NBR 12693-2013 - Extintores
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Extintores de Incndio Critrios legais
Obrigatoriedade na instalao de extintores de incndio
Conforme artigo 8 do Decreto Estadual n 37.380 de 28 de abril de 1997, os
extintores de incndio devem ser dimensionados conforme a NBR 12693 da ABNT,
excetuando-se os casos em que devem ser obedecidas as legislaes especficas, como por
exemplo, a NR-23 do Ministrio do Trabalho e Emprego.
Art. 8 - obrigatria a instalao de extintores de incndio em
todas as edificaes mencionados no artigo 4 (alterado pelo
Dec.Est. n 38273/98) destas Normas sendo que a existncia de
outros sistemas de proteo no exclui a obrigatoriedade da
instalao de extintores de incndio.
1 - Em qualquer caso ser exigido, no mnimo, duas unidades
extintoras por pavimento, exceto nos prdios exclusivamente
residenciais e estabelecimentos com risco de incndio pequeno ou
mdio, com rea construda de at 30 m2 (trinta metros
quadrados), onde ser exigido apenas uma unidade.
2 - As especificaes quanto s classes de incndio, classes de
risco, rea de ao, distncias a percorrer, agentes extintores,
determinao das unidades extintoras, etc., obedecero a NBR
12693 da ABNT, excetuando-se os casos em que devem ser
obedecidas as legislaes especficas, tais como a NR 23 do
Ministrio do Trabalho, Portaria n 27/96 do Departamento
Nacional de Combustveis (DNC).
3 - Somente sero aceitos extintores de incndio cuja qualidade
seja atestada pelo INMETRO e demais rgos credenciados.
A NR-23 do Ministrio do Trabalho e Emprego teve nova redao dada pela Portaria
SIT n. 221, de 06 de maio de 2011, onde no item 23.1, prev que devem ser observadas as
legislaes estaduais no dimensionamento, no prevendo mais qualquer critrio de
distribuio para os extintores de incndio.
NR 23 Proteo Contra Incndios
...
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de preveno
de incndios, em conformidade com a legislao estadual e as
normas tcnicas aplicveis.
Com a NR-23 no prevendo mais qualquer critrio para o dimensionamento dos
extintores de incndio, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto Estadual n 37.380/97,
resta apenas seguir o previsto na NBR 12693 da ABNT.
Art. 24 - Em caso de substituio das normas aqui utilizadas como
referncia tcnica pela entidade que as expedir, estas substituiro
imediatamente as citadas nesta normatizao.
NBR 12693/2010
A NBR 12693, foi atualizada e em sua ltima edio (2010) o dimensionamento dos
extintores de incndio, sofreu profunda mudana, deixando de lado a quantidade de agente
extintor e considerando somente a capacidade extintora, conforme a carga incndio de cada
ocupao.
Dimensionamento dos extintores de incndio em uma edificao NBR 12693/2010
Antes de tratarmos sobre a forma de dimensionar os extintores, importante conhecer
algumas definies:
Capacidade extintora
Capacidade extintora o poder do agente extintor de extinguir o fogo, obtido em ensaio
prtico e normatizado.
Carga incndio
Soma das calorficas possveis de serem liberadas pela combusto completa de todos os
materiais combustveis em um espao, inclusive os revestimentos das paredes, divisrias,
pisos e tetos.
Carga de incndio especfica
Valor da carga de incndio dividido pela rea de piso do espao considerado, expresso em
megajoules por metro quadrado (MJ/m2)
Nota:
O clculo da carga incndio de uma ocupao est prevista no anexo A e B da NBR
12693/2010.
Unidade extintora
Extintor que atende a capacidade extintora mnima em funo do risco e da natureza do fogo.
A capacidade extintora mnima de cada tipo de extintor porttil, para que se constitua uma"unidade extintora", deve ser:
a) carga d'gua: extintor com capacidade extintora de no minimo 2-A:b) carga de espuma mecnica; extintor com capacidade extintora de no minimo 2-A: 10-Bc) carga de dixido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no minimo 5-B:C;d) carga de p BC: extintor com capacidade extintora de no mnimo 20-B;C;e) carga de p ABC: extintor com capacidade extintora de no mnimo 2-A:20-B:C:f) carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de no minimo 5-B:C.
Nota:Cada pavimento deve possuir no minimo duas unidades extintoras, sendo uma para incndioclasse A e outra para incndio classe B e classe C. permitida a instalao de duas unidadesextintoras de p ABC, com capacidade extintora de no mnimo 2-A: 20-B: C.
Em edificaes ou risco com rea construda inferior a 50 m2 poda ser instalada apenas uma
nica unidade extintora de p ABC.
