Post on 03-Jul-2020
Fls.
MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 9 DE FEVEREIRO
N.º 3/2015
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quinze, na sala de reuniões do segundo piso do Edifício dos
Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do
Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e
com a presença dos Vereadores, Dr. António Joaquim Gonçalves
Bastos, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Prof. Carlos
Fernando de Marinho de Moura Peixoto, Maria Sofia da Cunha
Oliveira e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira.--------------------
I – Ausência da Senhora Vereadora, Dra. Maria da Graça
Gonçalves da Mota a qual foi considerada justificada.--------
Quando eram dezassete horas e quarenta e cinco minutos pelo
Presidente foi declarada aberta a Reunião.-------------------
ORDEM DO DIA
ATAS---------------------------------------------------------
Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, realizada no dia 19 de janeiro de 2015.---
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a referida ata.--------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da
tesouraria do dia 9 de fevereiro de 2015.--------------------
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO
ENTRE O MUNICIPIO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOTA-------------------
Fls.
Foi presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.-----
Considerando que Câmara Municipal de Celorico de Basto
aprovou por deliberação de 15 de setembro de 2014, a
celebração de protocolos de colaboração, de acordo com a
minuta transcrita, com a Associação de pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de Escolas da Mota.------------------
Considerando que a Câmara Municipal aprovou por deliberação
de 17 de novembro a primeira alteração ao referido
protocolo.---------------------------------------------------
Considerando que na cláusula terceira desse Protocolo são
estabelecidas as obrigações a assumir pela Câmara Municipal.-
Considerando que na referida clausula terceira estabelece que
esta Câmara Municipal assume as despesas decorrentes da
prestação dos serviços a prestar pelo primeiro outorgante até
aos limites fixados em quadro a anexar ao referido
Protocolo.---------------------------------------------------
Propõe-se à Câmara Municipal que aprove alterar a cláusula
terceira do Protocolo celebrado com a Associação de Pais e
Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Mota, a
partir do início do 2.º período, do ano letivo 2014/2015, nos
seguintes termos:--------------------------------------------
Cláusula Terceira--------------------------------------------
Obrigações do Primeiro Outorgante----------------------------
A Câmara Municipal obriga-se a:------------------------------
1. Pagar os custos, mediante a apresentação de notas de
despesa mensais, até aos limites estipulados no quadro anexo
ao presente protocolo.---------------------------------------
2. Transferir para a Associação de pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de Escolas da Mota o valor
correspondente ao serviço efetivamente prestado.-------------
Fls.
Anexo:-------------------------------------------------------
N.º auxiliares/ técnicos N.º Horas/dias Valor Hora/encargos
IEFP mês
3 (Cozinha) 8h x 21dias 4,55
6 (atividades apoio à
família) 7h x 21 dias 4,55
1 (prolongamento de
horário) 2h x 21 dias 7,00
2 (prolongamento de
horário) 3h x 21 dias 7,00
1 (NEE) 7h x 21 dias 4,55
1 projeto CEI (IEFP)
20% IAS + subsídio
de alimentação e
transporte
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a alteração proposta ao protocolo de colaboração
celebrado entre o Município e a Associação de Pais e
Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Mota.--
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CLÁUSULA DE REVERSÃO – EDIFICIO DA
ANTIGA ESCOLA PRIMÁRIA DA VILA-------------------------------
Informação dos serviços--------------------------------------
De acordo com a cláusula de reversão da escritura de compra e
venda outorgada em 29 de dezembro de 2011, relativa ao prédio
urbano sito na Avenida João Pinto Ribeiro, denominado Escola
Primária da Vila: “decorridos três anos desde a celebração
desta escritura sem que a Qualidade de Basto consiga alienar
a terceiros o prédio objeto da mesma, reverterá este prédio,
de forma automática, à posse e propriedade do Município de
Celorico de Basto, com todas as benfeitorias entretanto
realizadas, sem que tal facto conceda qualquer direito de
indemnização por parte da Qualidade de Basto”.---------------
Fls.
A condição aposta no contrato dependente da vontade das
partes, assim, entende-se não haver qualquer inconveniente na
sua alteração, se essa for a vontade das partes do negócio
jurídico.----------------------------------------------------
O art.º 25º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro determina que
compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal, autorizar a Câmara a adquirir, alienar ou onerar
bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG.----------
Nestes termos, entende-se que a requerida prorrogação de
prazo por mais três anos, a contar de 29 de Dezembro de 2014,
deverá ser autorizada pela Assembleia Municipal, sob proposta
da Câmara Municipal.-----------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria,
aprovar a prorrogação do prazo da cláusula de reversão, por
um período de três anos, com inicio em 29 de dezembro de
2014, constante da escritura de compra e venda outorgada em
29 de dezembro de 2011, relativa ao prédio urbano denominado
Escola Primária da Vila, com abstenção do Vereador Dr.
Joaquim Carvalho Oliveira. Mais deliberando submeter este
assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.------
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS CELORICENSES
/ ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ANO DE 2014-----------------------
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Celoricenses apresenta comunicação com a indicação dos
serviços prestados, com vista a dar resposta a situações de
falta de água, no sistema de abastecimento de água ao
concelho de Celorico de Basto no ano de 2014, cujo valor
ascende a 1.238.00€.-----------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o pagamento do valor de 1.238,00€ à Associação
Fls.
