LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2017€¦ · Art. 2º Os prazos de tramitação do presente...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO EQUIPE TÉCNICA: José Eduardo de Carvalho Rezende Carlos Henrique Borsato Guimarães Jaci Conceição Soares

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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS�

    LDO 2017�

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO

    EQUIPE TÉCNICA:� José Eduardo de Carvalho Rezende

    Carlos Henrique Borsato Guimarães

    Jaci Conceição Soares

  • Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

    L E I N° 2.797 , DE 12 DE JULHO DE 2016.

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, SUAS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, nas normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 140, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2017, compreendendo:

    I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

    II – as metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2017, 2018 e 2019;

    III – as orientações gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

    IV – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;

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    V – as disposições que nortearão a execução, avaliação e controle dos orçamentos;

    VI – as diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

    VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

    VIII – o equilíbrio entre receitas e despesas; e

    IX – as disposições finais.

    Art. 2º Os prazos de tramitação do presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estão subordinados ao disposto na Lei Municipal n º 1.871, de 15 de abril de 2005.

    CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    MUNICIPAL

    Art. 3º As prioridades e metas fiscais para o exercício financeiro de 2017 serão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017, nos termos do inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 15 de julho de 2005.

    Parágrafo único. A Lei orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades mencionadas no caput deste artigo e os seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:

    I – provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo;

    II – compromissos relativos ao serviço da dívida pública;

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    III – despesas indispensáveis ao custeio da manutenção da administração municipal;

    IV – conservação e manutenção do patrimônio público; e

    V – despesas de investimentos dos programas de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC –, dos investimentos suportados por operações de créditos e recursos do Orçamento Geral da União – OGU.

    Art. 4º Os Quadros de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais integram o Anexo I desta Lei, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

    Art. 5º A estimativa da Receita e a fixação da Despesa constantes da Lei Orçamentária serão compatíveis com os resultados previstos para o Resultado Primário Nominal do Tesouro Municipal também demonstrado no Anexo I desta Lei, em conformidade com o que dispõe o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

    Art. 6º O início de novos programas de benefícios ou incentivos fiscais, bem como a ampliação do escopo dos já existentes, potencialmente geradores de redução de alíquota de tributos, juros e multas, será realizado por decreto do Poder Executivo, devendo o montante de renúncia e sua justificação ser encaminhado ao Poder Legislativo, em consonância com o art. 14 da Lei Complementar nº101, de 2000.

    Parágrafo único. O Poder Legislativo será informado pelo Poder Executivo inclusive nos casos em que a concessão ou expansão do benefício, ou dos incentivos fiscais, não acarretarem renúncia de receita.

    CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO

    ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017

    Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2017 será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, à Lei Federal nº

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    4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, contendo:

    I – o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;

    II – os orçamentos das autarquias e da Fundação; e

    III – os orçamentos dos fundos municipais.

    Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 1964, e será composto de:

    I – texto da Lei;

    II – consolidação dos quadros orçamentários, constantes do art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320, de 1964;

    III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e

    IV – discriminação da legislação básica da receita e despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    § 1º O Poder Executivo poderá apresentar outros demonstrativos para maior transparência da proposta a ser apresentada ao Poder Legislativo, além dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo.

    § 2º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização, quando for o caso.

    Seção I Das Diretrizes Gerais

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    Art. 9º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, até 15 de julho, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, de acordo com a Lei Municipal nº 1.871, de 2005, e os parâmetros econômicos definidos por aquela Secretaria.

    Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2017 e as respectivas memórias de cálculo, incluindo a receita corrente líquida, de acordo com o disposto no § 3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

    Art. 11. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos para adaptar as receitas e despesas aos efeitos econômicos de alterações na estrutura organizacional ou na competência legal dos órgãos, entidades e fundos do Município, de realização inferior ou não realização das receitas previstas e de alterações conjunturais da economia nacional, estadual ou municipal, incluindo as decorrentes de mudança de legislação.

    Art. 13. As despesas só poderão ser fixadas com a indicação das fontes de recursos disponíveis para sua realização e de acordo com o estabelecido nesta Lei.

    Seção II Da Estrutura e da Organização dos Orçamentos

    Art. 14. As receitas constantes nos orçamentos serão discriminadas pela origem e pela esfera orçamentária.

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    Art. 15. As despesas constantes nos orçamentos serão discriminadas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação com a especificação da função, da subfunção, do programa com suas ações correspondentes – projeto ou atividades ou operação especial – com as respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, os grupos de natureza da despesa e a fonte de recursos.

    Art. 16. Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, estabelecida para cada órgão e entidade de cada poder;

    II – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

    III – subfunção, representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

    IV – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    V – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;

    VI – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;

    VII – operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

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    VIII – esfera orçamentária, a identificação do orçamento fiscal ou da seguridade social; e

    IX – grupo de despesa, a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto, na forma da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas atualizações posteriores, a seguir discriminados:

    a) DESPESAS CORRENTES

    Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes

    b) DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

    Art. 17. A reserva de contingência será identificada pelo código “99.999.9999.9000”, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, devendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

    Parágrafo único. A classificação da Reserva referida no caput, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código “9.9.99.99.99”.

    Art. 18. A Lei Orçamentária Anual conterá demonstrativos que evidenciem:

    I – as receitas e as despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como a consolidação dos mesmos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964;

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    II – a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;

    III – a aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde; e

    IV – a compatibilidade das metas programadas nos orçamentos com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de acordo com o inciso I, art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

    Parágrafo único. Os quadros orçamentários consolidados e as informações complementares apresentados identificarão o dispositivo legal a que se referem.

    Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração dos Orçamentos

    Art. 19. A programação de investimentos dos órgãos e entidades deverá observar os seguintes princípios:

    I – as despesas deverão constar no Plano Plurianual para 2014/2017 e suas alterações posteriores;

    II – os projetos novos não poderão ser programados em detrimento dos investimentos em andamento ou das ações para conservação do patrimônio, conforme previsto na presente Lei e seus anexos, cuja paralisação implique prejuízo à população diretamente beneficiada e/ou ao Erário Público, excluídos da vedação os investimentos de natureza emergencial ou indispensáveis à manutenção do bem-estar da população;

    III – melhoria da qualidade de vida da população duquecaxiense;

    IV – contribuição para a preservação do meio ambiente;

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    V – promoção da melhoria das condições de educação e saúde; e

    VI – desenvolvimento socioeconômico do Município.

    Art. 20. A abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos estabelecidos em Lei, mediante o cancelamento total ou parcial de dotações, por grupos de natureza da despesa, deverá visar à otimização dos objetivos das atividades meio, ou à viabilização dos resultados almejados nos programas e ser justificada sempre que as alterações afetarem a programação finalística do Governo.

    Seção IV Das Disposições para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

    Art. 21. As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes do Município deverão observar as normas e limites legais, em especial o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

    Art. 22. Não será vedada a concessão de hora extra para atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e também para atendimento de situações emergenciais ou calamitosas.

    Art. 23. A base de cálculo para estimativa de Pessoal e Encargos Sociais na elaboração da proposta orçamentária deverá utilizar o gasto efetivo com a folha de pagamento do mês de maio de 2016, projetada para o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto na Constituição Federal e os eventuais reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.

    Art. 24. As eventuais concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, só poderão ser solicitadas devidamente justificadas, após

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    verificação da disponibilidade orçamentária para atendimento do acréscimo da despesa decorrente e a observância dos limites legais.

    Art. 25. Ficam autorizados os aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, com previsões e recursos constantes da Lei Orçamentária Anual e suas alterações, para atender as despesas decorrentes.

    Seção V Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal

    Art. 26. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da despesa com a dívida contratual e com o refinanciamento da Dívida Pública Municipal, nos termos dos contratos firmados.

    CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS

    ALTERAÇÕES

    Seção I Das Diretrizes Gerais

    Art. 27. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais, e será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, cujo limite de autorização será fixado na Lei Orçamentária Anual.

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    § 1º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964.