A capacidade extintora mnima de cada tipo de extintor sobre rodas, para que se constituauma "unidade extintora", deve ser:
a) carga d'gua: extintor com capacidade extintora de no minimo 10-A;
b) carga de espuma mecnica: extintor com capacidade extintora de no mnimo 6-A:40-B:
c) carga de dixido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mnimo 10-
B:C:
d) carga de p BC: extintor com capacidade extintora de no mnimo 80-B:C:
e) carga de p ABC: extintor com capacidade extintora de no mnimo 6-A: 80-8:C.
Dimensionamento:
O dimensionamento dos extintores de incndio em uma edificao deve estar baseado no
grau de risco incndio da ocupao que compreende a soma da carga incndio de todo o
material combustvel existente no local, inclusive os revestimentos das paredes, divisrias,
teto e piso, conforme Anexos A e B da NBR 12693/2010. A NBR 12.693/2010 dividiu em trs
classes de risco, conforme a carga incndio presente, sendo:
Risco baixo
Edificaes e reas de risco com carga de incndio especfica at 300 MJ/m2 e lquidos
combustveis com volume menor que 3.6 L.
Risco mdio
Edificaes e reas de risco com carga de incndio especfica acima de 300 MJ/m2 a 1 200
MJ/m2 e lquidos combustveis com volume igual a 3,6 L at 18 L.
Risco alto
Edificaes e reas de risco com carga de incndio especfica acima de 1 200 MJ/m2 e
lquidos combustveis com volume maior que 18 L.
Conhecendo o grau de risco da edificao, j poderemos dimensionar os extintores de
incndio, conforme a capacidade extintora mnima necessria previstas na Tabela 1, 2 e 3.
Tabela 1 Risco classe A
Classe de risco Capacidade extintoramnima
Distncia mxima a ser percorrida em metros
Baixo
Mdio
Alto
2-A
3-A
4-A*
25
20
15
* Dois extintores de carga de gua de capacidade extintora 2-A, quando instaladosum ao lado do outro podem ser utilizados em substituio a um extintor 4-A.
Tabela 2 Risco classe B
Classe de risco Capacidade extintoramnima
Distncia mxima a ser percorrida em metros
Baixo
Mdio
Alto
20-B
40-B
80-B
15
15
15
NOTA: Para fogos em lquidos e gases inflamveis pressurizados, ver item 3 docampo de observaes abaixo.
Observaes:
1. Para atender capacidade extintora mnima da Tabela 2, no pode ser utilizada a soma de
extintores de menor capacidade extintora, exceto no caso de extintores com carga de espuma
mecnica, onde se pode utilizar o somatrio de at dois extintores.
2. Para lquidos inflamveis em profundidade superior a 6 mm e com superfcie aberta, comoem tanques de armazenamento ou de tratamento trmico e submerso, o extintor classe Bdeve ter capacidade extintora minima na proporo de 20-B por metro quadrado de reamxima de fogo estimada, ou de 10-B quando o extintor for do tipo espuma mecnica.
3. No combate a fogos envolvendo lquidos e gases inflamveis pressurizados, devem ser
utilizados extintores com carga de p. j que extintores contendo outros agentes no so
eficientes no combate a esse tipo de risco. A seleo de extintores para esse tipo de risco
deve ser feita com base nas especificaes de seus respectivos fabricantes. As ABNT NBR
15808 e ABNT NBR 15809 no so aplicveis a esse tipo de risco.
4. Os extintores para risco de fogos ciasse B tridimensionais em movimento, como lquidos
inflamveis vertendo, escorrendo ou gotejando, devem ser selecionados com base nas
especificaes dos fabricantes de extintores de incndio. As ABNT NBR 15808 e ABNT -ISIBR
15809 no so aplicveis a esse tipo de risco. A instalao de sistema fixo deve ser
considerada quando aplicvel.
Tabela 3 Risco classe C
Os extintores para risco ciasse C devem ser distribudos com base na proteo dorisco principal da edificao ou da rea de risco, ou seja, acompanhando-se amesma distribuio dos riscos classe A ou B. Sempre que possvel, deve-seinstalar estes extintores da classe C prximos a riscos especiais mantendo-se umadistncia segura para o operador, tais como: casa de caldeira, casa de bombas,casa de fora eltrica, casa de mquinas, galeria de transmisso, incinerador,elevador (casa de mquinas), ponte rolante, escada rolante (casa de mquinas),quadro de reduo para baixa tenso, transformadores, contineres de telefonia,gases ou lquidos combustveis ou inflamveis e outros riscos semelhantes.
Observao: Extintores para a classe de incndio C, no possuem capacidade extintora
definida, sendo aceito qualquer extintor que atenda a classe de incndio C e o extintor seja
considerado uma unidade extintora.
Importante:
Quando o extintor de incndio no possuir a capacidade extint