Município de Santo Antônio do Pinhal – SP · Anexo V - Modelo de Declaração de que Atende ao...

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Município de Santo Antônio do Pinhal – SP ................................................ ..................................................................................................................................... Avenida Ministro Nelson Hungria, 52 – Centro - Santo Antonio do Pinhal – SP CEP 12450-000 Tel/Fax (12) 3666-1122 / 3666-1918 E-mail [email protected] EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS NÚMERO 06/2014 Processo Administrativo nº 1945/2014 1.1. De conformidade com a determinação do Senhor Clodomiro Correia de Toledo Junior, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Ministro Nelson Hungria, 52 Centro, cidade de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo será realizada a licitação na modalidade Tomada de Preços para contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino, para atender alunos do 1º ao 9º ano e professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, cujo critério de julgamento será “TÉCNICA E PREÇO” (menor preço e melhor técnica), a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, com Cláusulas e as condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos. 1.2. Os documentos de habilitação, bem como as propostas técnicas e de preço, deverão ser entregues até às 09hs30 do dia 15 de janeiro de 2015, no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, e com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, sendo abertos conforme determinado neste edital e observado o devido processo legal. (a) Envelope de Habilitação MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL ENVELOPE A - HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2014 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ) (b) Envelope da Proposta Técnica MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL ENVELOPE B – PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2014 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ) (c) Envelope da Proposta de Preço MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2014 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ) 1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá apresentar “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado. O referido documento deverá estar fora dos Envelopes A (Habilitação), B (Proposta Técnica) e C (Proposta Comercial) (Modelo ANEXO VIII).

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS NÚMERO 06/2014 Processo Administrativo nº 1945/2014

1.1. De conformidade com a determinação do Senhor Clodomiro Correia de Toledo Junior, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Ministro Nelson Hungria, 52 Centro, cidade de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo será realizada a licitação na modalidade Tomada de Preços para contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino, para atender alunos do 1º ao 9º ano e professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, cujo critério de julgamento será “TÉCNICA E PREÇO” (menor preço e melhor técnica), a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, com Cláusulas e as condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos. 1.2. Os documentos de habilitação, bem como as propostas técnicas e de preço, deverão ser entregues até às 09hs30 do dia 15 de janeiro de 2015, no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, e com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, sendo abertos conforme determinado neste edital e observado o devido processo legal. (a) Envelope de Habilitação

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL ENVELOPE A - HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2014 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ)

(b) Envelope da Proposta Técnica

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL ENVELOPE B – PROPOSTA TÉCNICA

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2014 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ)

(c) Envelope da Proposta de Preço

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PINHAL ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2014 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ)

1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá apresentar “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado. O referido documento deverá estar fora dos Envelopes A (Habilitação), B (Proposta Técnica) e C (Proposta Comercial) (Modelo ANEXO VIII ).

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1.4. O cadastramento do licitante interessado (CRC) será obrigatório junto à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 1.5. Integram este ato convocatório os seguintes Anexos: Anexo I - Especificações do Objeto; Anexo II - Critérios de Avaliação da Proposta Técnica Anexo III - Formulário Padronizado de Proposta de Preço; Anexo IV - Modelo de Procuração; Anexo V - Modelo de Declaração de que Atende ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VI - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; Anexo VII - Minuta de Contrato; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação compreende a contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino, representado por material didático para o Ensino Fundamental I e II, composto por conjuntos impressos e específicos de Cadernos para o Aluno, Caderno para o Professor, Material Complementar, Assessoria e Acompanhamento Pedagógico e Portal de Educação na Internet. 2.2. Estima-se que no ano letivo de 2015, deverão ser atendidos os seguintes quantitativos:

Segmento Nº de Alunos Nº de Professores PEB I

Ensino Fundamental 1º ano 121 12 Ensino Fundamental 2º ano 91 9 Ensino Fundamental 3º ano 89 10 Ensino Fundamental 4º ano 97 9 Ensino Fundamental 5º ano 102 11

Total 500 51 PEB II

Ensino Fundamental 6º ano 110 7 Ensino Fundamental 7º ano 43 4 Ensino Fundamental 8º ano 58 4 Ensino Fundamental 9º ano 43 4

Total 254 19 Total Geral 754 70

2.3. O Sistema Pedagógico de Ensino a ser aplicado no Município deverá ser o mesmo fornecido pela contratada em suas escolas e franquias da rede privada de ensino. 3. DO PREÇO 3.1. Estima-se o valor desta licitação em R$ 204.374,35 (duzentos e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), baseado nas estimativas dispostas no ANEXO I – Especificações do Objeto, combinando o preço de aceitabilidade máxima e o prazo do contrato estabelecido neste edital.

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3.2. Cada concorrente deverá computar, no preço que apresentará em sua Proposta de Preço todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita. 3.3. Os quantitativos indicados neste instrumento convocatório e no seu ANEXO I - Especificações do Objeto correspondem à estimativa de alunos a serem matriculados em 2015. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa para a contratação prevista neste edital onerará da dotação orçamentária do Exercício Financeiro de 2015: 01.05.02.12.361.0009 - FUNDEB

339032.0000 - Material de Distribuição Gratuita 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação, na qualidade de licitantes, empresas que não incorram nos impedimentos previstos no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93, que tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto da presente licitação, e que sejam inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal até o prazo estabelecido no item 1.4 acima, cujo certificado esteja em vigor, assim como os documentos abaixo elencados. 5.2. Será vedada a participação: 5.2.1. De interessadas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 5.2.2. De interessadas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93; 5.2.3. De interessados que estiverem em processo de falência ou recuperação judicial, e 5.2.4. De interessados organizados sob a forma de consórcio. 5.3. A licitante poderá ser representada no procedimento licitatório por seu representante legal ou por procurador, apresentando os seguintes documentos, conforme o caso: 5.3.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, com prazo de validade em vigor; 5.3.2. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, nos moldes do ANEXO IV , com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores; ou 5.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 5.3.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos pela Comissão de Licitações para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.

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6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Para efeitos de habilitação, todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar todos os documentos abaixo relacionados: 6.2. Certificado de Registro Cadastral – CRC (item 1.4 deste documento), dentro do prazo de validade e emitido pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal. 6.3. Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93): 6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e em vigor (com todas as alterações e aditivos se não consolidado), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.3.3. Inscrição do ato constitutivo (com todas as alterações e aditivos se não consolidado), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.4. Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei federal 8.666/93): 6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). 6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 6.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 6.4.3.1. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 6.4.3.2. Certidão de Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 6.4.3.3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; 6.4.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 6.4.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 6.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa. 6.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput). 6.4.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da declaração de vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

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eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º). 6.4.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.4.7.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 6.5. Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93) 6.5.1. Deverão ser apresentados pelo menos 3 (três) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos e firmados por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante prestou serviços correspondentes aos do objeto deste contrato, incluindo o fornecimento de material didático a alunos e professores , o suporte e assessoria pedagógica contínua aos professores e gestores, a disponibilização de avaliações institucionais e de acesso a portal educacional. 6.5.1.1. Os atestados deverão estar necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades suficientes para que, juntos, representem no mínimo 60% (sessenta por cento) da quantidade de alunos previstos neste edital. 6.6. Qualificação Econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93) 6.6.1. Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhadas do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário, tudo devidamente Registrado na Junta Comercial ou em Cartório competente (se sociedade civil), comprovando a boa situação financeira da empresa. Fica vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios. 6.6.2. A verificação da boa situação financeira da licitante será feita mediante a apuração de três indicadores contábeis: 6.6.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1, sendo: ILG = (AC+RPL) / (PC+ELP) Onde: AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante; e ELP é o exigível em longo prazo. 6.6.2.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1, sendo:

ILC = AC/PC Onde: AC é o ativo circulante; e PC é o passivo circulante.

6.6.2.3. Índice de Endividamento Geral (IEG) menor ou igual a 0,50, assim

composto: IEG = (PC+PNC)/AT Onde: PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante; AT é o ativo total 6.6.3. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

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6.7. Documentação Complementar 6.7.1. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o ANEXO V deste Edital; 6.7.2. Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades pública, na forma do ANEXO VI – Declaração de Concordância com os Termos do Edital e da não ocorrência de fatos impeditivos à participação. 6.8. Da forma de apresentação dos documentos 6.8.1. Todos os documentos de que trata este item 6 deverão, quando for o caso: 6.8.1.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de validade, serão aceitos como válidos os documentos expedidos em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes. 6.8.1.2. Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos sites dos órgãos expedidores. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante conferência da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações. 6.8.1.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.8.1.4. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2 a 6.7; 6.8.1.5. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital; 6.8.1.6. Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope fechado que deverá enunciar externamente os dizeres estipulados no item 1.2 (a).

6.8.2. As licitantes não ficam dispensadas de apresentar os documentos elencados nos itens 6.2 a 6.7 na eventualidade de terem apresentados estes mesmos documentos para emissão do C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral. 7. DA PROPOSTA TÉCNICA 7.1. A proposta técnica deverá ser acondicionada em envelope fechado que deverá enunciar externamente os dizeres estipulados no item 1.2 (b) e se restringirá a prova de capacidade técnica e profissional da licitante, à análise do material didático fornecido, às atividades de assessoria e orientação pedagógica que integram o Sistema Pedagógico de Ensino e o portal educacional disponibilizados, devendo a empresa licitante apresentar os comprovantes de capacitação profissional e uma amostra completa do Sistema Pedagógico de Ensino, incluindo os cadernos didáticos dos alunos, os manuais de orientação aos professores e todo o material complementar a ser ofertado.

