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EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2017

Regime: Prestação de ServiçosTipo: MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados à organização e execução de eventos

RECIBO

A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.

__________________________, retirou Edital de pregão nº.

_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações,

respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:

__________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À FAPEMIGPELO E-MAIL: pregao@fapemig.br

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO

NECESSÁRIO.

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2017

1 – PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados à organização e execução de eventos, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 4670, de 5 de junho de 2014 e Resolução SEPLAG n.40 de 28 de maio de 2014, Resolução Conjunta SEPLAG/CGE Nº. 9.447, De 15 De Dezembro De 2015.

1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Margara Aparecida de Freitas Moreira - MASP: 1164078-6, tendo como substituta a servidora Rosana Aparecida Gomes – MASP 1167126-0, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Amanda Vimieiro Moura Nunes – MASP 1379385-6, Ingrid Lamounier Machado - MASP: 1371800-2, Luciana Barbosa Dias - MASP: 1307493-5, Rodrigo Patricio da Silva – MASP 1333496-6, Elidia de Almeida Caldeira- MASP: 1164574-4, Lucas Moacir da Costa– MASP 1333391-9 e Adriana Alves de Souza - MASP: 1186791-8, designados através da Portaria PRE nº 02, de 18 de janeiro do ano de 2017.

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1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 25 de agosto de 2017, às 9:30 horas.

1.2.1Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.

2 – OBJETO

A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços serem executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), inclusive em outros estados ou fora do País, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante do presente Edital, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas.

Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.

3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail pregao@fapemig.br.

3.2.1Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do

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representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

3.2.2Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.

3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3.1 O instrumento de impugnação deverá ser dirigido ao Pregoeiro, e, preferencialmente, protocolado na Sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, junto ao Setor de Protocolo, na Avenida José Cândido da Silveira, 1500, Bairro Horto, Belo Horizonte - MG, no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. Os pedidos de impugnação também poderão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, pelo e-mail: pregao@fapemig.br.

3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.

3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço http://www.compras.mg.gov.br e no Portal da FAPEMIG: http://www.fapemig.br/pt-br/compras-e-licitacoes.

3.5 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.

3.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

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inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

4.1.2 – Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.

4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.

4.2.2Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

4.2.3Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.2.4Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.

4.2.5Estejam constituídas sob a forma de consórcio. As empresas consultadas no mercado demonstraram condições de participarem sozinhas da licitação. Inexiste, portanto, vulto ou complexidade que justifique tal faculdade.

4.2.6Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.

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4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.

4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.

5 – DO CADASTRO

5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

5.1.1Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.

5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.

5.2.1O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.

5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pelo Atendimento SIAD -

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Portal de Compras – telefone (31) 3915-0835 ou e-mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br

5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:

5.4.1Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;

5.4.2Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;

5.4.3Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.compras.mg.gov.br até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

6.1.1Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de

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regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.

6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.3.1Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.

6.4.1O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.

6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/2003.

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6.7.2 A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.

6.7.3 O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.

6.7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2.

6.7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem 6.7.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

6.7.6 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.

7 – DA HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.

7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:

7.1.1Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo II deste Edital e do contrato.

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7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.

7.1.2Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

7.1.3Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;

7.1.4Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

7.1.5Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

7.2.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

7.2.2Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

7.2.3Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;

7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.

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7.2.4Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que sempre que disponível, será aferida no site respectivo;

7.2.5 A Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014.

7.2.6Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa;

7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1 Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento ou serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:

7.4.2 Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da licitante para prestação do serviço, atendendo ao quantitativo mínimo de: realização de, no mínimo 03 (três) eventos, cuja complexidade operacional seja equivalente ou superior às descrições técnicas regulamentadas pelo Termo de Referência. Ao menos 01 (um)

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deve ser considerado evento internacional para público igual ou superior a 20 (vinte) pessoas ou ao menos 01 (um) eventos de âmbito nacional devem ser para público igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas em cada evento. Os atestados deverão conter:

7.4.2.1 Nome empresarial e dados de identificação da Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, sítio eletrônico oficial, se houver; Local e data de emissão)

7.4.2.2 Período de fornecimento/prestação de serviço;

7.4.2.3 Valor da contratação;

7.4.2.4 Indicação do tipo de evento realizado e do público (número de participantes) de cada evento, conforme Termo de Referência:

7.4.3 O objetivo da exigência da qualificação técnica é buscar no mercado um prestador de serviço que possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa-operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da futura contratação, de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso. A exigência de um atestado de capacidade técnica de evento internacional justifica-se para comprovar possibilidade de atendimento a evento que envolva instituições estrangeiras, visto que esse público é atendido pela FAPEMIG. Por meio de seu Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Fundação realiza seminários, workshops, entre outros, de caráter internacional.

7.4.4 Fornecer Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo, atualizado e em vigor, conforme disposto nos artigos 21 e 22, da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.

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7.4.5 Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

7.4.6 Os atestados recebidos estarão sujeitos à verificação do Pregoeiro e sua equipe de apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para efeitos nos artigos 90, 101 e 102 da Lei Federal n. 8666/93.

7.5 DECLARAÇÕES:

7.5.1 Declaração (apenas para as empresas sediadas fora da cidade de Belo Horizonte – MG e Região Metropolitana), informando que caso seja declarada vencedora da licitação, implantará na cidade de Belo Horizonte – MG ou RMBH, filial ou representação dotada de infraestrutura adequada, com recursos humanos qualificados e materiais, necessários e suficientes para a prestação dos serviços a serem contratados.

7.5.2Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, qual seja:

7.5.3Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.

7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.6.1 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação de imediato (prazo máximo de 03 horas), mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro:

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pregao@fapemig.br. Posteriormente, deverão ser encaminhados os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. O envio dos documentos deverá ocorrer, no prazo máximo, de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG – Avenida José Cândido da Silveira, 1500, Bairro Horto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.035-536, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro.

7.6.2O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

7.6.2.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

7.6.3Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.

7.6.3.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

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7.6.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.

7.6.4O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.1 -No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

8.1.1As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

8.2 DOS LANCES:

8.2.1O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

8.2.2Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.

8.2.3Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

8.2.4Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de

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classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.

8.2.5Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.

8.2.6No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

8.2.7O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.2.8Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8.3 DO JULGAMENTO

8.3.1O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote Único, obtido de acordo com o Anexo I.

8.3.2Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

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8.3.3Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

8.3.4Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato (prazo máximo de 03 horas) sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.

8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.

8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.

8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:

8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;

8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;

8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

8.3.5Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus

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documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.3.6Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.

8.3.7A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.

8.3.8Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

8.3.9Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.3.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;

8.3.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias.

8.3.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.

8.3.13 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.

8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

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ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.

9 – DOS RECURSOS

9.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.

9.1.1O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.

9.1.2A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.

9.1.3Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.

9.1.4Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

9.2 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.

9.2.1A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será aceita, em caráter excepcional e devidamente justificado, mediante protocolo junto à FAPEMIG no Departamento de Protocolo, na Av. José Cândido da Silveira, nº 1.500, Horto, Belo Horizonte/MG, em nome do Pregoeiro, no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) observados os prazos previstos no item 9.1.

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9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:

9.3.1motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.3.2motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.

9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.

9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.

9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

11– DA CONTRATAÇÃO

11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.

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11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

11.2.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.

11.2.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.

11.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.

11.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

12– DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30(trinta) dias corridos da aceitação da Nota Fiscal, condicionada à aprovação dos serviços. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.

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12.2. Após emissão da nota de empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por correio ou e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF), para as providências de prestação do serviço.

12.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.

12.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

12.5. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.

12.6. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

12.7. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (31) 3915-0835 ou e-mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br

12.8. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 2071.19.573.050.4111.0001.339039.55.0.10.1.

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

13.1.1 Advertência por escrito;

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13.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

13.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;

13.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

13.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.

13.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012;

13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;

13.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

13.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

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13.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

13.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.

13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.

13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.

13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:

13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

13.5.4 Não mantiver a proposta;

13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;

13.5.7 Cometer fraude fiscal.

13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.

13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.6 A subcontratação será permitida nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU, ou seja, até 80% (oitenta por cento) do objeto total contratado. Nesse caso, deverão ser cumpridas todas as exigências técnicas do edital para o fornecimento dos serviços pela subcontratada.

14.7 É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução, infraestrutura e apoio logístico para eventos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

14.8 Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

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14.9 Nos termos do subitem anterior, fica vedada a subcontratação dos itens apresentados a seguir:

14.10 Concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia;

14.11 Assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados, principalmente de forma eletrônico na execução do evento;

14.12 Identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;

14.13 Elaboração de planejamento operacional dos eventos;

14.14 Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;

14.15 Monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse a FAPEMIG;

14.16 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.

14.17 A CONTRATADA responderá por todos os atos da subcontratada.

14.18 As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela CONTRATADA.

14.19 Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA, solicite ou exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a mesma possa prestar os serviços. Caso seja

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comprovado o ato ilícito praticado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato.

14.20 A contratada não poderá subcontratar empresa inidônea, impedida ou suspensa perante a Administração Pública Estadual, ou/e que apresente irregularidade fiscal ou trabalhista.

14.21A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.22Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido http://www.fapemig.br/licitacoes/compras-e-licitacoes/.

Belo Horizonte, de de 2017.

ALEXSANDER DA SILVA ROCHADiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS

LoteÚnico Item

Código do item no

SIADQuant. Unid. de

aquisiçãoDescrição do item

CATMASValor

Unitário/item Valor Total

01 01 22446 01 SERVIÇO

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO,

EXECUÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES

CORRELATAS OU INERENTES

R$ R$

1 – Objeto:

A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de

serviços, sob demanda, podendo estes serviços serem executados em qualquer percentual, de

planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e

assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação

de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos

realizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),

inclusive em outros estados ou fora do País, conforme especificações constantes no Termo de

Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas.

