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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE NEG6CIOS JuniDicos "DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO '' Rua Capitao Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000 ®' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001-49 vwvw.mirassol.sp.gov.for Estado de S5o Paulo CONTRATONO 110/2018 Contrato para manutengao de extintor (recarga e teste hidrostitico) para o Departamento de Educagao -- que, entre si, celebram o MUNICIPIO DE MIRASSOL e a empresa ORLANDO DE SOUZA OLIMPIA - ME. Pele presente instruments, de um lada o MUNICIPIO DE MIRASSOb pessoa juridica de direito pOblicointerns, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo page municipal encontra-sesituado na Praia Dr. Anisio Jose Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, Ro 3566, Primeiro Andar, bairro Sio Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP. doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, ORLANDO DE SOUZA OLIMPIA - ME, CNPJ. 74.423.112/0001-91, Inscrigio Estadual 487.024.601.110, situada na Avenida Deputado Waldemar Lopes Ferraz, no 1347, Olympia, SP, CEP 15.400-000, neste ato, representada por seu proprietario, Sr. ORLANDO DE SOUZA, casado, empres6rio, RG. 19468355-2 - SSP/SP, CPF. 864.825.058/72. nascido em 06/10/1948, residents e domiciliado(a) na Avenida Deputado Waldemar Lopes Ferraz, no 1337, Olympia, SP, CEP 15.400-000, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, conforme as disposig6es abaixo X DO OBJETO CIAUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a realizar manutengao de extintor (recarga e teste hidrostatico) para o Departamento de Educagao,de acordo com a descrigaoabaixo. Material Quantidade Valor Unitirio Valor Total extintor PQS de04 Reca extintor deaquade lO litre! Reca de 06 Ki extintor Reca Recarqa extintor PQS de 08 Recarqa extintor C02 de06 KI Teste Hidrostitico ERintor de agup de lO litros Teste Hidrostitico Extintor PQ$ de 06 b Teste Hidrostitico Extintor C02 de 06 47 reca rqas 46 reca 03 reca 02 iS 02 recarqas 17 testes 23 testes 03 testes 01 testes 30,00 25,00 40,00 50,00 60,00 oo,oo oo,oo oo,oo oo,oo TOTAL 1.410,00 1.150,00 120,00 100,00 120,00 oo,oo oo,oo oo,oo oo,oo 2.900,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6CIOS JuniDicos

"DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''

Rua Capitao Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000®' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49

vwvw.mirassol.sp.gov.forEstado de S5o Paulo

CONTRATO NO 110/2018

Contrato para manutengao de extintor (recarga e teste

hidrostitico) para o Departamento de Educagao -- que,

entre si, celebram o MUNICIPIO DE MIRASSOL e a

empresa ORLANDO DE SOUZA OLIMPIA - ME.

Pele presente instruments, de um lada o MUNICIPIO DE MIRASSOb pessoa juridica de

direito pOblico interns, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo page municipal encontra-se situado na Praia Dr. Anisio

Jose Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE

RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e

domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, Ro 3566, Primeiro Andar, bairro Sio Francisco, CEP 15.130-000,

Mirassol/SP. doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, ORLANDO DE SOUZA

OLIMPIA - ME, CNPJ. 74.423.112/0001-91, Inscrigio Estadual 487.024.601.110, situada na Avenida Deputado

Waldemar Lopes Ferraz, no 1347, Olympia, SP, CEP 15.400-000, neste ato, representada por seu proprietario, Sr.

ORLANDO DE SOUZA, casado, empres6rio, RG. 19468355-2 - SSP/SP, CPF. 864.825.058/72. nascido em

06/10/1948, residents e domiciliado(a) na Avenida Deputado Waldemar Lopes Ferraz, no 1337, Olympia, SP, CEP

15.400-000, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, conforme as disposig6es

abaixoX

DO OBJETO

CIAUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a realizar manutengao de

extintor (recarga e teste hidrostatico) para o Departamento de Educagao, de acordo com a descrigao abaixo.

