Post on 09-Dec-2015
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I – CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: CONSTRUTORA E IMÓBILIARIA AMAZÔNIA LTDANome Fantasia: CONSTRUTORA AMAZÔNIA CNPJ: 02.381.198/0001-26
ESTABELECIMENTO
Endereço: RUA FREI CANECA, 1826Bairro: DOCA FURTADO Cidade: RIO BRANCOEstado: ACRE Cep: 69.905.000
DADOS COMPLEMENTARES
Nº total de trabalhadores: 12 Masculino: 02 Feminino: 10CNAE: 41.20-4-00
CNAE: 81.21-4-00
Grau de Risco03
Grupo de Risco:
Ramo de Atividade: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (PRIMÁRIO)
LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS (SECUNDÁRIO)
Nº de turnos: 03 Jornada de trabalho semanal: 44 horas
II - IDENTIFICAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇO
SETORBLOCOS
FUNÇÃONº DE
FUNCIÓNARIOS
JORNADA DIÁRIA
JORNADA SEMANAL
DESCRIÇÃO DA ATIVADDE DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
A
B
C
Servente 12 8H 44h
Prestar serviços de limpeza, conservação e higienização de
bens móveis (remover o lixo para depósitos; limpar janelas; lavar superfícies internas de
recintos; secar pisos; aspirar pó de dependências; limpar móveis
e equipamentos; limpar paredes; luminárias;
deslocamento de móveis e utensílios para alteração do layout de salas ou áreas de
serviços ou para limpeza dos ambientes; a mudança de localização dos vasos de
plantas; o carregamento ou descarregamento de veículos
com materiais ou equipamentos; entre outros solicitados).
Salas em alvenaria iluminação natural e artificial, ventilação artificial e natural
III - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NOS SETORES DE TRABALHO
BLOCO/ TERRÉO (DIVISÃO DAS TAREFAS) FUNÇÕES EXITENTES DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
BLOCO A (ficam duas trabalhadoras, sendo, uma do lado direito e outra do
lado esquerdo)
ServentesRealizar serviços de limpeza nas salas (área administrativas), e nos banheiros e corredores
BLOCO B (fica um trabalhador e uma
trabalhadora)
ServentesRealizar serviços de limpezas nas salas de aulas, (chão e cadeiras), banheiros e corredores.
BLOCO C (fica uma trabalhadora)
ServentesRealizar serviço de limpeza nos laboratórios, banheiros e corredores.
PAVIMENTO SUPERIOR
BLOCO A (uma trabalhadora)Serventes Realizar serviço de limpeza na biblioteca, salas de E A D,
corredor e banheiros
BLOCO B (Fica um trabalhador e uma
trabalhadora)
Serventes Realizar serviços de limpeza nas salas de aulas, corredores e banheiros.
BLOCO C (fica uma trabalhadora)
Serventes Realizar serviço de limpeza nos laboratórios, corredores e banheiros.
IV - INTRODUÇÃO
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria Nº 25 aprovou o texto da Norma
Regulamentadora NR-9, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA.
V - PPRA
O PPRA está descrito neste documento base que têm os aspectos estruturais
do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e
divulgação de dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do
programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem
cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual. É
importante frisar que o PPRA é uma ferramenta de extrema importância para a
segurança e saúde dos empregados, para identificar as medidas de proteção do
trabalhador a serem implantadas a também serve de base para a elaboração do
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO obrigatório pela NR-7.
VI - OBJETIVO
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos
trabalhadores, através do desenvolvimento, reconhecimento, avaliação e
conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que
venham a existir os locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresaq,
no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando
articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras e Legislações
Previdenciárias. Este programa, conforme a NR-9 foi desenvolvido considerando-se
riscos ambientais referentes aos agentes físicos, químicos e biológicos existentes no
ambiente de trabalho, que podem causar danos à saúde dos funcionários do
estabelecimento.
O PPRA objetiva minimizar riscos e estabelecer uma linha de ação no tocante
à segurança do trabalho, tendo sempre como meta o bem-estar físico e metal dos
funcionários.
VII - ASPECTOS GERAIS
A Empresa, objetivando a manutenção das condições de Segurança no
Trabalho a que estão sujeitos seus funcionários e tendo como base à análise de todos
os setores, quantificando, registrando e determinando um cronograma de correção,
específico por riscos ou agentes detectados, vem apresentar o seu PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, nos termos previstos na Portaria nº 3214 de
08 de junho de 1978 – (NR-9).
