REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS Importância & Sustentabilidade

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL RPPS Importância & Sustentabilidade. Por Otoni Gonçalves Guimarães. Recife-PE, 18 de março de 2014. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. Art. 201 – CF. Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98. Art. 202 - CF. RGPS – Regime Geral - PowerPoint PPT Presentation

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REGIME PRÓPRIO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIALPREVIDENCIA SOCIAL

RPPSRPPS

Importância &

Sustentabilidade

Recife-PE, 18 de março de 2014

Por Otoni Gonçalves GuimarãesPor Otoni Gonçalves Guimarães

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Regime de Financiamento Repartição

Regime de Financiamento Repartição

ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Art. 201 – CFArt. 201 – CFArt. 201 – CFArt. 201 – CF Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98

Gestão Financiamento – MF/SRF Benefícios – MPS/INSS

Gestão Financiamento – MF/SRF Benefícios – MPS/INSS

Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas

• Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido• Limites de contribuição segurado e valor benefícios: - Piso: SM R$ 678,00 - Teto: R$ 4.390,24• Previdência Complementar

Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas

• Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido• Limites de contribuição segurado e valor benefícios: - Piso: SM R$ 678,00 - Teto: R$ 4.390,24• Previdência Complementar

Servidores Públicos Estatutários

• Obrigatório e Contributivo• Público e Solidário• Federal, Estadual e Municipal• Benefício Definido (última remuneração do cargo)• Previdência Complementar (Instituida pela União, SP, RJ, CE, PE)• Equilíbrio Financeiro e Atuarial

Servidores Públicos Estatutários

• Obrigatório e Contributivo• Público e Solidário• Federal, Estadual e Municipal• Benefício Definido (última remuneração do cargo)• Previdência Complementar (Instituida pela União, SP, RJ, CE, PE)• Equilíbrio Financeiro e Atuarial

RPPS – Regime Próprio de Previdência SocialRPPS – Regime Próprio de Previdência Social

Militares Federais • Obrigatório• Público• Federal• Benefício Definido (última remuneração)

Militares Federais • Obrigatório• Público• Federal• Benefício Definido (última remuneração)

RGPS – Regime Geralde Previdência SocialRGPS – Regime Geralde Previdência Social

Gestão Respectivos Governos

Gestão Respectivos Governos

Gestão Governo Federal

Gestão Governo Federal

Regime de Financiamento Plano Financeiro (repartição) Plano Previdenciário (capitalização)

Regime de Financiamento Plano Financeiro (repartição) Plano Previdenciário (capitalização)

Art. 202 - CF Art. 202 - CF Art. 202 - CF Art. 202 - CF

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

Todas as Pessoas

Facultativa Privada Fundos Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida e Benefício Definido

Todas as Pessoas

Facultativa Privada Fundos Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida e Benefício Definido

Gestão Fundos de Pensão (fechada)

Instituições Financeiras (aberta)

Gestão Fundos de Pensão (fechada)

Instituições Financeiras (aberta)

Regime de Financiamento Capitalização

Regime de Financiamento Capitalização

Fiscalização SRFB - Custeio

Fiscalização SRFB - Custeio

FiscalizaçãoF. Abertos – SUSEP

F. Fechados – MPS (Previc)

FiscalizaçãoF. Abertos – SUSEP

F. Fechados – MPS (Previc)Acompanhamento e SupervisãoMPS/SPPS

Acompanhamento e SupervisãoMPS/SPPS

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Constituição FederalConstituição Federal

“ “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, fundações, é asseguradoé assegurado regime de previdência de regime de previdência de caráter contributivo e caráter contributivo e solidáriosolidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores , mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarialequilíbrio financeiro e atuarial.”.”

RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAISRPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAISRPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

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Pressuposto Básico – Pressuposto Básico – recursos recursos (ativos)(ativos) suficientes garantidores dos benefícios suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS oferecidos aos segurados do RPPS (passivos)(passivos) - EFA - EFA

Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas.para pagamentos de benefícios e despesas administrativas.

LRF/LC nº 101/2000 – “LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. AtençãoAtenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal: a LRF impõe limites de gastos com pessoal

Pressuposto Básico – Pressuposto Básico – recursos recursos (ativos)(ativos) suficientes garantidores dos benefícios suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS oferecidos aos segurados do RPPS (passivos)(passivos) - EFA - EFA

Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas.para pagamentos de benefícios e despesas administrativas.

LRF/LC nº 101/2000 – “LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. AtençãoAtenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal: a LRF impõe limites de gastos com pessoal

DESAFIODESAFIO – – Equilíbrio Financeiro e AtuarialEquilíbrio Financeiro e Atuarial

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GestãoGestão

Unidade Gestora ÚnicaUnidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes – englobando todos os segurados e poderes PatrimônioPatrimônio - segregado do ente federativo - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional - PCASP)Contabilidade Nacional - PCASP)

Conselhos de Administração e FiscalConselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente – representantes dos segurados e ente federativofederativo

Recursos FinanceirosRecursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)

GestãoGestão

Unidade Gestora ÚnicaUnidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes – englobando todos os segurados e poderes PatrimônioPatrimônio - segregado do ente federativo - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional - PCASP)Contabilidade Nacional - PCASP)

Conselhos de Administração e FiscalConselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente – representantes dos segurados e ente federativofederativo

Recursos FinanceirosRecursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)

Equilíbrio Financeiro e AtuarialEquilíbrio Financeiro e Atuarial

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Constituição Federal - Competência legislativaConstituição Federal - Competência legislativa

“ “Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ”

Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...).”

RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAISRPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAISRPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

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Constituição Federal - Competência legislativaConstituição Federal - Competência legislativa

“Art. 149 (...)

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

“Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”.

RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAISRPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAISRPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

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Quantidade de Servidores da União, Estados e MunicípiosQuantidade de Servidores da União, Estados e Municípios

União

Estados

Municípios

1,18 contribuintes/beneficiários

1,64 contribuintes/beneficiários

3,86 contribuintes/beneficiários

Relação servidores contribuintes x aposentados e pensionistasRelação servidores contribuintes x aposentados e pensionistas

Entes Servidores 2008 2009 2010 2011Ativos 1.031.632 1.067.861,0 1.114.173 1.131.178

União Aposentados 530.695 537.136,0 541.419 548.942 Pensionistas 452.647 402.287,0 405.166 408.606 Total 2.016.982 2.009.293,0 2.062.768 2.088.726

Estados Ativos 2.838.521 2.800.966 3.028.876 2.998.720 e Aposentados 1.203.589 1.200.534 1.344.353 1.328.727 DF Pensionistas 482.529 478.909 499.755 504.015

Total 4.524.639 4.480.409 4.872.984 4.831.462

Ativos 2.140.209 2.197.187 2.262.376 2.376.565 Municípios Aposentados 384.656 405.678 421.573 465.529

Pensionistas 142.101 144.613 150.234 150.693 Total 2.666.966 2.747.478 2.834.183 2.992.787 Total Geral 9.208.587 9.237.180 9.769.935 9.912.975

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RPPS no BrasilRPPS no Brasil

União, incluidos todos os poderes

Fonte: SPS/MPS – 2013Elaboração: SPS/MPS

26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL

MUNICÍPIOS Ano Qtdde RPPS 2008 1.905 2009 1.913 2010 1.936 2011 1.953 2012 1.990 2013 2.000

PERNAMBUCO 146

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CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS

• Sistema de previdência do servidor público, submetido aos princípios do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial (sustentabilidade).

• Proporciona maior transparência e responsabilidade dos gestores previdenciários.

• Permite melhor qualidade de atendimento e facilidade de diálogo, pois atendimento está mais próximo segurado.

• Viabiliza a composição de estruturas de governança, com participação de representantes dos segurados e do ente federativo nos órgãos de deliberação e direção da unidade gestora.

• Unidade gestora atua como órgão autônomo, submetido a legislação própria.

• Sistema de previdência do servidor público, submetido aos princípios do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial (sustentabilidade).

• Proporciona maior transparência e responsabilidade dos gestores previdenciários.

• Permite melhor qualidade de atendimento e facilidade de diálogo, pois atendimento está mais próximo segurado.

• Viabiliza a composição de estruturas de governança, com participação de representantes dos segurados e do ente federativo nos órgãos de deliberação e direção da unidade gestora.

• Unidade gestora atua como órgão autônomo, submetido a legislação própria.

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CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS

• Administração própria do patrimônio do RPPS (ativo e passivo).

• Possibilidade de aplicação dos recursos financeiros segundos os limites e estabelecidos em Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

• Possibilidade de criação de alternativas de financiamentos do sistema por recursos adicionais às contribuições previdenciárias (aportes de bens e direitos), com implicações positivas nos limites de despesas com pessoal.

• Ente com RPPS torna-se credor do INSS em relação aos recursos da compensação financeira previdenciária.

• Atendido o equilíbrio financeiro e atuarial, permite a adequação da alíquota de contribuição do ente federativo em patamares inferiores à praticada pelo RGPS/INSS.

• Possibilidade de impacto positivo nos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

• Administração própria do patrimônio do RPPS (ativo e passivo).

• Possibilidade de aplicação dos recursos financeiros segundos os limites e estabelecidos em Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

• Possibilidade de criação de alternativas de financiamentos do sistema por recursos adicionais às contribuições previdenciárias (aportes de bens e direitos), com implicações positivas nos limites de despesas com pessoal.

• Ente com RPPS torna-se credor do INSS em relação aos recursos da compensação financeira previdenciária.

• Atendido o equilíbrio financeiro e atuarial, permite a adequação da alíquota de contribuição do ente federativo em patamares inferiores à praticada pelo RGPS/INSS.

• Possibilidade de impacto positivo nos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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REGIME JURÍDICO X REGIME PREVIDENCIÁRIOREGIME JURÍDICO X REGIME PREVIDENCIÁRIO

Regime de trabalho do servidor: CLT ou Estatuto?

a)Caso adote o regime de trabalho pela CLT – vínculo obrigatório com o RGPS/INSS (art. 40, § 13 da CF): alíquota total de até 31% sobre o total da remuneração paga pelo Ente, além da incidência do FGTS – 8 % da remuneração bruta.

b) Caso o regime de trabalho seja o Estatutário: Se vínculo com o RGPS/INSS, pode gerar

direito a complementação da aposentadoria. Não tem FGTS.

