LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

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JULHO 2021 EDIÇÃO N.º11 WWW.PRODESI.AO

REFORMAS PARA UM AMBIENTE DE NEGÓCIOS FAVORÁVEL

CADERNO N.º2

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

CONGREGAR VONTADES "Um clima de negócios melhor, que possibilite aos empresários construir os seus negócios e reinvestir nas suas comunidades, é fundamental para o crescimento económico local e global."

A frase do ex-presidente do Grupo do Banco Mundial, Jim Yong Kim, assenta como uma luva na forma como Angola está a responder à crise e à melhoria do ambiente de negócios, utilizando a inovação e o empreendedorismo como veículos para criar riqueza, promover o crescimento e alcançar patamares sustentáveis de desenvolvimento.

Exemplo disso são as reformas implementadas no domínio da Licença de Construção, o tema des-ta edição especial, que demonstra que o país está cada vez melhor em matéria de procedimentos.

A modernização do Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL), que reduziu o tempo de emissão da licença de construção após o cumprimento rigoroso dos procedimentos iniciais, além da actualização do site do IPGUL, com informações sobre os procedimentos e custos dos serviços prestados, criaram um excelente ambiente de negócios no plano doméstico.

No entanto, a responsabilidade do Estado através de políticas públicas apropriadas não pode ser o lado complementar deste desafio. Deve-se contar também com uma parte significativa dos empre-sários privados nacionais e estrangeiros. Expô-los a uma forte concorrência, nomeadamente para erguer infra-estruturas, sem as quais não se pode tornar uma economia competitiva e suficiente-mente atraente para captar investimento nacional e estrangeiro.

Saibamos torná-la realidade.

É urgente congregar e federar vontades em torno de um bem maior: Angola.

Edito

rial

“A execução e a implementação do Plano Director

Geral Metropolitano de Luanda e seus subsequen-tes Planos Directores Mu-nicipais determinam, com transparência, as políti-cas de gestão e ordena-mento do território local (...) garantindo a facili-

tação e aplicabilidade na emis-são das licenças de construção, melhorando

significativamente o ambiente de negócios.”

GILBERTO RITA,Arquitecto do Instituto

de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda

Frases

PRODESI REFORMAS PARA UM AMBIENTE DE NEGÓCIOS FAVORÁVEL CADERNO N.º2: LICENÇA DE CONSTRUÇÃO JULHO 2021

O conjunto de simplificações saídas da reforma no domínio da Licença de Construção, é aplaudido pelos empresários ouvidos nesta newsletter do PRODESI.

Entre as medidas mais significativas, destacam-se a dispensa da obrigatoriedade de licença ambiental, e a descentralização da gestão de obras.

Entenda as novas facilidades impostas nesta área determi-nante para o desenvolvimento de infra-estruturas em Angola, atingindo o ponto fulcral no Plano Director Geral de Luanda.

O QUE É O PLANO DIRECTOR GERAL METROPOLITANO DE LUANDA? 

A Cidade de Luanda, sofreu ao longo dos últimos quarenta anos, um exponencial crescimento demográfico, marcado por uma expansão territo-

rial desordenada que extrapolou os limites físicos e administrativos entre municípios. Com o objec-tivo de criar soluções para uma nova ordenança, foi posto em marcha um Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território, com a aprovação por Decreto Presidencial n.º 298/19 de 21 de Outubro, designado por Plano Director Geral Metropolitano de Luanda (PDGML).

O Plano Director Geral Metropolitano de Luandaé o "instrumento básico da política de desenvol-vimento e de expansão urbana", desenvolvido com o objectivo de ordenar a expansão da cidade de Luanda, assumindo como estratégia principal, a abordagem do entendimento global para uma nova cidade mundial.

Por outras palavras, o PDGML é um instrumento para dirigir o desenvolvimento dos municípios nos seus aspectos económico, físico e social, criando as bases para a elaboração dos planos subsequen-tes, nomeadamente o Plano Director Municipal, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor Urba-no e Planos de Desenvolvimento Rural, pois esses planos permitem definir a localização mais precisa das necessidades locais e as obras de carácter público ou privado a realizar.

O QUE É O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL?

