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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS�
LDO 2017�
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
EQUIPE TÉCNICA:� José Eduardo de Carvalho Rezende
Carlos Henrique Borsato Guimarães
Jaci Conceição Soares
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
L E I N° 2.797 , DE 12 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, SUAS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, nas normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 140, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2017, compreendendo:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – as metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2017, 2018 e 2019;
III – as orientações gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
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V – as disposições que nortearão a execução, avaliação e controle dos orçamentos;
VI – as diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII – o equilíbrio entre receitas e despesas; e
IX – as disposições finais.
Art. 2º Os prazos de tramitação do presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estão subordinados ao disposto na Lei Municipal n º 1.871, de 15 de abril de 2005.
CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 3º As prioridades e metas fiscais para o exercício financeiro de 2017 serão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017, nos termos do inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 15 de julho de 2005.
Parágrafo único. A Lei orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades mencionadas no caput deste artigo e os seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I – provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
II – compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
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III – despesas indispensáveis ao custeio da manutenção da administração municipal;
IV – conservação e manutenção do patrimônio público; e
V – despesas de investimentos dos programas de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC –, dos investimentos suportados por operações de créditos e recursos do Orçamento Geral da União – OGU.
Art. 4º Os Quadros de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais integram o Anexo I desta Lei, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 5º A estimativa da Receita e a fixação da Despesa constantes da Lei Orçamentária serão compatíveis com os resultados previstos para o Resultado Primário Nominal do Tesouro Municipal também demonstrado no Anexo I desta Lei, em conformidade com o que dispõe o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 6º O início de novos programas de benefícios ou incentivos fiscais, bem como a ampliação do escopo dos já existentes, potencialmente geradores de redução de alíquota de tributos, juros e multas, será realizado por decreto do Poder Executivo, devendo o montante de renúncia e sua justificação ser encaminhado ao Poder Legislativo, em consonância com o art. 14 da Lei Complementar nº101, de 2000.
Parágrafo único. O Poder Legislativo será informado pelo Poder Executivo inclusive nos casos em que a concessão ou expansão do benefício, ou dos incentivos fiscais, não acarretarem renúncia de receita.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2017 será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, à Lei Federal nº
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4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, contendo:
I – o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
II – os orçamentos das autarquias e da Fundação; e
III – os orçamentos dos fundos municipais.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 1964, e será composto de:
I – texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários, constantes do art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320, de 1964;
III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e
IV – discriminação da legislação básica da receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1º O Poder Executivo poderá apresentar outros demonstrativos para maior transparência da proposta a ser apresentada ao Poder Legislativo, além dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 2º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização, quando for o caso.
Seção I Das Diretrizes Gerais
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Art. 9º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, até 15 de julho, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, de acordo com a Lei Municipal nº 1.871, de 2005, e os parâmetros econômicos definidos por aquela Secretaria.
Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2017 e as respectivas memórias de cálculo, incluindo a receita corrente líquida, de acordo com o disposto no § 3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos para adaptar as receitas e despesas aos efeitos econômicos de alterações na estrutura organizacional ou na competência legal dos órgãos, entidades e fundos do Município, de realização inferior ou não realização das receitas previstas e de alterações conjunturais da economia nacional, estadual ou municipal, incluindo as decorrentes de mudança de legislação.
Art. 13. As despesas só poderão ser fixadas com a indicação das fontes de recursos disponíveis para sua realização e de acordo com o estabelecido nesta Lei.
Seção II Da Estrutura e da Organização dos Orçamentos
Art. 14. As receitas constantes nos orçamentos serão discriminadas pela origem e pela esfera orçamentária.
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Art. 15. As despesas constantes nos orçamentos serão discriminadas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação com a especificação da função, da subfunção, do programa com suas ações correspondentes – projeto ou atividades ou operação especial – com as respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, os grupos de natureza da despesa e a fonte de recursos.
Art. 16. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, estabelecida para cada órgão e entidade de cada poder;
II – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
III – subfunção, representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
IV – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
V – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
VI – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;
VII – operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
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VIII – esfera orçamentária, a identificação do orçamento fiscal ou da seguridade social; e
IX – grupo de despesa, a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto, na forma da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas atualizações posteriores, a seguir discriminados:
a) DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
Art. 17. A reserva de contingência será identificada pelo código “99.999.9999.9000”, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, devendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. A classificação da Reserva referida no caput, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código “9.9.99.99.99”.
Art. 18. A Lei Orçamentária Anual conterá demonstrativos que evidenciem:
I – as receitas e as despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como a consolidação dos mesmos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964;
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http:9.9.99.99.99
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II – a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;
III – a aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde; e
IV – a compatibilidade das metas programadas nos orçamentos com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de acordo com o inciso I, art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Os quadros orçamentários consolidados e as informações complementares apresentados identificarão o dispositivo legal a que se referem.
Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração dos Orçamentos
Art. 19. A programação de investimentos dos órgãos e entidades deverá observar os seguintes princípios:
I – as despesas deverão constar no Plano Plurianual para 2014/2017 e suas alterações posteriores;
II – os projetos novos não poderão ser programados em detrimento dos investimentos em andamento ou das ações para conservação do patrimônio, conforme previsto na presente Lei e seus anexos, cuja paralisação implique prejuízo à população diretamente beneficiada e/ou ao Erário Público, excluídos da vedação os investimentos de natureza emergencial ou indispensáveis à manutenção do bem-estar da população;
III – melhoria da qualidade de vida da população duquecaxiense;
IV – contribuição para a preservação do meio ambiente;
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V – promoção da melhoria das condições de educação e saúde; e
VI – desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 20. A abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos estabelecidos em Lei, mediante o cancelamento total ou parcial de dotações, por grupos de natureza da despesa, deverá visar à otimização dos objetivos das atividades meio, ou à viabilização dos resultados almejados nos programas e ser justificada sempre que as alterações afetarem a programação finalística do Governo.
Seção IV Das Disposições para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 21. As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes do Município deverão observar as normas e limites legais, em especial o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 22. Não será vedada a concessão de hora extra para atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e também para atendimento de situações emergenciais ou calamitosas.
Art. 23. A base de cálculo para estimativa de Pessoal e Encargos Sociais na elaboração da proposta orçamentária deverá utilizar o gasto efetivo com a folha de pagamento do mês de maio de 2016, projetada para o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto na Constituição Federal e os eventuais reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 24. As eventuais concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, só poderão ser solicitadas devidamente justificadas, após
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verificação da disponibilidade orçamentária para atendimento do acréscimo da despesa decorrente e a observância dos limites legais.
Art. 25. Ficam autorizados os aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, com previsões e recursos constantes da Lei Orçamentária Anual e suas alterações, para atender as despesas decorrentes.
Seção V Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 26. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da despesa com a dívida contratual e com o refinanciamento da Dívida Pública Municipal, nos termos dos contratos firmados.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção I Das Diretrizes Gerais
Art. 27. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais, e será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, cujo limite de autorização será fixado na Lei Orçamentária Anual.
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§ 1º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964.
§ 2º A exposição de motivos constante da justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos sobre a execução dos projetos e atividades atingidos e das correspondentes metas deverão ser fornecidas pelo Titular do Órgão ou Entidade requerente.