    § 2º A exposição de motivos constante da justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos sobre a execução dos projetos e atividades atingidos e das correspondentes metas deverão ser fornecidas pelo Titular do Órgão ou Entidade requerente.

    Art. 28. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais deverão acompanhar o andamento dos procedimentos necessários para realização de suas despesas.

    Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a:

    I – incluir, excluir, alterar e transferir ações, desde que não resultem no desequilíbrio entre receita e despesa; e

    II – remanejar os programas e ações aprovados, em caso de alteração na estrutura organizacional.

    Art. 30. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, função e subfunção, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução.

    § 1º Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa, dos projetos/atividades e das operações especiais, independente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis realizados pelo órgão competente.

    § 2º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente Lei Orçamentária.

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    Art. 31. As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais (transposição), remanejamento ou transferência integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

    Art. 32. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas à determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita, em cumprimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

    Art. 33. O montante arrecadado mensalmente será divulgado pelo Município até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, conforme art. 134 da Lei Orgânica do Município.

    Art. 34. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2017, a qualquer tempo deverá atender ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

    Art. 35. São vedados quaisquer procedimentos pelo Titular de Órgão ou de Entidade, ordenadores de despesa de suas unidades administrativas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e viabilidade financeira.

    Art. 36. As despesas consideradas irrelevantes serão aquelas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em atendimento ao § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

    Art. 37. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de créditos, com instituições financeiras nacionais e internacionais, ainda que por antecipação da receita, em conformidade com as Resoluções do Senado Federal, no artigo 167, incisos V, VI e VII da Constituição Federal e Lei Complementar nº101, de 2000.

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    § 1º Integrarão a Lei Orçamentária 2017, as operações de créditos já analisadas e/ou autorizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, em cumprimento à Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.

    § 2º Para pleiteio de celebração de convênio ou operação de crédito, haverá estudo prévio da Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, no tocante à viabilidade de contrapartida orçamentária e financeira em cumprimento das normas quanto ao aspecto orçamentário, dispostos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Resoluções do Senado Federal.

    Art. 38. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2017, terá como limite máximo, a folga resultante da combinação das Resoluções 40, de 2001, e 43, de 2001, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185–35, de 24 de agosto de 2001.

    Seção II Das Diretrizes para o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e Limitação de

    Empenho

    Art. 39. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com os seguintes procedimentos:

    I – o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal e demais Órgãos e Entidades o montante necessário à limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da memória de cálculo e premissas utilizadas;

    II – a distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo levará em conta o percentual de participação no Orçamento Municipal de cada Poder; e

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    III – com base na comunicação prevista no inciso I, cada Poder promoverá ato estabelecendo os montantes por Órgão e Entidade na limitação de empenho e movimentação financeira, discriminados pelos projetos e atividades.

    § 1º Ocorrendo o estabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, será feita a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados de forma proporcional às reduções efetivadas.

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.

    3o§ No caso de não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo está autorizado a fazer o contingenciamento das dotações orçamentárias e limitar os valores financeiros nos montantes apurados nos incisos I e II deste artigo.

    Art. 40. As ações desenvolvidas deverão ter todos os seus custos estimados antes do início de sua execução, visando estabelecer o custo dos produtos realizados e a avaliação dos resultados dos programas implementados.

    Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a desenvolver um sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

    CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

    SOCIAL

    Art. 41. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações na área de Saúde, Previdência e Assistência Social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos Órgãos, Fundos e Entidades que integram exclusivamente esse orçamento.

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    Art. 42. O orçamento discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União para o Município, para execução descentralizada das ações de Saúde e de Assistência Social, conforme estabelecido na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

    Art. 43. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão as dotações destinadas a atender aos programas e ações nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Saúde, em conformidade com o Plano Plurianual para 2014/2017.

    Art. 44. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:

    I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

    II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT bem como na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; e

    III – disponibilizem suas contas à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais os recursos foram destinados.

    CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS SOBRE ALTERAÇÕES NA

    LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Art. 45. As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:

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    I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal; e

    II – considerando os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de Projetos de Lei encaminhados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 2016 bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.

    Art. 46. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, através de decretos.

    Art. 47. As alterações na legislação tributária municipal terão os seguintes objetivos:

    I – combater a sonegação e a elisão fiscal;

    II – combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas; e

    III – incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal.

    Art. 48. Poderão ser apresentados Projetos de Lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:

    I – revisão da Planta Genérica de Valores do Município;

    II – revisão da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU –, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções;

    III – revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população;

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    IV – criação de legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;

    V – revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

    VI – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;

    VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo;

    VIII – revisão e atualização das isenções dos tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal;

    IX – criação de legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo do Município;

    X – adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; e

    XI – modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.

    Parágrafo único. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.

    CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

    Art. 49. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo observarão ao disposto no art. 141 da Lei Orgânica do Município, e deverão ser processadas pela Câmara Municipal na forma e conteúdos estabelecidos nesta Lei.

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    § 1º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária deverão conter:

    I – indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas; e

    II – indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas nos projetos/atividades/operações especiais.

    § 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.

    Art. 50. Através da Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal relativas a informações e dados quantitativos e qualitativos acerca dos valores constantes da proposta orçamentária.

    Art. 51. Em consonância com o que dispõe o art. 143, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações dos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

    Art. 52. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, sua programação será executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.

    § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas.

    18

  • Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

    § 2º Não será interrompido o processamento de despesas consideradas imprescindíveis ao bom andamento dos serviços públicos os quais deverão ser devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente.

    Art. 53. Após a publicação de Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil de janeiro de 2017, por unidade orçamentária de cada Órgão, Fundo e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de despesa, os respectivos desdobramentos.

    Art. 54. Os quadros de detalhamento da despesa do Poder Legislativo Municipal serão aprovados e estabelecidos por ato próprio de seu dirigente, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 55. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a Publicação da Lei Orçamentária de 2017, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando em relação às despesas constantes desse cronograma, a austeridade necessária à obtenção das metas de resultado primário, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

    CAPÍTULO VIII DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 56. O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2017, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar e manter o equilíbrio na execução da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 57. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

    Art. 58. Os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquias deverão prever em seus orçamentos recursos

    19

  • Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

    destinados à quitação de quaisquer obrigações que impliquem em sua inclusão no Cadastro Único de Convênios – CAUC –, instituído pela Instrução Normativa nº 1, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN –, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

    Art. 59. No caso de ocorrência de inscrição nos cadastros mencionados, o órgão responsável pela inscrição deverá quitar a pendência, evitando sanções que impeçam o município de Duque de Caxias de receber e contratar transferências voluntárias e financiamentos.

    Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em

    12 de julho de 2016.

    ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO Prefeito Municipal

    20

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS�

    ANEXO I�

    QUADROS DE METAS FISCAIS�

    E DE RISCOS FISCAIS�

    21

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    2017

    Memória de Cálculo da Receita e da Despesa

    VALORES CORRENTES

    R$ mil correntes

    RECEITAS REALIZADO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO

    2014 2015 2016 2017 2018 2019

    Intra-Orçamentarias

    Interferências Financeiras

    Alienação de Bens

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Receita de Contribuições

    Operações de Crédito

    Receita Patrimonial

    Receita de Serviços

    Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes

    (-) Deduções FUNDEB

    Receitas de Capital

    Receita Total

    Receitas Correntes

    Receita Tributária

    1.720.632

    1.815.703

    452.856

    65.130

    16.717

    19

    1.231.763

    49.217

    68.451

    -

    (171.643)

    8.121

    2.741

    -

    -

    5.380

    1.844.233

    1.934.115

    498.030

    100.521

    15.111

    6.739

    1.240.592

    73.123

    73.123

    -

    (171.695)

    8.690

    -

    -

    -

    8.690

    3.153.447

    2.504.151

    637.087

    118.104

    13.588

    2.030

    1.661.449

    71.892

    170.317

    -

    (181.808)

