Direito Constitucional - Nacionalidade

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NACIONALIDADE

Primária

Secundária

NACIONALIDADE

Originária

Adquirida

NACIONALIDADE

Primária Originária

Território – ius solis

Sangue – ius sanguinis

NACIONALIDADE

BRASILEIRO NATO

SOLO

NASCIDOS NO BRASIL

EXCEÇÃO:

2 PAIS ESTRANGEIROS +1 À SERVIÇO DA PÁTRIA

NACIONALIDADE

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que depais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seupaís;

NACIONALIDADE

SANGUE

NASCIDO NO ESTRANGEIRO + PAI BRASILEIRO

PAI BRASILEIRO + SERVIÇO À RFB

NACIONALIDADE

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da RepúblicaFederativa do Brasil;

NACIONALIDADE

NASCIDO NO ESTRANGEIRO + PAI BRASILEIRO

PAI BRASILEIRO + REGISTRO NA EMBAIXADA

SANGUE

NACIONALIDADE

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileiracompetente...

NACIONALIDADE

SANGUE

NASCIDO NO ESTRANGEIRO + PAI BRASILEIRO

PAI BRASILEIRO + RESIDÊNCIA + OPÇÃO

NACIONALIDADE

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileiracompetente ou venham a residir na República Federativa doBrasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida amaioridade, pela nacionalidade brasileira;

NACIONALIDADE

Secundária Adquirida

NATURALIZADO

ORDINÁRIA

EXTRAORDINÁRIA

EQUIPARAÇÃO

NACIONALIDADE

NATURALIZADO

ORDINÁRIAS

LEI

LÍNGUA

NACIONALIDADE

NATURALIZADO

ORDINÁRIAS

LEI

NACIONALIDADE

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira...

NACIONALIDADE

NATURALIZADO

ORDINÁRIAS

LÍNGUA + TEMPO + MORAL

NACIONALIDADE

a) ...exigidas aos originários de países de língua portuguesaapenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

NACIONALIDADE

NATURALIZADO

EXTRAORDINÁRIA

15 ANOS + AUSÊNCIA DE CRIME + OPÇÃO

NACIONALIDADE

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes naRepública Federativa do Brasil há mais de quinze anosininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram anacionalidade brasileira.

NACIONALIDADE

NATURALIZADO

EQUIPARAÇÃO (BANDEIRA DE PORTUGAL)

PORTUGUESES RESIDENTES + RECIPROCIDADE

NACIONALIDADE

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, sehouver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos osdireitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nestaConstituição.

NACIONALIDADE

DISCRIMINAÇÃO:

NATOS X NATURALIZADOS

NACIONALIDADE

GARANTIA DA SOBERANIA

CHEFIA DO ESTADO

REPRESENTAÇÃO DO ESTADO

DEFESA DO ESTADO

NACIONALIDADE

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República; CHEFE DA RFB

II - de Presidente da Câmara dos Deputados; SUCESSOR

III - de Presidente do Senado Federal; SUCESSOR

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; SUCESSORES

V - da carreira diplomática; REPRESENTAÇÃO DA RFB

VI - de oficial das Forças Armadas. DEFESA DA RFB

VII - de Ministro de Estado da Defesa. DEFESA DA RFB

NACIONALIDADE

PERDA DA NACIONALIDADE

Cancelamento da naturalização

Aquisição de outra nacionalidade

NACIONALIDADE

PERDA DA NACIONALIDADE

Cancelamento da naturalização

NACIONALIDADE

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, emvirtude de atividade nociva ao interesse nacional;

NACIONALIDADE

PERDA DA NACIONALIDADE

Aquisição de outra nacionalidade

Salvo

Nacionalidade originária.

Imposição.

NACIONALIDADE

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela leiestrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, aobrasileiro residente em estado estrangeiro, como condiçãopara permanência em seu território ou para o exercício dedireitos civis;

NACIONALIDADE

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da RepúblicaFederativa do Brasil.

§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil abandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderãoter símbolos próprios.