Ficha de Epi - Nova

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EMPRESA: CERAMICA PROGRESSOINDUSTRIA E COMERCIOLTDA – ME , CNPJ: 13.991.670/0001-69ENDEREÇO: ROD BR 304 KM 115 1900, SITIO MORADA NOVA, CEP:59.650-000ASSU/RN..

Funcionário: CPF: Função: Setor:

FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E.P.I.

TERMO DE RESPONSABILIDADEEm conformidade com o subitem 6.6 da Norma Regulamentadora - NR-06 - E.P.I., da portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, quanto ao fornecimento do E.P.I. pelo empregador e utilização por parte do empregado, deve-se observar o seguinte:

6.6. Cabe ao empregador

6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7. Cabe ao empregado

6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Vale ressaltar o artigo 158 da CLT que diz o seguinte:  

Constitui ato faltoso por parte do empregado a recusa injustificada quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual.

 

        Assinatura do funcionário

Descrição do E.P.I. CA Entrega Devolução Assinatura do funcionário                                                                                 

_____________________________________Supervisão