CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para...

26
Francisco @too 11 Fone Fa 6 6.8200 Wig 0 ffif) 83414-290 ww.camaracolombo.pr.go .br 8005 Busato ergb Postal ' 2à II CO/ 9 0 O -. '. 0 . ' . 2 Fls. 01 c; , e s CÂMARA DE COLOMBO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PARANÁ O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria, a viabilidade de realizar prorrogação do Contrato B° 05/2015, com a empresa Poli Medicina do Trabalho Ltda., o qual tem por objeto prestação de serviços de Saúde Ocupacional. Informo ainda, que a empresa manifestou sua intenção de prorrogar o referido instrumento e apresentou a composição de valores para o reajuste, conforme documento anexo. Colombo, 04 de novembro de 2016. - SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Transcript of CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para...

Page 1: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

Francisco @too 11 Fone Fa 6 6.8200 Wig 0 ffif) 83414-290 ww.camaracolombo.pr.go .br 8005 Busato ergb Postal

' 2à II CO/ 90 O

-. '. 0. '.2 Fls. 01 c; , ‘ es

CÂMARA DE COLOMBO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PARANÁ

O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria, a viabilidade de realizar prorrogação do Contrato B° 05/2015, com a empresa Poli Medicina do Trabalho Ltda., o qual tem por objeto prestação de serviços de Saúde Ocupacional.

Informo ainda, que a empresa manifestou sua intenção de prorrogar o referido instrumento e apresentou a composição de valores para o reajuste, conforme documento anexo.

Colombo, 04 de novembro de 2016.

- SANDRA MENDES

Divisão de Administração e Finanças

Page 2: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

CÂMARA DE COLOMBO

CONTRATO Ne 05/2015 Serviços Em Medicina 'e Saúde Ocupacional

Pelo presente instrumento particular CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPUMF sob o n2 79.093.241/0001-82, com sede na Rua Francisco Busato, 8005, na cidade de Colombo, Estado do Paraná, neste

• ato representada pelo seu Presidente WALDIRLEI BUF.NO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. n2 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no

• CPF/MF sob n2 735.449.499-20, ora denominada CONTRATANTE e POLI MEDICINA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n2. 05.895.700/0,001-05, de inscrição estadual isenta, com sede na Rua Pedro Zagonel, 83, em Curitiba - PR, doravante denominada CONTRATADA, ambas representadas na forma de seus Estatutos/Contratos Sociais, resolvem celebrar este Contrato, regido pelas seguintes Cláusulas e condições;

CLAUSULA 1- DO OBJETO,

O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional à CONTRATANTE, em atendimento às Instruções Normativos do Ministério do Trabalho, NR-7 e NR-9 (que compõem o Anexo I), a serem desenvolvidas na sede da CONTRATANTE, conforme abaixo relacionado:

Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional - PCMSO. Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de medicina

• do trabalho.

Parágrafo Primeiro: De acordo com as necessidades e grau de risco de cada função, estabelecido em seu PCMSO, a CONTRATADA realizará os seguintes exames: Exames médicos admissionais; Exames médicos periódicos; Exames médicos demis.sionais; Exames médicos de retorno de afastamento/licença por doença e ou acidente; Exames médicos para mudança de função,

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA ainda executará os demais procedimentos médicos, laboratoriais ou técnicos necessários à implantação ou execução dos referidos programas.

Parágrafo Terceiro: Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADA a todos os empregados constantes da lista de funcionários ou colaboradores fornecida pela CONTRATANTE. Parágrafo Quarto: Todos os serviços, exames, programas e procedimentos objeto deste contrato terão os conteúdos definidos em conformidade e observância com as disposições

Ruo weakere ~OU Maile ~4

!mafickfmn, &optam= fogyi.

656 8200

Page 3: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

3

.,;V: \V C3 ri- Jr .a( ..);(1 ),)

• z• 6 de e Fs. (4, o

1ns. St5 11.0 ,>

CÂMARA DE COLOMBO

8. Fica de responsabilidade da CONTRATANTE à retirada dos ASOS-Atestado de saúde Ocupacional dos funcionários na clínica. •

9. Fica a CONTRATANTE obrigada a informar, todo mês por escrito à CONTRATADA, ocorrendo desligamento do funcionário no período de experiência.

10. Exames quando realizados na empresa será cobrado taxa deslocamento quando não atingir o número mínimo de funcionários.

11. Consultas por especialidade médicas na localidade de Curitiba Clínica Geral R$ 84,00(oitenta e quatro reais), para as demais especialidades e localidades, conforme anexo I.

12. Deslocamento do médico para realização de exames complementares e/ou consultas ocupacionais In loco (nas dependências da empresa), a contratante irá pagar a taxa de R$ 300,00(trezentos reais) abaixo de 20 funcionários.

13. Os custos decorrentes a serviços prestados em: perícias médicas, quesitos defesa trabalhista, acompanhamento de peritos na empresa, nomeação de médicos em autos de processos, motoboy, laudo de insalubridade e periculosidade, LTCAT, avaliações quantitativas serão efetuados após a aprovação de orçamento complementar específico.

Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares previstos no PCMSO e/ou solicitados pelas partes SERÃO COBRADOS Ã PARTE, conforme anexo I deste Contrato.

Parágrafo Segundo: Os valores decorrentes de transporte dos funcionários da CONTRATANTE até o local de prestação dos serviços hem como eventuais despesas decorrentes deste deslocamento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer abatimento de reembolso ou indenização a este título.

Parágrafo Terceiro: Qualquer contratação de funcionário por parte da CONTRATANTE, antes da emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE, não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de valores no caso deste funcionário, ao final da avaliação de saúde ocupacional, ser considerado inapto.

Parágrafo Quarto: O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente no mês de Setembro de acordo com a variação do IGPM/FGV, do período, ou por outro índice que venha a substituí-lo, ou que seja acordado entre as partes, em caso de sua extinção ou vedação de seu uso para este fim.

CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS Para pagamento pela CONTRATANTE, as faturas lhe deverão ser apresentadas por escrito e com a discriminação completa dos serviços prestados até 030 (trigésimo) dia do mês, para, uma vez atestadas pela Gerência de Relações do Trabalho e Incentivos, serem quitadas até o dia 20 do mês subseqüente. Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares ou procedimentos ora previstos serão cobrados preço de tabela vigente somente após sua realização, na primeira fatura subsequente a sua realização.

r,gafflaelE~C§[§1§ :I §10119 g Nfflefeffiell MAM t! &NOM= J giraffiffifflt

Page 4: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

o- Fis. T. o

CÂMARA DE COLOMBO

previdendária, acidentária, de medicina e segurança de trabalho, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre estes e a CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações em função dos serviços objeto do presente Contrato ou deles decorrentes.

CLÁUSULA IX - DO ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS, Todos os serviços objeto deste contrato serão acompanhados pela CONTRATANTE, através de prepostos especialmente designados para esse fim (médicos coordenadores e coordenação da área de medicina ocupacional da empresa).

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO, O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partes, caso se verifique, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, a inobservância de quaisquer dos itens ou condições deste Contrato, bem como dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, além da configuração das seguintes hipóteses:

a) Insolvência, dissolução, liquidação, requerimento ou decretação de concordata e falência da CONTRATANTE;

b) Ocorrência de caso fortuito e força maior, impeditivos da execução do objeto.

Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, antes do termino da vigência do laudo do PCMS0 fica a CONTRATANTE obrigada à pagar a CONTRATADA, os meses a decorrer dos laudos, tendo em vista a vigência ser de I2(doze) meses conforme determina a legislação da Lei Q 6.514 de 22/12/1977.

Parágrafo Segundo: Verificada qualquer das hipóteses de rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada de efetuar o pagamento em uma única parcela à CONTRATADA, as despesas relativos aos serviços já realizados até a data da Configuração bem como os valores decorrentes do parcelamento descrito na cláusula IV.

CLÁUSULA - DAS PENALIDADES, Pelo descumprimento parcial ou total, das obrigações assumidas neste Instrumento, CONTRATANTE e CONTRATADAS sujeitar-se-ão a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da fatura vencida no mês seguinte à configuração do descumprimento aludido, sem prejuízo da previsão de rescisão contratual.

Parágrafo Primeiro: A aplicação da multa será efetuada a partir da notificação de uma das partes, através da emissão e apresentação de nota de débito à outra, comunicando o valor da multa. As multas aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, cobradas executivamente na forma da lei Adjetiva Civil e, quando for o caso, descontados os seus valores de qualquer quantia devida à uma das partes.

SZÁgaitiaj212~1" É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das partes, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem autorização, por escrito, da outra parte.

ãffl Name UM Mi I ~gr ~4E~ i1 @abatida ,J WIMPEDMI

ri>

Page 5: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

ANEX01

TABELA DE CONSULTAS

Clinico Geral R$ 84,00

Especialidades R$ 95,00

Clinica Geral Pediatria e

Psicologia

Angiologia / Cirurgia Vascular ..

Dermatologia

Cardiologia Fonoaudiologia

Ginecologia / Obstetrícia Otorrinolaringologia

Cirurgia Cardiovascular Gastroenterologia

Cirurgia do Aparelho Digestivo Ortopedia e Traumatologia

Cirurgia de Cabeça e Pescoço Oftalmologia

Cirurgia Geral Proctologia

Cirurgia Pediátrica Reumatologia

Cirurgia Plástica Urologia

Nefrologia Nutrição

Especialidades cobradas à parte

Endocrinologia R$ 120,00

Oncologia R$ 120,00

Neurologia R$ 120,00 Psiquiatria R$ 130,00

Exames para Motorista

Acuidade Visual R$ 18,00 - Gama GT RS 9,50

;

dg§ oambis ~ma ti kams ~oca RE" lanOned1 ekben exas~i~awm,

Page 6: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

PCIL.I MEDICINA DO TRABALHO CNPJ 05.895.70010001-05 INSCR. NUNIC. 04 03 00464795-0

Curitiba, 03 de Novembro de 2016

A/C: Sandra Gostaríamos de agradecer a oportunidade concedida, para que possamos

apresentar nossa proposta de Prestação de Serviços na área de Medicina e Segurança do Trabalho.

REF: PROPOSTA DE CONVÊNIO — SERVIÇOS -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM SAÚDE OCUPACIONAL -PCMSO -PPRA -PPP -ASO

1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2) Implantação e desenvolvimento PCMSO —Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

3) Exames médicos, emissão de ASO (admissional, periódico, mudança de função, retomo ao trabalho, demissional) conforme legislação.

4) PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário

Proposta 1- MENSAL ATÉ 75 FUNCIONÁRIOS

R$ 367,50 mensal (contrato de 01 ano) por CNPJ —4,90 por funcionário excedente

Incluso: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (no demissional)

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (admissional, demissional, periódico,

retorno ao trabalho e mudança de função)

Exames complementares serão cobrados a parte de acordo com a tabela AMB Nosso atendimento é por ordem de chegada das 07:30 ás 18:00

Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais.