    660.787

    140.596

    40

    -

    520.151

    3.160.654

    2.484.400

    645.312

    125.191

    14.403

    2.152

    1.621.136

    76.206

    180.536

    -

    (164.716)

    660.435

    149.032

    42

    -

    511.361

    3.352.426

    2.635.141

    684.467

    132.787

    15.277

    2.282

    1.719.499

    80.829

    191.490

    -

    (174.711)

    700.506

    158.074

    45

    -

    542.387

    3.590.868

    2.822.565

    733.149

    142.231

    16.363

    2.445

    1.841.798

    86.578

    205.110

    -

    (187.137)

    750.330

    169.317

    48

    -

    580.965

    DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019

    Despesa Total 1.960.993 2.173.926 3.138.542 3.144.854 3.335.669 3.572.918

    Despesas Correntes 1.866.602 2.082.776 2.217.955 2.231.032 2.366.400 2.534.710

    Pessoal e Encargos 1.131.707 1.257.583 1.221.446 1.224.732 1.299.043 1.391.437

    Juros e Encargos da Dívida 3.336 9.089 17.094 18.120 19.219 20.586

    Outras Despesas Correntes 731.559 816.104 979.415 988.180 1.048.138 1.122.687

    Interferências Financeiras - - - - - -

    Despesas de Capital 94.391 91.150 920.587 913.822 969.268 1.038.208

    Investimentos 75.839 75.219 875.498 878.028 931.302 997.541

    Inversões Financeiras - - - - - -

    Amortização de Dívida Amortização de Dívida 18.552 18.552 15.931 15.931 45.089 45.089 35.794 35.794 37.966 37.966 40.666 40.666

    Reserva de Contingência - - 14.905 15.799 16.758 17.950

    TOTAL 1.960.993 2.173.926 3.153.447 3.160.654 3.352.426 3.590.868

    Memória de Cálculo do Resultado Primário

    R$ mil correntes RECEITAS

    + Receitas Correntes¹

    2014

    1.644.060

    2015

    1.762.420

    2016

    2.322.343

    2017

    2.319.683

    2018

    2.460.430

    2019

    2.635.428

    (-) Aplicações Financeiras (16.717) (8.716) (13.588) (14.403) (15.277) (16.363)

    (-) Cancelamento de Restos a Pagar

    Receitas Primárias Correntes (A)

    +Receitas de Capital

    -

    1.627.343

    8.121

    -

    1.753.704

    8.690

    -

    2.308.755

    660.787

    -

    2.305.280

    660.435

    -

    2.445.153

    700.506

    -

    2.619.065

    750.330

    (-) Operações de Crédito (2.741) - (140.596) (149.032) (158.074) (169.317)

    (-) Alienação de Bens - - (40) (42) (45) (48)

    (-) Amortização de Empréstimos - - - - - -

    Receitas Primárias de Capital (B) 5.380 8.690 520.151 511.361 542.387 580.965

    I - RECEITAS PRIMÁRIAS (A) + (B) 1.632.723 1.762.395 2.828.906 2.816.641 2.987.540 3.200.029

    + Despesas Correntes

    DESPESAS 2013

    1.866.602

    2014

    2.082.776

    2015

    2.217.955

    2016

    2.231.032

    2017

    2.366.400

    2018

    2.534.710

    (-) Juros e Encargos da Dívida

    Despesas Primárias Correntes (C)

    +Despesas de Capital

    (3.336)

    1.863.266

    94.391

    (9.089)

    2.073.687

    91.150

    (17.094)

    2.200.861

    920.587

    (18.120)

    2.212.913

    913.822

    (19.219)

    2.347.181

    969.268

    (20.586)

    2.514.124

    1.038.208

    (-) Amortização de Dívida (18.552) (15.931) (45.089) (35.794) (37.966) (40.666)

    Despesas Primárias de Capital (D) 75.839 75.219 875.498 878.028 931.302 997.541

    Reserva de Contingência (E) - - 14.905 15.799 16.758 17.950

    II - DESPESAS PRIMÁRIAS (C) + (D) +(E) 1.939.105 2.148.905 3.091.264 3.106.740 3.295.241 3.529.616

    III - RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) (306.382) (386.511) (262.358) (290.099) (307.701) (329.586)

    ¹ Receitas Correntes: deduzida a Receita para formação do FUNDEB.

    Obs: Previsão inflação: 2017- 6,0%; 2018 - 4,5%; 2019 - 4,5%. Previsão crescimento econômico- 2017-0,0%; 2018-1,5%; 2019-2,5%;

    Fontes - Inflação e Crescimento econômico - Estimativas de mercado

    Memória de Cálculo do Resultado Nominal - Demonstrativo I

    R$ mil correntes

    (-) Passivos Reconhecidos

    Dívida Fiscal Líquida

    Resultado Nominal

    Ativo Disponível

    Haveres Financeiros

    (-) Restos a Pagar Processados

    Dívida Consolidada Líquida

    Especificação

    Dívida Pública Consolidada

    Dívida Mobiliária

    Outras Dívidas

    Deduções

    2014

    612.950

    -

    612.950

    7.179

    225.444

    -

    218.265

    605.772

    (329.742)

    276.029

    (127.164)

    2015

    589.732

    -

    589.732

    (78.900)

    277.375

    -

    356.275

    668.632

    (228.911)

    439.721

    (163.691)

    2016

    544.643

    -

    544.643

    (7.645)

    277.375

    -

    285.020

    -

    552.288

    (183.129)

    369.159

    70.562

    2017

    508.849

    -

    508.849

    82.533

    294.018

    -

    211.485

    426.316

    (155.294)

    271.023

    98.136

    2018

    470.883

    -

    470.883

    132.404

    311.857

    -

    179.454

    338.479

    (97.369)

    241.110

    29.913

    2019

    430.217

    -

    430.217

    180.264

    334.038

    -

    153.774

    249.952

    (61.050)

    188.902

    52.208

    FONTE: SMF - Balanços Orçamentários da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2014, 2015 - LRF 6º Bimestre, IPMDC e LOA- (PMDC) 2016.

    22

  • . . . . . .

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    2017

    Memória de Cálculo da Receita e da Despesa

    VALORES CONSTANTES

    R$ mil constantes

    RECEITAS REALIZADO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO

    2014 2015 2016 2017 2018 2019

    Intra-Orçamentarias

    Interferências Financeiras

    Receita Total

    Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes

    Receita de Contribuições

    Receita Patrimonial

    Receita de Serviços

    Receita Tributária

    Receitas Correntes

    Alienação de Bens

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    (-) Deduções FUNDEF

    Receitas de Capital

    Operações de Crédito

    1.720.632

    1.815.703

    452.856

    65.130

    16.717

    19

    1.231.763

    49.217

    68.451

    -

    (171.643)

    8.121

    2.741

    -

    -

    5.380

    1.844.233

    1.934.115

    498.030

    100.521

    15.111

    6.739

    1.240.592

    73.123

    73.123

    -

    (171.695)

    8.690

    -

    -

    -

    8.690

    2.974.950

    2.362.406

    601.025

    111.419

    12.818

    1.915

    1.567.405

    67.823

    160.676

    -

    (171.517)

    623.384

    132.638

    38

    -

    490.709

    2.853.348

    2.242.845

    582.569

    113.019

    13.002

    1.943

    1.463.516

    68.796

    162.983

    -

    (148.701)

    596.222

    134.541

    38

    -

    461.642

    2.896.148

    2.276.488

    591.308

    114.714

    13.198

    1.972

    1.485.469

    69.828

    165.428

    -

    (150.932)

    605.165

    136.560

    39

    -

    468.566

    2.968.552

    2.333.400

    606.091

    117.582

    13.527

    2.021

    1.522.605

    71.574

    169.563

    -

    (154.705)