1.1 – Estimativa de Eventos:

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Estima-se a realização média de 50 eventos anuais, conforme listagem abaixo, e/ou eventos com objetos ou dimensões equivalentes:

Eventos Público Estimado

1 Inova Minas 15000 pessoas

2 Pint of Science 5000 pessoas

3 Participação com estande na SBPC 30000 pessoas

4 Prêmio Marcos Luiz dos Mares Guia - Lançamento 200 pessoas

6 Reunião Institucional para Apresentação de Resultados 300 pessoas

7 Participação com estande na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 10000 pessoas

8 FAPEMIG de Portas Abertas 250 pessoas

9 Curso de Comunicação Científica “Fala Ciência” 250 pessoas

10 Encontro com Autoridades Internacionais 120 pessoas

11 Lançamento de Livros e/ou Revistas 300 pessoas

12 Reunião com os Servidores da FAPEMIG 270 pessoas

13 Workshops 200 pessoas

14 Seminários – Nacionais e Internacionais 200 pessoas

15 Participação com estande na FINIT 25000 pessoas

16 Prêmio Marcos Luiz dos Mares Guia - Entrega 200 pessoas

17 Inauguração Centro de Convenções 600 pessoas

2 – Justificativas:

2.1 - Da Contratação:

A partir da publicação da Lei 12.232/2010, os serviços de planejamento, organização e produção

de evento passaram a ser objeto de processos licitatórios próprios, uma vez que não mais se

caracterizam como uma ação possível de ser executada dentro do objeto dos contratos de

publicidade e propaganda.

A FAPEMIG é um dos órgãos responsáveis pela realização de eventos que têm como objetivo

estimular discussões e popularizar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação no Estado de Minas

Gerais. Para a realização desses eventos, é necessário o apoio de uma empresa que cuide de

serviços relacionados à área.

A ACS poderá vir a realizar anualmente uma média de 50 eventos anuais, sendo de extrema

importância, desta forma, viabilizar e manter a contratação de empresa especializada para

execução dessa demanda.

Considerando a importância do contrato para a continuidade das atividades coordenadas pela

Assessoria de Comunicação da FAPEMIG, justificamos a contratação de empresa do ramo que

possa atender a demanda da instituição.

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2.2 - Da modalidade e critério de julgamento por lote único:

O pregão foi instituído pela Medida Provisória 2026/2000 que o definiu, em seu artigo 2º, nos

seguintes termos:

” Art. 2º – Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns,

promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da

contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em

sessão pública. ”

A referida Medida Provisória foi regulamentada, no âmbito da União, pelo Decreto Federal

3555/2000 que expressamente veda a utilização da modalidade pregão para contratação de obras

e serviços de engenharia, a saber:

Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de

engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela

legislação geral da Administração.

Dois anos depois instituiu-se a Lei 10520/2002 no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, substituindo a Medida Provisória aludida, condicionando a utilização da modalidade

pregão somente aos bens e serviços comuns, definidos no artigo 1º da referida Lei: “Consideram-

se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de

desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de

especificações usuais no mercado. ”

Baseado no exposto acima, temos claramente atestado no objeto do Termo de Referência a

constatação de que a contratação de uma empresa de eventos pode ser considerada um serviço

comum.

Tendo em vista que os serviços a serem prestados são serviços comuns, a adoção da modalidade

pregão para essa aquisição está em conformidade com a legislação referente às compras públicas

do Governo do Estado de Minas Gerais

O planejamento e a organização de reuniões, seminários, conferências e eventos em geral são

atividades essenciais para a implementação das prioridades e para o contínuo fortalecimento das

atividades dos órgãos presidenciais, bem como para a interação entre os diversos atores

governamentais e da sociedade civil.

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A administração de cada evento teria sua execução prejudicada se sua totalidade fosse dividida

em lotes, tendo em vista que a divisão entre empresas distintas pode prejudicar a coordenação

sincronizada das ações, já que a presença antecipada de uma empresa ou a ausência pode

prejudicar todo o andamento do processo.

Os eventos têm que ser executados integralmente e a ausência de um único fornecedor pode

trazer sérios prejuízos para Administração.

Importante destacar que a empresa vencedora do certame poderá realizar subcontratações para

realização de eventos, exceto nos casos em que este expediente seja vedado, como nos serviços

de organização, gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização,

produção e assessoria de eventos. Os demais serviços, referentes a execução do contrato,

poderão ser subcontratados com empresas terceiras.

A presente contratação possui caráter contínuo, a fim de que a FAPEMIG possa desempenhar

melhor suas atribuições sem que haja descontinuidade na prestação dos serviços públicos

prestados. Nesse sentido, compreende-se que os serviços se enquadram como atividades de

natureza continuada no âmbito da FAPEMIG, cujo contrato necessita estender-se por mais de um

exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações

rotineiras e antieconômicas.

Os itens constantes da planilha de custos são passíveis de contratação, respeitados os limites

físicos e financeiros estabelecidos, eis que sua utilização é para suprir as demandas de cada

evento planejado, contratado e executado, de acordo com a especificidade do evento, a partir da

emissão de Ordem de Serviço, específica a ser expedida pelo gestor contratual (titular e

substituto) especialmente designado pelo órgão demandante.

2.3 – Da avaliação de custo:

Em cumprimento ao art. 6º II, do decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para

verificação dos preços e estimativa de custos, obtendo-se cotação prévia de com preços por item,

que permite avaliação da estimativa para contratação dos serviços especificados.

Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o

Mapa Comparativo de Preços – MCP, com o cálculo automatizado do preço de referência a partir

dos dados constantes no Banco de Preços do Estado e nos Contratos firmados com a

Administração, em consonância com a pesquisa realizada.

O valor total desta aquisição está estimado em R$ xxx.xxx,xx (xxx).

3 - Infraestrutura necessária para realização dos eventos:

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3.1 - Itens

Alimentação

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

Almoço ou jantar tipo 01 – alimentos

Refeição servida em embalagem de alumínio ou isopor para conservar a temperatura com 02 opções de salada; 02 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições; 01 opções de massa. Utensílios descartáveis.

Por pessoa 300

Almoço ou jantar tipo 02 – alimentos

Couvert; 02 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); 02 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições; 01 opções de massa; 02 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes. Utensílios de louça, vidro e metal.

Por pessoa 400

Almoço ou jantar tipo 03 – alimentos – Empratado – Alto Padrão

Couvert; 02 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 02 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 02 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do contratante. Utensílios de louça, vidro e metal.

Por pessoa 250

Almoço ou jantar tipo 04 – alimentos – Buffet – Alto Padrão

Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); Prato principal: 3 opções de pratos quentes (ave, peixe e carne), 1 massa, respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas ou frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço self-service. Utensílios de louça, vidro e metal.

Por pessoa 200

Almoço ou jantar tipo 01 – bebidas

Água mineral (com e sem gás), 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético). Utensílios descartáveis.

Por pessoa 300

Almoço ou jantar tipo 02 – bebidas

Água mineral (com e sem gás), 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 02 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá. Utensílios de louça e vidro.

Por pessoa 400

Almoço ou jantar tipo 03 – bebidas

Água mineral (com e sem gás), 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 02 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. Utensílios de louça, vidro e metal.

Por pessoa 250

Brunch tipo 01

Água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 02 tipos de sucos de frutas, 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (04 tipos de frios), cesta de pães (04 tipos de pães), 03 tipos de patês, 03 tipos de quiches quentes, 02 tipos de tortas salgadas quentes, 02 tipos de tortas doces e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças.

Por pessoa 300

Brunch tipo 02 – Buffet Alto Padrão

Café, chocolate quente, leite quente, chá, 02 tipos de sucos de frutas (natural), sendo um deles de laranja, 03 tipos de salgados finos, pão de queijo, biscoito de queijo, tábua completa de frios, cesta de pães variados, 02 tipos de bolo (cortado em pedaços), ovos mexidos, granola, geleia, manteiga

Por pessoa 300

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e requeijão individuais, açúcar e adoçante individuais, 02 tipos de iogurte, 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético) e água mineral (com e sem gás). Utensílios de louça, vidro e metal.

Coffee Break tipo 01

Água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 02 tipos de sucos de frutas, 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 04 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 02 tipos de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças.

Por pessoa 1500

Coffee Break tipo 02 – Alto padrão

Água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 02 tipos de sucos de frutas, 02 tipos de refringentes (normal e dietético), 02 tipos de mini sanduiches, 03 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 01 tipos de bolo, ovos mexidos, frios (presunto, queijo branco, mussarela, etc) e salada de frutas. Com o uso de xícaras de louça, copos de vidro/taças.

Por pessoa 1000

Coffee Break tipo 03 Água mineral, café e pão de queijo. Por pessoa 1000

Garrafa de água mineral (300 ml) Com ou sem gás Unidade 500

Galão de água mineral (20 litros)

Incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e natural, copos descartáveis e lixeira. Unidade 50

Kit Lanche Tipo 0101 lanches no pão francês ou integral ou forma recheado de frios, 01 Suco ou achocolatado, 01 queijo tipo polenguinho ou 01 fruta, 01 bolinho

Por pessoa 500

Kit Lanche Tipo 0201 lanche no pão francês ou integral ou forma recheado de carne, 01 fruta, 01 suco de caixinha ou refrigerante, 01 bolinho

Por pessoa 500

Saco de gelo Saco de 10kg de gelo em cubo Unidade 10

Serviço contínuo de agua para participantes do evento

Incluindo copos de vidro e jarras Por pessoa 1000

Serviço contínuo de café para participantes do evento

Incluindo xícaras de porcelana, açúcar, adoçante, mexedor e garrafa térmica Por pessoa 1000

Serviço contínuo de pão de queijo para participantes do evento

Tipo coquetel. Incluindo cestas e guardanapos de papel Por pessoa 1000

DECORAÇÃO

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SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADEArranjo de flores / Jardineira

Arranjo tipo jardineira para mesa plenária, no mínimo com 1m x 0,6m x 0,3m, com flores nobres sem cheiro

Unidade 30

Arranjo de flores (centro de mesa) Pequeno

Arranjo tipo centro de mesa com flores nobres sem cheiro com suporte em vidro, madeira, vime ou outro material, de acordo com a conveniência do contratante.

Unidade 30

Arranjo de flores (centro de mesa) médio

Arranjo tipo centro de mesa com flores nobres sem cheiro com suporte em vidro, madeira, vime ou outro material, de acordo com a conveniência do contratante.

