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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
BRASÍLIA – CAPITAL FEDERAL
SOBERANIA
AUTONOMIA
Adm. Fiscalizar Legisl.
Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua
criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de
origem serão reguladas em lei complementar.
NÃO SÃO COMPONENTES DA FEDERAÇÃO
INTEGRAM A UNIÃO
AUTARQUIAS
(DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-TERRITORIAL DA UNIÃO)
PODEM SER SUBDIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS
CARACTERÍSTICAS AUTARQUIA FUNDAÇÃO
PÚBLICA
EMPRESA
PÚBLICA
SOC. ECON.
MISTA
ATIVIDADE
TÍPICA DE
ESTADO
SERVIÇO
PÚBLICO
ATÍPICA DE
ESTADO
SERV. PÚBLICO
(ÁREA SOCIAL)
ATÍPICA DE
ESTADO
SERV. PÚBLICO
OU ATIVIDADE
ECONÔMICA
ATÍPICA DE
ESTADO
SERVIÇO
PÚBLICO OU
ATIVIDADE
ECONÔMICA
EXEMPLO INSS, BACEN IBGE, IPEA CEF, CORREIOS PETROBRÁS, BB
FINS LUCRATIVOS NÃO NÃO PODE PODE
PERSONALIDADE
JURÍDICA
DIREITO
PÚBLICO
DIREITO PÚBLICO
OU PRIVADO PRIVADO PRIVADO
PESSOAL
SERVIDOR
PÚBLICO OU
EMPREGADO
PÚBLICO
SERVIDOR
PÚBLICO OU
EMPREGADO
PÚBLICO
EMPREGADO
PÚBLICO
EMPREGADO
PÚBLICO
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CARACTERÍSTICAS AUTARQUIA FUNDAÇÃO
PÚBLICA
EMPRESA
PÚBLICA
SOC. ECON.
MISTA
REGIME JURÍDICO
ESTATUTÁRIO
OU
CLT
ESTATUTÁRIO
OU
CLT
CLT CLT
CAPITAL - - 100 % PÚBLICO 50% PÚBLICO
TIPO DE
SOCIEDADE
- - QUALQUER TIPO S.A.
CARACTERÍSTICAS ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
OSCIP
(ORGAN. DA SOC. CIVIL
DE INT. PÚBLICO)
VÍNCULO JURÍDICO CONTRATO DE GESTÃO TERMO DE PARCERIA
ENTIDADE EM REGRA AD HOC
(criadas posteriormente)
PREEXISTENTE À
QUALIFICAÇÃO
OBJETIVO PRIVATIZAR A
ADMINISTRAÇÃO
PARCERIA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO SOCIAL
QUALIFICAÇÃO ATO DISCRICIONÁRIO ATO VINCULADO
PARTICIPAÇÃO DA
ENTIDADE
EXIGÊNCIA DE
REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO NO
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE
REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO
EXEMPLOS REDE SARAH DE
HOSPITAIS
OBS: Pode o Poder Executivo ceder servidor público para as Organizações
Sociais, desde que mantenha o ônus de seu pagamento.
TJ-RR
1) Os territórios federais integram a União, e sua criação,
transformação em estado ou reintegração ao estado de origem
depende de consulta prévia mediante plebiscito às populações
dos estados envolvidos, não sendo necessária aprovação do
Congresso Nacional.
2
Cada Estado
constitui instituição
típica ou entidade
competente do
Estado Federal
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
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PLEBISCITO
Plebiscito no RJ e no ES 2 Estados ou mais
perdem a primitiva
personalidade
1 novo Estado com nova
personalidade
PLEBISCITO
Plebiscito em MG 1 Estado perde a sua
personalidade
Estado 1
Nova
Personalidade Estado 2
Nova
Personalidade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24-
8-2011), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um
estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser
desmembrado mas a de todo o estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-
GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.
Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre
desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da
mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do
território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá
desmembramento.
PLEBISCITO
O Estado NÃO perde a
sua personalidade
Estado NOVO ou
Território Federal
NOVO
Nova
Personalidade
Plebiscito em todo estado de
MG
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PARÁ
CESPE/UNB AGU
2) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do
território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a
manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto,
no desmembramento, tem-se o desaparecimento da
personalidade jurídica do estado originário.
2
PLEBISCITO
Os Estados NÃO perdem
a sua personalidade
Plebiscito em SP e MG
PLEBISCITO
O Estado a se subdividir
perde a personalidade
Plebiscito em TO e no MA Estado NOVO
Nova
Personalidade
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CESPE/UNB DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
PC ES
3) O processo de formação dos estados-membros exige
a participação da população interessada por meio de
plebiscito, medida que configura condição prévia,
essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim,
desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao
povo, não se passará à fase seguinte do processo.
