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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇARua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN – CEP 59065-555
Tel/Fax.: 3232-7132 – pgj@rn.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR AMAURY MOURA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por meio do Procurador-Geral de Justiça, vem perante Vossa Excelência, nos autos do
Procedimento Cautelar nº 2012.015772-2, em atenção ao despacho de fls. 90, expor e ao final
requerer o seguinte:
1 – DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA E SOBRE
OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROCESSOS NºS 2012.011299-3 E
2012.012261-9.
Cumpre esclarecer inicialmente que a declinação da competência para
processar e julgar os processos nºs 0107607-57.2011.8.20.0001, 0118048-97.2011.8.20.0001
(Pedido de quebra de sigilo de dados bancários e fiscais), 0120177-41.2012.8.20.0001
( Pedido de busca e apreensão e de decretação de prisão preventiva e temporária) e 0121956-
31.2012.8.20.0001 (Pedido de sequestro), que tramitavam perante a 7ª Vara Criminal da
Comarca de Natal, foi requerida por este Órgão Ministerial, por meio da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, consoante requerimento encartado as fls.
2420/2462, do processo nº 0107607-57.2011.8.20.0001.
Por outro lado, ainda em atenção ao despacho de fls. 90, é importante destacar
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que a partir do cruzamento dos elementos colhidos na quebra de sigilo bancário – Processo
nº 2012.011299-3 e na interceptação das comunicações telefônica – Processo nº
2012.012261-9, com aqueles remetidos a essa Corte de Justiça pelo Juízo da 7ª Vara Criminal
da Comarca de Natal-RN (processos nº 0107607-57.2011.8.20.0001, 0118048-
97.2011.8.20.0001, 0120177-41.2012.8.20.0001 e 0121956-31.2012.8.20.0001), foi possível
reforçar as evidências da participação da investigada MICARLA DE SOUZA no esquema de
corrupção existente no âmbito da Administração Pública de Natal-RN, em especial em relação
à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, consoante se demonstrará a seguir.
2 - A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E OS DIÁLOGOS QUE REVELAM QUE AS
DESPESAS DA INVESTIGADA E PREFEITA DE NATAL MICARLA DE SOUZA E
SEU ESPOSO MIGUEL WEBER SÃO PAGAS POR FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
VIANA (COORDENADOR FINANCEIRO DA SMS) e ANTÔNIO CARLOS SOARES
LUNA (SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO).
Consoante já exposto na petição em que este Órgão Ministerial requereu a
suspensão da função pública da Prefeita Municipal de Natal, a investigada MICARLA DE
SOUZA, restou identificado pela prova colhida na Operação Assepsia, especialmente na
busca e apreensão, bem como na quebra de sigilo bancário – Processo nº 2012.011299-3,
decretada por essa Relatoria, que a pessoa de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA são os responsáveis pelo pagamento dos gastos
pessoais da investigada MICARLA DE SOUZA.
Essa constatação ficou bem evidente a partir da análise dos documentos
apreendidos nas residências de ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA e FRANCISCO DE
ASSIS ROCHA VIANA, e também na sala de ASSIS na Secretaria Municipal de Saúde,
aliados aos diversos diálogos captados por ocasião da interceptação telefônica determinada
pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal. De fato, a conjugação dessas duas provas
(documentos apreendidos por ocasião da Operação Assepsia e interceptações telefônicas)
comprovam que o Secretário de Planejamento do Município de Natal e o Coordenador
Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde pagavam as despesas da Prefeita e investigada
MICARLA DE SOUZA.
Nesse ponto, a interceptação telefônica dos telefones utilizados por ANTÔNIO
CARLOS SOARES LUNA e FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA foi pródiga em
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captar diversas situações em que os referidos servidores públicos são acionados para custear
as despesas pessoais da Prefeita MICARLA DE SOUZA.
Inicialmente, é fácil perceber que toda a vida financeira de MICARLA DE
SOUZA é controlada por FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA. As movimentações
bancárias da Prefeita, seus cartões de crédito, os contatos com os gerentes e funcionários dos
bancos, a utilização de contas laranjas, a burla aos sistemas de controle dos bancos, tudo isso
exsurge da interceptação telefônica. Senão vejamos:
6269543 29/07/2011 11:50:32 duração = 00:04:18
Odilon 84-8891-1615 x
Assis
Odilon diz que o Gerente chegou com o Departamento de Relações Humanas do Banco e uma outra testemunha e me fez 3 alternativas: 1ª – passar para outra agência fazendo a mesma coisa ganhando menos; 2ª – cumprir um acordo de trabalho de vender os produtos e serviços do banco em 98 % da sua carteira e 3ª – entregar a sua comissão. Odilon diz que vai buscar um médico para sair de licença saúde e se afastar por alguns dias para esfriar a cabeça e depois vai ver como vai ficar as coisas e que não tem mais como trabalhar “com esse cara” e Assis diz que Odilon não é para está lá não, ele é um desperdício lá, e pede para ele deixar uma pessoa lá, Odilon diz que na Petrobras não tem ninguém e Assis diz na Petrobras não, lá no Estilo, Odilon diz que indica a Dida e pede para Assis falar com Micarla porque ele está em uma situação que realmente ele vai ser descomissionado e Assis diz que Odilon não merece está passando por isso e continuam conversando sobre o fato e Odilon diz que está com a carta e os documentos que ele conseguiu tirar de dentro do banco a intimação que ele fez do processo dos cheques da Micarla e dizem que eles estão questionando até o debito na conta da filha de Assis como na Conta de Assis e Odilon diz: “que eu muito inteligentemente burlei o sistema.” falando do fato de acatar o cheque sem sensibilizar o sistema. Assis pede para Odilon falar com Dida e pedir para ela dar uma atenção para gente e pede para Odilon passar seus números para ela.
6327799 19/08/2011 15:49:14 duração= 00:02:31
Sônia, Banco do Brasil 84-3222-
7925 x Assis
Sônia liga para propor o aumento do cheque especial de Micarla fazendo o refinanciamento de um empréstimo que Micarla tem e Assis fala que vai ver e diz que foi depositado 5 mil ontem na conta dela, Sônia pede ao final para Assis mandar Vinícius ir pegar os documentos da abertura de outra conta de Micarla e Assis fala que vai pedir para ele ir e confirma se Sônia estará na Agência Estilo já e ela confirma que sim.
6345621 25/08/2011 12:17:07 duração = 00:01:02
Sônia 84-8896-9122 x Assis
Sônia diz que está com a documentação de abertura de conta de Micarla desde aquele dia e para saber do empréstimo se ela vai querer e Assis diz que vai mandar alguém ir a Agência Estilo pegar agora e vai sentar com Micarla para ver isso.
6345627 25/08/2011 12:18:21 duração = 00:01:07
Assis x Vinicius 9721
Assis pede para Vinicius passar na Agência estilo para pegar a documentação que está com Sônia e pergunta se Vinícius já pegou a Michele e diz que encontra na SETURDE.
3
6345632 25/08/2011 12:19:49 duração = 00:01:20
Assis x Sônia 84-8896-9122
Assis pede para Sônia mandar um extrato da conta e dos cartões para ele em um envelope lacrado e conversa sobre o empréstimo que Sônia propôs.
6345761 25/08/2011 12:40:49 duração = 00:01:01
Sônia 84-8896-9122 x Assis
Sônia liga para dizer que ficou preocupada porque estava tentando fazer a simulação do CDC de Micarla e apareceu uma restrição da Agência da Jaguarari, relativo a Ponta Negra Comunicação e por isso ela não vai consegui fazer mais nada e pede para Assis ver com a Agência qual seria essa restrição.
6363509 31/08/2011 09:52:42 duração = 00:01:23
Aldeci 84-3344-6450 x Assis
Aldeci liga para falar da conta não da conta de Micarla, mas sim a de Miguel Weber, porque tem uns DARF e o Cartão de Crédito dele que deu 635 reais e Aldeci está precisando de 3.100 reais, 2.443 dos DARFs e 635 do Cartão dele, então Assis pergunta referente a que são os DARFs e qual o valor de cada um e Aldeci fala que não sabe a que se refere os DARF, mas acha que foi alguma negociação feita com a Receita e que Miguel colocou para ser pago no BRADESCO e os valor são: 1 – 279,00, 2 – 328,00 e 3 – 1,836,00, Assis diz ok e se despedem.
6363528 31/08/2011 09:56:03 duração = 00:01:17
Assis x Aldeci, BRADESCO PRIME 84-3344-6450
Assis pergunta quanto está negativo e o limite da conta “dele” (Miguel Weber) e Aldeci diz que não tem mais limite porque teve as restrições e não renova e está negativo 3.098,00, então Assis pergunta que restrições são essas? e Aldeci diz que “não tem algumas coisas na conta de Micarla, teve a renegociação” e Assis pergunta se isso é restritivo mesmo Miguel tendo conta separada de Micarla? Aldeci explica que como ele é casado com ela puxa ligação e que não tem como. Assis ao final fala que “ele deve tá p. da vida.”
6394388 09/09/2011 14:57:38 duração = 00:01:33
Sônia 84-8896-9122 x Assis
Sônia diz que a conta está tudo diretinho e que só tem os cartões que vão cair e se Micarla quiser por debitar o mínimo e deixar para depois o pagamento, então Assis diz que não, que daqui a meia hora ele liga dizendo o que fazer ou passá-la para resolver.
