Post on 11-Oct-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6C10S JURiDICOS
££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''Rua Capital Neves. 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000
@ PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2 032/0001 -49'Estado de Sgo Paulo
TOMADA DE PREgOS NO 004/2020 - PROCESSO NO 040/2020 - D.A. - D.C.L.
CONTRATO NO 058/2020
Termo de Contrato que, entre si celebram/ o
MUNICIPIO DE MIRASSOL e a empresa,
CONSTRUTORA RIO OBRAS COM£RCIOS DE
MATERIALS PARA CONSTRUgAO LTDA EPPr
na forma abaixo estabelecida.
Peso presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE MIRASSOL
pessoa juridica de direito pOblico interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49. cujo page municipal
encontra-se situado na Praia Dr. Anisio Jose Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP. neste
ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro,
casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliado na
Avenida Eliezer Magalhaes, Ro 3566, Primeiro Andar. bairro S3o Francisco, CEP 15.130-000,
91#i l&li ' l::iContrato, nos termos do Edital de Tomada de Pregos Ro 004/2020 de 12 de margo de 2020,
Processo no 040/2020, conforme as disposig6es abaixo:
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - A CONTRA'NADA se compromete
Campo de Futebol, no Loteamento Regissol, no Municipio de Mirassol/SP,
fornecimento de todo material empregado, equipamentos,
complementares e outros - Conv6nio Minist6rio da Cidadania -
Contrato de repasse OGU MC 875045/2018 - Operagao
Grander Eventos Esportivos - Implantagao e Modernizagao de
Educacional, Recreativo e de Lazer, conforme previsto no
Pregos Ro 004/2020, de 12 de margo de 2020.
a Construir
compreenaenao o
3o-de-obra. se
Caixa Econ6mica Federal -
1058044-74. Programa Esporte e
Infraestrutura para Esporteda Tomada deA 3R.-l Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTXMENTO DE NEGOC10S JURiDICOS
iiDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0llRua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 5130-000
8' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49wvwv.mirassol.SD.aov.for
CLAUSULA SEGUNDA - A descrigao e detalhes das obras/servigos est8o
no Anexo I da Tomada de Pregos no 004/2020, de 12 de margo de 2020, Processo Licitat6rio na
040/2020 que, integra o presente contrato juntamente com o Edital.
Estado de S5o Paulo
DO PRAZO
CLAUSULA TERCEIRA - O puzo de vig6ncia do presente contrato seri de
120 (cento e vinte) dias, com indio apes a Ordem de Indio dos Servigos (O.I.S.) enviada porescrito a CONTRATADA pele Diretor do Departamento de Obras.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Todos os prazos do contrato servo contadosem dias corridor.
PARAGRAFO SEGUNDO NTRATADA dever6 obedecer ao puzo
previsto no cronograma de execugao, em relagao a conclus3o de cada etapa dos servigos.
PARAGRAFO TERCEIRO -- Excepcionalmente, desde que devidamente
justificado, o Municfpio CONTRATANTE poder6 prorrogar o puzo para entrega da obra/servigo,nos termos do artigo 57, $$1o e 2o, da Lei 8.666/93.
DA MEDlgAO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVlgOS
CLAUSULA QUARTA -- As medig6es do objeto contratado dever6o ocorrer
conforme cronograma ffsico-financeiro, na presenga da CONTRATADA e consistirio no
levantamento das quantidades executadas e conclurdas de cada servigo, sobre as quaisincidir3o os respectivos pregos.
CLAUSULA QUINTA -- Somente servo medidos os servigos executados.
concluidos e aceitos pda Comiss5o de Fiscalizagao, designada pda Municipalidade.
