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1. OBJETIVOS

O procedimento tem por objetivo estabelecer diretrizes para o Canal de Ética na

empresa, bem como estabelecer os requisitos gerais para a tomada de decisão, envolvendo

medidas disciplinares, após a apuração dos fatos obtidos através do Canal de Ética.

2. APLICAÇÃO

Compete aos administradores, colaboradores, terceiros, clientes, fornecedores e

parceiros de negócio e demais stakeholders, comunicar ao seu superior imediato ou

através do Canal de Ética, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação à

legislação vigente, ao Código de Conduta, como também às Políticas e Procedimentos da

BRUNING TECNOMETAL LTDA.

Toda e qualquer comunicação será tratada como confidencial com exceção

daquelas em que houver obrigação legal de informar às autoridades.

3. DESCRIÇÃO

O Canal de Ética é a mais importante fonte de informação para identificação de

desvios em relação à Legislação Vigente, ao Código de Conduta e às Políticas e

Procedimentos da BRUNING TECNOMETAL LTDA.

Com isso, a Bruning deve manter um sistema de gestão e tratamento de denúncias,

alegações e suspeitas, conforme o Canal de Ética, a fim de assegurar que todas as

situações conhecidas – reais ou potenciais – em desacordo com a Lei e suas diretrizes

sejam devidamente apuradas e tratadas.

4. PARÂMETROS

O Canal de Ética visa a identificação de condutas que estejam em desacordo com

à legislação vigente, procedimentos e políticas internas e o Código de Conduta. Neste

contexto, a BRUNING TECNOMETAL LTDA compromete-se a:

a) Confidencialidade das denúncias e da fonte.

b) Garantia do anonimato, se o manifestante assim o desejar.

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c) Proibição de retaliação de qualquer natureza para quem usa o Canal de Ética, para

quem apura as denúncias, para quem decide sobre as medidas disciplinares

cabíveis, quando for o caso, e para o denunciado, na hipótese de denúncia

infundada, não comprovada ou irrelevante.

d) Exame de todas as denúncias.

e) Aplicação das medidas disciplinares pertinentes, sempre que houver desvio em

relação à legislação, ao Código de Conduta e aos procedimentos internos,

independentemente do nível hierárquico, conhecimento técnico, performance,

grau de amizade, entre outros etc. É importante destacar que fica garantido a quem

comunicar, de boa-fé, qualquer violação à legislação vigente, ao Código de

Conduta, como também às Políticas e Procedimentos, a segurança contra todo e

qualquer tipo de retaliação interna.

Sendo assim, a Política do Canal de Ética e as consequências nela elencadas, como

todos os processos referenciados, devem ser efetivos para poder contribuir para o alcance

do sucesso de sua integridade e credibilidade.

5. QUEM FAZ USO

O Canal de Ética é acessível aos administradores, colaboradores, terceiros,

clientes, fornecedores e parceiros de negócio, a comunidade em geral e demais partes

interessadas, e suas consequências são aplicáveis a todos os administradores e

funcionários, independentemente do nível hierárquico.

As ações corretivas serão sempre avaliadas e aprovadas pelo Comitê de Ética,

sendo que a aplicação das medidas decorrentes será de responsabilidade do administrador

ou colaborador superior ao denunciado.

6. DO PROCEDIMENTO

O Canal de Ética será regido pela metodologia abaixo descrita:

a) Captação especializada de manifestações identificadas ou anônimas, por

website e 0800.

b) Atendimento presencial, 24hrs/dia e 365dias/ano, por operador fluente em

português e inglês.

c) Classificação, priorização e direcionamento das manifestações aos responsáveis

do cliente.