6467438 05/10/2011 12:27:30 duração = 00:02:07
Assis x Sônia, BB 84-8896-
9122
Assis pergunta como está a conta de Micarla e informa que quer saber como está a Conta Correte e os Cartões dela, porque ela vai viajar para Miame e Sônia diz que entrou um cheque hoje e que faltou 200 reais e Assis diz que resolve isso.
Obs.: Segundo notícia do Blog de Anna Ruth Dantas, conforme abaixo:10 de outubro de 2011 às 08:38Prefeitura Micarla embarca para viagem internacional, mas “destino é mistério”
A prefeita de Natal Micarla de Sousa embarcou para mais uma viagem internacional. O Executivo está sendo ocupado interinamente pelo vice-prefeito Paulinho Freire.
A gestora da capital potiguar deverá ficar dez dias fora. A única informação é que se trata de uma viagem internacional, mas os assessores não informam o real destino da prefeita e da sua família. Essa é a segunda vez no ano de 2011 que Paulinho Freire assume a Prefeitura em exercício.
6467538 05/10/2011 13:16:44 duração = 00:02:16
Sônia, BB 84-8896-9122 x
Assis
Sônia informa VISA 195,00, Master 3.500,00 e conta corrente depois que ela fez a transferência ficou devedora 195,00 e o total do saldo devedor é de 32.900,00. Sônia
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orienta que o Cartão dela ta em restrições e pede para Assis entrar em contato com o Gerente da Ponta Negra Comunicações e tem uma divida referente a Receita Fiscal da Fazenda.
6480949 10/10/2011 09:02:50 duração = 00:01:18
Sônia 84-8896-9122 x Assis
Sônia informa que está preocupada porque está entrando cheques na conta de Micarla e está sem saldo na conta e que não há como ser acatado, porque Assis ficou de ir lá fazer um deposito e não foi, então Assis diz que não deu certo naquele dia e pergunta e na outra conta e Sônia responde não tem, porque aquela última vez que ela transferiu os 580 e não tem saldo.
6551314 04/11/2011 10:33:02 duração = 00:02:02
Sônia, BB x Assis
Assis diz que está na frente do PC fazendo o relatório para mostrar para “ela” e Sônia passa que nos Cartões: Máster, para 5/11, R$ 5.144,96 e o Visa R$ 208,11 e a Conta Corrente está com saldo utilizando o cheque especial está em R$ 7.003,50.
6589257 18/11/2011 13:01:10 duração = 00:00:40
Banco Itaú x Assis
Atendente do Itaú pergunta se é Micarla Araújo e Assis pergunta se é do Itaú e Atendente confirma que sim e Assis diz que já está resolvido.
6589523 18/11/2011 14:39:41 duração = 00:00:27
Assis x Vinicius 84-8827-9721
Assis chama Vinicius para casa da Prefeita para resolver algo no Banco do Brasil e Vinicius diz que está na casa dela e Assis pede para ele entrar rapidinho.
6589976 18/11/2011 16:23:16 duração = 00:01:06
Assis x Vinicius 9721
Assis pergunta se está dando certo tudo e Vinicius diz que acha que ta dando, mas ele não ta vendo esse dinheiro todo e isso ta assustando ele, então Assis pede para Vinicius passar na Secretaria e ele diz que está indo pagar a Casa Escola e pergunta se deixa para pagar a Casa Escola na terça-feira e Assis pergunta se deu certo o Banco do Brasil e Vinicius diz que lá deu certo e Assis pede para ele recapitular tudo que vai dar tudo certo.
6716466 22:12:2011 12:14:24duração=00:00:56
Sônia 84 8896 9122 x Assis
Sônia liga para Assis e pergunta ao mesmo se a prefeita Micarla não quer adiantar o décimo terceiro dela; Assis diz que ela já recebeu; Sônia responde que é o décimo do próximo ano (no caso 2012); Assis diz que vai falar com ela (prefeita).
6419522 19/09/2011 12:42:13 duração = 00:01:26
Sônia 84-8896-9122 x Assis
Sônia diz que a conta de Micarla está devedora, que não foi pago o cartão de crédito ainda e que o cheque não pode ser acatado e que não foi aceito aquela sugestão que ela deu de fazer um CDC e Assis pergunta “mas não foi ainda não, não foi aberto a conta?” e Sônia diz que foi, mas aquela outra sugestão de Juraci ainda não foi feita porque não foi resolvido aquele probleminha da Ponta Negra Comunicação lá da Jaguarari que não dá para aumentar o limite dela enquanto não resolver o problema da Ponta Negra, então Assis pergunta se foi só um e ela diz que foi só um de R$ 575,00 e ao final Sônia diz “mas aí eu queria ver se não dava certo voltar a falar sobre aquele assunto que eu falei.” E Assis diz que passa lá para falar com Sônia.
6432448 23/09/2011 10:02:17 duração = 00:01:21
Assis x Sônia 84-8896-9122
Assis liga dizendo que “ela” tentou utilizar o Cartão hoje e não deu certo e Sônia diz que foi porque o sistema que não sensibilizou e só vai dar certo amanhã e diz que ela achava que ia sensibilizar ontem, mas não deu certo.
Obs.: o “ela” que é dito no áudio tem todos os indícios que seja Micarla.
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É relevante frisar que FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, quando do
seu interrogatório no Procedimento de Investigação Criminal nº 06/11, da 60ª PJ (termo em
anexo), afirmou peremptoriamente que não cuidava das finanças de qualquer pessoa da
família da prefeita MICARLA DE SOUZA. Confira-se:
“que não possui mais nenhum vínculo empregatício com a RÁDIO CULTURA DE MACAÍBA desde que assumiu o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da URBANA; que desde essa data, se afastou da TV PONTA NEGRA, embora mantendo o vínculo empregatício sem remuneração com a emissora; que não possui procurações para movimentar contas bancárias ou realizar quaisquer operações financeiras das pessoas físicas ou jurídicas de MIGUEL WEBER, RÁDIO CULTURA DE MACAÍBA, MIRIAM DE SOUZA, TV PONTA NEGRA, ROSY DE SOUZA ou de qualquer outra pessoa da família Souza;
Como se vê, ASSIS quis ocultar em seu interrogatório o fato de ele ser a pessoa
que não só movimenta, mas também supre financeiramente as contas bancárias dos
investigados MICARLA DE SOUZA e MIGUEL WEBER.
Entretanto, infirmando o depoimento prestado por ASSIS, os diálogos captados
na interceptação telefônica revelam que este e ANTÔNIO LUNA eram os responsáveis pelo
pagamento de despesas pessoais de MICARLA DE SOUZA, tais como compras de
supermercado, aquisição de joias e até serviços de fotógrafo. Observe-se que ASSIS e
LUNA não pedem dinheiro a MICARLA DE SOUZA para custear esses gastos, mas
MICARLA DE SOUZA é quem recorre ao dinheiro administrado por ASSIS e LUNA para
quitá-los. Confiram-se os seguintes áudios:
6128813 22/06/2011 10:14:00 duração = 00:01:07
Fátima da rádio 98 (84) 9419-0146 x Assis
Fátima diz que Josivaldo passou o contato de Assis e diz que tem uma Mídia (ou Mirian, palavra não dá para ser muito bem compreendida) no nome de Micarla de Sousa vencida desde o dia 15/01/2010, no valor de R$ 514,80, Assis perde para Fátima mandar por mail e colocar os dados da conta e então Assis passa seu mail, que é assis.rocha@natal.rn.gov.br .
6168540 05/07/2011 11:16:54 duração = 00:01:18
Socorro, tia de Micarla x Assis
Socorro fala que Micarla ontem dentro do Avião ligou para ela e disse que Assis está com um dinheiro para ir fazer um Serviço na casa da mãe de Socorro, ela pede para Assis assim que estiver com dinheiro ir deixar com João o dinheiro.
6210767 13/07/2011 19:05:07 duração =
Micarla 84-8827-9515 x
MNI diz que mandou uma mensagem para Assis e pede para ele responder depois e Assis diz que já respondeu e
6
00:00:15 Assis pergunta se MNI está em Natal.
Obs.: a Mensagem enviada foi esta: Mensagem RECEBIDA
55848827951555848866556413/07/2011
14:56:46Assis , da
uma olhada na minha conta e nos meus cartoes.Me diga quanto eu tenho disponivel e veja se minha conta ta ok ou se voltou algum cheque
A mensagem respondida foi esta: Mensagem ORIGINADA
55848866556455848827951513/07/2011
16:13:50ra novas
compras.@@Mensagem ORIGINADA
55848866556455848827951513/07/2011
16:13:49Saldo
devedor R 27.500, - Cartao Visa R 7.417,00 - Master R 4.275,00 - temos que resolver essa situacao, poisos cartao estao no momento bloqueados pa@@
6266278 28/07/2011 16:47:22 duração = 00:00:56
MNI que trabalha na casa de Micarla 84-8829-1884 x
Assis
MNI diz que amanhã vai fazer compras no Nordestão e que se o cartão não funcionar vai deixar tudo por lá, Assis então pergunta sobre o BASE Card e MNI diz que foi semana que passou foi ele. Assis diz que vai tentar ver se consegui algo amanhã.
6372581 02/09/2011 14:59:04 duração = 00:00:57
Júlia 84-8834-2128 x Assis
Júlia liga cobrando as notas que Micarla assinou e Assis diz que hoje não será possível, então Júlia pede pelo menos a metade que já ajuda e Assis diz que vai ver e que retorna nesse número para dar resposta e Júlia diz que Vinícius está indo a tarde falar com Assis sobre isso.