PARAGRAFO UNICO -- Processada a medig5o e, desde que. em
conformidade com o Cronograma Fbico-Financeiro, a Comissio de Fiscalizagao autorizar6 aCONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
CLAUSULA SEXIA -- O encaminhamento da fatura, para efeito de
pagamento das obras/servigos concluidos e aceitos, deve estar acompanhada dos seguintesdocumentos:
INCISO 1 - C6pias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos
previdenci6rios (INSS-FGTS) resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas ao m6sde execugao;
INCISO ll -
empregados que prestem servigos
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££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000
@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2-032/0001 -49'Estado dc S5o Paulo
CLAUSULA SETIMA - Casa o Municipio CONTRA'DANTE ultrapasse o puzo
estipulado para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sobre o valor do d6bito
ou da parcela 'incidirao, para fins de atualizagao monetaria. remuneragio do capital e
compensagao da mora. os indices oficiais de remuneragao bisica e juros aplicados a caderneta
de poupanga, uma Onica vez, at6 a efetivo pagamento.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA OITAVA - O valor total do contrato corresponde a importancia
de R$294.412,22 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e doze reals evinte e dois centavos). . . .
PARAGRAFO PRIMEIRO -- No prego proposto devem estar incluidos todos
os custom decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinarias, em periodos noturnos
e dominicais, inclusive, o cusco dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituir a Onlca e
total contraprestagao peta execugao dos servigos, objeto do contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - N3o servo consideradas despesas adicionais.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuidos aos servigos na proposta
em que, o Municipio CONTRAS'ANTE podera reajusta-los.
CLAUSULA NONA - O pagamento ocorrera em at6 20 (vinte) dias apes a
emiss3o da nota fiscal, devidamente assinada pda Comiss3o do
peso Diretor do Departamento de Obras, mediante a
Minist6rio da Cidadania -- Caixa Econ6mica Federal --
875045/2018 -- Operagao 1058044-74. Programa Esporte
EspoitivoS -- lmplantagao e Modernizai;3o deEducacional, Recreativo e de Lazer/ com a comprovagao
PARAGRAFO UNICO -- As faturas dever3o ser
Prefeitura Municipal de Mirassol, devidamente identificadas com o
Cidadania -- Caixa Econ6mica Federal -- Contrato de repasse
-- Operagao 1058044-74. Programa Esporte e
Implantagao e Modernizagao de lnfraestrutura para
e de Lazer. apes a medigao dos servigos, observado
execugao-
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"DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH011Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000
@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49
DA GARANTIA
Estado de S5o Paulo
..."' : ESI E:il:H=.==:,=:,==.;PARAGRAFO PRIMEIRO - A garantia poder6 ser prestada atrav6s nos
termos do artigo 56, $ 1o, da Lei Federal Ro 8.666/93. ---'
::=';::.; GS' : %$1=$::Hsujeitar-se a rescisio do contrato e aplicagao das penalidades cablVeis.
60 (sessentax dias --' GRAFO TERCEIRO - A garantia prestada seri liberada ou restituida
NTMTADA. pos o termino da obra, mediante solicitagio por escrito efetuada pda
OOTAgA0 0RgAMENTARIA
CLAUSULA DfCIMA PRIMEIRA - As despesas decorrentes deste contratoservo cobertas pdas seguintes dotag6es orgamentirias: -- - '.v ' -'' av
+ 020900278120029.1.037 - 44905199 - F:1038 - CONTRAPAR'TTDA - C.A. 1000100
. 020900278120029.1.037 - 44905199 -- F:1041 - CONTR. REP. OGU. MC. 875045 C.A.1000100
DA rzscALizAgAo E PREVENgAo CONTRA ACIDENTES
CLAUSULA D6CIMA SEGUNDA - A CONTRATADA dever6 permitir o livre
acesso dos servidores do Municipio CONTRATANTE e dos 6rgaos de controle interno e externo.
a deus documentos e registros cont6beis, na forma do artig0 44, da Portaria Interministerial no
CLAUSULA DfCIMA TERCEIRA -- As solicitag6es, visitas, reclamag6es,
exigencias e observag6es relacionadas com a execugao deverio ser registradas no obrigat6rio"Livro de Ocorr6ncias", para fins de direito.
