Post on 28-Apr-2015
CONCURSO CAIXA FEDERAL
Professora: Maria Aparecida Franzini
2012
Instituições de natureza eminentemente social que concedem empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte.
Integram o Sistema Financeiro Habitacional, tendo ainda a competência de vender bilhetes de loterias e a responsabilidade de centralizar o recolhimento e a aplicação de todos os recursos do FGTS.
É um fórum capacitado para resolver conflitos
dentro do sistema financeiro, sendo um
importante passo para tornar mais transparente
a regulamentação do mercado e aumentar a
confiança dentro do sistema financeiro.
Organização que reúne vários bancos
comerciais de uma localidade com o objetivo de
liquidar os débitos entre eles, compensando
todos os cheques emitidos pelos clientes de
cada um naquele dia.
Operação financeira que consiste em vender,
trocar ou comprar valores em moedas de outros
países.
Política cambial em que a moeda varia de
acordo com a oferta e procura de uma moeda
conversível (normalmente dólar).
Regime de operações cambiais que não
mantém a interferência das autoridades
monetárias do país.
Portanto, os valores das moedas estrangeiras
flutuam de acordo com o interesse que
despertam no mercado.
Soma de recursos, bens e valores mobilizados
que formam um patrimônio. Recursos investidos
em ativos, títulos e valores mobiliários, ou
investidos em atividades econômicas, com
intenção de lucro.
Característica de uma sociedade anônima em que o capital é dividido, em forma de ações, entre vários acionistas, além dos que representam o grupo de controle.
Só as empresas de capital aberto, registradas na CVM, podem negociar suas ações em bolsa de valores.
Relação entre importações e exportações de
um país.
Se as exportações superam as importações,
ocorre um superávit comercial. No caso
contrário, há um déficit comercial.
É o registro das transações entre pessoas e
empresas, negócios e agências oficiais,
residentes em um país e seus parceiros no
exterior.
É a soma de serviços com transações nas
áreas de transportes, seguros, turismo e
rendimentos de investimentos.
São os bancos que operam, obrigatoriamente, carteiras de banco comercial ou de investimento simultaneamente.
Outras carteiras disponíveis para operação: banco comercial, banco de investimento e/ou banco de desenvolvimento (neste caso, exclusivamente para bancos oficiais), sociedade de crédito imobiliário, sociedade de crédito, financiamento e investimento, e sociedade de arrendamento mercantil (leasing).
Instituição financeira pública que concede
financiamentos, a médio e longo prazos, para
programas e projetos com a finalidade de promover
o desenvolvimento econômico e social dos
respectivos Estados da Federação onde tenha
sede, cabendo-lhe apoiar prioritariamente o setor
privado.
Instituição financeira privada especializada em operações de participação acionária ou societária para receber capital fixo ou de movimento, através da aplicação de recursos próprios ou captação pública. Além dessas operações, administra carteiras de valores, assessora negócios, realiza lançamentos de ações de empresas e institui, organiza e administra fundos de investimento.
É a instituição financeira governamental responsável em fiscalizar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, e em assegurar a estabilidade e o controle do crédito no mercado, controlando as entradas e saídas financeiras.
É a única instituição autorizada a emitir papel-moeda.
Também coloca em prática a política monetária, através do controle das taxas de juros de curto prazo.
Termo originado da palavra inglesa security e
que designa o processo de conversão de uma
dívida ou obrigação em títulos negociáveis
(securities).
Sigla para Sistema de Operações, Registro e
Controle do Banco Central.
Instrumento de comunicação computadorizado
que interliga o Banco Central com as
instituições financeiras.
Conjunto de instituições e instrumentos
financeiros que possibilita a transferência de
recursos e cria condições para que títulos e
valores mobiliários tenham liquidez no mercado
financeiro.
Sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
É o sistema do Banco Central no qual apenas as instituições credenciadas no mercado financeiro têm acesso.
A função do Selic é registrar os negócios com títulos públicos federais, receber o título do vendedor, transferi-lo ao comprador e fazer a liquidação financeira.
Não há limite mínimo para o depósito inicial; e
os valores depositados são remunerados a uma
taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre
os valores atualizados pela Taxa Referencial
(TR), creditada mensalmente a cada dia-limite.
