Professor Allan Weston Wanderley Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina....

Post on 18-Apr-2015

118 views 6 download

Transcript of Professor Allan Weston Wanderley Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina....

O seu futurocomeça hoje!

Instituições Judiciárias e Ética

Aula 1

Professor Allan Weston Wanderley

• Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.• Pós-Graduado – Especialista em Direito Civil e Processual Civil.• Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília/SP.• Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 20.165.

Celular: (45) 9929-2030Comercial: (45) 3522-1011

Endereço: Av. Pedro Basso, 425 – Jardim Pólo Centro – Foz do Iguaçu

HORÁRIO DAS AULAS08h30min. às 09h45min.

Intervalo

10h00min. às 11h15min.

CHAMADASerá feita em uma única oportunidade: ao final de cada encontro. A ata de registro de presenças não poderá ser rasurado em nenhuma hipótese. Lembrem-se: Se o acadêmico ultrapassar o

limite máximo de faltas (25%) estará reprovado automaticamente. Como temos 20 encontros no semestre, cada qual com 3 aulas (total de 66 aulas), o limite de faltas é 16 aulas (ou 5 encontros).

Celulares desligados e/ou no modo silencioso. Não é permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a aula (notebooks, iPod, iPad, music players etc.). Conversas paralelas fora de sala de aula, para não atrapalhar a concentração dos acadêmicos e acadêmicas que estão interessados no aprendizado.

DURANTE

A AULA

AVALIAÇÕES

• 2 provas bimestrais (NP1 e NP2), com questões de

múltipla escolha, com nota máxima 8,0 (oito). As datas

das avaliações são divulgadas no calendário da

faculdade. A NP2, ao final do segundo bimestre,

abordará toda a matéria lecionada durante o

semestre.

Serão realizados trabalhos acadêmicos

complementares, para entrega juntamente com as

provas, valendo no máximo 2,0 (dois) pontos.

TRABALHOS ACADÊMICOSCOMPLEMENTARES

Também serão objetos de questionamentos nas

avaliações bimestrais. A nota dos TAC’s somente são

somadas às notas das avaliações ordinárias. Caso o(a)

acadêmico(a) faça a prova substitutiva, esta terá valor

máximo 10 (dez), não se computando a(s) nota(s) do(s)

TAC(s) eventualmente entregue.

O conteúdo programático será apresentado, durante o semestre, através de materiais em “Power Point”, com a utilização de “Data Show”.

Desta forma, os acadêmicos não necessitarão fazer anotações, podendo participar mais efetivamente das aulas.

Todos os materiais apresentados serão disponibilizados na Home Page do Professor, bastando que cada aluno faça seu cadastro para acessar o conteúdo exclusivo dos acadêmicos.

www.professorallan.com.br

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

BOM ESTUDO!

VOCÊ TEM O HÁBITODA LEITURA?

Segundo a concepção popular, Direito é

Lei e Ordem, isto é, o conjunto de

regras obrigatórias que garante a

convivência social graças ao

estabelecimento de limites à ação de

cada um de seus membros.

Quem fizer, com seriedade, o curso de

uma faculdade de Direito, e obtiver o

conhecimento científico ofertado, estará

pronto para a vida, formado para enfrentar

as exigências do mundo moderno!

Como diria o mestre Goffredo da Silva

Telles, este curso, antes de ser uma escola

de Direito, “é uma escola de vida! Seu

diploma é uma chave, a primeira

chave para as portas do mundo!”

Pode-se definir esta matéria como a instrução

preliminar que habilita o estudante a compreender

com maior facilidade os ensinamentos que serão

ministrados posteriormente.

Trata-se de uma disciplina que dará ao

estudante, não só a noção sintética da ciência

jurídica, como também os elementos necessários

para o exercício das carreiras jurídicas.

Esta disciplina é indispensável - e de

extrema importância para o

acadêmico - que inicia os cursos

jurídicos, proporcionando uma visão

ampla da estrutura do Poder

Judiciário nacional , bem como das

funções essenciais à justiça, com

ênfase para a Advocacia.

Em especial, é a disciplina que

irá aproximar o acadêmico do

Estatuto da Advocacia e da OAB,

bem como do Código de Ética e

Disciplina dos Advogados.

A importância desta disciplina está estampada no artigo

11, § 4º do Provimento nº 144/2011 do Conselho

Federal da OAB, que estabelece normas e diretrizes do

Exame de Ordem, e prevê:

§ 4º - § 4º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por

cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da

OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e

Direitos Humanos.

É a única disciplina que possui esse tipo de

atenção na elaboração da prova objetiva do

Exame de Ordem – 1ª fase – onde são elaboradas

80 questões, com 4 alternativas em cada, de

múltipla escolha.