Unidade 30

Arranjo de flores (centro de mesa) Grande

Arranjo tipo centro de mesa com flores nobres sem cheiro com suporte em vidro, madeira, vime ou outro material, de acordo com a conveniência do contratante.

Unidade 30

Arranjo de ImpactoArranjo de impacto em vasos de vidros ou afins para decoração de grandes áreas de circulação. Altura média de 1m

Unidade 20

Coroa de flores 1,20cm de diâmetro com flores nobres sem cheiro Unidade 5

Mastro Porta-bandeira de chão em tamanho diversoUnidade/

diária5

EQUIPAMENTOS

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

Ar CondicionadoAr Condicionado Frio Portátil 127V ou 220V, de 1.000 a 12.000 BTUs

Unidade/diária

5

Cabine de Tradução Simultânea

Cabine com isolamento acústico para tradução, com equipamentos e acessórios necessários à realização do serviço, uma para cada idioma (inglês/francês/espanhol). O sistema de tradução simultânea deverá incluir a central de tradutores, um canal para idiomas e demais aparelhos necessários à transmissão de áudio.

Unidade/diária

5

Cabo de rede Cabo para conexão em rede de computadoresMetro

linear/diária500

CD Player EquipamentoUnidade/

diária5

Computador Desktop

Processador Intel I3 ou superior; 4 Gb de Memória RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB (mínimo); Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD 120 GB ou superior; Placa de som on board; Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; 4 USB 2.0; Windows 7 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado, monitor LCD 19’’ ou maior.

Unidade/diária

20

CredenciamentoDesenvolvimento de um sistema (link) para credenciamento e inscrições de convidados/público

Unidade/diária

5

Distribuidor de Vídeo 03 saídasUnidade/

diária5

Distribuidor de Vídeo e Áudio

Estéreo - 10 saídasUnidade/

diária5

Distribuidor VGA MP3 / DVD / CD / RRW Diária 5DVD Player Diária 5

34

EtiquetasFormatação e impressão de etiquetas para mala-direta e crachás

Unidade/diária

500

Extensão Elétrica No mínimo com 03 tomadasMetro

linear/diária500

Filmagem de EventoFilmagem com entrega de material bruto em DVD, para todos os dias do evento. Serviço de captação de áudio e vídeo com câmera digital.

Diária 10

Filmagem de EventoFilmagem com entrega de material editado em DVD, para todos os dias do evento. Serviço de captação de áudio e vídeo com câmera digital.

Diária 10

Filtro de linha Mínimo de 03 tomadasUnidade/

diária50

Filtro de linha Mínimo de 06 tomadasUnidade/

diária50

Gravação de áudio

Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em CD em no máximo 05 (cinco) dias, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse equipamento.

Diária 5

Iluminação Tipo 01

12 refletores PAR LED 3w, 4 set ligth 500w, 02 refletores elipsoidais para foco, 02 refletores HQI 75W com suporte, com mesa de iluminação, todos os equipamentos necessários para perfeito funcionamento da iluminação (dimmer, rack, AC, cabeamentos e conexões)

Diária 5

Impressora Jato de tinta com cartucho colorido inclusoUnidade/

diária10

Impressora a laser Multifuncional com tonners preto e colorido inclusosUnidade/

diária10

Impressora de etiquetas

Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, resolução 200 dpi, com impressão de código de barras e software.

Unidade/diária

5

InternetPonto de internet banda larga cabo/wireless com provedor

Diária por ponto

10

Leitor de Código de Barras

Com sistema de gatilho automáticoUnidade/

diária5

Link dedicadoFornecimento de link IP internet com no mínimo 15MB full dedicado

Unidade/diária

5

MedusaDistribuidor de áudio contendo multicabo Completo com Medusa de 12 ou mais canais com 10 metros ou mais

Unidade/diária

5

Microfone Microfone com fio, com pedestal de mesaUnidade/

diária25

Microfone Microfone com fio, com pedestal girafaUnidade/

diária25

MicrofoneMicrofone de mão sem fio UHF profissional, com pedestal de mesa

Unidade/diária

30

Microfone Microfone de mão sem fio UHF profissional, com Unidade/ 30

35

pedestal girafa diária

Microfone Lapela Microfone de lapela sem fioUnidade/

diária10

Microfone AuricularMicrofone auricular sem fio, com amplificador portátil e bateria ou pilha inclusa

Unidade/diária

5

Monitor 17" LCD / LED 17 polegadasUnidade/

diária10

Monitor 19" LCD / LED 19 polegadasUnidade/

diária10

Nobreak Configuração mínima: 4 saídas 110v/220vUnidade/

diária15

Notebook

Processador Intel I3 ou superior; 1.8 GHz; 4GB de Memória RAM (no mínimo); Drive de DVD-RW Integrado; Placa de vídeo 128MB (mínimo); HD 120 GB ou superior; Tela de 15" ou maior; Saída S-Vídeo para televisão; Rede Ethernet 10/100 Integrada; Bateria com no mínimo 1 hora de duração; Portas: HDMI, 3 USB 2.0, conector DB15 fêmea para vídeo VGA, Som, Paralela e PCMCIA. Interface de rede wireless. Teclado ABNT-2; Mouse sem fio de 600 dpi; Windows 7 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado.

Unidade/diária

60

Painel de Led Módulo de alta resolução P4 M2/diária 40Painel de Led Módulo de alta resolução P6 M2/diária 40Painel de Led Módulo de alta resolução P8 M2/diária 40Painel de Led Módulo de alta resolução P10 M2/diária 40

Passa CabosProtetor de cabos com 05 vias (no mínimo 0,90m comprimento e 0,50m largura), super-resistente, antiderrapante, isolante.

Unidade/diária

85

Passador de Slides Passador de Slide sem fio com laser para apresentaçãoUnidade/

diária20

Porta banner Suporte em alumínio para bannerUnidade/

diária30

Projetor multimídia Data Show

Mínimo de 5000 Ansi LumensUnidade/

diária20

Projetor multimídia Data Show

Mínimo de 10.000 Ansi LumensUnidade/

diária20

Projetor multimídia Data Show

Mínimo de 15.000 Ansi LumensUnidade/

diária20

Ponto de energiaServiço de disponibilização de quadro elétrico (energia fornecida pelo local do evento), tomadas e extensões

Unidade 100

Rádio Comunicador

Com longo alcance (no mínimo 8km). Incluindo acessórios: bateria, bateria reserva, antena, clipe de cinto, carregador, fone de ouvido, transceptor. Em frequência limpa (sem interferências)

Unidade/diária

75

Receptor de Tradução Simultânea

Fone auricular e demais equipamentos necessários para recepção de tradução simultânea.

Unidade/diária

250

Refletor PAR 64

Refletor PAR 64 foco 02, em alumínio com base para chão e teto até 1000 watts de potência, de acordo com a necessidade do evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento, instalação e gelatina em 4 cores tabela de cores Rosco

Unidade/diária

50

36

Refletor PAR LED

Refletor PAR LED RGBWA de 3W, em alumínio com base para chão e teto até 1000 watts de potência, de acordo com a necessidade do evento e ambiente, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento, instalação

Unidade/diária

50

Refletor set light Refletor set light de 1000W, grande com lâmpada longaUnidade/

diária50

Refletor Elipsoidal de 18° a 36°, com írisUnidade/

diária50

Refletor HQI Refletor HQI com lâmpada 75WUnidade/

diária100

Refletor HQI Refletor HQI com lâmpada 150WUnidade/

diária100

Refletor Moving Light Refletor Moving Light com no mínimo 575WUnidade/

diária100

Refletor Ribalta Refletor Ribalta de LED de 3WUnidade/

diária100

Roteador Roteador wireless com 04 portas LANUnidade/

diária15

Sonorização

Sonorização em ambiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 100 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 30

Sonorização

Sonorização em ambiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 300 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 10

Sonorização

Sonorização em ambiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 500 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 5

Sonorização

Sonorização em ambiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 1000 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 4

Sonorização

Sonorização em ambiente externo com todos os equipamentos necessários para público de até 100 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 40

37

Sonorização

Sonorização em ambiente externo com todos os equipamentos necessários para público de até 300 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 15

Sonorização

Sonorização em ambiente externo (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 500 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 5

Sonorização

Sonorização em ambiente externo (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 1000 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento

Diária 5

Switch Mínimo de 16 portasUnidade/

diária50

Tela de Projeção 80 polegadas com tripéUnidade/

diária10

Tela de Projeção 120 polegadas com tripéUnidade/

diária10

Tela de Projeção 150 polegadas com tripéUnidade/

diária10

Teleprompter transparente

Teleprompter com vidro especial, semi-espelhado, posicionado de forma inclinada, que faz papel de espelho, para o texto que role numa tela

Unidade/diária

5

Televisão de LED29 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV

Unidade/diária

5

Televisão de LED32 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV

Unidade/diária

15

Televisão de LED42 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV

Unidade/diária

30

Televisão de LED46 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV

Unidade/diária

30

Tradução Consecutiva

Tradução contextualizada das informações originais (do que for dito no evento). Não há necessidade do uso de equipamentos de tradução, como cabines à prova de som e fones de ouvido.

