Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos Armin Braun – Cap CBMES SEDEC.

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Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos

Armin Braun – Cap CBMESSEDEC

1Resposta

2Reconstrução: Plano de Trabalho

3Reconstrução:

Projeto e execução

Conteúdos

– Reconhecimento federal de situação anormal;– Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;

• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação, restabelecimento

de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.

– Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de

restabelecimento dos serviços essenciais.– Obras definitivas

• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.

Conteúdos

– Plano de Trabalho para solicitação de recursos• Ações típicas de resposta;• Distinção entre ações de prevenção/mitigação, restabelecimento

de serviços essenciais e reconstrução;• Preenchimento do Plano de Trabalho;• Elaboração do anexo Relatório de Diagnóstico.

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Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;

• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,

restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.

• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de

restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas

• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.

Situação de Emergência / Estado de Calamidade Púb.

• Quando decretar?– Quando caracterizado o desastre e for necessário

estabelecer uma situação jurídica especial para respondê-lo.

• Quando solicitar reconhecimento?– Quando o Município necessitar de auxílio

complementar da União para as ações de socorro e de recuperação;

– Quando a legislação exigir o reconhecimento federal para a concessão de benefícios às vítimas do desastre.

NECESSITA RECONHECIMENTO NÃO NECESSITA RECONHECIMENTO

CF art. 62 caput (Medida provisória) Lei n.º 8.666/93, art. 24, IV (dispensa de licitação)

CF art. 136 caput (estado de defesa) Decreto-lei nº 3.365/41, art. 5º, c (desapropriação pelo governo

estadual ou municipal)

CF art. 148, I (empréstimo compulsório)

CF art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário)

Lei 12.340/2010 art. 3º, 4º, 6º, 11, 13, 15, 16 e 17(SINDEC)

Decreto nº 7.257/2010, art. 1º, 7º, 9º, Capítulo III (regulamento do SINDEC)

Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 5º, c (desapropriação pelo governo federal)

Decreto n.º 84.685/1980, art. 13 (Imposto sobre Propriedade Rural – ITR) *decretação estadual

Decreto n.º 7.223/2010, art. 169, § 1º (antecipação de benefícios da previdência social)

Lei n.º 8.036/90, Art 20 Inciso XVI alínea "a" (FGTS) (S.E e E.C.P)

Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;

• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,

restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.

• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de

restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas

• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.

CPDC: Forma de obtenção

CPDC: Forma de obtenção

Emissão do Cartão: prevista para ser realizada antes da ocorrência do desastre1. Criação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil (Lei);

2. Transformação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil em unidade gestora de orçamento (Decreto) ou em fundo público (Lei);

3. Inscrição no CNPJ;

4. Assinatura de Contrato com o Banco do Brasil e abertura de “conta de relacionamento” no BB;

5. Cadastramento de centros de custo vinculados à conta (o centro de custo principal é criado automaticamente pelo Banco do Brasil);

6. Cadastramento do representante autorizado de centro de custo e dos portadores. Criação de login/senha ;

7. Cadastramento das senhas individuais pelos portadores;

8. Retirada dos cartões (10 dias após cadastramento dos portadores).

Realizado somente na 1ª vez

Realizado previamente

a cada desastre

CPDC: Forma de obtenção

http://www.defesacivil.gov.br/cpdc/programa.asp

Distinção entre as ações de Defesa Civil

Distinção entre as ações de Defesa Civil

• Prevenção– Avaliação de riscos

• Quais as ameaças? Qual o grau de vulnerabilidade?• Hierarquia dos riscos

– Redução de riscos• Não estruturais: ocupação compatível com o risco• Estruturais: obras de engenharia

Distinção entre as ações de Defesa Civil

• Preparação– Otimiza as ações de prevenção, resposta e reconstrução

• Monitoramento, alerta e alarme• Planos operacionais e de contingência• Aparelhamento e apoio logístico• Desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico• Estudos epidemiológicos sobre desastres, etc.

