntura externa favorável aos liberais e disposta a apoiá-los;

Derrota nas batalhas de Almoster e Asseiceira.

• Assim, D. Miguel e as suas forças renderam-se e o primeiro assinou,

em 1834, a convenção de Évora-Monte, na qual assumia

definitivamente a sua derrota e se comprometia a deixar o país no

prazo de 15 dias.

• Deste modo, D. Miguel partiu para o exílio, de forma definitiva e

instalou-se o Liberalismo Constitucional em Portugal que haveria de

perdurar até ao final do sistema monárquico.

CONCLUSÃO

• No Portugal do Antigo Regime, as Invasões Francesas

(1807/1811) deixaram profundas marcas. Entre elas, a

difusão dos ecos liberais, a desorganização económica, a

instalação da Corte no Brasil, a entrega do Reino à

“proteção” da Inglaterra.

• Toda esta conjuntura concorreu para a Revolução Liberal de

1820. Invocando a regeneração da Pátria, expulsaram-se os

ingleses, exigiu-se o regresso do Rei e a adoção de uma

monarquia Constitucional.

• A ação do vintismo pautou-se pelo radicalismo. Retirou

privilégios à nobreza e ao clero e diminuiu fortemente as

prerrogativas reais. Ao ódio dos partidários do Antigo

Regime, juntou-se a insatisfação popular, perante a

tibieza da legislação socioeconómica, e o

descontentamento burgues pela emancipação do Brasil.

• Nem sequer a tentativa de apaziguamento político-

social, representada pela outorga da Carta

Constitucional (1826), foi suficiente para suster a

resistência ao liberalismo. Só ao cabo de uma guerra

civil de dois anos (1832-34), a causa liberal triunfou.