Unidade / diária

10

Transformador Transformador de energia 110V ou 220VUnidade /

diária10

Transmissão Simultânea

Filmagem com transmissão simultânea do evento com todo equipamento necessário como mesa de corte, operação técnica e cabos necessários. Quando solicitado, incluir gravação

Hora por câmera

10

Umidificador / Climatizador

Umidificador / Climatizador de ar com névoa modelo Pedestal

Unidade/diária

15

Ventilador Ventilador com pedestal de, no mínimo, 0,60m de altura Unidade/ 30

38

diária

ESTRUTURA

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADEBox Truss Estrutura em Q15 Metro linear 400Box Truss Estrutura em Q25 Metro linear 400Box Truss Estrutura em Q30 Metro linear 400Carpete Em cores variadas. Considerar o revestimento. m2 400

Estande

Estande com piso em madeira carpetado ou revestido com piso vinílico ou tipo deck não revestido. Rampa de acesso para deficientes em duas laterais. Cobertura piramidal em estrutura tubular metálica com lona. Depósito em estrutura em perfil alumínio, tipo octanorme, e preenchimento em TS ou revestido em vidro em spider adesivado. Sala vip montada em estrutura metálica com vidro em spider adesivado, com porta. Testeiras nos 4 lados da estrutura revestidas com comunicação visual (lona impressa ou adesivada). Pés da estrutura envelopados com madeira ou madeirite, revestidos com lonas em cores variadas. Parte elétrica com tomadas e iluminação suficientes para o espaço. Luminárias, lustres e lâmpadas suficientes para atender ao layout e a todo o estande. Geladeira, cafeteira elétrica com pó e/ou grãos de café (prever abastecimento durante todo o evento) e bebedouro elétrico (natural/gelada) com galão de 20l (prever abastecimento durante todo o evento). Copos descartáveis, açúcar, adoçante e mexedor descartável (prever abastecimento durante todo o evento). Mobiliário em metal, vidro e/ou madeira contendo até 4 mesas redondas, quadradas ou bistrô com 4 cadeiras/banquetas cada, 2 balcões de atendimento adesivados com 3 banquetas cada, 2 bancos de praça, 1 mesa retangular de reunião com 08 cadeiras. Decoração/ambientação com até 4 arranjos/artigos de jardinagem naturais. Até 2 computadores desktop com configuração básica, internet wifi. 1 TV LCD de 42' com entrada USB e controle remoto. 4 lixeiras cromadas pequenas. Extintores de incêndio com quantidade conforme demanda do Corpo de Bombeiros.

m2 50

Fechamento / Cobertura Em plástico leitoso m2 450Fechamento / Cobertura Em lona cristal m2 450Fechamento / Cobertura Em tecido branco ou preto tensionado m2 450Fechamento / Cobertura Em tecido branco ou preto tensionado dupla face m2 250Fechamento / Cobertura Cortinado drapeado em tecido branco ou preto m2 400Guarda Corpo / Corrimão Cabos de aço sustentados por barras de alumínio Metro linear 100Piso de borracha Piso de borracha pastilhada em manta m2 100

39

Porta DiplomaFabricado em madeirite e forrado em carpete - 2m x 1,1m

Unidade 5

Tablado / PalcoEstruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3mm em cores variadas) com desnível de até 1m

m2 300

Tablado / PalcoEstruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3mm em cores variadas) com desnível de até 3m

m2 300

Tablado / PalcoEstruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3mm em cores variadas) com desnível de até 5m

m2 200

Tablado / PisoPiso de madeira elevado a até 0,2m com revestimento em carpete e nivelamento m2 450

Praticável

Praticável 2m x 1m com pés reguláveis de 0,2m, 0,3m, 0,4m, 0,5m, 0,6m, 0,8m e 1m, carpetado (cores diversas) e com acabamento em tecido preto ou branco

Unidade 500

Tenda Piramidal3m x 3m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais

Unidade 15

Tenda Piramidal4m x 4m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais

Unidade 15

Tenda Piramidal5m x 5m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais

Unidade 15

Tenda Piramidal6m x 6m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais

Unidade 15

Tenda Piramidal8m x 8m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais

Unidade 15

Tenda Piramidal10m x 10m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais

Unidade 15

Tenda

Construída em estrutura de box truss Q-25 com cobertura em 01 água, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros

m2 350

Tenda

Construída em estrutura de box truss Q-25 com cobertura em 02 águas, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros

m2 350

Tenda

Construída em estrutura de box truss Q-30 com cobertura em 01 água, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros

m2 350

Tenda

Construída em estrutura de box truss Q-30 com cobertura em 02 águas, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros

m2 350

TendaConstruída em estrutura de box truss P380 com cobertura em 01 água, com testeira frontal, forrada m2 350

40

com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros

Tenda

Construída em estrutura de box truss P380 com cobertura em 02 águas, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros

m2 350

INFRAESTRUTURA

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

Banheiro QuímicoModelo simples Unidade/

Diária50

Banheiro QuímicoModelo Portador de Necessidades Especiais Unidade/

Diária10

Banheiro QuímicoModelo luxo Unidade/

Diária3

Detector de MetaisModelo Pórtico, para detectar metais ferrosos e não ferrosos

Unidade/Diária

5

Detector de MetaisAparelho portátil com o sensor no extremo superior, para detectar metais ferrosos e não ferrosos

Unidade/Diária

5

Gerador 80 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário.

Unidade/Diária

5

Gerador150 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário.

Unidade/Diária

10

Gerador180 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento necessário.

Unidade/Diária

10

Grades de isolamento2,00m largura Unidade/

Diária400

Tapume para fechamento2,20m altura Unidade/

Diária100

Unifila / Cordão de isolamento

Em plástico ou metal Unidade/Diária

50

MOBILIÁRIO E UTENSÍLIO

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

AlmofadasCetim, Chita, Seda, Lisas E Estampadas – Pequena, Média E Grande.

Unidade/diária

50

Armário com chaveLinha comum com 02 portas em madeira Unidade/

diária50

Balcão branco com testeira

Em octanorm com tampa de vidro - mínimo 1,0m Unidade/diária

60

Balcão de madeiraCom tampa de vidro - mínimo 1,0m Unidade/

diária60

Balcão de madeira de demolição

Mínimo de 1,0m Unidade/diária

30

41

Banco Em MadeiraLinha Comum E Linha Superior De 2 Lugares. Unidade/

diária5

Banco Em MadeiraLinha Comum E Linha Superior De 3 Lugares. Unidade/

diária15

Banqueta altaCromada e estofada, para balcão de informações Unidade/

diária15

Banqueta altaCromada e estofada, para mesa alta Unidade/

diária30

Biombo DecorativoDimensões mínimas: Altura - 1,70m; Largura Mínima - 0,50m.

Unidade/diária

10

CadeiraCadeira de ferro com braço Unidade/

diária250

CadeiraCadeira de ferro sem braço Unidade/

diária1000

CadeiraCadeira de madeira linha comum Unidade/

diária200

CadeiraCadeira de madeira linha intermediária Unidade/

diária1000

CadeiraCadeira de plástico linha goyana Unidade/

diária2500

CadeiraCadeira de acrílico Unidade/

diária1000

Caixa Térmica100 litros Unidade/

diária30

Caixa Térmica30 Litros Unidade/

diária15

CavaleteCavalete de flip-chart Unidade/

diária5

ChampanheiraEm Madeira, Em Alumínio, Alumínio Luxo E Prata Unidade/

diária15

Cooler30 Litros Unidade/

diária25

Copo De VidroLinha Comum, Intermediário E Superior Unidade/

diária1000

FrigobarPequeno ou Médio Unidade/

diária10

Guarda ChuvaMédio e grande - Pretos Unidade/

diária100

Jarras De Vidro1,5 Litro Unidade/

diária80

Jarras De Vidro3 Litros Unidade/

diária150

Lixeira GrandeCom Pedal E Capacidade De 100 Litros. Unidade/

diária100

Lixeira MédiaCom Pedal E Capacidade De 60 Litros. Unidade/

diária100

Lixeira PequenaCom Pedal E Capacidade Para 20 Litros. Unidade/

diária50

Mesa altaLinha superior em madeira com diâmetro mínimo de 1,0m

Unidade/diária

200

Mesa de centro Linha comum em madeira Unide/diária

200

42

Mesa de centro Linha superior em madeira Unid/diária 200

Mesa lateral médiaLinha superior em madeira Unidade/

diária200

Mesa lateral pequenaLinha superior em madeira Unidade/

diária200

Mesa pranchãoCom pés de ferro. 0,8m de largura e 2m de comprimento.

Unidade/diária

250

Mesa pranchão banqueteCom pés de ferro. 0,8m de largura e 2m de comprimento.

Unidade/diária

150

Mesa quadradaLinha comum de plástico em modelo goyana Unidade/

diária200

OmbreloneMédio - Linha comum com suporte de base de ferro

Unidade/diária

40

OmbreloneGrande - Linha superior com suporte de base de ferro

Unidade/diária

40

Poltrona

Com Estrutura Em Madeira, Revestida Com Espuma De Poliuretano, Manta Acrílica E Acabamento Em Couro Sintético Ou Poliéster Na Cor Preta. Modelo Com Linhas Retas.

Unidade/diária

50

Porta Guarda chuvaDe madeira ou ferro, mínimo de 0,60m de altura Unidade/

diária20

PufesEm Couro E/Ou Tecido Unidade/

diária100

Púlpito Em AcrílicoCom Suporte Para Microfone E Água. Unidade/

diária20

Púlpito Em MadeiraCom Suporte Para Microfone E Água. Unidade/

diária20

Sofá de 2 Lugares2 Lugares, Em Tecido Ou Couro Unidade/

diária50

Sofá de 3 Lugares3 Lugares, Em Tecido Ou Couro. Unidade/

diária50

Taça Para Agua/VinhoDe Vidro – Linha Comum, Intermediária E Superior - Média, Grande E Extra

Unidade/diária

400

Taça Para Água/VinhoCristal – Linha Superior Unidade/

diária200

Toalha De MesaPara mesa redonda, tecido em cores diversas, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo.

Unidade/diária

150

Toalha De MesaPara mesa pranchão, tecido em cores diversas, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo.

Unidade/diária

150

Toalha De Mesa

Para mesa de banquete, tecido em cores diversas, quadrada ou redonda, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo.

Unidade/diária

50

Xicara Para CaféLinha Comum, Intermediária E Superior Unidade/

diária350

RECURSOS HUMANOS

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADEAgente de Limpeza e Profissional capacitado, devidamente uniformizado Diária de 70

43

conservaçãopara realização de serviço de limpeza, com todo material/produto e equipamentos necessários.

8hs

Bombeiro hidráulicoProfissional capacitado para serviço de bombeiro hidráulico com equipamento necessário

Diária de 8hs

5

Brigadista de IncêndioProfissional capacitado, devidamente uniformizado com todo material/equipamento necessário.

Diária de 8hs

25

CarregadorProfissional capacitado, devidamente uniformizado, para realização de apoio logístico.

