Casos Concretos Do 01 Ao 08

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CASOS CONCRETOS DO 01 AO 08 - RESPOSTAS

SEJAM BEM VINDOS!!

SEGUEM OS CASOS CONCRETOS RELACIONADOS AO CONTEÚDO MINISTRADO EM SALA DE AULA.

OBSERVE QUE OS MESMOS DEVEM SER RESPONDIDOS DE FORMA FUNDAMENTADA E TODOS POSTADOS EM UM ÚNICO ARQUIVO.TAIS CASOS VALEM ATÉ 2,0 (DOIS PONTOS) QUE SERÃO AGREGADOS A AV1.

BOM TRABALHO A TODOS!

PROF. GUSTAVO MERÇON

Semana 01

Questão discursiva:

A Constituição de determinado Estado nacional, ao dispor sobre o catálogo de direitos fundamentais do cidadão comum, estabelece que a proteção constitucional se dará apenas aos direitos e garantias individuais perante a intromissão indevida do Estado. Trata-se, portanto, de uma Constituição meramente negativa e absenteísta, que privilegia o caráter absoluto da propriedade privada, da autonomia da vontade, da igualdade formal e de outrosdireitos e garantias fundamentais focados na proteção do homem em face do poder do Estado. Além disso, a referida Constituição foi positivada em um documento escrito que sistematiza os princípios e ideias dominantes da atual teoria política e do direito dominante no tempo presente. E mais: apesar de concebida pelo grande líder carismático que governa o País há oito anos, o texto constitucional foi submetido à ratificação popular por intermédio de um referendo, cujo resultou foi amplamente favorável às ideias do governante detentor do poder. Diante deste quadro, indaga-se: a) É correto associar tais características ao modelo de constituição-compromissória, próprio do constitucionalismo brasileiro? Justifique sua resposta. RESPOSTA: Não. A linha dominante do liberalismo burguês se voltou para a limitação do poder do Estado e para a garantia dos direitos civis e políticos. A negação do absolutismo é o selo da democracia do estado liberal, cuja transformação mais radicalizante é a concepção de Estado mínimo, individualista, negativista e absenteísta. Privilegia a igualdade formal.

A característica do estado com modelo de constituição compromissória, próprio do constitucionalismo brasileiro, ou seja, a chamada social democracia, privilegia a igualdade material, que consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. A democracia social volta-se para a fixação de condições mínimas de igualdade de oportunidades que permitam a efetiva fruição dos direitos do cidadão.

b) É correto afirmar que a Constituição em comento é democrática porque, muito embora tenha sido concebida pelo líder carismático, foi submetida à ratificação do voto popular? Justifique sua resposta. RESPOSTA: Não, a constituição em comento segue o modelo cesarista em que a participação popular serve apenas para ratificar a vontade do detentor do poder.

c) Qual seria a classificação da Constituição em tela quanto ao modo de elaboração? Justifique sua resposta. RESPOSTA: Documento escrito.

Questão objetiva (fonte: VUNESPE - 2009 - TJMT - Concurso para o ingresso na Magistratura - Adaptada).Aponte a alternativa que corresponde aos respectivos autores ou defensores das seguintes ideias ou teorias do direito constitucional: conceito jurídico de constituição; poder constituinte; poder moderador; e Constituição como mera folha de papel. (A) Ferdinand Lassale; Konrad Hesse; D. Pedro I; e Montesquieu. (B) Konrad Hesse; Ferdinand Lassale; Rui Barbosa; e Rudolf Von Ihering. (C) Hans Kelsen; Emmanuel J Sieyès; Benjamin Constant;e John Marshal. (D) Carl Schimidtt; Ferdinand Lassale; ClóvisBevilaqua; e Immanuel Kant.(E) Hans Kelsen; Emmanuel J. Sieyès; Benjamin Constant; e Ferdinand Lassale.RESPOSTA: Alternativa E.

SEMANA 02Questão discursiva: (FONTE: ENADE – 2009 – Adaptada) Sobre a implantação de “políticas afirmativas” relacionadas à adoção de “sistemas de cotas” por meio de Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, leia o texto a seguir: Desde a última quinta-feira, quando um grupo de intelectuais entregou ao Congresso Nacional um manifesto contrário à adoção de cotas raciais no Brasil, a polêmica foi reacesa. (...) O diretor executivo da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Raimundo dos Santos, acredita que hoje o quadro do país é injusto com os negros e defende a adoção do sistema de cotas.

