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Relatório - Plano de Aula 14/08/2012 23:44 Página: 1/46 Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Semana Aula: 1 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA Teoria e prática da Argumentação Jurídica OBJETIVO - Contextualizar a disciplina Teoria e Prática da Argumentação Jurídica como continuidade do trabalho de produção das peças processuais iniciado na disciplina de segundo período. - Reconhecer as diferenças entre texto narrativo e texto argumentativo. - Compreender a relevância da narração para a produção da argumentação. - Identificar que a parte argumentativa da peça inicial refere-se ao ?Do Direito?. TEMA A distinção entre o texto argumentativo e o texto narrativo ESTRUTURA DO CONTEÚDO 1. Tipologia Textual 1.1. texto narrativo 1.2. texto descritivo 1.3. texto dissertativo 1.4. texto injuntivo 2. Características de semelhança e de diferenciação entre cada um dos tipos de texto 3. Tipologia textual e macro-estrutura das peças processuais 4. Narrativa jurídica a serviço da argumentação de teses PROCEDIMENTO DE ENSINO Em primeiro lugar, é importante destacar que são muito raros os textos puros, ou seja, integralmente narrativos, descritivos ou dissertativos. Temos de observá-los em termos de predominância de certos padrões, que determinam sua classificação. Pode ser interessante o professor indicar qual a tipologia aplicável a cada um dos incisos do artigo 282 do CPC e outros semelhantes, em que se observam as partes que estruturam as peças processuais. Sempre que for possível, é interessante levar outras peças para discutir o mesmo conteúdo, com auxílio de datashow ou retroprojetor. Quanto a questões objetivas: Muitos esforços têm sido reunidos para garantir a aprovação dos nossos alunos na OAB e obter bons resultados no Enade. Sabemos que fazer provas e resolver questões exige do avaliado habilidades e competências que não podem ser exercitadas apenas nos períodos finais; ao contrário: é função primordial do professor das disciplinas de primeiros períodos contribuir de forma vigorosa para esse sucesso, incentivando a prática reiterada de solução de questões semelhantes às aplicadas nesses exames. É com essa mentalidade que contamos com sua contribuição para, sempre que possível, resolver as questões objetivas de exames anteriores do Enade. Não disponibilizamos essas questões nos planos de aula para que o professor não se sinta premido por essa responsabilidade, mas fiquem à vontade para selecionar algumas questões e projetá-las pelo data show. Ressaltamos que não se trata de "dar o gabarito", mas de refletir sobre os enunciados, explicar as possíveis "pegadinhas", etc. RECURSO FÍSICO Data show, retroprojetor e cópias de peças processuais.

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14/08/2012 23:44

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 1

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Contextualizar a disciplina Teoria e Prática da Argumentação Jurídica como continuidade do trabalho de produção das peças processuais iniciado na disciplina de segundo período.

- Reconhecer as diferenças entre texto narrativo e texto argumentativo.

- Compreender a relevância da narração para a produção da argumentação.

- Identificar que a parte argumentativa da peça inicial refere-se ao ?Do Direito?.

TEMA

A distinção entre o texto argumentativo e o texto narrativo

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Tipologia Textual

1.1. texto narrativo

1.2. texto descritivo

1.3. texto dissertativo

1.4. texto injuntivo

2. Características de semelhança e de diferenciação entre cada um dos tipos de texto

3. Tipologia textual e macro-estrutura das peças processuais

4. Narrativa jurídica a serviço da argumentação de teses

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Em primeiro lugar, é importante destacar que são muito raros os textos puros, ou seja, integralmente narrativos, descritivos ou dissertativos. Temos de observá-los em termos de predominância de certos padrões, que determinam sua classificação.

Pode ser interessante o professor indicar qual a tipologia aplicável a cada um dos incisos do artigo 282 do CPC e outros semelhantes, em que se observam as partes que estruturam as peças processuais.

Sempre que for possível, é interessante levar outras peças para discutir o mesmo conteúdo, com auxílio de datashow ou retroprojetor.

Quanto a questões objetivas:

Muitos esforços têm sido reunidos para garantir a aprovação dos nossos alunos na OAB e obter bons resultados no Enade. Sabemos que fazer provas e resolver questões exige do avaliado habilidades e competências que não podem ser exercitadas apenas nos períodos finais; ao contrário: é função primordial do professor das disciplinas de primeiros períodos contribuir de forma vigorosa para esse sucesso, incentivando a prática reiterada de solução de questões semelhantes às aplicadas nesses exames. É com essa mentalidade que contamos com sua contribuição para, sempre que possível, resolver as questões objetivas de exames anteriores do Enade. Não disponibilizamos essas questões nos planos de aula para que o professor não se sinta premido por essa responsabilidade, mas fiquem à vontade para selecionar algumas questões e projetá-las pelo data show. Ressaltamos que não se trata de "dar o gabarito", mas de refletir sobre os enunciados, explicar as possíveis "pegadinhas", etc.

RECURSO FÍSICO

Data show, retroprojetor e cópias de peças processuais.

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APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Todo profissional do Direito, quando descreve o tipo de atuação profissional que escolheu, associa essa atividade à tarefa argumentativa. Os exemplos de advogados, promotores e defensores bem sucedidos baseiam-se em uma atuação ? argumentativa ? brilhante que convença o magistrado da necessidade de conceder a tutela jurisdicional dos direitos daqueles que representam em juízo.

Inicialmente, é fundamental ressaltar a ideia de que essa atuação profissional deve ser marcada pela eficiência técnica e persuasiva, mas nunca pode perder de vista a ética e a moral. Lembremos que antes mesmo dos sistemas jurídicos positivados, o homem deveria pautar sua conduta pelos valores universais do que é certo e justo.

Diante desse cenário geral, precisamos lembrar, ainda, que o papel principal do direito é compor conflitos e que a atividade processual é marcada pelo contraditório e pela ampla defesa.

Em outras palavras, quando um advogado atuar no Judiciário para defender os interesses de seu cliente, terá a certeza de que está ali para ajudar na solução de um conflito social cuja composição não foi conseguida pelas partes sem o auxílio de terceiros.

Cada um dos envolvidos na demanda enxerga os fatos de uma maneira, ou seja, cada qual atribui aos fatos do caso concreto uma interpretação distinta (a que mais lhe interessa).

A argumentação jurídica caracteriza-se, especialmente, por servir de instrumento para expressar a interpretação sobre uma questão do Direito, que se desenvolve em um determinado contexto espacial e temporal. Ao operar a interpretação, impõe-se considerar esses contextos, ater-se aos fatos, às provas e aos indícios extraídos do caso concreto e sustentá-la nos limites impostos pelas fontes do Direito.

Parece claro que nenhum juiz pode apreciar um pedido sem conhecer os fatos que lhe servem de fundamento. Conforme ressalta Fetzner [1], a narração ganha status de maior relevância, porque serve de requisito essencial à produção de uma argumentação eficiente. É por essa razão que se costuma dizer que a narração está a serviço da argumentação.

Resumidamente, um profissional do Direito deve recorrer ao texto argumentativo para defender seu ponto de vista, mas para o sucesso dessa tarefa, precisa ter, antes, uma boa narração, na qual foram expostos os fatos de maior relevância sobre o conflito debatido.

Para melhor compreender as características que distinguem narração e argumentação, observe a tabela.

NARRAÇÃO

Qual o Objetivo? Expor os fatos importantes do caso concreto a ser solucionado no Judiciário.

Como o fato é tratado? Cada fato representa uma informação que compõe a história da lide a ser conhecida no processo.

Qual o tempo verbal utilizado? Pretérito ? é o mais utilizado, porque todos os fatos narrados já ocorreram. (Ex.: o empregado sofreu um acidente);

Presente ? fatos que se iniciaram no passado e que perduram até o momento da narração. (Ex.: o empregado está sem capacidade laborativa);

Futuro ? não é utilizado porque fatos futuros são incertos.

Qual a pessoa do discurso? Utiliza-se a 3ª pessoa, por traduzir a imparcialidade necessária à atividade jurídica.

Como os fatos são organizados? Os fatos são dispostos em ordem cronológica, ou seja, na mesma ordem em que aconteceram no mundo natural.

Quais seus elementos constitutivos? Uma narrativa bem redigida deve responder, sempre que possível, às seguintes perguntas: a) O quê? (fato gerador); b) quem? (partes); c) onde? (local do fato); d) quando?

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(momento do fato); e) como? (maneira como os fatos ocorreram); f) por quê? (motivações da lide).

Qual a natureza do texto? O texto narrativo tem natureza predominantemente informativa. Sua função persuasiva está atrelada à fundamentação.

Quanto à parcialidade: Uma narrativa pode ser simples (imparcial) ou valorada, dependendo da peça a produzir.

ARGUMENTAÇÃO

Qual o Objetivo? Defender uma tese (ponto de vista) compatível com o interesse da parte que o advogado representa.

Como o fato é tratado? O fato (informação) narrado é aqui retomado com o status de elemento de persuasão; é um elemento de prova com o qual defende a tese.

Qual o tempo verbal utilizado? Presente ? tempo verbal mais adequado para sustentar o ponto de vista. (Ex.: o autor deve ser indenizado por seu empregador);

Pretérito ? deve ser usado para retomar os fatos (provas / indícios) relevantes da narração, com os quais defenderá a tese. (Ex.: o autor deve ser indenizado por seu empregador porque sofreu um acidente no local de trabalho);

Futuro ? deve ser usado ao desenvolver as hipóteses argumentativas. (Ex.: o trabalhador deve receber o benefício do INSS, pois, caso contrário, não terá como se sustentar).

Qual a pessoa do discurso? Também se utiliza a 3ª pessoa, pela mesma razão.

Como os fatos são organizados? Os fatos e as ideias são organizados em ordem lógica, ou seja, da maneira mais adequada para alcançar a persuasão do auditório.

Quais seus elementos constitutivos? Antes de redigir uma argumentação consistente, tente refletir sobre, pelo menos, as seguintes questões: a) Qual o fato gerador do conflito? b) qual a tese que será defendida? C) com que fatos sustentará essa tese? d) Que tipos de argumento deverá utilizar?

Qual a natureza do texto? O texto argumentativo tem função persuasiva por excelência.

Quanto à parcialidade: Não há como defender uma tese sem adotar um posicionamento. Toda argumentação é valorada.

QUESTÃO

São apresentados dois textos adiante. Em primeiro lugar, identifique se esses textos são narrativos ou argumentativos. Em seguida, procure justificar sua resposta por meio da cópia de alguns fragmentos pontuais. Você pode usar como parâmetro a tabela explicativa anterior.