Diária de 8hs

40

Coordenador de Eventos

Com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

Diária de 8hs

5

DesentupidorServiço de desentupimento de calhas, canos e ralos com todo equipamento necessário

Metro linear 5

EletricistaProfissional capacitado para serviço de elétrica, sem material

Diária de 8hs

15

Garçonaria

O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado (a) e qualificado (a) para realizar todo correspondente à função de garçom, inclusive no atendimento à mesa diretora e à sala VIP, com experiência em evento e no trato com autoridades.

Diária de 8hs

30

Gravação de CD/DVDServiço de gravação de computador para CD/DVD ou de CD/DVD para CD/DVD em alta definição

Unidade/Diária

50

Hora extra garçonariaHora extra do profissional de garçonaria Hora /

profissional30

Hora extra recepcionistaHora extra do profissional Recepcionista Hora /

profissional20

Hora extra recepcionista bilíngue (idiomas básicos)

Hora extra do profissional Recepcionista bilíngue (idiomas básicos)

Hora / profissional

5

Hora Extra recepcionista capacitada em Libras

Hora extra do profissional Recepcionista capacitada em libras

Hora / profissional

3

Intérprete em libras

Profissional com experiência comprovada de interpretação em libras.

Até 6hs indivisíveis,

2 intérpretes.

Diária / profissional

5

Intérprete em librasProfissional com experiência comprovada de interpretação em libras.

Até 1h, 1 intérprete.

Diária / 5

44

profissional

ManobristaPara atuar nos eventos institucionais e deverá incluir ronda no estacionamento. O profissional deverá apresentar-se devidamente uniformizado

Diária de 8hs

10

MédicoProfissional capacitado, devidamente equipado, para execução dos serviços médicos, habilitado com o registro profissional, sujeita à aprovação.

Diária de 8hs

5

Mestre de Cerimônias Bilíngue

O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, no trato com autoridades e habilidade em lidar com pessoas, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial, e fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol), além do português.

Diária de 8hs

3

Operador de equipamento audiovisual

Profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos, assim também a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos.

Diária de 8hs

10

Promotor de eventosDisponibilização de profissional capacitado devidamente uniformizado

Diária de 8hs

40

Recepcionista

Profissional dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades.

Diária de 8hs

50

Recepcionista bilíngue (idiomas básicos)

Profissional com experiência na atividade e possuir domínio comprovado dos idiomas inglês, espanhol ou francês, conforme a necessidade identificada pela CONTRATANTE.

Diária de 8hs

5

Recepcionista capacitada em libras

Profissional dinâmico, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades; ser capacitado para atender pessoas com deficiência e comunicar-se em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Diária de 8hs

3

Segurança desarmado

Profissional com formação técnica comprovada, para prestar serviços de segurança desarmada das instalações do evento, devidamente uniformizado e munido dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. Profissional capacitado para realização de segurança desarmado

Diária de 12hs

50

Técnico de Iluminação Profissional capacitado e com experiência na atividade de iluminação que será responsável pela instalação, testes, ajustes e manuseio do sistema

Diária de 8hs

15

45

de iluminação do evento.

Técnico de sonorizaçãoProfissional capacitado para serviço técnicos em equipamentos de sonorização.

Diária de 8hs

15

Técnico de tradução simultânea

Profissional capacitado para serviços técnicos especializados em tradução simultânea.

Diária de 8hs

5

Técnico em informática

Profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos de informática, capacitado a operar aplicativos de processamento de texto, planilha eletrônica e banco de dados; deverá ser capaz de efetuar configurações de rede, hardware, software e de identificar e comunicar à coordenação do evento a ocorrência de eventuais falhas em sua área de atuação que estejam além dos seus recursos imediatos de reparação.

Diária de 8hs

10

Telemarketing Ativo / Receptivo

Atendentes e infraestrutura para receber e confirmar presença em eventos

Diária de 8hs

5

Tradutor consecutivoProfissional capacitado para realização do serviço de tradução consecutiva

Diária de 8hs

3

Tradutor/intérprete simultâneo (idiomas básicos)

Profissional capacitado para serviço de interpretação simultânea para os idiomas Inglês, espanhol e francês.

Até 6hs indivisíveis

2 intérpretes

5

Tradutor/intérprete simultâneo (idiomas básicos)

Profissional capacitado para serviço de interpretação simultânea para os idiomas Inglês, espanhol e francês.

Até 2hs consecutiva

s 1 intérprete.

5

Vigilância noturna desarmada

Profissional com formação técnica comprovada, para prestar serviços de vigilância desarmada das instalações do evento, devidamente uniformizado e munido dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções.

Diária de 8hs

50

TRANSPORTE

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

Ambulância Locação de ambulância para remoção com 01 técnico em enfermagem e 1 motorista socorrista.

Diária de 12hs 9

Locação de caminhão guincho

Veículo especializado em remoção de veículos simples

Diária de 12hs 5

Locação de carro executivo

Veículo de representação para autoridades com quatro portas, cilindrada mínima de 2.0 l, direção hidráulica, com motorista e celular, combustível e ar condicionado.

Diária de 12hs 10

Locação de Micro-ônibus

Micro-ônibus com direção hidráulica, capacidade para no mínimo 20 (vinte) passageiros, tipo executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado.

Diária de 12hs 10

Locação de ônibus executivo

Ônibus executivo com capacidade para no mínimo 45 (quarenta) passageiros, tipo executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado.

Diária de 12hs 10

Locação de Van Veículo tipo van com direção hidráulica, capacidade para no mínimo 12 (doze)

Diária de 12hs 10

46

passageiros, com motorista e celular, combustível e ar condicionado.

Locação de veículo de passeio

Veículo com 4 portas, cilindrada mínima de 1.0, com motorista, combustível e ar condicionado.

Diária de 12hs 10

Locação de veículo utilitário

Veículo utilitário: direção hidráulica, com motorista e celular, combustível e ar condicionado, a ser utilizado para cargas de, no mínimo, 1.000 (um mil) quilos.

Diária de 12hs 10

UTI móvel Locação de ambulância equipada, completa, com 1 médico, 1 enfermeiro e 1 motorista socorrista.

Diária de 12hs 1

SERVIÇOS GRÁFICOS

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

Impressão de folder 1Formato 29,7x42 cm couche brilho 210g 4x4 cores corte reto + 2 dobras

Unidade 1500

Impressão de folder 2A3 com 4 dobras (1 horizontal e 3 verticais) 4x4, Couche Fosco 115gr

Unidade 5000

Impressão de folder 3Folder 100 x 210 mm - 4 x 4 Cores - Couche Fosco 300g.

Unidade 2000

Impressão de relatório

Capa: 42x20cm, 4x4 cores Tinta Média Laminação fosca e Verniz Localizado em couche fosco 300g Miolo: 76 págs., 21x20cm, 4x4 - Verniz localizado (todas páginas) - Couche Fosco 170g. Lombada Quadrada, Intercalação, Costurado (Miolo), Dobrado

Unidade 600

Impressão de caderno

Rev. Capa: 44x33cm, 4x1 cores, Tinta Escala em Couche Liso Importado 150g. Prep. Arquivo Aberto. Prova Digital Epson. Cópia Xerox (imposição). Miolo 64 fls.: 128 págs. iguais, 17x24cm, 1 cor, Tinta Preta em Offset 120g. Prep. Arquivo Fechado (PDF). Cópia Xerox (imposição). Cópia Xerox (imposição). Guardas: 4 folhas, 17x24cm, 4x0 cores, Tinta Escala em Offset 150g. Prep. Arquivo Aberto. Prova Digital Epson. Cópia Xerox (imposição). Lombada:11mm, Dobrado (Miolo 64 fls.), Intercalação, Pacote, Laminação fosca=1 Lado (s) (Rev. Capa), Hot Stamping (Rev. Capa), Cliché Hot Stamping=8 cm de altura por =3 cm de largura (Rev. Capa). Obs.: Capa contracapa dura cartonada em papelão paraná. Encadernação com wire-o interrompido, 24cm, cor prata.

Unidade 1000

Impressão de agenda

Capa formato 15x21cm (fechado) - 4x2 - Capa Dura - resina fosca - verniz localizado 1 ladoMiolo 15x21cm - 1x0 (preto) 320 págs. + 36 págs. + 32 págs. - ap 75gr = 388 totais + 26 págs. 4x4 ap 150grMontagem garra wire-o branco/preto

Unidade 1500

Impressão de calendário

Base: 21x30cm, 1x0 cor, Tinta Preta em Cartão TP Premium 350g. Prep. Arquivo Aberto. Prova DigitalEpson. Cópia Xerox (imposição).8 lâminas: 16 págs., 21x9cm, 4 cores, Tinta Escala

Unidade 1500

47

em Reciclado 240g. Prep. Arquivo Fechado (PDF). ProvaDigital Epson. Cópia Xerox (imposição). Lombada:3mm, Dobrado (8 lâminas), Intercalação, Furado (8 lâminas), Pacote, Garra Wire-O, Laminaçãofosca=1 Lado (s) (Base), Vinco (Base), Dobra (Base).Obs.: Encadernação com wire-o cores preta ou branca.

Impressão de bannerFormato: 1,0x1,6 m Mídia: Impressão Digital em Lona front fosca 1440Dpis Acabamento: Bastão. Corda e Ponteiras branca

Unidade 15

Impressão de Anuários

Formato A4 couche fosco 300g 4x4 cores laminação fosca F/V + verniz localizado F/V miolo 82 páginas A4 couche liso 115g 4x4 cores corte reto + encadernação lomabada cola PUR + laminação e verniz localizado F/V apenas capa

Unidade 800

Impressão de backdrop 101 Back drop 2,00 x 2,00 em quadro de madeira e lona impressa

Unidade 5

Impressão de backdrop 201 Back drop 11,00 x 3,50 m em quadro de madeira e lona impressa. Acabamento em ilhós de 30cm em 30 cm e abraçadeiras

Unidade 3

Impressão de CartazesFormato A3 couche fosco 210g 4x0 cores corte reto offset - prazo de entrega 5 dias uteis

Unidade 800

Impressão em placa de metais 1

PLACA DE HOMENAGEM fabricada em aço inox, tamanho: 38x28cm, espessura 0,8mm, gravação por foto corrosão, fixada em estojo de veludo, tamanho: 46x36cm com pintura: 01 cor.