6373171 02/09/2011 17:18:44 duração = 00:00:30
Vinicius 84-8827-9721 x
Assis
Vinícius pergunta se Assis vai para casa dela (Micarla) e diz que não tem ninguém lá, somente a cozinheira e que ela não está lá, Assis então pede para Vinícius ir para SEMPLA.
6392374 09/09/2011 08:35:27 duração = 00:01:49
Assis x Érica, da 95 84-3216-
9505.
Assis liga cobrando os Caixas e Érica diz que vai mandar hoje, porque ontem não teve como mandar, então Assis fala: “que o pessoal lá tá esperando os caixas até o dia 10.” Assis pergunta como estão às coisas e se Érica resolveu a Folha e Érica afirma que resolveu e fala: “só que não deu para mandar dinheiro para ela não viu.” Assis fala que tem que dar um jeito e que não podem deixar de pagar aluguel, tem que deixar de pagar alguma coisa para pagar o aluguel e pergunta quanto foi a operação que foi mandada para a Nordeste e Érica diz que só aceitaram 20 e poucos e que ela mandou 30, mas que eles só aceitaram 25 e diz que porque era um novo que nunca tinha vindo para cá. Assis pergunta quanto ainda tem de operação e Érica diz que vai fazer as contas e quando ela mandar os Caixas ela liga para informar.
7
6393195 09/09/2011 11:15:06 duração = 00:00:53
Vinícius 84-8827-9721 x
Assis
Vinícius pergunta “e aí 88?” e Assis diz que ainda não foi lá falar com ele não e Vinícius diz que a Tia Ana ligou e disse que está sem nada, então Assis diz: “e eu, ligue para ele.” Então Vinícius fala: “pois é, tem que lá falar isso para ele, ela liberou já também e a Tia Ana ta sem nada.”
Obs.: a cobrança de Vinícius é referente ao pagamento de algumas notas que Júlia fez em nome de Micarla.
6402701 12/09/2011 17:13:08 duração = 00:00:44
Assis x Vinícius 84-8827-9721
Assis liga perguntando que horas será a Missa da Avó de Micarla e Vinícius que chama Assis de 8 8 (oito oito) diz com raiva “puta que pariu”, porque até o momento Assis não resolveu a questão das notas que Júlia pagou para Micarla, então Assis fala que “ele” vai ta lá e Assis vai também assim os dois, Vinícius e Assis, tem como fazerem pressão junto e Vinícius fala que vamos pegar esse homem na missa que é às 7 e pouco na Igreja do Galo e que “é o jeito que tem né”.
6419377 19/09/2011 12:03:14 duração = 00:00:41
Cássia 84-8866-1184 x Assis
Assis liga se deu certo e Cássia diz que está dependendo de algumas audiências para fechar as passagens, então Assis pergunta onde “ela” está e Cássia diz que está ao seu lado Micarla e Assis pergunta quando é que ela vai despachar o financeiro e se escuta ao fundo Micarla dizendo para Assis ir lá para casa dela.
Mensagem
RECEBIDA
05/10/2011 16:28:52 De: 558499278622
Para: 558488665564
oi Miguel, tudo bem? estou tentando falar com Assis, masnao consigo. A taxa do condominio de buzios este mes ehRS 700,00. Foram feitos servicos necessa@@
Mensagem
RECEBIDA
05/10/2011 16:28:58 De: 558499278622
Para: 558488665564
rios como pintura, verniz do deck, limpeza do poco e caixa dagua, ja visando o verao e necessitam pagamentos. Agradeco sua compreensao. Um abraco, Adrian@@
Mensagem
RECEBIDA
05/10/2011 16:29:01 De: 558499278622
Para: 558488665564
o.@@
Mensagem
RECEBIDA
14/10/2011 13:07:39 De: 551198367819
Para: 558488665564
Micarla e Assis, favor entrar em contato urgente com aloja Ana Rocha e Appolinario( Sao Paulo) pois apos varias tentativas de contato, nao conseguimos @@
Mensagem
RECEBIDA
14/10/2011 13:07:42 De: 551198367819
Para: 558488665564
falar com vcs. Grata Sandra@
6543210 01/11/2011 12:45:31 duração = 00:01:41
Adriana, da Ana Rocha Polinário
Adriana liga para cobrar os pagamentos da compra que Micarla fez na loja e está vencendo o 3º pagamento e não houve pagamento e Micarla comprou lá um brinco e uma pulseira e Assis diz que vai ver se na quinta manda fazer o deposito.
6551104 04/11/2011 09:59:15 duração = 00:00:42
Secretária de Micarla x Assis
Secretária de Micarla diz que está indo para Zona Norte com a Prefeita resolver uma bronquinha e que Nena ta no Nordestão da Engenheiro fazendo umas compras e que é para Assis ir levar lá algo e Assis diz que tem um quantitativo somente e Secretária de Micarla fala para Assis ver com Luna.
6583205 16/11/2011 10:32:54 Bira x Assis Bira diz que está com um boleto de Micarla para
8
duração = 00:00:28
pagar e queria ver se ele paga e depois pega o dinheiro com Assis e Assis responde que até sexta-feira ele vai dá para resolver, então Bira diz que vai pagar e na quinta liga para Assis.
6586281 17/11/2011 10:52:05 duração = 00:00:30
Vinicius, motorista de
Micarla x Assis
Vinicius diz que pegou a planilha e diz que deu 3.500,00 e que está tudo explicadinho na planilha.
6589523 18/11/2011 14:39:41 duração = 00:00:27
Assis x Vinicius 84-8827-9721
Assis chama Vinicius para casa da Prefeita para resolver algo no Banco do Brasil e Vinicius diz que está na casa dela e Assis pede para ele entrar rapidinho.
6589976 18/11/2011 16:23:16 duração = 00:01:06
Assis x Vinicius 9721
Assis pergunta se está dando certo tudo e Vinicius diz que acha que ta dando, mas ele não ta vendo esse dinheiro todo e isso ta assustando ele, então Assis pede para Vinicius passar na Secretaria e ele diz que está indo pagar a Casa Escola e pergunta se deixa para pagar a Casa Escola na terça-feira e Assis pergunta se deu certo o Banco do Brasil e Vinicius diz que lá deu certo e Assis pede para ele recapitular tudo que vai dar tudo certo.
6116288 17/06/2011 13:26:46(01:07)
LUNA e MNI LUNA pede que uma cópia do documento recebido da STN pela Prefeita seja encaminhado para a SEMPLA e seja entregue a Fúlvio. MNI, então, a pedido dela (Micarla), pergunta a LUNA se ele “lembra daquele negócio das fotos, do menino dela (Micarla), se já pagou alguma coisa”. A princípio LUNA não lembra, ao que MNI, tentando fazê-lo recordar, diz: “da arte, da arte... Estúdio do Bebê”. LUNA, então, diz que não sabe que “não entregou negócio de foto” e sugere que está dentro do pacote que entregou. MNI diz que verá isso com LUNA depois.
6116442 17/06/2011 13:47:39(00:21)
LUNA e MNI MNI liga pra LUNA para dar-lhe uma resposta e ficar mais tranqüila; diz, então, que é sobre o assunto do Estúdio do Bebê (relatado acima no áudio 6116288). MNI pergunta a LUNA se pede para a “pessoa” procurá-lo “discretamente”. LUNA responde que procurará MNI à tarde.
Cabe o esclarecimento de que o VINICIUS, multicitado nos diálogos, é o
investigado MARNEM VINICIUS ROSA CORREA, empregado da investigada MICARLA
DE SOUZA, e que inegavelmente serve de elo para a movimentação de dinheiro entre
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e MICARLA DE SOUZA, sobretudo para o
recebimento desses valores em favor de sua patroa.
O papel preponderante de ASSIS no manuseio dos recursos financeiros da
Secretaria Municipal de Saúde favorece o esquema ilícito montado pelos investigados
MIGUEL WEBER e MICARLA DE SOUZA, como se verifica no diálogo adiante:
9
6433921 23/09/2011 16:35:29 duração = 00:05:36
Assis x Érica 84-9132-9479
Assis e Érica conversam sobre os pagamentos da Rádio, os problemas que estão havendo nos telefones da Rádio o qual Érica acha que o problema é na Central e não na TELEMAR e se entrou algum crédito. Érica diz que passou a situação de uns pagamentos em abertos para Miguel e diz “não sei se o Sr. Assis passou, mas a questão é essa o que ta em aberto é isso, aí ele “ta ta, a gente vai resolver vamos ver aí o que tem de Prefeitura para entrar. Eu passei a relação para ele também” e que ele ficou de resolver e que Miguel está sabendo do montante também. Assis pergunta cadê o Boy e Érica diz que está indo na casa de Miguel agora, vai deixar alguns negócios para ele e Assis diz que na segunda-feira Assis entrega o documento que ele deixou com ele.
Esse diálogo específico com a pessoa de ÉRICA, funcionária da RÁDIO
CULTURA DE MACAÍBA mostra como ASSIS atua nas duas pontas do esquema. De um
lado, resolvendo os problemas financeiros da RÁDIO CULTURA DE MACAÍBA, e de outro,
liberando os pagamentos da Prefeitura para veiculação na rádio, em conluio com o
investigado MIGUEL WEBER.