Texto 1[1]

Não é de hoje que eu defendo que o advogado e qualquer cidadão podem gravar as conversas travadas em mesa de audiência, sem a necessidade de avisar aos presentes, entre eles a pessoa do Magistrado que a preside.

Antigamente, isso era impossível de ocorrer por conta do tamanho dos gravadores e da necessidade de estarem próximos de quem falava para obtenção nítida da voz. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, são inúmeras as ?traquitanas? que gravam voz a distância e com excelente resultado em termos de qualidade de audição.

Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art.5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssima hipótese.

Hoje já existe projeto em curso de implantação ? nas Varas que contam com processos eletrônicos ? de se gravar a voz e filmar a imagem de todos, criando um melhor registro ao processo e alcance de uma maior transparência e publicidade. O saldo positivo de se gravar é proporcionar a todos os que participam daquele momento de embate jurídico o respeito, a cordialidade, o tratamento polido, evitar ironias, críticas pessoais, assédio processual/judicial, etc.

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Enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não teme. (...)

Texto 2[2]

O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se à empresa-ré a fim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumido (documento nº 137/12).

Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo, que o automóvel novo estaria disponível para o autor cinco dias depois. No entanto, para absoluta surpresa do autor, no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária. Ressalta-se que o autor já havia, nesta data, entregue seu veículo à empresa-ré, encontrando-se em situação de completo desamparo.

A esposa do autor, neste ínterim, foi acometida de mal súbito, tendo sido o seu atendimento prejudicado devido à demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi. A entrada na seção do pronto-socorro do hospital foi registrada às 21 horas do dia17 de junho de 2012, conforme documento em anexo (documento nº ___) e, até a consumação do atendimento e respectiva medicação, suportou intensas dores, não podendo sequer se locomover sem auxílio de terceiros.

[1] Disponível em: <http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/06/advogado-pode-gravar-a-audiencia-sem-avisar-ao-juiz/>. Acesso em: 20 jun. 2012.

[2] Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16842/indenizacao-em-relacao-de-consumo-juizado-especial>. Acesso em: 20

jun. 2012.

[1] CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2009, capítulo 2.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

Recomendamos que seja adotado em sala de aula o livro "Lições de argumentação jurídica: da teoria à prática". Fruto do trabalho desenvolvido ao longo dos anos sob a orientação cuidadosa da professora Néli Luiza Cavalieri Fetzner, os autores acreditam que a linguagem didática e clara da obra tem ajudado nossos alunos a alcançar melhor desempenho na difícil tarefa de produzir boas peças processuais e bons textos jurídicos. Boa sorte a todos e fiquem à vontade para entrar em contato, a fim de sanar quaisquer dúvidas. Obs.: O programa em que são postadas as informações desses planos de aula oferece diversas dificuldades para atualização da ortografia, bem como opera sozinho diversas trocas, como a substituição de aspas por interrogação. Caso haja alguma dificuldade na compreensão do texto, favor entrar em contato com o conteudista das disciplinas, professor Nelson Tavares, para que as alterações sejam realizadas.

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 2

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Identificar conceito e estrutura do silogismo.

- Estabelecer uma relação entre o raciocínio positivista e o silogismo ? método pelo qual aquele se operacionaliza.

- Reconhecer a importância do raciocínio silogístico para a argumentação jurídica.

- Identificar a relevância da razoabilidade para a persuasão de cada tipo de auditório.

TEMA

Silogismo a serviço da argumentação.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Silogismo

1.1. definição

1.2. estrutura

2. Silogismo e Positivismo

3. Silogismo e Argumentação

4. Razoabilidade e argumentação silogística

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Esta aula, além de trabalhar os conteúdos que lhe são devidos, estimula a consulta a fontes importantes para o estudante de Direito, entre elas a jurisprudência, a doutrina e dicionários jurídicos.

RECURSO FÍSICO

Datashow e retroprojetor

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O ensino de Direito no Brasil fundou suas raízes em forte influência do chamado Positivismo jurídico. Segundo essa doutrina, os profissionais que atuam na solução de conflitos levados ao Judiciário deveriam encontrar o sentido do direito no sistema de normas escritas que regulam a vida social de um determinado povo.

De acordo com os adeptos dessa teoria, portanto, a prática jurídica deveria limitar-se à aplicação objetiva das normas vigentes ao caso concreto que se pretendia analisar, por meio de um método denominado silogismo. Esse método caracteriza-se por uma operação lógica em que compete ao juiz amoldar os acontecimentos da vida cotidiana à norma proposta pelo Estado.

Na prática, o silogismo[1] apresenta três proposições ? premissa maior, premissa menor e conclusão ? que se

dispõem de tal forma que a conclusão deriva de maneira lógica das duas premissas anteriores. Mas será que a lei deve ser aplicada a qualquer custo, ou cabe ao magistrado interpretar a vontade do legislador e usar a norma com razoabilidade? Nesse sentido, vamos refletir sobre o caso concreto que se lê.

Caso Concreto

"AMAR É FACULDADE, CUIDAR É DEVER", DIZ MINISTRA.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a indenizar em R$ 200 mil a filha por "abandono afetivo". A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado indenização por dano moral por abandono afetivo.

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O caso julgado é de São Paulo. A autora obteve reconhecimento judicial de paternidade e entrou com ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente e atribuiu o distanciamento do pai a um "comportamento agressivo" da mãe dela em relação ao pai. A mulher apelou à segunda instância e afirmou que o pai era "abastado e próspero". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 415 mil.

No recurso ao STJ, o pai alegou que não houve abandono e, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito a ser indenizável e a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, no entanto, entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou ela na decisão. Para ela, não há motivo para tratar os danos das relações familiares de forma diferente de outros danos civis.

"Muitos magistrados, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores", afirmou a ministra. "Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família".

A ministra ressaltou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões subjetivas, como afetividade, mágoa ou amor, tornando difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. Porém, entendeu que a paternidade traz vínculo objetivo, com previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas.

"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", argumentou a ministra.

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe", sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da "evidente" presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu "crescer com razoável prumo". Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram, caracterizando o dano. O valor de indenização estabelecido pelo TJ-SP, porém, foi considerado alto pelo STJ, que reduziu a R$ 200 mil, valor que deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.

Questão discursiva

No caso concreto apresentado, percebe-se que o Judiciário reconheceu o direito à indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo. Até então, entendia-se que o amor é um bem jurídico não exigível, razão pela qual as indenizações eram sistematicamente negadas.

Releia a afirmação da Ministra Nancy Andrighi acerca dessa questão: "Muitos magistrados, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores".

Com base nas informações recebidas na aula de hoje, comente, em até 10 linhas, a citação da Ministra Nancy Andrighi. Utilize, para tanto, os conceitos discutidos na aula de hoje.

[1] FETZNER, Néli Luiza Cavalieri (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. Lições de argumentação jurídica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, capítulo 1.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 3

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Estabelecer a diferença entre demonstração e argumentação.

- Relacionar demonstração e os tipos de prova admitidos em Direito.

- Compreender a contribuição da demonstração para a argumentação jurídica.

TEMA

Demonstração e argumentação

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Procedimento demonstrativo

1.1. Características

1.2. Meios de prova e argumentatividade

2. Argumentação

2.1. Características

2.2. Relação entre demonstração e argumentação

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Sugerimos o uso da internet como ferramenta de pesquisa. A argumentação será tão mais consistente quanto mais competente for o aluno no assunto discutido e maiores as suas habilidades ao raciocinar questões novas do direito à luz da razoabilidade.

RECURSO FÍSICO

Datashow e retroprojetor.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Fetzner[1] reconhece que a demonstração pode auxiliar a argumentação a alcançar seus objetivos. Segundo os autores, a

demonstração caracteriza-se por ser um “meio de prova, fundado na proposta de uma racionalidade matemática”, a qual é

operacionalizada pela lógica formal – silogismo.

Há provas testemunhais, documentais, periciais, etc.

A demonstração caracteriza-se por meio de prova que auxilia na construção dos argumentos.

A título de exemplo, reconheçamos que, para desenvolver uma argumentação que convença o magistrado da procedência do

pedido de alimentos, é necessário demonstrar que realmente o requerido tem essa obrigação de alimentar o requerente, ou

seja, é fundamental que a parte autora demonstre a paternidade para o juiz, sem a qual não tem qualquer serventia o

fundamento jurídico selecionado.

Quais os meios de prova admitidos pelo Direito no tocante à comprovação (demonstração) da paternidade?

Questão

Observe as quatro fontes abaixo que apresentam informações sobre os meios de prova admitidos em direito para a

comprovação da paternidade.

1) Art. 1.605 do Código Civil: na falta, ou defeito, do termo de nascimento (certidão), poderá provar-se a filiação por

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qualquer modo admissível em direito: I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou

separadamente; II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

2) STJ Súmula nº 301 (18/10/2004)

Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade. Em ação

investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

3) Jurisprudência (Ação de investigação de paternidade. Processo número...)

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA DA PRÓPRIA MENOR, POR

SUA TUTORA. DESCABIMENTO. DIREITO INDISPONÍVEL. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. EXAME DNA

POSITIVO. CONFORMAÇÃO DO PAI INVESTIGADO.

I. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é possível à tutora da menor desistir da ação já em

curso, ao argumento de que a adoção que se propunha ela própria fazer era mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo,

seria possível à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível.

II. Caso, ademais, em que já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a confirmação da paternidade investigada,

sendo interesse da menor e do Estado a apuração da verdade real.

III. Corretos, pois, a sentença e o acórdão estadual que, rejeitando o pedido de desistência, julgaram procedente a ação

investigatória.

IV. Recurso especial não conhecido.

4) Leia o artigo adiante:

A edição do Diário Oficial da União de 30/7/2009 traz a íntegra atualizada da Lei 8.560/02, que regula a investigação de

paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A nova norma estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do

suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório

aberto para essa finalidade. Atualmente, a Justiça brasileira já tem reconhecido a presunção de paternidade nesses casos.

Agora, com a lei, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade.

Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como

elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade

se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Os precedentes

A paternidade presumida já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça desde 2004. Existe até uma súmula

sobre o tema, a 301, publicada em novembro daquele ano.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Com base no voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma decidiu que a

recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso concreto, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos

— aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das

alegações do processo (REsp. 13.536-1).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza levou em conta o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a fazer o

exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua

resignação”, afirmou (REsp. 55.958).