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7.1.1. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atendam as exigências constantes neste instrumento convocatório e em seu ANEXO I - Especificações do Objeto, em especial com relação a apresentação de amostras de material idêntico aquele oferecido e utilizado pelas licitantes em suas escolas e franquias da rede privada de ensino. 7.1.2. Também serão desclassificadas as propostas técnicas que não atendam às exigências constantes neste instrumento convocatório e no seu Anexo I – Especificações do Objeto ou que não atingirem pontuação igual ou superior a 70% da máxima pontuação técnica possível. 7.2. A proposta técnica será analisada pela Comissão Especial da Educação designada especificamente para este fim, a qual considerará na sua análise os elementos abaixo indicados, pontuados de acordo com o descrito no ANEXO II - Critérios de Avaliação da Proposta Técnica e com sua conformidade aos parâmetros e requisitos pedagógicos normalmente adotados. 7.2.1. A capacidade técnica profissional da licitante mediante a comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais com título de especialização, mestrado ou doutorado na área docente. 7.2.1.1. A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social quando sócio, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, não sendo possível a contratação de profissional autônomo ou empresa/pessoa jurídica. 7.3. O material didático, bem como os demais componentes do sistema serão analisados, com base nas amostras e descrições apresentadas, de acordo item 1 do Anexo II - Critérios de Avaliação da Proposta Técnica. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1. O ANEXO III - Formulário Padronizado de Proposta de Preço, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, para a apresentação da Proposta de Preço da licitante que deverá ser acondicionada em envelope fechado que deverá enunciar externamente os dizeres estipulados no item 1.2 (c). 8.2. Deverão estar consignados na Proposta de Preço: a) dados cadastrais da licitante; b) indicação obrigatória do preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso; c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura. 8.3. Cada concorrente deverá computar no preço que apresentará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita relacionados com a execução total do objeto, incluindo ainda os custos relativos ao suporte pedagógico continuado e ao portal educacional a serem ofertados, bem como frete para entrega dos materiais. 8.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta. 8.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.

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8.6. A Proposta deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas. 9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 9.1. A abertura dos envelopes “Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, devendo quaisquer reclamações, ressalvas ou observações, serem feitas na mesma sessão pelos representantes legais das licitantes.

9.2. Após a rubrica de todos os representantes presentes nos três envelopes de cada empresa, constatando que os mesmos estão lacrados, a Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 9.3. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.4.7 e seguintes, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal. 9.4. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes das propostas (técnica e de preço) às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes, procedendo à abertura dos envelopes "Propostas Técnicas" das licitantes habilitadas. 9.5. Os membros da Comissão e os representantes das licitantes presentes procederão à rubrica dos documentos relativos a “Proposta Técnica” das licitantes habilitadas. 9.6. Após lavrada a ata, a sessão será suspensa para a análise da “Proposta Técnica” de cada licitante, que será realizada pela Comissão Especial da Educação criada exclusivamente para este fim a Comissão terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para divulgar o resultado que será comunicado às licitantes via fax símile e mediante publicação na Imprensa Oficial. 9.7. Os membros da Comissão Especial da Educação analisarão individualmente cada amostra e descritivos e indicarão a pontuação de acordo com os elementos contidos neste edital e em seus anexos. 9.8. Após a divulgação dos resultados das “Propostas Técnicas”, se todas as licitantes manifestarem, expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão de Licitação devolverá os envelopes “Proposta de Preços”, devidamente fechados, aos licitantes que não tiverem suas propostas técnicas classificadas e procederá a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” das licitantes remanescentes. 9.9. Na fase seguinte, a Comissão abrirá os envelopes de proposta de preço das licitantes classificadas na proposta técnica, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório e em seus anexos.

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9.10. O resultado da licitação será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial, ou, se presentes os representantes das licitantes, no ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita comunicação direta aos interessados e lavrada a respectiva ata. 9.11. Divulgado o resultado da licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado o processo para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta licitação. 9.12. Se todas as licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas técnicas forem desclassificadas, ou ainda, todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93. 9.13. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Licitação. 9.14. Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelas licitantes e membros da Comissão de Licitação, ficarão em poder do Presidente da Comissão de Licitação até a data e horário oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgado entre as licitantes. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 10.1.1. O julgamento da “Proposta Técnica” será efetuado calculando-se o Índice Técnico de cada licitante (IT) da seguinte forma: 10.1.1.1. O índice técnico (IT) será obtido mediante divisão da Pontuação Técnica (PT) de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação (MPT) conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IT = PT/MPT Onde: IT = índice técnico da licitante; PT = pontuação técnica da licitante; MPT = maior pontuação técnica. 10.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.2.1. O Julgamento das "Propostas de Preços" será efetuado calculando-se o Índice de Preços (IP) de cada licitante da seguinte forma: 10.2.1.1. A Comissão de Licitação analisará as "Propostas de Preços” das licitantes que tiverem suas "Propostas Técnicas" classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um índice de preços (IP). 10.2.1.2. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas: a) Com valor global superior ao preço de aceitabilidade, R$ 204.374,35 (duzentos e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), indicado no item 3 e Anexo I do

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edital ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93 e alterações.

b) Que consignarem preços simbólicos, irrisórios, sejam alternativas ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.

c) Que sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento da comissão.

d) Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim aquelas que, por solicitação da Presidente, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada. 10.2.1.2. O índice de preço (IP) será calculado dividindo-se o menor preço apresentado (MPP), pelo preço de cada proposta analisada (P), e obtido mediante a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IP = MPP/P Onde: IP = índice de preço da licitante; MPP = menor preço proposto; P = preço proposto pela licitante. 10.3. DA AVALIAÇÃO FINAL 10.3.1. A Avaliação final de técnica e preço (A) de cada proposta será obtida mediante a aplicação da seguinte Fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: A = (IT x 7) + (IP x 3) Onde: A = Avaliação; IT = Índice Técnico; IP = Índice de Preço. 10.3.2. Serão considerados na análise e julgamento final os fatores de ponderação: - TÉCNICA: 07 (sete) - PREÇO: 03 (três) 10.3.3. Atendidas as condições de julgamento, os serviços correspondentes a esta licitação serão adjudicados para a empresa considerada vencedora, que obteve a maior avaliação (A). 10.3.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá, por sorteio em ato público, a ser comunicado às proponentes com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, na forma do §2º, do art. 45, da Lei Nº 8.666/93. 10.3.5. O objeto da licitação será adjudicado e homologado globalmente a uma só empresa, na forma prevista do inciso VI do art. 43, da Lei No. 8.666/93. 10.3.6. Transcorrido o prazo recursal, o resultado de julgamento será submetido à Autoridade competente, para homologação.

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11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII . 11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar. 11.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação; 11.1.4. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 11.1.4.1. Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração: a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, com a convocação da empresa classificada em segundo lugar; ou b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º). 11.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 11.3. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório. 11.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Os preços deverão ser reajustados depois de decorrido o prazo de 12 meses contados da apresentação da proposta, utilizando-se como parâmetro de reajuste de valores o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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11.5. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.6. O foro do contrato será o da Comarca de São Bento do Sapucaí/SP. 12. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93). 12.3. Os materiais didáticos serão solicitados formalmente pela Administração com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência do início de cada bimestre letivo, e deverão estar à disposição da Contratante no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua solicitação. 12.4. As reuniões de suporte pedagógico deverão ser agendadas pela Secretaria Municipal de Educação (eMail: [email protected]), conforme suas necessidades, obedecida à periodicidade compromissada pela licitante, devendo aquela Secretaria atestar a sua realização. 13. DAS SANÇÕES 13.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste edital e na legislação de regência, as infrações às disposições do contrato a ser firmado com a licitante vencedora serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que a gerou: a) Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; b) Multa a ser aplicada nos montantes e para as infrações relacionadas no contrato a ser firmado, conforme minuta anexa a este edital; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida. 13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, dentro do prazo estipulado pela Administração, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal por prazo não inferior a 02 (dois) anos, além de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato a ser firmado. 13.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.

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13.4. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 6.4.6 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da contratação, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (LC nº 123, art. 43, § 2º) 14. DO PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em 4 (quatro) parcelas correspondendo aos pedidos de cada um dos bimestres letivos e serão quitadas em até 15 (quinze) dias após a entrega dos materiais, precedidos da apresentação e aceitação das respectivas Notas Fiscais, através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal. 15. DAS INFORMAÇÕES 15.1. O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:30, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal, sito a Avenida Ministro Nelson Hungria, 52 Centro ou pelo telefone (12) 3666-1122, eMail: [email protected]. 15.2. Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, em até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações em até 5 (cinco) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório e protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal nos termos do art. 41 da Lei federal 8.666/93. 16.3. Os recursos administrativos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 16.4. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:30, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal, sito a Avenida Ministro Nelson Hungria, 52 Centro, até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o recebimento dos envelopes, mediante o pagamento dos custos de reprodução do edital . 16.4.1. Ao retirarem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão de Licitações, o endereço para qualquer correspondência, e o número do telefone para uma eventual verificação.

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16.5. A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional dos termos do presente Edital e seus Anexos. 16.6. Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, no endereço de sua sede, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicada na Imprensa Oficial.

Santo Antonio do Pinhal, 15 de dezembro de 2014.