Thayse Ogleari

POLI MEDICINA DO 1111111111lND

POLI MEDICINA DO TRABALHO Rua Pedro Zagonel, 83 — Novo Mundo Curitiba — Paraná — 81_050-110 ab• (41) 3013-2115

httpilwww.polirnedicinadotrabalbo.com.br/

nova era nas relações entre Empregadores. Empregadas e Governo_

MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonet, 83- Fone: (41) 3013-2115 Curitiba - Paraná - E-mail: [email protected]

Page 7: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

POLI MEDICINA DD TRABALHO CNPJ 05.895.70010001-05 INSCR. NUNIC. 04 03 00464795-0

N°1/2016

ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVICOS

Pelo presente termo aditivo contratual, de um lado Poli Medicina do Trabalho EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Curitiba PR, Rua Pedro Zagonel, 83 Capão Raso, inscrita no CNPJ sob o n° 05.895.700/0001-05, neste ato representado por seu sócio gerente Jaércio Gonçalves, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado Câmara Municipal de Colombo. - inscrita no CNPJ 79.093.241/0001-82 sede e foro na Rua Rua Francisco Busato, N° 167 — Centro - Colombo - P R denominado CONTRATANTE, resolvem de comum acordo alterar o contrato de Prestação de Serviços, doravante designado simplesmente CONTRATO, mediante o que consta na (s) cláusula (s) adiante verificada (s), o seguinte:

1. As partes acima especificadas resolvem de comum acordo alterar a CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO, a partir do dia 01 de Novembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

(b) Será cobrado o valor de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais) dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais de R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para até 75 (setenta e cinco) funcionários, excedendo o número de funcionários no mês, o valor será de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) por funcionário. O vencimento será todo o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo a cobrança efetuada através de boleto bancário. Os exames complementares serão cobrados à parte de acordo com a tabela da Associação Médica Brasileira (AMB) CH — 0,30.

(c) O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente, n6 mês de Outubro, de acordo com a variação do IGPM (índice Geral de Preços ao Consumidor), ou no caso de extinção do mesmo, por outro índice determinado pelo Governo Federal.

2. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do CONTRATO naquilo em que não colidam com o disposto neste instrumento e nos aditivos anteriores.

E por estarem de acordo com as cláusulas acima alteradas, assinam as partes o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma.

Curitiba,03 de Novembro de 2016.

POLI MEDICINA DO TRABALHO LTDA CONTRATADA

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO CONTRATANTE.

Testemunhas:

1-

2-

MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83- Fone: (41) 3013-2115 Curitiba - Paraná - E-mail: polimedicina©hotmail.com

Page 8: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

CÂMARA DE COLOMBO

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 157/2016 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para prorrogação do Contrato n° 05/2015, o qual tem por objeto prestação de serviços de Saúde Ocupacional.

Colombo, 09 de novembro de 2016.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

Francisco

Busato,

8005

Fone/Fax

3656.8200

Postal

83414-290

www.camaracolombo.pr.go .br

Page 9: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

CÂMARA DE COLOMBO

A SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo

Conforme solicitação, informo que os recursos disponíveis para prorrogação do Contrato n2 05/2015 o qual tem por objeto prestação de serviços de Saúde Ocupacional são:

Classificação da Despesa: DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURIDICA.

Dotação Orçamentária n° 33.90.39.99.99.00

Saldo Atual — R$ 582.360,00

Colombo, 09 de novembro de 2016.

ALCEUTEITIZ MOTTIN Contador

Francisco

Busato

8005

Centro

Fone/Fax

3656.8200 Cra

WID. 11 @IP

Postal 83414-290

w .cama aco om o.pr.go . r

Page 10: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

Francisco Fone/Fax 3656.8200 Postal Nig i1 gÉt) 83414-290 www.camaracolom o.pr.gov.br 8005 Busa o

CÂMARA DE COLOMBO

AUTORIZAÇÃO

Conforme solicitado, AUTORIZO, a realização da prorrogação do Contrato n° 05/2015, nos mesmos termos, portanto encaminhe-se o Processo Administrativo n° 157/2016 à Assessoria Jurídica.

Colombo 09 de novembro de 2016.

Page 11: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 67/2016

Protocolo n° 11070/2016. Processo n° 157/2016 — Renovação Contrato n° 05/2015 — Saúde Ocupacional.

1. RELATÓRIO

A Divisão de Administração e Finanças desta Casa solicita parecer no tocante a prorrogação do Contrato n°. 05/2015, que tem por objeto a prestação de serviços de saúde ocupacional, efetuado em 16/11/2015, com a empresa Poli Medicina do Trabalho Ltda., CNPJ n°. 05.895.700/0001-05.

Esclarece que a empresa Contratada manifestou intenção de prorrogar a contratação, apresentando a composição de valores para o reajuste.

O valor final apresentado para a prorrogação do contrato é de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais de R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), para até 75 (setenta e cinco) funcionários, sendo que para o excedente será cobrado o valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) por funcionário.

O Departamento de Contabilidade foi inquirido a respeito da existência de recursos disponíveis para a renovação postulada, apresentando a existência de saldo na dotação orçamentária n°. 3.3.90.39.99.99.00 — Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, viabilizando-se a solicitação.

O em. Presidente desta Casa autorizou a prorrogação, vindo os autos conclusos para apreciação.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Tendo em vista o valor do objeto do contrato ora prorrogado, a saber, R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), bem como a fundamentação do parecer anterior, n°. 72/2015, de 03/11/2015, é certo que o presente procedimento mantém amparo fático e legal se realizado por "dispensa de licitação".

Com efeito, o valor enquadra-se dentre as exceções de procedimento licitatório, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n°. 8.666/931, viabilizando-se a dispensa de

1 Art. 24. É dispensável a licitação: (—) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,

(---- Iãp) 1,•*~~1 ~ ,tux il egiro) ii ita~ al -0•Wagt II ffilt) 1~ MI II ge 8 4429

3

Page 12: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

CÂMARA DE COLOMBO

licitação, com manutenção do contrato direito com a prestadora do serviço pretendido.

O valor limite para tornar a licitação dispensável, nos termos do dispositivo legal referido, é de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), o que abarca a pretensão trazida no presente processo.

Da leitura da solicitação inicialmente formulada, percebe-se que se trata de prorrogação de contrato firmado inicialmente sob dispensa de licitação.

Tal medida é possível, especialmente pelo fato de que a primeira contratação se deu atendendo a todas as medidas de praxe, em especial sob a apresentação de orçamentos de outras empresas do setor, ademais, não há alteração no preço fixado no contrato inicial.

O incremento no preço final deve-se ao fato de que, em face do concurso público realizado nesta Casa, houve um aumento no número de servidores do quadro, elevando-se, portanto, os limites do contrato inicialmente acordado (que fora firmado para 38 servidores), não obstante, o valor por funcionário permanece o mesmo, em R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos).