CLAUSULA DiCIMA QUARTA - A CONTRATADA seri
qualidade das obras, materials e servigos executados/fornecidos para esta
a promogao de readequag6es, sempre que
comprometer a consecug3o do objeto CONTRATADO.
respons6vel pdafinalidade, inclusive
fades que possam
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nDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''
Rua Capitao Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-0008: PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46-61 2 032/0001 -49'
Estado de Sio Paulo
CLAUSULA DECIMA QUINTA -- A CONTRATADA dever6 operar
exclusivamente com pessoal habilitado e treinado, com todo o ferramental e equipamentos
necess6rios a manutengao.
CLAUSULA DECIMA SEXTA -- A CONTRATADA dever6 observar
rigorosamente o cumprimento da legislagao pertinente a Seguranga e Medicina do Trabalho,
principalmente as NR 06 (entrega obrigat6ria e gratuita dos equipamentos de protegao
individual conforme exig6ncia pda atividade exercida), NR 07 - PCMSO, NR 09 - PPRA. NR lO,
NR 26 (sinalizagao de seguranga) da Portaria R.o 3.214/78 - MTb. ou de outro diploma legal
que vier a substitui-la. bem coma, observar e cumprir as normal relativas a Engenharia e
Seguranga do Trabalho, emitidas pda Associagao Brasileira de Normas T6cnicas (ABNT). a16m
de fornecer e fiscalizar o uso pelos seus funcion6rios, de todos os E.P.I.s e E.P.C.s
(equipamentos de protegao individual e coletivo), necessirios a cada typo de servigo.
CLAUSULA DECIMA SETIMA -- A CONTRATADA seri a 6nica respons6vel
por quaisquer acidentes de que possam ser vitimas os seus empregados, no desempenho dos
servigos relacionados no edital e seus respectivos anexos.
DAS PENALIDADES
CLAUSULA DECIMA OITAWA -- A CONTRATADA estari sujeita is sang6es
previstas no artigo 87 da Lei Federal R.o 8.666/93, acaso venha a inadimplir, total ou
parcialmente. as obrigag6es contratuais assumidas.
CLAUSULA DECIMA NONA - A CONTRATADA estari sujeita, ainda a:
INCISO I -- Multa de at6 20% (vinte por cents) sobre o valor total do
contrato quando ocorrer inexecugao total ou parcial da avenga, bem coma, a sua rescisao
unilateral, por sua exclusiva culpa, sem prejuizo de outras sang6es previstas em Lei e,
INCISO ll -- Multa de 1% (um por cents) por dia de atraso na entrega do
objeto, sobre o valor total do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cento)
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLAUSUI..A yIGESIMA -- As disposig6es deste Contrato aplicam-se a Lei
Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, o Capkulo V da Lei Complementar no 123, de 14t
de dezembro de 2006. da Lei Complementar no
6-oMe 2014 e demais
S
147, de 07 cB
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legislag6es pertinntes e condig6es estabelecidas no respectivo Edital.
)
Estado de S5o Paulo
DO FORO
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA -- Fica eleito o foro da Comarca de
Mirassol, SP, com exclus3o de qualquer outro, por mais privilegiado que sega, para dirimir asdemandas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instruments
de Contrato, digitado em 06 (sets) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhasinstrument6rias.
Mirassol/SP, 04 de maio de 2020
CONTRATANTEMunicipio de MiiDr. Andre Ricardo Vieira Construtora Rio Obras Com6rcio de Materials para
Eula Paula Mariano
mildda Silva Costa Moura.295-7 SSP/SP
Matricula 4061756
.a
Andrea Fernanda E. de ORG 33.958.418-x ssp/spMatrkula 4047672
iretor ao Depto de ObrasAntonio Carlos Doimo