A 3ª Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-

se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a

presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp. 25.626-1).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o tribunal decidisse sumular a questão, agilizando,

dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas turmas da 2ª Seção, especializada em Direito Privado. Com

informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Sugerimos ler a íntegra da Lei n. 8.560/02.

(http://www.conjur.com.br/2009-jul-30/leia-integra-lei-investigacao-paternidade)

Com o conteúdo ministrado na aula foi possível compreender que a demonstração está a serviço da argumentação. Após a

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leitura das fontes acima indicadas, verificou-se que a prova demonstrativa (DNA) pode ser eventualmente dispensada, se

houver fundamentadas razões para isso.

Vamos fazer um exercício de raciocínio? Indique outras situações jurídicas em que a prova demonstrativa é a mais adequada

para construir a argumentação jurídica, mas a impossibilidade de sua produção autoriza o uso de outras provas, flexibilizando

o rigor jurídico em nome da busca da verdade.

[1] FETZNER, Néli Luiza Cavalieri (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. Lições de Argumentação

Jurídica: da teoria à prática. Rio de Janeiro: Forense, 2010, capítulo 2.3.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 4

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Compreender que a tarefa de persuadir o magistrado terá mais chances de sucesso se for bem planejado o texto argumentativo.

- Desenvolver o planejamento do texto argumentativo pela seleção dos elementos: a) situação de conflito; b) tese; c) contextualização do real (fatos - provas e indícios).

- Redigir cada um dos elementos constitutivos do planejamento da argumentação.

TEMA

Estrutura e linguagem do texto argumentativo: situação de conflito, tese e contextualização do real.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Estrutura e linguagem do texto argumentativo

2. Elementos estruturais da argumentação

2.1. Situação de conflito

2.2. Tese

2.3. Contextualização do real

2.3.1. Tipos de prova

2.3.2. Indícios

PROCEDIMENTO DE ENSINO

É muito comum o aluno perguntar onde essas informações que produzimos nesta aula serão inseridas na peça processual. É importante que compreenda serem os ?elementos estruturantes da argumentação? itens de um planejamento do conteúdo da argumentação, a fim de garantir maiores chances de sucesso na persuasão do auditório.

É exatamente esse planejamento que garantirá coesão sequencial e coerência argumentativa ao texto produzido.

Não existe uma resposta fechada para a situação de conflito, a tese e a contextualização do real. Incentive a reflexão crítica, o debate e a produção de conhecimento jurídico.

Sugerimos que se leia o livro ?O caso dos exploradores de cavernas? e que seja feito um trabalho continuado com essa obra, a fim de abordar, desta aula em diante, todo o conteúdo pertinente à disciplina. Acreditamos que o trabalho sequencial com um mesmo texto para quase todo o conteúdo facilita a aprendizagem e favorece atividades posteriores como o júri simulado, que deve ser viabilizado segundo as especificidades de cada unidade da Universidade Estácio de Sá.

RECURSO FÍSICO

Datashow, retroprojetor e uma leitura recomendada em "procedimentos de ensino".

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

A produção do texto argumentativo pressupõe um raciocínio extremamente complexo, que seleciona e organiza várias

informações. O advogado já experiente realiza esse procedimento mentalmente, mas para o estudante de Direito, por questões

de ordem didática, é importante que essa preparação seja feita, por escrito, passo a passo. Nesta aula, seguiremos as três

primeiras tarefas: a) identificação da situação de conflito; b) escolha da tese a ser defendida; c) seleção dos fatos por meio dos

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quais a tese será defendida.

Segundo Fetzner[1], registrar a situação de conflito é fundamental para delimitar a questão sobre a qual se argumentará. Isso

porque serão fornecidos os elementos indispensáveis para compor o caso concreto e inseri-lo no contexto jurídico. Nesta, o

orador definirá a centralidade da questão jurídica que estará sob apreciação, isto é, o fato jurídico. Em seguida, identificará as

partes envolvidas na lide, devidamente qualificadas, determinando aquele que, em tese, representa o sujeito passivo e o que

será considerado sujeito ativo. Por fim, estabelecerá quando e onde esta ocorreu.

A tese representa o ponto de vista a ser defendido, com base em todas as informações (fatos) disponíveis sobre o caso

concreto e nos limites permitidos pela norma.

Para conseguir sustentar a tese, torna-se necessário extrair do caso concreto todas as informações que, explícita ou

implicitamente, concorrem para comprová-la. Compreender o caso concreto, interpretar todas as suas sutilezas, valorá-las,

apreender os diversos sentidos que um mesmo fato, prova ou indício promovem é fundamental para a produção de um texto

argumentativo consistente. É essa seleção de fatos que representa a contextualização do real.

CASO CONCRETO

Leia o caso concreto e, em seguida, faça o que se pede.

Chefe é condenado a pagar R$ 60 mil por obrigar

funcionária a usar jeans apertado: a ex-funcionária

alega que ele fazia comentários inapropriados sobre o

seu corpo e que o chefe chegou a se matricular na aula

de ciclismo para observá-la

O código de conduta de como se vestir no trabalho - dresscode corporativo - para mulheres segue geralmente a composição

de blusa e calça discretas. Nada de decote, saia curta ou algo muito justo.

Mas não era essa a ordem dada a uma funcionária de 21 anos que trabalhava em um posto de combustíveis na Zona Sul de

São Paulo. O seu chefe, Roberto Guerra Santiago, de 65 anos, obrigava a jovem a trabalhar de shorts jeans justos. A

funcionária decidiu levar o assédio sexual à justiça.

Segundo relatos dos demais funcionários, o patrão fazia comentários sugestivos sobre os seios e nádegas da jovem

diariamente. ?Tudo começou com comentários sobre meu bumbum enquanto eu lavava os para-brisas dos carros?, contou ela.

"Durante meus dez meses trabalhando na empresa, quase todos os dias eu ouvia um comentário inapropriado sobre o meu

corpo e sobre coisas que ele iria fazer comigo", disse a ex-funcionária, que não quis se identificar.

O então chefe chegou a obrigá-la a usar um short que ele mesmo havia comprado. ?Você não pode vestir qualquer outro jeans

para trabalhar a partir de agora, porque agora eu tenho algo bonito para olhar?, teria dito.

Roberto chegou a se inscrever nas aulas de ciclismo que a garota frequentava apenas para se aproximar dela e observá-la.

"?Ele geralmente dizia na frente dos meus colegas: 'Eu vou observar o seu bumbum hoje à noite'."

A autora acrescentou que ele também costumava dizer o quanto ela era bonita e que fazia os mesmos comentários sobre as

mulheres que passavam ao posto. "Ele parecia obcecado por mulheres jovens e bonitas".

Um dos funcionários da empresa disse que, apesar de a autora afirmar que execrava os comentários sexistas, chegou a ser

promovida a gerente e recebeu a promessa de que poderia ganhar muito mais dinheiro se os negócios da empresa

"deslanchassem".

(http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/1,,EMI295911-16418,00.html, com adaptações)

Consulte também as seguintes fontes:

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1) Jurisprudência:

TRT da 17ª Região prolatou: ?a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto,

comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental,

que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém

concreto, nas relações e condições de trabalho?.

2) Doutrina:

Os elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou

humilhante, uma vez que, sejam capazes de causar lesões psíquicas à vítima, ou seja, o empregado deve sofrer algum tipo de

tortura psicológica, destinada a destruir-lhe a autoestima. São ainda elementos essenciais as relações hierárquicas desumanas

e sem ética, marcadas pelo abuso do poder e manipulações perversas, e o cerco contra um empregado.

(http://www.correadesouza.adv.br/artigos/assedio-moral-no-direito-do-trabalho/)

3) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II ? a cidadania;

IIII ? a dignidade da pessoa humana;

IV ? os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 5º (?)

III ? ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante;

V ? é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;

X ? são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano

material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à

maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I ? a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da Lei complementar, que

preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

XXVIII ? seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado se

incorrer com dolo ou culpa;

XXX- proibição de diferenças de salário, de exercícios de funções e de critérios de admissão do trabalhador portador de

deficiência;

XXXIV ? igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Art. 9º É assegurado o direito de revê, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os

interesses que deva por meio dele defender.

Art. 170. A Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a

todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VIII ? busca pelo pleno emprego

Questão1 - destaque:

a) o fato gerador do conflito sobre o qual o caso concreto discorre (o quê?);

b) as partes, devidamente identificadas (quem?);

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d) quando e onde esse fato ocorreu.

Com base nessas informações, produza o parágrafo relativo à situação de conflito.

Questão 2

Indique a tese que pretende defender.

Questão 3

Selecione, em tópicos, as informações que possam colaborar com a defesa da tese que você escolheu. Indique, pelo menos,

cinco fatos.

[1] FETZNER, Néli Luiza Cavalieri (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. Lições de Argumentação

Jurídica: da teoria à prática. Rio de Janeiro: Forense, 2010, capítulos 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 5

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Compreender que as hipóteses são argumentos possíveis a serem utilizados na fundamentação.

- Desenvolver o hábito de ponderar a força persuasiva do argumento antes mesmo de redigi-lo.

- Redigir estruturas de valor hipotético com verbos no futuro do pretérito e com função persuasiva.

- Selecionar fatos, provas e indícios que se prestem à produção das hipóteses.

TEMA

Estratégias argumentativas: técnicas de elaboração de hipóteses

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Estrutura da hipótese causal

1.1. Uso de conectores e tempo verbal adequados

1.2. seleção de fatos que se prestem a esse tipo de hipótese

2. Estrutura da hipótese condicional

2.1. Uso de conectores e tempo verbal adequados

2.2. seleção de fatos que se prestem a esse tipo de hipótese

3. Diferenças estruturais e argumentativas entre as hipóteses e os argumentos

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Em decorrência do fato de a questão inserir-se na prova de direito constitucional, entendemos de grande valia a realização de uma ponderação de interesses, que confrontem valores como liberdade, direito de livre expressão e indisponibilidade de certos direitos da personalidade.

RECURSO FÍSICO

Datashow, retroprojetor, fontes pesquisadas na Internet.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Hipóteses são raciocínios previamente construídos que poderão ser utilizados no texto argumentativo como estratégia persuasiva. Partindo de fatos comprovados, o argumentador tira uma inferência. Há, assim, uma relação lógica entre as duas partes da hipótese.

Para esclarecer como são produzidas essas hipóteses, conheça exemplos extraídos de Lições de Argumentação Jurídica:

1) Já que somente o quarto da dona da casa havia sido vasculhado, o assalto teria sido planejado.