Clodomiro Correia de Toledo Junior Prefeito Municipal

Cinara Elena Bahia Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

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1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação compreende a contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino, representado por material didático para a Ensino Fundamental I e II, composto por conjuntos impressos e específicos de Cadernos para o Aluno, Caderno para o Professor, Material Complementar, Assessoria e Acompanhamento Pedagógico e Portal de Educação na Internet. 1.2 O Sistema Pedagógico de Ensino a ser implantado no município deverá ser idêntico àquele fornecido pela Contratada em suas escolas e franquias da rede privada de ensino e estará em consonância com as normas legais e regulamentares relacionadas à educação, com especial atendimento às normas constantes dos regimentos internos das escolas municipais, e, em especial, às diretrizes e bases da educação nacional. 1.3. O Assessoramento Pedagógico consistirá no acompanhamento do trabalho junto à equipe técnica e professores, feita por profissionais devidamente qualificados, orientando-os na utilização do material didático a ser disponibilizado que será realizado por meio de visitas sistêmicas a serem previamente agendadas junto à Coordenadoria Municipal de Educação, por meio de atendimento telefônico e por canais de comunicação via internet, além de realização de oficinas de atualização com professores e coordenadores, reuniões com pais de alunos e orientação sobre desenvolvimento geral da escola. 1.3.1. O Assessoramento Pedagógico deverá, também, ser disponibilizado através de Portal Educacional na Internet, com o objetivo de fornecer notícias e suporte pedagógico ao trabalho dos coordenadores, diretores e professores, com acesso garantido 24 (vinte e quatro) horas por dia. 1.4. O acesso a portal na Internet voltado à educação atenderá às especificações constantes neste Anexo. 1.5. Estima-se para o ano letivo de 2015 a implantação do sistema para 754 alunos da rede municipal de ensino, conforme a distribuição abaixo:

Segmento

Nº De Alunos

Nº De Professores

Valor Anual por aluno/R$

Preço Anual Aceitabilidade Máxima (em R$)

1º ano Ensino Fundamental 121 12 207,79 27.636,07

2º ano Ensino Fundamental 91 9 238,89 23.889,00

3º ano Ensino Fundamental 89 10 238,89 23.650,11

4º ano Ensino Fundamental 97 9 238,89 25.322,34

5º ano Ensino Fundamental 102 11 238,89 26.994,57

6º ano Ensino Fundamental 110 7 281,62 32.949,54

7º ano Ensino Fundamental 43 4 281,62 13.236,14

8º ano Ensino Fundamental 58 4 281,62 17.460,44

9º ano Ensino Fundamental 43 4 281,62 13.236,14

Total 754 70 204.374,35

2. DAS ESPECIFICAÇÕES 2.1. Os materiais didáticos deverão observar os conceitos pedagógicos referenciados pelo MEC, de forma a proporcionar a integração e transversalidade entre o sistema de ensino a ser implantado e os livros didáticos e paradidáticos de suporte eventualmente adotados, de forma não excludente,

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porém complementar. Neste sentido, são princípios a serem atendidos, os quais nortearão a avaliação, quando aplicáveis: a) Cumprimento das normas oficiais: respeito à legislação e às diretrizes relativas à Educação Básica; b) Ética e Cidadania: observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano; c) Proposta Pedagógica: coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica assumida pela coleção, no que diz respeito à proposta didático-pedagógica explicitada e aos objetivos visados; d) Conteúdos: correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos ênfase na pesquisa e experimentação; e) Manual do Professor: observância das características e finalidades específicas do manual do professor e adequação da coleção à linha pedagógica nele apresentada; e f) Projeto gráfico: adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos objetivos didático-pedagógicos da coleção. 2.2. Os materiais deverão ser apresentados de acordo com os seguintes componentes curriculares:

Ensino Fundamental (séries iniciais e finais) Língua Portuguesa 1º ao 9º ano Matemática 1º ao 9º ano Ciências 1º ao 9º ano Geografia 1º ao 9º ano História 1º ao 9º ano Inglês 3º ao 9º ano Artes 1º ao 9º ano

2.3. Com relação aos aspectos logísticos envolvendo a distribuição do material didático, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As entregas deverão ser efetuadas antecedendo a cada bimestre letivo; b) A Secretaria de Educação deverá efetuar a requisição do material com prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis em relação à data aprazada para a entrega; c) A entrega do material ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Ministro Nelson Hungria, Centro, no horário de expediente (das 08:00 as 17:00 horas); e d) As despesas com separação, logística, transporte, seguro e entrega do material didático correrão por conta da Contratada. 2.4 Todos dos materiais deverão apresentar facilidade no manuseio, qualidade gráfica e disposição adequada do seu conteúdo. 3. Material do Aluno e do Professor do Ensino Fundamental I(1º ao 5ª ano) 3.1 Material do Aluno 3.1.1. Material didático composto por 4 cadernos, formato vertical, tamanho mínimo A4, impresso em 04 cores, sendo um caderno para cada bimestre que englobe todas as disciplinas (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais) além de 01 (um) livro anual de Língua Inglesa e 01 (um) livro anual de arte.

3.1.2. O caderno do aluno deve apresentar sumário com funcionalidade na localização das informações, especificando temas e subtemas em cada unidade. Também deve apresentar adequação e equilíbrio na distribuição das imagens e dos textos escritos na página, de tal forma que motiva a leitura. 3.1.3. Deve conter ilustrações (fotos, esquemas, gráficos, tabelas, quadros, mapas, obras de Arte, etc.) adequadas quanto a escala, cor, tamanho e proporção.

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3.1.4. O caderno deve apresentar sugestões de leituras complementares para o aluno. 3.1.5. O desenvolvimento de cada aula deverá ter a seguinte sequência: a) Texto teórico; b) Conjunto de exercícios para resolução em sala sob a orientação e supervisão do professor; c) Tarefas com exercícios relativos aos assuntos vistos na referida aula; d) Atividades complementares a serem ministradas a critério do professor. 3.1.6. As aulas deverão ser interdisciplinares, elaboradas na conformidade com o que dispõe a LDB - Lei de Diretrizes e Base e os Parâmetros Curriculares Nacionais, e conter contextualização, interdisciplinaridade, temas transversais. 3.1.7. O material deverá trabalhar a formação plena do aluno por meio do desenvolvimento do espírito crítico, percepção do contexto local e universal, respeito ao meio ambiente, desenvolvimento da capacidade de transformar a informação em conhecimento para a continuidade dos estudos. 3.1.8. Deverá ser explorado trabalho intenso com textos de autores consagrados da literatura nacional e universal, em todas as disciplinas; bem como a leitura de imagens. 3.2 Material do Professor 3.2.1. O caderno do professor deverá apresentar conteúdo similar (formato, qualidade e remessas) ao do aluno, com apresentação dos conteúdos programáticos no bimestre, com resolução das atividades e sugestões. 3.2.2. Deverá apresentar sugestões gerais sobre rotina escolar, biblioteca de classe, materiais utilizados em aula, organização do espaço físico da sala de aula, papel do professor do Ensino Fundamental, objetivo e encaminhamento de cada aula, textos de atualização pedagógica e científica para o professor, sugestões de atividades complementares e extraclasse. 3.2.3. Para o primeiro e segundo ano deve receber Cartazes de Letras, Sílabas simples e complexas e Numerais, como material de apoio a alfabetização. 3.2.4. O material de Língua Inglesa deverá apresentar como material de apoio para cada ano do ensino Fundamental um CD, um encarte com orientações e um cartaz como suporte para suas aulas.O material deverá ser anual e entregue no 1o bimestre. 4. Material do Aluno e do Professor do Ensino Fundamental II (6º ao 9ª ano) 4.1 Material do Aluno 4.1.1. Material didático composto por 4 cadernos, tamanho mínimo A4, formato vertical, impresso em 04 cores, sendo um caderno para cada bimestre que englobe todas as disciplinas (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Língua Inglesa e Arte).

4.1.2. O desenvolvimento de cada aula deverá ter a seguinte sequência: a) Texto teórico; b) Conjunto de exercícios para resolução em sala sob a orientação e supervisão do professor; c) Tarefas com exercícios relativos aos assuntos vistos na referida aula; d) Atividades complementares a serem ministradas a critério do professor.

