CompetêNcia 2

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CompetênciaCompetência PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:

Art. 84 alterado pela Lei 10.682/2002 §1º - A competência especial por

prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública

O STF declarou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP (em set/2005 - ADI 2797)

Com isso, ex-detentores de cargos públicos perderam o foro especial

MAS ATENÇÃO:

SÚMULA Nº 702 - STF

A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

Justiça Militar

a) Federal - art. 124, CFPode, eventualmente, julgar civis

b) Estadual - art. 125, §§ 4º e 5º, CF

Julga somente militares

Conexão (art. 76,CPP):

a) Intersubjetiva: - art. 76, I:1. por SIMULTANEIDADE (OCASIONAL)2. por CONCURSO3. por RECIPROCIDADE

b) Objetiva: - art. 76, II:1. FACILITAR2. OCULTAR3. IMPUNIDADE4. VANTAGEM

c) Probatória (instrumental) – art. 76, III

CompetênciaCompetência PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:

Art. 84 alterado pela Lei 10.682/2002 §1º - A competência especial por

prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública

OAB-RS 2005-1 32. A e B, em comunhão de esforços, furtam, em Guaíba,

um automóvel pertencente a C, mediante arrombamento. Dirigem-se à cidade de Canoas, onde vêm a praticar, com emprego de arma, um delito de roubo contra estabelecimento bancário, fugindo em direção ao litoral norte do Rio Grande do Sul. Em Capão da Canoa, praticam outros dois furtos, mediante arrombamento, de veículos automotores, dirigindo-se, agora, a Torres. Lá chegando, são identificados e presos pelas autoridades policiais. A competência para o julgamento desses delitos será de(A) cada cidade onde eles foram praticados. (B) Guaíba.

(C) Canoas (D) Capão da Canoa

Conexão (art. 76,CPP):

a) Intersubjetiva: - art. 76, I:1. por SIMULTANEIDADE (OCASIONAL)2. por CONCURSO3. por RECIPROCIDADE

b) Objetiva: - art. 76, II:1. FACILITAR2. OCULTAR3. IMPUNIDADE4. VANTAGEM

c) Probatória (instrumental) – art. 76, III

CompetênciaCompetência PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:

Art. 84 alterado pela Lei 10.682/2002 §1º - A competência especial por

prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública

Resposta correta:

Alternativa “C”

Conexão (art. 76,CPP):

a) Intersubjetiva: - art. 76, I:1. por SIMULTANEIDADE (OCASIONAL)2. por CONCURSO3. por RECIPROCIDADE

b) Objetiva: - art. 76, II:1. FACILITAR2. OCULTAR3. IMPUNIDADE4. VANTAGEM

c) Probatória (instrumental) – art. 76, III

Continência (art. 77, CPP):

a) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (art. 77, I)

b) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA (art. 77, II):

1. Concurso Formal

2. Erro na Execução (Aberratio Ictus)

3. Resultado Diverso do Pretendido

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;        

II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infraçõesmaior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

c) firmar-se-á a competência pela prevençãoprevenção, nos outros casos;

       

III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.