Ademais, o contrato possibilita a sua prorrogação por igual período, nos termos da sua cláusula III, estando ainda em vigor.

Por se tratar de realização de exames médicos, bem como de elaboração de programas de controle, prevenção de riscos, PPP, dentre outros instrumentos imprescindíveis à instituição, é importante que uma mesma empresa possa dar continuidade aos relatórios inicialmente produzidos, existindo continuidade e aplicação das medidas em benefício de todo o corpo de servidores do Poder Legislativo municipal.

Não há menção de problemas no transcurso do primeiro ano do contrato, nem tampouco observações quanto a excessos ou valores excedentes que tenha sido necessários durante a sua vigência, o que importa na compreensão de que o contrato enseja sua renovação, nos termos propostos pela parte Contratada e pela Divisão pertinente desta edilidade.

Oportuna a aplicação do disposto no art. 54, §2°, da Lei 8666/93, que orienta: "Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta"

Tais exigências, sem dúvida alguma, servem para proteção da própria Administração, evitando-se inadimplência, serviços incompletos, mal prestados, com falhas ou sem garantias.

De todo exposto, é certo que a dispensa em nada ofende os princípios da Administração Pública, bem como aqueles adotados nos procedimentos licitatórios,

compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998);

PA_62/901 6— prorrnw enntratn çaivie ocupar, Pág 2_de 3

Igto~ 2ggffilà 80 CWIS. Fo e a +24 g.1ITAgnin

Posta

4-290 ri '555~.~1~blirili;~

Page 13: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

CÂMARA DE COLOMBO

considerando em especial as disposições legais apontadas, a necessidade e utilidade do serviço pretendido, bem como os princípios da moralidade, igualdade, razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público.

3. CONCLUSÃO

Desta forma, requer-se o encaminhamento do feito para a Divisão de Administração e Finanças a fim de que se dê prosseguimento na renovação pretendida, confirmando-se a possibilidade técnica e jurídica de manutenção da dispensa de licitação.

Em tempo, caso a opção seja pela adoção do texto inserido no termo aditivo apresentado pela Contratada, encartado nos presentes autos, é importante que se corrija a qualificação, com os dados completos das partes e dos subscreventes; e, independente de qualquer medida, que sejam apresentados novamente os atos constitutivos atualizados da Contratada.

Colombo, 10 de novembro de 2016.

niel Paulo Paiva eit Assessor Jurídico

. A • • ••• 4.. 1.1 04 4. I••

Francisco

Busato,

8005 I) ®aian Fone/Fax

(ttarts

656.8200 Postal Wig 8 414-290

w .ca a co om o.pr.go .br

Page 14: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

CÂMARA DE COLOMBO

NSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 05/2015.

Serviços em Medicina e Saúde Ocupacional

Pelo presente instrumento particular CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 79.093.241/0001-82, com sede na Rua Francisco Busato, n°. 8005, na cidade de Colombo? Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Presidente Waldirlei Bueno de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. 0 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MI sob n° 735.449.499-20, ora denominada CONTRATANTE; e, POLI MEDICINA DO TRABALHO, pessoa jurídica de direito privado, sociedade simples pura, com sede e foro em Curitiba, Estado do Fraraná, à Rua Pedro Zagonel, n° 83, bairro Capão Raso, inscrita no CNPJ sob o n° 05.895.700/0001-05, neste ato representado por seu sócio gerente Jaércio Gonçalves, DADOS, doravante denominada CONTRATADA; resolvem, de comum acordo, Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n°. 05/2015, doravante designado simplesmente CONTRATO, com as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As, partes acima especificadas resolvem de comum acordo alterar a CLAUSULA QUARTA, ITENS 1 e 7, e o parágrafo cuarto, do CONTRATO ORIGINARIO, n°. 05/2015, a partir do dia 17 de Novembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: 1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo total de 01 (um) até 75 (setenta e cinco) funcionários, a importância anual de R$ .4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). A CONTRATANTE deverá fornecer mensalmente listagem dos funcionários ativos e registrados na empresa. A CONTRATADA irá realizar os serviços de exames clínicos admissionais, periódicos, demissionais, retomo de afastamento/licença por doença e/ou acidente e mudança de funções, PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PCMSO — Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário.

i..1xcedido o número de 01 (um) a 75 (setenta e cinco) funcionários/mês abrangidos pelo Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente, a importância de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) por funcionário excedente ao mês. Parágrafo Quarto: O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente, no mês de Outubro, de acordo com a variação do IGPM (Indice Geral de Preços ao Consumidor), ou no caso de extinção do

G mesmo, por outro índice determinado pelo overno Federal.

111Itgriell

Francisco

Busato

8005 Fone/Fax

3656.8200 1@atp

Postal

83414-290

Page 15: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

Colomb e ' e se vembro de 2 6.

1. C

"iro,

Waldirlei :fErr e . veira Presidente

CLL POLI MED A I O TRABALHO LTDA Jaércio Go ves CONTRATA A

CÂMARA DE COLOMBO

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO originário, naquilo em que não conflitem com o disposto neste instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de prorrogação e aditivo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Testemunhas:

1-RG:

2-

RG:

Francisco

B sato

(tUilieD 8005 IIIJ

Fone/Fax

3656.8200 11 ikrti5 Posta gAi Clik) 83414-290 11

w .cama co om o.pr.gov.br

Page 16: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

DIVISÃO DE ADMINIS FRAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESAS FONE/FAX (041) 3656-8220

A/C: DEPTO DE COMPRAS. Setor de cadastro

Informações Necessárias para Compras Diretas

lazãoSocial: Nome Fantasia: -C.N.P.J. --Endereço: Bairro

413013- 2115

Conta Corrente 099-0 I Agência 3131 Banco bradesco Ramo Atividade Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares E - Mail: [email protected]

Nome Completo: Jaércii Gonçalves

Assinatura: Data:J6 /

Recon e que as informaçà'es acima prestadas são verdadeiras

Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima.: -Cartão do C.N.P..1 atualizado. -Contrato social e últimas alterações. -Alvará de localização/Funcionamento. -Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

Observações: -A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da empresa.