Humanitária dos Bombeiros Voluntários Celoricenses, relativo
aos serviços prestados por aquela associação, tendo em vista
a resolução de situações de falta de água no sistema de
abastecimento de água ao concelho no ano de 2014.------------
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS CELORICENSES
/ SUBSIDIO DE INVESTIMENTO 2015------------------------------
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Celoricenses vem solicitar a comparticipação no valor de
40.000,00€, para complemento do pagamento da aquisição da
viatura de saúde (ambulância de socorro), já adquirida. Mais
solicita que esse valor seja pago em prestações mensais.-----
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a comparticipação de 36.000,00€ (trinta e seis mil
euros) à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Celoricenses.------------------------------------------------
PROPOSTA DE SUBSIDIOS A ATRIBUIR NO ANO DE 2015 ÀS
ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, RECREATIVAS E DESPORTIVAS:------------
A Pérola, Associação Juvenil de Moreira do Castelo 375,00€
ADIR - CDL- Associação dinamizadora dos interesses dos
Jovens de Ribas 375,00€
Agrupamento de S. Pedro de Britelo 375,00€
Agrupamento n.º 1776 de Santo André Codessoso 375,00€
Agrupamento n.º 857 S. João Baptista de Arnoia 375,00€
Associação "Artistas de Celorico de Basto" 375,00€
Associação Ação Jovem 375,00€
Associação Cultural e Desportiva S. Pedro Futebol Clube
de Agilde 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Santa Maria de Canedo
de Basto 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Arnoia 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Carvalho 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Fermil 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Fervença 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Ourilhe 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Vale de Bouro 375,00€
Associação Cultural e Recreativa de Veade 375,00€
Fls.
Associação Dinamizadora dos Interesses do Corgo 375,00€
Associação de Ciclismo de Celorico de Basto 375,00€
Associação de Defesa do Património - Terra de Basto 375,00€
Associação de defesa e proteção dos direitos dos animais
" Refúgio Certo" 375,00€
Associação de Futsal de Celorico de Basto 8.123,00€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Profissional de Fermil 375,00€
Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento de Escolas da Gandarela 375,00€
Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento de Escolas da Mota 375,00€
Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento de Escolas da Vila 375,00€
Associação Viva Moreira 375,00€
Associação Desportiva e Cultural do Jogo do Pau Português 375,00€
Associação dos Irmãos da 3.ª Idade de Veade 375,00€
Associação Estrela da Amizade 375,00€
Associação Social Santa Maria de Borba 375,00€
Banda Musical de Santa Tecla 2.138,00€
Basket Clube de Basto 1.496,00€
Bombos de Santa Eufémia, Associação Cultural e Recreativa 375,00€
Centro Cultural e Desportivo de S. Bartolomeu do Rego 375,00€
Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara 375,00€
Centro Cultural e Folclórico da Gandarela 375,00€
Centro Recreativo, Cultural e Desportivo " Os Amigos do
Castelo" 375,00€
Clube Atlético de Codessoso 375,00€
Clube de Caça e Pesca de Celorico de Basto 375,00€
Clube Desportivo Celoricense 25.650,00€
Comissão de Festas de S. Pedro 1.283,00
Cooperartes - Cooperativa de Ensino de Basto 375,00€
Sport Clube Fermilense 10.688,00€
Futebol Clube de Agilde 375,00€
Futebol Clube de Gandarela 10.688,00€
Grupo Cultural e Recreativo e Núcleo Infantil Gandarela 375,00€
Grupo de Danças e Cantares do Centro Social de Ribas 375,00€
Grupo Desportivo de Agilde 375,00€
Grupo Desportivo de Codessoso 375,00€
Juventude Mariana Vicentina de Agilde 375,00€
Mota Futebol Clube 9.405,00€
Motor Clube de Basto 375,00€
Grupo de Bombos os "Caetanos de Gagos" 375,00€
Núcleo da Cruz Vermelha da Gandarela 4.275,00€
Sociedade Columbófila de Basto 375,00€
Festas da Sr.ª da Oliveira 1.496,00€
Subsídio para a Feira da Lameira 855,00€
Subsídio para a Feira de Carvalho 855,00€
Subsídio para a Feira de Fermil 855,00€
Fls.
Subsídio para a Feira de Santa Catarina 855,00€
Associação Basto Move-te 375,00€
Associação Ampla Busca 375,00€
Associação “ Molares ConVida” 375,00€
Associação dos antigos alunos da escola de Molares 375,00€
Comissão de festas de S. Caetano 375,00€
Clube de Natação de Basto 375,00€
Teatro Experimental Celoricense 375,00€
Universidade Sénior 375,00€
TOTAL 98.912,00€
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar os valores apresentados relativos aos subsídios a
atribuir no ano de 2015 às associações culturais, recreativas
e desportivas do concelho.-----------------------------------
MOTOR CLUBE DE CELORICO DE BASTO SOLICITA APOIO PARA A
REALIZAÇÃO DA 7.ª EDIÇÃO DO PASSEIO DE TODO O TERRENO DOS
MOTÓLICOS-AGILDE---------------------------------------------
Motor Clube de Celorico de Basto solicita apoio monetário e
logístico para a realização da 7.ª edição do Passeio Todo o
Terreno dos Motólicos-Agilde, a realizar no dia 7 de
fevereiro de 2015--------------------------------------------
- 500€-------------------------------------------------------
- 20 grades de proteção--------------------------------------
- 300 dorsais numerados de 1 a 300---------------------------
- pulseiras de identificação---------------------------------
- 150 garrafas de água---------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a atribuição do apoio logístico solicitado pelo Motor
Clube de Celorico de Basto, para a realização da 7.ª edição
do Passeio Todo o Terreno dos Motólicos-Agilde.--------------
MOTOR CLUBE DE BASTO SOLICITA APOIO PARA A REALIZAÇÃO DA
SEGUNDA EDIÇÃO DE UMA PROVA DE ENDURO------------------------
Fls.
