Post on 02-Aug-2020
1. OBJETIVOS
O procedimento tem por objetivo estabelecer diretrizes para o Canal de Ética na
empresa, bem como estabelecer os requisitos gerais para a tomada de decisão, envolvendo
medidas disciplinares, após a apuração dos fatos obtidos através do Canal de Ética.
2. APLICAÇÃO
Compete aos administradores, colaboradores, terceiros, clientes, fornecedores e
parceiros de negócio e demais stakeholders, comunicar ao seu superior imediato ou
através do Canal de Ética, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação à
legislação vigente, ao Código de Conduta, como também às Políticas e Procedimentos da
BRUNING TECNOMETAL LTDA.
Toda e qualquer comunicação será tratada como confidencial com exceção
daquelas em que houver obrigação legal de informar às autoridades.
3. DESCRIÇÃO
O Canal de Ética é a mais importante fonte de informação para identificação de
desvios em relação à Legislação Vigente, ao Código de Conduta e às Políticas e
Procedimentos da BRUNING TECNOMETAL LTDA.
Com isso, a Bruning deve manter um sistema de gestão e tratamento de denúncias,
alegações e suspeitas, conforme o Canal de Ética, a fim de assegurar que todas as
situações conhecidas – reais ou potenciais – em desacordo com a Lei e suas diretrizes
sejam devidamente apuradas e tratadas.
4. PARÂMETROS
O Canal de Ética visa a identificação de condutas que estejam em desacordo com
à legislação vigente, procedimentos e políticas internas e o Código de Conduta. Neste
contexto, a BRUNING TECNOMETAL LTDA compromete-se a:
a) Confidencialidade das denúncias e da fonte.
b) Garantia do anonimato, se o manifestante assim o desejar.
c) Proibição de retaliação de qualquer natureza para quem usa o Canal de Ética, para
quem apura as denúncias, para quem decide sobre as medidas disciplinares
cabíveis, quando for o caso, e para o denunciado, na hipótese de denúncia
infundada, não comprovada ou irrelevante.
d) Exame de todas as denúncias.
e) Aplicação das medidas disciplinares pertinentes, sempre que houver desvio em
relação à legislação, ao Código de Conduta e aos procedimentos internos,
independentemente do nível hierárquico, conhecimento técnico, performance,
grau de amizade, entre outros etc. É importante destacar que fica garantido a quem
comunicar, de boa-fé, qualquer violação à legislação vigente, ao Código de
Conduta, como também às Políticas e Procedimentos, a segurança contra todo e
qualquer tipo de retaliação interna.
Sendo assim, a Política do Canal de Ética e as consequências nela elencadas, como
todos os processos referenciados, devem ser efetivos para poder contribuir para o alcance
do sucesso de sua integridade e credibilidade.
5. QUEM FAZ USO
O Canal de Ética é acessível aos administradores, colaboradores, terceiros,
clientes, fornecedores e parceiros de negócio, a comunidade em geral e demais partes
interessadas, e suas consequências são aplicáveis a todos os administradores e
funcionários, independentemente do nível hierárquico.
As ações corretivas serão sempre avaliadas e aprovadas pelo Comitê de Ética,
sendo que a aplicação das medidas decorrentes será de responsabilidade do administrador
ou colaborador superior ao denunciado.
6. DO PROCEDIMENTO
O Canal de Ética será regido pela metodologia abaixo descrita:
a) Captação especializada de manifestações identificadas ou anônimas, por
website e 0800.
b) Atendimento presencial, 24hrs/dia e 365dias/ano, por operador fluente em
português e inglês.
c) Classificação, priorização e direcionamento das manifestações aos responsáveis
do cliente.
d) Possibilidade de anexar vídeos, voz, textos, imagens, etc.
e) Relatórios gerenciais online sobre a operação.
f) Análise técnica baseado na análise de diversos elementos que visam detectar
omissões e discrepâncias no conteúdo dos relatos.
g) Encaminhamento com recomendação e validação da tipologia.
h) Atendimento realizado por analistas de riscos treinamento (na maioria
psicólogos) que interagem com o denunciante, utilizando técnicas de entrevistas.
i) Interações são gravadas e podem ser compartilhadas, sendo, no entanto,
submetidas a um processo de alteração digital em caso de anonimato.
f) Priorização das denúncias:
g) Quando for apurada a veracidade da denúncia esta será repassada
imediatamente para o Comitê de Ética para dar sequência aos procedimentos devidos.