    620.294

    139.974

    40

    -

    480.281

    DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019

    Despesa Total 1.960.993 2.173.926 2.960.889 2.839.085 2.881.671 2.953.713

    Despesas Correntes 1.866.602 2.082.776 2.092.410 2.014.112 2.044.324 2.095.432

    Pessoal e Encargos 1.131.707 1.257.583 1.152.307 1.105.654 1.122.238 1.150.294

    Juros e Encargos da Dívida 3.336 9.089 16.126 16.358 16.603 17.018

    Outras Despesas Correntes 731.559 816.104 923.977 892.101 905.482 928.120

    Interferências Financeiras - - - - - -

    Despesas de Capital 94.391 91.150 868.478 824.973 837.347 858.281

    Investimentos 75.839 75.219 825.942 792.659 804.549 824.662

    Inversões Financeiras - - - - - -

    Amortização de Dívida Amortização de Dívida 18 552 18.552 15 931 15.931 42 537 42.537 32 314 32.314 32 799 33 619 32.799 33.619

    Reserva de Contingência - - 14.061 14.263 14.477 14.839

    TOTAL 1.960.993 2.173.926 2.974.950 2.853.348 2.896.148 2.968.552

    Memória de Cálculo do Resultado Primário

    R$ mil constantes RECEITAS

    + Receitas Correntes¹

    2014

    1.644.060

    2015

    1.762.420

    2016

    2.190.889

    2017

    2.094.144

    2018

    2.125.556

    2019

    2.178.695

    (-) Aplicações Financeiras (16.717) (15.111) (12.818) (13.002) (13.198) (13.527)

    (-) Cancelamento de Restos a Pagar

    Receitas Primárias Correntes (A)

    +Receitas de Capital

    -

    1.627.343

    8.121

    -

    1.747.309

    8.690

    -

    2.178.071

    623.384

    -

    2.081.141

    596.222

    -

    2.112.358

    605.165

    -

    2.165.167

    620.294

    (-) Operações de Crédito (2.741) - (132.638) (134.541) (136.560) (139.974)

    (-) Alienação de Bens - - (38) (38) (39) (40)

    (-) Amortização de Empréstimos - - - - - -

    Receitas Primárias de Capital (B) 5.380 8.690 490.709 461.642 468.566 480.281

    I - RECEITAS PRIMÁRIAS (A) + (B) 1.632.723 1.755.999 2.668.780 2.542.783 2.580.925 2.645.448

    DESPESAS

    + Despesas Correntes

    2014

    1.866.602

    2015

    2.082.776

    2016

    2.092.410

    2017

    2.014.112

    2018

    2.044.324

    2019

    2.095.432

    Despesas Primárias Correntes (C)

    +Despesas de Capital

    (-) Juros e Encargos da Dívida (3.336)

    1.863.266

    94.391

    (9.089)

    2.073.687

    91.150

    (16.126)

    2.076.284

    868.478

    (16.358)

    1.997.754

    824.973

    (16.603)

    2.027.721

    837.347

    (17.018)

    2.078.414

    858.281

    (-) Amortização de Dívida (18.552) (15.931) (42.537) (32.314) (32.799) (33.619)

    Despesas Primárias de Capital (D) 75.839 75.219 825.942 792.659 804.549 824.662

    Reserva de Contingência (E) - - 14.061 14.263 14.477 14.839

    II - DESPESAS PRIMÁRIAS (C) + (D) +(E) 1.939.105 2.148.905 2.916.287 2.804.676 2.846.747 2.917.915

    III - RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) (306.382) (392.906) (247.507) (261.893) (265.822) (272.467)

    ¹ Receitas Correntes deduzida a Receita para formação do FUNDEB

    Memória de Cálculo do Resultado Nominal - Demonstrativo I

    R$ mil constantes

    Dívida Mobiliária

    Outras Dívidas

    Deduções

    Ativo Disponível

    Especificação

    Dívida Pública Consolidada

    Dívida Fiscal Líquida

    Resultado Nominal

    Haveres Financeiros

    (-) Restos a Pagar Processados

    Dívida Consolidada Líquida

    (-) Passivos Reconhecidos

    2014

    612.950

    -

    612.950

    7.179

    225.444

    -

    218.265

    605.772

    (329.742)

    276.029

    (127.164)

    2015

    589.732

    -

    589.732

    (78.900)

    277.375

    -

    356.275

    668.632

    (228.911)

    439.721

    (163.691)

    2016

    513.814

    -

    513.814

    (7.212)

    261.675

    -

    268.887

    521.027

    (172.763)

    348.263

    91.457

    2017

    459.374

    -

    459.374

    74.508

    265.431

    -

    190.923

    384.866

    (140.195)

    244.672

    103.592

    2018

    406.794

    -

    406.794

    114.383

    269.412

    -

    155.029

    292.411

    (84.117)

    208.294

    36.377

    2019

    355.658

    -

    355.658

    149.024

    276.148

    -

    127.124

    206.634

    (50.470)

    156.164

    52.130

    FONTE: SMF - Balanços Orçamentários da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2014, 2015 - LRF 6º Bimestre , IPMDC e LOA (PMDC) 2016.

    Preços Base: Janeiro de 2016

    23

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS - QUADRO I DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

    2017

    ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ Milhares RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS

    Descrição Valor Descrição Valor 1 . PASSIVOS CONTINGENTES

    Dívidas em Processos de Reconhecimento Desapropriações Indenizações / Ações Trabalhistas

    2. RISCOS FISCAIS Frustação de Arrecadação - IPTU Frustação de Arrecadação - Dívida Ativa Frustação de Arrecadação - ISSQM

    Calamidade Pública Despesas previstas a menor

    2.000 2.000 1.500

    2.000 2.000 3.000 3.000

    299

    Em situação de Frustação de Receitas que se apresentarem no decorrer do exercício, o município aplicará o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, quanto a limitação de empenhos, até que se obtenha o equilíbrio financeiro e orçamentário necessario e a utilização da Reserva de contingências.

    15.799

    TOTAL 15.799 TOTAL 15.799

    2244

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO II METAS ANUAIS

    2017

    AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1) R$ Milhares

    ESPECIFICAÇÃO

    2017 2018 2019 Valor

    Corrente Valor

    Constante % PIB Valor

    Corrente Valor

    Constante % PIB Valor

    Corrente Valor

    Constante % PIB (a) (b) (c)

    Receita Total 3.160.654 2.853.348 0,444% 3.352.426 2.896.148 0,444% 3.590.868 2.968.552 0,444% Receitas Primárias (I) 2.816.641 2.542.783 0,395% 2.987.540 2.580.925 0,395% 3.200.029 2.645.448 0,395% Despesa Total 3.160.654 2.853.348 0,444% 3.352.426 2.896.148 0,444% 3.590.868 2.968.552 0,444%

    Despesas Primárias (II) 3.106.740 2.804.676 0,436% 3.295.241 2.846.747 0,436% 3.529.616 2.917.915 0,436% Resultado Primário (III) = (I – II) (290.099) (261.893) -0,041% (307.701) (265.822) -0,041% (329.586) (272.467) -0,041% Resultado Nominal 98.136 103.592 0,014% 29.913 36.377 0,004% 52.208 52.130 0,006% Dívida Pública Consolidada 508.849 459.374 0,071% 470.883 406.794 0,062% 430.217 355.658 0,053% Dívida Consolidada Líquida 426.316 384.866 0,060% 338.479 292.411 0,045% 249.952 206.634 0,031%

    Nota: O Cálculo das Metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2016 2017 2018 2019

    PIB (crescimento estimado ano (%)) -3,5% 0,0% 1,5% 2,5% IPCA - Estimativa anual (%) 6,5% 6% 4,5% 4,5% Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 4,00 4,40 4,80 5,00 Projeção PIB do Estado - R$ Milhares 672.173.259 712.503.655 755.734.814 809.486.452 Fonte Projeção PIB Estado a partir dados IBGE/Fundação CEPERJ - 2015

    Nota¹: IPCA de 2016, 2017, 2018 e 2019 - Estimados. Nota²: As Metas de RESULTADOS PRIMÁRIOS são influenciadas pela expectativa de realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO e evidenciam que, além das despesas realizadas com a

    arrecadação de impostos, o município pretende ampliar seus investimentos utilizando sua capacidade de captar recursos.