2) Uma vez que Sueli afirmou que trouxera as joias para casa a fim de dividi-las com as filhas, o assaltante teria conhecimento da atual localização das joias.

3) Tendo em vista que o assaltante sabia o que desejava furtar, seria alguém íntimo da família.

4) Se houve participação de um dos empregados da casa, deveria o crime a ele imputado ser qualificado pelo abuso de confiança.

Com base nessas hipóteses, todas relacionadas pelo mesmo objetivo - provar que houve a participação, no furto, de alguém conhecido da família - o texto argumentativo será estruturado. Nele, as suposições se transformarão em afirmações, isso é, em inferências das quais não se tem dúvida. Tais afirmações ainda deverão estar acompanhadas das

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justificativas que representarão como se processou a conexão entre o fato, a prova, o indício e a conclusão, que se extraiu a partir dessa conexão.

Questão

Leia o caso concreto e produza pelo menos três hipóteses.

CASO CONCRETO

Em depoimento, testemunhas dizem que viram trava de brinquedo abrir

Adolescente de 14 anos morreu após ser lançada de atração em parque de diversão

Três das quatro testemunhas ouvidas pelo delegado titular da Polícia Civil de Vinhedo, Álvaro Santucci Noventa Júnior, sobre o acidente no parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo, no interior de São Paulo, que matou uma adolescente de 14 anos, disseram ter visto a trava do brinquedo onde a vítima estava abrir antes da queda. A auxiliar de escritório Cátia Damasceno contou que o dispositivo de segurança do brinquedo abriu na descida. "No primeiro 'tranco' da descida, eu vi a trava do assento dela abrir. Só a trava dela abriu', conta a testemunha. "Depois disso, o corpo dela foi lançado para o chão", completou Cátia. A jovem caiu de bruços e chegou morta ao hospital Paulo Sacramento, em Jundiaí, com sinais de traumatismo craniano.

Além da auxiliar de escritório, o delegado de Vinhedo ouviu o marido dela e um outro casal. Álvaro Santucci Júnior disse que apenas o marido de Cátia Damasceno relatou, em depoimento, não ter visto o momento exato da abertura da trava porque não estava olhando fixamente para o assento onde a adolescente estava.

Os funcionários do parque que trabalhavam na atração só serão ouvidos pela Polícia Civil no início da próxima semana, de acordo com Álvaro Santucci Noventa Júnior, a pedido dos advogados do parque. O delegado acredita que a hipótese mais provável para o acidente tenha sido falha mecânica. Ele acompanhou o trabalho dos peritos no Hopi Hari e acredita que a menina caiu de uma altura entre 25 e 30 metros.

A trava, segundo o delegado, deve ter aberto durante a frenagem do brinquedo. O equipamento, também conhecido como elevador, leva o visitante a 69 metros de altura e, depois de um tranco, despenca a uma velocidade que pode chegar a 94 quilômetros por hora, segundo anunciado no site do parque.

A assessoria de imprensa do parque de diversões informou que a queda aconteceu às 10h20min. A adolescente estava no parque acompanhada dos pais. Em nota, o Hopi Hari lamentou o incidente e informou que está prestando toda a assistência à família da vítima e apoiando os órgãos responsáveis na investigação sobre as causas do acidente. A direção do parque decidiu encerrar as atividades no começo da tarde desta sexta-feira, mas o local será reaberto neste sábado (25), das 10h às 19h. A atração La Tour Eiffel permanecerá fechada até que as causas do acidente sejam esclarecidas.

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo parque de diversões:

COMUNICADO - O Hopi Hari informa que por volta das 10h20min de hoje houve um acidente envolvendo uma visitante de 14 anos que estava no brinquedo La Tour Eiffel. A visitante foi socorrida e levada para o Hospital Paulo Sacramento, na cidade de Jundiaí, aonde chegou em óbito. Após o acidente, o Parque decidiu encerrar as suas atividades do dia. Hopi Hari reabre amanhã, sábado, das 10h às 19h. A La Tour Eiffel permanecerá fechada até que as causas do acidente sejam esclarecidas. A perícia do brinquedo foi realizada pela Polícia Técnica, que vai investigar as hipóteses do acidente. O parque lamenta profundamente o ocorrido e está prestando toda a assistência à família da vítima e apoiando os órgãos responsáveis na investigação sobre as causas do acidente.

(Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/02/em-depoimento-testemunhas-dizem-que-viram-trava-de-brinquedo-abrir.html>. Acesso em: 25 fev. 2012).

SE JULGAR CONVENIENTE, RECORRA ÀS FONTES:

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e

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serviços considerados perigosos ou nocivos;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 6

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Distinguir os vários tipos de argumento disponíveis ao profissional da área jurídica.

- Compreender que a coesão sequencial depende não apenas das informações registradas, mas também dos tipos de argumento por meio dos quais esses dados são veiculados.

- Estabelecer relação significativa entre as fontes do Direito e os tipos de argumento.

- Redigir parágrafos argumentativos persuasivos.

TEMA

Tipos de argumento: seleção e combinação

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Relação entre fontes do Direito e tipos de argumento

2. Argumento pró-tese.

2.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes

3. Argumento de autoridade

3.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes

4. Argumento de senso comum

4.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Professores, os tipos de argumento que trabalhamos com nossos alunos devem ser discutidos do ponto de vista da estrutura, do conteúdo e da capacidade de convencer. Em geral, nossos esforços seguem esse ordem, na medida em que perceber o critério "persuasão" neste momento ainda é um pouco difícil para a maioria.

RECURSO FÍSICO

Datashow, retroprojetor e material pesquisado na Internet

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Os argumentos são recursos linguísticos que visam ao convencimento. O argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica um juízo do quanto é provável ou razoável.

A) ARGUMENTO PRÓ-TESE

Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduzem fatos distintos favoráveis à tese escolhida.

B) DE AUTORIDADE

Argumento constituído com base nas fontes do Direito, em pesquisas científicas comprovadas.

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C) ARGUMENTO DE SENSO COMUM

Consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso geral; está amplamente difundido na sociedade.

CASO CONCRETO

Dois homens são presos por agressão no Galeão

Passageiro espancado ao recusar serviço pirata de táxi

tem suspeita de fraturas no rosto e está internado

Emanuel Alencar

RIO - Dois homens foram presos em flagrante depois de um tumulto no setor de desembarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional Tom Jobim. Marcos Andrade da Silva, de 40 anos, e Rodrigo Alvinho Silveira, de 31 anos, que trabalham pra taxistas, foram autuados por lesão corporal e tentativa de homicídio. Eles são acusados de terem agredido o vendedor Cristian Valério, de 40 anos, e o jornalista Dario Amorim, de 48 anos, após discussão. Internado no Hospital Santa Maria Madalena, na Ilha do Governador, Cristian tem suspeita de fraturas na face e está sob observação.

Delegacia investiga grupo que atua ilegalmente

A confusão começou às 14h10min, quando Cristian e Dario haviam desembarcado, vindos de Natal. Segundo depoimentos das vítimas, que moram no Rio, eles foram abordados por homens que trabalham oferecendo serviço de táxis no terminal. Diante da recusa, Rodrigo Silva teria provocado e xingado a dupla. Foi o estopim para uma grande confusão. Dario sofreu leves escoriações no rosto.

De acordo com o delegado Ricardo Codeceira, titular da Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio (Dairj), os acusados de agressão atuam como "jóquei", apelido dado às pessoas que oferecem aos passageiros os serviços de táxis piratas. O delegado informou que a delegacia investiga, há dois meses, esta prática ilegal no aeroporto.

— Essas pessoas que ficam chamando passageiros, conhecidas como "jóqueis", atuam há bastante tempo e já são alvo de uma investigação — afirmou o delegado, que acredita que as agressões tenham conotação homofóbica.

As vítimas disseram que foram xingadas por causa da opção sexual. A partir daí começou toda a confusão. Os agressores (Marcos e Rodrigo) alegam legítima defesa, mas Cristiano chegou a desmaiar depois de receber um pontapé no queixo.

Bastante nervosa, a mãe de Rodrigo, Marli Alves da Silva, criticou a prisão de seu filho. Ela chegou a passar mal na delegacia, com pressão alta.

— Por que os outros que se envolveram na briga não foram presos? Meu filho também foi agredido. Apenas se defendeu, como todo homem faria. Os dois levantaram o tom de voz e foram grosseiros.

A versão de Dario, um dos agredidos, é diferente. Ele diz que Rodrigo começou a confusão.

— Ele ofereceu o serviço e dissemos que não estávamos interessados. Mas insistiu e começou a fazer gracinha. Até que ele disse: "vai tomar no c..., seu v...". Aí o Cristian perdeu a cabeça e começou toda a confusão. Marcos foi quem agrediu Cristian quando ele já estava caído, sem qualquer chance de defesa.

Dario criticou a Infraero. Segundo ele, a princípio, a estatal não quis levá-lo ao hospital onde seu companheiro está internado.

— Só depois de muita insistência eles ofereceram condução — disse.

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O delegado disse que o episódio reforça a importância de os passageiros optarem sempre por táxis legalizados e padronizados.

— As vítimas agiram de forma correta ao recusarem um serviço ilegal.

(Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/dois-homens-sao-presos-por-agressao-no-galeao-3965359#ixzz1nRhXx1Pd>. Acesso em: 14 fev 2012. O Globo, p. 13.)

SE JULGAR NECESSÁRIO, RECORRA ÀS POLIFONIAS SEGUINTES:

Lesão corporal

Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incurável;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Art. 14 do CP: Diz-se o crime:

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Homicídio simples

Art. 121 do CP: Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Homicídio qualificado

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§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Observação: pesquisar as informações mais atuais sobre homofobia e sua criminalização.

QUESTÃO DISCURSIVA

Leia o caso concreto indicado para esta aula e recorra às fontes sugeridas. Redija três parágrafos argumentativos: um argumento pró-tese, um argumento de autoridade e um argumento de oposição. Vale observar que, normalmente, após o argumento de autoridade é sugerida a produção do argumento de oposição; entretanto, devido à sua complexidade, esse argumento será reservado para a próxima aula.

[1] Harada, Kiyoshi. Responsabilidade civil do Estado. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=491>. Acesso em: 19 de julho de 2010.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 7

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Reconhecer estrutura e aspectos persuasivos dos argumentos de oposição, de causa e efeito e de analogia.

- Compreender que a quebra de expectativas como estratégia discursiva do argumento de oposição, apoiada no uso dos operadores argumentativos de concessão e adversidade.