A conta poupança também pode ser aberta para pessoas com idade de 0 a 16 anos desde que assistidas pelos pais ou responsáveis.
Documentação necessária CPF (cópia e original); Documento de identidade (cópia e original); Comprovante de residência (cópia e original)*.
*O comprovante de residência deve ser atual, com no máximo 90 dias.
A Conta Corrente da CAIXA proporciona a livre movimentação dos recursos disponíveis, através da Internet, do Talão de Cheques ou do Cartão Magnético.
Acessando o Internet Banking CAIXA, além de efetuar todo tipo de pagamento e cadastrar suas contas para débito automático, você faz transferências, DOC, TED e ainda pode recarregar os créditos do celular.
Documentos para a abertura:
Identidade (RG, Carteira de Identidade ou Habilitação);
CPF (regular); Comprovante de Renda atualizado*; Comprovante de Residência*.
* Os documentos devem ser atuais, com no máximo 60 dias (exceto documentos anuais, como a Declaração de Imposto de
Renda, o IPTU ou o IPVA).
Conta conjunta Há duas opções de conta conjunta: a solidária e
a não solidária.
A conta conjunta solidária pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares.
A não solidária exige que as transações sejam aprovadas por todos os titulares para serem efetivadas.
O Cheque Especial CAIXA oferece a você crédito direto em conta corrente, sem burocracia.
O valor disponibilizado pode ser usado para o pagamento de qualquer tipo de despesa e os encargos pelo uso são cobrados somente sobre os dias úteis em que a conta permanecer devedora, ou seja, não são considerados sábados, domingos e feriados nacionais.
Benefícios Quanto maior for o seu relacionamento com a
CAIXA, mais benefícios você terá, pois será menor a taxa de juros no seu Cheque Especial.
Confira a seguir as transações financeiras que qualificam você a obter descontos nas taxas de juros:
Receber salário por meio de crédito em conta na CAIXA;
Possuir Caução de Depósitos em Poupança, CDB/RDB, LH e/ou Fundos de Investimento CAIXA, oferecidos como garantia ao limite de crédito do Cheque Especial;
Manter, no último trimestre, saldo médio em
Poupança, CDB/RDB, LH e/ou Fundos de Investimento CAIXA.
Prazo
Prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovado por períodos iguais.
Pagamento
Amortização única, ao final do contrato ou a qualquer tempo, representada pela cobertura do saldo devedor.
Encargos Juros debitados no primeiro dia útil de cada
mês;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme legislação em vigor;
Tarifa de excesso sobre limite quando for o caso.
Movimentação
A movimentação do crédito é feita por meio de
cheque, cartão de débito, internet e débitos
autorizados.
A Consignação CAIXA é um empréstimo
concedido aos empregados de empresas
públicas ou privadas, conveniadas com a
CAIXA, rápido e sem avalista, com taxa de juros
especiais e cujas prestações são debitadas
diretamente na sua folha de pagamento.
O valor máximo para contratação é calculado
em função da capacidade de pagamento do
interessado, de forma que a prestação não
ultrapasse 30% de sua renda e, o prazo máximo
para contratação pode ser consultado nas
agências da CAIXA.
Valor do empréstimo
O valor do empréstimo é calculado em função
da sua capacidade de pagamento.
Forma de pagamento Prestações mensais iguais e sucessivas
calculadas pela Tabela PRICE, descontadas em folha de pagamento.
Encargos Taxa de juros pré-fixadas; IOF, conforme legislação vigente, cobrado no
ato da contratação.Garantia Autorização para débito em folha.
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação,
havendo disponibilidade de recursos e autorização do
Agente Operador do Programa, o FNDE , o FIES poderá
financiar também cursos de mestrado e doutorado e cursos
técnicos de nível médio.
Criado em 1999 para substituir Programa de
Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES já
beneficiou mais de 560 mil estudantes, com uma
aplicação de recursos da ordem de R$ 6,0 bilhões
entre contratações e renovações semestrais dos
financiamentos.
O Cartão Cidadão é um cartão magnético,
emitido pela CAIXA, que lhe permite consultar
informações e efetuar saques dos benefícios
sociais e trabalhistas a que você tem direito.
