Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

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I – CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão Social: CONSTRUTORA E IMÓBILIARIA AMAZÔNIA LTDA Nome Fantasia: CONSTRUTORA AMAZÔNIA CNPJ: 02.381.198/0001-26 ESTABELECIMENTO Endereço: RUA FREI CANECA, 1826 Bairro: DOCA FURTADO Cidade: RIO BRANCO Estado: ACRE Cep: 69.905.000 DADOS COMPLEMENTARES Nº total de trabalhadores: 12 Masculino: 02 Feminino: 10 CNAE: 41.20-4-00 CNAE: 81.21-4-00 Grau de Risco 03 Grupo de Risco: Ramo de Atividade: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (PRIMÁRIO) LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS (SECUNDÁRIO) Nº de turnos: 03 Jornada de trabalho semanal: 44 horas II - IDENTIFICAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇO SETOR BLOCOS FUNÇÃO Nº DE FUNCIÓN ARIOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL DESCRIÇÃO DA ATIVADDE DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO A B C Servente 12 8H 44h Prestar serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis (remover o lixo para depósitos; limpar janelas; lavar superfícies internas de recintos; secar pisos; aspirar pó de dependências; limpar móveis e equipamentos; Salas em alvenaria iluminação natural e artificial, ventilação

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saúde e segurança do trabalho

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I – CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: CONSTRUTORA E IMÓBILIARIA AMAZÔNIA LTDANome Fantasia: CONSTRUTORA AMAZÔNIA CNPJ: 02.381.198/0001-26

ESTABELECIMENTO

Endereço: RUA FREI CANECA, 1826Bairro: DOCA FURTADO Cidade: RIO BRANCOEstado: ACRE Cep: 69.905.000

DADOS COMPLEMENTARES

Nº total de trabalhadores: 12 Masculino: 02 Feminino: 10CNAE: 41.20-4-00

CNAE: 81.21-4-00

Grau de Risco03

Grupo de Risco:

Ramo de Atividade: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (PRIMÁRIO)

LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS (SECUNDÁRIO)

Nº de turnos: 03 Jornada de trabalho semanal: 44 horas

II - IDENTIFICAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇO

SETORBLOCOS

FUNÇÃONº DE

FUNCIÓNARIOS

JORNADA DIÁRIA

JORNADA SEMANAL

DESCRIÇÃO DA ATIVADDE DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO

A

B

C

Servente 12 8H 44h

Prestar serviços de limpeza, conservação e higienização de

bens móveis (remover o lixo para depósitos; limpar janelas; lavar superfícies internas de

recintos; secar pisos; aspirar pó de dependências; limpar móveis

e equipamentos; limpar paredes; luminárias;

deslocamento de móveis e utensílios para alteração do layout de salas ou áreas de

serviços ou para limpeza dos ambientes; a mudança de localização dos vasos de

plantas; o carregamento ou descarregamento de veículos

com materiais ou equipamentos; entre outros solicitados).

Salas em alvenaria iluminação natural e artificial, ventilação artificial e natural

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III - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NOS SETORES DE TRABALHO

BLOCO/ TERRÉO (DIVISÃO DAS TAREFAS) FUNÇÕES EXITENTES DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

BLOCO A (ficam duas trabalhadoras, sendo, uma do lado direito e outra do

lado esquerdo)

ServentesRealizar serviços de limpeza nas salas (área administrativas), e nos banheiros e corredores

BLOCO B (fica um trabalhador e uma

trabalhadora)

ServentesRealizar serviços de limpezas nas salas de aulas, (chão e cadeiras), banheiros e corredores.

BLOCO C (fica uma trabalhadora)

ServentesRealizar serviço de limpeza nos laboratórios, banheiros e corredores.

PAVIMENTO SUPERIOR

BLOCO A (uma trabalhadora)Serventes Realizar serviço de limpeza na biblioteca, salas de E A D,

corredor e banheiros

BLOCO B (Fica um trabalhador e uma

trabalhadora)

Serventes Realizar serviços de limpeza nas salas de aulas, corredores e banheiros.

BLOCO C (fica uma trabalhadora)

Serventes Realizar serviço de limpeza nos laboratórios, corredores e banheiros.

IV - INTRODUÇÃO

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria Nº 25 aprovou o texto da Norma

Regulamentadora NR-9, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e

implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –

PPRA.

V - PPRA

O PPRA está descrito neste documento base que têm os aspectos estruturais

do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e

divulgação de dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do

programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem

cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual. É

importante frisar que o PPRA é uma ferramenta de extrema importância para a

segurança e saúde dos empregados, para identificar as medidas de proteção do

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trabalhador a serem implantadas a também serve de base para a elaboração do

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO obrigatório pela NR-7.

VI - OBJETIVO

O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos

trabalhadores, através do desenvolvimento, reconhecimento, avaliação e

conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que

venham a existir os locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a

proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresaq,

no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando

articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras e Legislações

Previdenciárias. Este programa, conforme a NR-9 foi desenvolvido considerando-se

riscos ambientais referentes aos agentes físicos, químicos e biológicos existentes no

ambiente de trabalho, que podem causar danos à saúde dos funcionários do

estabelecimento.