Se vínculo com RPPS: estruturado nos termos do artigo 40 da CF. Não tem FGTS (estabilidade).

Regime de trabalho do servidor: CLT ou Estatuto?

a)Caso adote o regime de trabalho pela CLT – vínculo obrigatório com o RGPS/INSS (art. 40, § 13 da CF): alíquota total de até 31% sobre o total da remuneração paga pelo Ente, além da incidência do FGTS – 8 % da remuneração bruta.

b) Caso o regime de trabalho seja o Estatutário: Se vínculo com o RGPS/INSS, pode gerar

direito a complementação da aposentadoria. Não tem FGTS.

Se vínculo com RPPS: estruturado nos termos do artigo 40 da CF. Não tem FGTS (estabilidade).

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EXEMPLO DE IMPACTO FINANCEIRO:EXEMPLO DE IMPACTO FINANCEIRO:TRANSIÇÃO DE RGPS PARA RPPSTRANSIÇÃO DE RGPS PARA RPPS

Folha de pagamento mensal: R$ 1.000.000,00 (hipótese de Município com 800 servidores e remuneração média de dois salários mínimos)

COM RGPS E FGTS: Contribuição INSS (31%): R$ 310.000,00 FGTS (8%): R$ 80.000,00 (encargos totais de R$ 390.000,00 por mês).

COM A INSTITUIÇÃO DO RPPS:Alíquota mínima (11% do segurado e 11% do ente): R$ 220.000,00 (economia mensal de R$ 170.000,00, equivalente a 17% do valor da folha).

Alíquota máxima (11% do segurado e 22% do ente): R$ 330.000,00 (economia mensal de R$ 60.000,00, equivalente a 6% do valor da folha).

Folha de pagamento mensal: R$ 1.000.000,00 (hipótese de Município com 800 servidores e remuneração média de dois salários mínimos)

COM RGPS E FGTS: Contribuição INSS (31%): R$ 310.000,00 FGTS (8%): R$ 80.000,00 (encargos totais de R$ 390.000,00 por mês).

COM A INSTITUIÇÃO DO RPPS:Alíquota mínima (11% do segurado e 11% do ente): R$ 220.000,00 (economia mensal de R$ 170.000,00, equivalente a 17% do valor da folha).

Alíquota máxima (11% do segurado e 22% do ente): R$ 330.000,00 (economia mensal de R$ 60.000,00, equivalente a 6% do valor da folha).

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Fundo de Investimento em Participações - FIP•OBJETIVO: Fundo criado para complementar o capital social de um empreendimento. Complementa os recursos próprios aportados pelos sócios.

•Finalidade: aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas;

• Participa do processo decisório da companhia investida; • Influencia política estratégica e gestão da companhia;

Para a empresa é bom, pois começa a ter contato com o mercado de capitais e se ela quiser fazer um IPO [Oferta Inicial de Ações] já tem níveis elevados de governança corporativa

Mais transparência e governança

corporativa, já que possui custodiante,

administrador, gestor e auditoria obrigatórios;

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Fundo de Investimento Imobiliário – FII O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é um veículo de investimento no setor de imóveis com o objetivo de conseguir retorno pela exploração de locação, arrendamento, venda e demais atividades do setor imobiliário.

A indústria de FII atualmente apresenta majoritariamente fundos de renda em que o investimento se resume a comprar um imóvel para receber a renda do aluguel e se aproveitar da valorização.

Perfil de investimento:• Longo Prazo: Perfil de maturação de investimento imobiliário; • Risco reduzido: Garantia real do imóvel; • Incentivo Fiscal: Rendimentos do fundo são livres de tributação para investidor PF.

18nancy.ramos@previdencia.gov.br nancy.ramos@previdencia.gov.br http://www.softwarepublico.gov.br

http://www.softwarepublico.gov.br

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Ministério da Previdência Social - MPSSecretaria de Políticas de Previdência Social -

SPPSDepartamento dos Regimes de Previdência no Serviço

Público - DRPSP(61)2021-5474

Secretário: Leonardo José Rolim Guimarães

Diretor: Otoni Gonçalves Guimarãesotoni.guimaraes@previdencia.gov.br

Coordenadores Gerais:CGACI – Alex Albert Rodrigues

CGNAL – Narlon Gutierre NogueiraCGCEI - Nancy Abadia de Andrade Ramos

Ministério da Previdência Social - MPSSecretaria de Políticas de Previdência Social -

SPPSDepartamento dos Regimes de Previdência no Serviço

Público - DRPSP(61)2021-5474

Secretário: Leonardo José Rolim Guimarães

Diretor: Otoni Gonçalves Guimarãesotoni.guimaraes@previdencia.gov.br

Coordenadores Gerais:CGACI – Alex Albert Rodrigues

CGNAL – Narlon Gutierre NogueiraCGCEI - Nancy Abadia de Andrade Ramos