Os pagamentos pessoais de MICARLA DE SOUZA e MIGUEL
WEBER por parte de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e ANTÔNIO CARLOS
SOARES LUNA, respectivamente Coordenador Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde
e Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, somente são viabilizados com recursos de
origem ilícita, sejam públicos ou privados, pois uma análise das declarações de Imposto de
Renda desses dois “beneméritos” da Prefeita de Natal e seu consorte não os permite
movimentar somas que alcancem os montantes manejados, consoante se demonstrará em
tópico seguinte desta petição.
3 – A FALTA DE RECURSOS LÍCITOS DA INVESTIGADA MICARLA DE SOUZA
PARA CUSTEAR O SEU ALTO PADRÃO DE VIDA. A LISTA DE DESPESAS. OS
PAGAMENTOS EFETUADOS POR ASSIS E LUNA. A EXPLICAÇÃO DADA POR
ASSIS EM INTERROGATÓRIO NA PROMOTORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
O PAGAMENTO DOS EMPREGADOS DE MICARLA COM RECURSOS ADVINDO
DO ESQUEMA. A CONFIRMAÇÃO DOS EMPREGADOS NA IT DEFERIDA NO TJ.
O PAGAMENTO DA PASTORA DA IGREJA FREQUENTADA POR MICARLA DE
SOUZA PELA ATIVA.
10
Na busca e apreensão realizada na residência de ANTÔNIO CARLOS LUNA e
de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA foram apreendidos documentos que revelam
que a requerida MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER detinha um padrão de vida
totalmente incompatível com as suas receitas discriminadas em sua declaração do imposto de
renda, constante nas fls. 105-112 do Processo nº 0006362-69.2012.8.20.0000.
Destaquem-se os documentos colacionados abaixo, os quais discriminam
despesas pessoais, fornecedores e dívidas da investigada MICARLA DE SOUZA:
11
12
Fica fácil perceber que as planilhas acima reproduzidas correspondem as
despesas pessoais da Prefeita de Natal, sobretudo pelos gastos com mensalidade da Casa
Escola, instituição de ensino onde estudam os dois filhos da requerida MICARLA ARAÚJO
DE SOUSA WEBER, conforme consta em sua declaração de imposto de renda constante na
fl. 109, volume único do Processo nº 0006362-69.2012.8.20.0000 (Procedimento
Investigatório do MP).
Essas planilhas revelam que a investigada MICARLA DE SOUZA possui
elevados gastos mensais. De fato, atente-se que, segundo as planilhas acima reproduzidas, nos
meses identificados as despesas pessoais da investigada alcançaram os valores de R$
136.116,75 (cento e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), R$
186.977, 14 (cento e oitenta) e R$ 187.989,13 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta
e nove reais e treze centavos).
Outros gastos pessoais e pagamentos de funcionários também foram
identificados nos documentos apreendidos, no montante aproximado de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), como se verifica por meio do documento abaixo:
13
Outro documento apreendido na busca e apreensão na residência de ANTÔNIO
LUNA revela elevadas despesas com peças de vestuário, acompanhado do número da conta
que receberia o pagamento, consoante documento a seguir reproduzido:
14
Outrossim, não por acaso foi apreendido um documento na residência de
ANTÔNIO LUNA que discrimina duas “entradas” - uma no valor de R$ 40.800,00 (quarenta
mil e oitocentos reais) e outra no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) – em favor da
requerida MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, em uma espécie de balanço financeiro,
nos termos a seguir apresentados:
15
Observe-se que na segunda coluna (contando-se da direita para a esquerda), há
uma subtração dos valores que foram computados, utilizando-se justamente a sistemática de
um balanço financeiro.
Nesses termos, tratam-se de movimentações financeiras em benefício da
requerida MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, de origem clandestina e seguramente
ilícita, vez que não figura na declaração formal de seus rendimentos.
Esses elementos de prova acima expostos revelam, de maneira incontestável,
que a investigada MICARLA DE ARAÚJO SOUZA WEBER usufrui de um padrão de vida
totalmente incompatível com os seus rendimentos declarados junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Mesmo considerando que a requerida é empresária e provêm de uma família
com bom padrão financeiro, pela análise de seus rendimentos é possível concluir que não
existe qualquer possibilidade de se ostentar gastos dessa magnitude, sem que haja uma fonte
de renda clandestina e ilícita que lhe dê suporte. Até porque, em sua declaração de
rendimentos referente ao ano-calendário 2010, apreendida na residência de FRANCISCO DE
ASSIS ROCHA VIANA (ver fls. 47 do PIC), esta declarou a Receita Federal a percepção de
rendimentos apenas da Prefeitura Municipal de Natal, no valor anual de R$ 168.000,00 (cento
e sessenta e oito mil reais).
Note-se que as planilhas apreendidas em poder de ANTÔNIO LUNA e
FRANCISCO DE ASSIS demonstram um gasto médio mensal superior a R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), quantia próxima do valor anual dos rendimentos declarados pela
investigada MICARLA DE SOUZA à Receita Federal.
16
Por outro lado, a investigada MICARLA DE SOUZA declarou a Receita
Federal que possuía 33% (trinta e três por cento) de participação na empresa sistema Ponta
Negra de Comunicação S/C Ltda, sem contudo receber qualquer rendimento por essa
participação societária. Assim, não é possível que esta receba, sem declarar a Receita Federal,
o que configura crime contra a ordem tributária, uma quantia de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) por mês, como pró-labore, da empresa Ponta Negra de Comunicação S/C
Ltda.
Por outro lado, considerando o volume de negociatas e ajustes espúrios
presentes em alguns setores de sua gestão, em especial na Secretaria Municipal de Saúde, os
quais já foram suficientemente demonstrados na petição apresentada em que se requereu a
medida cautelar de afastamento, é lícito e lógico concluir que a fonte de recursos para
manutenção desse padrão de vida nababesco seja ilícita.
Além disso, os pagamentos das despesas da investigada MICARLA DE SOUZA por ANTÔNIO LUNA e FRANCISCO DE ASSIS também incluíam o custeio dos funcionários da residência da Prefeita. Outros dois documentos apreendidos na busca e apreensão na residência de ANTÔNIO LUNA revelam elevadas despesas com os funcionários que chegaram a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em fevereiro de 2012 e a R$ 12.842,93 (doze mil reais, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) em abril de 2012, consoante documentos a seguir reproduzidos:
17
A confirmação dos nomes encontrados na lista como sendo de funcionários da residência da Prefeita e investigada MICARLA DE SOUZA foi possível a partir dos elementos colhidos por meio da interceptação telefônica deferida por essa Relatoria (Processo nº 2012.012261-9), que confirmou alguns dos nomes que se encontram na lista, tais como, SANZIA (DAS GRAÇAS), FRANCISCO (JOSÉ) e VINICIUS (já devidamente identificado por outros elementos), conforme ligações abaixo :
8280232 31/08/12 14:54:1601:44
MIGUEL X MICARLA
MIGUEL: SANZIA,SANZIA: Oi.MIGUEL: MICARLA tá ai?SANZIA: Tá.MIGUEL: Passe para ela ai.SANZIA: Tá dormindo.MIGUEL: Tá dormindo, ela acabou de passar uma mensagem pedindo pra mim ligar pra ela, mais o telefone tá desligado. SANZIA: Vou ver se ela pode atender.MIGUEL: Ah! Veja, se tiver não acorde não, só fale pra ela que eu liguei.SANZIA: Pra o senhor ligar pra ela, que ela já acordou.MIGUEL: Tá obrigado.
8281918 31/08/12 18:36:32
02:46
VINICIUS X FRANCISCO
FRANCISCO:Alô.VINICIUS:Francisco? Neném ta ai?FRANCISCO:Negão,chamar neném que ela ta lá em cima perai.NENEM:Oi!VINIVICUS:Diga neném.NENEM:Negão, eu vou precisar... Você pode tirar coisa pra mim no cartão.VINICIUS:O que é que tu quer neném?NENEM:Uma televisão para a MARIA LUIZA que pifou a da casa dela.VINICIUS: MARIA LUIZA tem casa. É?NENEM:Tem não é na casa de DONA LÚCIA.VINICIUS:Ai tu vai dá uma televisão para DONA LÚCIA.NENEM:Não é de MARIA LUIZA.VINICIUS:Aquela TV era de MARIA LUIZA?NENEM:Era sim, era minha.VINICIUS:Sim , ai tu vai, sim tu ver ai vai atrás neném.NENEM:Francisco disse: “Arruma um cartão NENEM que a gente divide”, ele vai me ajudar sabe.VINICIUS:Vê ai, vê ai o preço da TV.NENEM:Agora tava passando uma Negão no Atacadão dos eletros com de 21 polegadas, de 330,00 essas simples mesmo sabe, mais era a vista.VINICIUS:Mais quem vai ver é tu, não é eu que vou ver essa TV.NENEM:Não cara, eu não quero comprar televisão cara pra li não.VINICIUS:Então tu ver a TV mais barata procure.
18
(Fala com voz de choro) Fale direito comigo.VINICIUS:O que é que foi homi.NENEM:Hum, tu ta todo grosso.VINICIUS:Eu to grosso? Neném, ver a TV, ver a TV... Tu que tem ver, tu escolher a TV. Oh!. Negão na loja tal, TV tal nome do vendedor aquele mesmo esquema do celular. NENEM:Ta bom nego.VINICIUS:Entendeu!NENEM:Ta.VINICIUS:Valeu.