Art. 28. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais deverão acompanhar o andamento dos procedimentos necessários para realização de suas despesas.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – incluir, excluir, alterar e transferir ações, desde que não resultem no desequilíbrio entre receita e despesa; e
II – remanejar os programas e ações aprovados, em caso de alteração na estrutura organizacional.
Art. 30. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, função e subfunção, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução.
§ 1º Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa, dos projetos/atividades e das operações especiais, independente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis realizados pelo órgão competente.
§ 2º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente Lei Orçamentária.
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Art. 31. As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais (transposição), remanejamento ou transferência integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 32. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas à determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita, em cumprimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 33. O montante arrecadado mensalmente será divulgado pelo Município até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, conforme art. 134 da Lei Orgânica do Município.
Art. 34. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2017, a qualquer tempo deverá atender ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos pelo Titular de Órgão ou de Entidade, ordenadores de despesa de suas unidades administrativas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e viabilidade financeira.
Art. 36. As despesas consideradas irrelevantes serão aquelas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em atendimento ao § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 37. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de créditos, com instituições financeiras nacionais e internacionais, ainda que por antecipação da receita, em conformidade com as Resoluções do Senado Federal, no artigo 167, incisos V, VI e VII da Constituição Federal e Lei Complementar nº101, de 2000.
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§ 1º Integrarão a Lei Orçamentária 2017, as operações de créditos já analisadas e/ou autorizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, em cumprimento à Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
§ 2º Para pleiteio de celebração de convênio ou operação de crédito, haverá estudo prévio da Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, no tocante à viabilidade de contrapartida orçamentária e financeira em cumprimento das normas quanto ao aspecto orçamentário, dispostos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 38. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2017, terá como limite máximo, a folga resultante da combinação das Resoluções 40, de 2001, e 43, de 2001, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185–35, de 24 de agosto de 2001.
Seção II Das Diretrizes para o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e Limitação de
Empenho
Art. 39. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com os seguintes procedimentos:
I – o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal e demais Órgãos e Entidades o montante necessário à limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo e premissas utilizadas;
II – a distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo levará em conta o percentual de participação no Orçamento Municipal de cada Poder; e
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III – com base na comunicação prevista no inciso I, cada Poder promoverá ato estabelecendo os montantes por Órgão e Entidade na limitação de empenho e movimentação financeira, discriminados pelos projetos e atividades.
§ 1º Ocorrendo o estabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, será feita a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.
3o§ No caso de não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo está autorizado a fazer o contingenciamento das dotações orçamentárias e limitar os valores financeiros nos montantes apurados nos incisos I e II deste artigo.
Art. 40. As ações desenvolvidas deverão ter todos os seus custos estimados antes do início de sua execução, visando estabelecer o custo dos produtos realizados e a avaliação dos resultados dos programas implementados.
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a desenvolver um sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 41. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações na área de Saúde, Previdência e Assistência Social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos Órgãos, Fundos e Entidades que integram exclusivamente esse orçamento.
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Art. 42. O orçamento discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União para o Município, para execução descentralizada das ações de Saúde e de Assistência Social, conforme estabelecido na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Art. 43. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão as dotações destinadas a atender aos programas e ações nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Saúde, em conformidade com o Plano Plurianual para 2014/2017.
Art. 44. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT bem como na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; e
III – disponibilizem suas contas à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais os recursos foram destinados.
CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 45. As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:
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I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal; e
II – considerando os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de Projetos de Lei encaminhados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 2016 bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.
Art. 46. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, através de decretos.
Art. 47. As alterações na legislação tributária municipal terão os seguintes objetivos:
I – combater a sonegação e a elisão fiscal;
II – combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas; e
III – incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal.
Art. 48. Poderão ser apresentados Projetos de Lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
I – revisão da Planta Genérica de Valores do Município;
II – revisão da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU –, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções;
III – revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população;
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IV – criação de legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;
V – revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
VI – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo;
VIII – revisão e atualização das isenções dos tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX – criação de legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo do Município;
X – adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; e
XI – modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.
Parágrafo único. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 49. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo observarão ao disposto no art. 141 da Lei Orgânica do Município, e deverão ser processadas pela Câmara Municipal na forma e conteúdos estabelecidos nesta Lei.
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§ 1º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária deverão conter:
I – indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas; e
II – indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas nos projetos/atividades/operações especiais.
§ 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.
Art. 50. Através da Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal relativas a informações e dados quantitativos e qualitativos acerca dos valores constantes da proposta orçamentária.
Art. 51. Em consonância com o que dispõe o art. 143, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações dos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 52. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, sua programação será executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas.
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§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas consideradas imprescindíveis ao bom andamento dos serviços públicos os quais deverão ser devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente.
Art. 53. Após a publicação de Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil de janeiro de 2017, por unidade orçamentária de cada Órgão, Fundo e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de despesa, os respectivos desdobramentos.
Art. 54. Os quadros de detalhamento da despesa do Poder Legislativo Municipal serão aprovados e estabelecidos por ato próprio de seu dirigente, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 55. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a Publicação da Lei Orçamentária de 2017, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando em relação às despesas constantes desse cronograma, a austeridade necessária à obtenção das metas de resultado primário, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO VIII DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2017, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar e manter o equilíbrio na execução da Lei Orçamentária Anual.
Art. 57. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 58. Os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquias deverão prever em seus orçamentos recursos
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
destinados à quitação de quaisquer obrigações que impliquem em sua inclusão no Cadastro Único de Convênios – CAUC –, instituído pela Instrução Normativa nº 1, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN –, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 59. No caso de ocorrência de inscrição nos cadastros mencionados, o órgão responsável pela inscrição deverá quitar a pendência, evitando sanções que impeçam o município de Duque de Caxias de receber e contratar transferências voluntárias e financiamentos.
Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
12 de julho de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO Prefeito Municipal
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS�
ANEXO I�
QUADROS DE METAS FISCAIS�
E DE RISCOS FISCAIS�
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2017
Memória de Cálculo da Receita e da Despesa
VALORES CORRENTES
R$ mil correntes
RECEITAS REALIZADO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2014 2015 2016 2017 2018 2019
Intra-Orçamentarias
Interferências Financeiras
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Receita de Contribuições
Operações de Crédito
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
(-) Deduções FUNDEB
Receitas de Capital
Receita Total
Receitas Correntes
Receita Tributária
1.720.632
1.815.703
452.856
65.130
16.717
19
1.231.763
49.217
68.451
-
(171.643)
8.121
2.741
-
-
5.380
1.844.233
1.934.115
498.030
100.521
15.111
6.739
1.240.592
73.123
73.123
-
(171.695)
8.690
-
-
-
8.690
3.153.447
2.504.151
637.087
118.104
13.588
2.030
1.661.449
71.892
170.317
-
(181.808)
660.787
140.596
40
-
520.151
3.160.654
2.484.400
645.312
125.191
14.403
2.152
1.621.136
76.206
180.536
-
(164.716)
660.435
149.032
42
-
511.361
3.352.426
2.635.141
684.467
132.787
15.277
2.282
1.719.499
80.829
191.490
-
(174.711)
700.506
158.074
45
-
542.387
3.590.868
2.822.565
733.149
142.231
16.363
2.445
1.841.798
86.578
205.110
-
(187.137)
750.330
169.317
48
-
580.965
DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Despesa Total 1.960.993 2.173.926 3.138.542 3.144.854 3.335.669 3.572.918
Despesas Correntes 1.866.602 2.082.776 2.217.955 2.231.032 2.366.400 2.534.710
Pessoal e Encargos 1.131.707 1.257.583 1.221.446 1.224.732 1.299.043 1.391.437
Juros e Encargos da Dívida 3.336 9.089 17.094 18.120 19.219 20.586
Outras Despesas Correntes 731.559 816.104 979.415 988.180 1.048.138 1.122.687
Interferências Financeiras - - - - - -
Despesas de Capital 94.391 91.150 920.587 913.822 969.268 1.038.208
Investimentos 75.839 75.219 875.498 878.028 931.302 997.541
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização de Dívida Amortização de Dívida 18.552 18.552 15.931 15.931 45.089 45.089 35.794 35.794 37.966 37.966 40.666 40.666
Reserva de Contingência - - 14.905 15.799 16.758 17.950
TOTAL 1.960.993 2.173.926 3.153.447 3.160.654 3.352.426 3.590.868
Memória de Cálculo do Resultado Primário
R$ mil correntes RECEITAS
+ Receitas Correntes¹
2014
1.644.060
2015
1.762.420
2016
2.322.343
2017
2.319.683
2018
2.460.430
2019
2.635.428
(-) Aplicações Financeiras (16.717) (8.716) (13.588) (14.403) (15.277) (16.363)
(-) Cancelamento de Restos a Pagar
Receitas Primárias Correntes (A)
+Receitas de Capital
-
1.627.343
8.121
-
1.753.704
8.690
-
2.308.755
660.787
-
2.305.280
660.435
-
2.445.153
700.506
-
2.619.065
750.330
(-) Operações de Crédito (2.741) - (140.596) (149.032) (158.074) (169.317)
(-) Alienação de Bens - - (40) (42) (45) (48)
(-) Amortização de Empréstimos - - - - - -
Receitas Primárias de Capital (B) 5.380 8.690 520.151 511.361 542.387 580.965
I - RECEITAS PRIMÁRIAS (A) + (B) 1.632.723 1.762.395 2.828.906 2.816.641 2.987.540 3.200.029
+ Despesas Correntes
DESPESAS 2013
1.866.602
2014
2.082.776
2015
2.217.955
2016
2.231.032
2017
2.366.400
2018
2.534.710
(-) Juros e Encargos da Dívida
Despesas Primárias Correntes (C)
+Despesas de Capital
(3.336)
1.863.266
94.391
(9.089)
2.073.687
91.150
(17.094)
2.200.861
920.587
(18.120)
2.212.913
913.822
(19.219)
2.347.181
969.268
(20.586)
2.514.124
1.038.208
(-) Amortização de Dívida (18.552) (15.931) (45.089) (35.794) (37.966) (40.666)
Despesas Primárias de Capital (D) 75.839 75.219 875.498 878.028 931.302 997.541
Reserva de Contingência (E) - - 14.905 15.799 16.758 17.950
II - DESPESAS PRIMÁRIAS (C) + (D) +(E) 1.939.105 2.148.905 3.091.264 3.106.740 3.295.241 3.529.616
III - RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) (306.382) (386.511) (262.358) (290.099) (307.701) (329.586)
¹ Receitas Correntes: deduzida a Receita para formação do FUNDEB.
Obs: Previsão inflação: 2017- 6,0%; 2018 - 4,5%; 2019 - 4,5%. Previsão crescimento econômico- 2017-0,0%; 2018-1,5%; 2019-2,5%;
Fontes - Inflação e Crescimento econômico - Estimativas de mercado
Memória de Cálculo do Resultado Nominal - Demonstrativo I
R$ mil correntes
(-) Passivos Reconhecidos
Dívida Fiscal Líquida
Resultado Nominal
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida
Especificação
Dívida Pública Consolidada
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Deduções
2014
612.950
-
612.950
7.179
225.444
-
218.265
605.772
(329.742)
276.029
(127.164)
2015
589.732
-
589.732
(78.900)
277.375
-
356.275
668.632
(228.911)
439.721
(163.691)
2016
544.643
-
544.643
(7.645)
277.375
-
285.020
-
552.288
(183.129)
369.159
70.562
2017
508.849
-
508.849
82.533
294.018
-
211.485
426.316
(155.294)
271.023
98.136
2018
470.883
-
470.883
132.404
311.857
-
179.454
338.479
(97.369)
241.110
29.913
2019
430.217
-
430.217
180.264
334.038
-
153.774
249.952
(61.050)
188.902
52.208
FONTE: SMF - Balanços Orçamentários da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2014, 2015 - LRF 6º Bimestre, IPMDC e LOA- (PMDC) 2016.
22
. . . . . .
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2017
Memória de Cálculo da Receita e da Despesa
VALORES CONSTANTES
R$ mil constantes
RECEITAS REALIZADO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2014 2015 2016 2017 2018 2019
Intra-Orçamentarias
Interferências Financeiras
Receita Total
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Receita Tributária
Receitas Correntes
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
(-) Deduções FUNDEF
Receitas de Capital
Operações de Crédito
1.720.632
1.815.703
452.856
65.130
16.717
19
1.231.763
49.217
68.451
-
(171.643)
8.121
2.741
-
-
5.380
1.844.233
1.934.115
498.030
100.521
15.111
6.739
1.240.592
73.123
73.123
-
(171.695)
8.690
-
-
-
8.690
2.974.950
2.362.406
601.025
111.419
12.818
1.915
1.567.405
67.823
160.676
-
(171.517)
623.384
132.638
38
-
490.709
2.853.348
2.242.845
582.569
113.019
13.002
1.943
1.463.516
68.796
162.983
-
(148.701)
596.222
134.541
38
-
461.642
2.896.148
2.276.488
591.308
114.714
13.198
1.972
1.485.469
69.828
165.428
-
(150.932)
605.165
136.560
39
-
468.566
2.968.552
2.333.400
606.091
117.582
13.527
2.021
1.522.605
71.574
169.563
-
(154.705)
620.294
139.974