Analisando o texto sobre o sistema de cotas “raciais” no âmbito da evolução social do Estado, responda JUSTIFICADAMENTE, se a posição defendida pelo diretor executivo da Educafro é absolutamente compatível com as expressões Estado liberal de Direito e Igualdade Material? RESPOSTA: Não. O Estado liberal é individualista, formal, negativista e absenteísta. A posição defendida pelo diretor executivo da Educafro é compatível com o Estado Social e o Princípio da Igualdade Material que dá tratamento diferenciado a quem tem necessidade, tentado equiparar a todos através de políticas de ações afirmativas como o SITEMA DE COTAS PARA AFRODESCENDENTES.O princípio da igualdade material ou substancial não somente considera todas as pessoas abstratamente iguais perante a lei, mas se preocupa com a realidade de fato, que reclama um tratamento desigual para as pessoas efetivamente desiguais, a fim de que possam desenvolver as oportunidades que lhes assegura, abstratamente, a igualdade formal. Surge, então, a necessidade de tratar desigualmente as pessoas desiguais, na medida de sua desigualdade.

Questão objetiva: Analise as assertivas abaixo sobre o constitucionalismo ocidental e assinale a resposta CORRETA: I. Plasmada em concepção negativista e minimalista do Estado, o constitucionalismo welfarista se atrela apenas ao catálogo de direitos de participação política e aos círculos de liberdades do indivíduo perante o Estado. II. O paradigma constitucional do Estado Liberal de Direito ganha nova vida jurídica ao inovar o regime de proteção dos direitos fundamentais, seja pelo reconhecimento da igualdade material ou real, seja pela intervenção estatal nas relações privadas para garantir a proteção dos hipossuficientes.

(a) as duas assertivas são falsas; (b) a assertiva I é verdadeira e a assertiva II é falsa; (c) ambas assertivas são verdadeiras; (d) a assertiva I é falsa e a assertiva II é verdadeira. (e) a assertiva I é verdadeira e justifica a assertiva II.RESPOSTA: Alternativa A.

SEMNA 03Questão discursiva: Definindo o conceito de neoconstitucionalismo, Luís Roberto Barroso assim se manifestou:

A dogmática jurídica brasileira sofreu, nos últimos anos, o impacto de um conjunto novo e denso de ideias, identificadas sob o rotulo genérico de pós-positivismo ou principialismo. Trata-se de um esforço de superação do legalismo estrito, característico do positivismo normativista, sem recorrer às categorias metafísicas do jusnaturalismo. Nele se incluem a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; e o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sob a idéia de dignidade da pessoa humana. Nesse ambiente, promove-se uma reaproximação entre o Direito e a Ética. A partir da leitura do texto, INDAGA-SE:

a) O neoconstitucionalismo busca valorizar a aplicação axiológica do direito? RESPOSTA: Sim. Sobre o neoconstitucionalismo Luis Roberto Barroso escreveu:

“a idéia de constitucionalismo do Direito aqui explorada está associada a um efeito

expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com forma normativa, por todo o sistema jurídico. Os valores, os fins públicos e os comportamentos contemplados nos princípios e regras da Constituição passam a condicionar a validade e o sentido de todas as normas do direito infraconstitucional.”

b) Em caso de colisão de princípios constitucionais, é correto afirmar que a teoria neoconstitucional recorre aos critérios hermenêuticos da hierarquia, cronológico ou da especificidade? RESPOSTA: Recorre aos critérios hermenêuticos da especificidade.-------------------------------------Um princípio encontra o seu limite em outro princípio. Todavia, não há negar-se que, na maioria das vezes, é de difícil ponderação saber qual o ponto exato a partir do qual aquele princípio não pode mais ser adotado na sua totalidade. Segundo Canotilho no:

“caso de conflito entre princípios, estes podem ser objecto de ponderação, de harmonização, pois eles contêm apenas <exigências> ou <standarts> que em primeira linha prima facie devem ser realizados; as regras contêm <fixações normativas> definitivas sendo insustentável a validade simultânea de regras contraditórias. Dito de outro modo: a convivência de princípios é sempre conflitual.”

