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Rescisão do Contrato de Trabalho Direito do Trabalho

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Rescisão do Contrato de Trabalho

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Termo utilizado para definir as extinções dos contratos de trabalho.

Rescisão do Contrato de Trabalho

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A rescisão poderá ocorrer em casos de contrato por prazo determinado e indeterminado.

Rescisão do Contrato de Trabalho

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Normalmente o contrato por prazo determinado tem um prazo estipulado para o seu encerramento.

Entretanto, temos os casos em que esse tipo de contrato é encerrado antes do prazo estipulado.

Contrato por Prazo Determinado

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Nesses casos, além das verbas devidas por força do encerramento do contrato, será devido também outros valores, dependendo da causa motivadora.

Contrato por Prazo Determinado

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Rescisão antecipada dos contratos a termo:

• Por iniciativa do empregador: O art. 479 da CLT determina que este pague ao empregado metade do valor mensal da remuneração que ele teria direito até o fim o contrato.

Contrato por Prazo Determinado

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Ainda recebe:

a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Saque do FGTS.

Contrato por Prazo Determinado

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Rescisão antecipada dos contratos a termo:

• Por iniciativa do empregado: O art. 480 da CLT estabelece uma indenização a ser paga por ele ao empregador, cujo valor não poderá ser maior do que ele teria direito caso o empregador rescindisse o contrato antecipadamente.

Contrato por Prazo Determinado

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Art. 481 da CLT: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Cláusula Assecuratória

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Ou seja, receberá as seguintes verbas:a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS;e) Multa de 40% sobre o FGTS;f) Aviso prévio;

Cláusula Assecuratória

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E se o empregado pedir as contas? O que ele recebe nesses casos contendo tal cláusula?

a) Saldo de salário;b) 13 º proporcional;c) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;

Cláusula Assecuratória

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E no caso de rescisão do contrato por justa causa? Como fica o contrato por prazo determinado?

O empregado apenas receberá as verbas que já estejam vencidas até o evento causador da rescisão.

Justa Causa

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E nessa situação? Como fica?

Essas são as formas involuntárias de extinção do contrato de trabalho.

Nesses casos, os herdeiros receberão as verbas rescisórias do falecido empregado.

Falecimento do Empregado

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Quais verbas?a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS.

Obs: não tem aviso prévio nem multa de 40%

Falecimento do Empregado

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O encerramento do contrato por prazo indeterminado pode se dar com ou sem justa causa.

Contrato por Prazo Indeterminado

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Pode ser sem justa causa ou por justa causa.

Primeiro: o que é despedida sem justa causa?

Segundo: e despedida com justa causa?

Por Iniciativa do Empregador

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Na hipótese de despedida sem justa causa:a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS;e) Multa de 40% sobre o FGTS;f) Aviso prévio;

Por Iniciativa do Empregador

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Aqui também se aplica aquela regra da indenização adicional no valor de um salário do empregado.

Quando o empregado é dispensado nos 30 dias anteriores a sua data-base.

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Justa causa...

No contrato de trabalho, não se exige apenas o cumprimento das obrigações contratuais (trabalho e salário), tem-se a necessidade de observar a boa-fé e bom comportamento de ambas as partes.

Por Iniciativa do Empregador

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Para aplicar justa causa, o empregador deverá observar três princípios:

- Atualidade;- Imediatidade;- Gravidade da falta.

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Atualidade: o motivo ensejador da justa causa deve ser atual, contemporâneo à extinção do contrato, praticado no tempo imediatamente anterior à tal extinção.

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Imediatidade: é uma consequência da atualidade, pois a punição tem que ser imediata, logo após a prática do ato faltoso, sob pena de considerar perdoada a falta grave, é o chamado perdão tácito.

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Gravidade: a falta praticada pelo empregado deve ser grave, acarretando a impossibilidade ou dificuldade de manter a relação de emprego.

Ex: prática reiterada de atrasos sem justificativa, acarretando várias advertências, suspensões, sem que haja mudança de comportamento.

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O art. 482 da CLT elenca taxativamente os atos praticados pelo empregado que levam a extinção do contrato de trabalho por justa causa, pelo empregador.

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a) ato de improbidade: consiste em atos de má-fé, desonestidade, abuso ou fraude, visando proveito para si ou para outrem, em ato atentatório ao patrimônio do empregador, de terceiros ou colegas de trabalho.