Unidade 5

Impressão em placa de metais 2

PLACA DE HOMENAGEM fabricada em aço inox, tamanho:23x15cm, espessura 0,8mm, gravação por foto corrosão, fixada em estojo de veludo, tamanho: 28x20cm com pintura: 01 cor.

Unidade 15

4 – Descrições detalhadas e informações relevantes:

O licitante deverá indicar o valor total e unitário que será aplicado sobre os itens efetivamente

solicitados.

Deverá possuir filial ou sede estabelecida em Belo Horizonte/MG ou região metropolitana para

efetiva execução dos serviços a serem prestados.

A prestação de serviços será feita de forma parcelada, de acordo com a necessidade da

FAPEMIG.

O Local do Evento será definido em conformidade com a agenda da FAPEMIG. Os locais serão

informados nas solicitações/demandas enviadas à Contratada.

48

Toda a montagem do evento deverá estar pronta 24 horas antes do horário marcado para o início

do evento, salvo em casos de solicitações/demandas enviadas à Contratada em caráter de

urgência.

Após a homologação do processo, poderá ser acrescido ao montante licitado à importância

correspondente até 20% do valor do contrato. Este valor destina-se ao pagamento de

verbas/serviços não contemplados na tabela constante no item 3 deste Termo de Referência.

4.1 - Especificidades gerais do serviço:a) concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e

estratégia;

b) assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados, principalmente de

forma eletrônico na execução do evento;

c) identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos

pela FAPEMIG, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a proposta do evento;

d) identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que

auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados

regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;

e) elaboração de planejamento operacional dos eventos;

f) organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística

para a realização dos eventos;

g) contratação de serviços e/ou produtos terceirizados necessários à realização dos eventos,

mediante levantamento da contratante, incluindo serviços de áudio e vídeo, fotografia,

teleconferências, projeções e outros relacionados às demandas de multimídia;

h) elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;

i) monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de

diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse da FAPEMIG;

j) aluguel de espaços para a realização dos eventos se houver solicitação específica da

CONTRATANTE;

k) aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de

espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes,

compreendendo a criação de layout, projetos arquitetônicos, cenografia, contratação e serviços de

montagem de feiras e eventos;

l) serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de

transporte (produtos e pessoas), saúde (serviço médico e paramédico), tradutores, manobristas,

limpeza e segurança;

m) contratação de serviços de alimentos e bebidas e respectivos acessórios;

n) aluguel de equipamentos e utilitários;

49

o) desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, cenográfico

e decoração de estandes para feiras e eventos com a participação da Secretaria/Órgão

demandante;

p) fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;

q) contratação de serviço de decoração e programação visual;

r) contratação de serviços para realização de atividades recreativas e atrações artísticas para os

eventos;

s) contratação de empresas para fornecimento de material de apoio (tais como: camisetas,

sacolas, aventais e pastas) específicos para os eventos;

t) passagens aéreas, taxas de embarque de pessoas ou cargas e diárias de viagens, quando

comprovada a necessidade para a realização de determinado evento, quando se referirem às

demandas e quantitativos não contemplados nos contratos de prestação de serviços de reserva e

emissão de passagens aéreas e de prestação de serviço de hospedagens firmados nos termos do

Decreto nº 47.045/2016;

u) traslados e locação de veículos (automóveis, vans, ônibus, micro-ônibus e similares, com ou

sem motoristas);

v) contratação de serviços de reparos e manutenções emergenciais, tais como bombeiro

hidráulico, eletricista, desentupidor e outros;

x) assinar todos os contratos que se fizerem necessários para realização dos eventos, tais como,

Certificados, ART’s, Corpo de Bombeiros, aluguel de espaço e outros;

y) efetuar os pagamentos de despesas antecipadas tais como taxas, locação de espaços e ECAD.

4.1.1 Segurança:- A equipe contratada deve sempre estar uniformizada com terno e gravata, na cor preta;

- A equipe deve ser pontual;

- A empresa contratada deve sempre enviar os seguintes dados de toda a equipe de trabalho:

Nome, RG, nome da mãe;

4.1.2 Ambulâncias:- Medicamentos dentro do prazo de validade;

- Equipamentos em excelente estado de funcionamento;

- Limpeza (O veículo deve estar com a limpeza em dia);

- Médico com registro no CRM (A empresa deve nos enviar o registro com antecedência de 48h

antes do evento);

- O veículo locado deverá estar em ótimas condições de uso;

- A empresa contratada deve sempre enviar os nomes e RG de todos que trabalharão, além da

placa do veículo;

4.1.3 Banheiros Químicos:

50

- O fornecedor ficará responsável pela limpeza dos referidos banheiros, inclusive da montagem e

desmontagem do evento, quando necessário;

- A empresa contratada deve sempre enviar o nome do motorista, RG, nome da mãe e placa do

veículo.

4.1.4 Brigadistas:- A equipe contratada deve estar uniformizada.

- Os brigadistas devem ser pontuais.

- A empresa contratada deve sempre enviar os seguintes dados da equipe: Nome, RG e Nome da

mãe.

- Alimentação, hospedagem e transporte são de responsabilidade da empresa contratada.

- Obrigatória apresentação do “H1” com assinatura do responsável técnico pelo treinamento da

Brigada.

4.1.5 Buffet:- Deverão estar inclusos nos orçamentos enviados todos os utensílios: xícaras, copos, garrafas

térmicas, máquinas de café, jarras para sucos e água, bandejas, pratos, guardanapos, talheres,

gelo, lixeiras, sacos para lixo, toalhas, mesas, e todo o material necessário para a realização deste

evento. O buffet deverá fornecer além dos garçons necessários para executar o serviço, 08 (oito)

Garçons para apoio a demandas do evento.

4.1.6 Carregadores:- Uniforme: calça jeans, tênis, camiseta de malha preta.

- A empresa deve sempre enviar nome, RG e nome da mãe, de toda a equipe contratada.

4.1.7 Detector de Metal:- A empresa contratada deverá ficar responsável pela instalação do item locado, incluindo

extensões elétricas, bem como, todo o material necessário para a instalação.

- A empresa contratada deverá sempre nos informar o nome do motorista, RG, nome da mãe e

placa do veículo.

4.1.8 Estrutura:- É imprescindível o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual)

- A empresa contratada deve sempre enviar relação com nomes e RGs de todos funcionários

envolvidos;

- Manter o espaço da montagem organizado de forma que não obstrua os acessos (ruas), ou

coloque em risco a integridade física dos funcionários e demais participantes;

- A empresa contratada deverá disponibilizar gerador portátil/ iluminação de emergência para as

montagens noturnas, caso haja necessidade;

- A empresa contratada deverá recolher o lixo ao final de cada expediente;

51

4.1.9 Gerador:- O local de instalação do gerador será definido in loco junto com o fornecedor;

- A empresa contratada deverá deixar um técnico no local do evento para operar o equipamento,

na montagem e no dia do evento;

- A empresa contratada deverá enviar sempre o nome do motorista, RG, nome da mãe e placa do

veículo;

4.1.10 Gradis:- A empresa contratada deverá sempre informar o nome do motorista, RG, nome da mãe e placa

do veículo;

- O fornecedor contratado deverá sempre incluir presilhas e/ou fitas tipo hellerman para prender os

gradis;

4.1.11 Informática:Os Conectores dos Cabos RJ45 deverão estar em perfeita condição (Trava perfeita para evitar

perda de sinal no conector)

4.1.12 Limpeza:- Os profissionais deverão sempre se apresentar devidamente uniformizados;

- A empresa contratada deverá sempre prever todo o material de limpeza (produtos necessários,

sacos de lixo, lixeiras e instrumentos de trabalho, higiene pessoal, como papel toalha, papel

higiênico e sabonete líquido);

- A empresa contratada deverá sempre prever material e produtos para limpeza de carpete;

- Os custos de transporte e alimentação sempre ficaram a cargo da empresa contratada;

- A empresa contratada deverá sempre enviar nome, RG e nome da mãe de todos os funcionários

que prestarão o serviço;

4.1.13 Manobrista:- A equipe contratada deve sempre estar uniformizada c/ terno e gravata, na cor preta;

- A equipe sempre deve ser pontual;

- A empresa contratada deve sempre enviar os seguintes dados da equipe: Nome, RG, nome da

mãe;

4.1.14 Mobiliário:- A empresa contratada sempre ficará responsável pela montagem e desmontagem do material

solicitado;

- A empresa contratada deve sempre informar o nome do motorista, RG, nome da mãe e placa do

veículo;

- O mobiliário solicitado sempre deve ser aprovado com antecedência pela contratante;

52

4.1.15 Rádios:- A empresa contratada deverá sempre fornecer fones de ouvido todos do mesmo padrão;

- A empresa contratada deverá sempre fornecer baterias carregadas e incluir régua para

carregamento dos rádios;

4.1.16 Recepcionistas:- A sugestão para o traje das recepcionistas contratadas é: vestido preto ou terninho. Que sejam

discretos e elegantes;

- A empresa contratada deverá sempre nos enviar nome, RG e nome da mãe, de toda a equipe;

- A empresa contratada deverá sempre incluir no serviço contratado a alimentação e hospedagem

de sua equipe, se for o caso;

4.1.17 Sonorização:- A empresa contratada deverá sempre fornecer cabeamento necessário para conexões de áudio

e energia em perfeitas condições e sempre levar em conta os riscos de acidentes;

- Caso a empresa contratada forneça microfones sem fio que utilizem baterias, deve sempre incluir

baterias reservas e seus respectivos carregadores;

- Para os eventos de Alta Complexidade é imprescindível uma visita técnica ao local do evento

durante a montagem;

- O fornecedor deve informar o nome do motorista, RG, nome da mãe e placa do veículo;

4.1.18 Van:- A empresa contratada deve fornecer veículos em ótimas condições de uso. (Gentileza ter

atenção especial aos pneus, documentação do veículo e do motorista);

- A empresa contratada dever fornecer veículos limpos;

- A empresa contratada deve sempre enviar o nome, CNH e RG do prestador de serviços, além da

placa do veículo contratado;

- Após a contratação da empresa, será necessário contato telefônico com a contratante para

ajustes;

5 - Da subcontratação:A subcontratação será permitida nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União –

TCU, ou seja, até 80% (oitenta por cento) do objeto total contratado. Nesse caso, deverão ser

cumpridas todas as exigências técnicas do edital para o fornecimento dos serviços pela

subcontratada.

