05 - Conexão e Continência, Conflito de Competência, Competência da JF
CompetêNcia 2
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CompetênciaCompetência PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:
Art. 84 alterado pela Lei 10.682/2002 §1º - A competência especial por
prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública
O STF declarou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP (em set/2005 - ADI 2797)
Com isso, ex-detentores de cargos públicos perderam o foro especial
MAS ATENÇÃO:
SÚMULA Nº 702 - STF
A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
Justiça Militar
a) Federal - art. 124, CFPode, eventualmente, julgar civis
b) Estadual - art. 125, §§ 4º e 5º, CF
Julga somente militares
Conexão (art. 76,CPP):
a) Intersubjetiva: - art. 76, I:1. por SIMULTANEIDADE (OCASIONAL)2. por CONCURSO3. por RECIPROCIDADE
b) Objetiva: - art. 76, II:1. FACILITAR2. OCULTAR3. IMPUNIDADE4. VANTAGEM
c) Probatória (instrumental) – art. 76, III
CompetênciaCompetência PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:
Art. 84 alterado pela Lei 10.682/2002 §1º - A competência especial por
prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública
OAB-RS 2005-1 32. A e B, em comunhão de esforços, furtam, em Guaíba,
um automóvel pertencente a C, mediante arrombamento. Dirigem-se à cidade de Canoas, onde vêm a praticar, com emprego de arma, um delito de roubo contra estabelecimento bancário, fugindo em direção ao litoral norte do Rio Grande do Sul. Em Capão da Canoa, praticam outros dois furtos, mediante arrombamento, de veículos automotores, dirigindo-se, agora, a Torres. Lá chegando, são identificados e presos pelas autoridades policiais. A competência para o julgamento desses delitos será de(A) cada cidade onde eles foram praticados. (B) Guaíba.
(C) Canoas (D) Capão da Canoa
Conexão (art. 76,CPP):
a) Intersubjetiva: - art. 76, I:1. por SIMULTANEIDADE (OCASIONAL)2. por CONCURSO3. por RECIPROCIDADE
b) Objetiva: - art. 76, II:1. FACILITAR2. OCULTAR3. IMPUNIDADE4. VANTAGEM
c) Probatória (instrumental) – art. 76, III
CompetênciaCompetência PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:
Art. 84 alterado pela Lei 10.682/2002 §1º - A competência especial por
prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública
Resposta correta:
Alternativa “C”
Conexão (art. 76,CPP):
a) Intersubjetiva: - art. 76, I:1. por SIMULTANEIDADE (OCASIONAL)2. por CONCURSO3. por RECIPROCIDADE
b) Objetiva: - art. 76, II:1. FACILITAR2. OCULTAR3. IMPUNIDADE4. VANTAGEM
c) Probatória (instrumental) – art. 76, III
Continência (art. 77, CPP):
a) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (art. 77, I)
b) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA (art. 77, II):
1. Concurso Formal
2. Erro na Execução (Aberratio Ictus)
3. Resultado Diverso do Pretendido
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infraçõesmaior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevençãoprevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.