Motor Clube de Celorico de Basto solicita apoio monetário e
logístico para a realização da 2.ª edição de uma Prova de
Enduro inscrita no Troféu Luso-Galaico, a realizar no dia 7
de junho de 2015---------------------------------------------
- 8000€------------------------------------------------------
- emissão de todas as autorizações e licenças necessárias
para a realização do evento----------------------------------
- acesso à Piscina Municipal para banhos dos participantes---
- impressão de cartazes, tabuletas de sinalização e lona
promocional do evento----------------------------------------
- kit de participante (saco/flyers ou panfletos e brindes
alusivos a Celorico de Basto---------------------------------
- troféus para os vencedores das diferentes classes----------
- possibilidade de usar os paços do concelho para parque
fechado e as instalações da receção da Câmara Municipal ou
Posto de Turismo para secretariado, no dia anterior e dia da
prova--------------------------------------------------------
- estacas de madeira para as especiais cronometradas---------
- colocação e remoção de estacas e fitas nas especiais
cronometradas------------------------------------------------
- palanque para arranque da prova----------------------------
- água para os participantes---------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a atribuição do apoio logístico solicitado e apoio
monetário no valor de 3.000,00€ (três mil euros) ao Motor
Clube de Celorico de Basto, para a realização da 2.ª edição
de uma Prova de Enduro inscrita no Troféu Luso-Galaico.------
JUNTA DE FREGUESIA DE ARNOIA SOLICITA APOIO PARA A
ORGANIZAÇÃO DE UM TRAIL DENOMINADO TRAIL VILLA DE BASTO------
Fls.
Junta de Freguesia de Arnoia solicita apoio logístico para a
organização de um Trail denominado Trail Villa de Basto, a
realizar no dia 17 de maio-----------------------------------
- emissão de todas as autorizações e licenças necessárias
para a realização do evento----------------------------------
- limpeza de algumas partes do percurso----------------------
- acesso à Piscina Municipal para banhos dos participantes---
- impressão de cartazes, tabuletas de sinalização e lona
promocional do evento----------------------------------------
- transporte dos participantes da sede do concelho para o
local de partida---------------------------------------------
- kit de participante (saco/flyers ou panfletos e brindes
alusivos a Celorico de Basto---------------------------------
- troféus para os vencedores das diferentes classes----------
- colocação e recolha de gradeamento em locais a designar----
- possibilidade de usar os paços do concelho para
concentração, chegada e cerimónia de entrega de prémios e o
posto de Turismo para Secretariado, no dia anterior e dia da
prova--------------------------------------------------------
- água para os participantes---------------------------------
- pódio e sistema de som no dia da prova---------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a atribuição do apoio logístico solicitado pela Junta
de Freguesia de Arnoia para a organização de um trail
denominado Trail Villa de Basto. Mais deliberou submeter este
assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.------
ORGANIZAÇÃO DE CORTA MATO ZONA NORTE DE PORTUGAL-------------
Informação dos serviços--------------------------------------
Com o intuito de organizar, em colaboração com a Associação
de Atletismo de Braga e o Clube Atlético de Codessoso, no
Fls.
próximo dia 28 de fevereiro, um corta mato da zona norte, que
envolve todos os clubes e associações de atletismo do norte
do país, no qual poderão também participar pessoas e
praticantes locais.------------------------------------------
Para que seja possível organizar esta iniciativa, torna-se
necessário o seguinte:---------------------------------------
- pagamento do secretariado e juízes num valor de 1000€------
- atribuição de prémios para os três primeiros classificados,
por clubes (oferta do trofeu da câmara em moldura)-----------
- fornecimento de lanches para os participantes (pão, peça de
fruta e sumo)------------------------------------------------
- aluguer de som---------------------------------------------
- elaboração de publicidade e material gráfico (cartazes,
lonas, vinis, folhetos)--------------------------------------
- alimentação para organização e logística-------------------
- aquisição de fita para marcação do percurso----------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o apoio necessário/apresentado para a organização do
corta mato da zona norte.------------------------------------
ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMILA – JARDIM DE INFÂNCIA
DE ARNOIA----------------------------------------------------
Informação dos serviços--------------------------------------
O Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-
Escolar, além da componente pedagógica, engloba a componente
socioeducativa de apoio à família, sendo a sua frequência,
por parte das crianças, fundamental para o desenvolvimento
integral das crianças e para a promoção de uma relação de
complementaridade educativa entre a família, o Jardim de
Infância e a comunidade local.-------------------------------
Fls.
De acordo com a legislação em vigor, cabe ao Município
assegurar este serviço de atividades de Animação e de Apoio à
Família (AAAF), que se destinam a assegurar o acompanhamento
das crianças, antes e/ou após a componente letiva e durante
os períodos de interrupção letiva.---------------------------
Neste sentido, propõe-se a celebração de um protocolo com a
Junta de Freguesia de Arnoia, a vigorar entre 16 de Janeiro
de 2015 e 3 de Julho de 2015, de forma a assegura as
atividades de animação e apoio à família no Jardim de
Infância de Arnoia, com a duração de 3 horas diárias, ou
seja, após a componente letiva, entre as 16h e as 19h.
Propõe-se ainda o pagamento de 7€/hora pelo serviço
efetivamente prestado.---------------------------------------
Encargos com o protocolo no período de 16 de janeiro a 3 de
julho de 2015------------------------------------------------
Mês Encargos
janeiro 231€
fevereiro 420€
março 462€
abril 420€
maio 420€
junho 441€
julho 63€
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a celebração de protocolo entre o Município e a Junta
de Freguesia de Arnoia, a vigorar entre o dia 16 de janeiro e
o dia 3 de julho de 2015, para assegurar as atividades de
animação e apoio à família no jardim-de-infância de Arnoia,
com a duração de 3 horas diárias. Mais deliberando submeter
este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.—
Fls.