Mais uma vez, o custo para manutenção dos empregados da residência da investigada MICARLA DE SOUZA, no valor mensal de 20 mil reais, é incompatível com seus rendimentos, sendo possível concluir que não existe qualquer possibilidade de se ostentar gastos dessa magnitude, sem que haja uma fonte de renda clandestina e ilícita que lhe dê suporte.
Todavia, os descalabros administrativos não param por aí. Até mesmo a pastora da investigada MICARLA foi nomeada para um cargo por influência desta na ATIVA. A ATIVA – ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL é uma pessoa jurídica de direito privado cujas receitas provêm unicamente de convênios com órgãos da Administração Municipal. Tal entidade, embora seja formalmente alheia à estrutura administrativa do município de Natal, é bastante suscetível ao controle político, vez que o art. 17 do próprio estatuto social permite ao Prefeito Municipal a designação do Presidente e seu último Presidente era RODRIGUES NETO, pessoa de confiança da Prefeita que conseguiu um cargo para a guia espiritual da Prefeita, a PASTORA ESTELA, conforme ligação abaixo :
8314013 06/09/12 10:38:2702:08
PASTORA ESTHELA X CASSINHA
CASSINHA:Alô.PASTORA ESTHELA:Oi CASSINHA bom dia!CASSINHA:Pastora tudo bom?PASTORA ESTHELA:Tudo bem e vocêCASSINHA:Uma dor de cabeça to pra menstruar, fui ali pra aula voltei uma dor de cabeça danada, cadê ela ta bem?PASTORA ESTHELA:Mais ou menos.CASSINHA:Diga a ela que nem saia de casa hoje, com essas exonerações da ATIVAPASTORA ESTHELA:Eu já disse pra ela hoje não sair porque tem dois movimentos em lugares separados estudantisCASSINHA:Eu já avisei até o MIGUEL que se ele quisesse contratasse mais dois seguranças pra frente da casa dele pra dá mais segurança, ele disse que eu ficasse monitorando isso com ele pra dá segurança a casa e os filhos né com ela quem nem sabe desse povo, esse povo joga.PASTORA ESTHELA:Com certeza é verdade, o José Augusto e JEAN e mais duas pessoas aguardando ela descer.
19
CASSINHA:Ela já levantou pelo menosPASTORA ESTHELA:Já ela já ta prontaCASSINHA:A senhora voltou ontem a noite ainda?PASTORA ESTHELA:Não ela pediu pra hoje agora de tardeCASSINHA:Eu vou ficar um pouquinho aqui deitada, ai eu me levanto e depois eu vou pra ir.PASTORA ESTHELA:Ta bom , quando você chegar aqui eu vou precisar ir lá na ATIVA ver o negócio da minha rescisãoCASSINHA:Agora a senhora veja com as meninas que horas vai poder ir lá porque vai fechar mais cedo hoje.PASTORA ESTHELA:Ta quando você chegar aqui eu ligo se dá pra eu ir lá. NETA mandou eu procurar AUGUSTO pra falar com ele.CASSINHA:Pois ta beijos.PASTORA ESTHELA:Ta tchau.
Essa falta de limites entre o público e o privado é a tônica da gestão da
investigada MICARLA DE SOUZA, fato comprovado tanto pela nomeação da sua Pastora
quanto pela utilização de recursos ilícitos para custear seu elevado padrão de vida.
4 – A FALTA DE PATRIMÔNIO DE FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA E
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, SEGUNDO DADOS DA RECEITA FEDERAL,
PARA CUSTEAR AS ELEVADAS DESPESAS DA PREFEITA MICARLA DE SOUZA .
Consoante já exposto nesta petição e no requerimento inicial de suspensão da
função pública da Prefeita Municipal de Natal, a investigada MICARLA DE SOUZA, restou
identificado pela prova colhida na Operação Assepsia, especialmente na busca e apreensão,
bem como na quebra de sigilo bancário – Processo nº 2012.011299-3, decretada por essa
Relatoria, que as pessoas de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e ANTÔNIO
CARLOS SOARES LUNA são os responsáveis pelo pagamento dos gastos pessoais da
investigada MICARLA DE SOUZA.
Acontece que a análise dos dados bancários e fiscais de FRANCISCO DE
ASSIS ROCHA VIANA e ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA revelam que estes não
possuem recursos financeiros lícitos, ou seja, obtidos de fontes declaradas à Receita Federal,
para custear os altos gastos pessoais realizados pela investigada MICARLA DE SOUZA
mensalmente.
20
Realmente, analisando os dados provenientes da quebra do sigilo fiscal de
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA verifica-se que este é casado com SANDRA
SUELY e tem duas filhas em idade universitária (CAROLINA CARLA e CARINE CARLA,
respectivamente, com 25 e 23 anos), sendo as três dependentes dele, conforme declarado em
seu imposto de renda. Assim, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, do ponto de vista
financeiro, é um funcionário público que possui apenas uma fonte de renda declarada para
sustentar a sua família, cujos membros estão identificados no quadro abaixo.
Visualizando os rendimentos recebidos por FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
VIANA, conforme dados declarados à Receita Federal, percebe-se que este recebeu como
rendimentos a quantia de R$ 63.672,70 (sessenta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e
setenta centavos) no ano-calendário 2009, o que significa uma renda mensal de R$ 5.306,00
(cinco mil, trezentos e seis reais), para sustento dele e de seus dependentes.
21
Como se vê, um funcionário público com uma renda mensal de R$ 5.306,00
(cinco mil, trezentos e seis reais), segundo sua declaração de imposto de renda, não possui
condições financeiras para quitar dívidas da Prefeita Municipal de Natal, a investigada
MICARLA DE SOUZA. Mesmo que retirasse recursos do sustento de sua família para
adimplir as contas da Prefeita Municipal de Natal, a investigada MICARLA DE SOUZA,
ainda assim, o ASSIS não disporia de recursos para fazer face as despesas tão vultosas.
Por outro lado, é óbvio que ninguém deixaria de prover o sustento de sua
família para pagar contas alheias. De todo modo, ainda que isso ocorresse, consoante se verá
mais adiante, os gastos mensais da investigada MICARLA DE SOUZA são tão elevados
(aproximadamente R$ 150.000,00) que todo o rendimento anual declarado por ASSIS à
Receita Federal (R$ 63.672,70) não seria suficiente para custear apenas um mês dos gastos
pessoais da mandatária do município.
Por outro lado, do mesmo modo, analisando os dados provenientes da quebra
de sigilo fiscal de ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA verifica-se que este é casado com
RENATA LIMA e tem dois filhos em idade escolar (FELIPE LUNA e GUILHERME LUNA,
respectivamente, com 15 e 11 anos), sendo os dois últimos dependentes do mesmo, conforme
declarado em seu imposto de renda.
Visualizando os rendimentos recebidos por ANTÔNIO CARLOS SOARES
LUNA, conforme dados declarados à Receita Federal, percebe-se que este recebeu R$
87.093,33 (oitenta e sete mil, noventa e três reais e trinta e três centavos) no ano-calendário
2010, o que significa uma renda mensal de R$ 7.336,94 (sete mil, trezentos e trinta e seis reais
e noventa e quatro centavos), para sustentar ele e seus dependentes.
22
Todavia, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA possui dívidas que consomem
parte do seu orçamento mensal, conforme informações do seu imposto de renda:
23
Assim, um secretário municipal com uma renda mensal de R$ 7.336,94 (sete
mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) e dívidas no valor de R$
190.397.97 (cento e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos),
segundo sua declaração de imposto de renda, não tem condições financeiras de quitar dívidas
pessoais da Prefeita Municipal de Natal MICARLA DE SOUZA. Ainda que retirasse
recursos do sustento de sua família e deixasse de pagar as suas elevadas dívidas para adimplir
as contas da Prefeita Municipal de Natal MICARLA DE SOUZA, ANTÔNIO LUNA não
disporia de dinheiro para tal desiderato.
Dessa maneira, resta devidamente comprovado que as pessoas de
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA não
possuíam, ao tempo dos fatos investigados, recursos financeiros licitamente declarados à
Receita Federal para custear os gastos pessoais da investigada MICARLA DE SOUZA, de
modo que é lícito concluir que estes angariavam recursos de forma ilegal para o pagamento de
tais despesas, valendo-se dos cargos que ocupavam na administração municipal.
5 – DA RATIFICAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES NA PLANILHA DA
CORRUPÇÃO (“MOVIMENTO DE CAIXA”) APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DE
ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA EM COMPASSO COM OS DADOS DA
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO REQUERIDA.
24
De acordo com as considerações já tecidas no presente pedido de suspensão
da função pública, a pessoa de ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA funcionava como uma
espécie de tesoureiro da rede de corrupção enraizada em grande parte da Administração
Pública Municipal, valendo-se, para tanto, de sua nítida ingerência nas mais diversas
negociações realizadas no âmbito daquele Poder Executivo Municipal para levantar caixa para
manter financeiramente o respectivo grupo familiar da Prefeita.
Esse perfil funcional na organização criminosa restou cabalmente reforçado
à vista de documentação apreendida na residência de ANTÔNIO LUNA, intitulada como
“MOVIMENTO DE CAIXA”, que lista inúmeras movimentações financeiras nos anos de
2009 à 2012, na qual são discriminadas transferências de dinheiro para contas, dentre outras,
de titularidade de pessoas físicas e jurídicas ligadas à Prefeita Municipal MICARLA DE
SOUSA. Tal planilha, em verdade, assume contornos de uma contabilidade do fluxo de caixa
de recursos espúrios recebidos pelo esquema criminoso ora investigado.