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4.1.3. As aulas deverão ser interdisciplinares, elaboradas na conformidade com o que dispõe a LDB - Lei de Diretrizes e Base e os Parâmetros Curriculares Nacionais, e conter contextualização, interdisciplinaridade, temas transversais. 4.1.4. Deverá ser explorado trabalho intenso com textos de autores consagrados da literatura nacional e universal, em todas as disciplinas; bem como a leitura de imagens. 4.1.5. O material deverá trabalhar a formação plena do aluno por meio do desenvolvimento do espírito crítico, percepção do contexto local e universal, respeito ao meio ambiente, desenvolvimento da capacidade de transformar a informação em conhecimento para a continuidade dos estudos. 4.1.6. A empresa contratada devera apresentar material didático destinado à Educação Fundamental de 6º ao 9º ano focando a seguinte proposta pedagógica, por disciplina conforme segue: a) Língua Portuguesa: O material didático de língua portuguesa deve priorizar as propostas de trabalho com a diversidade textual, apresentar escritores renomados da literatura nacional e mundial e o estudo deverá se apoiar em eixos como leitura, produção de gêneros textuais da escrita, produção textual oral e estudo sistematizado de nossa língua. A disciplina de Língua Portuguesa, no ensino Fundamental II, deverá levar o aluno a: localizar informações explícitas ou implícitas em um texto;inferir o sentido de uma palavra ou expressão; identificar o gênero e o tema de um texto; distinguir um fato da opinião relativa a esse fato; interpretar textos com auxílio de material diversificado (propagandas, quadrinhos, fotos, charges, telas, etc.); identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros; estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto; estabelecer relação entre a tese e os argumentos oferecidos para sustentá-la; identificar o conflito gerador do enredo e os elementos que constituem a narrativa; estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; estabelecer coesão ou relações lógico-discursivas possíveis no texto, marcadas por conjunções, advérbios, etc; identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados; reconhecer o efeito de sentido decorrente da exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos; utilizar, na escrita, os seus conhecimentos linguísticos e seus conhecimentos de mundo para manifestar, de forma competente, as suas intenções e finalidades. b) Matemática:O material didático de matemática deverá ampliar o conhecimento matemático do aluno para que este possua condições de exercitar a cidadania de forma plena. É importante que as reflexões sejam apresentadas de forma gradativa de nível de dificuldade e prima pelo trabalho interdisciplinar e pela contextualização. Ao concluir o 9º ano do ensino Fundamental, o aluno deverá ser capaz de: identificar-se no universo das línguas estrangeiras que cooperam nos sistemas de comunicação, percebendo-se como parte integrante de um mundo plurilíngue e compreendendo o poder que algumas línguas desempenham em determinado momento histórico; vivenciar uma experiência de comunicação humana, pelo uso de uma língua estrangeira, no que se refere a novas maneiras de se expressar e de ver o mundo, refletindo sobre os costumes ou as maneiras de agir e de interagir e as visões de seu próprio mundo, possibilitando-lhe maior entendimento de um mundo plural e de seu próprio papel como cidadão de seu país e do mundo; reconhecer que o aprendizado de uma ou mais línguas lhe possibilita o acesso a bens culturais da humanidade construídos em outras partes do mundo; construir conhecimento sistêmico, sobre a organização textual e sobre como e quando utilizar a linguagem nas situações de comunicação, tendo como base os conhecimentos da língua materna; construir a consciência linguística e a consciência crítica dos usos que se fazem da língua estrangeira que está aprendendo; ler e valorizar a leitura como fonte de informação e de prazer, utilizando-a como meio de acesso ao mundo do trabalho e dos estudos avançados; utilizar outras habilidades comunicativas de modo a poder atuar em situações diversas.

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c) História :O material didático de história deve apresentar a história de forma integrada, de forma a apresentar a História Geral e a História do Brasil em paralelo. O estudo de história deve estar dialogando com as outras áreas do conhecimento e com diferentes temporalidades. O trabalho com História no ensino Fundamental II deverá levar o aluno a:entender a história do mundo para que compreenda as transformações sociais, relacionando o presente e o passado;compreender o tempo e o espaço do mundo atual;entender que faz parte de um grupo social que se transforma dia a dia;entender nossa história, independentemente da época e das condições em que os fatos ocorreram;instrumentalizar-se para interferir, como cidadão, no seu tempo.A partir do 6º ano, deverá ser introduzida atividades que estimulam o pensamento reflexivo pois é o “Relacionando passado e presente”, que traz o passado para o contexto atual. Como efeito do trabalho deverá o jovem ser capaz de incorporar e refletir sobre sua atuação e a do grupo de convívio, e capaz de conceber o futuro, pois compreende o passado e vive o presente. d) Geografia: O material didático de Geografia deve considerar os aspectos geográficos, humanos e físicos do mundo atual e deve proporcionar uma visão crítica de suas relações com o meio e com o indivíduo. A Geografia apresentada deverá ser integrada com as demais disciplinas, a fim de proporcionar o entendimento de conceitos de maneira significativa. A Geografia, no ensino Fundamental deve desenvolver um conjunto de conhecimentos referentes a conceitos, procedimentos e atitudes,que faz emergir no aluno a capacidade de:identificar o espaço geográfico e o funcionamento da natureza em suas múltiplas relações;compreender o papel da sociedade em sua construção e na produção do território, da paisagem e do lugar;avaliar as ações dos homens em sociedade e suas consequências em diferentes espaços e tempos, construindo referenciais que possibilitem uma participação positiva e reativa nas questões socioambientais locais;compreender que as melhorias nas condições de vida, os direitos políticos, os avanços tecnológicos e as transformações socioculturais são conquistas decorrentes de conflitos e de acordos e direito de todos, segundo a democracia;utilizar procedimentos de pesquisa da Geografia, compreendendo o espaço, a paisagem, o território e o lugar, suas relações, problemas e contradições;fazer leituras de imagens, de dados e de documentos de diferentes fontes de informações;utilizar a linguagem cartográfica para obter informações de espacialidade e dos fenômenos geográficos;valorizar o patrimônio sociocultural, respeitando a sociodiversidade;reconhecer como um direito dos povos e indivíduos o fortalecimento da democracia;realizar o trabalho em grupo, valorizando a ação participativa e coletiva na construção do conhecimento. e) Ciências: O material didático de Ciências deve considerar como ponto de partida as transformações do mundo, do ambiente e do ser humano, deverá promover a interação das ações e apresentar conhecimentos científicos. O ensino das Ciências deverá se organizar de forma que, ao final do ensino Fundamental, o aluno seja capaz de: compreender a dinâmica da natureza, passando de parte integrante a agente de transformações do mundo em que vive; identificar relações entre conhecimento científico, produção de tecnologia e condições de vida, no mundo de hoje;propor soluções para problemas reais partindo de elementos das ciências, colocando em prática conceitos, procedimentos e atitudes desenvolvidas no aprendizado escolar;utilizar conceitos científicos básicos, associados a energia, matéria, transformação, espaço, tempo, sistema, equilíbrio e vida;combinar leituras, observações, experiências, registros, etc., para coleta, organização, comunicação e discussão de fatos e informações; utilizar os conhecimentos construídos e as informações adquiridas na investigação dos fenômenos científicos e naturais;compreender a saúde como um bem individual e comum que deve ser promovido pela ação coletiva;utilizar a tecnologia como meio para suprir necessidades humanas, desenvolvendo o uso correto e necessário ao equilíbrio da natureza e do homem;valorizar o trabalho em grupo, desenvolvendo ação crítica e cooperativa, para a construção coletiva do conhecimento.

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f) Língua Inglesa: O material didático de Língua Inglesa deve conter atividades escritas, exercícios de compreensão oral, leituras de textos, canções e projetos, todos adequados aos interesses da faixa etária dos alunos. Ao 9º ano do ensino Fundamental, seja capaz de: identificar-se no universo das línguas estrangeiras que cooperam nos sistemas de comunicação, percebendo-se como parte integrante de um mundo plurilíngue e compreendendo o poder que algumas línguas desempenham em determinado momento histórico; vivenciar uma experiência de comunicação humana, pelo uso de uma língua estrangeira, no que se refere a novas maneiras de se expressar e de ver o mundo, refletindo sobre os costumes ou as maneiras de agir e de interagir e as visões de seu próprio mundo, possibilitando-lhe maior entendimento de um mundo plural e de seu próprio papel como cidadão de seu país e do mundo;reconhecer que o aprendizado de uma ou mais línguas lhe possibilita o acesso a bens culturais da humanidade construídos em outras partes do mundo;construir conhecimento sistêmico, sobre a organização textual e sobre como e quando utilizar a linguagem nas situações de comunicação, tendo como base os conhecimentos da língua materna;construir a consciência linguística e a consciência crítica dos usos que se fazem da língua estrangeira que está aprendendo;ler e valorizar a leitura como fonte de informação e de prazer, utilizando-a como meio de acesso ao mundo do trabalho e dos estudos avançados;utilizar outras habilidades comunicativas de modo a poder atuar em situações diversas. h) Arte - o material didático deve considerar que o principio da arte está baseado na pintura, na escultura, na arquitetura, na música, na literatura e no teatro. Deverá adotar uma proposta no qual o conceito histórico e a arte popular apresentem-se de forma articulada e em sequência cronológica. O trabalho com Artes no ensino Fundamental II deverá levar o aluno a:ter contato com o patrimônio artístico, para que desenvolva a capacidade de produzir arte exercitando sua cidadania cultural;ampliar, progressivamente, suas competências envolvendo sensibilidade e cognição com relação às linguagens artísticas;conhecer manifestações artísticas da própria cultura;dilatar seu conhecimento estético visando à produção de trabalhos artísticos e ao desenvolvimento da habilidadede, gradativamente, apreciar, valorizar, desfrutar e emitir opiniões a respeito de bens artísticos de diferentes povos;estabelecer relações entre a arte e a realidade, refletindo, questionando arte de modo sensível;ser capaz de posicionar-se pessoalmente em relação a artistas, obras e meios de divulgação das Artes. 4.2. Material do Professor 6º ao 9º ano 4.2.1. O caderno do professor deverá ser separado em cadernos por área do conhecimento, bimestrais, com apresentação dos conteúdos programáticos no bimestre. Deve conter o material do aluno na íntegra, com resolução das atividades e sugestões. 4.2.2. Deverá apresentar sugestões gerais sobre rotina escolar, biblioteca de classe, materiais utilizados em aula, organização do espaço físico da sala de aula, papel do professor d do Ensino Fundamental, objetivo e encaminhamento de cada aula, textos de atualização pedagógica e científica para o professor, sugestões de atividades complementares e extraclasse.