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE ACORDO COM O ESTIPULADO NOS N.º
5 E 12 DO ARTIGO 75º DA LEI 82-B/2014 DE 31 DE DEZEMBRO (LEI
DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA O ANO DE 2015) – CONTRATO DE
ANÁLISES DE ÁGUA DE CONSUMO HUMANO E PISCINAS----------------
No sentido de dar cumprimento ao disposto nos números 5 e 12
do artigo 75.º da Lei 82-B/2014 (Lei de Orçamento de Estado
para o ano de 2015), e recolhida informação junto dos
Serviços, leva-se a deliberação da Câmara Municipal o
presente pedido de parecer prévio vinculativo,
disponibilizando-se os seguintes elementos:------------------
1. Descrição do contrato e seu objeto
Contrato de análises de água de consumo humano e piscinas.---
2. Tipo de procedimento e fundamentação
Procedimento de ajuste direto, nos termos do disposto no
art.º 20º n.º 1 alínea a) do Código dos Contratos Públicos.--
3. Prazo
1 ano.-------------------------------------------------------
4. Cumprimento do n.º 2 do artigo 32º da Lei 35/2014 de 20 de
junho e inexistência de pessoal em mobilidade especial
Não está aqui em causa um contrato de tarefa ou avença, não
sendo objetivamente possível dar resposta à necessidade aqui
em causa (análises de água de consumo humano e piscinas)
através do recurso a pessoal que se encontre em situação de
mobilidade especial que esteja apto para o desempenho das
funções subjacentes à contratação em causa.------------------
5. Demonstração do cumprimento e aplicação da redução
remuneratória
Tendo em consideração que os valores já objeto de contratação
durante o ano de 2014 com a empresa (SUMA) aqui em causa é
superior a 4.165,00€, o valor para o qual se está aqui a
Fls.
obter parecer, que ascende a 8.253,50€ (já acrescido de IVA),
já foi objeto de aplicação de redução de 10%.----------------
6. Existência de cabimento (informação em anexo)
Foi emitida declaração de cabimentação orçamental com o n.º
406/2015.----------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade,
aprovar a emissão de parecer prévio, de acordo com o
estipulado nos n.º 5 e 12 do artigo 75º da Lei 82-B/2014 de
31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de
2015) – contrato de análises de água de consumo humano e
piscinas.----------------------------------------------------
RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMISSÃO DE
PARECER PRÉVIO-----------------------------------------------
Foi presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.-----
1 - A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o
Orçamento de Estado para o ano de 2015, estabelece no art.º
75º algumas regras específicas aplicáveis a contratos de
prestação de serviços na modalidade de avença.---------------
Recolhida informação junto dos serviços verifica-se que,
atualmente esta Autarquia possui os seguintes contratos de
prestação de serviços em regime de avença:-------------------
Avenças
Paula Maria Medeiros Carvalho - Advogada
Fernando Alberto, Gomes Alves, Marcos da
Silva, Vieira de Castro & Associados,
Sociedade de Advogados, RL
Cruz, Cunha, Campos & Associados Soc.
2 - O n.º 12 do referido art.º 75º da Lei n.º 82-B/2014, de
31 de dezembro estatui que é competência do órgão executivo
Fls.
(Câmara Municipal) a emissão de parecer prévio vinculativo, e
depende da verificação dos requisitos previstos nas alienas
a) e c) do n.º 6, bem como a alínea b) do mesmo número, com
as devidas adaptações.---------------------------------------
3 – O n.º 1 do art.º 75º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro, determina ainda que o art.º 2º da Lei 75/2014, de
12 de setembro (redução remuneratória) é aplicável aos
valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que, em
2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico
objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2014.---------
Deste modo, entende-se propor à Câmara Municipal que delibere
no sentido de emitir parecer favorável à renovação, para o
ano de 2015, dos referidos contratos de prestação de
serviços.----------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria,
aprovar a emissão de parecer prévio, de acordo com o
estipulado no n.º 12 do artigo 75º da Lei 82-B/2014 de 31 de
dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015), com
abstenção do Vereador Dr. Joaquim Carvalho Oliveira –
renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade
de avenças.--------------------------------------------------
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 20
DE JANEIRO DE 2015 – UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE ANIMAÇÃO
DESPORTIVO DA MOTA-------------------------------------------
Foi presente despacho do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.-----
Despacho-----------------------------------------------------
Considerando que o desporto desempenha diversas funções
sociais e pode assumir muitas formas de manifestação. Em
termos meramente sociais, o desporto é um bem social, e um
Fls.
importante fator de integração sociocultural, pela
multiplicidade de afluências multidisciplinares que consegue
congregar à sua volta;---------------------------------------
Considerando que de acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo
33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara
Municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados,
atividades de interesse municipal, entre as quais se incluem
as de natureza social, cultural e desportiva;----------------
Considerando que o Município de Celorico de Basto é
proprietário do Centro de Animação Desportivo da Mota;-------
Considerando que este Equipamento, localizado na proximidade
do Centro Escolar da Mota e a ele associado pode ser
utilizado pela comunidade populacional envolvente, em
articulação com outros equipamentos sociais de utilização
coletiva;----------------------------------------------------
Considerando que o protocolo será celebrado com as seguintes
entidades:---------------------------------------------------
- Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto----------------
- Casa do Povo de Fervença-----------------------------------
- Associação Cultura e Recreativa de Fervença----------------
- Associação Cultural e Recreativa de Carvalho---------------
- Associação Estrela da Amizade – IPSS-----------------------
- Mota Futebol Clube-----------------------------------------
- Centro Comunitário Bento XVI-------------------------------
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Celoricenses-------------------------------------------------
- Associação Cultural e Recreativa de Basto Sta. Tecla-------
- Junta de Freguesia de Agilde-------------------------------
- Junta de Freguesia de Borba da Montanha--------------------
- Junta de Freguesia de Fervença-----------------------------
- Junta de Freguesia de Moreira do castelo-------------------
Fls.