Distinção entre as ações de Defesa Civil

• Mobilização– Medidas para ampliar ordenadamente a capacidade de concentrar:

• Recursos institucionais;• Humanos;• Econômicos; e• Materiais, para enfrentamento de uma situação de emergência.

Distinção entre as ações de Defesa Civil

• Socorro– Ações de atendimento emergencial, contemplando:

• Busca e salvamento;• Atendimento pré-hospitalar; e• Atendimento médico-cirúrgico emergencial.

Resposta

Distinção entre as ações de Defesa Civil

Resposta

• Assistência humanitária– Atendimento da população afetada, por meio de apoio financeiro, material e

logístico, até que se restabeleça a situação de normalidade. Ex.:• Aluguel social;• Cestas básicas;• Abrigos provisórios;• Vestuário e artigos de higiene pessoal;• Etc.

Distinção entre as ações de Defesa Civil

Restabelecimento: Obras provisórias para restabelecimento de serviços essenciais (acessos alternativos, aterros emergenciais, fornecimento de água e energia, remoção de escombros, etc.). Baixo custo, dispensa de lic. amb. prévia e projeto detalhado, contratação direta.

Reconstrução: Obras definitivas para restauração sustentável do cenário (pontes, estradas, casas, contenções, etc.). Licença ambiental, Projeto Básico, outorga, possível dispensa de licitação.

Resposta

IMPORTANTÍSSIMO!!!

Ações passíveis de custeio por meio do CPDC

Disponíveis no site da SEDEC.

Plano de Trabalho de Resposta

Ações possíveis (exemplos)

Ações possíveis (exemplos)

Ações possíveis (exemplos)

IMPORTANTÍSSIMO!!!

ATENÇÃO!!!

A aplicação dos recursos deve ser compatível com a finalidade do programa

federal!

Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;

• Função e atuação do GADE;• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;

• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,

restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.

• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de

restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas

• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.

Obras provisórias: laudos técnicos

• O que deve conter?1. Diagnóstico do problema

• Descrição do problema;• exposição dos motivos que justificam a necessidade de

solução provisória e urgente;• Fotografias legendadas e datadas (na própria foto), antes

da intervenção.

2. Solução técnica• Investigações preliminares entendidas pelo RT como

imprescindíveis (subsidia decisões e quantif. dos serviços)• Mapas, plantas ou croquis ilustrativos da solução;• Texto descritivo para entendimento da solução;• Mapa ou croqui com coordenadas geográficas.

Obras provisórias: laudos técnicos

• O que deve conter?3. Orçamento

• Memorial de cálculo das quantidades (ilustrado com croquis); • Planilha orçamentária; • Composições de custo (somente para itens não encontrados

nas referências oficiais SICRO ou SINAPI); • Relatórios técnicos circunstanciados (quando for o caso); • Critérios de medição e pagamento.

4. Documentos complementares• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);• Protocolo do comunicado da intervenção ao órgão ambiental.

Usualmente, poucos itens.

Documentação da execução

• Relatório fotográfico(Deve cobrir todas as intervenções, para fins de comprovação da execução)

– Fotografias anteriores à intervenção;– Fotografias durante à intervenção;– Fotografias após à intervenção.

• Lembrete:– Cabe ao ente beneficiário a demonstração da boa

e regular aplicação dos recursos federais.

Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;

• Função e atuação do GADE;• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;

• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,

restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.

• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de

restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas

• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.

Obras definitivas

• Não podem ser custeadas com recursos do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.

• Plano de Trabalho específico de reconstrução– Prazo máximo legal para envio:

• 90 dias da data do desastre.

2 Plano de Trabalho• Ações típicas de resposta;• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,

restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Preenchimento do Plano de Trabalho;• Elaboração do anexo Relatório de Diagnóstico.

Plano de Trabalho de Reconstrução

Plano de Trabalho de Reconstrução

Metas possíveis (exemplos)

Ações não compatíveis (exemplos)

IMPORTANTÍSSIMO!!!

Obrigado

Fim

armin.braun@integracao.gov.br