Poli Medicina do Trabalho

05895700/0001-05 JRua Pedro zagonel, 83 ,Ca_pão Raso Cidade T iiba

Estado: Paraná Cep: 81.050-110 Fone '

InscrEst. isento

Page 17: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

16/11/2016 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

0.‘ de

e

2 Fis.

`<0 •tfi

0:7*\

o OX\

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

Iiik

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 05.895.700/0001-05 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 20/06/2003

NOME EMPRESARIAL POLI MEDICINA DO TRABALHO

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ~1~

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

CÕDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada

CÕDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 223-2 - Sociedade Simples Pura

LOGRADOURO R PEDRO ZAGONEL

NÚMERO 83

COMPLEMENTO

CEP 81.050-110

BAIRRO/DISTRITO CAPAO RASO

MUNICIPIO CURITIBA

UF PR

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ~Ir*

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 20/06/2003

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 16/11/2016 às 16:59:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

C Copyright Receita Federal do Brasil - 16/11/2016

h6p://www.receitafazendagov.br/Pessoajuridca/CNRiknpjrevahmpressao/ImprimePaginaasp 1/1

Page 18: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

EVELIZE A. O. TARASiuk MATRiCULA: 75730

III 11111111111111 IMPORTANTE:

. A assinatura no alvará de licença expedido por meio eletn5nico fica dispensada nos termos do Decreto n° 622/2010 . A verificaçáo de sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço wismi.curibba,pr.gov.br link alvará comercial, em consulta dados alvará.

• É obrigatória a comunicação imediata em caso de encerramento. paralisação, alteração de endereço, de ramo ou qualquer outra ateração, evitando as penalidades previstas na legislação.

MI 1 10 11 1

Alvara Comercial

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

e„\ de o 's

•‘'N

È Fls. 1? . ) cc .

ALVARÁ N°: 1.109.621 A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, concede o presente Alvará de Licença para

Localização, conforme processo n° 01-200000/2012, a:

POLI MEDICINA DO TRABALHO R. PEDRO ZAGONEL - N°000083

MISC. IMOB.:41.0.0115.0040.00-2 0000 INSCRIÇÃO MUNICIPAL:04 03 0464795-O CNPJ: CNPJ: 05.895.7E4001-05

Taxação: SERV Tipo de Instalação: CLINICA

4 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

VALIDO ENQUANTO SATISFIZER AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

RENOVADO PELA PORTARIA No 017/2012-SM F CURITIBA, 28 DE NOVEMBRO DE 2012 DIVISÃO DE ALVARÁ E ATENDIMENTOS

1 de 1

http://alvaracomercialrenovacao.curitiba.pr.gov.briltenovacao/Alvara.aspx 19/07/2013

Page 19: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

Lt MEDICINA DO TRABALHO LroA C.N.P..7. No. 05.895.700/0001-05

2. ALTERAÇÃO DE ctuvritAro SOCIAL

rma e a representação ativa e passiva, judicial e extra judicial da sodedacle, •..

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios, quantia mensal fixada de comum acordo até os limites de dedução fiscal prevista na legislação do imposto de renda, a qual será levada à conta de despesas gerais de sociedade.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- É vedado aos administradores, em nome da sociedade, prestar avais, endossos, saques ou cauç5es em favor de terceiros, bem como, dar garantias. Não se Incluem na proibição, os atos que forem praticados em beneficio ou a favor da sociedade, suas associadas, coligadas ou controladas

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A sociedade poderá, mediante deliberação de sódos representativa de mais da metade do Capital Social, efetuar a exclusão de qualquer sócio, mediante justa causa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Entende-Se como justa causa, além de outras hipóteses causadoras de prejuízo aos negócios sociais ou a affectlo sodetatis, a

violação de cláusula contratval, concorrênda desleal, uso indevido da firma ou da denominação 'soda!, recusa na prestação de serviços necessários ao melhor desenvolvimento dos negócios sociais, superveniência de Incapacidade física, mental ou morai, falência ou insolvência civil e incompatibilidade com os demais sócios.

A sociedade também não se disso/verá por falecimento de que/que Cotistas, caso em que os herdeiros ingressarão na sociedade, respeitan distribuição de quotas que vier a ser feita no inventário respectivo, salvo se no p,

de 90 (Noventa) dias, a contar da distribuição, optarem por dela se retirar obede ao disposto na cláusula sétima ou por terem suas Cotas liquidadas nos terra Cláusula décima Quinta.

u. PARÁGRAFO ÚNICO:- O Ingresso dos herdeiros na sociedade poderá ser v

ccu. O.

• •sto na cláusula décima Quinta. r sócios que representem a maioria do Capital Social, caso em que aplicar-se-i o

LÁWULA DÉCIMA QUARTA

Os haveres do sócio retirante, Interdito, falido, Insolvente, impedido, excluído falecido, serão apurados com base em balanço especialmente levantado para esse

m, pagável em 12 (Doze) parcelas mensais, Iguais e sucessivas, acrescidas de furos de 6% (Seis por cento) ao ano e de correção Monetária equivalente à variação de

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A sociedade não se dissolverá' pela retirada, exclusão, Interdição, falência,, Insolvência ou impedimento de qualquer dos cotistas, efetuando-se a apuraçã& seus haveres na forma do disposto na cláusula décima Quinta.