O Programa é de fundamental importância, considerando a preocupação da
Empresa no controle e eliminação dos riscos oriundos das atividades laborais
relacionadas com o objetivo de sua atividade principal.
Fica como responsabilidade da Empresa fornecer todos os meios e recursos
para que todas as atividades sejam executadas com o máximo de segurança.
E fica a cargo do trabalhador seguir as orientações recebidas nos treinamentos
propostos pela Empresa e informar ao seu encarregado a ocorrência de riscos à sua
saúde e na dos colegas.
O PPRA estará disponível para proprietários/ empresários, trabalhadores
interessados ou seus representantes.
VIII - RESPONSABILIDADES
VIII. I - Do Empregador:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA.
Oferecer um ambiente de trabalho que garantam perfeita segurança e conforto
aos que nela trabalham.
Somente permitir que profissional qualificado possa inspecionar.
Fornecimento gratuito de EPI’s do tipo adequado à atividade do servidor e que
tenha certificado de aprovação (C. A), quando as medidas coletivas não fornecerem
proteção.
Treinar o trabalhador sobre o uso do EPI e tornar seu uso obrigatório.
Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Facilitar o exercício da fiscalização por um responsável legal da Empresa.
Informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos
locais de trabalho e os meios para prevenir.
VIII. II - Do Empregado
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que possam implicar
riscos à saúde dos Trabalhadores.
Colaborar com a empresa na aplicação das ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
Zelar pelo EPI fornecido pela empresa e usá-lo apenas para a finalidade a que
se destina e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Submeter-
se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadora;
IX - SIGLAS
PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
SESMT – Serviço Especializado Segurança Medicina do Trabalho
CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.
EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual.
EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva.
LER – Lesões por Esforços Repetitivos.
DORT – Doenças Osteomuscular Relacionada ao Trabalho.
MTB – Ministério do Trabalho.
DRT – Delegacia Regional do Trabalho
NR – Normas Regulamentadoras
X - CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO
Para efeito deste trabalho, adotamos as seguintes definições para os graus de riscos, que podem ser classificados em cinco níveis conforme a sua categoria:
GRAU DE
RISCO CATEGORIA SIGNIFICADO
0 Insignificante
Fatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou
integridade física.
1 Baixo
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou
integridade física.
2 Moderado
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou
integridade física.
3 Alto ou Sério
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador,
cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites regulamentares.
4 Muito Alto ou Crítico
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença, elevada.
XI - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS
Inspecionou-se o local de trabalho, no qual detectou agentes químicos,
biológicos, ergonômicos e de acidentes como os principais agentes envolvidos nos
processos de trabalho.
XII - ANÁLISE DOS RISCOS
Durante a fase de reconhecimento foi verificado a necessidade de fazer
avaliação qualitativa das condições de trabalho por seção ou setor, visando identificar
os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) potenciais e
sugerir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
Riscos Físicos
São as diversas formam as quais possam estar expostos os trabalhadores aos
agentes físicos: temperaturas extremas, umidade, ruído, vibrações, radiações
ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, infra-som e ultra-som.
Riscos Químicos
São as diversas formam as quais possam estar expostos os trabalhadores aos
agentes químicos: substâncias e/ou compostos ou produtos químicos em geral que
possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, tais como poeiras, nevoas,
fumos, neblinas, gases e vapores.
Riscos Biológicos
São as diversas formam as quais possam estar expostos os trabalhadores aos
agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos parasitas, protozoários, vírus, entre
outros microorganismos.
Riscos Ergonômicos
São os riscos ligados a execução e a organização de todos os tipos de tarefas
desempenhadas pelo homem.
Riscos de acidentes
São situações que fogem do controle dos membros do órgão, mas que podem ter seus
efeitos minimizados mediante atitudes previstas, indicadas e divulgadas por este
programa, como acidente com eletricidade, manuseio de Ferramentas e
Equipamentos, escorregão e outros.
XIII - DESENVOLVIMENT O DO PPRA
O PPRA foi elaborado com base no desenvolvimento das etapas que seguem
um programa de Higiene Ocupacional, que consiste em antecipação, reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de
trabalho.
XIV - CONSIDERAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE
Ações a serem Desenvolvidas de forma permanente:
XIV. I - Campanhas Educativas
É uma das melhores formas de promover a saúde e segurança nos ambiente
de trabalho. Com a realização de treinamentos, palestras, inspeções no ambiente de
trabalho, fixação de cartazes e placas com frases educativas e motivadoras a prática
prevencionista.