- Identificar o uso da jurisprudência como importante fonte argumentativa.

TEMA

Tipos de argumento: seleção e combinação (continuação)

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Relação entre fontes do Direito e tipos de argumento

2. Argumento de oposição.

2.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes

3. Argumento de causa e efeito

3.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes

4. Argumento de senso comum

4.1. Estrutura, características e informações linguísticas relevantes

PROCEDIMENTO DE ENSINO

A produção do texto argumentativo é marcada não apenas pela observância da estrutura de cada parágrafo argumentativo. O efeito persuasivo e o raciocínio lógico-argumentativo são fundamentais para o sucesso da produção textual.

RECURSO FÍSICO

Datashow, Retroprojetor e material recolhido da Internet.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO serve ao profissional do Direito como uma estratégia discursiva eficiente para a redação de uma boa fundamentação. Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-o como uma possibilidade de conclusão, para depois apresentar, como argumento decisivo, a perspectiva contrária.

Apoiada no uso dos conectores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta.

Para ficar clara essa estrutura, desenvolvemos adiante esses parágrafos. Compreenda que as estruturas sugeridas não são, de forma alguma, instrumentos que impedem a liberdade redacional do argumentador; ao contrário, a partir delas novas informações podem ser acrescidas ? sem descaracterizar a estratégia.

Argumento de oposição concessiva

Embora haja quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico, pois não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai. Falta de carinho, de atenção e de presença não se quantifica, mas pode ser compensada para amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido um pai

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ausente.

Também podemos redigir o argumento desta maneira:

Argumento de oposição restritiva

Há quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico, ou seja, que não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, mas a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai. Falta de carinho, de atenção e de presença não se quantifica, mas pode ser compensada para amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido um pai ausente.

Além do argumento de oposição, outro que também se mostra de grande eficiência na prática argumentativa é o ARGUMENTO DE CAUSA E EFEITO, que estabelece uma relação de causalidade, ou seja, são apresentadas as causas e as consequências jurídicas de um ato praticado.

Com relação ao ARGUMENTO DE ANALOGIA, a obra principal adotada para esta disciplina ? Lições de Gramática aplicadas ao Texto Jurídico ? menciona que é importante discutir se é possível usar a jurisprudência com fonte. Antes de enfrentar qualquer questão, tomemos como conceito de jurisprudência, em sentido estrito, o conjunto de decisões uniformes,

sobre uma determinada questão jurídica, prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

O próprio conceito atribuído à fonte aqui discutida sugere que sua autoridade advém do órgão que a profere (jurisdição). Isso é inegável. O que se questiona é que, independentemente da autoridade que a reveste, o que faculta verdadeiramente seu uso ? e a torna eficiente ? é a proximidade do caso analisado com os outros cujas decisões são tomadas como referência.

Isso implica dizer que, em última instância, o que faz do uso da jurisprudência uma estratégia interessante para a argumentação é o raciocínio de que casos semelhantes devem receber tratamentos análogos por parte do Judiciário, para que não sejam observadas injustiças ou discrepâncias. É a semelhança entre o caso concreto analisado e o processo já transitado em julgado que autoriza o uso da jurisprudência.

Tanto é assim que se ambos os conflitos versarem sobre direito possessório, por exemplo, mas as circunstâncias em que cada um deles ocorreu não forem as mesmas, a simples proximidade temática não autoriza o uso da jurisprudência pela autoridade de que é revestida. Por essa razão, preferimos elencar as decisões judiciais reiteradas como motivadoras de argumentos por analogia.

Uma observação se faz necessária, neste ponto: para o acadêmico de Direito importa, muitas vezes, mais o domínio das estratégias argumentativas e dos tipos de argumento, do ponto de vista prático, que a própria classificação desses elementos, pois esta é uma preocupação prioritariamente didática.

CASO CONCRETO

Cliente baleado diz que vigia disparou após discussão em porta giratória

O cabeleireiro João Adriano Santos, de 29 anos, foi baleado por um vigia de uma agência bancária em São Mateus, na Zona Leste de São Paulo, após ser parado na porta giratória e discutir com o funcionário. O tiro atingiu João nas costas, mas não causou ferimentos graves. Ele está consciente e foi liberado após receber tratamento no Hospital São Mateus.

A Polícia Militar foi acionada pouco depois das 14h para ir até o banco, na Avenida Mateo Bei. O vigia, de 37 anos, está detido. João Adriano relatou que havia ido ao banco pagar uma conta e foi parado na entrada. O segurança teria pedido que ele retirasse todos os objetos de metal do bolso, mas João disse que não carregava nenhum objeto desse tipo. Houve uma discussão e João conta ter sido insultado pelo vigia.

Após entrar, João Adriano ficou ao lado do segurança, esperando que o amigo que o acompanhava passasse pela porta giratória. Nesse momento, afirma ter levado uma rasteira e, em seguida, o tiro. Ele foi levado para o hospital e, às 19h, estava no 49º Distrito Policial, em São Mateus, prestando depoimento. ?Acho que todas as portas giratórias de banco tinham que ser retiradas porque não há funcionários preparados para trabalhar com elas?, afirmou. A agência bancária foi fechada logo após o incidente.

O Banco disse estar acompanhando a recuperação do cliente e lamentou o ocorrido. Em nota oficial, a instituição afirmou que "colabora com as investigações sobre o incidente até o total esclarecimento dos fatos".

(Disponível em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/cliente-baleado-diz-que-vigia-disparou-apos-

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discussao-em-porta-giratoria.html>. Acesso em: 12 fev. 2012.

QUESTÃO DISCURSIVA

Leia o caso concreto indicado para esta aula e recorra, se desejar, às fontes indicadas. Redija um texto argumentativo que contenha, além dos argumentos já trabalhados este semestre, três parágrafos: um argumento de oposição, um argumento de causa e efeito e um argumento de analogia. O caso concreto desta aula tem repercussão civil e criminal. Escolha apenas uma dessas linhas para teu texto.

Se julgar adequado, recorra às polifonias adiante:

Lesão corporal

Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incurável;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Art. 14 do CP: Diz-se o crime:

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Homicídio simples

Art. 121 do CP: Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

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Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Art. 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 8

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Auxiliar o discente na redação do texto argumentativo, com a sugestão de expressões introdutórias de parágrafos.

- Compreender os mecanismos discursivos e linguísticos da coesão sequencial entre parágrafos.

TEMA

Coesão e coerência no texto jurídico-argumentativo.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Coesão referencial e interfrástica

2. Coerência textual

3. coesão e progressividade argumentativa

PROCEDIMENTO DE ENSINO

É importante, nesta aula, que o aluno perceba que uma argumentação não é um amontoado de parágrafos. A coesão referencial auxilia a construção de parágrafos e a coesão interfrástica auxilia o autor a manter um fio condutor nas ideias desenvolvidas com fim persuasivo.

RECURSO FÍSICO

Datashow, Retroprojetor e textos variados (jornalísticos, literários, jurídicos, etc.)

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Os elos coesivos entre parágrafos reforçam a tessitura do texto, permitindo uma maior eficiência discursiva por parte do argumentador. Eles podem ser utilizados de acordo com o objetivo de cada parágrafo elaborado, devendo-se levar em consideração algumas possibilidades interpretativas:

Por enumeração

Ressalta(m)-se

Além desses fatores...

É de verificar-se que...

Registre-se, ainda, que...

Assinale-se, ainda, que...

Convém ressaltar...

Além desses fatores...

Soma(m)-se a esses aspectos o(s) fato(s)...

Mister se faz ressaltar que...

Registre-se, ainda, que...

É de ser relevado...

Por oposição

É bem verdade que...

Não se pode olvidar que...

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Não há olvidar-se que...

Bom é dizer que...

Por outro lado...

Ao contrário do que foi dito...

Conectores de oposição: conjunções adversativas e concessivas.

Verbos que indicam oposição (contrariar, impedir, obstar, vedar...)

Por causa

Como se há verificar...

Como se pode notar...

É de verificar-se que...

Devido a...

Em virtude de...

Em face de...

Substantivos: causa, motivo, razão, explicação, pretexto, base, fundamento, gênese, origem, o porquê.

Verbos que indicam causa (determinar, permitir, causar, gerar...)

Locuções prepositivas: em virtude de..., em razão de..., por causa de..., em vista de..., por motivo de...

Conjunções: porque, pois, já que, uma vez que, porquanto, como.

Por consequência

Neste sentido, deve-se dizer...

Oportuno se torna dizer que...

Cumpre-nos assinalar que...

Diante do exposto...

Diante disso...

Em face de tal situação...

Em virtude desses fatos...

Em face dessa questão...

Substantivos: efeito, produto, decorrência, fruto, reflexo, desfecho.

Verbos que indicam consequência (ocasionar, gerar, provocar...)

Locuções e conjunções: logo, então, portanto, por isso, por conseguinte, pois.

CASO CONCRETO

Mãe diz que não abandonou o menino que caiu

Moradora do Barramares, onde filho morreu em queda do 26º andar,

achou que ele seria vigiado pelo irmão mais velho.

O sono pesado de Fernando Moraes Júnior, de 3 anos, deu à mãe dele, Rosana Rosa Cavalcanti da Silva, a certeza de que poderia ir sem problemas até a farmácia de propriedade da família num pequeno shopping embaixo do apartamento onde mora, no 26º andar de um dos prédios do Condomínio Barramares, na Barra da Tijuca.

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Segundo Rosana contou a parentes, mesmo assim pediu para o filho mais velho, de 8 anos, ficar em casa até que ela voltasse. Mas o menino recebeu um telefonema de um vizinho e saiu para jogar bola. Fernando acordou sozinho, abriu a porta do quarto e levou uma cadeira até a varanda – que estava com a porta de correr aberta. Fernando subiu na cadeira, apoiou-se no parapeito sem grade, desequilibrou-se e caiu de uma altura de pouco mais de 80 metros às 20h40min de 6 de maio de 1999. Ele morreu no local e foi enterrado no Cemitério São João Batista, em Botafogo (RJ).

A mãe foi avisada e encaminhou-se para o local. Em estado de choque, sentou e chorou ao lado do corpo do filho por mais de duas horas. Segundo testemunhas, antes de cair no chão o corpo ainda bateu num coqueiro na frente do edifício, o que amorteceu a queda e evitou que ele tivesse muitas escoriações. O menino ainda teria respirado por alguns instantes, mas não resistiu. Policiais militares cobriram o corpo com um plástico preto.

