Módulo V (A) – Remuneração (Férias, Aviso Prévio, Justa Causa e FGTS) Prof. Marcelo Thimoti.

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Objetivos da Aula

• Conceituar férias e identificar as particularidades de concessão.

• Conceituar Aviso Prévio.• Identificar as hipóteses de rescisão contratual

por justa causa.• Conhecer as peculiaridades do FGTS.

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FériasConceito: direito que tem o empregado de

não trabalhar durante um certo período, após haver labutado um ano consecutivo para o mesmo empregador.

Período: as férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o empregado não tiver faltado injustificadamente, mais de 5 vezes ao serviço.

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Dos Períodos

Aquisitivo: admitido na empresa, o empregado precisa cumprir um período para adquirir o direito de férias - é de 12 meses (CLT, art. 130).

Concessivo: o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção (CLT, art. 134).

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Remuneração de Férias

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (art. 142 – CLT)

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

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Abono de Férias

É o pagamento ao empregado de um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Não tem natureza salarial (indenizatória); portanto, está isento da incidência do IRPF.

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Casos de Perda do Direito a Férias

- no caso de afastamento em face de concessão de auxílio doença, previdenciário ou acidentário - o empregado perde o direito às férias quando o afastamento ultrapassar 6 meses, contínuos ou descontínuos;

- no afastamento de até 6 meses, o empregado terá integralmente assegurado o direito às férias, sem nenhuma redução, considerando-se que não faltou ao serviço (CLT, arts. 131 a 133);

- a licença por mais de 30 dias fulmina o direito;- a paralisação da empresa, por mais de 30

dias, também; e- deixar o emprego e não for readmitido dentro

de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída .

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Aviso Prévio

É a comunicação que uma das partes do contrato de trabalho por prazo indeterminado elabora à outra quanto à data do término do vínculo empregatício.

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• Forma: livre.• Consequências da falta do aviso prévio:

a) para o empregador;b) para o empregado.

• Horário de trabalho durante o período;• Reconsideração do aviso.

Aviso Prévio

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Justa Causa

É a rescisão do contrato de trabalho pelo cometimento de falta grave pelo empregador

ou pelo empregado.• Requisitos:1.Gravidade da falta;2.Atualidade da falta.

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•Tipos de justa causa cometidas pelo empregado (art. 482):Ato de improbidade;Incontinência de conduta ou mau procedimento;Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem

permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

Condenação criminal definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução;

Desídia;Embriaguez habitual ou em serviço;Violação de segrego da empresa.

Justa Causa

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Ato de indisciplina ou insubordinação;Abandono de emprego;Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa; ePrática constante de jogos de azar.

Justa Causa

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• Tipos de justa causa cometidas pelo empregador. (casos em que o empregado por rescindir o contrato por culpa do empregador):

Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

Quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores com rigor excessivo;

Quando correr perigo manifesto de mal considerável;

Justa Causa

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Quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Quando praticar o empregador (ou seus prepostos), contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; Quando o empregador (ou seus prepostos) ofendê-lo fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; Quando o empregador reduzir o seu trabalho, de maneira a afetar sensivelmente o seu salário.

Justa Causa

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FGTSÉ um fundo destinado a proteger o

trabalhador nas situações em que ele esteja desamparado, em especial, quando for

dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.

É um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador, que

poderá ser sacada nas hipóteses previstas na lei, principalmente quando é dispensado

sem justa causa. Foi criado pela Lei nº 5.107 de 1966.

Lei 8.036, de 11 Maio 1990.

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FGTS: Hipóteses para a movimentação.

• Dispensa sem justa causa;• Dispensa indireta;• Rescisão do contrato de trabalho por culpa

recíproca;• Rescisão do contrato por extinção da empresa,

fechamento de seus estabelecimentos ou supressão de partes de suas atividades;

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FGTS: Hipóteses para a movimentação.

• Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

• Aposentadoria concedida pela Previdência Social;• Falecimento do empregado;• Pagamento de partes de financiamento imobiliário

ou compra imobiliária;

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FGTS: Hipóteses para a movimentação.

• Permanência de 3 anos ininterruptos sem depósitos;• Extinção normal do contrato de trabalho a termo;• Suspensão total do trabalho avulso por período igual

ou superior a 90 dias;• Por motivo de neoplasia maligna;

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FGTS: Hipóteses para a movimentação.

• Quando o trabalhador ou qualquer um dos seus dependentes for portador do HIV;

• Quando o empregado tiver idade igual ou superior a 70 anos;

• Quando o empregado ou seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

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FGTS: Multa.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa ou por dispensa arbitrária, o

empregado terá direito, como multa, ao depósito de 40% do saldo total apurado.