A QUEM SE DESTINA:-
A todos os trabalhadores brasileiros. O cartão oferece segurança, pelo uso de senha
pessoal para identificação, e a conveniência de ser utilizado em todas as agências da CAIXA, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui.
O Programa Bolsa Família foi criado para apoiar as
famílias mais pobres e garantir a elas o direito à
alimentação e o acesso à educação e à saúde. O
programa visa a inclusão social dessa faixa da
população brasileira, por meio da transferência de renda
e da garantia de acesso a serviços essenciais. Em todo
o Brasil, mais de 11 milhões de famílias são atendidas
pelo Bolsa Família
Programas incorporados ao Bolsa Família:
- Bolsa Escola;- Cartão Alimentação;- Auxilio Gás;- Bolsa Alimentação.
Consultar saldo e extrato do FGTS, bem como saldo de quotas do PIS;
Efetuar saque da conta vinculada ao FGTS; Receber, se tiver direito, benefícios referentes
aos programas de transferência de renda (Bolsa Família, Bolsa Escola, por exemplo), abono salarial, rendimentos do PIS e seguro-desemprego;
Consultar saldo e extrato dos recursos do FGTS.
Combater a fome e reduzir as desigualdades
sociais são os objetivos do Bolsa Família, o
principal programa de transferência de renda do
Governo Federal. Ele unifica em um só os
programas Bolsa Escola, Cartão Alimentação,
Bolsa Alimentação e Auxílio Gás.
Criado para eliminar qualquer tipo de trabalho
infantil, esse programa concede uma bolsa às
famílias com crianças de até 16 anos. Assim,
elas não precisam trabalhar para complementar
a renda familiar e podem se dedicar
exclusivamente à escola.
Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, o Garantia Safra garante renda mínima
para a sobrevivência de agricultores de
localidades atingidas, sistematicamente, por
situação de emergência ou calamidade pública
por causa de estiagem ou excesso hídrico.
Previdência é um instrumento que permite ao
trabalhador acumular recursos para garantir a
sua tranquilidade no futuro, seja para manter o
padrão de vida na aposentadoria, para realizar
um projeto de vida ou até mesmo para garantir
o custeio da educação dos filhos.
A previdência é a solução para a questão de
como viver com tranquilidade no futuro, além de
ser uma ótima alternativa para garantir a
proteção da família.
A Previdência Social é uma instituição pública,
no Brasil representada pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Sua função é oferecer aos trabalhadores o
direito à aposentadoria, seja por tempo de
contribuição, idade ou invalidez.
A manutenção da Previdência Social está cada
vez mais delicada em virtude do crescimento
dos aposentados nesse sistema e em função da
redução dos que contribuem para o INSS, além
do aumento da expectativa de vida dos
brasileiros.
A sigla PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre, uma das modalidades disponíveis nos planos de previdência complementar. As contribuições realizadas nesta modalidade permitem a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual.
No caso de resgate do recurso ou pagamento de benefício, o Imposto de Renda incidirá sobre todo o valor resgatado.
VGBL: É uma sigla que significa Vida Gerador de Benefício Livre, modalidade de plano de previdência complementar.
Nessa modalidade não há benefício fiscal e, por isso, há incidência de imposto de renda apenas sobre a rentabilidade alcançada com os recursos depositados, não sendo possível deduzir as contribuições da base de cálculo para o Imposto de Renda
É uma combinação de economia programada e
sorteio, em que o cliente pode ganhar prêmios
por meio de sorteios e/ou receber, ao final do
plano, todo o valor que guardou corrigido pela
TR.
CONDIÇÕES GERAIS: São as regras,
devidamente aprovadas pela SUSEP, que
regem os títulos de capitalização e que definem
os deveres e direitos dos adquirentes de títulos
e da sociedade de capitalização que administra
o produto.
É o conjunto de elementos que dão forma ao título.
É representado pelas condições gerais e pelo material de comercialização.
No plano é que são determinadas as formas em que se acumulará o capital, bem como o tempo de duração, resgate, sorteios e demais condições dos títulos.
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.
SINISTRO: Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão normalizador e fiscalizador das atividades de seguros.
BENEFICIÁRIO: Pessoa(s) física(s) designada
para receber a indenização, na hipótese de
ocorrência de sinistro.