40
-
480.281
DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Despesa Total 1.960.993 2.173.926 2.960.889 2.839.085 2.881.671 2.953.713
Despesas Correntes 1.866.602 2.082.776 2.092.410 2.014.112 2.044.324 2.095.432
Pessoal e Encargos 1.131.707 1.257.583 1.152.307 1.105.654 1.122.238 1.150.294
Juros e Encargos da Dívida 3.336 9.089 16.126 16.358 16.603 17.018
Outras Despesas Correntes 731.559 816.104 923.977 892.101 905.482 928.120
Interferências Financeiras - - - - - -
Despesas de Capital 94.391 91.150 868.478 824.973 837.347 858.281
Investimentos 75.839 75.219 825.942 792.659 804.549 824.662
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização de Dívida Amortização de Dívida 18 552 18.552 15 931 15.931 42 537 42.537 32 314 32.314 32 799 33 619 32.799 33.619
Reserva de Contingência - - 14.061 14.263 14.477 14.839
TOTAL 1.960.993 2.173.926 2.974.950 2.853.348 2.896.148 2.968.552
Memória de Cálculo do Resultado Primário
R$ mil constantes RECEITAS
+ Receitas Correntes¹
2014
1.644.060
2015
1.762.420
2016
2.190.889
2017
2.094.144
2018
2.125.556
2019
2.178.695
(-) Aplicações Financeiras (16.717) (15.111) (12.818) (13.002) (13.198) (13.527)
(-) Cancelamento de Restos a Pagar
Receitas Primárias Correntes (A)
+Receitas de Capital
-
1.627.343
8.121
-
1.747.309
8.690
-
2.178.071
623.384
-
2.081.141
596.222
-
2.112.358
605.165
-
2.165.167
620.294
(-) Operações de Crédito (2.741) - (132.638) (134.541) (136.560) (139.974)
(-) Alienação de Bens - - (38) (38) (39) (40)
(-) Amortização de Empréstimos - - - - - -
Receitas Primárias de Capital (B) 5.380 8.690 490.709 461.642 468.566 480.281
I - RECEITAS PRIMÁRIAS (A) + (B) 1.632.723 1.755.999 2.668.780 2.542.783 2.580.925 2.645.448
DESPESAS
+ Despesas Correntes
2014
1.866.602
2015
2.082.776
2016
2.092.410
2017
2.014.112
2018
2.044.324
2019
2.095.432
Despesas Primárias Correntes (C)
+Despesas de Capital
(-) Juros e Encargos da Dívida (3.336)
1.863.266
94.391
(9.089)
2.073.687
91.150
(16.126)
2.076.284
868.478
(16.358)
1.997.754
824.973
(16.603)
2.027.721
837.347
(17.018)
2.078.414
858.281
(-) Amortização de Dívida (18.552) (15.931) (42.537) (32.314) (32.799) (33.619)
Despesas Primárias de Capital (D) 75.839 75.219 825.942 792.659 804.549 824.662
Reserva de Contingência (E) - - 14.061 14.263 14.477 14.839
II - DESPESAS PRIMÁRIAS (C) + (D) +(E) 1.939.105 2.148.905 2.916.287 2.804.676 2.846.747 2.917.915
III - RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) (306.382) (392.906) (247.507) (261.893) (265.822) (272.467)
¹ Receitas Correntes deduzida a Receita para formação do FUNDEB
Memória de Cálculo do Resultado Nominal - Demonstrativo I
R$ mil constantes
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Deduções
Ativo Disponível
Especificação
Dívida Pública Consolidada
Dívida Fiscal Líquida
Resultado Nominal
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida
(-) Passivos Reconhecidos
2014
612.950
-
612.950
7.179
225.444
-
218.265
605.772
(329.742)
276.029
(127.164)
2015
589.732
-
589.732
(78.900)
277.375
-
356.275
668.632
(228.911)
439.721
(163.691)
2016
513.814
-
513.814
(7.212)
261.675
-
268.887
521.027
(172.763)
348.263
91.457
2017
459.374
-
459.374
74.508
265.431
-
190.923
384.866
(140.195)
244.672
103.592
2018
406.794
-
406.794
114.383
269.412
-
155.029
292.411
(84.117)
208.294
36.377
2019
355.658
-
355.658
149.024
276.148
-
127.124
206.634
(50.470)
156.164
52.130
FONTE: SMF - Balanços Orçamentários da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2014, 2015 - LRF 6º Bimestre , IPMDC e LOA (PMDC) 2016.
Preços Base: Janeiro de 2016
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS - QUADRO I DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ Milhares RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor 1 . PASSIVOS CONTINGENTES
Dívidas em Processos de Reconhecimento Desapropriações Indenizações / Ações Trabalhistas
2. RISCOS FISCAIS Frustação de Arrecadação - IPTU Frustação de Arrecadação - Dívida Ativa Frustação de Arrecadação - ISSQM
Calamidade Pública Despesas previstas a menor
2.000 2.000 1.500
2.000 2.000 3.000 3.000
299
Em situação de Frustação de Receitas que se apresentarem no decorrer do exercício, o município aplicará o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, quanto a limitação de empenhos, até que se obtenha o equilíbrio financeiro e orçamentário necessario e a utilização da Reserva de contingências.
15.799
TOTAL 15.799 TOTAL 15.799
2244
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO II METAS ANUAIS
2017
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1) R$ Milhares
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019 Valor
Corrente Valor
Constante % PIB Valor
Corrente Valor
Constante % PIB Valor
Corrente Valor
Constante % PIB (a) (b) (c)
Receita Total 3.160.654 2.853.348 0,444% 3.352.426 2.896.148 0,444% 3.590.868 2.968.552 0,444% Receitas Primárias (I) 2.816.641 2.542.783 0,395% 2.987.540 2.580.925 0,395% 3.200.029 2.645.448 0,395% Despesa Total 3.160.654 2.853.348 0,444% 3.352.426 2.896.148 0,444% 3.590.868 2.968.552 0,444%
Despesas Primárias (II) 3.106.740 2.804.676 0,436% 3.295.241 2.846.747 0,436% 3.529.616 2.917.915 0,436% Resultado Primário (III) = (I – II) (290.099) (261.893) -0,041% (307.701) (265.822) -0,041% (329.586) (272.467) -0,041% Resultado Nominal 98.136 103.592 0,014% 29.913 36.377 0,004% 52.208 52.130 0,006% Dívida Pública Consolidada 508.849 459.374 0,071% 470.883 406.794 0,062% 430.217 355.658 0,053% Dívida Consolidada Líquida 426.316 384.866 0,060% 338.479 292.411 0,045% 249.952 206.634 0,031%
Nota: O Cálculo das Metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2016 2017 2018 2019
PIB (crescimento estimado ano (%)) -3,5% 0,0% 1,5% 2,5% IPCA - Estimativa anual (%) 6,5% 6% 4,5% 4,5% Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 4,00 4,40 4,80 5,00 Projeção PIB do Estado - R$ Milhares 672.173.259 712.503.655 755.734.814 809.486.452 Fonte Projeção PIB Estado a partir dados IBGE/Fundação CEPERJ - 2015
Nota¹: IPCA de 2016, 2017, 2018 e 2019 - Estimados. Nota²: As Metas de RESULTADOS PRIMÁRIOS são influenciadas pela expectativa de realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO e evidenciam que, além das despesas realizadas com a
arrecadação de impostos, o município pretende ampliar seus investimentos utilizando sua capacidade de captar recursos.