- Não há dúvidas de que foi uma fatalidade. Ela sempre foi uma excelente mãe, cuidadosa, carinhosa com os filhos. Não foi negligência – afirmou Gisela Moraes Zepeta, irmã de Fernando Moraes, pai do menino.

A morte foi registrada na 16ª. DP (Barra) como fato a ser investigado. O perito Antônio Carlos Alcoforado disse que encontrou uma cadeira na sacada do apartamento no 26º andar. Segundo ele, o parapeito tinha 1.20 metros e só com a cadeira o menino poderia ter ultrapassado.

O delegado titular disse que vai esperar alguns dias até que a família esteja mais tranquila para tomar os depoimentos. Segundo ele, caso seja apurada negligência na atenção ao menor, o responsável poderá ser indiciado por homicídio culposo.

- Não podemos, porém falar de um caso assim porque a família já está sofrendo muito. Temos que esperar pelas provas técnicas – disse o delegado.

Segundo Gisela, Rosana contou que foi até a Farmácia Barramares 2000, que é administrada pelo marido, Fernando, pegar remédios e um panfleto para fazer no computador de casa. A mãe contou ainda que o menino estava cansado depois de brincar na creche que frequentava desde o início do ano, dentro do condomínio. Depois de tomar banho e jantar, ele dormia profundamente, segundo a mãe que aproveitou para descer. Segundo Gisela, Rosana teria demorado fora de casa cerca de cinco minutos até o momento do acidente.

Consulte também as fontes:

Art. 133 do CP: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

O instituto do perdão judicial somente pode alcançar o acusado que se mostrar suficientemente punido pelo sofrimento que o ato praticado causou na sua própria vida.

Art. 121, § 5º do CP: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Art. 107, IX do CP: Extingue-se a punibilidade: pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

QUESTÃO DISCURSIVA

Selecione algumas das expressões do quadro anterior e produza três parágrafos argumentativos que defendam uma tese sobre a situação de conflito apresentada no caso concreto. O tipo de argumento é de sua livre escolha. Serão avaliadas, na correção, as escolhas que produzam melhor coesão entre os parágrafos.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 9

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Planejar textos argumentativos coesos e coerentes.

- Redigir a fundamentação e a conclusão de um texto jurídico.

- Desenvolver a habilidade persuasiva, mediante utilização das fontes do direito e em consonância com a teoria da argumentação jurídica.

TEMA

Organização da estrutura do texto jurídico argumentativo: seleção de argumentos e organização de ideias

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Planejamento de textos argumentativos.

2. Fundamentação do texto argumentativo.

2.1. Seleção dos argumentos adequados.

2.2. Identificação das fontes mais eficientes.

2.3. produção persuasiva da linguagem.

3. conclusão do texto argumentativo.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aqui também é importante que o aluno perceba que uma argumentação não é um amontoado de parágrafos. A depender das fontes e dos princípios selecionados para convencer o magistrado, o esquema argumentativo será diferente.

RECURSO FÍSICO

Datashow, Retroprojetor, textos variados (jornalísticos, literários, jurídicos, legais, etc.)

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

CASO CONCRETO

Trata-se de indenização por danos morais de EVA TERESINHA SILVA DA ROSA em face de MANZOLI S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. A violação da imagem ocorreu na loja Manlec n. 12, Rio Grande do Sul, no dia 16 de fevereiro do ano de 2011.

Alega a autora que esteve em uma das lojas da empresa requerida na ocasião em que comprou uma televisão marca Baysinic, além de outros objetos. No mesmo dia, foi filmada de forma imperceptível e depois sua imagem passou a aparecer diariamente, com destaque entre outras pessoas, na RBS, canal 12, em propaganda promocional da loja. Por um período de trinta dias, a gravação produzida era transmitida em sua velocidade normal e depois passou a ser apresentada com maior velocidade, o que tornou as cenas jocosas.

Tudo acontecendo muito rapidamente, fez com que os gestos e o caminhar das pessoas tornassem-se caricatos. Aduziu a requerente que, além da exploração clandestina de sua imagem, a demandante passou a enfrentar o ridículo da gozação de pessoas suas conhecidas e dos colegas da repartição pública onde trabalha.

Carlos Alberto Corrêa Machado, colega da autora no Hospital Santa Casa, ouviu de sua esposa que Eva estava aparecendo na televisão por diversas vezes, entre a novela das sete e a novela das oito e teve curiosidade, assistiu ao comercial umas duas ou três vezes, e, efetivamente, viu Eva carregando uma caixa de televisão.

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O depoente só assistiu aos colegas brincarem com Eva dizendo que ela estava famosa. Jaqueline Camargo Domingues relatou que também foi colega da autora na Santa Casa e tem certeza que viu a propaganda no horário das novelas, e que não era reportagem jornalística, era propaganda mesmo.

Jaqueline tem certeza porque chegava ao serviço e todos os dias “mexiam” com ela, chamando-a de garota propaganda da Manlec e até chegou a dizer que parecia uma louquinha correndo com aquela caixa. Na Santa Casa eram gerais as brincadeiras com ela, todos dizendo que a viram na televisão.

Consulte as Fontes:

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 5º, V da CRFB: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Art. 5º, X da CRFB: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 5º, XXVIII da CRFB: são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

QUESTÃO DISCURSIVA

Leia o caso concreto e, com base em tudo o que aprendeu até agora, produza fundamentação e conclusão para o caso concreto.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 10

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Identificar os diversos tipos de argumento já trabalhados em sala de aula.

- Compreender o efeito persuasivo que cada argumento pode gerar no texto argumentativo

TEMA

Tipos de argumento e persuasão

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Tipos de argumento

2. A subjetividade no processo de convencimento

PROCEDIMENTO DE ENSINO

É importante, nesta aula, que o aluno perceba que a classificação dos tipos de argumento não é o mais importante. O efeito discursivo que geram deve ser o elemento central na análise do profissional do Direito. Um exemplo disso está no fato de que certos parágrafos argumentativos podem ser classificados de mais de uma maneira, mas são indubitavelmente eficientes na produção da fundamentação.

RECURSO FÍSICO

Datashow, Retroprojetor e peças processuais.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

QUESTÃO DISCURSIVA

Leia o texto adiante, da autoria do Ministro Eros Grau, e identifique os tipos de argumento predominantes, se possível em cada parágrafo. Comente o efeito persuasivo alcançado pelo argumentador em cada trecho relevante.

Pequena nota sobre o direito a viver

Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.

Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos

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adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:

Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.

Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!

Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi? A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.

(http://www.febnet.org.br/reformadoronline/pagina/?id=254)

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 11

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Produzir fundamentação e conclusão do texto jurídico-argumentativo.

TEMA

Desenvolvimento da fundamentação e da conclusão no texto jurídico

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Desenvolvimento da fundamentação e da conclusão do texto jurídico.

2. Identificação e uso dos elementos constitutivos do texto argumentativo.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula dialogada.

RECURSO FÍSICO

Datashow, retroprojetor e textos jurídicos, inclusive peças processuais.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

A argumentação jurídica, para ter sucesso, deve recorrer a estratégias que expressem a interpretação sobre uma questão do Direito que se desenvolve em um contexto espacial e temporal. Portanto, antes de argumentar, é necessário que se proceda a um planejamento, considerando-se os contextos, os fatos, as provas e os indícios extraídos do caso concreto, sustentando-se sempre nas fontes do Direito. Torna-se necessário, também, ter em mente os prováveis argumentos do opositor, a fim de neutralizá-los.

Após a análise minuciosa do caso concreto, são escolhidos os recursos argumentativos para a produção do texto jurídico. Assim, o texto será construído não instintiva e espontaneamente, mas apoiado em um planejamento, a fim de manter a unidade e a coerência necessárias ao convencimento. Somente com organização é possível traçar estratégias persuasivas capazes de fazer com que a tese defendida seja aceita.

QUESTÃO DISCURSIVA

Analise os elementos constitutivos da argumentação jurídica que seguem e escreva a fundamentação e a conclusão pertinentes. Para que se compreenda a importância das disciplinas de Português Jurídico para o Exame das OAB, transcrevemos a ?grade de comentários? utilizada pelos examinadores. Atente para os critérios a serem comentados. Dos seis existentes, quatro são trabalhados diretamente por nossas disciplinas.

1. Adequação da Peça ao problema apresentado: 2. Raciocínio jurídico: 3. Fundamentação e sua consistência: 4. Capacidade de interpretação e exposição: 5. Correção gramatical: 6. Técnica profissional:

Situação de conflito

Pedro foi denunciado, pelo Promotor de Justiça da comarca de São Paulo, de subtrair, em 1º de julho de 2009, a importância de R$ 360,00 em dinheiro de Antônio, utilizando-se de um revólver de brinquedo.

Tese

O réu deve ser condenado pela prática do crime de roubo qualificado.

Contextualização do real

Fatos favoráveis à tese:

- O Juiz ouviu o réu no dia 5 de setembro de 2009, ocasião em que confessou, com detalhes, a prática delituosa,

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descrevendo a vítima e afirmando que o dinheiro fora utilizado na compra de drogas.

- O réu afirmou, ainda, que havia sido internado várias vezes para tratamento de desintoxicação.

- O réu foi preso em flagrante, com R$ 360,00 no bolso, a duas quadras do local do crime, por um policial à paisana, por estar em ?atitude suspeita?.

- A vítima garante que o réu tem o mesmo porte físico de quem o abordou no ato delituoso e usava roupas semelhantes, calça jeans e camiseta branca.

Fatos contrários à tese:

- Na referida oitiva com o juiz, o réu não estava acompanhado de seu defensor.

- A vítima, ao ser ouvida, confirmou o fato e afirmou que não viu o rosto do autor do crime porque estava encoberto e, por isso, não tinha condições de reconhecê-lo com segurança.

- - Dois policiais afirmaram que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada, mas nada encontraram no local do crime.

Para a produção do que se pede, caso julgue necessário, utilize as polifonias:

LEGISLAÇÃO

Roubo

Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1° - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Roubo qualificado

§ 2° - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

§ 3° Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Art. 261, CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

DOUTRINA

Cancelada a súmula nº 174 do Superior Tribunal de Justiça[1]

Agravação da pena em face do emprego de arma de brinquedo

na execução do crime de roubo

Nos termos do art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, a pena deve ser agravada de um terço até metade "se a violência

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ou grave ameaça é exercida com emprego de arma".

E quando se trata de arma de brinquedo ("arma finta")?