4.2.3. O professor de Língua Inglesa receberá como material de apoio para cada ano do ensino Fundamental II um CD, um encarte com orientações e um cartaz como suporte para suas aulas. O material deverá ser anual e entregue no 1o bimestre. 5. PORTAL EDUCACIONAL 5.1. A empresa contratada deverá manter durante a vigência do contrato, um portal na internet oferecendo serviços e informações relacionadas ao universo educacional – Portal Educacional -- para todos os profissionais e outras partes envolvidas no processo de ensino, com as seguintes características: a) Ferramentas que permitam a customização do layout do Portal Educacional para incluir as próprias marcas identificadoras da Secretaria de Educação ao usuário logado;

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b) Senha e conteúdo dividido em níveis variáveis de acesso com foco específico em gestores, coordenadores, professores, pais e alunos; c) Manuais de utilização online para todos os profissionais e outras partes envolvidas no processo de ensino, de acordo com o respectivo nível de acesso, assim como amplo serviço de suporte telefônico e por e-mail para o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações; d) Sistema de navegação linear, correlacionando os diversos conteúdos digitais educacionais disponíveis no Portal Educacional com planos de aula/atividades que contextualizem tais elementos à proposta curricular do material didático, tal como descrito neste Anexo, assim como sistema de navegação não linear que permita a exploração de diferentes situações propostas. e) Conteúdo digital educacional dividido da seguinte maneira: - conteúdo audiovisual como, podcasts, animações, animações 3D, slideshow, animações em stopmotion, que apresente nível de interatividade caracterizado pela utilização de ilustrações, imagens e animações de personagens com locução,e adequadas à faixa etária do aluno; - vídeos , que empreguem situações, personagens e contexto adequados à faixa etária dos alunos a que se destinam e ajustados ao tema da situação de aprendizagem; - simulação por meio de software ou gráfico interativo que demonstre um processo ou mecanismo e permita ao usuário observá-lo ou interagir com ele de maneira análoga ao processo ou mecanismo simulado, com resultados realistas; e - imagens do tipo infográficos para cada disciplina. f) Banco de questões fornecido no Portal Educacional deve conter, questões de múltipla escolha e ferramenta integrada que permita a criação de provas e avaliações em diversos formatos, com e sem gabarito; g) Conteúdo para a capacitação docente nas áreas de pedagogia e tecnologia; e h) Ferramentas que permitam permitem ao professor ou ao gestor a criação de atividades específicas, assim de aulas personalizadas e o compartilhamento destes recursos com a comunidade escolar. 6. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 6.1. A empresa contratada deverá oferecer durante a vigência do contrato canais de comunicação e informações para os professores, coordenadores e diretores das escolas, através de material impresso e online, trazendo notícias do setor educacional e outros programas que privilegiam a formação dos professores e toda a equipe técnica. 7.DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA 7.1. Além do material para o aluno e do material para o professor, descritos anteriormente, deverá ser prestada assessoria pedagógica. 7.2. Para garantir a efetiva implantação do sistema de ensino, por meio da utilização e aplicação do material didático, a licitante vencedora deverá oferecer: workshops voltados para a formação continuada da equipe docente; palestras com temas específicos previamente escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e atendimentos individuais, com o objetivo de promover a capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino. 7.3. A assessoria pedagógica deverá ser realizada em quantidade mínima de 08 (oito) visitas dentro do exercício de 201... além de fornecer implantação do material didático e apresentação da proposta pedagógica. 7.4. A licitante vencedora deverá disponibilizar o serviço de capacitação através de cursos que implantem e implementem o uso do material didático do Sistema de Ensino, apresentando sua estrutura e seu funcionamento, bem como cursos nas diferentes áreas de conhecimento que apresentem a distribuição dos conteúdos pedagógicos de cada uma das áreas, assim como encaminhamentos e respostas às necessidades levantadas, sugestões de atividades, planejamento e avaliação para a melhor compreensão e utilização do material didático por parte da equipe pedagógica e de gestão da Secretaria Municipal de Educação.

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7.5. A implantação do sistema de ensino deverá ser oferecida em duas etapas distintas, sendo, a primeira destinada às equipes técnico-pedagógicas, tanto da Secretaria Municipal de Educação, quanto das Escolas da Rede, bem como aos docentes, com o objetivo de apresentar a estrutura e o funcionamento do Sistema de Ensino, a utilização de seus produtos e serviços, englobando reflexões teóricas e metodológicas a respeito das concepções que alicerçam a proposta pedagógica do Sistema, bem como orientações e sugestões para a construção de um plano de aula e discussões sobre o processo avaliativo. A segunda parte deverá destinar-se apenas à equipe técnico-pedagógica, tanto da Secretaria Municipal de Educação, quanto das Escolas da Rede e, nessa etapa, de posse do conhecimento dos itens apresentados e discutidos na 1a parte, dar-se-á a construção das diretrizes do trabalho pedagógico a ser desenvolvido, com base na articulação das propostas educativas de cada unidade escolar que compõe a rede de escolas do Município e na operacionalização do Sistema de Ensino. Assessoria presencial em todas as unidades escolares para levantamento e atendimento das necessidades específicas de cada uma delas. Assessoria permanente a todos os profissionais por telefone 0800, por e-mail e via site. 7.6. Realizar, no início de cada semestre letivo, mediante prévia solicitação, com data e local a serem agendados em comum acordo, curso de capacitação e de treinamento para a compreensão e utilização do material didático a ser utilizado no respectivo bimestre. Os cursos de formação continuada devem abordar temas pertinentes e relacionados ao seguimento contratado. Os cursos destinados aos professores devem apresentar propostas didáticas para o trabalho, utilizando as diferentes modalidades organizativas – atividades permanentes, sequências didáticas e projetos, também atualizar os conhecimentos do professor incentivando-o a refletir sobre suas práticas. 8. DO PREÇO DE ACEITABILIDADE MÁXIMA 8.1. O preço de aceitabilidade máxima para a presente licitação é de R$ 204.374,35 (duzentos e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e foi estabelecido com base nas pesquisas de preços efetuadas junto ao mercado, anexadas ao presente processo. Serão desclassificadas as propostas com preços superiores ao estabelecido.

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ANEXO II – ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA

1. AMOSTRAS PARA JULGAMENTO 1.1. O Para efeitos de julgamento e consequente atribuição das pontuações às propostas técnicas, os licitantes deverão entregar os documentos e as amostras de materiais abaixo indicadas. A falta de apresentação de qualquer destes documentos e materiais implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE, tendo em vista a impossibilidade de avaliação pela Comissão Julgadora. Serão também automaticamente DESCLASSIFICADAS as licitantes cuja proposta técnica apresente pontuação inferior a 70% (setenta) por cento da Pontuação Máxima (ou seja, inferior a 5.090 pontos que correspondem a 70% dos 7.280 pontos possíveis no máximo). Documento ou Amostra Situação 1 Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano - Cadernos Regulares

Aluno, Cadernos Regulares Professor e Material Complementar (__) Entregue (__) Não entregue

2 Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano - Cadernos Regulares Aluno, Cadernos Regulares Professor e Material Complementar

(__) Entregue (__) Não entregue

3 Descrição do Sistema de Ensino ofertado

(__) Entregue (__) Não entregue

4

Descrição do portal ofertado, com fornecimento de endereço eletrônico e senha de acesso eletrônico de gestor.

(__) Entregue (__) Não entregue

5 Descrição da Assessoria Pedagógica Continuada ofertada

(__) Entregue (__) Não entregue

3. AVALIAÇÃO DO MATERIAL 3.1. A Avaliação do material pedagógico completo, incluindo os manuais didáticos dos alunos, os manuais de orientação dos professores e todo o material complementar a ser ofertado (todos os quais deverão ser os mesmos oferecidos pela licitante em suas escolas da rede privada de ensino) levarão em considerações os critérios abaixo estipulados e as seguintes ponderações: a) Ótimo (40 pontos) b) Bom (30 pontos) c) Regular (20 pontos) d) Insuficiente (10 pontos) e) Ausente (zero ponto) MATERIAL ENSINO FUNDAMENTAL 1º ao 9º ano Material Didático Ensino Fundamental – Aluno 40 30 20 10 0 1 Apresenta textos teóricos de maneira criativa, vinculando o

aluno a matéria a ser estudada?

2 Apresenta conjunto de exercícios relativo ao assunto visto em sala de aula e a serem desenvolvidos sob a orientação do professor?

3 Apresenta conjunto de exercícios a serem desenvolvidos pelos alunos em casa?

4 Contempla atividades complementares a serem ministradas a critério do professor?

5 Apresenta aulas interdisciplinares elaboradas em conformidade com o que dispõe a LDB - Lei de Diretrizes e Bases e os Parâmetros Curriculares Nacionais com a inserção de temas transversais?

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6 Trabalha a formação plena do aluno por meio do desenvolvimento do espírito crítico, percepção do contexto local e universal, respeito ao meio ambiente, desenvolvimento da capacidade de transformar a informação em conhecimento para a continuidade dos estudos?

7 Apresenta interação do material complementar com o conteúdo programático do material pedagógico fornecido?

8 Apresenta uma dinâmica de ensino que favoreça o descobrimento das potencialidades do trabalho individual e, sobretudo do trabalho coletivo?