O 5-4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA In:51;j ,

Page 20: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

LZ MEDICINA DO TRABALHO LTDA CN.P.7, No. 05.895.700/0001-0S •• ALTERAÇÃO DE cONTPJJ0 SOCIAL

°Fico s

a contar do desligamento do sócio. • 'i

ce geral de preços da FGV ou índios similar que preserve o valor real da moeda,

. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Os sócios remanescentes poderão, se assim o permitir-

a situação económica e financeira da sociedade, estabelecer condiçães e prazos mais favoráveis que os previstos na cláusula acima ao sócio retirante, Interdito, falido, Insolvente, Impedido, excluído ou falecido.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Somente é facultado aos sádos retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, nos casos em que !bre"; dissidentes de modificação do contrato, fúsão da sociedade, Incorporação de outra, ou estipulado no caput dessa cláusula. dela por outra e transformação, quando terão as suas Cotas liquidadas, conforme o

CLÁUSULA DÉCIMA QUIP47A

Ocorrerá dissolução da sociedade quando houver Insuficiência de capital, impossibilidade de execução do objeto social, falta de pluralidade de Sócios não reconstituída no prato de .180 (Cento e oitenta) dias, nas hipóteses previstas na Lei ou por deliberação dos sécios que representem 44 (Ti* quartos) do capitai social.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Determinada a dissolução, cumpre à administração providenciar imediatamente a Investidura do liquidante que poderá ser um dos ~os

ou um terceiro, devidamente escolhido pelos sócios que representem mais da metade do capital social. Procedendo-se a liquidação da sociedade e uma vez saldado todo o passivo, o ativo restante será partilhado entre os sódos, Proporciona/menteàs sua participaçaes no capital social.

s

t;ors: fitGISNi clonj DATA

I.Arr, Af ONU> P Au 1119110

CLÁUSULA DÉCOM SEXTA

O exercido social Iniciar-se-á no dia 01 de janeiro e terminará no dia dezembro de cada ano, devendo, o administrador, nesta ocasião, prestar justificadas de sua administração, procedendo a elaboração das demons financeiras exigidas em Lei, que não precisarão ser arquivadas perante o Regi Comércio ou publicadas

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Do lucro apurado, depois de deduzida a p para o Imposto de renda, o remanescente terá a destInação que for atribuld sóis representando a maioria do Capital Social, em reunião que para tal fin deverão realizar'. (correndo prejuízos, serão compensados com resultados p conseqüente redução, nos termos da Lei. futuros, com lucros acumulados ou absorvidos pelo capitai social, co

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Não poderão eventuais credores dos sódos, mesmo c. se de insuficiência de bens dos mesmos, fazer recair a execução sobre o.que

'ar nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

Page 21: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

al "441r. 0101: cx (,(0 N. too tkx

NutOso S.‘x,l/Slt: 93°1,W k.Niit oesseviteve

"C;(Cio • Identidade profissional CRM/PR no. 1830 e CPF no, 185.688.669/72, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das Carmelitas no. 3.280 - Boqueirão, CEP:- 81630-050,

SÓCIOS da sociedade simples pura que gira nesta Praça sob a denominação social de POLI MEDICINA DO TRABALHO, som sede e foro nesta Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, á Rua Pedra Zagonel no, 83 - Capão Raso, CEP:- 81050-.110 e com contrato social arquivado no 40. Oficio de Registro de Títulos e Documentos sob no. 4099 por despacho em data de 20 de junho de 2003 e posterior alteração contratual arquivada sob no. 400.213 em data de 17 de junho de 2004, resolvem, consolidar seu contrato social da seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A sociedade é simples pura regendo-se pelos dispositivos do Código Civil de 2002 e gira sob a denominação social de POLI MEDICINA DO TRABALHO, encontrando-se com sua sede e foro instalada na Cidade de Curitiba, Estado •do Paraná, à Rua Pedro Zagonel no. 83- Capão Raso, CEP:- 81050-110.

CLÁUSULA SEGUNDA

A sociedade tem por objetivo social à exploração do ramo de Medicina do trabalho e exames módicos complementares.

CLÁUSULA TERCEIRA

A sociedade iniciou suas atividades na data de 20 de junho de 2003, data de seu registro no 40. Oficio de Registro de Títulos e Documentos e o seu prazo de duração é indeterminado.

ii-='-̂"err14~~15

ro TA 20.000 cotas ...... . ... R$ 20'

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A responsabilidade de cada sócio é restrita e W,I)% ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil. Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Cada cota dá direito a um voto nas deliberações sociais e é indivisível em relação à sociedade.

PARÁGRAFO TERCEIRO:- As cotas da sociedade são impenhorávels, não endo ser liquidadas mediante requerimento de credores dos sócios, sendo nulas de

no direito, todas as transações que onerem as mesmas.

Uh MEDICINA DO TRABALHO LTDA C.N.P.J. NO. 05.895.700/0001-05

2. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL C4-

%\

2 Fls. o e) \ c. es "•15,.

Y.003

CLÁUSULA QUARTA

O capital social de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), dividido em 20.4 II) cotas de R$ 1,00 (Um real) cada uma está assim distribuído entre os sócitaà

HAROLDO HIROSHI YAGUESHITA 10.000 cotasi Ca. R$ 100

Page 22: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

DC. " DISPOSKOPS 11:1.1VAIS CLÁUSULA DÉCIMA sirmA

A sociedade não terá conselho fiscal, sendo, portanto, vedada a sua instalação, sem prévia alteração do presente Contrato Social. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

Nos casos Omissos neste Contrato, não serão aplicadas as clisposiçOes das sociedades simples, desta forme, e sociedade se regerá pelos dispositivos referentes às Sociedades Limitadas, constantes na Lei no. 10.406 de 10 de janeiro" de 2002 e, subsidiariamente, no que for aplicável, pela Lei no. 6.404 de 15 de

.

dezembro de 1976, do conhecimento de todos os sócios, que a elas se sujeitam como se de cada uma se fizesse aqui especiatmençao. CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ,

. Naeley o,- , eg: ::172 r • Os sócios e administradores declaram, sob aperi 4!: 14 stão i 2Impedidos, por lei ,especial, de exercer a ad,nJn/tg da soilide o condenados a peb`a,gue vede, ainda que bemporekam . s, ou por crime fali:Mentor, de prevaricação, peitai ou o,. c65cásèaop$jJ,80 ou contra a economia popular, contra o sistema finarice ro ëelÔal,ontraa Àoynas

propriedade. de defesa da concorrência, contra as feia de consumo; •fé pública ou a .ã,,..... ,...,

J i'r ._ . .- ' t • ; i I

,•••••~14.0". ."7.