Ex: roubo, furto, etc.

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b) incontinência de conduta ou mau procedimento: o ato de incontinência está atrelado ao campo do abuso ou desvio sexual, afetando a relação de emprego.

Ex: obscenidade, falta de pudor, violência a liberdade sexual, etc.

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b) mau procedimento: seria a conduta culposa do empregado que venha a atingir a moral, genericamente falando, que quebre a confiança no empregado.

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c) Negociação habitual e concorrência à empresa: é o ato do empregado em prejudicar a empresa em que trabalha, coletando para si ou para outrem sem o consentimento de seu empregador, os clientes dessa empresa em que presta serviços.

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d) Condenação criminal: a justa causa aqui se justifica pelo fato de que o empregado, condenado criminalmente, não poderá trabalhar, não poderá cumprir as suas obrigações, e não pela condenação criminal em si.Obs: trânsito em julgado.

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e) desídia: significa não querer trabalhar, não cumprir as suas tarefas, preguiça. É a falta culposa ligada a negligência do empregado na prestação dos serviços objeto contrato.

Ex: atrasos injustificados; a produção imperfeita ou baixa produtividade.

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f) Embriaguez habitual ou em serviço: é o famoso bebum, beberrão.

Temos que dividir essa análise em duas partes: habitual (crônica/doença) e em serviço (ocasional).

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g) Violação de segredo da empresa: quando o empregado revela fato, ato ou coisa que seja de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, que não poderia ter sido levado a conhecimento público, desde que feita tal revelação a pessoa alheia à relação de emprego (concorrente, por exemplo).

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h) Ato de indisciplina ou de insubordinação: ato que viola o dever de obediência do empregado ao pode diretivo do empregador. A disciplina ocorre pela desobediência de ordens gerais (normas internas). Já a insubordinação é derivada da desobediência de ordens diretas.

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i) Abandono de emprego: presume-se abandono de emprego a ausência do empregado ao serviço por 30 dias ou mais.

Condições: ausência injustificada e vontade de abandonar.

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j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: o empregado promove calúnia, injúria e difamação contra qualquer pessoa no serviço, seja no local da empresa ou onde esta exercer sua atividades, [...]

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[...] de maneira a conturbar o ambiente de trabalho, salvo quando esteja se defendendo (ou a outrem) de alguém.Razão disso: ato que viola a honra e a boa fama das pessoas.Mas professor!! o que é calúnia, injúria e difamação?

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No Código Penal nos encontramos as respostas:Calúnia: imputar falsamente a alguém a prática de um crime.Difamação: imputar falsamente um ato lesivo a honra e boa fama (falar mal).Injúria: ofensa verbal ou por gestos.

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j) [...] ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

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k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: mesmos casos de calúnia, difamação, injúria e ofensa física.

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l) prática constante de jogo de azar: a prática habitual de jogos de azar afeta a prestação de serviços e o ambiente de trabalho, pois, geralmente, jogos de azar corrompem uma pessoa, levando-a até mesmo a cometer crimes. Obs: Tem que haver o objetivo de lucrar.

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m) Atos atentatórios a segurança nacional: atos de terrorismo, ou de subversão.

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Quais as verbas que o emprego recebe, nos casos de extinção do contrato por juta causa?

a) Saldo de salário;b) Férias vencidas + 1/3;c) Depósitos do FGTS.

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Pedido de demissão.

O empregado vai receber as seguintes verbas:a) Saldo de salário;b) Férias proporcionais e vencidas + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos do FGTS.

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Justa causa praticada pelo empregador

No contrato de trabalho, não se exige apenas o cumprimento das obrigações contratuais (trabalho e salário), tem-se a necessidade de observar a boa-fé e bom comportamento de ambas as partes.

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O art. 483 da CLT elenca taxativamente os atos praticados pelo empregador que levam a extinção do contrato de trabalho por justa causa, pelo empregado.

Conhecida Rescisão indireta.

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O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador praticar ato prevista taxativamente no art. 483 da CLT.

Por Iniciativa do Empregado

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a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: serviços cuja natureza exige força, aptidão intelectual (expertise), habilidade, serviço alheio aquele previsto no contrato ou que viole a lei e a moral.

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b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: repreensões e medidas disciplinares descabidas ou sem fundamento, que evidenciem perseguição ou intolerância, implicância ao dar ordens, etc.