- União de Freguesias de Basto (Santa Tecla) e Carvalho------
- GTC - Grupo de Teatro Celoricense;-------------------------
- Banda Musical de Santa Tecla;------------------------------
Considerando que já não é possível incluir a decisão de
celebrar o protocolo cuja minuta se anexa à próxima reunião
de Câmara Municipal, e atendendo a que se torna necessário
concretizar o referido protocolo até ao próximo dia 23 de
Janeiro de 2015, sendo que a próxima reunião realizar-se-á
apenas no próximo dia 2 de Fevereiro de 2015.----------------
Determino, ao abrigo do disposto no art.º 35º n.º 3 da Lei
75/2014, de 12 de setembro, a celebração imediata do
protocolo em anexo, levando-se a presente decisão à próxima
reunião de Câmara para ratificação.--------------------------
Acordo de parceria para utilização do Centro de Animação
Desportivo da Mota-------------------------------------------
Considerando que o desporto desempenha diversas funções
sociais e pode assumir muitas formas de manifestação. Em
termos meramente sociais, o desporto é um bem social, e um
importante fator de integração sociocultural, pela
multiplicidade de afluências multidisciplinares que consegue
congregar à sua volta;---------------------------------------
Considerando que de acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo
33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara
Municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados,
atividades de interesse municipal, entre as quais se incluem
as de natureza social, cultural e desportiva;----------------
Considerando que o Município de Celorico de Basto é
proprietário do Centro de Animação Desportivo da Mota;-------
Considerando que este Equipamento, localizado na proximidade
do Centro Escolar da Mota e a ele associado pode ser
utilizado pela comunidade populacional envolvente, em
Fls.
articulação com outros equipamentos sociais de utilização
coletiva;----------------------------------------------------
No dia vinte de janeiro de 2015 foi celebrado o presente
“acordo de parceria” entre:----------------------------------
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Celorico de Basto, com sede
na Praça Cardeal D. António Ribeiro, n.º 1, 4890-291 Celorico
de Basto, com o NIPC 506884929, representado por Joaquim
Monteiro da Mota e Silva, portador do BI n.º 9652952, emitido
a 16.07.2008 pelo arquivo de Braga e válido até 16.03.2019,
na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, com poderes
para o ato, na qualidade de Entidade Promotora e responsável
pela gestão e funcionamento do Centro de Animação Desportivo
da Mota,-----------------------------------------------------
SEGUNDO OUTORGANTE: Agrupamento de Escolas de Celorico de
Basto, com sede na rua Baltazar Rebelo de Sousa, 4890-377
Gémeos, com NIPC 600075990, representada por António Ernesto
Teixeira Mesquita, portador do CC n.º 74142488, válido até
01.09.2016, na qualidade de Diretor, com poderes para o ato,
na qualidade de Entidade Parceira,---------------------------
TERCEIRO OUTORGANTE: Junta de Freguesia de Agilde, com sede
na rua de Santa Eufémia, n.º 334, 4615-809 Agilde, com NIPC
506904520, representada por Luís Lemos Lopes, portador do BI
n.º 7696143, válido até 26.04.2015, na qualidade de
Presidente da Junta de Freguesia, com poderes para o ato, na
qualidade de Entidade Parceira,------------------------------
QUARTO OUTORGANTE: Junta de Freguesia de Borba da Montanha,
com sede na rua de Vilar, n.º 484, 4890-111 Borba da
Montanha, com NIPC 508684986, representada por Eurico Manuel
Cunha Magalhães, portador do CC n.º 10857319, na qualidade de
Presidente da Junta de Freguesia, com poderes para o ato, na
qualidade de Entidade Parceira,------------------------------
Fls.
QUINTO OUTORGANTE: Junta da União das Freguesias de Carvalho
e Basto (Sta. Tecla), com sede em Lugar da Feira, 4890
Carvalho, com NIPC 510835767, representada por António Jorge
Teixeira Marinho, portador do CC n.º 10420642, válido até
05.05.2016, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia,
com poderes para o ato, na qualidade de Entidade Parceira,---
SEXTO OUTORGANTE: Junta de Freguesia de Fervença, com sede na
rua de Fervença, n.º 1911, 4890-300 Fervença, com NIPC
506972828, representada por Manuel Augusto Alves Magalhães,
na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, portador do
CC n.º 05982405, válido até 19.10.2017, com poderes para o
ato, na qualidade de Entidade Parceira,----------------------
SÉTIMO OUTORGANTE: Junta de Freguesia de Moreira do Castelo,
com sede na rua de Sta. Maria, n.º 1291, 4890-446 Moreira do
Castelo, com NIPC 508685036, representada por Fernando Jorge
Mendes Teixeira, portador do CC n.º 09750668, válido até
25.11.2016, na qualidade de Presidente da Direção, com
poderes para o ato, na qualidade de Entidade Parceira,-------
OITAVO OUTORGANTE: Casa do Povo de Fervença, com sede na rua
Bento XVI, n.º 394, 4890-107 Borba da Montanha, com NIPC
501073051, representada por Domingos Jorge Cunha Teixeira,
portadora do CC n.º 08452498, válido até 25.02.2019, na
qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o ato,
na qualidade de Entidade Parceira,---------------------------
NONO OUTORGANTE: GTC - Grupo de Teatro Celoricense, com sede
em Quinta do Prado, 4890-201 Celorico de Basto, com NIPC
510764207, representada por Maria José da Mota Santos,
portadora do CC n.º 10884027, válido até 16.10.2014, na
qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o ato,
na qualidade de Entidade Parceira,---------------------------
Fls.