Em sede de princípios a seleção se dará sempre a partir de critérios de conteúdo guiados, principalmente, pelo critério de racionalidade e da razoabilidade adotado no caso específico. É por esta razão que alguns doutrinadores tratam da resolução dos conflitos entre princípios pelo critério do peso. Em caso de conflito entre princípios também se deve fazer uso do princípio da proporcionalidade. Ele impõe que em caso de aparente conflito entre princípios deve haver uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles. É dizer, um princípio deve renunciar a pretensão de ser aplicado de forma absoluta devendo prevalecer apenas até o ponto a partir do qual, deverá ser aplicado outro princípio que lhe seja aparentemente divergente.Contudo, há que se reconhecer que nesse conflito de valores é preciso em cada caso concreto verificar qual o valor proeminente. Todavia, isto não está, de modo algum, a significar que exista uma escala de valores objetivamente definida. Um valor só pode sobrepor-se a outro na medida em que se examine o caso concreto.

Questão objetiva:

Com o ocaso do modelo positivista surge o novo Direito Constitucional voltado para a Moral e a Justiça. Este novo modelo foi nominado de neoconstitucionalismo e incorpora grandes transformações paradigmáticas na hermenêutica. Marque a única opção que não se coaduna com este modelo contemporâneo da interpretação constitucional: (a) afastamento da aplicação axiomático-dedutiva do direito (b) dignidade da pessoa humana como novo epicentro jurídico-constitucional do Estado de Direito (c) garantia da efetividade dos princípios jurídicos (d) reconhecimento do direito como um sistema fechado de regras jurídicas (e) reaproximação entre a ética e o direito.RESPOSTA: Alternativa D.

SEMANA 04Questão discursiva:Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentários. Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A partir da leitura do texto acima, analise os principais óbices que enfraquecem a efetividade dos direitos sociais no direito contemporâneo. RESPOSTA: Os principais óbices que enfraquecem a efetividade dos direitos sociais no direito contemporâneo, entre outros, são três:

- O limite da Reserva do Possível representada pela escassez de recursos ( reserva do possível fática ) e pela competência parlamentar em matéria orçamentária ( reserva do possível jurídica).

A expressão “reserva do possível” (Vorbehalt dês Möglichen) foi cunhada pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha em caso paradigmático que versou sobre “pedido de um cidadão de que lhe fosse assegurado a liberdade de escolha da profissão com a garantia de vaga no ensino superior público embora não houvesse vagas suficientes.” Na ocasião, o Tribunal alemão decidiu pela negativa à prestação reclamada, sob o entendimento de que a possibilidade de concessão de um direito está diretamente relacionada àquilo que o indivíduo pode razoavelmente exigir da sociedade ou da responsabilidade do destinatário em prover seu próprio acesso a um direito. De acordo com o modo em que foi absorvida pela doutrina brasileira, além da escassez de recursos, a cláusula da reserva do possível abarca o obstáculo jurídico representado pela competência parlamentar em matéria de lei orçamentária, que envolve controvérsia acerca da legitimidade do Poder Judiciário para operacionalizar a imediata alocação de recursos por meio de decisões judiciais que concretizam direitos prestacionais.

