Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade
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Guia Informativo sobre Licença de
Maternidade/Paternidade
• “A maternidade e a paternidade
constituem valores sociais eminentes”
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Objectivo do Guia
• Objectivo Geral:
• Conhecer os principais direitos e deveres em
matéria de Maternidade/Paternidade.
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Licença de Maternidade
• “A Lei trata a situação particular das mulheres, não só procurando impedir a
sua discriminação relativamente aos colegas do sexo masculino, mas também protegendo-as em períodos de particular
fragilidade, como a gravidez ou a fase que se segue ao parto”
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Licença Maternidade
• A trabalhadora tem direito a 120 dias
• Desde Agosto de 2004 – A trabalhadora pode optar por gozar licença de 150 dias
Para usufruir desta extensão Informar por escrito a sua Entidade Patronal.
NotaNota: A não comunicação pressupõe licença de 120 dias
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Licença Maternidade
• Licença de maternidade antes do parto, é possível??
Sim, com efeito é possível, desde que assegurado o gozo de 90 dias após o parto
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Licença de Maternidade/Paternidade
• Nascimentos Múltiplos– Período de Licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar
além do primeiro
• Aborto espontâneo: – Licença de 14 a 30 dias
• Internamento Hospitalar:– Internamento de mãe ou filho suspende licença de
maternidade
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Licença Maternidade/Paternidade versus Férias
A Licença de maternidade/Paternidade não afecta o aumento da duração do período de férias.
O mesmo critério aplica-se ás dispensas para consultas pré-natais
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Licença de Paternidade
• Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias úteis.úteis.
– Condicionante: Têm de ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho
•O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe a teria direito, nos seguintes casos:
–Incapacidade física ou psíquica da mãe;–Morte da mãe;–Decisão conjunta dos pais.
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Licença especial para assistência a filho
• Esta licença tem o limite de 2 anos, caso o outro progenitor exerça actividade profissional– Deve informar com antecedência de 30 dias
do início e termo da licença
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Dispensas para consultas, amamentação e aleitação
• Tem direito a dispensa de trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e vezes necessárias.
• As aulas de preparação para parto são equiparadas.
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Dispensas para consultas, amamentação e aleitação
• A licença de amamentação e aleitação vigora até o filho fazer um ano, com a excepção seguinte:
– Caso a trabalhadora continue a amamentar o filho para além dos 12 meses a licença mantêm-se até deixar de amamentar (exige –se comprovativo médico)
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Trabalho Suplementar/Nocturno
• Trabalhadora grávida e até aos 12 meses do filho :
Não é obrigada a prestar trabalho suplementar
Está dispensada a prestar trabalho nocturno (durante 112 dias antes e depois do parto)
![Page 13: Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022082407/56813479550346895d9b5a6e/html5/thumbnails/13.jpg)
Subsídios
• Durante as licenças e dispensas abaixo referidas o/a trabalhador/a tem direito a subsídio pago pela Segurança Social:– Licença de maternidade;– Licença de paternidade;– Adopção;– Falta para assistência a menores;– Dispensa de trabalho, (devido a não existência de
horário de trabalho diurno compatível na empresa)– Licença parental de 15 dias gozada pelo pai.
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Exemplo Prático:
• Remuneração Referência• Licença de 120 dias – 100 %• Licença de 150 dias – 80 %
“Crescei e multiplicai-vos”
Gn I, 28
• Fim