do Trabalho Contrato de Trabalho - concurseria.com.br · No contrato de trabalho, não se exige...

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Rescisão do Contrato de Trabalho

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Termo utilizado para definir as extinções dos contratos de trabalho.

Rescisão do Contrato de Trabalho

A rescisão poderá ocorrer em casos de contrato por prazo determinado e indeterminado.

Rescisão do Contrato de Trabalho

Normalmente o contrato por prazo determinado tem um prazo estipulado para o seu encerramento.

Entretanto, temos os casos em que esse tipo de contrato é encerrado antes do prazo estipulado.

Contrato por Prazo Determinado

Nesses casos, além das verbas devidas por força do encerramento do contrato, será devido também outros valores, dependendo da causa motivadora.

Contrato por Prazo Determinado

Rescisão antecipada dos contratos a termo:

• Por iniciativa do empregador: O art. 479 da CLT determina que este pague ao empregado metade do valor mensal da remuneração que ele teria direito até o fim o contrato.

Contrato por Prazo Determinado

Ainda recebe:

a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Saque do FGTS.

Contrato por Prazo Determinado

Rescisão antecipada dos contratos a termo:

• Por iniciativa do empregado: O art. 480 da CLT estabelece uma indenização a ser paga por ele ao empregador, cujo valor não poderá ser maior do que ele teria direito caso o empregador rescindisse o contrato antecipadamente.

Contrato por Prazo Determinado

Art. 481 da CLT: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Cláusula Assecuratória

Ou seja, receberá as seguintes verbas:a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS;e) Multa de 40% sobre o FGTS;f) Aviso prévio;

Cláusula Assecuratória

E se o empregado pedir as contas? O que ele recebe nesses casos contendo tal cláusula?

a) Saldo de salário;b) 13 º proporcional;c) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;

Cláusula Assecuratória

E no caso de rescisão do contrato por justa causa? Como fica o contrato por prazo determinado?

O empregado apenas receberá as verbas que já estejam vencidas até o evento causador da rescisão.

Justa Causa

E nessa situação? Como fica?

Essas são as formas involuntárias de extinção do contrato de trabalho.

Nesses casos, os herdeiros receberão as verbas rescisórias do falecido empregado.

Falecimento do Empregado

Quais verbas?a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS.

Obs: não tem aviso prévio nem multa de 40%

Falecimento do Empregado

O encerramento do contrato por prazo indeterminado pode se dar com ou sem justa causa.

Contrato por Prazo Indeterminado

Pode ser sem justa causa ou por justa causa.

Primeiro: o que é despedida sem justa causa?

Segundo: e despedida com justa causa?

Por Iniciativa do Empregador

Na hipótese de despedida sem justa causa:a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS;e) Multa de 40% sobre o FGTS;f) Aviso prévio;

Por Iniciativa do Empregador

Aqui também se aplica aquela regra da indenização adicional no valor de um salário do empregado.

Quando o empregado é dispensado nos 30 dias anteriores a sua data-base.

Por Iniciativa do Empregador

Justa causa...

No contrato de trabalho, não se exige apenas o cumprimento das obrigações contratuais (trabalho e salário), tem-se a necessidade de observar a boa-fé e bom comportamento de ambas as partes.

Por Iniciativa do Empregador

Para aplicar justa causa, o empregador deverá observar três princípios:

- Atualidade;- Imediatidade;- Gravidade da falta.

Por Iniciativa do Empregador

Atualidade: o motivo ensejador da justa causa deve ser atual, contemporâneo à extinção do contrato, praticado no tempo imediatamente anterior à tal extinção.

Por Iniciativa do Empregador

Imediatidade: é uma consequência da atualidade, pois a punição tem que ser imediata, logo após a prática do ato faltoso, sob pena de considerar perdoada a falta grave, é o chamado perdão tácito.

Por Iniciativa do Empregador

Gravidade: a falta praticada pelo empregado deve ser grave, acarretando a impossibilidade ou dificuldade de manter a relação de emprego.

Ex: prática reiterada de atrasos sem justificativa, acarretando várias advertências, suspensões, sem que haja mudança de comportamento.

Por Iniciativa do Empregador

O art. 482 da CLT elenca taxativamente os atos praticados pelo empregado que levam a extinção do contrato de trabalho por justa causa, pelo empregador.

Por Iniciativa do Empregador

a) ato de improbidade: consiste em atos de má-fé, desonestidade, abuso ou fraude, visando proveito para si ou para outrem, em ato atentatório ao patrimônio do empregador, de terceiros ou colegas de trabalho.

Ex: roubo, furto, etc.