1
CESPE/UNB ANÁLISE DE COMPROVANTES MPS
4) Para a criação de um novo estado na Federação
brasileira, é necessária a realização de plebiscito
nacional, de forma a garantir o equilíbrio federativo.
2
CESPE/UNB - MPU
5) Considere que determinado estado da Federação tenha
obtido aprovação tanto de sua população diretamente
interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso
Nacional, por meio de lei complementar, para se
desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi
cumprida a exigência imposta pela Constituição para
incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de
novos estados ou territórios federais.
1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DETRAN-PA
6) A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
7) A cidade de Brasília é a capital federal.
1
2 não é
cidade
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EXAME DE ORDEM II - OAB
8) Considere que, para o estado de Minas Gerais (MG) ter acesso ao mar, alguns
parlamentares desse estado advoguem a incorporação a MG do território do
Espírito Santo (ES). Nessa situação, a referida incorporação
a) seria inconstitucional, por violação do princípio federativo.
b) somente poderia ser realizada por meio da edição de uma emenda à
Constituição da República.
c) deveria ser realizada mediante lei complementar federal, que somente entraria
em vigor caso fosse referendada pela maioria absoluta dos eleitores domiciliados
tanto em MG quanto no ES.
d) dependeria da prévia aprovação tanto da população de MG quanto da
população do ES.
4
ESTADOS MUNICÍPIOS
(Art. 18 § 3º) (Art. 18 § 4º)
Plebiscito na população
diretamente interessada.
Plebiscito nas populações dos
municípios envolvidos.
Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
Criação
Incorporação
Fusão
Desmembramento
Lei Estadual
Prazo: Lei complementar
Estudo de viabilidade municipal
Plebiscito
STF - Criação de novos Municípios
Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88
exige a edição de uma Lei Complementar Federal
estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios
poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.
Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que
forem editadas criando novos Municípios são
INCONSTITUCIONAIS por violarem a exigência do § 4º do art.
18.
STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes,
26/6./2013 (Info 712).
7
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Para ocorrer a fusão de área territorial integral de dois ou mais Municípios com a extinção destes, é dispensada a verificação dos requisitos do art. 2º.
PLEBISCITO
Plebiscito nas populações dos
municípios envolvidos sobre
sua concordância com a fusão
e a sede do novo Município
2 municípios ou mais
perdem a primitiva
personalidade
1 novo município com
nova personalidade
PLEBISCITO
Os municípios não
perdem a sua
personalidade
Plebiscito nas populações dos
municípios envolvidos sobre
sua concordância com o
desmembramento e anexação
a outro Município
FCC - TRT 8 REGIÃO
9) Com relação a Organização Político Administrativa,
A) o desmembramento de Município far-se-à por lei municipal, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem
necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na
imprensa oficial.
B) a fusão de Municípios far-se-à por lei municipal, dentro do período
determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.
3
C) os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados,
mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
D) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados,
mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da
aprovação do Senado Federal.
E) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados,
mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da
aprovação da Câmara dos Deputados.
3
8
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FCC – ÁREA ADM - TRF- 1ª REGIÃO
10) Em tema de organização do Estado, dentre outras exigências
constitucionais, é correto que a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por
a) emenda constitucional federal e estadual.
b) medida provisória, após consulta prévia por referendo.
c) lei delegada, dentro do período determinado em lei federal.
d) lei federal, dentro do período determinado por medida provisória.
e) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.
5
CESPE - STJ
11) Dentre os requisitos constitucionais para a criação de Municípios figura a
a) realização de eleição, em que se manifestem as populações dos Municípios
envolvidos.
b) realização prévia de estudos de viabilidade municipal, na forma da lei.
c) aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios envolvidos.
d) aprovação do Governo do Estado em cujo território se localizam os
Municípios envolvidos.
e) observância de procedimento previsto em lei complementar estadual.
2
BENS REGRA EXCECÃO
AGUAS ESTADO UNIÃO
AGUAS EM DEPOSITO FEITO POR OBRA FEDERAL ( Ex. USINAS HIDRELETRICAS)
TERRAS DEVOLUTA
S ESTADO UNIÃO
Indispensáveis a defesa (de fronteiras, fortes e vias de comunicação) e a preservação ambiental
ILHA FLUVIAL E LACUSTRE
ESTADO UNIÃO Limite com outro pais
Lagos e Rios
Em terreno de domínio federal
Que banhem mais de um Estado
Limite com outro país
Que passam por outro país
BENS REGRA EXCECÃO
Ilha oceânica e costeira
União
Município Quando contiver a sede de Município
Estado, Município ou terceiro, quando for de seu domínio.