7. ACESSO
O Canal de Ética BRUNING estará acessível através do telefone 0800 591 2683
ou pelo site www.canaldeetica.com.br/Bruning Tecnometal.
8. AÇÕES CORRETIVAS
É a aplicação de medidas corretivas em casos de condutas inadequadas. Requisitos
no momento da aplicação das penalidades:
8.1 Atualidade da punição: a punição em razão de algum ato faltoso deve ser
imediata. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando
a falta requeira apuração de fatos e das devidas responsabilidades.
8.2 Unicidade da pena: o empregador tem o direito de aplicar apenas uma vez a
punição referente a um mesmo ato faltoso. Assim, não se pode aplicar uma advertência
e depois uma suspensão por uma única falta cometida.
8.3 Proporcionalidade: entre a penalidade e o ato faltoso deve haver
proporcionalidade, isto é, o empregador deverá usar o bom senso para dosar a punição
merecida pelo empregado.
9. DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
A aplicação das medidas deve ocorrer de acordo com a sua natureza, definições e
recomendações do Comitê de Ética. Após a análise pelo Comitê de Ética, cuja conclusão
configura-se na certeza de desvio de conduta, irregularidade, ilicitude ou atitude contrária
aos princípios da ética e integridade da empresa, medida disciplinar deve ser aplicada.
No curso do procedimento de apuração, se o envolvido colocar em risco a
qualidade, a efetividade ou os resultados dos processos (ex.: apuração, averiguação dos
fatos, entrevistas, análise das medidas remediadoras, etc.), a empresa pode adotar medidas
administrativas provisórias (ex.: afastamento do funcionário de suas funções e
atividades). Serão consideradas as seguintes hipóteses:
a) Circunstâncias dos fatos em apuração.
b) A gravidade da conduta, as atividades ou funções do denunciado envolvido.
c) As circunstâncias do desvio, senioridade do envolvido, exposição ao risco,
intenção, histórico do indivíduo, comprometimento da pessoa com o mecanismo de
Integridade, entre outros.
10. MEDIDAS DISCIPLINARES
As medidas disciplinares somente serão aplicadas quando não houver dúvida que
a conduta tenha sido contrária às determinações do Código de Conduta, as disposições de
lei ou aos Procedimentos da Bruning, após passar pela análise do Comitê de Ética. De
igual forma, as mesmas medidas disciplinares serão aplicadas aos líderes, supervisores e
gerentes que não reportarem imediatamente casos e/ou não estancarem qualquer espécie
de desvio.
A responsabilidade por assegurar que as medidas disciplinares sejam
implementadas será de responsabilidade do Comitê de Ética em conjunto com os
supervisores.
Independente das medidas administrativas e disciplinares a serem tomadas, na
hipótese de o fato se configurar como qualquer tipo de infração legal, obrigatoriamente,
o Comitê de Ética deverá recomendar a supervisão avaliação e tomada de decisão quanto
a envolver ou não as autoridades competentes.
De forma geral, as medidas disciplinares podem ser:
a) Advertência escrita
b) Suspenção
c) Demissão sem justa causa: Quando não houver elementos que embasem a
“justa causa”.
d) Demissão por justa causa - Se houver elementos suficientes para que a
demissão seja “por justa causa”, assim poderá ocorrer.
Existem outras medidas passíveis de serem recomendadas pelo Comitê de Ética,
que não são consideradas medidas disciplinares, tais como:
a) treinamento
b) alteração de sistema ou ferramenta de informática
c) mudança no processo
d) estabelecimento de controles adicionais
e) encerramento de contrato com determinado parceiro de negócio ou prestador
de serviços, etc.