DÉCIMO OUTORGANTE: COOPERARTES - Cooperativa de Ensino
Artístico de Basto, C.R.L., com sede em Rua 5 de Outubro,
Edifício Doutor Ernesto Castro Leal 2º, 4890-226 Celorico de
Basto, com NIPC 507192044, representada por Cristiana Andreia
Mota Gaspar Coelho Lopes Moreira, portadora do CC n.º
11552044, válido até 17.10.2016, na qualidade de Presidente
da Direção, com poderes para o ato, na qualidade de Entidade
Parceira,----------------------------------------------------
DÉCIMO PRIMEIRO OUTORGANTE: Banda Musical de Santa Tecla, com
sede em Fermil de Basto, 4890-201 Celorico de Basto, com NIPC
501124047, representada por António Pinto Alves, portador do
CC n.º 3995925, válido até 16.06.2018, na qualidade de
Presidente da Direção, com poderes para o ato, na qualidade
de Entidade Parceira,----------------------------------------
DÉCIMO SEGUNDO OUTORGANTE: Associação Cultural e Recreativa
de Fervença, com sede no lugar de Assento - Fervença, 4890-
301 Celorico de Basto, com NIPC 503910805, representada por
Márcio Arlindo Pinto Neves, portador do CC n.º 12327904,
válido até 29.04.2015, na qualidade de Vice-Presidente da
Direção, com poderes para o ato, na qualidade de Entidade
Parceira,----------------------------------------------------
DÉCIMO TERCEIRO OUTORGANTE: Associação Cultural e Recreativa
de Carvalho, com sede no lugar de Feira - Carvalho, 4890
Celorico de Basto, com NIPC 502773618, representada por
António Jorge Teixeira Marinho, portador do CC n.º 10420642,
válido até 05.05.2016, na qualidade de Presidente da Direção,
com poderes para o ato, na qualidade de Entidade Parceira,---
DÉCIMO QUARTO OUTORGANTE: Associação “Estrela da Amizade”,
com sede no lugar de Feira - Carvalho, 4890 Celorico de
Basto, com NIPC 504321668, representada por António Jorge
Teixeira Marinho, portador do CC n.º 10420642, válido até
Fls.
05.05.2016, na qualidade de Presidente da Direção, com
poderes para o ato, na qualidade de Entidade Parceira,-------
DÉCIMO QUINTO OUTORGANTE: Associação Juvenil A Pérola, com
sede na rua de Sta. Maria, 394 - Moreira do Castelo, 4890-107
Celorico de Basto, com NIPC 503061239, representada por Nuno
Filipe da Cruz Alves, portador do CC n.º 12799181, válido até
17.05.2015, na qualidade de Presidente da Direção, com
poderes para o ato, na qualidade de Entidade Parceira,-------
DÉCIMO SEXTO OUTORGANTE: Mota Futebol Clube, com sede no
lugar de Mota – Fervença, 4890-314 Celorico de Basto, com
NIPC 506666794, representada por Márcio Arlindo Pinto Neves,
portador do CC n.º 12327904, válido até 29.04.2015, na
qualidade de Vice-Presidente da Direção, com poderes para o
ato, na qualidade de Entidade Parceira,----------------------
DÉCIMO SÉTIMO OUTORGANTE: Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários Celoricenses, com sede na Avenida João
Pinto Ribeiro, n.º 513, 4890-221 Celorico de Basto, com NIPC
501163220, representada por Fernando Albino Fernandes
Freitas, portador do CC n.º 01765661, válido até 12.08.2018,
na qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o
ato, na qualidade de Entidade Parceira,----------------------
Que visa estabelecer as condições de gestão e funcionamento
do Centro de Animação Desportiva da Mota, para efeitos de
prossecução dos princípios que levaram à sua construção por
parte da Câmara Municipal: desenvolvimento de atividades de
enriquecimento extracurricular dos alunos do Agrupamento de
Escolas de Celorico de Basto, em particular dos alunos do
Centro Escolar da Mota, no período e horário escolar e, dos
restantes utentes, fora desse período. Este Acordo de
Parceria é assinado de boa fé, reciprocamente aceite, e pelas
disposições constantes nas cláusulas seguintes:--------------
Fls.
Cláusula Primeira--------------------------------------------
O presente Acordo de Parceria tem por objeto a concessão das
instalações do Centro de Animação Desportiva da Mota, às
Entidades Parceiras, no sentido de estas desenvolverem no
local atividades de âmbito desportivo, cultural e animação
social previstas no Plano Detalhado de Atividades, tendo em
vista a boa utilização e dinamização das instalações.--------
Cláusula Segunda---------------------------------------------
1. A Câmara Municipal, na qualidade de entidade responsável
pela gestão e funcionamento do Centro de Animação Desportiva
obriga-se a:-------------------------------------------------
a) Manter as instalações e equipamento que estão adstritos ao
Centro de Animação, em boas condições de funcionamento e
segurança.---------------------------------------------------
b) Garantir a presença do pessoal necessário ao funcionamento
das instalações fora do período e horário escolar.-----------
c) Suportar os encargos com os consumos de água, eletricidade
e gás necessários ao funcionamento das instalações fora do
período e horário escolar.-----------------------------------
d) Suportar os encargos que resultem dos custos de manutenção
e conservação periódica, bem como dos que resultam da
utilização diária das instalações.---------------------------
e) Suportar os encargos com a limpeza das instalações no
período de utilização externa à do Agrupamento de Escolas.---
f) Assegurar a manutenção e conservação dos espaços
exteriores, adjacentes ao Centro de Animação Desportivo,
suportando os respetivos encargos.---------------------------
g) Assegurar a reserva para utilização exclusiva dos alunos
do Centro Escolar da Mota nos períodos de funcionamento da
mesma para a prática das atividades curriculares.------------
Fls.