XIV. II - Treinamentos
Todos os trabalhadores do órgão deverão receber um treinamento admissional
e periódico, objetivando a garantia de sua integridade física. Os treinamentos deverão
ser realizados no horário de trabalho e devem preencher, no mínimo, os seguintes
quesitos:
Forma correta de executar os serviços;
Riscos inerentes a sua atividade nos ambientes da empresa;
Forma correta de utilização do EPI;
Orientações sobre normas de procedimentos de segurança na empresa;
Obs.: Colher assinatura do servidor, dando ciente sobre as orientações recebidas.
Palestras Educativas
Têm como objetivo despertar e promover a motivação para segurança e a
saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Segue sugestões de temas a ser
abordado:
Técnicas de prevenção e combate a incêndios;
A importância do uso de EPI’s;
Segurança e Saúde no Trabalho;
Alcoolismo, tabagismo, DST/AIDS e outros temas relevantes.
XIV. III - Controle e Avaliação dos Resultados
O PPRA deverá ser analisado pelo responsável que a empresa indicou,
deverão ser observadas nesta análise, se as recomendações apresentadas neste
documento, estão sendo obedecidas e se os resultados obtidos são os desejados.
XIV. IV - Ordem de serviço
É necessário implementar as ordens de serviços sobre Segurança e Medicina
do Trabalho, conscientizando os servidores das obrigações e proibições que os
mesmos devam conhecer e cumprir e que são passiveis de punição pelo seu
descumprimento, conforme NR-1.
XIV. V - Em caso de acidente
Em casos de ocorrência de acidente de baixa gravidade, a vítima deverá ser
encaminhada para o local adequado, onde possa ser atendido por profissional apto.
Em caso de acidente fatal, comunicar de imediato às autoridades competentes,
ao SESMT do local e a Gerência de Saúde e Prevenção. Isolar os locais diretamente
relacionados ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela
autoridade policial competente.
XIV. VI - Fichas de controle de EPI
Cabe ao empregador, manter uma ficha de fornecimento de EPI para cada
servidor. Esta ficha é um documento legal e comprovante do órgão pelo fornecimento
dos EPI’s aos trabalhadores, portanto, qualquer servidor que seja transferido para
outro estabelecimento ou obra, deve ser acompanhado pôr esta ficha. Caso o servidor
seja dispensado ou peça demissão, é importante que esta ficha fique arquivada na sua
pasta de documentos. Na ficha deve conter: nome do servidor, função, EPI fornecido,
data da retirada, data da entrega, assinatura do servidor e assinatura do responsável
pela entrega.
XIV. VII - Utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual
Quando as medidas coletivas não forem suficientes ou não estiverem
implantadas, recorre-se ao uso da proteção individual - EPI.
Para correta utilização do EPI, deverá ser adotado os seguintes procedimentos:
Adequação aos riscos e as atividades exercidas pelos trabalhadores;
Verificação do conforto oferecido através de avaliação feita pelos
trabalhadores;
Validade do CA e Nº de identificação;
Especificação Técnica do Fabricante;
Registro de entrega;
Reposição conforme uso com devolução;
Treinamento sobre a correta utilização;
Limitações de proteção que o EPI oferece;
Estabelecimento de Normas ou procedimentos quanto ao fornecimento, uso,
guarda, higienização, conservação, manutenção e reposição, visando manter a
proteção originalmente estabelecida.
XIV. VIII - Estojo de primeiros Socorros
A empresa deverá estar equipado de estojo de primeiros socorros e quando
possível tiver profissional treinado.
Obs.: O empregador deverá garantir que a ocorrência de riscos ambientais nos locais
de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais
trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,
comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providência.
As orientações aos servidores deverão ser feitas por documentos escritos e
assinados pelo servidor ou através de sinalizações fixadas em locais próprios.
XIV. IX - Risco Ambiental
A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que
prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, será comprovada
mediante a apresentação dos relatórios:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMT), Programa de
Controle Médico de saúde Ocupacional (PCMSO), LTCAT, e PPP.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
É obrigatoriedade por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como servidores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde
do conjunto dos seus trabalhadores.
OBS: De conformidade com a Norma Regulamentadora NR-7, é obrigação de todo
Órgão a elaboração e Implementação do PCMSO.
XV - PERIODICIDADE, FORMA DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PPRA
O PPRA será revisado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano
com o objetivo de avaliar o seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessários,
assim como o monitoramento ou reavaliação para verificação da eficácia das medidas
de controle implementadas.
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