    25

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS -QUADRO III AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    2017

    PIB Estado RJ 2015(R$1000) 654.040.000,00

    AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ Mil Correntes

    ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em

    2015(1) % PIB

    Metas Realizadas em 2015(2)

    % PIB Variação

    Valor % Receita Total 2.881.512 0,441% 1.844.233 0,282% (1.037.279) -36,00% Receitas Primárias (I) 2.534.197 0,387% 1.762.395 0,269% (771.803) -30,46% Despesa Total 2.881.512 0,441% 2.173.926 0,332% (707.586) -24,56% Despesas Primárias (II) 2.818.503 0,431% 2.148.905 0,329% (669.598) -23,76% Resultado Primário (III) = (I–II) (284.306) -0,043% (386.511) -0,059% (102.205) 35,95% Resultado Nominal (299.144) -0,046% (163.691) -0,025% 135.453 -45,28% Dívida Pública Consolidada 740.114 0,113% 589.732 0,090% (150.382) -20,32% Dívida Consolidada Líquida 732.936 0,112% 668.632 0,102% (64.304) -8,77%

    Fontes: (1) LOA 2015

    (2) SMF - Balanço Orçamentário da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2015 - LRF 6º Bimestre Obs: A participação no PIB foi apurada levando em consideração o PIB do Estado do Rio de Janeiro.

    Estimativa PIB RJ em 2015: R$ 654.040 milhões correntes (Fundação IBGE e Fundação CEPERJ).

    26

  • Despesas Primárias (II) 1.939.105 2.148.905 , 3.091.264 , 3.106.740 , 3.295.241 , 3.529.616 ,

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO IV

    METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017

    AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ Mil

    ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

    2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %

    Receita Total 1.720.632 1.844.233 7,2% 3.153.447 71,0% 3.160.654 0,2% 3.352.426 6,1% 3.590.868 7,1%

    Receitas Primárias (I) 1.632.723 1.762.395 7,9% 2.828.906 60,5% 2.816.641 -0,4% 2.987.540 6,1% 3.200.029 7,1%

    Despesa Total 1.960.993 2.173.926 10,9% 3.153.447 45,1% 3.160.654 0,2% 3.352.426 6,1% 3.590.868 7,1%

    Despesas Primárias (II) 1.939.105 2.148.905 10 8%10,8% 3.091.264 43 9%43,9% 3.106.740 0 5%0,5% 3.295.241 6 1%6,1% 3.529.616 7 1%7,1%

    Resultado Primário (III) = (I - II) (306.382) (386.511) 26,2% (262.358) -32,1% (290.099) 10,6% (307.701) 6,1% (329.586) 7,1%

    Resultado Nominal (127.164) (163.691) 0,0% 70.562 -143,1% 98.136 39,1% 29.913 -69,5% 52.208 74,5%

    Dívida Pública Consolidada 612.950 589.732 -3,8% 544.643 -7,6% 508.849 -6,6% 470.883 -7,5% 430.217 -8,6%

    Dívida Consolidada Líquida 605.772 668.632 10,4% 552.288 -17,4% 426.316 -22,8% 338.479 -20,6% 249.952 -26,2%

    ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

    2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %

    Receita Total 1.720.632 1.844.233 7,2% 2.974.950 61,3% 2.853.348 -4,1% 2.896.148 1,5% 2.968.552 2,5%

    Receitas Primárias (I) 1.632.723 1.755.999 7,6% 2.668.780 52,0% 2.542.783 -4,7% 2.580.925 1,5% 2.645.448 2,5%

    Despesa Total 1.960.993 2.173.926 10,9% 2.974.950 36,8% 2.853.348 -4,1% 2.896.148 1,5% 2.968.552 2,5%

    Despesas Primárias (II) 1.939.105 2.148.905 10,8% 2.916.287 35,7% 2.804.676 -3,8% 2.846.747 1,5% 2.917.915 2,5%

    Resultado Primário (III) = (I - II) (306.382) (392.906) 28,2% (247.507) -37,0% (261.893) 5,8% (265.822) 1,5% (272.467) 2,5%

    Resultado Nominal (127.164) (163.691) 0,0% 91.457 -155,9% 103.592 13,3% 36.377 -64,9% 52.130 43,3%

    Dívida Pública Consolidada 612.950 589.732 -3,8% 513.814 -12,9% 459.374 -10,6% 406.794 -11,4% 355.658 -12,6%

    Dívida Consolidada Líquida 605.772 668.632 10,4% 521.027 -22,1% 384.866 -26,1% 292.411 -24,0% 206.634 -29,3%

    FONTE: SMF - Balanços Orçamentáros da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2014, 2015 - LRF 6º Bimestre e LOA 2016.

    2277

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO V EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    2017

    AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ Milhares

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %

    Patrimônio/Capital em 31/12 803.609 100,00% 821.652 100,00% 341.704 100,00% Reservas Resultado Acumulado

    --

    0,00%

    0,00%

    --

    0,00%

    0,00%

    --

    0,00%

    0,00%

    TOTAL 803.609 100,00% 821.652 100,00% 341.704 100,00%

    REGIME PREVIDENCIÁRIO

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %

    Patrimônio/Capital 2.162 100,00% (4.665) 100,00% 25.912 100,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00% TOTAL 2.162 100,00% (4.665) 100,00% 25.912 100,00% FONTE: SMF - Balanços Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias - 2013, 2014, 2015 e informações IPMDC.

    28

  • Alienação de Bens Móveis - - -

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VI ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

    2017

    AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ Milhares

    RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013

    RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -Alienação de Bens Móveis - - -Alienação de Bens Imóveis - - -

    DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013

    APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -DESPESAS DE CAPITAL - - -

    Investimentos - - -Inversões Financeiras - - -

    Amortização da Dívida - - -DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -

    Regime Geral de Previdência Social - - -Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - -

    SALDO FINANCEIRO 2015 2014 2013

    VALOR - - -

    29

  • - - -ece e erv os

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VII RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

    2017

    AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

    RECEITAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES

    Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar

    Outras Receitas de Contribuiçõs Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

    Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes

    RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA

    RECEITAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES

    Receita de Contribuições Patronal

    Pessoal Civil Pessoal Militar

    Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos

    Receita Patrimonial R ita d S içReceita de Serviços Outras Receitas Correntes

    RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA

    TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I) + (II)

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

    ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias

    Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias

    DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) Despesas Correntes Despesas de Capital

    TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV) + (V)

    2013

    64.118.708,18 64.118.708,18 63.408.950,06 63.408.950,06

    -257.617,05 257.617,05

    -452.141,07 430.692,15

    21.448,92

    ----

    66.812.609,11 66.544.902,81 66.544.902,81 66.544.902,81 66.544.902,81

    --

    267.706,30 -----

    130.931.317,29

    2013 234.948.538,78

    7.344.609,69 7.344.609,69

    -227.603.929,09 227.603.929,09

    -------

    234.948.538,78

    2014

    71.882.074,08 71.882.074,08 65.131.227,10 65.131.227,10

    -3.807.842,98 3.801.464,87

    6.378,11 2.943.004,00 2.913.749,14

    29.254,86

    ----

    68.421.300,12 68.421.300,12 68.421.300,12 68.421.300,12 68.421.300,12

    --------

    140.303.374,20

    2014 260.328.167,76

    6.799.127,52 6.729.412,02

    69.715,50 253.529.040,24 253.529.040,24

    -------

    260.328.167,76

    2015

    100.573.376,98 100.573.376,98

    69.944.946,39 69.944.946,39

    -3.618.809,40 3.618.809,40

    -27.009.621,19 26.963.520,70

    46.100,49

    120.810.873,84 72.996.332,63 72.996.332,63 72.996.332,63 72.996.332,63

    --

    47.814.541,21 -----

    221.384.250,82

    2015 262.229.415,94

    8.491.210,64 8.455.752,85

    35.457,79 253.738.205,30 253.738.205,30

    -------

    262.229.415,94

    -104.017.221,49 -120.024.793,56 -40.845.165,12 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) - (III – VI)

    APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DE APORTES PARA O RPPS

    Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS

    Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Defícit Financeiro Recursos para Cobertura de Defícit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

    29.459.169,44 29.611.988,98 29.974.258,99 - - -

    RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: IPMDC - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias

    2013 80.280.511,15 80.280.511,15

    --

    119.577.853,77 ----

    2014 113.122.888,98 113.122.888,98

    --

    113.122.888,98 ----

    2015 36.452.311,58 36.452.311,58

    --

    36.452.311,58 ----

    30

  • 2037

    CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VII PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

    2017

    AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00

    EXERCÍCIO RECEITAS

    PREVIDENCIÁRIAS (a)

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

    (b)

    RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

    (c) = (a - b) anterior) + (c)

    DO EXERCÍCIO (d) = (d exercício

    SALDO FINANCEIRO

    2014 352.085.556,49 256.881.096,42 95.204.460,07 127.508.104,59 2015 406.440.026,32 325.823.914,17 80.616.112,15 208.124.216,74 2016 481.165.306,76 478.699.705,81 2.465.600,95 210.589.817,69 2017 504.745.227,94 491.586.664,31 13.158.563,63 223.748.381,32 2018 528.810.660,79 514.867.207,53 13.943.453,26 237.691.834,57 2019 543.860.488,60 529.085.325,55 14.775.163,05 252.466.997,62 2020 557.167.537,87 541.511.110,05 15.656.427,82 268.123.425,45 2021 573.489.196,40 556.922.207,72 16.566.988,68 284.690.414,13 2022 585.836.777,77 568.295.148,44 17.541.629,33 302.232.043,46 2023 597.002.334,35 578.414.215,17 18.588.119,18 320.820.162,64 2024 609.002.395,28 589.305.413,68 19.696.981,60 340.517.144,24 2025 617.860.097,11 596.988.166,42 20.871.930,69 361.389.074,93 2026 631.443.508,73 609.326.605,03 22.116.903,70 383.505.978,63 2027 641.578.069,96 618.141.998,13 23.436.071,83 406.942.050,46 2028 643.076.607,00 618.242.756,60 24.833.850,40 431.775.900,86 2029 647.420.965,91 621.106.049,80 26.314.916,11 458.090.816,96 2030 658.362.245,34 630.478.017,33 27.884.228,01 485.975.044,98 2031 659.467.484,49 630.608.713,31 28.858.771,18 514.833.816,16 2032 657.863.097,95 627.274.381,77 30.588.716,18 545.422.532,34 2033 656.354.310,09 623.931.511,30 32.422.798,79 577.845.330,83 2034 657.587.551,19 623.220.205,22 34.367.345,97 612.212.676,80 2035 650.014.662,62 613.606.798,27 36.407.864,35 648.620.541,16 2036 640.505.280,17 602.867.617,84 37.637.662,33 686.258.203,49 2037 629.896.481,74629.896.481,74 590.003.225,59590.003.225,59 39.893.256,1539.893.256,15 726.151.459,63726.151.459,63 2038 617.833.043,81 575.529.326,29 42.303.717,52 768.455.177,15 2039 604.875.228,61 560.309.128,03 44.566.100,58 813.021.277,73 2040 590.989.444,94 543.879.437,02 47.110.007,92 860.131.285,65 2041 576.405.692,28 526.473.932,53 49.931.759,75 910.063.045,40 2042 561.330.317,02 508.412.276,32 52.918.040,70 962.981.086,10 2043 545.850.635,51 489.722.285,80 56.128.349,71 1.019.109.435,81 2044 530.209.153,04 470.778.485,04 59.430.668,00 1.078.540.103,81 2045 514.192.427,40 451.152.790,83 63.039.636,57 1.141.579.740,38 2046 498.178.187,30 431.309.135,38 66.869.051,92 1.208.448.792,30 2047 482.212.312,55 411.280.227,18 70.932.085,37 1.279.380.877,68 2048 466.502.327,54 391.306.808,18 75.195.519,36 1.354.576.397,05 2049 451.023.266,14 371.257.390,37 79.765.875,77 1.434.342.272,82 2050 435.951.409,54 351.353.709,68 84.597.699,86 1.518.939.972,68 2051 421.381.900,07 331.642.701,49 89.739.198,58 1.608.679.171,25 2052 407.398.032,59 312.205.759,36 95.192.273,23 1.703.871.444,49 2053 394.045.873,31 293.070.585,58 100.975.287,73 1.804.846.732,21 2054 381.447.912,05 274.340.254,67 107.107.657,38 1.911.954.389,60 2055 369.635.802,28 256.025.934,78 113.609.867,50 2.025.564.257,10 2056 358.688.675,50 238.185.178,63 120.503.496,87 2.146.067.753,97 2057 348.667.138,44 220.855.842,15 127.811.296,29 2.273.879.050,23 2058 339.630.566,68 204.073.316,84 135.557.249,84 2.409.436.300,07 2059 331.636.219,70 187.869.588,28 143.766.631,42 2.553.202.931,50 2060 324.742.143,15 172.276.075,41 152.466.067,74 2.705.668.999,24 2061 319.008.968,43 157.325.291,41 161.683.677,02 2.867.352.676,26 2062 314.496.914,31 143.047.557,95 171.449.356,36 3.038.802.032,62 2063 311.263.381,08 129.468.008,26 181.795.372,82 3.220.597.405,44 2064 309.365.275,99 116.608.527,08 192.756.748,91 3.413.354.154,35 2065 308.858.948,14 104.488.346,89 204.370.601,25 3.617.724.755,60 2066 309.797.139,34 93.121.512,80 216.675.626,54 3.834.400.382,14 2067 312.226.885,31 82.514.068,04 229.712.817,27 4.064.113.199,41 2068 316.188.961,00 72.662.385,71 243.526.575,29 4.307.639.774,70 2069 321.718.384,42 63.553.244,41 258.165.140,01 4.565.804.914,71 2070 328.850.153,65 55.170.527,03 273.679.626,62 4.839.484.541,33 2071 337.622.680,92 47.499.299,93 290.123.380,99 5.129.607.922,32 2072 348.076.051,84 40.523.457,46 307.552.594,38 5.437.160.516,71 2073 360.251.100,32 34.224.305,17 326.026.795,15 5.763.187.311,86 2074 374.186.214,93 28.577.433,26 345.608.781,67 6.108.796.093,53 2075 389.917.651,98 23.552.846,48 366.364.805,50 6.475.160.899,03 2076 407.485.157,98 19.120.103,45 388.365.054,53 6.863.525.953,55 2077 426.935.014,55 15.250.973,39 411.684.041,16 7.275.209.994,71 2078 448.319.679,39 11.918.784,97 436.400.894,42 7.711.610.889,13 2079 471.696.993,26 9.097.460,49 462.599.532,77 8.174.210.421,90 2080 497.128.402,42 6.759.529,74 490.368.872,68 8.664.579.294,58

    31

  • CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VII PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

    2017 AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00

    EXERCÍCIO RECEITAS

    PREVIDENCIÁRIAS (a)

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

    (b)

    RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

    (c) = (a - b)

    SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exercício

    anterior) + (c) 2081 524.676.729,54 4.873.553,73 519.803.175,81 9.184.382.470,39 2082 554.403.627,76 3.401.224,16 551.002.403,60 9.735.384.873,99 2083 586.367.446,58 2.294.940,20 584.072.506,38 10.319.457.380,37 2084 620.624.831,36 1.499.062,96 619.125.768,40 10.938.583.148,77 2085 657.233.905,60 952.697,25 656.281.208,35 11.594.864.357,12 2086 696.258.290,06 593.298,91 695.664.991,15 12.290.529.348,27 2087 737.775.292,66 364.442,91 737.410.849,75 13.027.940.198,02 2088 781.883.454,93 222.926,18 781.660.528,75 13.809.600.726,77 2089 828.702.416,68 138.131,94 828.564.284,74 14.638.165.011,50 2090 878.369.493,86 88.062,22 878.281.431,64 15.516.446.443,14 2091 931.038.723,66 57.848,89 930.980.874,77 16.447.427.317,91