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d) Possibilidade de anexar vídeos, voz, textos, imagens, etc.

e) Relatórios gerenciais online sobre a operação.

f) Análise técnica baseado na análise de diversos elementos que visam detectar

omissões e discrepâncias no conteúdo dos relatos.

g) Encaminhamento com recomendação e validação da tipologia.

h) Atendimento realizado por analistas de riscos treinamento (na maioria

psicólogos) que interagem com o denunciante, utilizando técnicas de entrevistas.

i) Interações são gravadas e podem ser compartilhadas, sendo, no entanto,

submetidas a um processo de alteração digital em caso de anonimato.

f) Priorização das denúncias:

g) Quando for apurada a veracidade da denúncia esta será repassada

imediatamente para o Comitê de Ética para dar sequência aos procedimentos devidos.

7. ACESSO

O Canal de Ética BRUNING estará acessível através do telefone 0800 591 2683

ou pelo site www.canaldeetica.com.br/Bruning Tecnometal.

8. AÇÕES CORRETIVAS

É a aplicação de medidas corretivas em casos de condutas inadequadas. Requisitos

no momento da aplicação das penalidades:

8.1 Atualidade da punição: a punição em razão de algum ato faltoso deve ser

imediata. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando

a falta requeira apuração de fatos e das devidas responsabilidades.

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8.2 Unicidade da pena: o empregador tem o direito de aplicar apenas uma vez a

punição referente a um mesmo ato faltoso. Assim, não se pode aplicar uma advertência

e depois uma suspensão por uma única falta cometida.

8.3 Proporcionalidade: entre a penalidade e o ato faltoso deve haver

proporcionalidade, isto é, o empregador deverá usar o bom senso para dosar a punição

merecida pelo empregado.

9. DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS

A aplicação das medidas deve ocorrer de acordo com a sua natureza, definições e

recomendações do Comitê de Ética. Após a análise pelo Comitê de Ética, cuja conclusão

configura-se na certeza de desvio de conduta, irregularidade, ilicitude ou atitude contrária

aos princípios da ética e integridade da empresa, medida disciplinar deve ser aplicada.

No curso do procedimento de apuração, se o envolvido colocar em risco a

qualidade, a efetividade ou os resultados dos processos (ex.: apuração, averiguação dos

fatos, entrevistas, análise das medidas remediadoras, etc.), a empresa pode adotar medidas

administrativas provisórias (ex.: afastamento do funcionário de suas funções e

atividades). Serão consideradas as seguintes hipóteses:

a) Circunstâncias dos fatos em apuração.

b) A gravidade da conduta, as atividades ou funções do denunciado envolvido.

c) As circunstâncias do desvio, senioridade do envolvido, exposição ao risco,

intenção, histórico do indivíduo, comprometimento da pessoa com o mecanismo de

Integridade, entre outros.

10. MEDIDAS DISCIPLINARES

As medidas disciplinares somente serão aplicadas quando não houver dúvida que

a conduta tenha sido contrária às determinações do Código de Conduta, as disposições de

lei ou aos Procedimentos da Bruning, após passar pela análise do Comitê de Ética. De

igual forma, as mesmas medidas disciplinares serão aplicadas aos líderes, supervisores e

gerentes que não reportarem imediatamente casos e/ou não estancarem qualquer espécie

de desvio.

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A responsabilidade por assegurar que as medidas disciplinares sejam

implementadas será de responsabilidade do Comitê de Ética em conjunto com os

supervisores.

Independente das medidas administrativas e disciplinares a serem tomadas, na

hipótese de o fato se configurar como qualquer tipo de infração legal, obrigatoriamente,

o Comitê de Ética deverá recomendar a supervisão avaliação e tomada de decisão quanto

a envolver ou não as autoridades competentes.

De forma geral, as medidas disciplinares podem ser:

a) Advertência escrita

b) Suspenção

c) Demissão sem justa causa: Quando não houver elementos que embasem a

“justa causa”.

d) Demissão por justa causa - Se houver elementos suficientes para que a

demissão seja “por justa causa”, assim poderá ocorrer.

Existem outras medidas passíveis de serem recomendadas pelo Comitê de Ética,

que não são consideradas medidas disciplinares, tais como:

a) treinamento

b) alteração de sistema ou ferramenta de informática

c) mudança no processo

d) estabelecimento de controles adicionais

e) encerramento de contrato com determinado parceiro de negócio ou prestador

de serviços, etc.