BENEFÍCIO: importância que o segurador deve
pagar na liquidação do contrato e que consiste
em um capital ou uma renda. O benefício, no
seguro de vida, corresponde à indenização no
seguro de coisas.
BILHETE DE SEGURO: É um documento jurídico,
emitido pela seguradora que dispensa a
obrigatoriedade da Proposta e substitui a Apólice. O
decreto nº 73, de 21/11/1966, autoriza a contratação
de seguros por simples emissão de bilhetes,
mediante solicitação da pessoa interessada.
PROPONENTE: Pessoa física que mediante o
preenchimento e assinatura de Proposta de
Adesão, propõe a sua inclusão na apólice de
seguro, e que passará à condição de Segurado
Principal somente após sua aceitação pela
Seguradora.
O Comitê de Política Monetária (Copom) é um
órgão criado pelo Banco Central em 20 de junho de
1996, por meio da circular 2.698, e tem como objetivo
estabelecer as diretrizes da política monetária e de
definir a taxa básica de juros.
Ainda, tem a competência específica de manipular a
liquidez econômica, por meio dos instrumentos de
política monetária.
O Copom é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e é presidido pelo presidente da autoridade monetária.
Também integram o grupo de discussões os chefes de departamentos, consultores, o secretário-executivo da diretoria, o coordenador do grupo de comunicação institucional e o assessor de Imprensa.
Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em
grupo fechado, promovido por uma
Administradora, com prazo de duração
previamente estabelecido, para propiciar a seus
integrantes a aquisição de bem por meio de
autofinanciamento.
CONSORCIADO: É a pessoa física ou jurídica
que integra o grupo como titular de cota
numericamente identificada, assumindo a
obrigação de contribuir para o atendimento
integral dos objetivos coletivos.
CARTA DE CRÉDITO: Documento que a
administradora disponibilizará ao consorciado
contemplado após o cumprimento das
exigências pré-estabelecidas em contrato.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
É a taxa paga pelo consorciado correspondente ao percentual do valor da Carta de crédito objeto do plano, vigente na data da adesão, estabelecido pela Administradora parcelada pelo número de meses de duração do Grupo, sendo cobrada em todas as parcelas e destinada à remuneração da Caixa Consórcios.
Em um mesmo Grupo, todos os participantes
pagam o mesmo percentual de Taxa de
Administração, independentemente do valor da
Carta de Crédito.
Taxa de administração antecipada – É cobrado
do consorciado uma taxa de 1% sobre o valor
da Carta de Crédito, diluído nas 04 (quatro )
primeiras parcela do plano.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: É um tipo de garantia, face a uma dívida existente com o Credor.
Tão logo quitada esta dívida, o bem ficará livre de ônus.
é a transferência da posse de um bem móvel ou
imóvel do devedor ao credor para garantir o
cumprimento de uma obrigação.
HIPOTECA
É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e
móveis infungíveis, que dispensando a tradição,
mantém o devedor na posse do bem, exigindo-
se tão somente a solenidade do registro, e não
a tradição.
O devedor continua exercendo todos os seus
direitos de proprietário, retirando todas as
utilidades do bem, exercendo todos os poderes
da propriedade, todas as vantagens, sejam
elas: uso, disposição, fruição etc.
Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar
a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula
a cláusula que impede a livre disposição
desse bem hipotecado.
Caução (do latim cautio, ação de se acautelar, precaução) é a cautela que alguém tem ou toma como garantia de indenização de algum dano possível ou devido à possível falta do cumprimento de alguma obrigação.
O termo é usado, genericamente, para indicar as várias formas de garantias usadas para a concretização de um ato, quer negociado entre as partes, quer por exigência judicial ou mesmo de cunho legal.
PENHOR É um direito Real de garantia sobre bens
móveis.É importante ressalvar que o Credor Pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude da cláusula comissória.
Constituição do Penhor
O penhor surge através de um contrato formal e
depende da efetiva tradição do bem, da efetiva
entrega da posse.
Cumpre ressaltar que não se usa o verbo
"penhorar" mas "empenhar", cujo significado é dar
em penhor.
O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de:
decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada.
ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC.
Missão Institucional
Contribuir para:
Proteger os depositantes e os investidores até os limites estabelecidos
Promover a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional
Prevenir crise bancária
Depósitos Garantidos
I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévioII - Depósitos em conta-correntes de depósito para
investimento;III - Depósitos de poupança;IV - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de
certificado.
V - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI - Letras de câmbio;VII - Letras imobiliárias;VIII - Letras hipotecárias;IX - Letras de crédito imobiliário.
contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”.
As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente.
O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização.
O arrendador é, portanto, o proprietário do bem,
sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência
do contrato, são do arrendatário.
O contrato de arrendamento mercantil pode prever
ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do
bem de propriedade do arrendador
O leasing é uma operação com características
legais próprias, não se constituindo operação de
financiamento.
Nas operações de financiamento, o bem é de
propriedade do mutuário, ainda que alienado, já
no ato da compra
É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?
Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação, o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.
Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.
Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.
Incide IOF no arrendamento mercantil?
Não. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Na liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, o SPB apresenta certa segmentação.
O Selic, conforme já mencionado, liquida operações com títulos públicos federais em tempo real.
A Câmara de Ativos da BM&F também liquida operações com esses títulos, segundo sistemática diferenciada.
A Companhia Brasileira de Liquidação e
Custódia - CBLC liquida principalmente
operações com ações realizadas na Bolsa de
Valores de São Paulo – Bovespa e na
Sociedade Operadora do Mercado de Ativos -
Soma.
Os títulos de dívida corporativa são liquidados principalmente por intermédio da Câmara de Custódia e Liquidação - Cetip.
A BM&F, além da Câmara de Ativos e da Câmara de Câmbio, opera sistema de liquidação de operações com derivativos (Câmara de Derivativos).
Os sistemas de negociação, de compensação e de liquidação são altamente automatizados e STP (straight-through processing) é amplamente utilizado.
O STR é um sistema de transferência de fundos
com liquidação bruta em tempo real (LBTR),
pertencente e operado pelo Banco Central do
Brasil, que funciona com base em ordens de
crédito, isto é, somente o titular da conta a ser
debitada pode emitir a ordem de transferência
de fundos.
O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional
O Selic é o depositário central dos títulos
emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco
Central do Brasil e nessa condição processa,
relativamente a esses títulos, a emissão, o
resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
Cetip é a integradora do mercado financeiro.
Cia de capital aberto que oferece serviços de
registro, central depositária, negociação e
liquidação de ativos e títulos.
proporciona liquidez, segurança e transparência para as
operações financeiras, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do mercado e da
sociedade brasileira.
É também, a maior depositária de títulos privados de
renda fixa da América Latina e a maior câmara de ativos
privados do país.
é uma forma de pagamento eletrônica.
É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta).
O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço.
O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado, somente o mínimo ou algum valor intermediário, postergando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.
O que é :-
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina :-
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona :-
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download.
Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:
Inscrição Cadastramento de todos os trabalhadores
vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.
O Abono Salarial se destina ao trabalhador que:
está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
tenha sido informado corretamente na relação anual de informações sociais (rais) do ano-base considerado.
Não fazem parte do programa do Abono Salarial:
trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física;
trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física;
diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
empregado doméstico; menor aprendiz.
Perda do benefício
O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subsequente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento
O SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA que tem como objetivo consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, repassando para o FGTS e à Previdência Social.
O sistema, que é disponibilizado gratuitamente, é utilizado também, para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Transmissão do arquivo SEFIP Os arquivos gerados pelo SEFIP devem, obrigatoriamente,
ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social, conforme descrito na Circular CAIXA nº. 413/2007.
O efetivo recolhimento do FGTS ou das contribuições previdenciárias não desobriga a empresa de transmitir o arquivo SEFIP.
Deve ser transmitido mensalmente, quando houver: Recolhimentos e informações ao FGTS; Apenas recolhimentos ao FGTS; Apenas informações à Previdência Social
Data de Vencimento
A GRF deve ser recolhida até o dia 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.
Caso o dia de vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. Para a prestação de informações ao FGTS, os prazos são os mesmos.
Importante: Para efeito de vencimento, considera-
se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante no Calendário Nacional de feriados bancários, divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Havendo o pagamento da GRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento, o primeiro dia útil imediatamente posterior
Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil.
O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete.
Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.
