Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade

Post on 02-Jan-2016

44 views 0 download

description

Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade. “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”. Objectivo do Guia. Objectivo Geral: Conhecer os principais direitos e deveres em matéria de Maternidade/Paternidade. Licença de Maternidade. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade

Guia Informativo sobre Licença de

Maternidade/Paternidade

• “A maternidade e a paternidade

constituem valores sociais eminentes”

Objectivo do Guia

• Objectivo Geral:

• Conhecer os principais direitos e deveres em

matéria de Maternidade/Paternidade.

Licença de Maternidade

• “A Lei trata a situação particular das mulheres, não só procurando impedir a

sua discriminação relativamente aos colegas do sexo masculino, mas também protegendo-as em períodos de particular

fragilidade, como a gravidez ou a fase que se segue ao parto”

Licença Maternidade

• A trabalhadora tem direito a 120 dias

• Desde Agosto de 2004 – A trabalhadora pode optar por gozar licença de 150 dias

Para usufruir desta extensão Informar por escrito a sua Entidade Patronal.

NotaNota: A não comunicação pressupõe licença de 120 dias

Licença Maternidade

• Licença de maternidade antes do parto, é possível??

Sim, com efeito é possível, desde que assegurado o gozo de 90 dias após o parto

Licença de Maternidade/Paternidade

• Nascimentos Múltiplos– Período de Licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar

além do primeiro

• Aborto espontâneo: – Licença de 14 a 30 dias

• Internamento Hospitalar:– Internamento de mãe ou filho suspende licença de

maternidade

Licença Maternidade/Paternidade versus Férias

A Licença de maternidade/Paternidade não afecta o aumento da duração do período de férias.

O mesmo critério aplica-se ás dispensas para consultas pré-natais

Licença de Paternidade

• Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias úteis.úteis.

– Condicionante: Têm de ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho

•O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe a teria direito, nos seguintes casos:

–Incapacidade física ou psíquica da mãe;–Morte da mãe;–Decisão conjunta dos pais.

Licença especial para assistência a filho

• Esta licença tem o limite de 2 anos, caso o outro progenitor exerça actividade profissional– Deve informar com antecedência de 30 dias

do início e termo da licença

Dispensas para consultas, amamentação e aleitação

• Tem direito a dispensa de trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e vezes necessárias.

• As aulas de preparação para parto são equiparadas.

Dispensas para consultas, amamentação e aleitação

• A licença de amamentação e aleitação vigora até o filho fazer um ano, com a excepção seguinte:

– Caso a trabalhadora continue a amamentar o filho para além dos 12 meses a licença mantêm-se até deixar de amamentar (exige –se comprovativo médico)

Trabalho Suplementar/Nocturno

• Trabalhadora grávida e até aos 12 meses do filho :

Não é obrigada a prestar trabalho suplementar

Está dispensada a prestar trabalho nocturno (durante 112 dias antes e depois do parto)

Subsídios

• Durante as licenças e dispensas abaixo referidas o/a trabalhador/a tem direito a subsídio pago pela Segurança Social:– Licença de maternidade;– Licença de paternidade;– Adopção;– Falta para assistência a menores;– Dispensa de trabalho, (devido a não existência de

horário de trabalho diurno compatível na empresa)– Licença parental de 15 dias gozada pelo pai.

Exemplo Prático:

• Remuneração Referência• Licença de 120 dias – 100 %• Licença de 150 dias – 80 %

“Crescei e multiplicai-vos”

Gn I, 28

• Fim