9 Apresenta facilidade no manuseio do material, excelente qualidade gráfica e disposição adequada do seu conteúdo?

10 O material didático trabalha a formação plena do aluno por meio do desenvolvimento do espírito crítico, construção de argumentação, compreensão dos limites e alcances lógicos das explicações propostas?

11 O material didático apresenta orientação didática que favorece a interação, o respeito à diversidade e a individualidade?

12 O material didático valoriza conhecimentos prévios, propõe resolução de problemas e possibilita a proximidade com práticas sociais reais?

13 O material respeita o caráter laico e autônomo do ensino público? 14 É incentivada uma postura de conservação, uso e manejo correto do

ambiente?

15 O material estimula a consulta e leitura de textos complementares, revistas e livros paradidáticos?

16 O aluno é desafiado a procurar informações por conta própria? 17 O material estimula o uso de computadores e recursos da

informática, em especial os objetos educacionais digitais (softwares, animações, audiovisuais etc.) para os processos de ensino e de aprendizagem?

18 Na apresentação das ilustrações são utilizados recursos (cores, escalas etc.) que contribuem para a formação correta dos conceitos?

19 Apresenta facilidade no manuseio do material, excelente qualidade gráfica e disposição adequada do seu conteúdo.

20 No material didático de Língua Portuguesa, o conjunto de textos suscita o interesse da criança, tanto do ponto de vista dos temas quanto em termos de forma?

21 No material didático de Língua Portuguesa o conjunto de textos apresenta diversidade: de gêneros, de contextos sociais de uso, de tema, de autoria etc.?

22

No material didático de Língua Portuguesa o conjunto de textos traz, predominantemente, textos autênticos (ou seja: textos que circulam socialmente, produzidos para um determinado público ler, e não para ensinar a ler)?

23

No material didático de Língua Portuguesa o conjunto de textos inclui quantidade significativa de gêneros como parlendas, trava-línguas, cantigas etc., favorecendo a percepção de aspectos sonoros da língua?

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24

No material didático de Língua Portuguesa no conjunto de textos a coletânea motiva e/ou favorece, em seu conjunto, o trabalho com os demais componentes curriculares básicos (produção escrita, linguagem oral e aquisição do sistema da escrita)?

25 No material didático de Língua Portuguesa a coletânea de textos usadas para leitura é representativa do que a cultura escrita oferece para a criança na faixa escolar do Ensino Fundamental?

26 No material didático de Língua Portuguesa os textos literários selecionados são de autores representativos do cânone?

27 No material didático de Língua Portuguesa a coletânea de textos favorece experiências significativas de leitura?

28

No material didático de Língua Portuguesa as atividades de leitura favorecem a formação do leitor: integrando o texto lido na obra de que faça parte; respeitando os modos de ler próprios de cada gênero; considerando as particularidades do texto literário etc.?

29 No material didático de Língua Portuguesa as atividades de leitura desenvolvem estratégias de antecipação e confirmação de hipóteses, colaborando para a (re)construção dos sentidos do texto?

30 No material didático de Língua Portuguesa as atividades de leitura trabalham contextualmente com o vocabulário e ensinam a usar o dicionário, na elucidação dos sentidos de uma palavra?

31

No material didático de Língua Portuguesa os conceitos e informações básicos eventualmente utilizados nas atividades de leitura (inferência, tipo de texto, gênero, protagonista etc.) estão suficientemente claros para os seus alunos?

32 No material didático de Língua Portuguesa as propostas de produção de textos contemplam as diferentes etapas da produção textual, ensinando o aluno a planejar a escrita?

33

No material didático de Língua Portuguesa as propostas de produção de textos recorrem a estratégias diversificadas de produção: coletivas e individuais; sem autonomia (o professor como escriba) e com autonomia etc.?

34 No material didático de Língua Portuguesa as propostas de produção de textos trabalham com as características funcionais e formais dos gêneros propostos?

35 No material didático de Língua Portuguesa o trabalho com atividade oral favorece o uso da linguagem oral na interação em sala de aula, como mecanismo de ensino-aprendizagem

36

No material didático de Língua Portuguesa o trabalho com atividade oral explora as diferenças e semelhanças que se estabelecem entre a linguagem oral e a escrita e entre as diversas variantes (registros, dialetos) que nelas se apresentam?

37 No material didático de Língua Portuguesa a produção cultural específica para os adolescentes (quadrinhos, almanaques, suplementos de jornais) está representada?

38

O material didático de Matemática apresenta adequadamente os conhecimentos relativos a números e operações; geometria; grandezas e medidas; tratamento da informação, quanto à seleção e distribuição dos conteúdos matemáticos?

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39

O material didático de Matemática a metodologia adotada contribui para o desenvolvimento de capacidades básicas do pensamento autônomo e crítico (a compreensão, a memorização, a análise, a síntese, a formulação de hipóteses, o planejamento, a argumentação)?

40

O material didático de Matemática há equilíbrio e articulação entre as diferentes representações matemáticas de um mesmo conceito (língua materna, linguagem simbólica, desenhos, gráficos, tabelas, diagramas, ícones, etc.)?

41 O material didático de Matemática há equilíbrio e articulação entre conceitos, algoritmos e procedimentos?

42

O material didático de Matemática contribui para a compreensão dos conceitos e procedimentos matemáticos, favorecendo a atribuição de significados aos conteúdos do campo Números e operações, Geometria, Grandezas e Medidas (incluindo as grandezas geométricas) e Tratamento da Informação (estatística, probabilidades e combinatória)?

43 O material didático de Matemática apresenta situações que envolvem: utilização de diferentes estratégias na resolução de problemas?

44 O material didático de Matemática O material didático apresenta situações que envolvem: formulação de problemas pelo aluno?

45 O material didático de Matemática valoriza o desenvolvimento de habilidades relativas ao cálculo mental e cálculo por estimativa?

46

O material didático de Matemática estimula a utilização de recursos didáticos diversificados de forma a contribuir para a construção do conhecimento matemático, tais como: materiais concretos, jogos, leituras complementares, calculadoras e outros recursos tecnológicos?

47

O material didático de Ciências evidencia a historicidade do conhecimento científico, considerando que novas teorias e conhecimentos têm múltiplas autorias e se concretizam em contextos históricos que devem ser enfatizados e trabalhados?

48 O material didático de Ciências a proposta de ensino está em consonância com o conhecimento científico, veiculando informações corretas, precisas, adequadas e atualizadas?

49

O material didático de Ciências garante o acesso a conceitos científicos fundamentais adaptados à idade e ao nível de escolaridade dos alunos que pretende atingir, contemplando uma progressão gradual de conceitos?

50 O material didático de Ciências apresentada terminologia científica, fazendo uso, quando necessário, de aproximações adequadas, sem, no entanto, ferir o princípio da correção conceitual?

51 No material didático de Ciências existe preocupação com significados de senso comum na construção de conceitos científicos?

52

No material didático de Ciências são propiciadas situações de pesquisa, tanto coletivas como individuais, para questionamentos, observações, formulação de hipóteses, experimentação, coleta,

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análise e interpretação de dados, visando à construção progressiva e autônoma de conhecimentos?

53 No material didático de Ciências são propostos experimentos e práticas viáveis, com resultados confiáveis e possibilitando interpretações científicas válidas?

54 No material didático de Ciências os experimentos e atividades de investigação científica são propostos dentro de riscos aceitáveis?

55 O material didático de Ciências alerta sobre esses riscos e recomenda claramente os cuidados para prevenção de acidentes na realização das atividades propostas?

56

No material didático de Ciências é estimulado o emprego de tabelas, diagramas e gráficos ou similares como parte da apresentação de resultados de análise de atividades práticas e pesquisas?

57 No material didático de Ciências são trabalhados temas atuais, objetos de debate na sociedade, estabelecendo relações entre conhecimento científico e exercício da cidadania?

58

No material didático de Ciências é estimulado o debate sobre a ética na Ciência e as relações entre conhecimento e poder, abordando de forma adequada as repercussões, relações e aplicações do conhecimento científico?

59

O material didático de Geografia oferece estímulo à apropriação do vocabulário específico da matéria, tendo em vista o domínio de conceitos e conteúdos, por meio de diferentes tipos de linguagem, evitando reducionismos e estereótipos?

60 No material didático de Geografiaos conceitos geográficos básicos (como espaço, região, lugar, território e paisagem), assim como os de sociedade e natureza são abordados corretamente?

61 No material didático de Geografia as informações básicas, suas representações e imagens estão corretas e atualizadas?

62 No material didático de Geografia os fenômenos e fatos geográficos abordados estão localizados corretamente?

63 No material didático de Geografia os conceitos e as informações são explorados corretamente em atividades, exercícios e recursos gráficos?

64

O material didático de Geografia proporciona compreensão das relações entre sociedade e natureza? Apresenta relações espaço-temporais que possibilitem ao aluno compreender a formação do espaço geográfico?

65 O material didático de Geografia dá visibilidade aos seus valores, tradições, organizações e saberes?

66 O material didático de Geografia contempla abordagens referentes à participação do afro-descendente e do indígena na formação do espaço geográfico brasileiro?

67

O material didático de Geografia reproduz adequadamente a diversidade étnica da população brasileira, a pluralidade social e cultural do país, não expressando, induzindo ou reforçando preconceitos e estereótipos?

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68

O material didático de Geografia apresenta problematização das questões espaços-temporais, proporcionando o desenvolvimento do senso crítico do aluno e sua capacidade de indicar soluções, estimulando a curiosidade e criatividade?