Sendo que tais medidas devem ser acompanhadas pela Comitê de Ética, a fim de
assegurar a sua implementação, mas não estão sob o efeito dos requisitos desse
procedimento.
Ressalva a Empresa que o presente Regulamento e seus procedimentos trata das
denúncias que são realizadas via Canal de Ética. Os descumprimentos legais cometidos
no âmbito do contrato de trabalho, identificados pelos gestores, continuarão sendo
punidos na forma da lei, a partir de avaliação do fato, identificação do autor, aferição de
gravidade e aplicação de penalidade correspondente, de forma proporcional, sob a forma
de advertência, suspensão e despedida motivada.
11. PARCEIROS DE NEGÓCIO E PRESTADORES DE SERVIÇO
Para o caso de parceiros de negócio e prestadores de serviços, além do
encerramento do contrato, outras medidas disciplinares podem ser tomadas dependendo
da gravidade da infração e do impacto causado de acordo com os critérios apurados pelo
Comitê de Ética.
Uma vez confirmado o desvio de conduta, irregularidade, ilicitude ou atitude
contrária aos princípios da ética e integridade da BRUNING, o parceiro de negócio ou
prestador de serviços fica impedido de prestar qualquer serviço ou fornecer produto para
BRUNING.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Independentemente dos termos dessa Política, todos as ocorrências serão
analisadas individualmente caso a caso.
b) A Política será aplicada em conjunto com a Lei e a Jurisprudência, podendo
ser revista e alterada, pela Empresa, a qualquer tempo.
13. DA RESPONSABILIDADE DOS REGISTROS
IDENTIFICAÇÃO ARMAZENAMENTO
PROTEÇÃO RECUPERAÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇÃO LOCAL FORMA
Documento que
consta a nomeação
dos membros do
Grupo de Gestão
Rede – Juridico
Digital Juridico Backup 5 anos Arquivo
de Ética, validada
pela direção.
Atas de reunião e demais
documentos, se houver,
que contenham a decisão
tomada e os argumentos
utilizados
Rede – DP
Digital
Departamento
Pessoal
Backup
5 anos
Arquivo DP
Evidências da
implementação das
medidas
disciplinares (*)
Rede – DP
Digital
Departamento
Pessoal
Backup
5 anos
Arquivo DP
ANEXO I
1. CONCEITOS
INFRAÇÃO: toda ação ou omissão que esteja em desacordo com princípios e
compromissos do Código de Conduta, das Políticas e Procedimentos e das obrigações
legais às quais a Bruning está submetida.
ATO CULPOSO: Aquele em que, na ação (ou na omissão), o colaborador atua com
imprudência, negligência ou imperícia.
ATO DOLOSO: Aquele em que, na ação (ou na omissão), o colaborador atua com
consciência e vontade em ato prejudicial ou ânimo quanto à ação visando a fim escuso.
Ação exercida com a intenção ou o propósito de violar direito de outra pessoa. É o ato
feito através do dolo, ou seja, de modo consciente, de má-fé, astúcia ou maquinação, e
com a intenção de obter um resultado ou de assumir o risco de o produzir.
FALTAS LEVES: são comportamentos cujo impacto não representa, isoladamente,
prejuízo à empresa e ao ambiente de trabalho, mas que necessitam de medida disciplinar
e a reincidência pode agravar a situação podendo chegar a medidas mais severas.
FALTAS MÉDIAS: de maior gravidade e impacto para a empresa que a falta leve, são
comportamentos cujo impacto não represente, isoladamente, prejuízo à empresa e ao
ambiente de trabalho, mas que necessitam de medida disciplinar e a reincidência pode
agravar a situação podendo chegar a medidas mais severas.
FALTAS GRAVES: são comportamentos que não são condizentes com os princípios
básicos, regras e políticas da empresa e o seu código de conduta.
FALTAS GRAVÍSSIMAS: são atitudes não toleradas, podendo haver demissão imediata.
2. NÍVEIS DE IMPACTOS