O PPRA objetiva minimizar riscos e estabelecer uma linha de ação no tocante

à segurança do trabalho, tendo sempre como meta o bem-estar físico e metal dos

funcionários.

VII - ASPECTOS GERAIS

A Empresa, objetivando a manutenção das condições de Segurança no

Trabalho a que estão sujeitos seus funcionários e tendo como base à análise de todos

os setores, quantificando, registrando e determinando um cronograma de correção,

específico por riscos ou agentes detectados, vem apresentar o seu PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, nos termos previstos na Portaria nº 3214 de

08 de junho de 1978 – (NR-9).

O Programa é de fundamental importância, considerando a preocupação da

Empresa no controle e eliminação dos riscos oriundos das atividades laborais

relacionadas com o objetivo de sua atividade principal.

Fica como responsabilidade da Empresa fornecer todos os meios e recursos

para que todas as atividades sejam executadas com o máximo de segurança.

E fica a cargo do trabalhador seguir as orientações recebidas nos treinamentos

propostos pela Empresa e informar ao seu encarregado a ocorrência de riscos à sua

saúde e na dos colegas.

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O PPRA estará disponível para proprietários/ empresários, trabalhadores

interessados ou seus representantes.

VIII - RESPONSABILIDADES

VIII. I - Do Empregador:

Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA.

Oferecer um ambiente de trabalho que garantam perfeita segurança e conforto

aos que nela trabalham.

Somente permitir que profissional qualificado possa inspecionar.

Fornecimento gratuito de EPI’s do tipo adequado à atividade do servidor e que

tenha certificado de aprovação (C. A), quando as medidas coletivas não fornecerem

proteção.

Treinar o trabalhador sobre o uso do EPI e tornar seu uso obrigatório.

Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Facilitar o exercício da fiscalização por um responsável legal da Empresa.

Informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos

locais de trabalho e os meios para prevenir.

VIII. II - Do Empregado

Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que possam implicar

riscos à saúde dos Trabalhadores.

Colaborar com a empresa na aplicação das ordens de serviço expedidas pelo

empregador;

Zelar pelo EPI fornecido pela empresa e usá-lo apenas para a finalidade a que

se destina e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Submeter-

se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadora;

IX - SIGLAS

PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

SESMT – Serviço Especializado Segurança Medicina do Trabalho

CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.

EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual.

EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva.

LER – Lesões por Esforços Repetitivos.

DORT – Doenças Osteomuscular Relacionada ao Trabalho.

MTB – Ministério do Trabalho.

DRT – Delegacia Regional do Trabalho

NR – Normas Regulamentadoras

X - CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO

Para efeito deste trabalho, adotamos as seguintes definições para os graus de riscos, que podem ser classificados em cinco níveis conforme a sua categoria:

GRAU DE

RISCO CATEGORIA SIGNIFICADO

0 Insignificante

Fatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou

integridade física.

1 Baixo

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou

integridade física.

2 Moderado

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou

integridade física.

3 Alto ou Sério

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador,

cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites regulamentares.

4 Muito Alto ou Crítico

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença, elevada.

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XI - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS

Inspecionou-se o local de trabalho, no qual detectou agentes químicos,

biológicos, ergonômicos e de acidentes como os principais agentes envolvidos nos

processos de trabalho.

XII - ANÁLISE DOS RISCOS

Durante a fase de reconhecimento foi verificado a necessidade de fazer

avaliação qualitativa das condições de trabalho por seção ou setor, visando identificar

os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) potenciais e

sugerir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

Riscos Físicos

São as diversas formam as quais possam estar expostos os trabalhadores aos

agentes físicos: temperaturas extremas, umidade, ruído, vibrações, radiações

ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, infra-som e ultra-som.

Riscos Químicos

São as diversas formam as quais possam estar expostos os trabalhadores aos

agentes químicos: substâncias e/ou compostos ou produtos químicos em geral que

possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, tais como poeiras, nevoas,

fumos, neblinas, gases e vapores.

Riscos Biológicos

São as diversas formam as quais possam estar expostos os trabalhadores aos

agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos parasitas, protozoários, vírus, entre

outros microorganismos.

Riscos Ergonômicos

São os riscos ligados a execução e a organização de todos os tipos de tarefas

desempenhadas pelo homem.

Riscos de acidentes

São situações que fogem do controle dos membros do órgão, mas que podem ter seus

efeitos minimizados mediante atitudes previstas, indicadas e divulgadas por este

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programa, como acidente com eletricidade, manuseio de Ferramentas e

Equipamentos, escorregão e outros.

XIII - DESENVOLVIMENT O DO PPRA

O PPRA foi elaborado com base no desenvolvimento das etapas que seguem

um programa de Higiene Ocupacional, que consiste em antecipação, reconhecimento,

avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de

trabalho.

