Post on 11-Feb-2018
7/23/2019 Legislaao Hoteleira Jose e Fabio
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LEGISLAAO
HOTELEIRATrabalho elaborado por:Jos pereira.
Fabio melo.
7/23/2019 Legislaao Hoteleira Jose e Fabio
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TIPOS DE CONTRATOSem termo
O contrato sem termo no implica a existncia de qualquerformalidade especial, tendo a possibilidade de ser celebradade forma verbal ou por escrita. as a entidade patronal obrigada a forneer ao trabal!ador" por e#rito"informa$%e# #obre o# dado# f&ndamentai# do re#peti'o
ontrato o& rela$%e# de trabal!o, como por exemplo:"denti#ca$o de ambas as partes intervenientes no contrato%
O local de trabalho%
O hor&rio de trabalho di&rio e semanal%
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Termo erto
'm contrato de trabalho a termo certo um contrato celebrado entre a entidadeempre(adora e o funcion&rio para #ns de
satisfa$o de necessidades tempor&riasda empresa.
'm contrato a termo certo celebrado erenovado por um per(odo m)*imo de +
ano#e deve ser celebrado por escrito eassinado por ambos os intervenientes.
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Re#ol&ti'o
O contrato a termo resolutivo certo dura pelotempo acordado, o qual no pode exceder trsanos nem renovado mais de duas vezes; o
contrato a termo incerto dura o temponecessrio substituio do trabalhador ouconcluso da tarefa que justificou a suacelebrao
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parial
O contrato de trabalho a tempo parcialo#ciali)a um acordo de trabalhocu*o per(odo normal de trabal!o
#emanal inferior ao pratiado atempo ompleto+- horas semanais.
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prome##a
a conveno pelo qual ambas as partes, ouapenas uma delas, se obrigam dentro de certoprazo ou verificados certos pressupostos, a
celebrar determinado contrato. Ao contrato, acuja futura realizao as partes, ou uma delasapenas, ficam adstritas, d-se o nomegenrico de contrato prometido.
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Li'ro de relama$,o
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Para -&e #er'em
livro de reclama!es um dos meios maisprticos e comuns para o consumidorapresentar quei"a. #uando algo no corre bem
na prestao de um servio ou na compra deum produto, o consumidor pode solicitar estelivro e reclamar logo nesse local, sem nen$umencargo.
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