h) Garantir que não haja acesso dos utilizadores externos do
Centro de Animação Desportivo aos espaços do Centro Escolar.-
i) Garantir a vigilância e segurança das instalações.--------
2. A Câmara Municipal poderá elaborar Regulamento de
funcionamento para os utilizadores externos ao Agrupamento de
Escolas.-----------------------------------------------------
Cláusula Terceira--------------------------------------------
1. As Entidades Parceiras, na qualidade de entidades
utilizadoras do Centro de Animação Desportiva, obrigam-se a:-
a) Cumprir e fazer cumprir as boas regras de utilização.-----
b) Garantir a presença do pessoal necessário ao
acompanhamento, enquadramento, vigilância e segurança dos
utentes durante a sua utilização.----------------------------
2. A utilização do Centro de Animação não envolve o pagamento
de encargos.-------------------------------------------------
3. As Entidades Parceiras obrigam-se a suportar os custos de
reparação de eventuais danos que ocorram durante o seu
período de funcionamento e que resultem de utilização
incorreta que lhe seja imputável.----------------------------
Cláusula Quarta----------------------------------------------
1. A prática das atividades extracurriculares, fora do
período reservado ao Agrupamento de Escolas, deverá ser
articulada com a utilização do Centro de Animação por
entidades externas.------------------------------------------
2. Cabe à Câmara Municipal essa coordenação, sendo os pedidos
feitos antecipadamente, no prazo mínimo de 8 dias.-----------
Cláusula Quinta----------------------------------------------
1. O Primeiro Outorgante deve promover a realização de
reuniões de parceria, com a presença dos representantes das
entidades parceiras, com o objetivo de planear e organizar as
Fls.
iniciativas individuais de cada entidade e, em simultâneo,
outras que se possam fazer em conjunto.----------------------
Cláusula Sexta-----------------------------------------------
1. Este acordo é válido pelo período de um ano, renovável,
podendo ser revisto por acordo entre as partes.--------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
ratificar o despacho do Presidente da Câmara, datado de 20 de
janeiro de 2015.---------------------------------------------
RATIFICAÇÃO – PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE
CELORICO DE BASTO E A AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA-----------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
ratificar a assinatura do protocolo celebrado entre o
Município de Celorico de Basto e a Agência para a
Modernização Administrativa / assinado no dia 5 de fevereiro
de 2015.-----------------------------------------------------
PROPOSTA PARA CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE
CELORICO DE BASTO E A ASSOCIAÇÃO ESTRELA DA AMIZADE----------
Foi presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor
se transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais.-----
PROPOSTA-----------------------------------------------------
Considerando que constituem atribuições das autarquias locais
a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações.---------------------------------------
Considerando que os Municípios dispõem de atribuições
designadamente no domínio da ação social e da habitação.-----
Considerando que o atual quadro legal vigente impõe apertadas
restrições à contratação de pessoal pelo Município.----------
Fls.
Considerando que para este Município sempre foi entendido
como sendo prioritário colocar a resolução das necessidades
dos munícipes em primeiro lugar, procurando sempre, não
obstante as muitas dificuldades existentes, encontrar
soluções para as várias situações de carência social que se
vão verificando.---------------------------------------------
Considerando que as mais importantes dificuldades com que
normalmente se deparam as pessoas carenciadas, em especial os
idosos, as pessoas com dificuldades de mobilidade, as pessoas
com deficiência ou, mesmo, as famílias sem recursos
económicos, está diretamente relacionada com a realização de
reparações nas suas habitações, bem como com a receção
domiciliária de determinados bens de primeira necessidade e
com realização de determinadas tarefas domésticas menos
comuns.------------------------------------------------------
Considerando que na área da ação social este Município tem
vindo a desenvolver, através do programa Câmara Amiga,
nomeadamente através do serviço da Oficina Móvel Municipal,
um conjunto de ações que visam a prestação organizada,
regular e com qualidade de serviços de reparações domésticas
e de entrega e colaboração domiciliárias.--------------------
Considerando que na área da ação social, nomeadamente nos
programas de apoio aos mais idosos e aos mais carenciados,
verifica-se a necessidade de este Município de associar a uma
entidade parceira que, mediante a disponibilização de
recursos humanos, possa contribuir para que se possa
continuar a dar resposta às necessidades sociais verificadas
no concelho, muito agravadas pelo envelhecimento da população
e pela crise económico-financeira que assola o país.---------
Considerando que a Associação Estrela da Amizade possui
experiencia na área do apoio social, possuindo recursos
Fls.
humanos habilitados para, em parceria com este Município para
dar resposta às necessidades supra enunciadas.---------------
Entende-se submeter à Câmara Municipal, a seguinte proposta
para celebração de um protocolo entre este Município e a
Associação Estrela da Amizade, NIPC 504321668, com sede no
lugar da Feira, freguesia de Carvalho, concelho de Celorico
de Basto, que se deverá reger pelas seguintes cláusulas:-----
Cláusula 1.ª-------------------------------------------------
Âmbito-------------------------------------------------------
Pelo presente protocolo são estabelecidos os termos e
condições em que as duas partes se comprometem a colaborar
para que seja dada resposta às necessidades verificadas pelo
Município de Celorico de Basto na área do apoio social e da
habitação, no âmbito do programa da Oficina Móvel da Câmara
Amiga, aplicando a deliberação tomada pela Câmara Municipal
de Celorico de Basto na sua reunião __ de _______ de 2015.---
Cláusula 2.ª-------------------------------------------------
Obrigações da Associação Estrela da Amizade------------------
A Associação Estrela da Amizade obriga-se a:-----------------
a) Disponibilizar recursos humanos, habilitados, para
colaborar com o Município de Celorico de Basto na
operacionalização dos serviços da Oficina Móvel da Câmara
Amiga;-------------------------------------------------------
b) Garantir que os recursos humanos a disponibilizar darão
resposta concreta às orientações emanadas pelos Serviços do
Município de Celorico de Basto, de acordo com o Regulamento
do Programa da Câmara Amiga;---------------------------------
c) Assegurar que, com a disponibilização dos recursos
humanos, se procurará responder, com respeito pelos
princípios que orientam o serviço público, às necessidades a
identificar pelo município de Celorico de Basto.-------------
Fls.