Por Iniciativa do Empregador

b) incontinência de conduta ou mau procedimento: o ato de incontinência está atrelado ao campo do abuso ou desvio sexual, afetando a relação de emprego.

Ex: obscenidade, falta de pudor, violência a liberdade sexual, etc.

Por Iniciativa do Empregador

b) mau procedimento: seria a conduta culposa do empregado que venha a atingir a moral, genericamente falando, que quebre a confiança no empregado.

Por Iniciativa do Empregador

c) Negociação habitual e concorrência à empresa: é o ato do empregado em prejudicar a empresa em que trabalha, coletando para si ou para outrem sem o consentimento de seu empregador, os clientes dessa empresa em que presta serviços.

Por Iniciativa do Empregador

d) Condenação criminal: a justa causa aqui se justifica pelo fato de que o empregado, condenado criminalmente, não poderá trabalhar, não poderá cumprir as suas obrigações, e não pela condenação criminal em si.Obs: trânsito em julgado.

Por Iniciativa do Empregador

e) desídia: significa não querer trabalhar, não cumprir as suas tarefas, preguiça. É a falta culposa ligada a negligência do empregado na prestação dos serviços objeto contrato.

Ex: atrasos injustificados; a produção imperfeita ou baixa produtividade.

Por Iniciativa do Empregador

f) Embriaguez habitual ou em serviço: é o famoso bebum, beberrão.

Temos que dividir essa análise em duas partes: habitual (crônica/doença) e em serviço (ocasional).

Por Iniciativa do Empregador

g) Violação de segredo da empresa: quando o empregado revela fato, ato ou coisa que seja de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, que não poderia ter sido levado a conhecimento público, desde que feita tal revelação a pessoa alheia à relação de emprego (concorrente, por exemplo).

Por Iniciativa do Empregador

h) Ato de indisciplina ou de insubordinação: ato que viola o dever de obediência do empregado ao pode diretivo do empregador. A disciplina ocorre pela desobediência de ordens gerais (normas internas). Já a insubordinação é derivada da desobediência de ordens diretas.

Por Iniciativa do Empregador

i) Abandono de emprego: presume-se abandono de emprego a ausência do empregado ao serviço por 30 dias ou mais.

Condições: ausência injustificada e vontade de abandonar.

Por Iniciativa do Empregador

j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: o empregado promove calúnia, injúria e difamação contra qualquer pessoa no serviço, seja no local da empresa ou onde esta exercer sua atividades, [...]

Por Iniciativa do Empregador

[...] de maneira a conturbar o ambiente de trabalho, salvo quando esteja se defendendo (ou a outrem) de alguém.Razão disso: ato que viola a honra e a boa fama das pessoas.Mas professor!! o que é calúnia, injúria e difamação?

Por Iniciativa do Empregador

No Código Penal nos encontramos as respostas:Calúnia: imputar falsamente a alguém a prática de um crime.Difamação: imputar falsamente um ato lesivo a honra e boa fama (falar mal).Injúria: ofensa verbal ou por gestos.

Por Iniciativa do Empregador

j) [...] ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Por Iniciativa do Empregador

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: mesmos casos de calúnia, difamação, injúria e ofensa física.

Por Iniciativa do Empregador

l) prática constante de jogo de azar: a prática habitual de jogos de azar afeta a prestação de serviços e o ambiente de trabalho, pois, geralmente, jogos de azar corrompem uma pessoa, levando-a até mesmo a cometer crimes. Obs: Tem que haver o objetivo de lucrar.

Por Iniciativa do Empregador

m) Atos atentatórios a segurança nacional: atos de terrorismo, ou de subversão.

Por Iniciativa do Empregador

Quais as verbas que o emprego recebe, nos casos de extinção do contrato por juta causa?

a) Saldo de salário;b) Férias vencidas + 1/3;c) Depósitos do FGTS.

Por Iniciativa do Empregador

Pedido de demissão.

O empregado vai receber as seguintes verbas:a) Saldo de salário;b) Férias proporcionais e vencidas + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos do FGTS.

Por Iniciativa do Empregado

Justa causa praticada pelo empregador

No contrato de trabalho, não se exige apenas o cumprimento das obrigações contratuais (trabalho e salário), tem-se a necessidade de observar a boa-fé e bom comportamento de ambas as partes.

Por Iniciativa do Empregado

O art. 483 da CLT elenca taxativamente os atos praticados pelo empregador que levam a extinção do contrato de trabalho por justa causa, pelo empregado.

Conhecida Rescisão indireta.

Por Iniciativa do Empregado

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador praticar ato prevista taxativamente no art. 483 da CLT.