Neste sentido, não obstante a existência de recursos financeiros para a satisfação de direitos prestacionais invocados em juízo, a reserva do possível jurídica conduziria à impossibilidade de o Poder Judiciário intervir nos critérios de alocação de recursos propostos pelo Poder Executivo e votados pelo Legislativo (art. 165, CR/88), em respeito ao princípio de reserva parlamentar em matéria orçamentária - reflexo do princípio da separação dos poderes.A programação orçamentária elaborada pelo Poder Executivo (iniciativa e execução) e Legislativo (aprovação e controle), entretanto, não é imune à intervenção judicial quando em causa a proteção de direitos prestacionais diretamente ligados à dignidade humana. Segundo Robert Alexy os direitos fundamentais são posições tão relevantes que sua outorga ou não-outorga não pode ficar nas mãos de maioria parlamentar. Nesse caminho, o Supremo Tribunal Federal tem prestigiado a proteção dos direitos fundamentais sociais existenciais, inclusive em casos de conflito com a cláusula da reserva do possível. Caso paradigmático se encontra na Petição 1.246-1/SC, no qual se discutiu o fornecimento de tratamento médico a ser realizado em clínica norte-americana, ao custo de US$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil dólares), à menor de idade portador de Distrofia Muscular de Duchene, doença rara caracterizada pela degeneração de células musculares, que ocasiona a morte prematura do paciente. No caso citado, o Estado de Santa Catarina, além da alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes, sustentava que a referida obrigação violava os artigos 100 e 167, I e II da CR/88, que vedam o início de programas e projetos não incluídos em lei orçamentária anual. O Ministro Celso de Mello, então no exercício da Presidência do Tribunal, por despacho singular, manteve a ordem judicial que concedeu o tratamento médico, mesmo diante da inexistência da previsão de recursos orçamentários, com base no argumento de que o “respeito indeclinável à vida” prevalece sobre o “interesse financeiro e secundário do Estado” Da análise da referida decisão, percebe-se que o Ministro Celso de Mello “reconhece que a competência orçamentária não é um princípio absoluto e que, em detrimento deste, os direitos fundamentais sociais podem ter um peso maior”.Essa perspectiva sobre o tema resulta na adoção da premissa de que, em casos de omissões administrativas, a exaustão da apacidade orçamentária deve ser comprovada objetivamente, não servindo a mera alegação formal da falta de recursos como subterfúgio para os casos em conflito.Sobressai, dessa forma, que a principal barreira para a efetivação dos direitos fundamentais sociais é constituída pela reserva do possível fática, “pois as prestações positivas fornecidas pelo Estado encontram limites na riqueza nacional ou na situação econômica de um país, visto que não se deve acreditar na utópica inesgotabilidade dos recursos públicos.” A concretização de direitos prestacionais não pode ser feita sem consideração à cláusula da reserva do possível, pois, a limitação do PIB brasileiro não comporta a ampla satisfação de todos os direitos sociais da população. Contudo, se o Poder Judiciário permanecer inerte diante das omissões estatais que frustram o fornecimento de condições materiais mínimas de existência, “reduziremos a eficácia dos direitos fundamentais a quase nada e relegaremos ao Judiciário um papel de mero expectador das mazelas nacionais, o que não é desejável”

- Ferimento ao princípio ao Princípio da Separação dos Poderes: Um dos argumentos contrários à concretização dos direitos fundamentais sociais se refere ao fato de que o princípio da separação dos poderes impediria a atividade do Poder Judiciário nas funções reservadas ao Poder Executivo e Legislativo. Dessa forma, caberia apenas ao Legislativo e ao Executivo escolher as prioridades orçamentárias e implementar as políticas públicas, restando vedado ao Poder Judiciário interferir nas matérias reservadas aos representantes eleitos pelo povo. O princípio da separação dos poderes, quando em jogo a concretização de direitos fundamentais sociais, vem sendo revisto pelos Tribunais pátrios. Em decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADPF n. 45, o Ministro Celso de Mello propõe a relativização do princípio da tripartição dos poderes no intuito de preservar condições materiais de existência digna à população.

- Infração à Discricionariedade Administrativa: Ainda hoje acontece o que se verificava nos primórdios do Estado Moderno onde a discricionariedade administrativa era ampla. Entendia-se que os atos administrativos se situavam em âmbito que os juízes não poderiam adentrar. À medida que o modelo estatal foi se desenvolvendo surgiu a necessidade de se aprimorar o controle exercido sobre o mérito administrativo. Com o surgimento do Estado Social, moldado pelas modernas Constituições, consolidou-se o compromisso da Administração Pública em materializar os direitos fundamentais sociais. Por consequência, limites à discricionariedade administrativa passaram a ser desenvolvidos para combater as omissões estatais.

Pesquisa e transcrição do texto em caracteres menores são do trabalho: “A CONCRETIZAÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E A PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.”Em: http://www.esmesc.com.br/upload/arquivos/8-1267643746.PDF

Questão objetiva (fonte: Exame OAB ? CESPE - 2009):Associado à questão da aplicação dos direitos fundamentais de segunda dimensão é lícito afirmar que são direitos que têm sua efetividade afirmada segundo: (A) A reserva do possível encontrada na dignidade da pessoa humana(B) O mínimo existencial do Estado que o impossibilita de atender todas as demandas sociais prestacionais(C) A reserva do possível do Estado que obriga o atendimento das demandas sociais independentemente de recursos orçamentários(D) O mínimo existencial encontrado na dignidade da pessoa humana(E) A reserva do possível que não se relaciona aos recursos financeiros do Estado.RESPOSTA: Alternativa D.