Há duas orientações:

1ª) o emprego de arma de brinquedo não agrava a pena do roubo: RT, 580/464, 591/360 e 667/305; JTACrimSP, 76/283, 72/23, 73/222, 75/54 e 202 e 99/275; STF, HC n. 69.515, 1.ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 12.3.1993, p. 3561; RT, 705/416;

2ª) o roubo é agravado: RTJ, 106/838, 109/285, 91/179, 95/299 e 103/443; RJTJSP, 14/488 e 40/367; RT, 540/419, 553/349, 555/377, 576/480, 588/439 e 592/434; JTACrimSP, 66/257, 67/258, 69/242 e 79/447; Justitia, 105/181; JTJ,

164/321. Era a orientação da Súmula n. 174 do STJ:

"No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena".

Sempre entendemos que o emprego de arma de brinquedo não aumenta a pena do crime de roubo, respondendo o sujeito pelo tipo simples, sendo inadequada a Súmula n. 174. Nossa argumentação se fundamenta no sistema da tipicidade. O CP somente agrava a pena do delito quando o sujeito emprega arma. Revólver de brinquedo não é arma(1). Logo, o fato é atípico diante da circunstância. Caso contrário, por coerência, o porte de revólver de brinquedo constituiria o crime do art. 10, caput, da Lei n. 9.437, de 20.2.1997 (porte ilegal de arma de fogo). Se, no roubo, configura a circunstância "arma", por que não constituiria a elementar do crime especial? Como disse o Ministro Sepúlveda Pertence no HC n. 69.515, julgado pela 1.ª Turma do STF, em 1.º.12.1992, "a melhor doutrina tem oposto crítica demolidora" à tese de que o roubo, na espécie, é circunstanciado(2).

A Terceira Seção do STJ, no REsp n. 213.054, de São Paulo, em 24.10.2001, relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca, decidiu cancelar a Súmula n. 174, considerando que o emprego de arma de brinquedo, embora não descaracterize o crime, não agrava o roubo, uma vez que não apresenta real potencial ofensivo. Ficou assentado que a incidência da referida circunstância de exasperação da pena:

1º) fere o princípio constitucional da reserva legal (princípio da tipicidade);

2º) configura bis in idem;

3º) deve ser apreciada na sentença final como critério diretivo de dosagem da pena (circunstância judicial do art. 59 do CP);

4º) lesa o princípio da proporcionalidade(3).

De notar-se que a decisão apenas cancelou a referida Súmula, não havendo impedimento a que juízes e tribunais ainda continuem adotando a segunda orientação, que determina o agravamento da pena. Além disso, há o perigo de que, cancelada a mencionada Súmula, venham a reconhecer, no roubo agravado pelo concurso de pessoas, o concurso material entre esse tipo e o crime de utilização de arma de brinquedo na execução do fato (art. 10, § 1.º, II, da Lei n. 9.437/97). Se isso ocorrer, teremos a seguinte situação: se os assaltantes empregarem arma verdadeira, a pena mínima abstrata será de 5 anos e 4 meses de reclusão (art. 157, § 2.º, I e II, do CP); se roubarem com revólver de brinquedo, aplicando-se a regra do concurso material, a pena mínima abstrata será maior, qual seja, 6 anos e 4 meses de privação da liberdade (5 anos e 4 meses pelo roubo agravado pelo concurso de pessoas e 1 ano pelo crime da lei especial). Então, se os assaltantes receberem a mensagem, irão usar somente armas verdadeiras.

A Lei 10.826/2003[2]

A única disciplina jurídica que possui a nova Lei de Armas sobre o brinquedo perigoso é o art. 26, no qual prescreve que: "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com elas se possam confundir".

Com isso chega-se a seguinte conclusão: é proibida a prática de atos comerciais tendo por objeto arma de brinquedo que possa ser confundida com arma de fogo. Logo, se for cometido algum crime com a utilização de arma de brinquedo, o agente só responderá pelo crime que efetivamente cometer, não podendo a utilização da arma de brinquedo ser objeto de elementar ou circunstância do crime.

A falta de técnica legislativa para a elaboração da Lei está muito aquém do aclamado pela sociedade. Explico.

Se o legislador proibiu a prática empresarial de arma de brinquedo é porque esta possui uma lesividade considerada. Então, porque não impor uma sanção própria como fez a revogada Lei?

Chega-se ao absurdo de se proibir a prática de comércio com a arma de brinquedo e ser totalmente livre a sua utilização na prática de crimes. Seria o mesmo que considerar proibida a venda de entorpecente e ser liberado o seu uso.

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JURISPRUDÊNCIA

2006.0000.0945-8/0 - APELAÇÃO CRIME ? Tribunal de Justiça do Ceará

Data Protocolo: 14/02/2006

Data Distribuição: 02/05/2006

Órgão Julgador: 1ª CÂMARA CRIMINAL

Relator: Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA DO CRIME COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DE QUALIFICADORA. ARMA DE BRINQUEDO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Inviável a absolvição pleiteada, quando as provas coletadas durante a instrução, especialmente os depoimentos testemunhais e as declarações das vítimas, comprovam, sem eiva de dúvidas, que o apelante cometeu os crimes pelos quais foi condenado. II - Não se pode considerar como sendo de menor importância a participação do acusado que, empunhando a arma do crime, anunciou o assalto. III - A consumação do crime de roubo se dá no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira o bem da posse do ofendido, embora tenha sido logo após devolvido. IV - O acusado, mediante duas ações distintas, ocorridas em ruas e horários diversos, cometeu dois crimes de roubo, o que se amolda, perfeitamente, no conceito de concurso material, definido no art. 69 do Código Penal. V - Não se reputa severa a pena aplicada no mínimo legal, quando presentes as circunstâncias do art. 59 do código repressivo. VI - O emprego de arma de brinquedo não qualifica o crime de roubo, devendo ser retirada dita qualificadora, sem alterar, contudo, a pena fixada, haja vista que o juiz sentenciante, pela incidência de duas qualificadoras, estabeleceu o aumento mínimo de 1/3. VII - Apelo parcialmente provido, apenas para decotar a qualificadora do emprego de arma, mantendo-se inalterada, entretanto, a pena aplicada.

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Nº Processo 213992002

Acórdão 0431882003

Relator NELMA SARNEY COSTA

Data 25/02/2003 00:00:00

Órgão SÃO LUÍS

Processo APELAÇÃO CRIMINAL

Ementa Apelação criminal. Crime de roubo. Defesa pleiteia desclassificação para o crime de furto, dado a inexistência de potencialidade lesiva na arma de brinquedo. Inadmissibilidade. Desclassificação para crime para modalidade tentada. Procedência. Pena definitiva não superior a dois anos. Concessão da suspensão condicional da pena. I - a utilização de simulacro de arma de fogo, quando causa intimidação à vítima, é meio idôneo para a caracterização da vis compulsiva e, consequentemente, do crime de roubo. II - para a consumação do delito de roubo, assim, como no de furto, é necessário que haja inversão do título da posse da res furtiva. Tendo sido, os agentes, presos por populares quando tentavam fugir com a coisa subtraída, interrompido está o iter criminis, restando configurado apenas o delito na sua forma tentada. III- presentes os pressupostos da suspensão condicional do processo impõe-se a sua concessão. IV - recurso parcialmente provido à unanimidade.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

2007.001.62394 - APELACAO

DES. ELTON LEME - Julgamento: 30/01/2008 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

TROCA DE BEBES DURANTE AS PRIMEIRAS HORAS DE VIDA

PRIMEIRO ALEITAMENTO REALIZADO POR MAE DIVERSA

MA PRESTACAO DE SERVICOS

DANO MORAL

REDUCAO DO VALOR

AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. TROCA DE BEBÊS DURANTE AS PRIMEIRAS HORAS DE VIDA. PRIMEIRO ALEITAMENTO REALIZADO POR MÃE DIVERSA. DANOS

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MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A troca de bebês nas primeiras horas de vida, que acarretou o primeiro aleitamento por mães diversas, não deixa dúvida acerca do serviço defeituoso prestado pelo estabelecimento hospitalar que, por isso, responde pelos danos morais causados aos respectivos pais. 2. Não obstante haja diferenças na percepção do vício do serviço pelos pais dos bebês, não há motivos plausíveis para arbitrar valores diferenciados, eis que a intensidade da mácula moral não se aufere por fórmulas matemáticas, mas decorre da análise circunstanciada e equilibrada do episódio lesivo como um todo. 3. Danos morais que devem ser reduzidos à luz dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso parcialmente provido.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

2007.001.28856 - APELACAO - 1ª Ementa

DES. ADEMIR PIMENTEL - Julgamento: 22/08/2007 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

ACAO DE INDENIZACAO POR ATO ILICITO

TROCA DE CRIANCAS EM MATERNIDADE

MORTE DE UMA DAS CRIANCAS

DANO MORAL

PRINCIPIO DA PRESERVACAO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL

Processual Civil. Ação para reparação de danos morais por ato ilícito. Criança trocada na maternidade e que se constatou haver falecido, quando da troca promovida em sede judicial. Ao invés do filho querido, uma certidão de óbito."Daminum in re ipsa". Valor indenizatório que, ao lado do aspecto reparatório, deve atender aos aspectos pedagógicos da condenação, sem, contudo, colocar em risco a saúde financeira da instituição. Parcial provimento ao primeiro e improvimento ao segundo recurso. I- Indiscutível a culpa de estabelecimento hospitalar que em maternidade troca os bebês nascidos, cabendo-lhe responder pelo ato negligente de seus prepostos; II- Ainda que a morte do bebê não decorra de ato do nosocômio, a troca ocorrida retirou dos verdadeiros pais a oportunidade de conviver nas poucas horas de vida, com o filho querido. Afagar-lhe, beijar-lhe a face gélida e lhe dar um sepulcro como eles, verdadeiros pais, gostariam de dar. Não que aqueles que o detinham tivessem agido culposamente e não lhe tenha dado sepulcro digno; III- A "via crucis" experimentada pelos Autores, principalmente a mãe se submetendo à humilhação de exames de DNA em face da dúvida da paternidade, culminou com o triste desenlace: quando da troca entregaram um filho e receberam no lugar de seu filho uma certidão de óbito; IV- "Damnum in re ipsa",cujo valor indenizatório, sem se afastar dos aspectos da reparação, deve atender aos princípios pedagógicos da condenação, a tentativa de, através de condenações significativas, se evitarem novos sofrimentos para aquelas mães que trazem ao mundo filhos queridos. Contudo, esse valor não pode traduzir risco à sobrevivência da instituição; V- Parcial provimento ao primeiro e improvimento ao segundo recurso.