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS -QUADRO III AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
PIB Estado RJ 2015(R$1000) 654.040.000,00
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ Mil Correntes
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em
2015(1) % PIB
Metas Realizadas em 2015(2)
% PIB Variação
Valor % Receita Total 2.881.512 0,441% 1.844.233 0,282% (1.037.279) -36,00% Receitas Primárias (I) 2.534.197 0,387% 1.762.395 0,269% (771.803) -30,46% Despesa Total 2.881.512 0,441% 2.173.926 0,332% (707.586) -24,56% Despesas Primárias (II) 2.818.503 0,431% 2.148.905 0,329% (669.598) -23,76% Resultado Primário (III) = (I–II) (284.306) -0,043% (386.511) -0,059% (102.205) 35,95% Resultado Nominal (299.144) -0,046% (163.691) -0,025% 135.453 -45,28% Dívida Pública Consolidada 740.114 0,113% 589.732 0,090% (150.382) -20,32% Dívida Consolidada Líquida 732.936 0,112% 668.632 0,102% (64.304) -8,77%
Fontes: (1) LOA 2015
(2) SMF - Balanço Orçamentário da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2015 - LRF 6º Bimestre Obs: A participação no PIB foi apurada levando em consideração o PIB do Estado do Rio de Janeiro.
Estimativa PIB RJ em 2015: R$ 654.040 milhões correntes (Fundação IBGE e Fundação CEPERJ).
26
Despesas Primárias (II) 1.939.105 2.148.905 , 3.091.264 , 3.106.740 , 3.295.241 , 3.529.616 ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO IV
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017
AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ Mil
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 1.720.632 1.844.233 7,2% 3.153.447 71,0% 3.160.654 0,2% 3.352.426 6,1% 3.590.868 7,1%
Receitas Primárias (I) 1.632.723 1.762.395 7,9% 2.828.906 60,5% 2.816.641 -0,4% 2.987.540 6,1% 3.200.029 7,1%
Despesa Total 1.960.993 2.173.926 10,9% 3.153.447 45,1% 3.160.654 0,2% 3.352.426 6,1% 3.590.868 7,1%
Despesas Primárias (II) 1.939.105 2.148.905 10 8%10,8% 3.091.264 43 9%43,9% 3.106.740 0 5%0,5% 3.295.241 6 1%6,1% 3.529.616 7 1%7,1%
Resultado Primário (III) = (I - II) (306.382) (386.511) 26,2% (262.358) -32,1% (290.099) 10,6% (307.701) 6,1% (329.586) 7,1%
Resultado Nominal (127.164) (163.691) 0,0% 70.562 -143,1% 98.136 39,1% 29.913 -69,5% 52.208 74,5%
Dívida Pública Consolidada 612.950 589.732 -3,8% 544.643 -7,6% 508.849 -6,6% 470.883 -7,5% 430.217 -8,6%
Dívida Consolidada Líquida 605.772 668.632 10,4% 552.288 -17,4% 426.316 -22,8% 338.479 -20,6% 249.952 -26,2%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 1.720.632 1.844.233 7,2% 2.974.950 61,3% 2.853.348 -4,1% 2.896.148 1,5% 2.968.552 2,5%
Receitas Primárias (I) 1.632.723 1.755.999 7,6% 2.668.780 52,0% 2.542.783 -4,7% 2.580.925 1,5% 2.645.448 2,5%
Despesa Total 1.960.993 2.173.926 10,9% 2.974.950 36,8% 2.853.348 -4,1% 2.896.148 1,5% 2.968.552 2,5%
Despesas Primárias (II) 1.939.105 2.148.905 10,8% 2.916.287 35,7% 2.804.676 -3,8% 2.846.747 1,5% 2.917.915 2,5%
Resultado Primário (III) = (I - II) (306.382) (392.906) 28,2% (247.507) -37,0% (261.893) 5,8% (265.822) 1,5% (272.467) 2,5%
Resultado Nominal (127.164) (163.691) 0,0% 91.457 -155,9% 103.592 13,3% 36.377 -64,9% 52.130 43,3%
Dívida Pública Consolidada 612.950 589.732 -3,8% 513.814 -12,9% 459.374 -10,6% 406.794 -11,4% 355.658 -12,6%
Dívida Consolidada Líquida 605.772 668.632 10,4% 521.027 -22,1% 384.866 -26,1% 292.411 -24,0% 206.634 -29,3%
FONTE: SMF - Balanços Orçamentáros da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2014, 2015 - LRF 6º Bimestre e LOA 2016.
2277
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO V EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ Milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital em 31/12 803.609 100,00% 821.652 100,00% 341.704 100,00% Reservas Resultado Acumulado
--
0,00%
0,00%
--
0,00%
0,00%
--
0,00%
0,00%
TOTAL 803.609 100,00% 821.652 100,00% 341.704 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 2.162 100,00% (4.665) 100,00% 25.912 100,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00% TOTAL 2.162 100,00% (4.665) 100,00% 25.912 100,00% FONTE: SMF - Balanços Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2013, 2014, 2015 e informações IPMDC.
28
Alienação de Bens Móveis - - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VI ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ Milhares
RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -Alienação de Bens Móveis - - -Alienação de Bens Imóveis - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -DESPESAS DE CAPITAL - - -
Investimentos - - -Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - -
SALDO FINANCEIRO 2015 2014 2013
VALOR - - -
29
- - -ece e erv os
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VII RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2017
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuiçõs Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes
Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições Patronal
Pessoal Civil Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial R ita d S içReceita de Serviços Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I) + (II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) Despesas Correntes Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV) + (V)
2013
64.118.708,18 64.118.708,18 63.408.950,06 63.408.950,06
-257.617,05 257.617,05
-452.141,07 430.692,15
21.448,92
----
66.812.609,11 66.544.902,81 66.544.902,81 66.544.902,81 66.544.902,81
--
267.706,30 -----
130.931.317,29
2013 234.948.538,78
7.344.609,69 7.344.609,69
-227.603.929,09 227.603.929,09
-------
234.948.538,78
2014
71.882.074,08 71.882.074,08 65.131.227,10 65.131.227,10
-3.807.842,98 3.801.464,87
6.378,11 2.943.004,00 2.913.749,14
29.254,86
----
68.421.300,12 68.421.300,12 68.421.300,12 68.421.300,12 68.421.300,12
--------
140.303.374,20
2014 260.328.167,76
6.799.127,52 6.729.412,02
69.715,50 253.529.040,24 253.529.040,24
-------
260.328.167,76
2015
100.573.376,98 100.573.376,98
69.944.946,39 69.944.946,39
-3.618.809,40 3.618.809,40
-27.009.621,19 26.963.520,70
46.100,49
120.810.873,84 72.996.332,63 72.996.332,63 72.996.332,63 72.996.332,63
--
47.814.541,21 -----
221.384.250,82
2015 262.229.415,94
8.491.210,64 8.455.752,85
35.457,79 253.738.205,30 253.738.205,30
-------
262.229.415,94
-104.017.221,49 -120.024.793,56 -40.845.165,12 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) - (III – VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DE APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Defícit Financeiro Recursos para Cobertura de Defícit Atuarial Outros Aportes para o RPPS
29.459.169,44 29.611.988,98 29.974.258,99 - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: IPMDC - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias
2013 80.280.511,15 80.280.511,15
--
119.577.853,77 ----
2014 113.122.888,98 113.122.888,98
--
113.122.888,98 ----
2015 36.452.311,58 36.452.311,58
--
36.452.311,58 ----
30
2037
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VII PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2017