SEMANA 05Questão discursiva:Uma jovem de 21 anos, portadora de uma grave patologia neurodegenerativa, necessita de um tratamento que pode prolongar sua expectativa de vida, bem como melhorar sensivelmente suas condições. O tratamento tem um custo de aproximadamente R$ 52.000,00 mensais, com o qual a família da jovem não possui condições de arcar. A Defensoria Pública ajuizou, então, uma ação visando obrigar a União Federal e o município onde a jovem reside a fornecerem o tratamento sem custos. Em contestação, os entes federativos alegaram, em síntese, que: (i) o alto custo do tratamento pode causar um grave abalo à economia e à saúde públicas; (ii) a decisão viola o princípio da separação de poderes e as normas e regulamentos do SUS (que não incluem tal medicamento na relação de tratamentos dispensados aos cidadãos gratuitamente), cabendo ao poder público estabelecer as diretrizes no campo das políticas públicas; (iii) ofensa ao sistema de repartição de competências, em face da inexistência de solidariedade entre os entes componentes do SUS. Com base na jurisprudência do STF, opine sobre a correta decisão do caso, fundamentadamente.RESPOSTA: O STF, no geral, decide tais casos baseado nos seguintes requisitos:- O medicamento tem registro na ANVISA?- O alto custo do tratamento pode causar um grave abalo à economia e à saúde públicas?- O SUS oferece medicamento similar com eficiência comprovada para a patologia?- O medicamento importado se sobrepõe, com base em estudos científicos comprovados, em relação à cura, à sobrevida, ou a melhora das condições de vida do paciente se comparado ao(s) similar(es) oferecido(s) na rede pública (SUS)?- entre outros critérios...

Mas através da jurisprudência, pelas decisões até agora emitidas pelo órgão, podemos ver que o STF realmente tem analisado caso a caso como determina os princípios fundamentais do neoconstitucionalismo em consonância com os parâmetros do Estado Social. Transcrevo abaixo partes de decisão do Ministro Gilmar Mendes, à época presidente do STF, em caso concreto que guarda estrita similaridade com o mencionado nesse do nosso exercício. Texto na íntegra em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2369969&tipoApp=RTF.

DECISÃO: Trata-se do pedido de suspensão de tutela antecipada nº 175, formulado pela União, e do pedido de suspensão

de tutela antecipada nº 178, formulado pelo Município de Fortaleza, contra acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª

Região, nos autos da Apelação Cível no 408729/CE (2006.81.00.003148-1), que deferiu a antecipação de tutela recursal para determinar à União, ao

Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza o fornecimento do medicamento denominado Zavesca (Miglustat), em favor de CLARICE ABREU DE

CASTRO NEVES.

O argumento central apontado pela União reside na falta de registro do medicamento Zavesca (miglustat) na Agência

Nacional de Vigilância Sanitária e, consequentemente, na proibição de sua comercialização no Brasil.

No caso, à época da interposição da ação pelo Ministério Público Federal, o medicamento ZAVESCA ainda não se encontrava registrado na ANVISA (fl. 31).

No entanto, em consulta ao sítio da ANVISA na internet, verifiquei que o medicamento ZAVESCA (princípio ativo miglustate), produzido pela empresa ACTELION, possui registro (nº 155380002) válido até 01/2012.

O medicamento Zavesca, ademais, não consta dos Protocolos e Diretrizes Terapêuticas do SUS, sendo medicamento de alto custo não contemplado pela Política Farmacêutica da rede pública.

Apesar de a União e de o Município de Fortaleza alegarem a ineficácia do uso de Zavesca para o tratamento da doença de Niemann-Pick Tipo C, não comprovaram a impropriedade do fármaco, limitando-se a inferir a inexistência de Protocolo Clínico do SUS.

Por outro lado, os documentos juntados pelo Ministério Público Federal atestam que o medicamento foi prescrito por médico habilitado, sendo recomendado pela Agência Européia de Medicamentos (fl. 166).

Ressalte-se, ainda, que o alto custo do medicamento não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis.

A análise da ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e da ilegitimidade passiva da União e do Município refoge ao alcance da suspensão de tutela antecipada, matéria a ser debatida no exame do recurso cabível contra o provimento jurisdicional que ensejou a presente medida.

Inocorrentes os pressupostos contidos no art. 4º da Lei no 8.437/1992, verifico que a suspensão da decisão representa periculum in mora inverso, podendo a falta do medicamento solicitado resultar em graves e irreparáveis danos à saúde e à vida da paciente.