O Plano Director Municipal (PDM) é um instrumen-to de referência para a elaboração dos demais Planos Municipais e define entre outras priorida-des, as políticas de solos (ocupação e uso), de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo municipal de localização e de gestão de equipamentos públicos, bem como para o desen-volvimento das intervenções sectoriais da admi-nistração do Estado, no território dos municípios.

É o Plano Director Municipal que determina onde cada entidade deve intervir, incluindo a instalação de macro infra-estruturas de água, energia, tele-comunicações, vias de tráfego primárias e o cres-cimento da cidade em termos de desenvolvimento industrial e comercial, integrando e articulando as orientações estabelecidas.

CONSTRUIR SEM PERDER O NORTE

60 Dias para obtenção de Licença de Construção

COMO DEFINE OS PLANOS DE URBANIZAÇÃO? Os Planos de Urbanização (PU) desenvolvem e concretizam o Plano Director Municipal (PDM), estruturam a ocupação do solo e o seu apro-veitamento, definindo a localização exacta das infra-estruturas e dos equipamentos colectivos principais. Determinam a organização das vias secundárias e terciárias e o posicionamento dos edifícios.

Abrangem qualquer área do território municipal no perímetro urbano e áreas destinadas a outros usos, tais como instalações, parques industriais, logísticos ou de serviços, empreendimentos turís-ticos, equipamentos e infra-estruturas associados.

COMO DEVEM SER ENQUADRADAS AS OBRAS COMUNS DOS CIDADÃOS OU INVESTIDORES? Devem ser enquadradas ao nível do Plano de Urbanização. Para mitigar a inexistência de PDM e de PDU, o Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL) criou um regulamento interno que estabelece um novo fluxograma que permite:

- Padronização e facilitação dos processos de loteamento;

- Ajuste do Plano de Pormenor Urbano (plano de massas);

- Dar pedidos de licença de obras de grande porte;

- Possibilitar resposta a pedidos de informação prévia.

QUE INFLUÊNCIA TEVE A DESCONCEN-TRAÇÃO ADMINISTRATIVA NO PRAZO DE EMISSÃO DAS LICENÇAS? Para as obras de pequeno ou de médio porte e de estrutura simplificada, diminuiu o prazo da emis-são das respectivas licenças entre 60 e 90 dias. Ou seja, menos de metade do tempo do que no ano transacto, em que demorava entre 120 a 180 dias. O que são obras de pequeno ou médio porte e de estrutura simplificada, cuja responsabilidade a desconcentração administrativa passou para a administração municipal? São obras até quatro pisos, nomeadamente, obras de restauro, construção de moradias unifa-miliares, lojas, supermercados, pequenos arma-zéns ou edifícios pequenos. Concorre para a simplificação e celeridade da emissão da licença de construção, a aprovação de legislação ambiental (Decreto Presidencial n.º 117/20 de 22 de Abril), que introduz uma nova abordagem baseada no risco, pelo que dispensa a obrigatoriedade de licença ambiental para cons-trução de estruturas simplificadas, desde que as referidas construções estejam em área previamen-te urbanizada, e não causem impacto imediato no meio ambiente ou sobre a vizinhança. 

SITEActualização do site do IPGUL, com informações sobre os procedimentos e custos dos serviços prestados (www.ipgul.net)

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ANTÓNIO E SILVA,Jurista e Consultor de empreendedorismo

O PODER LOCAL PRECISA DE MAIS PODER

A política de desconcentração administrativa é muito importante. O poder local precisa de facto de mais poderes para ser mais forte e mobilizador.

Mas é necessário dotá-lo de ferramentas que o tornem portador de uma visão de su-cesso, além de um excelente grau de eficiência económica e rapidez na decisão, para de-finir políticas coerentes com os nossos valores, adequadas às necessidades e potenciali-dades dos municípios.

É O MELHOR CAMINHO Estas reformas apostam em medidas activas de emprego, a começar pela promoção do empreende-dorismo.

Constituem janelas de oportunidade para se desenvolver e partilhar amplamente uma cultura de inovação e de melhoria do ambiente de negócios.

Este é o melhor caminho, se levarmos em linha de conta que países compe-titivos exigem empresas competitivas. E empresas são pessoas, o princípio e o fim de tudo em economia.

É UM DESAFIO  Desconcentrar a gestão das obras de pequeno porte para a tutela dos municípios é um desafio, no mínimo, gigantesco.