Por Iniciativa do Empregado

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: serviços cuja natureza exige força, aptidão intelectual (expertise), habilidade, serviço alheio aquele previsto no contrato ou que viole a lei e a moral.

Por Iniciativa do Empregado

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: repreensões e medidas disciplinares descabidas ou sem fundamento, que evidenciem perseguição ou intolerância, implicância ao dar ordens, etc.

Por Iniciativa do Empregado

c) correr perigo manifesto de mal considerável: submeter o empregado a riscos anormais no trabalho, geralmente pela não adoção de medidas de segurança ou higiene no ambiente de trabalho.

Por Iniciativa do Empregado

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato: exemplo clássico de rescisão indireta é o atraso constante no pagamento do salário, falta de recolhimento do FGTS, INSS, entre outras obrigações contratuais e legal.

Por Iniciativa do Empregado

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama: os casos de calúnia, difamação e injúria estudados anteriormente. O intuito é proteger os direitos da personalidade, da honra e boa fama do empregado e da sua família.

Por Iniciativa do Empregado

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: violência física praticada pelo empregador ou por seus prepostos.

Por Iniciativa do Empregado

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários: salário pago por tarefa realizada. Na hipótese de redução de trabalho que importe na diminuição do salário.

Por Iniciativa do Empregado

Quais as verbas que o emprego recebe, nos casos de rescisão indireta?

As mesmas verbas da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.

Por Iniciativa do Empregado

Verbas devidas na rescisão indireta:

a) Saldo de salário; b) Aviso prévio; c) 13º salário;d) Férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Por Iniciativa do Empregado

Ambas as partes concorrem para a extinção do contrato de trabalho.

Empregado e empregador praticam atos que ensejam a aplicação de justa causa.

Será apreciado e declarado pelo Juiz.

Culpa Recíproca

O que é devido a título de verbas rescisória?

Art. 484 da CLT: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Culpa Recíproca

a) Saldo de salário; b) Aviso prévio pela metade (50%); c) 13º salário pela metade (50%);d) Férias proporcionais pela metade (50%); e) Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;

Culpa Recíproca

Parte-se do seguinte pressuposto: o empregador arca sozinho com os riscos da atividade econômica. Assim, em caso de extinção do estabelecimento, por ato voluntário ou insucesso do empreendimento, a rescisão do contrato de trabalho será considerado como sem justa causa.

Extinção do Estabelecimento

Verbas devidas nesse caso:

a) Saldo de salário; b) Aviso prévio; c) 13º salário;d) Férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Extinção do Estabelecimento

E em casos alheios a vontade do empregador? Temos os casos de força maior.

Ex: fatos naturais (inundação), fatos de terceiros (guerra ou ato do governo).

Extinção do Estabelecimento

Verbas devidas nesse caso de força maior:

Receberá a metade das verbas rescisórias que teria direito em caso de rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.

Extinção do Estabelecimento

Art. 486 da CLT: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Fato do Príncipe

Nesse caso, o que deve ser pago?

Verbas rescisórias que teria direito em caso de rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.

Fato do Príncipe

Extingue o contrato de trabalho?

Os efeitos do falecimento do empregado ou empregador são distintos:

Morte do Empregado ou Empregador

Extingue o contrato por causa do elemento pessoalidade.

Os sucessores farão jus ao recebimento das verbas.

Quais verbas?

Morte do Empregado

Verbas devidas:a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS.Obs: não tem aviso prévio nem multa de 40%

Morte do Empregado

Nesse caso, sendo o empregador uma sociedade empresária, contando com outros sócios, sua morte não afetará o contrato de trabalho, pois a existência da pessoa jurídica não depende da existência física do sócio.E nos caso de empresa individual?

Morte do Empregador

Os herdeiros podem dar continuidade ou não na atividade empresarial.Se continuar: permanece vigente o contrato de trabalho normalmente.Se encerrar a atividade: ocorre o mesmo efeito da despedida sem justa causa por iniciativa do empregador.

Morte do Empregador

Aviso prévio trabalhado: 1º dia útil ao término do aviso.

Aviso indenizado: até 10 dias contados da data da notificação da dispensa.

Pedido de demissão: até 10 dias contados da data do pedido.

Prazo para Pagamento

Se desrespeitar o prazo?

Incide multa no valor de um salário do empregado, conforme determina o § 8º do art. 477 da CLT.

Prazo para Pagamento

Tendo o empregado mais de um ano de trabalho, haverá necessidade de assistência sindical na homologação da rescisão (art. 477, §1º, CLT).

É condição de sua validade!

Homologação da Rescisão

Rescisão do Contrato de Trabalho

Dir

eito

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