Baixe o arquivo

no site

A história do Direito, da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Ética na Advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

As subseções da Ordem dos Advogados do Brasil

A Caixa de Assistência dos Advogados

Eleições e mandatos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil

A atividade da advocacia e o “jus postulandi”

Publicidade na Advocacia e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB

O estágio profissional de Advocacia

O mandato judicial e as implicações éticas

Direitos e prerrogativas dos Advogados

Inscrição do Advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil

A sociedade de advogados

O advogado empregado

Os honorários advocatícios

Incompatibilidades e impedimentos no âmbito da OAB

A responsabilidade civil do Advogado

As infrações disciplinares e o Processo Disciplinar no âmbito da OAB

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

A estrutura do Poder Judiciário à luz da Constituição Federal

O Ministério Público e a Polícia Judiciária O CNMP e o CNJ

Aposti la sobre a

Estrutura do Poder

Judiciár io já está

disponível no si te .

Bom Estudo!

Todo autor utiliza-se do NEGRITO para destacar as

partes mais importantes do seu texto.

Todo publicitário utiliza-se do NEGRITO para

destacar o produto e/ou o serviço que anuncia.

O NEGRITO é a ênfase de um texto... E se o

escritor o utiliza, é porque o ponto destacado deve ser

memorizado, para não ser esquecido!

Eu adoto a “Teoria do Negrito” em minhas

aulas... Se um assunto está em negrito, no meio de um

texto, é porque merece relevância... E se é relevante,

pode ser futuro questionamento em avaliação.

Após o resultado de

cada uma das duas

avaliações bimestrais,

o(s) acadêmico(s) que

atingir a nota máxima ganhará um

livro didático de

presente, a escolha do

Professor. Se houver

mais de um(a)

acadêmico(a) com nota

máxima, haverá um

sorteio.

Emendas

Constitucionais

Dizem que existem mais de 100 mil leis federais em vigor. Os números exatos são completamente desconhecidos. Somem-se a esses as normas estaduais e municipais e o número certamente ultrapassará as centenas de milhares.

Segundo o Pensador Tácito:

“As leis abundam nos Estados mais corruptos”

(Corruptissima in republica plurimae leges)

“Toda pessoa tem direi to à vida,

à l iberdade e à segurança

pessoal .”

Onde esses direitos

estão previstos?

“Ninguém será submetido à tortura,

nem a tratamento ou castigo cruel,

desumano ou degradante.”

Onde esses direitos

estão previstos?

“Toda pessoa tem direito a repouso e lazer,

inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e

férias periódicas remuneradas.”

Onde esses direitos

estão previstos?

“Ninguém será

arbitrariamente

preso, detido ou exilado.”

Onde esses direitos

estão previstos?

1º TRABALHO ACADÊMICO

Redação: A Declaração Universal dos Direitos

Humanos.

A redação deverá ser elaborada pelo acadêmico, escrita

em papel almaço, com no mínimo 4 (quatro) páginas.

Data para entrega: Impreterivelmente na data da 1ª

avaliação (NP1), juntamente com o caderno de prova.

Valor do trabalho: 1,0 ponto.

• O acadêmico deverá citar as fontes consultadas.

Não deverá copiar trabalhos prontos que estejam

disponíveis na internet ou em qualquer outra

ferramenta de pesquisa!

O plágio está previsto no Código Penal brasileiro (Art. 184), no título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual. Entretanto, não se constitui ofensa à propriedade intelectual a citação de trechos de qualquer escrito, desde que sejam indicados o nome do autor e a proveniência da obra.

O que é a Ordem dosAdvogados do Brasil?

Subseções

ConselhosSeccionais

ConselhoFederal

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Legislação que será estudada

neste semestre

Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Código de Ética e Disciplina da OAB – Publicado no Diário da Justiça de 01/03/1995

Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB

Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR

Alguns Provimentos do Conselho Federal da OAB

Estatuto da Advocacia e da OABhttp://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/estatuto.pdf

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

http://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/RegulamentoGeral.pdf

Código de Ética e Disciplina da OABhttp://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/codigodeetica.pdf

Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB/PR

http://www.oabpr.org.br/imagens/downloads/51.pdf

PROVIMENTOS DO CONSELHO FEDERAL

Provimento Nº 83/96 - Dispõe sobre processos éticos de representação

por advogado contra advogado

Provimento Nº 94/2000 - Dispõe sobre publicidade na advocacia

Provimento Nº 112/2006 - Dispõe sobre as Sociedades de Advogados

Provimento Nº 144/2011 - Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem

Provimento Nº 146/2011 - Dispõe sobre as eleições dos Conselheiros e da

Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da

OAB e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados

TO

BE

CO

NT

INU

ED