EPI - EPC - MA Consultoria e Treinamentos | Segurança do … · 2017-03-21 · de ficha de entrega...

20
EPI - EPC

Transcript of EPI - EPC - MA Consultoria e Treinamentos | Segurança do … · 2017-03-21 · de ficha de entrega...

EPI - EPC

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

A MA CONSULTORIA E TREINAMENTOS é uma

empresa que foi criada em 2006, e está localizada

em Belo Horizonte. Tem como objetivo principal

buscar melhor atendimento e esclarecimentos aos

clientes sobre as normas regulamentadoras,

segurança do trabalho, engenharia elétrica,

treinamentos, consultorias e cursos de capacitação

profissional. Hoje a MA é conhecida como "Centro

de Treinamentos Especializado em Segurança do

Trabalho" e tem o orgulho de afirmar que por

nossas salas de aulas e sites já foram capacitamos

mais de 3500 alunos no curso de NR10 e mais de

8 mil alunos se contarmos os nossos outros

treinamentos como as RAC`s da Vale, Espaço

Confinado NR 33, Trabalho em Altura NR 35,

CIPA, NR6, NR11, NR12 e outros.

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

EPI – EPC EQUIPAMETOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL E COLETIVA

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

PREFÁCIO

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso do EPI deverá ser feito quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou de doenças profissionais. Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no local do trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, entre outros. Conforme a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a Segurança e Saúde do Trabalhador:

Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

Proteção respiratória: máscaras e filtro;

Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

Proteção da cabeça: capacetes;

Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

Exigir seu uso;

Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;

Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e

Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e

Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado de forma correta. Caso o trabalhador se recuse a usar o EPI sem justificativa o empregador deve utilizar-se de seu poder e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa. Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

TIPOS DE EQUIPAMENTO SEGURANÇA Todo dispositivo de uso pessoal/individual, destinado a preservar e proteger a integridade física e a

saúde do empregado contra as ações de agentes nocivos existentes nos ambientes de trabalho e as

consequências resultantes de acidentes do trabalho.

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

FINALIDADE O EPI tem por finalidade neutralizar/minimizar a ação de agentes ambientais sobre o

trabalhador. Para isso é preciso que os mesmos atendam aos seguintes requisitos:

Estarem adequados ao uso a que se destinam, em boas condições de uso, utilizados

corretamente e atendam à legislação vigente.

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA 6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só

poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação -

CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

PORQUE A EMPRESA FORNECE EPI? Visa à preservação da saúde e da integridade física de seus empregados,

considerando assim, na gestão de seus negócios, os aspectos de segurança e saúde

ocupacionais prioritários em relação à produção.

Art. 166 CLT e NR-06 da Portaria 3.214 de 1978: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de

proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e

funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os

riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) Para atender a situações de emergência. FORNECIMENTO DE EPI

Adequado

Gratuitamente

Substituição

Comunicação de irregularidades ao M.T.E

Tornar obrigatório o uso Controle

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

COMO TORNAR OBRIGATÓRIO O USO 1 - TREINA E ORIENTA

Todo empregado deverá ser treinado sobre o uso adequado do EPI e sua participação deverá

ser registrada na folha de freqüência do treinamento.

2 - ADVERTÊNCIA Descumprindo pela primeira vez o procedimento o empregado deverá ser emitida

advertência, considerando ato indisciplinar.

3 - SUSPENÇÃO Em caso de reincidência, o empregado será suspenso.

4 - DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA

Ocorrendo nova reincidência, o empregado ficará passível de rescisão de contrato de

trabalho, sendo emitida a notificação de demissão por justa causa.

CONTROLE O fornecimento deverá ser devidamente registrado nas fichas de controle de EPI do

empregado constando:

Quantidade fornecida;

Uso obrigatório e/ou específico;

EPI – descrição/fabricante/modelo;

CA – certificado de aprovação;

Data de recebimento;

Data de devolução;

Rubrica do empregado para cada EPI recebido;

Preservar sua saúde;

Preservar sua integridade física;

Amenizar possível lesão em caso de acidente.