A análise dos dados bancários até o momento aportados na quebra de sigilo
bancário deferida por essa Relatoria – Processo nº 2012.011299-3, demonstram a
legitimidade e a veracidade do conteúdo dessa documentação, que é cabalmente comprovada
diante da análise de parte das informações bancárias encaminhadas pelo BANCO CITIBANK
S.A. (“Citibank”), no que diz respeito à conta bancária de titularidade de GERSON CESAR
BRASIL (CPF nº 102.490.954-91) e SUZETE M. BRASIL (CPF nº 169.674.964-68), senão
vejamos:
Data Cod Descrição Referencia Valor
07/02/2011 1169 TED RECEBIDA 6270653 5.000,00
10/02/2011 0123 PGTO DE CONTAS 341 15.000,00-
29/03/2011 5203 TED ENVIADO 291322 15.000,00-
18/07/2011 5203 TED ENVIADO 181233 5.000,00
07/10/2011 5203 TED ENVIADO 71340 5.000,00
13/12/2011 5203 TED ENVIADO 131316 10.000,00-
05/01/2012 5201 TED STR ENVIADO 50705 5.000,00-
Todas essas transações foram expressamente listadas no “MOVIMENTO
DE CAIXA” pertencente a ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, o que só reforça a
25
veracidade de todas as informações ali constantes, comprovando-se que efetivamente os
valores foram destinados aos beneficiários ali descritos, conforme se verifica no documento
nos seguintes trechos (fls. 31/35 do PIC):
Outro dado que reforça a veracidade das informações contidas no indigitado
documento contábil diz respeito aos pagamentos efetuados por meio de depósitos bancários
na conta do advogado Armando Roberto Holanda Leite, nas datas de 26/05/2012, 28/05/2012
e 04/06/2012, todos no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidamente
provados nos autos do pedido de busca e apreensão (fls. ….), por meio dos comprovantes de
depósitos encontrados na residência de ANTÔNIO LUNA, a seguir observados:
26
27
Essas conformidades verificadas na listagem contábil apreendida na
residência de ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA em relação aos dados bancários obtidos
na quebra de sigilo (processo nº 2012.011299-3), bem como quanto aos documentos
apreendidos na busca, convergem, a um só tempo, para duas conclusões: 1) a primeira conduz
à clareza da posição de ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA na organização criminosa,
membro principal do núcleo financeiro, que detinha a maior parte das informações quanto um
“caixa 02”, operacionalizando os pagamentos através de empresas interpostas e pessoas
intimamente ligadas à Prefeita Municipal MICARLA DE SOUSA; 2) noutro giro, fica
evidenciada a legitimidade probatória da documentação “MOVIMENTO DE CAIXA”
apreendida na residência de ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, que corresponde
exatamente aos depósitos e transferências realizados no decorrer da atual gestão municipal,
quando ele ocupava o cargo de Secretário da SEMPLA no Município de Natal.
Diante dos dados bancários coligidos no Processo nº 2012.011299-3, que
comprovam a veracidade das informações contidas no documento, é forçoso reconhecer a alta
28
relevância do documento intitulado “MOVIMENTO DE CAIXA”, que retrata uma
contabilidade paralela, de um dinheiro de origem clandestina e seguramente ilícita.
Ressalte-se que essa contabilidade clandestina administrada por ANTÔNIO
LUNA tem uma interface grande com a investigada MICARLA DE SOUZA, na medida em
que nela são encontradas várias referências a pagamentos e depósitos para pessoas físicas e
jurídicas ligas a ela, tais como a PONTA NEGRA COMUNICAÇÃO LTDA, NÉLIO SANTA
ROSA JÚNIOR e JOÃO BOSCO AFONSO.
Esse documento reveste-se ainda mais de valor probatório em relação a
investigada MICARLA DE SOUZA, como beneficiária de um dinheiro de um esquema
ilícito, quando se verifica que o gestor dessa contabilidade paralela é a pessoa de ANTÔNIO
CARLOS SOARES LUNA, justamente uma das pessoas a quem a investigada se socorre para
custear suas altas despesas pessoais.
Assim, nesse contexto, é razoável concluir que esse documento denominado
“MOVIMENTO DE CAIXA” de ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA constitui uma
verdadeira contabilidade de recursos de origem clandestina e ilícita, que contém vários
elementos indicativos de que a investigada MICARLA DE SOUZA dele se beneficiava.
6 – DA INDICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PERCENTUAL DOS CONTRATOS
PELA INVESTIGADA MICARLA DE SOUZA, CONFORME DOCUMENTOS
ENCONTRADOS NA BUSCA E APREENSAO.
No decorrer da Operação Assepsia, deflagrada em 27 de junho do ano corrente,
foram realizadas algumas medidas cautelares investigatórias no sentido de averiguar o alcance
material e subjetivo dos inúmeros crimes praticados por agentes públicos e particulares em
desfavor do erário municipal, por meio de contratos fraudulentos, pagamentos de vantagens
indevidas, desvios de dinheiro público, dentre outros, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde de Natal, sobretudo no tocante ao contrato de gestão firmado pelo órgão junto a
ASSOCIAÇÃO MARCA PARA PROMOÇÃO DE SERVIÇOS, nos anos de 2010, 2011 e
2012.
29
Dentre as medidas aludidas, foi determinada pelo Exmo. Juiz da 7ª Vara
Criminal da Comarca de Natal a busca e apreensão na residência do investigado ANTÔNIO
CARLOS SOARES LUNA, então Secretário de Planejamento, Finanças e Logística do
Município – SEMPLA.
Da análise acurada das interceptações levadas a efeito no curso das
investigações restou evidenciado que a sua posição privilegiada de Secretário da SEMPLA
oportunizou um ambiente favorável para a realização de negociatas, permitindo que LUNA
transformasse a pasta da qual era titular em um verdadeiro "balcão de negócios", sempre
criando dificuldades para vender facilidades.
Em depoimento prestado na sede das Promotorias do Patrimônio Público da
Comarca de Natal, em 27/06/2012, LUNA esclareceu:
“(...) Que foi convidado para integrar a equipe de Secretários do
Município de Natal, em virtude da amizade que mantinha com a
Prefeita MICARLA DE SOUZA; que a esposa do interrogando
conhece MICARLA desde os quinze anos de idade; que é
pernambucano, mas morava em São Paulo há quinze anos (...).”
Como se pode ver, não por critérios propriamente técnicos LUNA foi
designado para o exercício do cargo para o qual foi nomeado. Trata-se de pessoa de confiança
da Prefeita MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER, muito embora seu histórico não lhe
fosse favorável. Isso porque, no ano de 2005, LUNA foi sancionado pelo BANCO CENTRAL
DO BRASIL, ficando inabilitado para atuar no mercado financeiro por dez anos.
Não por acaso, em vários documentos encontrados na residência de ANTÔNIO
CARLOS SOARES LUNA, pode-se observar que este é responsável pelo pagamento de
inúmeras despesas particulares da Prefeita MICARLA DE SOUZA, consoante já amplamente
demonstrado linhas atrás. E não haveria como simplesmente custeá-las sem, contudo,
arrecadar valores para tanto, também conforme já declinado em tópico anterior desta petição.
Em razão disso, figura como intermediário de vultosos contratos firmados com a Prefeitura de
Natal, seja qual for a pasta de Governo ou entidade da administração municipal respectiva,
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consoante fartamente demonstrado na peça inaugural.
De certo, funcionou como uma espécie de blindagem à Prefeita MICARLA DE
SOUSA na negociação desses contratos, eis que se imiscuía deliberadamente na esfera de
atribuições de outros agente públicos, exorbitando seus afazeres como titular da Secretaria de
Planejamento e de Finanças do Município. Note-se que, no meio empresarial1, LUNA é tido
como a pessoa quem resolve as coisas da Prefeitura, senão vejamos:
6049937 01/06/11 11:12:33 = 01:15
LUNA E SERGIO ALVES
(6133290011)
LUNA DIZ QUE FALOU CONTEM COM PAI DE SERGIO ALVES. SERGIO DIZ QUE O PAI FEZ MIL ELOGIOS A LUNA. ELE DIZENDO QUE LUNA ERA UM HOMEM DE VISÃO. SERGIO DIZ QUE DISSE AO PAI QUE QUEM RESOLVIA AS COISAS DA PREFEITURA ERA LUNA. AVISA QUE BOSCO LIGOU PARA O PAI ONTEM A NOITE PEDINDO PARA ELE IR A UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, MAS QUE O PAI DISSE QUE NÃO IRIA. LUNA DIZ PARA ELES ENVIAREM UM ADVOGADO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA. SERGIO DIZ QUE A EQUIPE DELES IA E O PRÓPRIO EX-SECRETÁRIO OLEGÁRIO IA DEFENDER O PROJETO. SERGIO PEDE PARA LUNA DAR UMA FORÇA NESSE PROJETO. SERGIO DIZ QUE QUANDO CHEGAR EM NATAL VAI LIGAR PARA LUNA PARA MOSTRAR UM PRODUTO MUITO INTERESSANTE QUE ELE VIU EM BRASILIA.
Assim, não seria diferente quanto à contratos firmados pela Secretaria
Municipal de Educação do Município de Natal, que à época dos fatos era titularizada pelo Sr.