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c) correr perigo manifesto de mal considerável: submeter o empregado a riscos anormais no trabalho, geralmente pela não adoção de medidas de segurança ou higiene no ambiente de trabalho.

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d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato: exemplo clássico de rescisão indireta é o atraso constante no pagamento do salário, falta de recolhimento do FGTS, INSS, entre outras obrigações contratuais e legal.

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e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama: os casos de calúnia, difamação e injúria estudados anteriormente. O intuito é proteger os direitos da personalidade, da honra e boa fama do empregado e da sua família.

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f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: violência física praticada pelo empregador ou por seus prepostos.

Por Iniciativa do Empregado

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g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários: salário pago por tarefa realizada. Na hipótese de redução de trabalho que importe na diminuição do salário.

Por Iniciativa do Empregado

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Quais as verbas que o emprego recebe, nos casos de rescisão indireta?

As mesmas verbas da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.

Por Iniciativa do Empregado

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Verbas devidas na rescisão indireta:

a) Saldo de salário; b) Aviso prévio; c) 13º salário;d) Férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Por Iniciativa do Empregado

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Ambas as partes concorrem para a extinção do contrato de trabalho.

Empregado e empregador praticam atos que ensejam a aplicação de justa causa.

Será apreciado e declarado pelo Juiz.

Culpa Recíproca

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O que é devido a título de verbas rescisória?

Art. 484 da CLT: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Culpa Recíproca

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a) Saldo de salário; b) Aviso prévio pela metade (50%); c) 13º salário pela metade (50%);d) Férias proporcionais pela metade (50%); e) Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;

Culpa Recíproca

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Parte-se do seguinte pressuposto: o empregador arca sozinho com os riscos da atividade econômica. Assim, em caso de extinção do estabelecimento, por ato voluntário ou insucesso do empreendimento, a rescisão do contrato de trabalho será considerado como sem justa causa.

Extinção do Estabelecimento

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Verbas devidas nesse caso:

a) Saldo de salário; b) Aviso prévio; c) 13º salário;d) Férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Extinção do Estabelecimento

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E em casos alheios a vontade do empregador? Temos os casos de força maior.

Ex: fatos naturais (inundação), fatos de terceiros (guerra ou ato do governo).

Extinção do Estabelecimento

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Verbas devidas nesse caso de força maior:

Receberá a metade das verbas rescisórias que teria direito em caso de rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.

Extinção do Estabelecimento

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Art. 486 da CLT: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Fato do Príncipe

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Nesse caso, o que deve ser pago?

Verbas rescisórias que teria direito em caso de rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.

Fato do Príncipe

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Extingue o contrato de trabalho?

Os efeitos do falecimento do empregado ou empregador são distintos:

Morte do Empregado ou Empregador

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Extingue o contrato por causa do elemento pessoalidade.

Os sucessores farão jus ao recebimento das verbas.

Quais verbas?

Morte do Empregado

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Verbas devidas:a) Saldo de salário;b) Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;c) 13º salário;d) Depósitos e saque do FGTS.Obs: não tem aviso prévio nem multa de 40%

Morte do Empregado

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Nesse caso, sendo o empregador uma sociedade empresária, contando com outros sócios, sua morte não afetará o contrato de trabalho, pois a existência da pessoa jurídica não depende da existência física do sócio.E nos caso de empresa individual?

Morte do Empregador

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Os herdeiros podem dar continuidade ou não na atividade empresarial.Se continuar: permanece vigente o contrato de trabalho normalmente.Se encerrar a atividade: ocorre o mesmo efeito da despedida sem justa causa por iniciativa do empregador.

Morte do Empregador

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Aviso prévio trabalhado: 1º dia útil ao término do aviso.

Aviso indenizado: até 10 dias contados da data da notificação da dispensa.

Pedido de demissão: até 10 dias contados da data do pedido.

Prazo para Pagamento

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Se desrespeitar o prazo?

Incide multa no valor de um salário do empregado, conforme determina o § 8º do art. 477 da CLT.

Prazo para Pagamento

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Tendo o empregado mais de um ano de trabalho, haverá necessidade de assistência sindical na homologação da rescisão (art. 477, §1º, CLT).

É condição de sua validade!

Homologação da Rescisão

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Rescisão do Contrato de Trabalho

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