Benefícios Simplifica o processo de recolhimento do FGTS; Reduz custos operacionais; Disponibiliza um canal direto de comunicação com a
CAIXA, agente operador do FGTS; Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das
transações com o FGTS; Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;
Os bancos mantém parte de seus depósitos no Banco Central. Parte destes depósitos são voluntários - para cobrir eventuais déficits na compensação bancária -, e parte são compulsórias. As Reservas Compulsórias são uma proporção dos depósitos à vista e a prazo que os bancos tem que recolher no BACEN, obrigatoriamente. Quem fixa este percentual é o CMN, com o propósito de limitar a expansão das operações de crédito na economia.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS financia programas de habitação popular,
saneamento básico e infraestrutura urbana, que
beneficiam a sociedade, em geral, principalmente
a de menor renda.
Quando sacar o FGTS
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por
pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e
de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação
continuada da Previdência Social, exceto
pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde)
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Carteira de Trabalho; - Carteira de Identidade ou Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação
126
O QUE É SISTEMA FINANCEIRO?
É um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatória para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
127
Mercado Financeiro Nacional
Mercado Monetário
Mercado de Câmbio
Mercado de CapitaisMercado de Crédito
128
Utilizado para a política monetária do Banco Central: venda e resgate de títulos públicos.
129
ORIGEM APLICAÇÃO
Necessidades de caixa no curto
e médio prazos
RECURSOS
130
MERCADO DE CAPITAIS
Realiza financiamentos de capital de giro das empresas a médio e longo prazos.
No mercado de capitais, temos a comercialização de ações, mercadorias e de futuros nas Bolsas de Valores e nas Bolsas de Mercadorias.
131
Negociação de moedas estrangeiras conversíveis em moeda local pelas instituições credenciadas pelo BACEN
132
- CDB, RDB;- Debêntures;- Caderneta de poupança;- Títulos Públicos:- LFT,LTN e NTN;- Letras hipotecárias;- Fundos de investimento de renda
fixa;- Letra de cambio
133
- Ações;
- Ouro;
- Imóveis;
- Fundos de investimentos de renda
variável.
134
É um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma I. Financeira.
Fundos de Investimento são Condomínios de pessoas físicas e jurídicas que buscam, através da comunhão de recursos, investir em carteiras diversificadas de ativos financeiros.
135
• Administrador- banco
• Gestor- responsável pelos investimentos
• Distribuidor- venda e distribuição das cotas
para o mercado investidor
• Custodiante- executa os serviços fiduciários.
136
Por patrimônio classificam-se em :• Fundo de Curto Prazo;• Fundo Referenciado;• Fundo de Renda Fixa;• Fundo Cambial;• Fundo de Dívida Externa;• Fundo Multimercado.
137
Categorias do Fundos:
• DI;• RENDA FIXA;• CAMBIAIS;• AÇÕES;• LIVRES (multimercados e balanceados).
138
DI- variação CDI. O patrimônio deve estar
aplicado 80% em Títulos Públicos do Tesouro Nacional ou em papéis privados de baixo risco.
LIVRES- Fundos multimercados e balanceados, que
aplicam em títulos de renda fixa,ações,câmbio; derivativos e opções de ações-Risco Variado
139
RENDA FIXA- carteira composta por 80% de títulos
públicos de baixo risco e 20% aplicados livremente.
AÇÕES- Carteira composta por ações e em
derivativos referenciados em índices de ações.
CAMBIAIS- Carteira composta por títulos públicos e
privados atrelados à variação cambial.
140
TRIBUTAÇÃO-
• Imposto de renda;
• IOF;
• Taxa de Administração.
141
Características:
• Acessibilidade;
• Diversificação;
• Liquidez.
142
• Renda Fixa;
• Referenciado DI;
• Multimercados com RV;
• Multimercados sem RV;
• Multimercados c/ RV Alav.;
• Previdência Renda Fixa;
• Ações Ibovespa Ativo;
• Cambial Dólar se Alav.
143
Princípios Éticos na Relação com Clientes e Mercado:-
• Princípio de Integridade;
• Princípios de Objetividade;
• Princípio de Competência;
• Princípios de Confidencialidade;
• Princípios de Profissionalismo.
144
“UMA GRANDE CAMINHADA COMEÇA
SEMPRE COM O PRIMEIRO PASSO “
BOA SORTE.