LESÕES CORPORAIS DO PONTO DE VISTA MÉDICO-LEGAL

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minha parte do seminário de medicina legal no curso de medicina

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Medicina – UFPB C.A.R.O

Universidade Federal da ParaíbaCentro de Ciências MédicasDepartamento de Medicina InternaMedicina Legal e Deontologia

Quaisquer alterações ou desordens da normalidade, sempre de origem exógena e violenta.

"Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". (artigo 129, caput II do Código Penal Brasileiro)

CAUSA: seria o que leva a resultados imediatos e responsáveis por determinadas lesões, suscitando sempre uma relação de causa e efeito. Ex. ferimento em vaso sanguineo de grande calibre

CONCAUSA: conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural modificar o curso natural do resultado. do resultado. Ex. Pessoa com Ex. Pessoa com esplenomegalia que recebeu um murro esplenomegalia que recebeu um murro no abdome e o baço se rompeuno abdome e o baço se rompeu

Ordem mecânica Física Química Físico-química Bioquímica Biodinâmica Mista

calor, frio ,eletricidade, pressão atmosférica, radioatividade, luz e som.

calor, frio ,eletricidade, pressão atmosférica, radioatividade, luz e som.

objetos ou instrumentos objetos ou instrumentos

Causticos e venenosCausticos e venenospor ação mecânica e por alterações bioquímica, produzem o fenômeno chamado "asfixia"

por ação mecânica e por alterações bioquímica, produzem o fenômeno chamado "asfixia"

biodinâmica e bioquímicabiodinâmica e bioquímica

ChoqueChoque

Química e biológicaQuímica e biológica

Leve

Grave

Gravíssima

Lesão corporal seguida de morte

Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano.

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais

por mais de 30 dias;

II – Perigo de vida;

III – Debilidade permanente de membro

sentido ou função;

IV – Aceleração do parto.

Pena – Reclusão, de 1 a 5 anos.

§ 2º Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II – Enfermidade incurável;

III – Perda ou inutilização de membro sentido ou

função;

IV – Deformidade permanente;

V – Aborto:

Pena – Reclusão, de 2 a 8 anos.

§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena – Reclusão, de 4 a 12 anos.

Inicia-se qualificando e identificado as vítimas;

O laudo deve ser elaborado à proporção que o exame for sendo feito.

A história do caso será relatada pelo próprio paciente.

Desprezar a prolixidade das narrativas e coletar dados fundamentais:

•Tempo de ocorrência (ano, mês, dia, hora, minutos);•Local;•Instrumento utilizado para praticar a ofensa;•Nº de golpes;•Nº de agressores;

•Tempo de ocorrência (ano, mês, dia, hora, minutos);•Local;•Instrumento utilizado para praticar a ofensa;•Nº de golpes;•Nº de agressores;

Exame direto Número, dimensões e localização. Equimoses: forma e a cor A forma das escoriações objeto

traumatizante. A cor rosácea das cicatrizes supõe

traumatismo recente.

O perito poderá escusar-se de opinar a ofensa caso não constate quaisquer dano anatômico, fisiológico ou mental à normalidade do queixoso.

A dor na ausência de lesões traumáticas e variável, foi sabidamente excluído dos dispositivos do Código Penal.

As lesões corporais leve são de fácil exame ao contrário das lesões graves e gravíssimas que requerem mais de 2 exames frequentemente.

O perito registrará as conseqüências motoras, tróficas e funcionais advindas do dano.

O perito estabelecerá as correlações entre os elementos principais do exame médico-legal e afirmará a exata causa e a conseqüência do delito.