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

Art. 158 CLT

Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as

instruções quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e

doenças ocupacionais.

Parágrafo único: Constitui ato faltoso do empregado: A recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.

Apenas para a finalidade a que se destina;

Guardar e conservar;

Comunicar alteração que torne impróprio para o uso;

Perda, dano e extravio. PERDA, DANO E EXTRAVIO

Nos casos de extravio, perda ou dano não justificado dos EPI´s fornecidos, o gerente deverá

providenciar a entrega de novos equipamentos e cobrar do empregado o valor equivalente.

EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA Equipamento destinado á proteção coletiva, com risco de queda ou projeção de

materiais.

Devem ser construídos com materiais de boa qualidade e instalados nos locais

necessários, tão logo se detecte o risco

Funcionamento De Equipamento De Segurança CAPACETE

Proteção da cabeça contra impactos e perfurações provenientes da queda de objetos. Obs.:

Deverá ser verificado constantemente o estado das carneiras e caso haja

necessidade, substituí-las. Critérios para troca: Quando estiver danificado, a validade é de 5 anos.

Utilização: Verificar se o capacete, a carneira e a jugular estão em boas condições de uso;Ao

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

colocar o EPI regular a carneira e a jugular de modo que fixe o capacete na cabeça.

OCULOS DE SEGURANÇA Utilizados contra a projeção de fragmentos, produtos químicos, impactos de objetos,

luminosidade excessiva, etc.

Critérios para troca: Quando apresentar lentes arranhadas, hastes quebradas, defeitos nas

lentes, ou não for adequado para o usuário.

Obs.: Evitar óculos de tonalidade escura em locais com baixa luminosidade. PROTETOR FACIAL

Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas

volantes, respingos de produtos químicos...

Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas

volantes, radiação e luminosidade intensa.

Proteção auditiva / tipo concha São os mais adequados ao nosso tipo de ambiente, além de nos proteger contra a ação

das ondas sonoras, ele evita que outros agentes possam contaminar o nosso aparelho

auditivo, como por exemplo: poeiras, graxas, óleos, solventes, e outros.

Alinhe as conchas de acordo com o tamanho de sua cabeça, de modo que as

conchas cubram completamente o ouvido.

Retire o excesso de cabelo que estiver entre o abafador e o ouvido. Critérios para troca: Quando não apresentar mais condições de uso, ressecamento da

borracha de vedação danos na espuma e estruturas de vedação e/ou falha na estrutura

do arco.

Obs.: Os eletricistas deverão utilizar o protetor tipo concha sem componentes metálicos

que são condutores de energia.

Proteção auditiva / tipo plug Tem como principal objetivo proteger o trabalhador das ondas sonoras. Todas as áreas

deverão utilizar protetores auriculares tipo CONCHA, exceto os soldadores (plugs de

silicone) e os visitantes (plugs de espuma).

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

Passe uma das mãos de trás da cabeça e puxe levemente a parte superior da orelha e, com

a outra mão, introduza o protetor no canal auditivo.

Não manuseie o protetor com as mãos sujas. Critérios para troca: Quando não apresentar condições de ser higienizado, danos e vedação.

Obs.: Não é indicado para os ambientes onde existem outros agentes agressivos que possam

chegar facilmente ao aparelho auditivo.

O grande inconveniente com relação ao uso destes EPI`s, é a higienização. Proteção respiratória / riscos mecânicos e químicos

São EPI´s utilizados para proteger o sistema respiratório contra a ação de produtos químicos

ligados a: fumos, névoas, vapores, gases e particulados em geral.

Utilização: Coloque o respirador no rosto e posicione o elástico superior sobre a cabeça.

Encaixe os elásticos inferiores (de baixo) ligando as presilhas atrás do pescoço.

Para verificar a vedação com pressão positiva, coloque a palma da mão sobre a válvula

de exalação e assopre suavemente várias vezes.

