Ficha de Epi - Nova

2
EMPRESA: CERAMICA PROGRESSOINDUSTRIA E COMERCIOLTDA – ME , CNPJ: 13.991.670/0001-69 ENDEREÇO: ROD BR 304 KM 115 1900, SITIO MORADA NOVA, CEP:59.650-000ASSU/RN.. Funcionário: CPF: Função: Setor: FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E.P.I. TERMO DE RESPONSABILIDADE Em conformidade com o subitem 6.6 da Norma Regulamentadora - NR-06 - E.P.I., da portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, quanto ao fornecimento do E.P.I. pelo empregador e utilização por parte do empregado, deve-se observar o seguinte: 6.6. Cabe ao empregador 6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 6.7. Cabe ao empregado 6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Vale ressaltar o artigo 158 da CLT que diz o seguinte: Constitui ato faltoso por parte do empregado a recusa injustificada quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. Assinatura do funcionário Descrição do E.P.I. CA Entrega Devoluçã o Assinatura do funcionário

description

TST

Transcript of Ficha de Epi - Nova

Page 1: Ficha de Epi - Nova

EMPRESA: CERAMICA PROGRESSOINDUSTRIA E COMERCIOLTDA – ME , CNPJ: 13.991.670/0001-69ENDEREÇO: ROD BR 304 KM 115 1900, SITIO MORADA NOVA, CEP:59.650-000ASSU/RN..

Funcionário: CPF: Função: Setor:

FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E.P.I.

TERMO DE RESPONSABILIDADEEm conformidade com o subitem 6.6 da Norma Regulamentadora - NR-06 - E.P.I., da portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, quanto ao fornecimento do E.P.I. pelo empregador e utilização por parte do empregado, deve-se observar o seguinte:

6.6. Cabe ao empregador

6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7. Cabe ao empregado

6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Vale ressaltar o artigo 158 da CLT que diz o seguinte:  

Constitui ato faltoso por parte do empregado a recusa injustificada quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual.

 

        Assinatura do funcionário

Descrição do E.P.I. CA Entrega Devolução Assinatura do funcionário                                                                                 

Page 2: Ficha de Epi - Nova

_____________________________________Supervisão