69

O material didático de Geografia promove positivamente a imagem de afrodescendentes e descendentes de etnias indígenas brasileiras, considerando sua participação profissional e em espaços de poder?

70 No material didático de Geografia as legendas dos mapas e demais ilustrações são adequadas e claras, sem excesso de informação a serem identificadas?

71 No material didático de Geografia a escala é utilizada corretamente? São acompanhados dos respectivos créditos e locais de custódia?

72 No material didático de Geografia os gráficos, tabelas e mapas fazem referência às fontes e datas e possuem títulos? Indica-se corretamente a autoria dos mapas?

73 O material didático de História propicia o conhecimento e a problematização das experiências dos homens no tempo, em sociedade?

74 O material didático de História apresenta corretamente os conceitos, imagens e informações fundamentais da História?

75

O material didático de História contribui para o desenvolvimento dos conceitos de história, tempo, espaço, sujeito histórico, fonte histórica, evidência, causa, fato, acontecimento, interpretação, memória, patrimônio, preservação, identidade, cultura, natureza, sociedade, relações sociais, poder e trabalho?

76

O material didático de História relaciona fontes históricas à construção do conhecimento histórico e à metodologia da história? Possibilita o desenvolvimento da observação atenta do mundo em que o aluno vive, identificando relações sociais que estão no seu entorno?

77

O material didático de História permite a percepção das semelhanças, diferenças, permanências e transformações que ocorrem na multiplicidade das vivências sociais no presente e no passado?

78

No material didático de História as estratégias teórico-metodológicas respeitam o princípio de progressão de complexidade, no que se refere ao desenvolvimento de competências de leitura, produção de textos, conceitos, informações em exercícios, atividades, procedimentos e imagens históricas, de forma condizente com o desenvolvimento etário dos alunos?

79 O material didático de História contribui para a construção de valores éticos necessários ao convívio social e à construção da cidadania?

80 No material didático de História os preceitos éticos são tratados historicamente, de forma condizente com os objetivos e a produção do conhecimento histórico?

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81

O material didático de História aborda a temática de gênero e da não violência contra a mulher, visando à construção de uma sociedade não sexista, justa e igualitária, inclusive no que diz respeito ao combate à homofobia?

82

O material didático de História promove positivamente a imagem de afro descendentes e descendentes das etnias indígenas brasileiras, considerando sua participação em diferentes trabalhos, profissões e espaços de poder?

83

O material didático de História aborda a temática das relações étnico-raciais, do preconceito, da discriminação racial e da violência correlata, visando à construção de uma sociedade antirracista, justa e igualitária?

84 No material didático de Inglês , são apresentados textos representativos de diferentes esferas de atividade social?

85 No material didático de Inglês são apresentados textos de tipos e gêneros diferentes?

86 No material didático de Inglês são apresentados textos não verbais e textos que integram as modalidades verbal e não verbal?

87 No material didático de Inglês os textos apresentam diversidade de suportes originais (revistas, almanaques, jornais, sítios da internet, periódicos científicos etc.)?

88 No material didático de Inglês os textos contemplam a produção cultural específica para jovens e adolescentes?

89 No material didático de Inglês os textos são representativos da heterogeneidade cultural e linguística, variedades (regional, urbana, rural, etc.) e registros (formal e informal)?

90 No material didático de Inglês os temas dos textos contribuem para a ampliação dos horizontes culturais do aluno?

91 No material didático de Inglês os textos são, em sua maioria, autênticos (isto é, circulam socialmente na cultura oral e escrita) e, se autorais, trazem a indicação da fonte de origem?

92 No material didático de Inglês os fragmentos e adaptações mantêm unidade de sentido, trazendo indicação dos cortes realizados?

93 No material didático de Inglês as convenções e os modos de ler constitutivos de diferentes gêneros e tipos textuais são trabalhados nas atividades de leitura?

94 No material didático de Inglês o caráter polifônico dos textos e, portanto, a multiplicidade de vozes nele presente, é ressaltado através das atividades de leitura?

95 No material didático de Inglês a produção escrita é trabalhada como processo interativo e em constante reformulação?

96 No material didático de Inglês o trabalho com a produção escrita envolve diferentes gêneros e tipos textuais?

97 No material didático de Inglês o trabalho com a produção escrita envolve as características sócio discursivas dos gêneros abordados, explicitando as condições de produção da escrita: quem, para quem,

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com que objetivo e em que suporte se escreve?

98 No material didático de Inglês os textos orais são autênticos e de diferentes gêneros e tipos textuais, com propósitos variados?

99 No material didático de Inglês os textos orais apresentam amostra de diversas variedades linguísticas (sociais e regionais)?

100

No material didático de Inglês o trabalho com a compreensão oral envolve compreensão intensiva (entendimento de sons, palavras e sentenças), extensiva (compreensão global) e seletiva (identificação de informação específica)?

101 No material didático de Inglês existem oportunidades para o aluno usar diferentes estratégias de comunicação (verbais e não verbais)?

102

No material didático de Inglês existem possibilidades para o aluno se comunicar em situações diversas (conversação, entrevistas, debates, apresentação de trabalhos, dramatizações, leitura, inclusive de textos poéticos e outros gêneros orais)?

103 No material didático de Inglês l existem correção e precisão dos conteúdos gramaticais trabalhados e adequação desses aos conteúdos temáticos?

104

No material didático de Inglês existem oportunidades para o aluno utilizar, em práticas orais e escritas, com propriedade e adequação, as estruturas linguísticas aprendidas, ou seja, há integração entre as formas linguísticas enfocadas e as atividades que visam ao desenvolvimento das quatro habilidades?

105

No material didático de Inglês existem oportunidades para que o aluno aprenda a utilizar a língua adequadamente em relação às novas formas de comunicação, incluindo hipertextos, imagens e sons?

106 No material didático de Inglês o aluno é estimulado a selecionar e utilizar vocabulário em contextos apropriados de uso?

107 O material didático de Arte apresenta conjunto de recursos e ilustrações elucidativas de procedimentos que estimulem a criatividade no desenvolvimento dos trabalhos?

108

O material didático de Arte apresenta conjunto de recursos que incentive a apreciação crítica da obra de arte e do universo a ela relacionado, permitindo a reflexão sobre a multiplicidade filosófica, histórica e social relacionada à obra?

109

O material didático de Arte apresenta produção de artistas brasileiros em diálogo com as produções de artistas universais e a representação do perfil dos artistas citados (foto biografia)?

110 O material didático de Arte apresenta conceitos sobre arte e artistas ao longo da história e o diálogo entre arte e técnica?

111

O material didático de Arte o material de Arte contempla atividades complementares a serem ministradas a critério do professor?

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Material do Professor Ensino Fundamental 1º ao 9º ano Pontos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 40 30 20 10 0

1 O Manual do Professor apresenta programação de atividades por série, com orientações e programação por semana?

2 O Manual do Professor apresenta fundamentação e proposta pedagógica do conteúdo de todo o material didático?

3 O Manual do Professor apresenta sugestões e orientações sobre atividades individuais e coletivas?

4 O Manual do Professor propõe e orienta o professor no desenvolvimento das atividades junto aos alunos, sem tirar a liberdade e flexibilidade do professor?

5 O Manual do Professor apresenta boa organização, facilidade na compreensão e clareza nas orientações e propostas de atuação?

6

O Manual do Professor apresenta informações sobre os conteúdos das unidades de trabalho, bem como os conteúdos e objetivos do material, facilitando o planejamento diário, semanal, bimestral e anual das atividades?

7 O Manual do Professor propõe outras atividades experimentais e práticas, além das indicadas no livro do aluno?

8 O Manual do Professor sugere alternativas para uso de outros materiais?

9 O Manual do Professor propõe alternativas para a realização das atividades em relação à dinâmica da aula (exposição, trabalho em grupos, discussão coletiva etc.)?

10 O Manual do Professor propõe a integração de linguagens para os processos de ensino e de aprendizagem, especialmente as midiáticas e o uso de computadores?

11 O Manual do Professor valoriza o papel do professor mediador das aprendizagens dos alunos, e não como um simples facilitador ou monitor de atividades?

12 O Manual do Professor efetivamente complementa o livro do aluno? Vai além de simplesmente dar respostas aos exercícios e atividades propostos?

Portal Educacional Pontos

Critérios de Avaliação 40 30 20 10 0 1 O portal de educação possibilita aos professores e alunos

acesso às diversas fontes para pesquisa e estudo, sendo um importante subsídio para o desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares em todas as áreas do conhecimento, tornando o processo de aprendizagem mais interativo e mais estimulante?

2 O portal de educação apresenta páginas especialmente desenhadas para cada perfil: gestores, coordenadores, professores, pais e alunos?

3 O portal de educação possui ferramentas que permitam a customização do layout do Portal Educacional para incluir suas próprias marcas identificadoras da Secretaria de Educação ao usuário logado?

4 O portal educacional apresenta conteúdo audiovisual

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completo como podcasts, animações, animações 3D, slideshow, animações em stopmotion, com nível de interatividade caracterizado pela utilização de ilustrações, imagens e animações de personagens com locução, vídeos, infográficos e simulações de software de excelente qualidade gráfica e adequadas à faixa etária do aluno?

5 O portal educacional disponibiliza um banco de questões de múltipla escolha e ferramenta integrada que permita a criação de provas e avaliações em diversos formatos, com e sem gabarito, por gestores, coordenadores e professores?