    FONTE: IPMDC - Dados Cadastrais VPA Soluções Atuariais - Cálculos Atuariais Modelo: Portaria STN/MF nº 575 de 30 de agosto de 2007

    Nota: Projeção Atuarial elaborada em 31/12/2015

    32

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO VIII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

    2017

    AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ Milhares

    TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

    COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO

    2016 2017 2018

    ISSQN Não há previsão de renúncia de receita

    0 0 0

    TOTAL 0 0 0

    33

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO DE METAS FISCAIS - QUADRO IX MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

    2017

    AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ Mil Correntes

    EVENTOS Valor Previsto 2016

    Aumento Permanente da Receita (-) Aumento referente a transferências constitucionais (-) Aumento referente a transferências do FUNDEB

    1.309.214 (420.858)

    (10.113) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 878.243 Redução Permanente de Despesa (II) (979.521) Margem Bruta (III) = (I+II) (101.278) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

    Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP

    -

    -Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) (101.278) FONTE: Balanço Orçamentário 2015 - LRF 6º Bimestre e LOA 2016

    34

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS�

    METAS

    E

    PRIORIDADES

    35

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROGRAMA: 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVO: Prover os Órgãos do Município dos meios Administrativos para a Gestão e Implementação de seus Programas Finalísticos.

    AÇÃO

    Ações de Informática;

    Ações de Publicidade de Duque de Caxias;

    Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

    Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

    Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento das Secretarias;

    Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento das Sub- Secretarias;

    Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento do Gabinete do Prefeito;

    Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento do Gabinete do Vice- Prefeito;

    Despesas Diversas Inerentes ao Funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias - IPMDC;

    Estruturação das Secretarias;

    Estruturação das Sub-Secretarias;

    Manutenção de Serviços Administrativos Gerais;

    Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;

    Melhoria da Infraestrutura das Secretarias;

    Operacionalização e Manutenção do Ensino Fundamental;

    Operacionalização e Manutenção da Educação Infantil;

    Operacionalização e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA;

    Operacionalização e Manutenção da Educação Especial;

    Operacionalização e Manutenção da FUNDEC;

    Operacionalização e Manutenção da Ouvidoria;

    Operacionalização da Procuradoria Geral do Município;

    Operacionalização e Manutenção dos Conselhos;

    Operacionalização e Manutenção dos Conselhos Tutelares;

    Operacionalização e Manutenção dos Fundos;

    Pagamento de Folha e Demais Encargos;

    Pagamento de Folha e Demais Encargos - Ensino Fundamental;

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 36

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROGRAMA: 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

    OBJETIVO: Prover os órgãos do município dos meios administrativos para a gestão e implementação de seus programas finalísticos.

    AÇÃO

    Pagamento de Folha e Demais Encargos - Educação Infantil;

    Pagamento de Folha e Demais Encargos - Educação de Jovens e Adultos - EJA;

    Pagamento de Folha e Demais Encargos - Educação Especial;

    Pagamento de Folha e Demais Encargos da FUNDEC;

    Pagamento de Folha e Demais Encargos do IPMDC;

    Publicação de Atos Oficiais;

    Realização de Concursos Públicos;

    Reestruturação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

    Regularização e Atualização dos Próprios Municipais;

    Revisão da Estrutura Organizacional da FME;

    Revisão da Estrutura Organizacional da FMS;

    Criação das Sub-Secretarias;

    Criação dos Conselhos Municipais;

    Criação de Novos Conselhos Tutelares;

    Criação dos Fundos Municipais;

    Desapropriações e Aquisição de Imóveis;

    Modernização, Operacionalização e Manutenção da Administração Tributária;

    Assistência Médico-Hospitalar ao Servidor;

    Operacionalização e Manutenção da Área de Previdência;

    Operacionalização do Setor Previdenciário;

    Sistemas de Gestão da àrea de Saúde.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 37

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    PROGRAMA: 0900 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

    OBJETIVO: Englobar as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    AÇÃO

    Encargos com Pensionistas e Aposentados;

    Encargos Especiais da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

    Aposentadorias Reformas, Pensões e Obrigações Patronais Junto ao IPMDC;

    Contribuição ao Estado da Receita de Multas de Trânsito;

    Custeio de Iluminação Pública;

    Transferência IPMDC – Obrigações Patronais;

    Encargos com Sentenças Judiciais;

    Encargos Especiais do Município;

    Precatórios Judiciais;

    Parcelamento Dívida PASEP PGFN;

    Pagamento PASEP – Corrente – Cota DAF;

    Pagamento de Tarifas Bancárias;

    INSS Parc. ADM. Desc. No FPM;

    Dívida com IPMDC

    Parcelamento LIGTH PMDC;

    Parcelamento OI;

    Parcelamento PMDC AMPLA;

    Dívida com IPMDC;

    PASEP Parcelamento Administrativo;

    INSS Patronal;

    Indenizações e Restituições;

    Juros e Amortização Dívida PMAT;

    Obrigações Patronais.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 38

  • PROGRAMA:

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    0002 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADÃO

    Objetivo: Promover a Qualificação Profissional do Cidadão Duquecaxiense

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Manutenção das Atividades do Pré-Enem-Preparatório para o Enem e Vestibular

    A Alunos Preparados Unidade 400 467.149,00 12 Meses

    Capacitação Vocacional dos Cidadãos Duquecaxienses A Cidadãos Capacitados Unidade 500 185.331,00 12 Meses

    Gerenciamento e Capacitação de Desenvolvimento A Capacitação de Desenvolvimento Gerenciado

    (Convênios) Unidade 3 6.000,00 12 Meses

    Implantação das Unidades Profissionalizantes P Unidades Profissionalizantes Implantadas Unidade 15 5.100.000,00 12 Meses

    Manutenção do Campus Avançado do Colégio Pedro II A Campus do Colégio Pedro II Mantido % 100 330.000,00 12 Meses

    Manutenção da Escola de Soldador e Caldereiro-SENAI A Escola do SENAI Mantida Unidade Vagas 100 771.323,00 12 Meses

    Manutenção dos Polos Profissionalizantes A Polos Profissionalizantes Implantados % 100 6.855.000,00 12 Meses

    Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) A Alunos Beneficiados Unidade Vagas 5.000 13.670.000,00 12 Meses

    Construção da Unidade da UFRJ P Unidade Escolar Ensino Profissional Construída Unidade 1 7.936.080,00 12 Meses

    Construção da Escola Técnica Municipal P Unidade Escolar Técnica Construída Unidade 1 9.762.644,00 12 Meses

    Manutenção das Unidades Profissionalizantes A Unidades Profissionalizantes Mantidas Unidade 25 10.950.000,00 12 Meses

    Implantação do Conservatório de Música P Conservatório de Música Implantado Unidade 1 2.500.000,00 12 Meses

    Implantação da FUNDEC Inclusão aos Deficientes A Deficientes Unidade 350 1.200.000,00 12 Meses

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 39

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    PROGRAMA: 0002 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADÃO

    Objetivo: Promover a Qualificação Profissional do Cidadão Duquecaxiense

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Ensino Superior à Distância CEDERJ A Alunos Beneficiados Unidade 650 414.350,00 12 Meses

    Manutenção das Atividades da FUNDEC Inclusivas A FUNDEC Inclusiva Mantida % 100 795.000,00 12 Meses

    Manutenção dos Cursos para as Instituções Estaduais e Federais de Ensino Médio-FUNDEC - Preparatórios

    A Cursos p/Instituições Estaduais e Federais de Ensino

    Médio % 100 1.120.000,00 12 Meses

    Seminários da FUNDEC A Seminários Realizados Unidade 6 135.909,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 62.198.786,00