XIV - CONSIDERAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE

Ações a serem Desenvolvidas de forma permanente:

XIV. I - Campanhas Educativas

É uma das melhores formas de promover a saúde e segurança nos ambiente

de trabalho. Com a realização de treinamentos, palestras, inspeções no ambiente de

trabalho, fixação de cartazes e placas com frases educativas e motivadoras a prática

prevencionista.

XIV. II - Treinamentos

Todos os trabalhadores do órgão deverão receber um treinamento admissional

e periódico, objetivando a garantia de sua integridade física. Os treinamentos deverão

ser realizados no horário de trabalho e devem preencher, no mínimo, os seguintes

quesitos:

Forma correta de executar os serviços;

Riscos inerentes a sua atividade nos ambientes da empresa;

Forma correta de utilização do EPI;

Orientações sobre normas de procedimentos de segurança na empresa;

Obs.: Colher assinatura do servidor, dando ciente sobre as orientações recebidas.

Palestras Educativas

Têm como objetivo despertar e promover a motivação para segurança e a

saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Segue sugestões de temas a ser

abordado:

Técnicas de prevenção e combate a incêndios;

A importância do uso de EPI’s;

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Segurança e Saúde no Trabalho;

Alcoolismo, tabagismo, DST/AIDS e outros temas relevantes.

XIV. III - Controle e Avaliação dos Resultados

O PPRA deverá ser analisado pelo responsável que a empresa indicou,

deverão ser observadas nesta análise, se as recomendações apresentadas neste

documento, estão sendo obedecidas e se os resultados obtidos são os desejados.

XIV. IV - Ordem de serviço

É necessário implementar as ordens de serviços sobre Segurança e Medicina

do Trabalho, conscientizando os servidores das obrigações e proibições que os

mesmos devam conhecer e cumprir e que são passiveis de punição pelo seu

descumprimento, conforme NR-1.

XIV. V - Em caso de acidente

Em casos de ocorrência de acidente de baixa gravidade, a vítima deverá ser

encaminhada para o local adequado, onde possa ser atendido por profissional apto.

Em caso de acidente fatal, comunicar de imediato às autoridades competentes,

ao SESMT do local e a Gerência de Saúde e Prevenção. Isolar os locais diretamente

relacionados ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela

autoridade policial competente.

XIV. VI - Fichas de controle de EPI

Cabe ao empregador, manter uma ficha de fornecimento de EPI para cada

servidor. Esta ficha é um documento legal e comprovante do órgão pelo fornecimento

dos EPI’s aos trabalhadores, portanto, qualquer servidor que seja transferido para

outro estabelecimento ou obra, deve ser acompanhado pôr esta ficha. Caso o servidor

seja dispensado ou peça demissão, é importante que esta ficha fique arquivada na sua

pasta de documentos. Na ficha deve conter: nome do servidor, função, EPI fornecido,

data da retirada, data da entrega, assinatura do servidor e assinatura do responsável

pela entrega.

XIV. VII - Utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual

Quando as medidas coletivas não forem suficientes ou não estiverem

implantadas, recorre-se ao uso da proteção individual - EPI.

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Para correta utilização do EPI, deverá ser adotado os seguintes procedimentos:

Adequação aos riscos e as atividades exercidas pelos trabalhadores;

Verificação do conforto oferecido através de avaliação feita pelos

trabalhadores;

Validade do CA e Nº de identificação;

Especificação Técnica do Fabricante;

Registro de entrega;

Reposição conforme uso com devolução;

Treinamento sobre a correta utilização;

Limitações de proteção que o EPI oferece;

Estabelecimento de Normas ou procedimentos quanto ao fornecimento, uso,

guarda, higienização, conservação, manutenção e reposição, visando manter a

proteção originalmente estabelecida.

XIV. VIII - Estojo de primeiros Socorros

A empresa deverá estar equipado de estojo de primeiros socorros e quando

possível tiver profissional treinado.

Obs.: O empregador deverá garantir que a ocorrência de riscos ambientais nos locais

de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais

trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,

comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providência.

As orientações aos servidores deverão ser feitas por documentos escritos e

assinados pelo servidor ou através de sinalizações fixadas em locais próprios.

XIV. IX - Risco Ambiental

A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que

prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, será comprovada

mediante a apresentação dos relatórios:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e

Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMT), Programa de

Controle Médico de saúde Ocupacional (PCMSO), LTCAT, e PPP.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

É obrigatoriedade por parte de todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como servidores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde

do conjunto dos seus trabalhadores.

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OBS: De conformidade com a Norma Regulamentadora NR-7, é obrigação de todo

Órgão a elaboração e Implementação do PCMSO.

XV - PERIODICIDADE, FORMA DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PPRA

O PPRA será revisado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano

com o objetivo de avaliar o seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessários,

assim como o monitoramento ou reavaliação para verificação da eficácia das medidas

de controle implementadas.

.