5.1. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços de execução,

infraestrutura e apoio logístico para eventos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

53

5.2. Não é permitido subcontratar serviços de gestão, planejamento, organização, promoção,

coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

5.3. Nos termos do subitem anterior, fica vedada a subcontratação dos itens apresentados a

seguir:

a) concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e

estratégia;

b) assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados, principalmente de

forma eletrônico na execução do evento;

c) identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que

auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados

regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;

d) elaboração de planejamento operacional dos eventos;

e) organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística

para a realização dos eventos;

f) monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de

diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse a FAPEMIG;

5.4. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da

contratação.

5.5. A CONTRATADA responderá por todos os atos da subcontratada.

5.6. As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela CONTRATADA.

5.7. Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA, solicite ou exija da empresa

subcontratada, comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a mesma possa

prestar os serviços. Caso seja comprovado o ato ilícito praticado pela CONTRATADA, a

CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato.

5.8. A CONTRATADA não poderá subcontratar empresa inidônea, impedida ou suspensa perante

a Administração Pública Estadual, ou/e que apresente irregularidade fiscal ou trabalhista.

6 - Condições dos serviços a serem executados:Excepcionalmente, quando circunstâncias determinarem a necessidade de realização de eventos

urgentes ou imprevistos, ao critério exclusivo do órgão Contratante, os serviços necessários à

realização de evento específico poderão ser demandados em caráter de urgência, mediante

Ordem de Serviço emitida pelo gestor contratual.

54

Para cada evento ou grupo de eventos autorizado(s), a CONTRATADA apresentará, em até 48

horas, contadas do recebimento da Ordem de Serviço, sua proposta de planejamento e execução

de evento(s), contendo sugestões sobre: a estratégia geral, o planejamento de implementação,

além das previsões de quantidades de insumos, equipamentos, profissionais e demais itens

necessários ao perfeito atendimento da demanda.

7 – Vigência:A Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da publicação do contrato, podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do

inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.

8 - Da qualificação técnica:Fornecer comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento ou serviço compatível com as

características e quantidades do objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de

desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório

da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os

requisitos abaixo relacionados:

Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da licitante para prestação do serviço,

atendendo ao quantitativo mínimo de: realização de, no mínimo 03 (três) eventos, cuja

complexidade operacional seja equivalente ou superior às descrições técnicas regulamentadas

pelo Termo de Referência. Ao menos 01 (um) deve ser considerado evento internacional para

público igual ou superior a 20 (vinte) pessoas ou ao menos 01 (um) eventos de âmbito nacional

devem ser para público igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas em cada evento. Os

atestados deverão conter:

Nome empresarial e dados de identificação da Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone, fax, e-

mail, sítio eletrônico oficial, se houver; Local e data de emissão)

Período de fornecimento/prestação de serviço;

Valor da contratação;

Indicação do tipo de evento realizado e do público (número de participantes) de cada evento,

conforme Termo de Referência:

O objetivo da exigência da qualificação técnica é buscar no mercado um prestador de serviço que

possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa-

operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da futura contratação,

de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso. A exigência de um

atestado de capacidade técnica de evento internacional justifica-se para comprovar possibilidade

de atendimento a evento que envolva instituições estrangeiras, visto que esse público é atendido

pela FAPEMIG. Por meio de seu Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência,

55

Tecnologia e Inovação, a Fundação realiza seminários, workshops, entre outros, de caráter

internacional.

Fornecer Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo, atualizado e em vigor, conforme

disposto nos artigos 21 e 22, da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,

regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.

Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou

empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também

pertencer ao grupo econômico.

Os atestados recebidos estarão sujeitos à verificação do Pregoeiro e sua equipe de apoio quanto

à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para efeitos nos artigos 90, 101 e 102 da Lei

Federal n. 8666/93..

9 - Do pagamento:O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do

beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 dias corridos da data do

recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados

pela CONTRATANTE.

I - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada

parcela de execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da

execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.

II – A Administração receberá o DANFE, notas fiscais referentes ao objeto desta contratação,

inclusive aquelas emitidas eletronicamente. Na impossibilidade de processamento de módulo de

Fatura Eletrônica – e Fatura, deverão ser remetidas ao contratante as primeiras vias de Nota

Fiscal, ou documento fiscal válido.

III - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.

IV - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo

para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado

válido pela CONTRATANTE.

V - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal contra a FAPEMIG, constando o valor do serviço

prestado.

VI - A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA e está efetuará o pagamento à

subcontratada.

VII- Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos

pertinentes da prestação de serviço e informado, no campo de descrição dos serviços da Nota

Fiscal, também os impostos da Subcontratada, quando for o caso.

56

VIII- O processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da

forma exigida acima será devolvido para a devida correção.

IX - Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente

apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE.

X - A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este CONTRATO.

XI - A CONTRATADA deverá efetuar o repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por

terceiros, até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE.

XII - A CONTRATADA deverá apresentar à FAPEMIG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis

após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou

transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores.

XIII- As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere,

devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas.

XIV - O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo

pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos

devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.

XV - Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das

obrigações, e/ou vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta

por profissionais da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência

dos serviços/materiais fornecidos, poderá o CONTRATANTE, mediante simples notificação

escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao

pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e

honorários advocatícios, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Serão restituídos à

CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção da

ação ou reclamação.

§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no

Edital.

§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto

tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências

tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.

10 - Da dotação orçamentária:A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo ou

daquelas que vierem a substituí-la: 2071.19.573.050.4111.0001.339039.55.0.10.1.

11 - Do recebimento: Os serviços serão recebidos após sua execução no local indicado pela CONTRATANTE, mediante

aprovação do Gestor do Contrato, que deverá confirmar se os serviços foram realizados, conforme

especificações constantes no Termo de Referência e da proposta vencedora do Pregão

Eletrônico.

57

12 - Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato: 12.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE,

devidamente designado para tanto, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666,

de 1993.

12.2 A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes da Assessoria de

Comunicação Social - ACS, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a

fiel e correta execução para fins de pagamento.

12.3 Caberá à fiscalização (fiscal setorial):

12.3.1 rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o

descrito neste Termo de Referência;

12.3.2 verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos

necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;

12.3.3 providenciar o atesto da Nota Fiscal, verificando as informações do relatório de

acompanhamento do evento, que deverá estar adequada à cobrança, juntando a Nota Fiscal toda

documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como:

12.3.3.1 relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos e

fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;

12.3.3.2 cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços, quando subcontratados por taxa de

administração pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa

executada, e autorização de contratação do fiscal que demandou o serviço;

12.3.3.3. As listas possuem responsabilidade compartilhada, considerando que o planejamento e

confirmação dos participantes são feitos pela ACS.

12.4 A fiscalização deverá:

12.4.1 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando

todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.

12.5 - Ficam designados:

a) para a fiscalização deste Instrumento: O processo terá como gestora a Chefe da

Assessoria de Comunicação Social (ACS), Sra. Vanessa Oliveira Fagundes, que acompanhará e

fiscalizará a execução dos serviços. Em caso de irregularidade verificada pela FAPEMIG, a ACS

reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à licitante para devida regularização.

13 - Das sanções:O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações

assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

58

a) multa de 1% (um por cento) do valor do contrato de 30 (trinta) minutos de atraso na entrega, até

a ocorrência de 3 (três) penalidades, o que configurará a inexecução total do contrato, sem

prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial

do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;

c) multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.

d) Após um dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a

inexecução total do seu objeto.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de

janeiro de 2012;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do

fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que

o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou

omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45902, de 2012.

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou

instrumento equivalente;

II - retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;

III - paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

IV - entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como

se verdadeiro ou perfeito fosse;

V - alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;

VI - execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no Edital;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta

cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos

pela CONTRATADA.

§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla

defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto

Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012.

§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual

- CAFIMP.

59

Vanessa Oliveira Fagundes Assessoria de Comunicação Social

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º03/2017

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Nome empresarial / CNPJ

Endereço / Telefone

Nome do Representante Legal / Identidade / CPF

DETALHAMENTO DA PROPOSTA

Descrição do serviço Quantidade Valor Total Anual

Serviços de organização, execução de eventos e atividades correlatas ou inerentes.

1 R$

Prazo de Validade da Proposta 60 dias

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

60

DETALHAMENTO DOS VALORES contendo os preços unitários por item:

INFRAESTRUTURA NECESSARIA PARA REALIZACAO DOS EVENTOS

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QuantidadeValor

UnitárioValor Total

010203...

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.Data e local.______________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO

A ______________________________, CNPJ nº. _______________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que executará o serviço pactuado com equipe devidamente treinada para atender o objeto da licitação, durante todo o período do contrato.Data e local.______________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa

61

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E A EMPRESA xxxxxxxx.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Av. José Cândido da Silveira, n° 1500, bairro Horto, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. ALEXSANDER DA SILVA ROCHA, CPF 056.735.166-14, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015 e delegação prevista na Portaria PRE n° 008/2017, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/2017, ou pela servidora, FLÁVIA DE MATOS COELHO, conforme portaria PRE n. 23/2016, datada de 25/04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/04/2016, inscrita no CPF sob o n°004.520.669-48, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, sediada na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, representada neste ato por seu Procurador, XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Nº XXXX/XXXX, de acordo com o Processo Licitatório XX/XXXX – Pregão XX/XXXX, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02 e da Lei Federal n.º 8.666, de 21/09/93, com observância da Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/01, dos Decretos Estaduais nº.s 44.786/2008; 45.902/2012 e mediante as cláusulas e condições a seguir.

Cláusula Primeira - DO OBJETOEste contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob demanda, podendo estes serviços serem executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), inclusive em outros estados ou fora do País, conforme

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especificações constantes no Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas.