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E
M DF
ESTADO UNITÁRIO ESTADO FEDERADO
U
ESPÉCIES DE ESTADO UNITÁRIO
1) Estado unitário puro;
2) Estado unitário descentralizado administrativamente;
3) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente.
Estado unitário
puro
Estado unitário
descentralizado
administrativamente
Estado unitário
descentralizado
administrativa e
politicamente
1) Absoluta
centralização do
exercício do poder
2) Não garante a
eficiência do
exercício do
Poder.
1) Concentra a
tomada de decisões
nas mãos do
Governo.
2) Descentraliza a
execução das
decisões já tomadas
1) Forma mais
comum hoje em dia
2) Após as decisões
tomadas pelo
Governo, existe
autonomia na
execução.
MODELOS DE FEDERALISMO BRASILEIRO AMERICANO
SEGREGADOR (TERCEIRO GRAU)
AGREGADOR
CENTRÍFUGO CENTRÍPETO
Confederação: não é uma forma de Estado propriamente dita, se
apresentando muito mais como uma junção de Estados, na qual
há uma distribuição geográfica do poder político, em que todos os
entes (participantes da confederação) são dotados de soberania.
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CESPE/UNB ANALISTA PROCESSUAL MPU
12) Em face da descentralização administrativa e
política que caracteriza o Estado brasileiro, a República
Federativa do Brasil constitui um estado unitário
descentralizado, dispondo os entes políticos estatais de
autonomia para a tomada de decisão, no caso concreto,
a respeito da execução das medidas adotadas pela
esfera central de governo.
2
ENTE FEDERATIVO INTERESSE
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
DISTRITO FEDERAL
NACIONAL
REGIONAL
LOCAL
REGIONAL + LOCAL
competência expressa ou enumerada
competência residual ou remanescente
DIRETRIZ
NORMAS
GERAIS
QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES
13) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos é competência:
A) União
B) Estados
C) Municípios
D) Distrito Federal
E) Território Federal
1
CESPE/UNB – EXAME DE ORDEM - OAB-ES
14) A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que
compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma
emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a
competência para legislar acerca de trânsito
a) passaria à competência dos estados.
b) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito
Federal.
c) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as
normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser
alteradas por emenda constitucional.
d) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência
legislativa residual.
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CRFB/1988, art. 25
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da
lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.
NATUREZA
ADMINISTRATIVA LEGISLATIVA
U
U+
EXCLUSIVA
COMUM
PRIVATIVA
CONCORRENTE
(21) (22)
(23) (24)
E P
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e
conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
a) É competência comum ...
b) É competência exclusiva ...
Incisos do
Enunciado
VERBO
no infinitivo
MUNICÍPIO ?
SIM
COMUM
NÃO
EXCLUSIVA
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a) É competência privativa legislar ...
b) É competência concorrente legislar ...
Incisos do
Enunciado
VERBO
no infinitivo
ESTADO ?
SIM
CONCORRENTE
NÃO
PRIVATIVA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA / COMUM
LEGISLAR
É competência comum legislar ...
É competência exclusiva legislar ...
COMPETÊNCIA PRIVATIVA / CONCORRENTE
LEGISLAR * obrigatório na oração
É competência privativa legislar ...
É competência privativa ...
CERTO
ERRADO
É competência concorrente legislar ...
É competência concorrente ...
CERTO
ERRADO
EX 1:
EX 2:
ANALISTA JUDICIÁRIO –TRE/RJ
Com relação à União, julgue:
15) No exercício da competência comum, a União vai
legislar sobre as normas gerais dos assuntos
relacionados na Constituição.
2
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COMPETÊNCIAS
NATUREZA
ADMINISTRATIVA LEGISLATIVA
U
U+
EXCLUSIVA
COMUM
PRIVATIVA
CONCORRENTE
Indelegável Delegável
(U, E, DF, M) (U, E, DF, M*)
(21) (22)
(23) (24)
VERBO VERBO
E P
* M – Alguns doutrinadores aceitam
E * DF LC
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – PCERJ
16) Quando trata da organização da segurança pública, é
correto afirmar que é competência:
a) concorrente executar os serviços de polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras, tendo em vista o fortalecimento do
princípio federativo;
b) privativa da União legislar sobre normas gerais de organização,
efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das
polícias militares e corpos de bombeiros militares;
2
c) exclusiva da União legislar sobre competência da
polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária
federais;
d) privativa da União organizar e manter a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal;
e) comum a organização, garantias, direitos e deveres das
polícias civis.