Walter Fonseca. Documentos encontrados na residência de LUNA, adiante colacionados,
evidenciam o controle que esse detinha sobre as negociatas:
1 Diálogo mantido com o empresário Sérgio Alves, filho do empresário Marcos Santos e sobrinho do
Senador Garibalde Alves Filho.
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Destaque-se, nesse momento, para o item “SUGESTÃO”, constante no final do
documento acima. Isso porque, do total do contrato para fornecimento dos fardamentos
escolares para o Município de Natal, ou seja, dos R$ 801.705,00 (oitocentos e um mil,
setecentos e cinco reais), 10% (dez por cento) do valor bruto = M, enquanto 5% (cinco por
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cento) = W.
Nesse contexto fático e probatório, difícil é se dissociar do entendimento de
que “M” seria pessoa diversa da Chefe do Executivo Municipal. Como restou evidenciado em
tópico acima, a declaração de renda da Prefeita MICARLA DE SOUSA é deveras pífia e
incompatível com seus gastos cotidianos, o que permite o entendimento de que tal lançaria
mão de porcentagens em contratos públicos da Prefeitura de Natal, tal qual o acima
evidenciado, para complementar sua renda mensal.
Em outro documento, relacionado ao contrato da merenda escolar, afigura-se
razoável concluir que segue o mesmo “modus operandi” do relativo ao fardamento. Desta
feita, os percentuais do valor do contrato são de 10% (dez por cento) e 2%( dois por cento):
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Ainda a respeito de contratações da Prefeitura de Natal, desta feita da
Secretaria Municipal de Saúde, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA segue à frente das
negociações, a mando da Prefeita. Nesse diálogo, mantido com o esposo de MICARLA DE
SOUSA, MIGUEL WEBER, pessoa alheia à Administração Pública, diga-se de passagem, é
perceptível que ele toma a frente dos “negócios” com vistas a blindar a Chefe do Executivo.
Contudo, resta evidenciado que é ela quem decide, posto que LUNA atende a seu comando,
do que se pode concluir da afirmação “estou no aguardo da definição da Prefeita”:
A conversa com o cara do RJ é exatamente a que foi esclarecida por ele em
depoimento prestado no Ministério Público em 27/06/2012, pois LUNA afirma que um mês
antes esteve no Rio de Janeiro, oportunidade em que se encontrou com TUFI SOARES
MERES para negociar atrasos no pagamento da MARCA, ou seja, exatamente no período do
diálogo supra (29/05/2012):
“(...) Que conhece da ASSOCIAÇÃO MARCA as pessoas de TUFI MERES
e uma senhora que cuida da empresa aqui em Natal, chamada ROSE; que
TUFI MERES se apresenta como coordenador nacional da MARCA; que
esteve com TUFI em duas oportunidades; que trataram de atraso de
pagamentos; que uma vez TUFI esteve em Natal, há cerca de dois meses, e
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outra no Rio de Janeiro; que TUFI pediu uma proposta para que a
prefeitura pagasse o atrasado; que se encontraram em um restaurante
junto da estação castelo, no Centro; que é uma loja de vinhos perto do
escritório de trabalho de TUFI MERES; que esteve no Rio de Janeiro há
cerca de um mês; que TUFI estava cobrando de todo o mundo os atrasados
da MARCA; que não conhece MÔNICA SIMÕES DE ARAÚJO E
NARDELLI; que não conhece ELISA ANDRADE DE ARAÚJO; que não
conhece ROMERO RODRIGUES; que para o interrogando, a MARCA era
representada por TUFI MERES e ROSE; que as tratativas com a MARCA
são feitas através da Secretaria de Saúde, por meio dos seus Secretários; que
houve uma convocação do Secretário Adjunto ASSIS, FRANCISCO DE
ASSIS; Que ASSIS é Secretário Adjunto de Administração e Finanças; que
ASSIS pediu ao interrogando que o ajudasse na negociação e por isso o
interrogando foi ao Rio de Janeiro (…).”
O cotejo desses referidos elementos probatórios evidenciam o poder de
comando de MICARLA DE SOUSA WEBER e de sua total ciência acerca do “contrato”
espúrio mantido entre a Associação Marca e a Secretaria Municipal de Saúde.
Vários aspectos denotam a estranheza dos fatos como ocorreram. Note-se que
ANTÔNIO LUNA se desloca do Rio Grande do Norte até o Rio de Janeiro para negociar
pagamentos atrasados de fornecedor, quando se imagina que o interesse em receber
pagamentos atrasados seja do particular. Em seguida, senta para negociar os atrasados com a
pessoa de TUFI SOARES MERES, o cara do RJ, que jamais figurou no quadro social da
Associação Marca para Promoção de Serviços, sendo, portanto, pessoa estranha ao “contrato”
da Prefeitura. Demais disso, qual seria o interesse de pessoa alheia à Administração, no caso,
MIGUEL WEBER, em saber “se o cara não fez nenhuma proposta do atrasado”, ou ainda,
“Tem que resolver isso logo. Diga a ela (MICARLA) q e to cobrando isso. Por favor”?
Nesse aspecto é que noutra oportunidade se falou em “criar dificuldades para
vender facilidades”. Atrasar pagamentos para barganhar porcentagens quando da negociação
de sua liberação. Na verdade, percebe-se claramente que LUNA foi ao Rio de Janeiro tratar de
valores diretamente com o chefe da organização criminosa em atuação no Município através
da Associação Marca – TUFI SOARES MERES.
Por fim, LUNA confirma que “falou com ela” e ela “autorizou”, mesmo
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totalmente dissociada da legalidade, moralidade, impessoalidade, boa-fé, probidade e outros
princípios imanentes ao um bom administrador público.
É por isso que não é demasiado rememorar, conforme consta em petição
anterior, os e-mails que revelam o acordo entre MICARLA DE SOUZA e TUFI MERES e o
acerto pecuniário existente entre TUFI MERES, MIGUEL WEBER e MICARLA DE SOUZA
em torno dos contratos da ASSOCIAÇÃO MARCA com o município de Natal, e a relevante
participação de LUNA e ASSIS na liberação dos pagamentos da entidade para fins de
cumprimento do trato espúrio celebrado pela Prefeita de Natal os meliantes do Rio de Janeiro.
Confira-se:
From: Meres
Sent: Wednesday, November 16, 2011 3:29 AMTo: Rose Marca Subject: Res: Re: Bate-papo com Jean Valério em 12/11/2011podemos conversar sim. Chego na Barra as 14 , e so tenho pessoas marcadas p 16 Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
From: rosibravo@gmail.com Date: Wed, 16 Nov 2011 06:19:41 +0000To: merest<merest9@gmail.com>ReplyTo: rosibravo@gmail.com Subject: Res: Re: Bate-papo com Jean Valério em 12/11/2011Bom dia Dr!
Creio q não tenha problema algum repassar para o marido. Trato è trato e realmente eles não estao cumprindo a parte deles e quem + vem perdendo e se desgastando (depois de nòs, é claro) é a esposa! O momento q ela vive e fragil, porem com todas as condicoes de se reerguer!
Tenho mt paciencia com Jean pois sinto o qt aflito ele fica por ela e faz de tudo para ajuda-la, mas...!
Por favor, seria possivel conversarmos amanha antes de minha ida?
Abs
RosiSent from my BlackBerry® smartphone from Oi
From: merest <merest9@gmail.com> Date: Wed, 16 Nov 2011 03:53:49 -0200To: Rosi Bravo<rosibravo@gmail.com>Subject: Re: Bate-papo com Jean Valério em 12/11/2011
Bom dia Rosi,Acho este diálogo interessante para o marido saber que as coisas não andam como combinado por la ... E que esses dois comamdados dele estão atrapalhando. Ele cobra muito... É muito chatinho e to levando ele com muito jeito,mas acho que ajudaria ele saber que não pagam.Me diga se posso passar,TufiEm 16 de novembro de 2011 03:46, <tmeres@gmail.com> escreveu:
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Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
-----Original Message-----From: rosibravo@gmail.comDate: Sun, 13 Nov 2011 00:06:51To: Tufi<tmeres@gmail.com>Reply-To: rosibravo@gmail.comSubject: Bate-papo com Jean Valério em 12/11/2011
Boa noite Dr!
Para seu conhecimento e acompanhamento!