    PROGRAMA: 0003 - DEMOCRATIZANDO ATIVIDADES CIENTÍFICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

    Objetivo: Desenvolver Atividades Científicas, Culturais e Desportivas

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Manutenção dos Telecentros Comunitários A Telecentros Comunitários Implantados % 100 1.188.012,00 12 Meses

    Manutenção da Orquestra Infanto-Juvenil A Orquestra Mantida % 100 254.637,00 12 Meses

    Manutenção da FUNDEC Verde A FUNDEC Verde Mantida % 100 750.000,00 12 Meses

    Manutenção dos Projetos de Tecnologia da Informação A Projetos de Tecnologia da Informação Mantidos Unidade 5 3.715.000,00 12 Meses

    Projetos Culturais e Esportivos P Projetos Culturais e Esportivos Implantados Unidade 5 2.140.000,00 12 Meses

    Manutenção das Atividades dos Projetos Esportivos A Projetos Esportivos Mantidos % 100 2.455.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 10.502.649,00

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 40

  • PROGRAMA:

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    0004 - CIDADE MAIS SEGURA

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Objetivo: Articular Políticas Públicas, Reduzindo a Sensação de Insegurança

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Progarma Estadual de Integração na Segurança - PROEIS A Atuação dos Policiais Militares em Àreas de

    Vulnerabilidade Unidade (Policiais)

    70 3.050.000,00 12 Meses

    Prevenção da Criminalidade e Violência P Prevenção da Criminalidade Implantada % 100 340.000,00 12 Meses

    Criação do Portal de Segurança P Portal Criado % 100 80.000,00 12 Meses

    Manutenção do Portal de Segurança A Portal Mantido % 100 85.000,00 12 Meses

    Controle Operacional do Espaço Público P Vídeo Monitoramento do GGIM Controlado % 100 200.000,00 12 Meses

    Reaparelhamento, Adequação e Modernização de Meios Operacionais dos Orgãos de Segurança Pública Atuantes

    A Equipamentos Disponibilizados % 100 500.000,00 12 Meses

    Aperfeiçoamento e Capacitação dos Profissionais de Segurança Pública A Profissionais Capacitados % 100 120.000,00 12 Meses

    Reaparelhamento, Adequação e Modernização de Meios Operacionais da GMDC

    A Equipamentos Disponibilizados % 100 300.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 4.675.000,00

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  • PROGRAMA:

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    0005 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Objetivo: Acompanhar as Famílias Cadastradas no PBF e Avaliação Nutricional das Crianças Menores de 5 Anos

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Operacionalização dos Condicionantes da Saúde do Programa Bolsa Família A Famílias Beneficiadas Acompanhadas % 52 6.400,00 12 Meses

    Operacionalização das Ações de Avaliação de Desnutrição em Crianças Menores de 5 Anos

    A Crianças Munícipes Avaliadas % 45 56.800,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 63.200,00

    Unid. Orçam.: 14.91 Fundo Municipal de Saúde

    PROGRAMA: 0006 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

    Objetivo: Executar as Ações Pactuadas Pela Vigilância em Saúde

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica A Ações de Vigilância Epidemiológica Executadas % 90 5.433.000,00 12 Meses

    Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária A Ações de Vigilância Sanitária Executadas % 70 320.000,00 12 Meses

    Operacionalização das Ações de Vigilância Ambiental A Ações de Vigilância Ambiental Executadas % 70 240.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 5.993.000,00

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 42

  • PROGRAMA:

    Objetivo:

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    0007 - ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

    Garantir Acesso da População a Serviços de Qualidade, com Equidade e Em Tempo Adequado ao Atendimento das Necessidades de Saúde, Mediante Aprimoramento da Política de Atenção Especializada

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades de MAC A Unidades Epecializadas Unidade 1 14.400.000,00 12 Meses

    Aquisição de Medicamentos e Correlatos para MAC A Unidades de Saúde Abastecidas Unidade 1 10.400.000,00 12 Meses

    Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência A Acesso Ampliado Unidade 1 5.800.000,00 12 Meses

    Operacionalização da Rede de Média e Alta Complexidade A Acesso Ampliado Unidade 1 191.605.000,00 12 Meses

    Operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas A Acesso Ampliado Unidade 1 980.000,00 12 Meses

    Operacionalização da Implantação do Cadastro de Usuários A Usuários Cartão de Saúde Cadastrados % 50 4.350.000,00 12 Meses

    Reforma do Hospital Municipal de Duque de Caxias (Policlínica Municipal) A Reforma Concluída Unidade 1 9.900.000,00 12 Meses

    Operacionalização do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo Transformando em Hospital de Ensino

    A Aumento do Número de Usuários % 25 720.000,00 12 Meses

    Implementar o Projeto de Interligação da Rede Hospitalar às Policlínicas da Família

    A Projeto Implementado % 100 1.800.000,00 12 Meses

    Implantar Serviço de Remoção (Ambulâncias) Integrado com Todas as Unidades de Assistência de Saúde

    A Serviço de Remoção de Ambulância Implantado % 30 930.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 240.885.000,00

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 43

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    PROGRAMA: 0008 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE

    Objetivo: Utilização de Mecanismos Que Propiciem a Ampliação do Acesso à Atenção Básica

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Operacionalização da Estratégia de Saúde da Família A Cobertura de Atenção Básica Ampliada % 37 71.824.000,00 12 Meses

    Operacionalização da Assistência Farmacêutica A Unidades de Saúde Abastecidas Unidade 1 6.400.000,00 12 Meses

    Reforma, Ampliação ou Construção de Unidades Básicas de Saúde A Unidade de Saúde Unidade 1 18.950.000,00 12 Meses

    Construir e Equipar Próprios Municipais P Unidade de Saúde Unidade 1 2.108.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 99.282.000,00

    PROGRAMA: 0009 - MANDADOS JUDICIAIS

    Objetivo: Garantir o Cumprimento dos Mandados Judiciais

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Operacionalização dos Cumprimentos dos Mandados Judiciais A Mandados Judiciais Cumpridos % 100 3.000.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 3.000.000,00

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 44

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    PROGRAMA: 0010 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

    Objetivo: Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Manutenção do DESANS A Pessoas Cadastradas % 25 125.000,00 12 Meses

    Implementar os Projetos de Segurança Alimentar P Projeto Implementado % 25 50.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 175.000,00

    PROGRAMA: 0011 - GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL

    Objetivo: Gestão de Operacionalização do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, Visando Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Aumento da Sensação de Segurança dos Munícipes.

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Manutenção e Operacionalização do GGIM A GGIM Mantido % 100 100.000,00 12 Meses

    Reaparelhamento do GGIM A Equipamentos Disponibilizados % 100 40.000,00 12 Meses

    Informatização do GGIM A Equipamentos Disponibilizados % 100 60.000,00 12 Meses

    Capacitação de Servidores para o GGIM A Servidores Capacitados % 25 40.000,00 12 Meses

    Controle Operacional do Espaço Público P Vídeo Monitoramento do GGIM Controlado % 100 200.000,00 12 Meses

    Impacto das UPP's do Rio de Janeiro em Duque de Caxias A Avaliações dos Impáctos das UPP's % 25 4.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA 444.000,00

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo 45

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Anexo de Prioridades e Metas para 2017

    PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    PROGRAMA: 0012 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

    Objetivo: Enfrentamento das Necessidades Habitacionais

    AÇÃO (Proj/Ativ) TIPO (A/P) PRODUTO (Bem ou Serviço) UNIDADE DE

    MEDIDA METAS

    FÍSICAS 2017 CUSTOS ESTIMADOS EXERCÍCIO 2017 (R$)

    TEMPO ESTIMADO NO EXERCÍCIO DE 2017

    Monitoramento e Controle do PLHIS A Manutenção do PHLIS % 100 250.000,00 12 Meses

    Ação de Estudos Técnicos Científicos A Estudo Técnico Cientifico Concluído % 100 250.000,00 12 Meses

    Sistema de Informação Habitacional A Sistema de Informação Habitacional Mantido % 100 150.000,00 12 Meses

    TOTAL DO PROGRAMA