Cláusula Segunda - DO PREÇOO preço global do presente contrato é de R$ () no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:

LOTE ÚNICO

INFRAESTRUTURA NECESSARIA PARA REALIZACAO DOS EVENTOS

SUBITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

Valor Unitário

Valor Total

01

02

03

...

Cláusula Terceira - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO

I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital, após recebimento de Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.

II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I do Edital, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;

b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I do Edital e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.

III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a execução do objeto em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.

Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO

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O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.

I - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada parcela de execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.

II - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.

III - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.

IV - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.

V - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal contra a FAPEMIG, constando o valor do serviço prestado.

VI - A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA de acordo com o serviço prestado e esta efetuará o pagamento à subcontratada.

VII- Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço e informado, no campo de descrição dos serviços da Nota Fiscal, também os impostos da Subcontratada, quando for o caso.

VIII- O processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida acima será devolvido para a devida correção.

IX - Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE.

X - A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este CONTRATO.

XI - A CONTRATADA deverá efetuar o repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por terceiros, até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE.

XII - A CONTRATADA deverá apresentar à FAPEMIG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores.

XIII- As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere, devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas.

XIV - O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente

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indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.

XV - Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações, e/ou vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços/materiais fornecidos, poderá o CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Serão restituídos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção da ação ou reclamação.

§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.

§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.

Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:

2071.19.573.050.4111.0001.339039.55.0.10.1.

Cláusula Sexta - DA SUBCONTRATAÇÃO

I. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar nos moldes estabelecidos nos itens 14.6 a 14.19 do Edital, e item 5 do Termo de Referência.

II. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.

III. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado

Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO CONTRATANTE

I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;

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II - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados, prestando as orientações que se fizerem necessárias ao melhor desempenho do objeto deste instrumento;

III - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

IV - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

V - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato

§ 2º - DA CONTRATADA

I. Apresentar à CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros serviços subcontratados que lhe forem incumbidos.

II. Manter por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as atividades desempenhadas em relação às características da FAPEMIG.

III. Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.

IV. Repassar qualquer desconto ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser pago pela CONTRATANTE.

V. Repassar, em todas as contratações e subcontratações que envolvam direitos de terceiros, de cada subcontrato, 02 (dois) orçamentos para execução do trabalho: um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão definitiva de tais direitos, ficando a critério da CONTRATANTE a escolha de uma das opções, inclusive, de optar por não fazer a subcontratação.

VI. Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados autorizados previamente pela CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações.

VII. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que aumentem as despesas ou perdas de descontos.

VIII. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e própria FAPEMIG.

IX. Providenciar de imediato as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.

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X. Responder, perante a FAPEMIG e terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade.

XI. Assistir à FAPEMIG sempre que solicitada.

XII. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados, bem como apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias após o pagamento das notas fiscais pela CONTRATANTE, os comprovantes de liquidação das notas fiscais das empresas subcontratadas.

XIII. A CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o CONTRATANTE, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do presente CONTRATO.

XIV. Na hipótese da CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos ao CONTRATANTE, será a mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais.

XV. Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da CONTRATANTE.

XVI. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização.

XVII. Manter atualizada a documentação exigida no Cadastramento da CONTRATANTE.

XVIII. Observar e cumprir todas as diretrizes constantes deste CONTRATO.

XIX. Informar à CONTRATANTE, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.

XX. Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE, relatório de controle dos gastos efetivamente realizados, para controle de saldo contratual.

XXI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

XXII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE.

XXIII. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

XXIV. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.

XXV. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.

XXVI. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta

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seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitrados na referida condenação;

XXVII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.

XXVIII. Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE.

XXIX. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado.

XXX. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.

XXXI. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços.

XXXII. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.

XXXIII. Providenciar, previamente, todos os laudos técnicos e autorizações de funcionamento, junto aos órgãos competentes, dos espaços locados para realização dos eventos.

XXXIV. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Edital.

XXXV. Não poderá ser solicitado, em hipótese alguma, documentos de identificação, compromisso de crédito, assinaturas ou manifestação de servidores da FAPEMIG, para cumprimento do objeto deste instrumento, devendo todas as providências para realização do evento serem promovidas em nome da CONTRATADA.

XXXVI. Os Gerentes de Atendimento deverão ter disponibilidade integral para atendimento à CONTRATANTE, devendo inclusive estar disponíveis para participarem de reuniões e viagens, quando convocados, na sede da CONTRATANTE.

XXXVII. Apresentação da equipe técnica da licitante e do pessoal qualificado, por meio de seus currículos, que se responsabilizarão pela execução do Contrato, nas áreas de planejamento, atendimento e operações e o quadro de profissionais que será colocado à disposição da Contratante.

XXXVIII. Caso a licitante não possua estrutura humana mínima descrita no item 7.5.1 deste Edital, a mesma deverá juntar à documentação declaração informando o compromisso de que disponibilizará a estrutura humana necessária à execução do objeto do certame.

XXXIX. Elaborar e apresentar relatórios técnicos e gerenciais, incluindo atas de frequência e registros fotográficos, que demonstrem o processo de execução física dos serviços contratados, destacando os avanços e eventuais entraves verificados em sua implementação;

XL. Elaborar relatórios finais que consolidem todo o processo de implementação do projeto e guardem as especificidades do mesmo;

XLI. Reunir-se periodicamente com a equipe da FAPEMIG, para avaliar as ações, e realizar os ajustes na correção de rumos que se fizerem necessário;

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XLII. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE ou a terceiros, quando ocasionados pelos empregados da empresa, durante a realização do evento.

XLIII. Responsabilizar-se pela formalização adequada da regular realização do evento, inclusive pela obtenção de todas as autorizações, liberações, licenças e/ou alvarás necessários ao evento, junto ao Corpo de Bombeiros, à Defesa Civil, ao Juizado da Infância e da Juventude e outros órgãos, que se façam necessários.

XLIV. Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível ao planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado.

XLV. Estar regular, por ocasião da assinatura do contrato, bem como em suas renovações, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN.

XLVI. A empresa deverá, obrigatoriamente, manter filial ou sede estabelecida em Belo Horizonte/MG ou região metropolitana;

XLVII. Obedecer à padronização visual estabelecida pela CONTRATANTE, utilizando corretamente as cores e logomarcas oficiais;

XLVIII. Caso julgue necessário a Contratada poderá solicitar amostras dos materiais gráficos para prévia aprovação.

XLIX. A execução de serviços distintos deverá ocorrer por profissionais distintos, sob pena de não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional, caso ocorra, o pagamento será feito sobre a atribuição do menor custo, não isentando a empresa de ser penalizada pela não apresentação do profissional que desempenharia o serviço previsto, em cumprimento ao Acordão nº4556/2010 (TCU).

L. Os profissionais de segurança deverão estar devidamente uniformizados, sendo indispensável à utilização de equipamentos de proteção individual normatizados pelo Ministério do Trabalho. A CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento das obrigações previstas pela normatização da Polícia Federal, em especial, (a) Curso de Reciclagem (atualização) bianual dos vigilantes expedido pelas Escolas de Formação e registrados na Polícia Federal. (b) Apresentação das certidões de antecedentes criminais dos vigilantes que irão trabalhar junto aos postos de serviço. (c) Exames de saúde física dos vigilantes, bem como o exame psicológico. (d) Atestados de apresentação e recomendação de serviços. (e) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS). (f) Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) fornecida pelo Sindicato Laboral e/ou Patronal, que comprova os benefícios e concessões estabelecidas pelas partes.

LI. Emissão de relatório de serviços prestados instruídos com as Notas Fiscais.

LII. Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo, atualizado e em vigor, conforme disposto nos artigos 21 e 22, da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010.

LIII. Relação dos participantes do evento, contendo as listas de cadastramento e/ou presença, com dados completos e fidedignos de cada participante, em especial: nome completo, nº CPF ou nº RG.

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LIV. A contratada não poderá subcontratar empresa inidônea, impedida ou suspensa perante a Administração Pública Estadual, ou/e que apresente irregularidade fiscal ou trabalhista.

Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) multa de 1% (um por cento) do valor do contrato de 30 (trinta) minutos de atraso na entrega, até a ocorrência de 3 (três) penalidades, o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;

c) multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.

d) Após um dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45902, de 2012.

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;

II - retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;

III - paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

IV - entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;

V - alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;

VI - execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no Edital;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.

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§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012.

§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO

I. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

II. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes da FAPEMIG, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.

III. Caberá à fiscalização (fiscal setorial):

IV. Rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito neste Termo de Referência;

V. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;

VI. Providenciar o atesto da Nota Fiscal, verificando as informações do relatório de acompanhamento do evento, que deverá estar adequada à cobrança, juntando a Nota Fiscal toda documentação possível à comprovação da execução dos itens, documentos como:

VII. Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;

VIII. Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços, quando subcontratados por taxa de administração pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada, e autorização de contratação do fiscal que demandou o serviço;

IX. As listas possuem responsabilidade compartilhada, considerando que o planejamento e confirmação dos participantes são feitos pela FAPEMIG.

X. A fiscalização deverá:

X.X.I Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.

XI. Para a fiscalização deste Instrumento: O processo terá como gestora a Chefe da Assessoria de Comunicação Social (ACS), Sra. Vanessa Oliveira Fagundes, que acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços. Em caso de irregularidade verificada pela FAPEMIG, a ACS reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à licitante para devida regularização.

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Cláusula Décima - DA VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.

Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.

Cláusula Décima Segunda - DO RECEBIMENTO

Os serviços serão recebidos após sua execução no local indicado pela CONTRATANTE, mediante aprovação do Gestor do Contrato, que deverá confirmar se os serviços foram realizados, conforme especificações constantes no Termo de Referência e da proposta vencedora do Pregão Eletrônico.

Cláusula Décima Terceira - DO REAJUSTE

O contrato será reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do Contrato, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO

A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:

I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

§3º - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os

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requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

§4º - As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.

§5º - No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

§6º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

II - Indenizações e multas.

Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO

A FAPEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cláusula Décima Sétima - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Belo Horizonte,       de       de      .

CONTRATANTE:      

CONTRATADA:      

TESTEMUNHAS:            

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