6 O portal educacional apresenta conteúdo para estudo e pesquisa direcionados a professores, coordenadores e diretores, além de cursos on-line para a capacitação docente nas áreas de tecnologia?

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ANEXO III - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE P REÇO

DADOS DO LICITANTE

Razão Social:

Endereço:

Cidade: CEP: Fone/Fax:

e-mail: CNPJ nº

OBJETO

O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para contratação de sistema pedagógico de ensino conforme descrito na Especificação do Objeto do Edital de Tomada de Preços nº 06/2014

PROPOSTA DE PREÇO

Segmento Nº de Alunos

Valor Unitário Anual por Aluno

(em R$)

Valor Total Anual por Aluno (em R$)

1º ano Ensino Fundamental x

2º ano Ensino Fundamental

3º ano Ensino Fundamental

4º ano Ensino Fundamental

5º ano Ensino Fundamental

6º ano Ensino Fundamental

7º ano Ensino Fundamental

8º ano Ensino Fundamental

9º ano Ensino Fundamental

Valor Total Anual (R$)

Valor Total por Extenso:

DECLARAÇÕES

Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação de seu envelope.

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Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e seus anexos. DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas e lucro.

DADOS DO REPRESENTANTE

Nome do Representante:

Identidade nº CPF nº

Local e Data

Assinatura

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ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO OUTORGANTE: _________________, (pessoa jurídica de direito privado), inscrita no CNPJ sob o

nº _________________, com sede ________________________________, Bairro ___________,

na cidade de _________________, Estado de _____________________, neste ato representada por

seu sócio/diretor, Sr. (a) ___________________________, (qualificação), portador(a) do RG nº

________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, OUTORGADO: Sr.(a)

______________________, (qualificação), portador(a) do RG nº ________________, inscrito no

CPF sob o nº _______________, PODERES: Para representá-la no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade Tomada de Preços nº 06/2014 da Prefeitura do Município

de Santo Antonio do Pinhal, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais

negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso,

manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido

certame.

_________________, __ de janeiro de 2015.

_______________________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DECLARAÇÃO

(Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho)

Eu ___________________ (nome completo), representante legal da empresa

_____________________ (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar da Tomada

de Preços nº 06/2014, da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Pinhal, DECLARO, sob as

penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a

__________________ (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o

Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º

da Constituição Federal.

_________________, __ de janeiro de 2015.

_______________________________________ Assinatura do representante legal

Nome: RG nº.:

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

DECLARAÇÃO

(Concordância com os Termos do Edital) A ____________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.

____________________, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Tomada

de Preços nº. 06/2014, da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Pinhal, DECLARA, sob as

penas da lei que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para

a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus

detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada

inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua

participação no presente certame licitatório.

______________, __ de janeiro de 2015.

_______________________________________ Assinatura do representante legal

Nome: RG nº.:

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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO

CONTRATO NÚMERO 201501..06 Processo Administrativo nº 1945/2014

O Município de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.701.455/0001-72, cujo prédio municipal é estabelecido à Avenida Ministro Nelson Hungria, 52, Centro, na cidade de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor Clodomiro Correia de Toledo Junior , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ....................., e inscrito no CPF/MF sob o nº ............................., domiciliado a Rua das ......................, ............., na cidade de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente, Contratante, e de outro lado a empresa "...................................", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., com sede à Rua ........................... , .........., na cidade de .........................., Estado de ......., doravante denominada simplesmente Contratada, representada neste ato por __________________, portador do RG nº _________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, conforme consta no ____________________ (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente contrato, concernente à Tomada de Preços nº 06/2014.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA se obriga a implantar de Sistema Pedagógico de Ensino, representado por material didático para o Ensino Fundamental I e II, composto por conjuntos impressos e específicos de Cadernos Educacionais para o Aluno, Material Complementar, Caderno do Professor, Assessoria e Acompanhamento Pedagógico e Portal de Educação na Internet, conforme especificações constantes no edital e Anexo I da Tomada de Preços nº 06/2014 e quantitativos abaixo estimados:

Segmento Nº de Alunos Nº de Professores Preço Unitário Ensino Fundamental 1º ano 121 12 R$ Ensino Fundamental 2º ano 91 9 R$ Ensino Fundamental 3º ano 89 10 R$ Ensino Fundamental 4º ano 97 9 R$ Ensino Fundamental 5º ano 102 11 R$ Ensino Fundamental 6º ano 110 7 R$ Ensino Fundamental 7º ano 43 4 R$ Ensino Fundamental 8º ano 58 4 R$ Ensino Fundamental 9º ano 43 4 R$

TOTAL 754 70 R$

1.2.O sistema pedagógico a ser aplicado no município deverá ser o mesmo, inclusive no tocante ao fornecimento de material, daquele praticado pela contratada em suas escolas e franquias da rede privada de ensino.

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1.3. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Anexo I – Especificações do Objeto do Edital da Tomada de Preços nº 06/2014, o qual constitui parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. 2.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante ou através de terceiros, contratados especificamente para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ ............... (..........................), considerando os valores unitários indicados na Cláusula Primeira, conforme proposta da CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta. CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA 4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Financeiro de 2015: 01.05.02.12.361.0009 - FUNDEB

339032.0000 - Material de Distribuição Gratuita CLÁUSULA QUINTA -DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em 4 (quatro) parcelas correspondendo aos pedidos de cada um dos bimestres letivos e serão quitadas em até 15 (quinze) dias após a entrega dos materiais, precedidos da apresentação e aceitação das respectivas Notas Fiscais, através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 6.1- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Os preços poderão ser reajustados depois de decorrido o prazo de 12 meses contados da apresentação da proposta, utilizando-se como parâmetro de reajuste o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;

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b) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida; c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença; d) Cumprir rigorosamente com o conteúdo das declarações firmadas e apresentadas quando da habilitação no certame; e) Fornecer o material didático dos alunos e material de apoio dos docentes e prestar assessoria técnica presencial in loco, via linha telefônica, e-mail, nos termos do Anexo I - Especificações do Objeto; f) Disponibilizar o material didático dos alunos e material de apoio aos docentes antes do início de cada bimestre letivo, os quais deverão ser solicitados formalmente pela CONTRATANTE com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência do início de cada bimestre letivo, e deverão estar à disposição da CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua solicitação. g) Cumprir com as cláusulas e especificações técnicas contidas no edital e anexos da Tomada de Preços nº 05/2014. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordocom o previsto neste edital e na legislação de regência, as infrações às disposições do contrato aser firmado com a licitante vencedora serão punidas, alternativa ou cumulativamente, asseguradoso contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, aserem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que a gerou: a) Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; b) Multa a ser aplicada nos montantes e para as infrações relacionadas neste instrumento; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.

8.2. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, dentro do prazo estipulado pela Administração, caracterizará o total descumprimento da

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obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a Prefeitura de Santo Antonio do Pinhal por prazo não inferior a 02 (dois) anos, além de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato a ser firmado. 8.4. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: a) Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e b) Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. c) A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 8.6.A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.

8.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital. 9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA 10.1. O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 11.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.

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11.2.A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada. 11.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 11.4. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS 12.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE DO CONTRA TO 13.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. O Foro do contrato será o da Comarca de São Bento do Sapucaí/SP, excluído qualquer outro. 14.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Santo Antonio do Pinhal, __ de _________ de 2014.

Clodomiro Correia de Toledo Junior Prefeito Municipal - Contratante

Contratada

Testemunhas:

1) Nome ............................. RG: .............................

2) Nome ............................. RG: .......................

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa .........................................................................................(denominação

da pessoa jurídica), CNPJ nº ................................................................................ é microempresa

ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto,

a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da

Tomada de Preços nº 06/2014, realizado pela Prefeitura do Município de Santo Antonio do Pinhal.

Local: ................................................................ Data: ... de janeiro de 2015.

Assinatura do representante legal: ........................................................................

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PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2014

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino, representado por material didático para o Ensino Fundamental I e II, composto por conjuntos impressos e específicos de Cadernos para o Aluno, Caderno para o Professor, Material Complementar, Assessoria e Acompanhamento Pedagógico e Portal de Educação na Internet.

RECEBI, do Senhor Carlos Roberto da Silva, o Edital referente a Tomada

de Preços nº. 06/2014, abertura dia 15 de janeiro de 2015, às 09hs30, na sala da

procuradoria jurídica da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santo Antônio

do Pinhal, sito a Avenida Ministro Nelson Hungria, 52 Centro Santo Antônio do

Pinhal/SP.

Data do Recebimento: .... / ............................ / ................

Nome da Empresa: .................................................................................................

Endereço da Empresa: ...........................................................................................

Bairro: ...........................................................................

Cidade: ...........................................................................

Telefone da Empresa: ............................................................

Fax da Empresa: .....................................................................

......................................................................... Assinatura e Carimbo do Responsável

pelo Recebimento do Edital

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE S ANTO ANTONIO DO PINHAL

CONTRATO Nº (de Origem) OBJETO: Contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento de Sistema Pedagógico de Ensino, representado por material didático para o Ensino Fundamental I e II, composto por conjuntos impressos e específicos de Cadernos para o Aluno, Caderno para o Professor, Material Complementar, Assessoria e Acompanhamento Pedagógico e Portal de Educação na Internet. CONTRATADA: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PINHAL Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Santo Antonio do Pinhal, __________________________ Contratada: Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal * O presente termo foi elaborado em cumprimento à Instrução nº 02/04 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do dia 22.10.04.