E, por assim estarem justos e contratados, lavrem, .datam e-rass presente mento,- digitado (Três) via de lg ai teor e forma.

ba/PR, 3b deno'Vembro-de'-2010.

TRABALHO

,DO HZRoSIlI Uso DO ti3OME CO

POLI MEATO—

,stDogumuo

osv oc.0 ot" MEDICINA DO

s° TRABALHO LTDA

c, CMP.J. No., 05.898,700/0001-05 ,,.toosot:t:64' 4, 2 ALTERAÇÃO DE

t 004

.

CONTRATO SOCIAL - os Nkt %Peto Pess̀ '

CLÁUSULA VIGÉSIMA - • Os contratantes elegem o foro da Comarca Curitiba, Estado do n para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrl - ntra bem .,como para a solução de quaisquer litígios que d:

)084do a _ 2.qualqueroutro foro, por mais privilegiado que venha a ser

Page 23: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

LI MEDICINA DO TRABALHO LTDA C.N.P..7. No. 05.895.700/0001-05

20. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

HAROLDO HIROSHI YAGUESHITA, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de Identidade civil RG no. 1.121.526, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, cédula de identidade profissional CRM/PR no. 8.455 e CPF no. 230.965.199/00, residente e' domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das Palmeiras no. 714, Apto. 12 - Água Verde, CEP:- 80620-110,

JAÉRCZO GONÇALVES, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG no. 1.154.253, expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Paraná, cédula de identidade profissional CRM/PR no.' 3.830 e CPF no. 185.688.669/72, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das Carmelitas no. 3.280 - Boqueirão, CEP:- 81630-050;

sócios da sociedade simples limitada que gira nesta Araça sob a denominação social de POLI MEDICINA DO TRABALHO LTDA,, com sede e foro nesta Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, á Rua Pedro Zagonel no, 83 - Capão Raso, CEP:- 81050-110 e com contrato social arquivado no 40. Oficio de Registro de Títulos e Documentos sob no, 4099 por despacho em data de 20 de Junho de 2003 e posterior alteração contratual arquivada sob no. 400.213 em data de 17 de junho de 2004, resolvem pelo presente instrumento particular de Alteração de Contrato Social, modificar o seu primitivo, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os sócios, de comum acordo, resolvem modificar a natureza jurídica da sociedade pára so ledade simples pura.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os sódos, em virtude da alteração supra, resolvem alterar a denominação social da sociedade para POLI MEDICINA DO TRABALHO.

CLÁUSULA TERCEIRA

Em virtude da introdução do Código Civil de 2002 e de acordo com o que dispõe o artigo 2031 desse Codex, os sócios, de comum acordo, resolvem consolidar o contrato social, que passa a ter a seguinte redação:

CPN$OLIDAÇÃO PO coNTRATo soc," POLI MEDICINA DO. TRABALHO

C.N.P.J. No. 05.895.700/0001-05 CONTRATO SOCIAL

HAROLDO HIROSHI YAGUESNITA„ brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG/PR no, 1.121.526, cédula de Identidade profissional CRM/PR no. 8.455 e CpF no. 230,965.199/00, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das Palmeiras no, 714, Apto. 12 - Água Verde, CEP:- 80620-110 e,

JAÉRCZO6GONÇALVES, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG/PR no. 1.154.253, cédula

Page 24: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

LI MEDICINA DO TRABALHO LTDA C.N.P.J. No. 05.895.700/0001-05

2. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

eàde o

ULA QUINTA

TlMO RECON PJ

DATA:

04 UH AFONSO A* et

O capital soda! poderá ser aumentado ou reduzido, segundo as necessidades da sociedade, nos termos e na forma pela qual deliberarem os sócios em instrumento próprio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- O aumento do capital social mediante conferência de bens se dará pelo valor contábil declarado, ou por valor constante de laudo de avaliação, a critério dos sócios.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Nos casos de aumento de capital, cada sócio cotista terá o direito de preferência para subscrever as cotas correspondentes ao aumento, na proporção daquelas por ele possuídas na ocasião. Se qualquer sócio cotista não exercer o direito de preférênda aqui estabelecido, tal direito será transferido automaticamente aos outros sócios cotistas.

CLÁUSULA SEXTA

Os sócios poderão ceder e transferir livremente, entre si, as cotas que possuírem. Não poderão, porém, ceder e transferir as sues cotas a terceiros, no todo ou em parte, sem antes oferecê-las aos demais sócios, os quais gozam do direito de preferência na sua aquisição, proporcionalmente às respectivas participações no Capital Social.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A oferta das cotas deverá ser feita por carta dirigida à Diretoria da Sociedade, contendo a quantidade, preço e condições de pagamento

,das cotas ofertadas, a qual remeterá cópia a todos os quotistas, que poderão, dentro do prazo de 30 (Trinta) dias, contados de data do recebimento da citada carta-oferta pela Diretoria, adquirir as referidas cotas total ou parcialmente. Poderão, ainda, os cotIstke no mesmo prazo, apresentar ao allenante contra proposta, sendo ao mesmo faculta aceitar ou não. Caso mais de um sócio resolva adquirir tais cotas, as mesmas se rateadas proporcionalmente, conforme a participação de cada um no Capital Social.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Decorrido o prazo acima sem tenha sido exercid direito de preferência, ou tenha sido exercido em parte, ou ainda, havendo recusou) contra proposta, poderá, ainda, a sociedade nos 30 (trinta) dias seguintes, adquiri,e

}.. referidas cotas, desde que o preço ofertado não exceda o seu valor patrimonial.

PARÁGRAFO TERCEIRO:- Não usando a sociedade, nesse prazo, do direita/ preferência, poderão as cotas ser transferidos ou cedidas a terceiros, desde queCh prazo máximo de 60 (Sessenta) dias e nas condições anteriormente ofertadas.