Material Quantidade ValorUnitirio

ValorTotal

extintor PQS de 04Reca

extintor de aqua de lO litre!Recade 06 KiextintorReca

Recarqa extintor PQS de 08Recarqa extintor C02 de 06 KI

Teste Hidrostitico ERintor de agup de lO litrosTeste Hidrostitico Extintor PQ$ de 06 bTeste Hidrostitico Extintor C02 de 06

47 reca rqas46 reca03 reca02 iS

02 recarqas17 testes23 testes03 testes01 testes

30,00

25,0040,0050,0060,00oo,oooo,oooo,oooo,oo

TOTAL

1.410,001.150,00120,00100,00120,00oo,oooo,oooo,oooo,oo2.900,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOS JURiDICOS

££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0llRua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 5130-000

®' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www:m irassol,sp ,gov. for

Estado de S5o Paulo

DO PRAZO

CLAUSULA SEGUNDA - O puzo de vig6ncia do presente contrato sera de 20 (vinte) diasa contar da data da assinatura do Contrato.

PARAGRAFO UNICO - Excepcionalmente, desde que devidamente justificado, a

Administragao poderi prorrogar o puzo para a entrega do objeto, nos termos do artigo 57, da Lei no 8.666, de

21 de junho de 1993, mediante justificagao, por escrito e pr6via autorizagio da autoridade superior. nos termos

do $ 2o, do mencionado dispositivo legal.

DA EXECUgAO DO CONTRATO

CLAUSULA TERCEIRA Os sewigos (recarga e teste hidrostitico) dever3o ocorrer nas

unidades indicadas pelo Departamento de Educagao, cujos enderegos seguem abaixo relacionados, de segunda a

sexta-feira, das 08:00h is 12:00h e das 13:30h is 16:30h

UNIDADE

DEPARTAMENTO DE EOUCAgAORua Sio Pedro, no 2155 - Bairro: Centro - CEP: 15.130-000 - Mirassol/SPSEgAO TECNICA DE NUTRlgAO E DIET£TICABU99U1(8 g.Bocaiuva, no 2221 - Bairro: Centro - CEP: 15.130-000 - Mirassol/SPSEgAO DE TRANSPORTE DE ALUNOSRua Sio Sebastian, no 2280 - Bairro: Centro - CEP: 15.130-000 - Mirassol/SPE.M. "CANDIDO BRASIL ESTRELA" - EFEIRua Sio Pedro, ng. 1158 -- Bairro S3o JQs6 CEP. 15.130-000 - Mirassol/SPE.M. "PROF. DARCY AMANCIO" - EFEIRua. Dos Vanzella, nQ. 0880 Bairro COHAB ll - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SPE.M. "PROF!. LlJCIA MEDINA ESTRELA OLtViki6ii'= tFii

EP. 15.130-000 - Mirassol/SPE.M. "LUIS CARLOS MATIEL PERES" - EFEIR. Severino Rodriguez, na. 3707 - Bairro Reqissol - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SPE.M. "PROF. WILSON PASCHOAL" - EFEIAv. Fre Anton o Zimmermann n '. 20-88 - Bairro Souza - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SPAv. Frei Antonio Zimmermann n '. 20-88 - Bairro Souza - CEPE.M. "MARIA PANZA DE ANGELL" - EFEIRua Roberto Lucato Hansem. Ro 1935, CentroCRECHE "LUCILLA FRANCA SARTl"BygJ:ino Leva - 2980 -- Bairro Regissol - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SPCRECHE "LUIZA CARDOSO DE ARRUDA"B!!gXlyqrrete 1830 - Bairro Jardim Navarrete - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SPCRECHE "MARIA LUIZA DOMARCO"Rua Jo3o Antonio - 3930 - Bairro Alvorada - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SPCRECHE "NORMA VENDRAMINI DE CAMPOS MATA"

00 -- Mirassol/SPE.M.E.I. "MARIA BIANCHI"

fl: 15.130-000 -- Mirassol/SPNUCLEO DE EDUCAgAO INFANTIL "pROFa. MARIA JOSE JUSTINIANORua. Dos Tozzo - 1166 - Bairro Cohab ll - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SP

Distrito Ruilindia - CEP. 15.130-000 - Mirassol/SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOS aURIDICOS

£IDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO"Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49vwwv.mirassol.SD:qQy:b!Estado de S8o Paulo

CIAUSUIA QUARTA J Para os servigos, a CONTRATADA deveri executar a manutengao

navel 2 (recarga e manutengao) e navel 3 (teste hidrostatico).

