Post on 02-Aug-2016
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Sede Rio de JaneiroRua Félix da Cunha, 41, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.
Telefone: (21) 2169-2169E-mail: faleconosco@cre� to2.org.br
Subsede Sul Fluminense / Volta Redonda – RJRua 18-B, 43, Sala 405 – Edifício Centro
Empresarial, Vila Santa Cecília, Volta Redonda – RJ. Telefone: (24) 3343-3930
E-mail: subsedevoltaredonda@cre� to2.org.br
Subsede Norte Fluminense / Campos dos Goytacazes – RJ
Rua Alvarenga Filho, 114, Sala 607 – Condomínio CDT, Pelinca, Campos dos Goytacazes – RJ.
Telefone: (22) 3025-2580E-mail: subsedecampos@cre� to2.org.br
Crefito-2Explica
Crefito-2Explica
www.cre� to2.gov.br
Terapia Ocupacional com Terapeuta Ocupacional
Não se deixe enganar por pessoas
não habilitadas.
Exija a comprovação do registro pro� ssional no Cre� to-2.
Consulte no site do Cre� to-2 os pro� ssionais com registros
ativos e habilitados ao exercício da pro� ssão no Estado do Rio de Janeiro:
bit.ly/cre� to2online.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Cre� to-2.
faleconosco@cre� to2.org.br
O que é
TerapiaOcupacional
O que é
TerapiaOcupacional
O que é Terapia Ocupacional?
A Terapia Ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos especí� cos.
Quando a Terapia Ocupacional é necessária?
O Terapeuta Ocupacional atua sempre que for necessário recuperar pessoas que apresentem
alterações motoras, cognitivas, sensoriais, perceptivas, emocionais, laborativas e sociais,
com a � nalidade de ampliar seu desempenho, funcionalidade e participação social, prevenindo
e tratando distúrbios, disfunções e desabilidades, promovendo as condições de saúde. A Terapia Ocupacional pode ser aplicada ao tratamento
de crianças, adolescentes, adultos e idosos, promovendo melhoria nas atividades de vida diária (AVD), de vida prática, lazer e
trabalho. Trata-se de uma atividade de Saúde regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69.
Quem pode exercer a Terapia Ocupacional?
O exercício da pro� ssão de Terapeuta Ocupacional somente é permitido ao pro� ssional com formação acadêmica superior, que esteja devidamente registrado e portando a carteira pro� ssional expedida pelo seu Conselho Regional. Para atuar no Estado do Rio de Janeiro, o terapeuta ocupacional deve possuir registro ativo no Cre� to-2, que é o órgão responsável pelo controle social da pro� ssão nesta jurisdição.
Quem é o Terapeuta Ocupacional?
O Terapeuta Ocupacional é o pro� ssional de Saúde habilitado a avaliar o cliente, buscando
identi� car alterações nas suas funções práticas, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento da sua formação pessoal,
familiar e social. A partir desta avaliação, traça o projeto terapêutico indicado; que deverá,
resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do
estado psicológico, social, laborativo e de lazer. Para saber mais, visite o site do Cre� to-2www.cre� to2.gov.br
Quais são as especialidades da Terapia Ocupacional?
A Terapia Ocupacional possui cinco especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Co� to), por meio de Resoluções. São elas:• Acupuntura• Contextos Hospitalares• Contextos Sociais• Saúde da Família• Saúde Mental
Onde atua o Terapeuta Ocupacional?
O Terapeuta Ocupacional pode atuar em: hospitais gerais e especializados, hospitais-
dia, centros de convivência, ambulatórios, organizações não governamentais, clínicas,
consultórios, centros de saúde, escolas, creches, o� cinas terapêuticas e pro� ssionalizantes,
instituições penais e geriátricas, centros de reabilitação física e psicossocial, centros
comunitários, empresas, postos de saúde, programas de saúde da família , em domicílio
entre outros.