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b) anterior) + (c)
DO EXERCÍCIO (d) = (d exercício
SALDO FINANCEIRO
2014 352.085.556,49 256.881.096,42 95.204.460,07 127.508.104,59 2015 406.440.026,32 325.823.914,17 80.616.112,15 208.124.216,74 2016 481.165.306,76 478.699.705,81 2.465.600,95 210.589.817,69 2017 504.745.227,94 491.586.664,31 13.158.563,63 223.748.381,32 2018 528.810.660,79 514.867.207,53 13.943.453,26 237.691.834,57 2019 543.860.488,60 529.085.325,55 14.775.163,05 252.466.997,62 2020 557.167.537,87 541.511.110,05 15.656.427,82 268.123.425,45 2021 573.489.196,40 556.922.207,72 16.566.988,68 284.690.414,13 2022 585.836.777,77 568.295.148,44 17.541.629,33 302.232.043,46 2023 597.002.334,35 578.414.215,17 18.588.119,18 320.820.162,64 2024 609.002.395,28 589.305.413,68 19.696.981,60 340.517.144,24 2025 617.860.097,11 596.988.166,42 20.871.930,69 361.389.074,93 2026 631.443.508,73 609.326.605,03 22.116.903,70 383.505.978,63 2027 641.578.069,96 618.141.998,13 23.436.071,83 406.942.050,46 2028 643.076.607,00 618.242.756,60 24.833.850,40 431.775.900,86 2029 647.420.965,91 621.106.049,80 26.314.916,11 458.090.816,96 2030 658.362.245,34 630.478.017,33 27.884.228,01 485.975.044,98 2031 659.467.484,49 630.608.713,31 28.858.771,18 514.833.816,16 2032 657.863.097,95 627.274.381,77 30.588.716,18 545.422.532,34 2033 656.354.310,09 623.931.511,30 32.422.798,79 577.845.330,83 2034 657.587.551,19 623.220.205,22 34.367.345,97 612.212.676,80 2035 650.014.662,62 613.606.798,27 36.407.864,35 648.620.541,16 2036 640.505.280,17 602.867.617,84 37.637.662,33 686.258.203,49 2037 629.896.481,74629.896.481,74 590.003.225,59590.003.225,59 39.893.256,1539.893.256,15 726.151.459,63726.151.459,63 2038 617.833.043,81 575.529.326,29 42.303.717,52 768.455.177,15 2039 604.875.228,61 560.309.128,03 44.566.100,58 813.021.277,73 2040 590.989.444,94 543.879.437,02 47.110.007,92 860.131.285,65 2041 576.405.692,28 526.473.932,53 49.931.759,75 910.063.045,40 2042 561.330.317,02 508.412.276,32 52.918.040,70 962.981.086,10 2043 545.850.635,51 489.722.285,80 56.128.349,71 1.019.109.435,81 2044 530.209.153,04 470.778.485,04 59.430.668,00 1.078.540.103,81 2045 514.192.427,40 451.152.790,83 63.039.636,57 1.141.579.740,38 2046 498.178.187,30 431.309.135,38 66.869.051,92 1.208.448.792,30 2047 482.212.312,55 411.280.227,18 70.932.085,37 1.279.380.877,68 2048 466.502.327,54 391.306.808,18 75.195.519,36 1.354.576.397,05 2049 451.023.266,14 371.257.390,37 79.765.875,77 1.434.342.272,82 2050 435.951.409,54 351.353.709,68 84.597.699,86 1.518.939.972,68 2051 421.381.900,07 331.642.701,49 89.739.198,58 1.608.679.171,25 2052 407.398.032,59 312.205.759,36 95.192.273,23 1.703.871.444,49 2053 394.045.873,31 293.070.585,58 100.975.287,73 1.804.846.732,21 2054 381.447.912,05 274.340.254,67 107.107.657,38 1.911.954.389,60 2055 369.635.802,28 256.025.934,78 113.609.867,50 2.025.564.257,10 2056 358.688.675,50 238.185.178,63 120.503.496,87 2.146.067.753,97 2057 348.667.138,44 220.855.842,15 127.811.296,29 2.273.879.050,23 2058 339.630.566,68 204.073.316,84 135.557.249,84 2.409.436.300,07 2059 331.636.219,70 187.869.588,28 143.766.631,42 2.553.202.931,50 2060 324.742.143,15 172.276.075,41 152.466.067,74 2.705.668.999,24 2061 319.008.968,43 157.325.291,41 161.683.677,02 2.867.352.676,26 2062 314.496.914,31 143.047.557,95 171.449.356,36 3.038.802.032,62 2063 311.263.381,08 129.468.008,26 181.795.372,82 3.220.597.405,44 2064 309.365.275,99 116.608.527,08 192.756.748,91 3.413.354.154,35 2065 308.858.948,14 104.488.346,89 204.370.601,25 3.617.724.755,60 2066 309.797.139,34 93.121.512,80 216.675.626,54 3.834.400.382,14 2067 312.226.885,31 82.514.068,04 229.712.817,27 4.064.113.199,41 2068 316.188.961,00 72.662.385,71 243.526.575,29 4.307.639.774,70 2069 321.718.384,42 63.553.244,41 258.165.140,01 4.565.804.914,71 2070 328.850.153,65 55.170.527,03 273.679.626,62 4.839.484.541,33 2071 337.622.680,92 47.499.299,93 290.123.380,99 5.129.607.922,32 2072 348.076.051,84 40.523.457,46 307.552.594,38 5.437.160.516,71 2073 360.251.100,32 34.224.305,17 326.026.795,15 5.763.187.311,86 2074 374.186.214,93 28.577.433,26 345.608.781,67 6.108.796.093,53 2075 389.917.651,98 23.552.846,48 366.364.805,50 6.475.160.899,03 2076 407.485.157,98 19.120.103,45 388.365.054,53 6.863.525.953,55 2077 426.935.014,55 15.250.973,39 411.684.041,16 7.275.209.994,71 2078 448.319.679,39 11.918.784,97 436.400.894,42 7.711.610.889,13 2079 471.696.993,26 9.097.460,49 462.599.532,77 8.174.210.421,90 2080 497.128.402,42 6.759.529,74 490.368.872,68 8.664.579.294,58
31
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VII PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2017 AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exercício
anterior) + (c) 2081 524.676.729,54 4.873.553,73 519.803.175,81 9.184.382.470,39 2082 554.403.627,76 3.401.224,16 551.002.403,60 9.735.384.873,99 2083 586.367.446,58 2.294.940,20 584.072.506,38 10.319.457.380,37 2084 620.624.831,36 1.499.062,96 619.125.768,40 10.938.583.148,77 2085 657.233.905,60 952.697,25 656.281.208,35 11.594.864.357,12 2086 696.258.290,06 593.298,91 695.664.991,15 12.290.529.348,27 2087 737.775.292,66 364.442,91 737.410.849,75 13.027.940.198,02 2088 781.883.454,93 222.926,18 781.660.528,75 13.809.600.726,77 2089 828.702.416,68 138.131,94 828.564.284,74 14.638.165.011,50 2090 878.369.493,86 88.062,22 878.281.431,64 15.516.446.443,14 2091 931.038.723,66 57.848,89 930.980.874,77 16.447.427.317,91
FONTE: IPMDC - Dados Cadastrais VPA Soluções Atuariais - Cálculos Atuariais Modelo: Portaria STN/MF nº 575 de 30 de agosto de 2007
Nota: Projeção Atuarial elaborada em 31/12/2015
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VIII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ Milhares
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO
2016 2017 2018
ISSQN Não há previsão de renúncia de receita
0 0 0
TOTAL 0 0 0
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO IX MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2017
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ Mil Correntes
EVENTOS Valor Previsto 2016
Aumento Permanente da Receita (-) Aumento referente a transferências constitucionais (-) Aumento referente a transferências do FUNDEB
1.309.214 (420.858)
(10.113) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 878.243 Redução Permanente de Despesa (II) (979.521) Margem Bruta (III) = (I+II) (101.278) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP
-
-Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) (101.278) FONTE: Balanço Orçamentário 2015 - LRF 6º Bimestre e LOA 2016
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS�
METAS
E
PRIORIDADES
35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROGRAMA: 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Prover os Órgãos do Município dos meios Administrativos para a Gestão e Implementação de seus Programas Finalísticos.