d) Garantir a colaboração com o Município de Celorico de
Basto, mediante a disponibilização dos recursos humanos em
local a definir pelo Município, na área do concelho de
Celorico de Basto.-------------------------------------------
Cláusula 3.ª-------------------------------------------------
Obrigações do Município de Celorico de Basto-----------------
Por seu lado o Município obriga-se a:------------------------
a) Assumir o custo dos recursos humanos a disponibilizar pela
Associação Estrela da Amizade, até ao valor máximo de anual
de 9.760,49 € Euros, a transferir em prestações mensais de
813,37 Euros, sendo o pagamento efetuado mediante confirmação
pelos Serviços da Câmara da prestação efetiva da colaboração
aqui em causa.-----------------------------------------------
b) Comunicar, de forma atempada, quais as ações a desenvolver
pelos serviços da Oficina Móvel pelos recursos a
disponibilizar pela Associação, sempre com o intuito
exclusivo de dar resposta a necessidades prementes da
população.---------------------------------------------------
Cláusula 4.ª-------------------------------------------------
Incumprimento e rescisão do protocolo------------------------
A falta de cumprimento do presente protocolo por qualquer das
partes confere à outra parte o direito de rescisão do
protocolo.---------------------------------------------------
Cláusula 5.ª-------------------------------------------------
Revisão do Protocolo-----------------------------------------
Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece
de prévio acordo de ambas as partes, a prestar por escrito.--
Cláusula 6.ª-------------------------------------------------
Produção de Efeitos------------------------------------------
O presente protocolo produz efeitos desde a data da sua
celebração, e tem a duração de um ano, podendo ser renovado
Fls.
por iguais períodos mediante decisão expressa de ambas as
partes.------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria,
aprovar a proposta apresentada, para celebração de protocolo
entre o Município e a Associação Estrela da Amizade, com
abstenção do Vereador Dr. Joaquim Carvalho Oliveira.---------
VERIFICAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 113º N.º 2 DO
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP)--------------------------
Informação dos serviços técnicos-----------------------------
Nos termos conjugados dos art.ºs 19.º, alínea a), 20.º, n.º
1, alínea a), 21.º, n.º 1, alínea a) e 113.º, n.º 2, todos do
Código dos Contratos Públicos (adiante CCP) e do art.º único
da Portaria n.º 701‐C/2008, de 31 de Julho, as entidades
adjudicantes não podem convidar a apresentar propostas, num
procedimento de ajuste direto, entidades às quais tenha
adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos
económicos anteriores, na sequência de, ajuste direto adotado
em função do valor, propostas de celebração de contratos cujo
objeto seja constituído por prestações do mesmo tipo ou
idênticas às do contrato a celebrar, quando o preço
contratual acumulado for superior aos montantes que legitimam
o recurso ao ajuste direto com base no critério do valor
(que, grosso modo, se situam nos €75 000 para os contratos de
locação e aquisição de bens e aquisição de serviços e nos
€150 000 para os contratos de empreitada de obras públicas).-
Assim, é sobre a definição de prestações do mesmo tipo ou
idênticas às do contrato a celebrar que recaí a aplicação da
regra supra referida.----------------------------------------
Desde a entrada em vigor do CCP que este Município tem vindo
a interpretar a referida regra no sentido de considerar
Fls.
prestações do mesmo tipo ou idênticas todas as que as que
resultassem na celebração de contratos de empreitada de obras
públicas, de contratos de locação de bens móveis, de
contratos de aquisição bens móveis ou ainda de contratos de
aquisição de bens.-------------------------------------------
Entende-se que a referida interpretação poderá ser
considerada bastante restritiva.-----------------------------
Não obstante as muitas dúvidas e as várias interpretações
feitas ao citado n.º 2 do art.º 113º do CCP, o legislador não
procedeu à aclaração da definição de prestações do mesmo tipo
ou idênticas às do contrato a celebrar, pelo que compete às
entidades adjudicatárias proceder a essa definição.----------
Muitas entidades públicas têm vindo a adotar como critério de
definição para aplicação da regra imposta pelo n.º 2 do art.º
113º do CCP, o código do Vocabulário Comum para os Contratos
Públicos (CPV), que estabelece um sistema único de
classificação aplicável aos contratos públicos, com o
objetivo de normalizar as referências que as autoridades e
entidades adjudicantes utilizam para caracterizar o objeto
dos seus contratos públicos.---------------------------------
Nestes termos, entende-se que V. Ex.ª deveria propor à Câmara
Municipal que deliberasse no sentido de adotar como critério
para verificação dos limites imposto pelo art.º 113º n.º 2 do
CCP o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV),
tendo por base o vocabulário principal, por categoria (5
dígitos).----------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
adotar como critério para verificação dos limites impostos
pelo n.º 2 do artigo 113º do CCP o Vocabulário Comum para os
Contratos Públicos (CPV), tendo por base o vocabulário
Fls.
principal, por categorias (5 dígitos), de acordo com a
informação dos serviços técnicos.----------------------------
PARA CONHECIMENTO--------------------------------------------
DESPACHO DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA “COBERTURA DO
POLIDESPORTIVO DA MOTA”--------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-----------------------
PARA CONHECIMENTO--------------------------------------------
NOTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS – SECÇÃO DE
MUNICIPIOS DE BAIXA DENSIDADE E DO MUNDO RURAL---------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-----------------------
PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE
SÃO PEDRO DE BRITELO-----------------------------------------
A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Britelo solicita
apoio financeiro para obras no valor de oito mil euros.------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
dentro daquilo que é o apoio no âmbito da parceria entre a
Câmara Municipal e a Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro
de Britelo, na requalificação das capelas da freguesia,
aprovar a atribuição do apoio financeiro solicitado no valor
de oito mil euros.-------------------------------------------
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 15 DE JANEIRO
A 4 DE FEVEREIRO DE 2015-------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.-------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-----------------------
RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 15
DE JANEIRO A 4 DE FEVEREIRO DE 2015--------------------------
Fls.
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.-------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-----------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata
sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no
artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com vista à sua
executoriedade imediata.-------------------------------------
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como
encerrada a reunião quando eram dezanove horas e trinta
minutos, para constar se lavrou a presente ata, e eu, Maria
Cristina Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do
Presidente.--------------------------------------------------
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