Reforçando esse entendimento, a Procuradoria-Geral da República asseverou:

“[...] A suspensão dos efeitos da decisão pode, portanto, ocasionar danos graves e irreparáveis à saúde e à vida da paciente, parecendo indubitável, na espécie, o chamado perigo de dano inverso, a demonstrar a elevada plausibilidade da pretensão veiculada na ação originária, minando, em contrapartida, a razoabilidade da suspensão requerida” - (fl. 148).

Assim, não é possível vislumbrar grave ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas a ensejar a adoção da medida excepcional de suspensão de tutela antecipada.

Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão.

Publique-se.

Brasília, 18 de setembro de 2009.

Ministro Gilmar Mendes

Presidente

Questão objetiva O descaso para com os problemas sociais, que veio a caracterizar o État Gendarme, associado às pressões decorrentes da industrialização em marcha, o impacto do crescimento demográfico e o agravamento das disparidades no interior da sociedade, tudo isso gerou novas reivindicações, impondo ao Estado um papel ativo na realização da justiça social. O ideal absenteísta do Estado liberal não respondia, satisfatoriamente, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento Estado/sociedade levou os poderes públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse superar as suas angústias estruturais. Daí o progressivo estabelecimento pelos Estados de seguros sociais variados, importando intervenção intensa na vida econômica e a orientação das ações estatais por objetivos de justiça social. (Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 223 (com adaptações). Esse texto caracteriza, em seu contexto histórico, a (A) primeira geração de direitos fundamentais. (B) segunda geração de direitos fundamentais. (C) terceira geração de direitos fundamentais. (D) quarta geração de direitos fundamentais.RESPOSTA: Alternativa B.

SEMANA 06Questão discursiva:(PROCURADOR FEDERAL /2004) - Responda, justificadamente, se a assertiva abaixo está certa ou errada:O sistema de seguridade social integra ações dos poderes públicos e da sociedade. Destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e á assistência social, esse sistema prevê que nenhum benefício ou serviço

poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, o que determina o seu caráter contributivo.RESPOSTA: Errado, o caráter contributivo é restrito à previdência social (art. 196 e 203, CF/88).

Questão objetiva (fonte: FCC - Analista MPU 2007)Analise as assertivas abaixo:I. O direito à saúde (artigo 196), o direito à educação (artigo 205) e o princípio da anterioridade tributária (art.150, III, b) são exemplos de direitos fundamentais do cidadão brasileiro. (certo)II. O ensino é livre à iniciativa privada, não sendo necessária autorização do Poder Público. (errado)III. Por gozarem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, as universidades públicas não estão sujeitas ao controle do tribunal de contas. (errado)IV. É correto afirmar que as normas constitucionais a respeito da seguridade social não asseguram o direito público subjetivo à educação fundamental. (certo)De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, somente é correto o que se afirma em:(a) I e II. (b) I e IV. (c) II e III. (d) II e IV. (e) III e IV.RESPOSTA Alternativa B.

SEMANA 07Questão objetiva - (Questão 62 - Exame 29 - OAB-RJ) - O princípio da dignidade de pessoa humana encontra respaldo na conformação de um patrimônio jurídico fundamental, acervo de direitos subjetivos sem os quais qualquer pretensão de bem estar social seria improvável. Dentro deste contexto assinale a única opção correta: (a) O princípio do mínimo existencial e o princípio do economicamente possível convivem em perfeita harmonia, sendo certo que se completam e, juntos, conspiram a favor da dignidade da pessoa humana no Estado brasileiro;(b) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não fere o direito a intimidade a apreensão, após o parto, da placenta a fim de se proceder a exame hematológico de DNA visando comprovar a paternidade biológica do neonato;(c) Uma das vertentes concretizadoras mais proeminentes do princípio da ampla defesa é a admissão de denúncia imprecisa ou genérica no âmbito do processo penal constitucional brasileiro;(d) A fim de preservar o princípio constitucional da não auto-incriminação todo preso tem o direito inalienável de permanecer calado enquanto apanha.RESPOSTA: Alternativa B

Questão discursivaA Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67), editada durante o regime militar, disciplinava a responsabilidade penal e civil de todos aqueles que, através dos

meios de informação e divulgação, praticassem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, foi objeto de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). Tal ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), cuja argumentação se apoiava na ideia-força de que a referida lei não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Na ação, alegava o PDT a não-recepção de todos os seus dispositivos legais, sob o argumento de que a aludida legislação seria produto de um Estado autoritário. Ou seja, a referida lei seria incompatível com os tempos democráticos, violando a Constituição Federal nos seguintes dispositivos: art. 5º, incisos IV, V, IX, X, XIII e XIV e artigos 220 a 223. Além disso, violaria também a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu art. XIX. Diante de tais fatos, responda, JUSTIFICADAMENTE, como você decidiria acerca da inconstitucionalidade da lei nº 5250/67?RESPOSTA: Realmente essa Lei 5250/67 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 porque fere direitos fundamentais constitucionais de liberdade de expressão previstos também na Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelecendo censura do início ao fim. Dificulta a formação de opinião e proíbe a divulgação de idéias.