2
FCC ANALISTA JUDICIÁRIO TRE RN
17) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência e proteger os documentos,
as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos são competências
(A) comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
(B) privativas da União.
1
14
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(C) concorrentes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
(D) concorrentes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e privativa da União,
respectivamente.
(E) privativa da União e comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente.
1
FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista
Judiciário - Área Administrativa
18) Compete privativamente à União legislar sobre
a) procedimentos em matéria processual.
b) orçamento.
c) produção.
d) desporto.
e) transferência de valores.
1 5
CESPE - STJ - Analista Judiciário - Área
Administrativa
19) Compete privativamente à União legislar sobre
normas gerais de licitação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, dos estados, do DF e dos
municípios e para as empresas públicas e sociedades
de economia mista, podendo a lei complementar
autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem
sobre questões específicas.
1 2
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Conforme o parágrafo único do Art. 22, só pode haver
delegação para os ESTADOS. Para a doutrina entra o
DF.
1 2
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TJ-DFT - 2011 - TJ-DF
20) Analise os itens abaixo
I – Os Estados-membros não possuem competência
constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica
competência remanescente ou residual.
II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e
à juventude.
3
III – A Constituição federal estabelece o princípio da
prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito
da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a
Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo
causado por servidor ou não.
a) se somente a assertiva I for correta
b) se somente a assertiva II for correta
c) se somente a assertiva III for correta
d) se nenhuma das assertivas for correta
e) n.d.a
3
TJ-DFT - 2011 - TJ-DF
I – Os Estados-membros não possuem competência
constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica
competência remanescente ou residual.
Resposta
A competência dos Estados pode ser enumerada conforme
disposto no art. 25 § § 2º 3º.
3
TJ-DFT - 2011 - TJ-DF
II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e
à juventude.
Resposta
Não entra municípios no rol do art. 24 da CF/88
3
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III – A Constituição federal estabelece o princípio da
prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito
da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a
Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo
causado por servidor ou não.
Art. 37, §5º da CRFB/88: "A lei estabelecerá os PRAZOS DE
PRESCRIÇÃO para ilícitos praticados por qualquer agente,
servidor ou não, que causem prejuízos ao erário,
RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE
RESSARCIMENTO".
3
LEGISLAR SOBRE DIREITO, QUAL COMPETÊNIA?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
1 2 3 4 5
1
2
3
4
5
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
URBANÍSTICO
PENITENCIÁRIO
IMPORTANTE!!!
Lei estadual que obriga ônibus a serem adaptados para
portadores de necessidades especiais é CONSTITUCIONAL
A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União
(art. 22, XI da CF). No entanto, a lei questionada trata também
sobre o direito à ACESSIBILIDADE FÍSICA DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, que é de competência concorrente entre
União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XIV).
STF. Plenário. ADI 903/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 22/5/2013
(Info 707).
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IMPORTANTE!!!
Lei estadual que obriga o fornecimento gratuito de água
potável à população, por meio de caminhão-pipa, é
INCONSTITUCIONAL
É INCONSTITUCIONAL a lei ESTADUAL que determina o
fornecimento gratuito de água potável à população, por meio
de caminhão-pipa, todas as vezes que haja a interrupção do
fornecimento normal.
Dois fundamentos principais foram apontados:
1) O Estado-membro não pode interferir na relação jurídica e
contratual estabelecida entre o poder concedente local
(Município) e a empresa concessionária, nem alterar, por lei
estadual, as condições do contrato.
2) A competência para legislar sobre o serviço público de
fornecimento de água é do MUNICÍPIO (interesse local). Logo,
é inconstitucional lei estadual que verse sobre o tema.
STF. Plenário. ADI 2340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski,
6/3/2013 (Info 697).
2
FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual
21) Analise as afirmativas a seguir:
I. A competência para legislar sobre direito tributário é privativa da
União, mas pode ser delegada aos Estados.
II. Lei estadual sobre política de crédito é inconstitucional, porque
se trata de matéria de competência da União.
2
III. A competência para editar normas gerais de licitação é da
União, mas, na ausência de lei federal, os Estados poderão
legislar sobre a matéria.
Assinale
a) se apenas a afirmativa I estiver correta.
b) se apenas a afirmativa II estiver correta.
c) se apenas a afirmativa III estiver correta.
d) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
e) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
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EC nº 53, de 2006
Art. 23, parágrafo único. Leis complementares fixarão
normas para a cooperação entre a União e os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional.