PARAGRAFO PRIMEIRO -- As manuteng6es do navel 2 e 3, deverio ocorrer conforme

NBR 12962/1998 e NBR 13485/1999.

PARAGRAFO SEGUNDO -- Eventuais necessidades de substituigio de pegas dever3o

ocorrer por conta da CONTRATATADA.

PARAGRAFO TERCEIRO -- E de responsabilidade da CONTRATADA recolher e devolver os

extintores nos locais indicados peso Departamento de Educagao, constantes na CLAUSULA TERCEIRA.

PARAGRAFO QUARTS -- Ao retirar os extintores para manutengao, a CONTRATADA

deveri deixar. em substituigao, outros com as mesmas caracteristicas e em perfeitas condig6es de uso, evitando

que o local fique desguarnecido de extintores durante o periodo em que o servigo estiver sendo executado, em

quantidade suficiente para cobrir today as depend6ncias e areas do edificio, de acordo com a NR 23 e NBR

12693/2010.

CLAUSULA QUINTA L Os servigos de recarga e manutengao de navel 2 dever3o ter

garantia de 12 (doze) memes a contar da data de sua realizagao e os servigos de manutengao de navel 3 (teste

hidrost6tico) deverio ter garantia de 5 (cinco) ands, a contar da data de realizagao do teste hidrostitico.

CLAUSULA SEXTA -- Tendo em vista que todos os extintores do CONTRATANTE s3o

identificados com etiquetas contendo os nOmeros patrimoniais e se por ventura, quando da realizagao de um

procedimento for extraida a etiqueta, os extintores dever3o ser identificados novamente pda CONTRATADA.

CIAUSULA SETIMA J- Os servigos de manutengao, recarga e teste hidrostgtico servo

recebidos provisoriamente pele CONTRATANTE para efeito de verificagao e. em definitive, em at6 5 (cinco) dias

6teis apes a devolugio de todos os extintores pda CONTRATADA.

CLAUSULA OITAVA - O Departamento de Educagao se reserva no direito de inspecionar o

objeto, podendo recuse-1o ou solicitar substituigao, casa n3o esteja de acordo com o objeto.

DAS 0BRIGAg6ES DA CONTRATADA

CLAUSULA NONA - A CONTRATADA fica obrigada a prestar os servigos do presente

contrato, rigorosamente de acordo com o objeto, garantindo a substituigao em 48 (quarenta e tito) horas,

contadas da data da Notificagao escrita do Departamento de Educagao, sem qualquer anus para oCONTRATANTE, caso esteja em desacordo com o solicitado.

CLAUSULA DECIMA - A CONTRATADA n3o poder6 substituir os produtos (marca,

qualidade, etc.) sem a devida autorizagao do CONTRATANTE. ,,O

?

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££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''

Rua Capitao Neves, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001-49

www.mirassol,sp,nov:for

PARAGRAFO UNICO - Em cano de substituigao, a CONTRATADA devera, antes de efetuar

a entrega, enviar o pedido ao 6rgao requisitante com as devidas justificativas que, podera ou nio aceit6-las.

Estado de S5o Paulo

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -- Seri de responsabilidade da CONTRATADA o

carregamento e transporte do objeto, bem como pelo descarregamento nos locais indicados peta Departamento

de Educagao, constantes na CLAUSULA TERCEIRA.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -- O objeto somente seri considerado recebido ap6s a

confer6ncia de praxe do Departamento de Educagao do CONTRATANTE.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -- O CONTRATANTE reserva-se no direito de n3o receber

o objeto, se estiver em desacordo com o previsto neste instruments, podendo cancelar o contrato e aplicar as

sans6es cabiveis, nos termos da legislag3o vigente.

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

CLAUSULA DECIMA QUARTA- O valor total do contrato corresponde a importancia de

R$ 2.900,00 (dots mil e novecentos reais).

PARAGRAFO PRIMEIRO - Estio inclusos no valor estabelecido no "caput" delta Clausula,

aqueles referentes a impostor e outros custos diversos, inclusive, frete.