Cada cartucho filtrante é adequado a determinado produto químico existente no ambiente,

como: gases ácidos, vapores orgânicos, amônia e multigás.

Proteção respiratória / riscos mecânicos São EPI´s utilizados para proteger o sistema respiratório contra a ação de poeira, fumos

e névoas.

Utilização: O respirador deve ser apoiado inicialmente no queixo. Depois, posicione-o de forma

que a boca e o nariz fiquem cobertos. Em seguida, puxe o elástico de baixo, passando-o pela

cabeça e ajustando-o na nuca. Faça o mesmo com o elástico superior, ajustando-o bem

acima das orelhas.

O ar não deve passar pelas laterais. Os filtros mecânicos eliminam os agentes de riscos,

como; poeiras, fumos e névoas.

EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATORIA Filtros

mecânicos / químicos

Critérios para troca: Vedação inadequada, dificuldades na respiração, filtro saturado, rasgos e

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

danos estruturais.

Importante: - Lembrando que: Os filtros mecânicos não são adequados para ambientes com

deficiência de oxigênio (concentração menor que 19,5%), nestes casos o ideal é usar

máscaras autônomas;

- Devem ser tomados cuidados especiais com relação à higienização destes EPI’s,

sua guarda e conservação. Filtros mecânicos/ químicos e máscaras descartáveis. Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica,

mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso

de água.

Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de

fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica

PROTEÇÃO DE RASPA PARA SOLDADOR Proteção da parte frontal do usuário: avental, blusão de raspa contra agentes abrasivos

e escoriantes, para uso em soldagens e processos similares.

AVENTAL DE PROTEÇÃO Protege o usuário contra riscos de produtos químicos, como: óleo, graxa e outros produtos

químicos em geral.

LUVAS DE PROTEÇÃO São EPI´s destinados à proteção das mãos; protege contra materiais cortantes/perfurantes,

ação de produtos químicos, queimaduras por calor ou frio, calor irradiado, contato com

eletricidade. Existem vários tipos de luvas, como: PVC, nitrílica, algodão, raspa, vaqueta,

borracha, vinílica e outras com finalidades especiais.

Critérios para troca: rasgos, furos, defeitos e saturação da luva. Obs.: É importante lembrar que as luvas não protegem as mãos de lesões, mas amenizam os

ferimentos.

Verifique de acordo com o PRO de sua atividade qual é a luva indicada. CREME PROTETOR

O creme protetor tem como objetivo básico fornecer proteção contra a ação de agentes

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

nocivos à saúde do trabalhador.

A sua aplicação no manuseio de graxas, óleos, solventes, protegendo a pele da absorção dos

contaminantes, o que poderia causar lesões à longo prazo.

Consumo estimado: 1 (um) frasco de 200g por mês. Critérios para troca: Quando for solicitado pelo usuário e este deverá apresentar o frasco

retirado por ele anteriormente.

Obs.: Quando a atividade a ser executada for acima de 4 horas o creme protetor deve ser

reaplicado.

CALÇADOS DE SEGURANÇA Botina de segurança com biqueira protege contra impactos e quedas de materiais.

Bota de PVC protege contra a ação de umidade e produtos químicos, queda de materiais e

ação de animais peçonhentos.Sapato de segurança protege contra impactos, queda de

materiais.

Critérios para troca: Furos / rasgos, solado / soltamento. Falta de impermeabilidade /

enxarcamento, perda / furto (Anotar na ficha solicitar ressarcimento), danos na estrutura

/ Defeitos de fabricação (enviar para fabricante).

Obs.: Para o pessoal que trabalha com manutenção elétrica, o calçado de segurança deve ser

do tipo dielétrico.

Para os soldadores as botinas deverão ser de elástico e com biqueira.

CALÇA, JALECO E MACAÇÃO A calça, o jaleco, o macacão devem ser vestidos sobre a roupa comum. É importante lembrar

que o EPI deve ser compatível com o tamanho do usuário, proporcionando conforto e não

deixando sobras, pois estas poderão gerar ponto de agarramento além de acúmulo e retenção

de produtos. Deverão também ser fornecidos em quantidade suficiente permitindo ao usuário

manter sua higiene pessoal.