EC nº 69, de 2012
Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 21. ...XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública
dos Territórios;
"Art. 22. ...XVII - organização judiciária, do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos
Territórios, bem como organização administrativa destes;
"Art. 48. ....IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e
organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
RETAS PARALELAS RETAS CONCORRENTES
E2
DF
E1 U
E2
DF
E1 U
Destinatários:
Art. 24 CF Doutrina
U, E, DF U, E, DF, M* * Competência Suplementar
COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
OBS:
Alguns doutrinadores entendem que os municípios fazem parte da competência
concorrente devido à característica suplementar.
(Art. 30 II CF)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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I U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
Competência Suplementar Complementar
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
LEI FEDERAL
LEI N° 5.197/1967
Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu
desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro,
constituindo a fauna silvestre, bem
como seus ninhos, abrigos e
criadouros naturais são propriedades
do Estado, sendo proibida a sua
utilização, perseguição, destruição,
caça ou apanha.
LEI ESTADUAL RJ
LEI Nº 3.900/2002.
Art. 1º - Institui o “Código Estadual
de Proteção aos Animais”,
estabelecendo normas para a
proteção dos animais no Estado do
Rio de Janeiro, visando a
compatibilizar o desenvolvimento
sócio-econômico com a preservação
ambiental.
I U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
II U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Gerais e Específicas
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LEI FEDERAL
LEI N° 5.197/1967
Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu
desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro,
constituindo a fauna silvestre, bem
como seus ninhos, abrigos e
criadouros naturais são propriedades
do Estado, sendo proibida a sua
utilização, perseguição, destruição,
caça ou apanha.
LEI ESTADUAL SP
LEI Nº 11.977/2005.
Artigo 1º- Institui o Código Estadual de
Proteção aos Animais, estabelecendo
normas para a proteção, defesa e
preservação dos animais no Estado.
Parágrafo único - Consideram-se animais:
1. silvestres, (…);
2. exóticos, (…);
3. domésticos, (…);
4. domesticados, (…);
I U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
II U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Gerais e Específicas
III E Lei Estadual Normas Gerais + Específicas
suspende a eficácia
U Lei Federal Normas Gerais
Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 24
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência
da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CRITÉRIO VERTICAL E HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS
Pelo critério horizontal: fez a distribuição autônoma do poder
político no território nacional, base do Estado Federal. São as
competências exclusivas, privativas e comuns dos entes
federados.
Pelo critério vertical: adotou a técnica da prevalência do
interesse, conferindo à legislação federal uma prevalência em
relação à dos demais Entes federados. São as competências
concorrentes, suplementares e supletivas.
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PAPILOSCOPISTA DE POLÍCIA CIVIL – PCERJ
22) Acerca da repartição constitucional de competências,
assinale a alternativa incorreta:
a) os Estados podem ser autorizados, por meio de Lei
Complementar, a legislar sobre questões afetas a matérias
constitucionalmente elencadas como sendo de competência
privativa da União;
5
b) quando houver competência legislativa concorrente, a
competência da União limita-se ao estabelecimento de normas
gerais, não ficando excluída a competência suplementar dos
Estados;
c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis;
5
d) compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos
de interesse local, incluído o de transporte coletivo;
e) compete privativamente à União legislar sobre direito
financeiro, penitenciário e econômico.
5
CESPE/UNB PREVIC ANALISTA ADMINISTRATIVO 2011
23) A CF reconhece aos municípios a competência para criar,
organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
24) Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre
previdência social.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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CESPE/UNB NÍVEL SUPERIOR STM 2011
25) No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei
federal sobre matéria acerca de normas gerais revoga a
legislação estadual existente.
26) Compete privativamente à União legislar sobre matéria de
direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar,
autorizar os estados-membros a legislar sobre questões
específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal
de 1988.
2
1
CESPE/UNB ANALISTA PROCESSUAL MPU 2010
27) Na esfera da competência material comum, a
Constituição Federal de 1988 prevê que leis
complementares fixarão normas para a cooperação
entre a União e os estados, o Distrito Federal e os
municípios, com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar em âmbito nacional.
1 1
1
CF / 88, art. 23, parágrafo único. Leis
complementares fixarão normas para a cooperação
entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional.
GABARITO
1) Errado
2) Errado
3) Certo
4) Errado
5) Certo
6) Certo
7) Errado
8) D
9) C
10) E
11) B
12) Errado
13) A
14) A
15) Errado
16) B
17) A
18) E
19) Errado
20) C
21) B
22) E
23) Certo
24) Errado
25) Errado
26) Certo
27) Certo
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MENSAGEM DO PROFESSOR
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”Nunca se deve consentir em rastejar quando se sente um impulso para voar."
HELEN KELLER