PARAGRAFO SEGUNDO - N3o serif consideradas despesas adicionais.

PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuldos aos produtos na proposta apresentada

pda CONTRATADA permanecerao inalterados, salvo, em casos excepcionais, em que restar, devidamente

comprovado e justificado, o desequilibrio econ6mico-financeiro do contrato, nos termos estabelecidos no artigo

65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, casa em que, o CONTRATANTE poder6 reajusta-los

CLAUSULA DECIMA QUINTA - O pagamento ocorreri em at6 20 (vinte) dias da data da

emiss3o da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, com aceite e visada pelos integrantes da respectiva Comissio de

Recebimento e Fiscalizagao e pelo Diretor do Departamento de Educagao do CONTRATANTE

PARAGRAFO UNICO -- A Nota Fiscal/Fatura deverg ser detalhada com as seguintes

discriminag6es: descrigao, marca, quantidade, prego unit6rio e prego total.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - Casa a Administragao ultrapasse o puzo estipulado para

pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sabre o valor do d6bito ou da parcela incidirao, para fins

de atualizagao monet6ria, remuneragao do capital e compensagao da mora. os indices oficiais de remuneragao

b6sica e juros aplicados a caderneta de poupanga, uma Onica vez, ate o efetivo paggDlgnto

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iIDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0''Rua Capitao Never, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 51 30-000

©' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.qov.btEstado dc S5o Paulo

CLAUSULA DECIMA SETIMA - As despesas decorrentes dente contrato servo cobertas

pda seguinte dotagao orgament6ria:0207021236100532038 L 33903961 - F1628 15% Educ. CA 220.0000.

DA RESCISA0 E PENALIDADES

CLAUSULA DECIMA OITAVA- Constituem motives para a rescisio do Contrato, aqueles

estabelecidos no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos incisos I a XVlll, do artigo 78, da Lei

no 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA DECIMA NONA- Ocorrendo inadimplemento total ou parcial da avenga por

parte da CONTRATADA, ficari esta sujeita is sang6es previstas no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17 de julho de

2002 e nos artigos 86 e 87, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA VIGESIMA - A CONTRATADA estar6 sujeita, ainda a:

I -- Multa de at6 20% (vinte por cents) sobre o valor total do contrato quando ocorrer

inexecugao total ou parcial da avenga, bem como, a sua rescis3o unilateral, por sua exclusiva culpa. sem prejuizo

de outras sang6es previstas em Lei e,

11 -- Multa de 1% (um por cents) por dia de atraso na entrega do objeto, sabre o valor total

do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cento).

DOS ENCARGOS

CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - Os encargos trabalhistas e previdenciarios

decorrentes dente contrato servo de responsabilidade da CONTRATADA.

DO FUNDAMENTO

CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - Este contrato foi celebrado nos termos do Artigo 24,

inciso V, da Lei Federal no 8.666, 21 de junho de 1993.

DAS DiSPOSigOES GERAIS

CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - Este contrato reger-se-i pelo disposto nas Leis no

l0.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pda Lei

Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal no 5.130, de 24 de Novembro de 2015,

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[£DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''

Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49

www.mirassol.sp.aov.forEstado de Sgo Paulo

DO FORO

CLAUSULA VIGESIMA QUARTA - Para dirimir quaisquer dOvidas ou litlgios decorrentes

da interpretagao e aplicagao do presente Contrato, elegem as panes, o Foro da Comarca de Mirassol, SP, com

renOncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que deja.

E, por estarem assam, justos e contratados, assinam o presente instruments de Contrato,

digitado em 06 (sein) viag, de igual tear e forma, com 02 (dual) testemunhas instrumentirias.

Mirassol/SP, 04 de setembro de 2018

CONTRATADAORLANDO DE SOUZA OLYMPIA - MEORLANDO DE SOUZA

#

CONTRATANTEMunicrpio de MirassolDr. Andre Ricardo Vieira

b'57c,«, 2b;<...:::Testemunha/Cristiane Martins Vasquez /RG. 20.]52.534 /

Z

'n

alva Costa MouraRaizi'$SSP/SPRG 4

h 4M1756Mal1.625-3

Diretori Departamen(o de Edu tO

Maria C61ia Guarnieri Parka Payola