AÇÃO
Ações de Informática;
Ações de Publicidade de Duque de Caxias;
Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento das Secretarias;
Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento das Sub- Secretarias;
Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento do Gabinete do Prefeito;
Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento do Gabinete do Vice- Prefeito;
Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias - IPMDC;
Estruturação das Secretarias;
Estruturação das Sub-Secretarias;
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais;
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
Melhoria da Infraestrutura das Secretarias;
Operacionalização e Manutenção do Ensino Fundamental;
Operacionalização e Manutenção da Educação Infantil;
Operacionalização e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
Operacionalização e Manutenção da Educação Especial;
Operacionalização e Manutenção da FUNDEC;
Operacionalização e Manutenção da Ouvidoria;
Operacionalização da Procuradoria Geral do Município;
Operacionalização e Manutenção dos Conselhos;
Operacionalização e Manutenção dos Conselhos Tutelares;
Operacionalização e Manutenção dos Fundos;
Pagamento de Folha e Demais Encargos;
Pagamento de Folha e Demais Encargos - Ensino Fundamental;
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROGRAMA: 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Prover os órgãos do município dos meios administrativos para a gestão e implementação de seus programas finalísticos.
AÇÃO
Pagamento de Folha e Demais Encargos - Educação Infantil;
Pagamento de Folha e Demais Encargos - Educação de Jovens e Adultos - EJA;
Pagamento de Folha e Demais Encargos - Educação Especial;
Pagamento de Folha e Demais Encargos da FUNDEC;
Pagamento de Folha e Demais Encargos do IPMDC;
Publicação de Atos Oficiais;
Realização de Concursos Públicos;
Reestruturação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
Regularização e Atualização dos Próprios Municipais;
Revisão da Estrutura Organizacional da FME;
Revisão da Estrutura Organizacional da FMS;
Criação das Sub-Secretarias;
Criação dos Conselhos Municipais;
Criação de Novos Conselhos Tutelares;
Criação dos Fundos Municipais;
Desapropriações e Aquisição de Imóveis;
Modernização, Operacionalização e Manutenção da Administração Tributária;
Assistência Médico-Hospitalar ao Servidor;
Operacionalização e Manutenção da Área de Previdência;
Operacionalização do Setor Previdenciário;
Sistemas de Gestão da àrea de Saúde.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0900 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: Englobar as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
AÇÃO
Encargos com Pensionistas e Aposentados;
Encargos Especiais da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
Aposentadorias Reformas, Pensões e Obrigações Patronais Junto ao IPMDC;
Contribuição ao Estado da Receita de Multas de Trânsito;
Custeio de Iluminação Pública;
Transferência IPMDC – Obrigações Patronais;
Encargos com Sentenças Judiciais;
Encargos Especiais do Município;
Precatórios Judiciais;
Parcelamento Dívida PASEP PGFN;
Pagamento PASEP – Corrente – Cota DAF;
Pagamento de Tarifas Bancárias;
INSS Parc. ADM. Desc. No FPM;
Dívida com IPMDC
Parcelamento LIGTH PMDC;
Parcelamento OI;
Parcelamento PMDC AMPLA;
Dívida com IPMDC;
PASEP Parcelamento Administrativo;
INSS Patronal;
Indenizações e Restituições;
Juros e Amortização Dívida PMAT;
Obrigações Patronais.
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PROGRAMA:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0002 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADÃO
Objetivo: Promover a Qualificação Profissional do Cidadão Duquecaxiense
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Manutenção das Atividades do Pré-Enem-Preparatório para o Enem e Vestibular
A Alunos Preparados Unidade 400 467.149,00 12 Meses
Capacitação Vocacional dos Cidadãos Duquecaxienses A Cidadãos Capacitados Unidade 500 185.331,00 12 Meses
Gerenciamento e Capacitação de Desenvolvimento A Capacitação de Desenvolvimento Gerenciado
(Convênios) Unidade 3 6.000,00 12 Meses
Implantação das Unidades Profissionalizantes P Unidades Profissionalizantes Implantadas Unidade 15 5.100.000,00 12 Meses
Manutenção do Campus Avançado do Colégio Pedro II A Campus do Colégio Pedro II Mantido % 100 330.000,00 12 Meses
Manutenção da Escola de Soldador e Caldereiro-SENAI A Escola do SENAI Mantida Unidade Vagas 100 771.323,00 12 Meses
Manutenção dos Polos Profissionalizantes A Polos Profissionalizantes Implantados % 100 6.855.000,00 12 Meses
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) A Alunos Beneficiados Unidade Vagas 5.000 13.670.000,00 12 Meses
Construção da Unidade da UFRJ P Unidade Escolar Ensino Profissional Construída Unidade 1 7.936.080,00 12 Meses
Construção da Escola Técnica Municipal P Unidade Escolar Técnica Construída Unidade 1 9.762.644,00 12 Meses
Manutenção das Unidades Profissionalizantes A Unidades Profissionalizantes Mantidas Unidade 25 10.950.000,00 12 Meses
Implantação do Conservatório de Música P Conservatório de Música Implantado Unidade 1 2.500.000,00 12 Meses
Implantação da FUNDEC Inclusão aos Deficientes A Deficientes Unidade 350 1.200.000,00 12 Meses
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0002 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADÃO
Objetivo: Promover a Qualificação Profissional do Cidadão Duquecaxiense
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Ensino Superior à Distância CEDERJ A Alunos Beneficiados Unidade 650 414.350,00 12 Meses
Manutenção das Atividades da FUNDEC Inclusivas A FUNDEC Inclusiva Mantida % 100 795.000,00 12 Meses
Manutenção dos Cursos para as Instituções Estaduais e Federais de Ensino Médio-FUNDEC - Preparatórios
A Cursos p/Instituições Estaduais e Federais de Ensino
Médio % 100 1.120.000,00 12 Meses
Seminários da FUNDEC A Seminários Realizados Unidade 6 135.909,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 62.198.786,00
PROGRAMA: 0003 - DEMOCRATIZANDO ATIVIDADES CIENTÍFICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
Objetivo: Desenvolver Atividades Científicas, Culturais e Desportivas
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Manutenção dos Telecentros Comunitários A Telecentros Comunitários Implantados % 100 1.188.012,00 12 Meses
Manutenção da Orquestra Infanto-Juvenil A Orquestra Mantida % 100 254.637,00 12 Meses
Manutenção da FUNDEC Verde A FUNDEC Verde Mantida % 100 750.000,00 12 Meses
Manutenção dos Projetos de Tecnologia da Informação A Projetos de Tecnologia da Informação Mantidos Unidade 5 3.715.000,00 12 Meses
Projetos Culturais e Esportivos P Projetos Culturais e Esportivos Implantados Unidade 5 2.140.000,00 12 Meses
Manutenção das Atividades dos Projetos Esportivos A Projetos Esportivos Mantidos % 100 2.455.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 10.502.649,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 40
PROGRAMA:
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0004 - CIDADE MAIS SEGURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Objetivo: Articular Políticas Públicas, Reduzindo a Sensação de Insegurança