Abs
Rosi
Participantes:-------------Rosi Bravo, Jean Valério
Mensagens:---------Jean Valério: Oi rosi bom dia td bem?Rosi Bravo: Oi Jean! Boa tarde! Tudo bom?Rosi Bravo: Desculpe, so agora q viJean Valério: TudoJean Valério: Eu estou viajando esta semanaJean Valério: E devo despachar c a prefeita hj ou amanhaJean Valério: To preocupado pq precisamos entrar no ar c algo. E ela ta me cobrando a campanha da eme (o filme que ela viu e gostou)Rosi Bravo: Sim Jean, entendoJean Valério: Como em dezembro o filme não mais tera validade (ate pq e natal em natal) queria saber se iremos veicular ou naoRosi Bravo: Mas so podemos despachar qd souber qd entra o repasse de outubro, dai podemos fazer a programacao de pagamento!Jean Valério: Mas rosi. Perderemos o timeJean Valério: TaimeJean Valério: E será tarde demais. Estamos num desgaste e precisamos mostrar algo positivo. Vou passar sua dificuldade pra elaRosi Bravo: Ve se ela garante ate dia quarta! Diga q é so 50%!!!Jean Valério: Vou tentarRosi Bravo: Dai, se ela conseguir repassar semana q vem, podemos soltar por 15 dias pelo menos e aumentamos as insercoesJean Valério: O problema É esse feriado e tb aquele povo incompetente que não fazem as coisas andaremJean Valério: Ok vou insistir c elaRosi Bravo: Posso traduzir?Jean Valério: E te aviso. Saiba que estou do seu lado. Entendo perfeitamenteRosi Bravo: O problema chama-se Assis e Luna! Qd eles querem, sai!Rosi Bravo: Eu sei amigoJean Valério: É verdade. Chega a ser humilhacaoRosi Bravo: Não entendo pra quem eles trabalham! Se com ela ou contra ela!Jean Valério: Tem razaoJean Valério: Nos falamos por aquiJean Valério: Desculpa incomodar teu sabadoJean Valério: Bom fdsRosi Bravo: Nada! Estou aqui a disposicao!Rosi Bravo: O q precisar, sabe q somos parceiros
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Jean Valério: Obg rosi. Sei disso. Te dou noticiasRosi Bravo: OjRosi Bravo: OkJean Valério: Rosi. Essqueci de perguntar algo. Vc autorizou a agenda de outubro ne?Rosi Bravo: Jean, de outubro ainda nao
Sent from my BlackBerry® smartphone from Oi
Conforme se observa, a investigada ROSI BRAVO revela que, no contexto
da conversa, a resolução dos problemas financeiros enfrentados quanto aos repasses de verbas
públicas da Secretaria Municipal de Saúde para a Associação MARCA depende em grande
parte das pessoas dos investigados ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA e FRANCISCO
DE ASSIS ROCHA VIANA, tal como ela averba: “Rosi Bravo: Posso traduzir? / Rosi
Bravo: O problema chama-se Assis e Luna! Qd eles querem, sai!”.
Essa conclusão apresentada pela investigada ROSI BRAVO, tal como já
explicitado, está em compasso com o que verdadeiramente competia aos dois investigados no
âmbito do núcleo público da organização criminosa, pois a liberação dos recursos públicos
dependia em grande medida de ambos, de modo a prover financeiramente a organização
criminosa.
Thiago Trindade, Micarla de Souza e Rosi Bravo - Inauguração da AME Brasília Teimosa (Foto existente no e-mail interceptado)
Todavia, o que verdadeiramente deve ser destacado no e-mail sob análise
são as impressões externadas pelo investigado TUFI SOARES MERES quanto aos fatos
acima descritos, quando averba: “(...) Acho este diálogo interessante para o marido saber
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que as coisas não andam como combinado por la...E que esses dois comamdados dele estão
atrapalhando. Ele cobra muito... É muito chatinho e to levando ele com muito jeito, mas
acho que ajudaria ele saber que não pagam (...)” (sic).
Além disso, e com muito mais atenção é de se observar a resposta da
investigada ROSI BRAVO: “Creio q não tenha problema algum repassar para o marido.
Trato è trato e realmente eles não estao cumprindo a parte deles e quem + vem se perdendo
e se desgastando (depois de nòs, é claro) é a esposa! O momento q ela vive e fragil, porem
com todas as condicoes de se reerguer!” (…) “Tenho mt paciencia com Jean pois sinto o qt
aflito ele fica por ela e faz de tudo para ajuda-la, mas...!”.
Sem sombra de dúvidas, e diante de todo o conjunto probatório colhido com
as medidas investigatórias cautelares deferidas em primeiro grau, pode-se afirmar com
segurança que o “marido” e a “esposa” a quem eles se referem são as pessoas de MIGUEL
HENRIQUE OLIVEIRA WEBER e a atual Prefeita de Natal, MICARLA ARAÚJO DE
SOUSA WEBER.
Além disso, a utilização dos termos “trato”, “combinado” e “parceiros”
revela inequivocamente a existência de uma parceria secreta, de natureza econômica e com
termos bastante claros, entre TUFI MERES e o casal MIGUEL WEBER e MICARLA DE
SOUSA.
Tem-se, pois, que vários elementos deságuam na efetiva participação da
Prefeita MICARLA DE SOUSA WEBER na rede de negociatas em que se transformou o
Poder Público Municipal, ainda que “blindada” por LUNA e outros asseclas seus. De certo
temos por incompatível que a atual Prefeita mantenha um alto custo de vida sem, contudo, ter
renda oficialmente declarada suficiente para dar vazão às suas demanda de consumo e de sua
família, pelo que se pode inferir das planilhas e documentos encontrados na busca e apreensão
levadas a efeito nas residências dos investigados ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA e
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, já devidamente reproduzidos nesta petição.
Desse modo, inúmeros e fortes são os indícios, entre diálogos telefônicos,
documentos, movimentações bancárias e outros elementos probatórios que jamais se
justificariam senão diante desse contexto de balcão de negócios em que se transformou a
Prefeitura Municipal, além da total desgoverno que vivenciamos nesta capital.
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Embora existam muitos elementos a apontar que a investigada MICARLA DE
SOUZA, por ser a pessoa que possuía o domínio do fato, teve participação nos fatos ilícitos
ora investigados, é importante destacar que o STF admitiu que os delitos de colarinho branco
fossem demonstrado por meio de indícios e da técnica da indução. Vislumbre-se os trechos do
Informativo nº 677 desta Corte:
Na assentada do dia 29.8.2012, o Min. Cezar Peluso (…). Inicialmente,
realizou digressão sobre indício, o qual, segundo doutrina geral do direito,
seria prova indireta ou crítico-lógica, em contraposição às provas diretas ou
histórico-representativas. Relembrou que, no sistema processual, a eficácia
dos indícios seria a mesma das provas diretas ou histórico-representativas.
Exemplificou os 3 sentidos que aquele vocábulo assumiria: a) “suspeita, ou
dados de suspeita”, nos artigos 126, 134 e 312 do CPP; b) “indicações”, no
art. 290, § 1º, b, do CPP; e, sobretudo, c) “indício”, meio ou modalidade de
prova, no art. 239 do CPP, ou seja, espécie de documento, no sentido
genérico, tudo o que ensinaria algo do passado, como meio de
reconstituição historiográfica dos fatos, com o mesmo tipo de atividade
lógica que desempenharia um historiador. Aduziu que a acepção
corretamente emprestada à norma seria a da circunstância conhecida e
provada que, tendo relação com o fato que deveria ser atestado,
autorizaria, por indução, concluir-se pela existência desse. Elucidou que
o recebimento de alta quantia, em circunstâncias clandestinas, por si ou
interposta pessoa, consubstanciaria fato ilícito. Mencionou que a
acusação não precisaria comprovar a existência do comportamento
ilícito, porque: a) ele se inferiria da experiência; b) o fato provado seria o
indício. Nessa senda, asseverou que os fatos públicos e notórios
independeriam de prova.
Salientou, ainda, que o pagamento de propina não seria feito sob
holofotes, daí o realce do valor das presunções, bem como a admissão de
maior elasticidade à prova acusatória nos delitos de poder, porquanto
seus autores teriam mais facilidade em esconder o ilícito. Asseverou,
ademais, que a manipulação do dinheiro objeto da propina caracterizaria
meio para a consumação ou exaurimento das corrupções ativa e passiva.
O Min. Luiz Fux, em acréscimo, enfatizou função demonstrativa e
persuasiva da prova, em contraposição à verdade real e absoluta. Aduziu que
o magistrado trabalharia com a verdade suficiente, contida nos autos,
partindo de um fato conhecido para chegar a outro, desconhecido. Ter-
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se-ia, assim, atividade de reconstrução da realidade fática. Teceu
comentários quanto à aplicação subsidiária do art. 333 do CPC, em
âmbito processual penal, de maneira a caber ao parquet a prova de fato
constitutivo de seu direito e à defesa, a contraprova. Consignou, além
disso, a possibilidade da lavagem — cujas etapas seriam: encobrimento,
circulação e transformação do dinheiro oriundo de ilícito em lícito — como
delito autônomo à lavagem.
No caso em apreço, o Procedimento de Investigação Criminal nº 106/2012, que
ensejou os pedidos objeto dos processos nºs 2012.011299-3 ( a quebra de sigilo bancário) e
2012.012261-9 (na interceptação das comunicações telefônica), foi instaurado para
investigar a possível prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67
e no art. 317 do Código Penal por parte da Prefeita de Natal MICARLA DE SOUZA.
Assim, diante do farto contexto probatório exposto nesta peça e na petição
inicialmente aforada nos presentes autos, e tendo em mira o entendimento jurisprudencial
definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento acima mencionado, entende o
Ministério Público Estadual que existem elementos de provas suficientes para atribuir a
investigada MICARLA DE ARAÚJO SOUZA WEBER a participação nos fatos objeto da
Operação Assepsia, bem como quanto a participação no desvio de recursos públicos para o
custeio de suas despesas pessoais, fatos que configuram, a princípio, a prática dos crimes art.
1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 317 do Código Penal.
7 – REQUERIMENTO.
Por essas razões, e para impedir a reiteração criminosa nos últimos dois meses
de mandato, reitera este Órgão Ministerial o pedido de suspensão da função pública da
investigada MICARLA DE ARAÚJO SOUZA WEBER, com fundamento no art. 319, inciso
VI, do Código de Processo Penal, como medida cautelar alternativa a prisão provisória,
necessária a coibir a reiteração das condutas criminosas ora investigadas, que certamente
devem se exacerbar neste final de gestão da investigada.
Natal, 22 de outubro de 2012.
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MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETOProcurador-Geral de Justiça
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