Boa parte das obras nos municípios viola regras fundamentais da constru-ção. Espero que esta acção esteja atrelada aos princí-pios da prática de controlo de gestão.

MANUELA COSTA,Directora Executiva da Distribuidora News

TOMASZ DOWBOR  PCA do grupo BoaVida

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UM CRESCIMENTO INFRA-ESTRUTURAL

A desconcetração das obras de pequeno porte, para tu-tela dos municípios, é uma reforma fundamental. Acre-dita-se que vai melhorar bastante a vida profissional dos construtores.

Questões financeiras e deci-sões que até agora levavam meses a serem deferidas pelo Governo central podem ser dirimidas localmente. Com isso, o país ganha um salto dinâmico, um cresci-mento infra-estrutural ge-neralizado, com uma avalia-ção bastante positiva.

MERECE TODOS OS APLAUSOS O ambiente de negócios neste domínio tornou-se mais favorável, sobretudo em matéria de regulação.

A eliminação da licença ambiental para construção simples, isto é, edifícios de menos de três andares, merece todos os aplausos.

Concordo que edifícios maiores devem de facto ser sujeitos a estudo am-biental para se evitarem desastres.

MARCELINA LOPES, Presidente das Mulheres Empresarias e de Negócios do Namibe

ANGELINA DO NASCIMENTO,Empresáriado sector da restauração de Luanda

SATISFAÇÃO A QUEM PRODUZ E INVESTE

A descentralização para tutela do município de obras de pequeno porte vai permitir a construção de maior número de infra-es-truturas nos muncipios. Antes, para obtermos uma licença de construção, era necessário deslocarmo-nos até à sede da provincia. Muitos interessados desis-tiram, vencidos pelo can-saço das longas distâncias e pela burocracia.

Entretanto, esta descen-tralização é muito boa por-que vai trazer emprego e crecimento aos municípios. Acredito, também, que vai trazer muita satisfação a quem produz, quem inves-te e quem trabalha.

ALFEU VINEVALAEmpresário agrícola da província do Bié

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s MARIA DO CARMO,Presidente da FMEA

BENÉFICA PARA A CLASSE EMPRESARIAL

Toda a política de simplifica-ção introduzida em qualquer domínio da economia é bené-fica para a classe empresarial e para Angola.

A finalidade básica, nesta área em particular, é atrair e envolver o investimento do sector privado em projectos de desenvolvimento de infra--estrutura, principalmente, moderna. Estamos todos de parabéns.

CONCORRÊNCIA INTERNA E EXTERNA ENTRE EMPRESÁRIOS Tendo em conta a sua localização e a integração económica que se preten-de intensa com os estados da SADC (Conferência para o Desenvolvimento dos Países da África Austral), estas reformas podem dar imensas oportunidades ao Moxico.

Nomeadamente no que diz respeito à construção de infra-estruturas de grande relevância, que beneficiem não apenas a província, mas também Angola e a vizinha Zâmbia, em trocas comerciais, gerando uma forte concorrência interna e externa entre empresá-rios.

ANGÉLICA RAFAEL,Empresária da restauração no Moxico

INSTIGA AMBIÇÃO AOS CONSTRUTORES O conteúdo desta reforma instiga ambição aos cons-trutores. São decidida-mente políticas que geram crescimento económico, o que é útil e crucial para Angola.

Por outro lado, é necessá-rio incentivar o programa de reabilitação urbana e o mercado de arrendamento, de forma a garantir a mo-bilidade da mão-de-obra.

EUGÊNIO NETO, Sócio gerente do canil Cãopanheuro

CONSELHO EDITORIAL

Sérgio dos Santos, Ministro da Economia e Planeamento Mário Caetano João, Secretário de Estado para a EconomiaMilton Reis, Secretário de Estado para o PlaneamentoJoão Nkosi,Director Nacional para a Economia, Competitvidade e Inovação

Benedito Kayela,Director de Comunicação Institucional e Imprensa Pedro Narciso, Coordenador de Produção Francisco de Oliveira,Paginação Isilda Alves Coelho e Cristina Ferreira, Textos.

Colaboração: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda

Morada: Avenida 1º Congresso do MPLA, Edifício CIF Luanda One, Luanda-Angola

Contactos: (+244) 923190875reclamacoes@prodesi.ao

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