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Progarma Estadual de Integração na Segurança - PROEIS A Atuação dos Policiais Militares em Àreas de
Vulnerabilidade Unidade (Policiais)
70 3.050.000,00 12 Meses
Prevenção da Criminalidade e Violência P Prevenção da Criminalidade Implantada % 100 340.000,00 12 Meses
Criação do Portal de Segurança P Portal Criado % 100 80.000,00 12 Meses
Manutenção do Portal de Segurança A Portal Mantido % 100 85.000,00 12 Meses
Controle Operacional do Espaço Público P Vídeo Monitoramento do GGIM Controlado % 100 200.000,00 12 Meses
Reaparelhamento, Adequação e Modernização de Meios Operacionais dos Orgãos de Segurança Pública Atuantes
A Equipamentos Disponibilizados % 100 500.000,00 12 Meses
Aperfeiçoamento e Capacitação dos Profissionais de Segurança Pública A Profissionais Capacitados % 100 120.000,00 12 Meses
Reaparelhamento, Adequação e Modernização de Meios Operacionais da GMDC
A Equipamentos Disponibilizados % 100 300.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 4.675.000,00
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PROGRAMA:
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0005 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Objetivo: Acompanhar as Famílias Cadastradas no PBF e Avaliação Nutricional das Crianças Menores de 5 Anos
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Operacionalização dos Condicionantes da Saúde do Programa Bolsa Família A Famílias Beneficiadas Acompanhadas % 52 6.400,00 12 Meses
Operacionalização das Ações de Avaliação de Desnutrição em Crianças Menores de 5 Anos
A Crianças Munícipes Avaliadas % 45 56.800,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 63.200,00
Unid. Orçam.: 14.91 Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0006 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Executar as Ações Pactuadas Pela Vigilância em Saúde
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica A Ações de Vigilância Epidemiológica Executadas % 90 5.433.000,00 12 Meses
Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária A Ações de Vigilância Sanitária Executadas % 70 320.000,00 12 Meses
Operacionalização das Ações de Vigilância Ambiental A Ações de Vigilância Ambiental Executadas % 70 240.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 5.993.000,00
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PROGRAMA:
Objetivo:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0007 - ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Garantir Acesso da População a Serviços de Qualidade, com Equidade e Em Tempo Adequado ao Atendimento das Necessidades de Saúde, Mediante Aprimoramento da Política de Atenção Especializada
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades de MAC A Unidades Epecializadas Unidade 1 14.400.000,00 12 Meses
Aquisição de Medicamentos e Correlatos para MAC A Unidades de Saúde Abastecidas Unidade 1 10.400.000,00 12 Meses
Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência A Acesso Ampliado Unidade 1 5.800.000,00 12 Meses
Operacionalização da Rede de Média e Alta Complexidade A Acesso Ampliado Unidade 1 191.605.000,00 12 Meses
Operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas A Acesso Ampliado Unidade 1 980.000,00 12 Meses
Operacionalização da Implantação do Cadastro de Usuários A Usuários Cartão de Saúde Cadastrados % 50 4.350.000,00 12 Meses
Reforma do Hospital Municipal de Duque de Caxias (Policlínica Municipal) A Reforma Concluída Unidade 1 9.900.000,00 12 Meses
Operacionalização do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo Transformando em Hospital de Ensino
A Aumento do Número de Usuários % 25 720.000,00 12 Meses
Implementar o Projeto de Interligação da Rede Hospitalar às Policlínicas da Família
A Projeto Implementado % 100 1.800.000,00 12 Meses
Implantar Serviço de Remoção (Ambulâncias) Integrado com Todas as Unidades de Assistência de Saúde
A Serviço de Remoção de Ambulância Implantado % 30 930.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 240.885.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0008 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Objetivo: Utilização de Mecanismos Que Propiciem a Ampliação do Acesso à Atenção Básica
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Operacionalização da Estratégia de Saúde da Família A Cobertura de Atenção Básica Ampliada % 37 71.824.000,00 12 Meses
Operacionalização da Assistência Farmacêutica A Unidades de Saúde Abastecidas Unidade 1 6.400.000,00 12 Meses
Reforma, Ampliação ou Construção de Unidades Básicas de Saúde A Unidade de Saúde Unidade 1 18.950.000,00 12 Meses
Construir e Equipar Próprios Municipais P Unidade de Saúde Unidade 1 2.108.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 99.282.000,00
PROGRAMA: 0009 - MANDADOS JUDICIAIS
Objetivo: Garantir o Cumprimento dos Mandados Judiciais
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Operacionalização dos Cumprimentos dos Mandados Judiciais A Mandados Judiciais Cumpridos % 100 3.000.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 3.000.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0010 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Objetivo: Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Manutenção do DESANS A Pessoas Cadastradas % 25 125.000,00 12 Meses
Implementar os Projetos de Segurança Alimentar P Projeto Implementado % 25 50.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 175.000,00
PROGRAMA: 0011 - GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL
Objetivo: Gestão de Operacionalização do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, Visando Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Aumento da Sensação de Segurança dos Munícipes.
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Manutenção e Operacionalização do GGIM A GGIM Mantido % 100 100.000,00 12 Meses
Reaparelhamento do GGIM A Equipamentos Disponibilizados % 100 40.000,00 12 Meses
Informatização do GGIM A Equipamentos Disponibilizados % 100 60.000,00 12 Meses
Capacitação de Servidores para o GGIM A Servidores Capacitados % 25 40.000,00 12 Meses
Controle Operacional do Espaço Público P Vídeo Monitoramento do GGIM Controlado % 100 200.000,00 12 Meses
Impacto das UPP's do Rio de Janeiro em Duque de Caxias A Avaliações dos Impáctos das UPP's % 25 4.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA 444.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 45
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Prioridades e Metas para 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROGRAMA: 0012 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo: Enfrentamento das Necessidades Habitacionais
AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE
MEDIDA METAS
FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)
TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017
Monitoramento e Controle do PLHIS A Manutenção do PHLIS % 100 250.000,00 12 Meses
Ação de Estudos Técnicos Científicos A Estudo Técnico Cientifico Concluído % 100 250.000,00 12 Meses
Sistema de Informação Habitacional A Sistema de Informação Habitacional Mantido % 100 150.000,00 12 Meses
TOTAL DO PROGRAMA