Sendo que tais medidas devem ser acompanhadas pela Comitê de Ética, a fim de

assegurar a sua implementação, mas não estão sob o efeito dos requisitos desse

procedimento.

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Ressalva a Empresa que o presente Regulamento e seus procedimentos trata das

denúncias que são realizadas via Canal de Ética. Os descumprimentos legais cometidos

no âmbito do contrato de trabalho, identificados pelos gestores, continuarão sendo

punidos na forma da lei, a partir de avaliação do fato, identificação do autor, aferição de

gravidade e aplicação de penalidade correspondente, de forma proporcional, sob a forma

de advertência, suspensão e despedida motivada.

11. PARCEIROS DE NEGÓCIO E PRESTADORES DE SERVIÇO

Para o caso de parceiros de negócio e prestadores de serviços, além do

encerramento do contrato, outras medidas disciplinares podem ser tomadas dependendo

da gravidade da infração e do impacto causado de acordo com os critérios apurados pelo

Comitê de Ética.

Uma vez confirmado o desvio de conduta, irregularidade, ilicitude ou atitude

contrária aos princípios da ética e integridade da BRUNING, o parceiro de negócio ou

prestador de serviços fica impedido de prestar qualquer serviço ou fornecer produto para

BRUNING.

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12. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Independentemente dos termos dessa Política, todos as ocorrências serão

analisadas individualmente caso a caso.

b) A Política será aplicada em conjunto com a Lei e a Jurisprudência, podendo

ser revista e alterada, pela Empresa, a qualquer tempo.

13. DA RESPONSABILIDADE DOS REGISTROS

IDENTIFICAÇÃO ARMAZENAMENTO

PROTEÇÃO RECUPERAÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇÃO LOCAL FORMA

Documento que

consta a nomeação

dos membros do

Grupo de Gestão

Rede – Juridico

Digital Juridico Backup 5 anos Arquivo

de Ética, validada

pela direção.

Atas de reunião e demais

documentos, se houver,

que contenham a decisão

tomada e os argumentos

utilizados

Rede – DP

Digital

Departamento

Pessoal

Backup

5 anos

Arquivo DP

Evidências da

implementação das

medidas

disciplinares (*)

Rede – DP

Digital

Departamento

Pessoal

Backup

5 anos

Arquivo DP

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ANEXO I

1. CONCEITOS

INFRAÇÃO: toda ação ou omissão que esteja em desacordo com princípios e

compromissos do Código de Conduta, das Políticas e Procedimentos e das obrigações

legais às quais a Bruning está submetida.

ATO CULPOSO: Aquele em que, na ação (ou na omissão), o colaborador atua com

imprudência, negligência ou imperícia.

ATO DOLOSO: Aquele em que, na ação (ou na omissão), o colaborador atua com

consciência e vontade em ato prejudicial ou ânimo quanto à ação visando a fim escuso.

Ação exercida com a intenção ou o propósito de violar direito de outra pessoa. É o ato

feito através do dolo, ou seja, de modo consciente, de má-fé, astúcia ou maquinação, e

com a intenção de obter um resultado ou de assumir o risco de o produzir.

FALTAS LEVES: são comportamentos cujo impacto não representa, isoladamente,

prejuízo à empresa e ao ambiente de trabalho, mas que necessitam de medida disciplinar

e a reincidência pode agravar a situação podendo chegar a medidas mais severas.

FALTAS MÉDIAS: de maior gravidade e impacto para a empresa que a falta leve, são

comportamentos cujo impacto não represente, isoladamente, prejuízo à empresa e ao

ambiente de trabalho, mas que necessitam de medida disciplinar e a reincidência pode

agravar a situação podendo chegar a medidas mais severas.

FALTAS GRAVES: são comportamentos que não são condizentes com os princípios

básicos, regras e políticas da empresa e o seu código de conduta.

FALTAS GRAVÍSSIMAS: são atitudes não toleradas, podendo haver demissão imediata.

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2. NÍVEIS DE IMPACTOS