&i PARÁGRAFO QUARTO:- O direito de preferência estabelecido no parágrafo

rimeiro não se aplica a transferêndas feitas pelos sócios ao seu cônjuge, eiras ou empresas das quais sejam controladores e nas quais somente participam erdeiros e cônjuges.

ULA SÉTIMA

A reunião ordinária dos oodstas poderá ser realizada dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, per deliberar, Ouvida a Diretoria, sobre as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as

1

Page 25: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

MEDICINA DO TRABALHO LTDA C.N.P.J. No. 05.1895.700/0001-05 . ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

... demonstrações financeiras, deliberar sobre a desUnação do lucro líquido ' do exercido e, quando for o caso, re-eleger ou designar novos administradores, fixar as respectivas remunerações e outras matérias de Interesse da sociedade. Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas sempre que os interesses sociais o exigirem.

matérias: PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Dependem da deliberação dos sócios, as seguintes

• Aprovação das contas da administração; • Designação dos administradores, quando • Destituição dos administradores; • Modo de sua remuneração; • Modificação do Contrato Social; • Incorporação, *Mo, transformação e a

estado de liquidação; • Nomeação e destituição dos liquidantes e • Pedido de concordata.

feita em ato separado;

dissolução da sociedade ou cessação do

o julgamento das suas contas;

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Não será realizada reunião de cot/sias quando todos os sécios decidirem, por escrito, sobre e matéria que seria objeto da mesma. CLÁUSULA OITAVA

A reunia° dos Cotistas terá quórum de Instalação equivalente a sódos representantes da maioria do Capital Social, com poderes para diddir sobre todos os negócios sociais, bem como, para tomar as reSOIMeS que julgar necessárias ou convenientes à proteção e desenvolvimento da sociedade, sendo presidida e secretariada pelos sécios escolhidos pela maioria dos presentes.

CLÁUSULA NONA

A reunião dos cotistas será convocada pela administração, median transmitido por carta registrada, com aviso de recebimento com antecedênd de 8 (oito) dias, contendo local, data e hora de realização, bem como a O Dia. O referido aviso poderá ser dispensado, quando os sécios comparecerem 94,..z......„..........„ declararem cientes dos dados que lhes seriam informados por melo da conv. ,

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- O sócio poderá ser representado na reunião poW sócio, advogado ou ainda, por terceiros, mediante procuraçãoespecíficos. com

PARÁGRAFO SEGUNDO:- Dos trabalhos e deliberações tomadas na reurrk cotistas será lavrada a respectiva Ata, assinada pelos presentes, podendo, a dos mesmos ser arquivada no registro Público de Empresas Mercantis.

PARÁGRAFO TERCEIRO:- As deliberações tomadas de conformidade com a Lei e to Social, vinculam todos os sécios, ainda que ausentes ou dissi entes

lx---uwarkt~ LA DÉCIMA

A sociedade será administrada pelos sócios JAÉRCIO GONÇALVES e MROLDO HIROSNZ mituEsperA aos quais compete, privativa e individualmente, o uso da

OIAL PIN '4

CATAI

rIN AFONSO Ateis

Page 26: CÂMARA DE COLOMBO - camaracolombo.pr.gov.br · -PPRA -PPP -ASO 1) Visita Técnica para elaboraçãó do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2) Implantação e

23/11/2016 Prefeitura Municipal de Colombo

inwrimir oMatértg

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PP 05/2015

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 05/2015. Serviços em Medicina e Saúde Ocupacional

Pelo presente instrumento particular Cimeira Municipal DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n' 79.093.241/0001-82, com sede na Rua Francisco Busato, o°. 8005, na cidade de Colombo, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Presidente Waldirlei Etueno de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. rf 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob e 735.449.499-20, ora denominada CONTRATANTE. e POLI MEDICINA DO TRABALHO, pessoa jurídica de direito privado, sociedade simples pura, com sede e foro em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Pedro Zagonel, n° 83, bairro Capão Raso, inscrita no CNPJ sob o n" 05.895.700/0001-05, neste ato representado por seu sócio gerente Jaércio Gonçalves, DADOS, doravante denominada CONTRATADA; resolvem, de comum acordo, Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n". 05/2015, doravante designado simplesmente CONTRAIU, com as seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima especificadas resolvem de comum acordo alterar a CLÁUSULA QUARTA, ITENS 1 e 7, eu parágrafo quarto, do CONTRATO ORIGINÁRIO, n". 05/2015, a partir do dia lide Novembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: 1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo total de 01 (um) até 75 (setenta e cinco) funcionários, a importância anual de RS 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), em 12 (doze) parcelas mensais fixas de RS 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). A CONTRATANTE deverá fornecer mensalmente listagem dos funcionários ativos e registrados na empresa A CONTRATADA irá realizar os serviços de exames clínicos admissionais, periódicos, denussionais, retomo de afastamento/licença por doença e/ou acidente e mudança de funçães, PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PCMSO — Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PP? — Perfil Profissiográfico Previdenciário.

7. Excedido o número de 01 (um) a 75 (setenta e cinco) funcionários/mês abrangidos pelo Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, a importância de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) por funcionário excedente ao mês. Parágrafo Quarto: O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente, no mês de Outubro, de acordo com a variação do IGPM (índice Geral de Preços ao Consumidor), ou no caso de extinção do mesmo, por outro índice determinado pelo Governo FederaL

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO originário, naquilo em que não confiitem como disposto neste instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de prorrogação e aditivo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Colombo-PR, 16 de novembro de 2016.

Câmara Municipal de Colombo WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA Presidente

Poli Medicina do Trabalho LIDA JAÉRC70 GONÇALVES Contratada

Publicado por: Marcelíno Sem&

Código Identificador:93A1)FF4A

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2016. Edição 1133 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Intp://www.diarioiminicipal.combr/amp/

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93ADFF4A 1/1