SEMANA 08Questão objetiva(35º Exame de Ordem ? Caderno Alfa) - Com relação à disciplina constitucional no âmbito do meio ambiente, assinale a opção correta.A) O estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra potencialmente lesiva ao meio ambiente, embora não tenha sido expressamente consagrado na Constituição, tornou-se obrigatório em virtude da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF).B) Por disposição constitucional, o Atol das Rocas é considerado patrimônio nacional, devendo sua utilização obedecer às condições de preservação do meio ambiente.C) A Constituição consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fora do Título II, que se refere aos direitos e garantias fundamentais.D) As usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei estadual.RESPOSTA: Alternativa C.

Questão discursiva - Leia o texto abaixo:Índios da Raposa Serra do Sol encerram viagem pela Europa para divulgar luta por terra em Roraima(Fernando Moura / Especial para o UOL Em Lisboa)Dois representantes da comunidade indígena Raposa Serra do Sol, que há meses vem lutando contra fazendeiros de arroz pela posse de suas terras no Estado de Roraima, encerraram nesta segunda-feira (07) uma turnê européia de 22 dias que realizaram com o intuito de denunciar as agressões sofridas pela sua comunidade nos últimos tempos, alertar para a futura decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a posse das suas terras e, fundamentalmente, para "criar uma nova relação com os indígenas brasileiros".Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534 , do Ministério da Justiça, que

demarcou a área de hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.

Em histórica decisão para o Estado brasileiro, o Supremo Tribunal Federal fixou, no dia 19 de março de 2009, diretrizes para demarcação de terras indígenas. A decisão da Colenda Corte foi no sentido da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol (Roraima).

Assim sendo, com base no fenômeno denominado judicialização da política, que desloca o campo de atuação do poder judiciário para a arena política discricionária do legislador e do administrador eleitos democraticamente, mister se faz analisar tal decisão do Supremo Tribunal Federal na delimitação da reserva Raposa Serra do Sol.Portanto, sob a ótica do Neoconstitucionalismo responda, JUSTIFICADAMENTE, se a decisão do STF é um bom exemplo de ativismo judicial? Quais foram os princípios constitucionais em colisão nesse caso concreto?RESPOSTA:“O movimento de maior participação e influência do Poder Judiciário nas questões nacionais é caracterizado pela doutrina como ativismo judicial, no sentido de os julgadores atuarem de forma incisiva, inovadora, em questões de relevante interesse público, muitas vezes adotando posição de vanguarda no cenário nacional.”No caso Raposa Serra do Sol, a Advocacia Geral da União, que todos pensam ser “o grande escritório de advocacia do governo”, lutou pela causa indígena atendendo a princípios do neoconstitucionalismo e demonstrando junto ao STF, tanto de maneira técnica como pelos meios que pode, a importância de se atender a esperança do povo indígena do extremo norte de Roraima em permanecer nas terras onde sempre viveram. O STF estabeleceu as diretrizes para demarcação de terras indígenas.Alguns ministros do STF, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia chegaram a visitar a aldeia Serra do Sol, onde vivem os ingaricós, na base do Monte Roraima, onde conversaram com os índios. E ainda sobrevoaram Pacaraima, e as vilas Socó, Água Fria e Surumu, centros dos conflitos.

De um lado entraram em conflito os princípios do direito da propriedade - artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Brasileira de 1988 (arrozeiros), e o principio dos direitos coletivos que existem como reconhecimento à condição dos povos indígenas (direitos indígenas) - Título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios", Art. 231 e 232 entre outros.

Pesquisa:“DA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA NO CONTEXTO BRASILEIRO DE ATIVISMO JUDICIAL – O EXEMPLO DO CASO RAPOSA

SERRA DO SOL “ - Antonio Cavaliere Gomes.

Em http://unafe.org.br/?file_id=73.