CINTO DE SEGURANÇA Cinto de segurança tipo pára- quedista para trabalhos em geral onde há riscos de quedas

iguais ou acima de 1.80 m.

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

Utilização: Primeiramente fazer inspeção visual do cinto.

Ajustar o cinto adequadamente ao corpo para que fique seguro.

Critérios para troca: Talabartes rasgados ou danificados, cintas cortadas ou

queimadas, fivelas soltas, sem travas, gancho defeituoso, danos estruturais, costuras soltas ou

queda do trabalhador.

Obs.: Os cintos de segurança deverão ter talabarte duplo. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o cinto deve ser

confeccionado em fibra para-aramida.

GUARDA-CORPOS Anteparos rígidos, com travessão superior, intermediário e rodapé, com tela ou outro

dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas e a parte superior deve estar

instalado seguindo os requisitos abaixo.

Instalações provisórias - Parte superior do parapeito a 1,2 m acima das áreas de trabalho ou circulação;

-Travessa (parapeito intermediário) de 0,7 m acima das áreas de trabalho ou

circulação;

- Rodapé de altura mínima de 20 cm. Instalações permanentes

- Parte superior com no mínimo 0,9 m acima das áreas de trabalho ou circulação;

- Rodapé de altura mínima de 20 cm

TELA

Barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.

O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da

plataforma principal de proteção.

CERCA Evitam o acesso de pessoas alheias às atividades da obra e protegem os transeuntes da

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

projeção de materiais.

EXAUSTOR

Trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves. Seja

por ocorrência de explosão, incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm

conseqüências fatais.

A ventilação em espaços confinados tem como objetivo principal reduzir a concentração de

substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado seja antes

do início dos trabalhos, seja no decorrer destes.

PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO Devem existir equipamentos de combate à incêndio e equipes especialmente treinadas

para o combate ao fogo.

BIOMBO Biombos são barreiras protetoras que tem por objetivo evitar a projeção e queda de materiais

e ferramentas.

São também utilizados para proteger da radiação durante a execução da atividade de solda.

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras, acessos, circulação de

equipamentos e máquinas, locais de armazenamento e alertar quanto à

obrigatoriedade de EPI’s, riscos de queda, áreas isoladas, manuseio de máquinas e

equipamentos.

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de

trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos

trabalhadores.

Uma inspeção para ser bem aproveitado preciso ser planejada, e o primeiro passo é definir o

que se pretende com a inspeção e como fazê-la.

Todos os equipamentos e sistemas de proteção devem ser inspecionados antes do início das

atividades e substituídos em caso de detecção de anormalidades como: deformação trinca

oxidação acentuada, rachaduras, cortes, enfraquecimento das molas e costuras rompidas.

.

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

REFERÊNCIAS:

LEI Nº 6514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

PERTARIA MTE Nº 3214 DE 08 DE JULHO DE 1978

NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - NR 06

ABNT - NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS - NBR’s Aplicáveis

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento

REDAÇÃO E EDITORAÇÃO

COORDENAÇÃO: Reginaldo Pereira Amorim

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Carlos Alberto Maciel e Silva (Engenheiro Eletricistas e Segurança

do Trabalho)

CRIAÇÃO GRÁFICA: Pablo Brescia

ELABORAÇÃO E REVISÃO TÉCNICA: Giselle Dias (Técnico em Segurança do Trabalho)

Júlio César Torres (Técnico em Segurança do

Trabalho)

COLABORAÇÃO: Pâmella Paloma de Oliveira Silva (Técnico em Segurança do Trabalho)

Júnio César Barbosa Louback (Bombeiro Militar)

André Fernandes Rocha (Bombeiro Militar)

www.maconsultoria.com www.facebook.com/MaConsultoriaETreinamento