[1] Texto de Damásio de Jesus. Disponível em <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2590>. Acesso em: 20 de novembro de 2008.

[2] Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7474>. Acesso em: 20 de novembro de 2008.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 12

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Produzir fundamentação e conclusão do texto jurídico-argumentativo

TEMA

Produção do texto jurídico argumentativo

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Planejamento do texto argumentativo

1.1. Situação de conflito

1.2. Tese

1.3. Contextualização do real

1.4. Hipóteses

2. Produção da fundamentação jurídica

2.1.Uso de tipos de argumento diversificados

3. Conclusão

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula dialogada. Esta é uma excelente oportunidade para o refinamento da qualidade argumentativa do texto do aluno.

Sabemos que a maturação e a consistência dessa produção escrita demora certo tempo para ocorrer, de modo a se estender, por vezes, até o próximo semestre em Redação jurídica. Sugerimos aproveitar a aula não apenas para repetir procedimentos e argumentos já sedimentados, mas para discutir a organização lógica das ideias e a escolha consciente do argumento a ser utilizado em cada parágrafo.

RECURSO FÍSICO

Retroprojetor e datashow.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Vimos, ao longo do semestre, as características do texto jurídico-argumentativo e suas condições de produção. Refletimos, ainda, sobre as principais estratégias argumentativas e conhecemos os tipos de argumento disponíveis ao profissional do direito.

Adiante, você encontrará um texto que trata de mais uma questão polêmica: a indenização por danos morais decorrente de falha em dispositivo contraceptivo que possibilita a gravidez de consumidora.

QUESTÃO DISCURSIVA

Leia o caso concreto e identifique cada um dos elementos da argumentação: situação de conflito, tese, contextualização do real e hipóteses. Produza também, em um texto de até 30 linhas, a fundamentação e a conclusão para a questão trazida à discussão.

Caso concreto

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, em esteio de suas atribuições constitucionais e consoante o disposto no art. 220 da Carta Federal e o artigo 149 da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – vem, através do presente, na defesa de interesse difuso afeto aos adolescentes, narrar os fatos adiante aduzidos para, posteriormente, requerer o seguinte:

1) O Requerente é Titular da 7ª. Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Órgão de Execução com atribuição para o processamento dos adolescentes envolvidos em práticas infracionais

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no Rio de Janeiro e, concorrentemente, com atribuição para oficiar perante a Justiça da Infância e da Juventude.

2) Como é por demais sabido, diferentemente do que ocorre em outras Comarcas do País, no Rio de Janeiro há uma característica peculiar: cerca de 70% (setenta por cento) das apreensões de adolescentes infratores referem-se a tráfico de substâncias entorpecentes (art. 33 da Lei n. 11.343/06), aumentando ainda mais esse percentual quando, independentemente do tipo de ato infracional perpetrado, a sua origem se dá não só por envolvimento, mas também o uso (artigos 20 a 26 da Lei n. 11.343/06), de substâncias entorpecentes ou que causam dependência física ou psíquica.

3) No último dia 16 de março do corrente ano, entrou em circuito o filme “Traffic”, dirigido por Steven Soderbergh, recomendado nacionalmente pela Coordenadoria Geral de Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça para “maiores de 18 anos de idade”, impossibilitando dessa forma que os adolescentes habitantes desta Cidade do Rio de Janeiro possam, sozinhos, assistir à referida produção.

4) O filme em questão retrata o submundo do narcotráfico nos Estados Unidos e mostra uma realidade muito próxima do que ocorre no Rio de Janeiro, onde os adolescentes que são apreendidos e chegam à Justiça da Infância e da Juventude têm como motivo principal o envolvimento no mundo das drogas.

5) Em reportagem veiculada hoje pela Imprensa (em anexo), especialistas em drogas puderam emitir suas opiniões e parecem concordar com o Ministério Público quando priorizam a educação na difícil tarefa de combater o tráfico de drogas. Segundo Maria Thereza de Aquino, Diretora do NEPAD, o filme “tem o mérito de tratar a questão sem preconceito ou falsos moralismos. Saídas? Há, sim. Elas dependem de nós”.

6. EX POSITIS, pelas razões aduzidas, requer o Ministério Público seja autorizada judicialmente, mediante Alvará, a entrada de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável, a partir de 16 anos, nos estúdios de exibição da Cidade do Rio de Janeiro, intimando-se a direção da Europa Filmes, Distribuidora do Filme “Traffic” e o Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, para a ciência e demais providências cabíveis.

Se julgar pertinente, recorra às fontes a seguir:

Art. 220 da CRFB: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 149, I, “e” do ECA: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

Art. 33 da Lei n. 11.343/06: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 20 da Lei n. 11.343/06: Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 13

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Produzir fundamentação e conclusão do texto jurídico-argumentativo.

TEMA

Produção do texto jurídico-argumentativo

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Fundamentação

1.1. Conteúdo

1.2. Estrutura

2. Conclusão

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula dialogada.

RECURSO FÍSICO

Retroprojetor, datashow e peças processuais.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Vimos, ao longo do semestre, as características do texto jurídico-argumentativo e suas condições de produção. Refletimos, ainda, sobre as principais estratégias argumentativas e conhecemos os tipos de argumento disponíveis ao profissional do Direito.

QUESTÃO DISCURSIVA

Produza fundamentação e conclusão completas a partir do caso concreto.

CASO CONCRETO

O síndico de um edifício residencial no Recreio dos Bandeirantes, Jaime Adelino Machado, está sendo acusado de racismo por tentar impedir a circulação de um morador negro nas dependências do prédio. A moradora Maria das Graças Santos recebeu uma carta do administrador com a determinação de que seu filho de criação, Júlio Costa Ribeiro, de 24 anos, teria a circulação no prédio limitada à lixeira e à caixa de correio. Ela ficou indignada e resolveu procurar a 16 DP (Barra da Tijuca), que começou a investigar o caso.

Júlio, que mora há um ano no prédio, contou que até já discutiu com o síndico.

- É muito humilhante. É muito triste tudo isso. Não queria estar vivendo essa situação – disse o rapaz.

Maria da Penha também não se conforma com o caso e não tem dúvidas de que se trata de racismo.

- Isso é evidente. Não concordo com isso.

O delegado que está cuidando do caso intimou o síndico a depor. Jaime explicou que somente proibiu a circulação do rapaz no prédio porque ele não é morador e, por isso, não poderia usufruir dos demais serviços que o condomínio mantém, salvo se estivesse acompanhado da moradora.

- Um síndico não pode impedir um filho de criação de um morador de ter acesso a todo mo condomínio disse a moradora, que observou mais uma vez tratar-se de racismo.

Fontes a serem consultadas:

Preâmbulo da Constituição Brasileira: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e

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individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 3º, IV da CRFB: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 20 da Lei n. 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor): Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Art. 1º da Lei n. 7.437/85 (Lei Afonso Arinos): Constitui contravenção, punida nos termos desta lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

Art. 2º da Lei n. 7.437/85 (Lei Afonso Arinos): Será considerado agente de contravenção o diretor, gerente ou empregado do estabelecimento que incidir na prática referida no artigo 1º desta lei.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 14

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Compreender o fato jurídico como fenômeno essencialmente transdisciplinar.

- Estabelecer relação entre o conhecimento produzido por outras áreas (Filosofia, Sociologia, Criminologia, Teologia, Psicologia, etc.) e os pressupostos e valores de que se serve o Direito.

- Identificar o fenômeno jurídico nas situações mais variadas do cotidiano.

TEMA

Direito e transdiciplinaridade

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Relação entre o Direito e as demais ciências.

2. Procedimento demonstrativo e amparo transdisciplinar.

3. Uso dos valores religiosos, morais, etc. na construção do convencimento.

4. Transdisciplinaridade

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula dialogada.

Seria de grande riqueza um debate neste momento do curso. Munidos de vários instrumentos aprendidos ao longo do semestre, o aluno teria, agora, condições de produzir material sobre tema polêmico, a partir de leituras e reflexões compartilhadas pelo grupo.

RECURSO FÍSICO

Datashow, retroprojetor, Internet, dicionários, enciclopédias.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O Direito é uma ciência plural por natureza. Sempre que o profissional da área jurídica pretender se isolar do conhecimento produzido por outras áreas estará fadado ao descrédito e à inconsistência dos raciocínios que desenvolver. É impossível uma pessoa acumular um repertório vasto em todas as áreas do conhecimento, mas é dever do advogado ser um pesquisador constante das questões que tangenciam as lides em que atua.

Partindo dessa premissa, leia o texto adiante, faça uma ampla pesquisa sobre o tema (não se isole nas opiniões do senso comum e evite pré-conceitos) e produza uma argumentação de até 35 linhas sobre a questão jurídica que se discute.

Caso concreto

Maitê ganha indenização da Shering

A indústria química Schering do Brasil foi acionada judicialmente pela atriz Maitê Proença, que pediu oitocentos mil reais a título de indenização por danos morais. De acordo com a ação movida pela atriz, ao promover o anticoncepcional Microvlar, ela teve sua imagem profissional arranhada, porque algumas cartelas do produto não continham o número de pílulas discriminadas pela embalagem, o que gerou diversas reclamações.

O advogado de Maitê, Paulo César Pinheiro Carneiro afirmou que o valor da indenização deve ser proporcional ao poder econômico do ofensor. “O laboratório faturava mensalmente R$ 1,6 milhões com a venda dos anticoncepcionais. Acho que a metade disso seria um valor razoável a ser pago”.

Já o advogado da Schering, Cid Scartezzine Filho, qualificou como absurdo o valor do pedido. Para ele, não houve qualquer tipo de abalo à imagem da autora. “Ela apenas aparecia anunciando a nova embalagem do produto, e o fato de ter havido problemas com

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algumas cartelas do Microvlar não justificaria uma ação judicial por parte da atriz”, disse.

Vale lembrar que a atriz participou da campanha publicitária para resgatar o confiança das mulheres no anticoncepcional Microvlar, cujas vendas despencaram depois da denúncia de que muitos comprimidos colocados à venda no mercado eram feitos de farinha de trigo.

A campanha publicitária deveria ser veiculada por três meses, mas acabou sendo retirada do ar porque novas irregularidades foram descobertas.

Além da indenização, o advogado pediu que o laboratório fizesse uma retratação pública, pois a empresa ré escolheu a autora, já que ela tinha reputação, seriedade e simpatia junto ao público feminino.

Fontes a serem consultadas:

Art. 927 do CC: Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 5º, X da CRFB: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 15

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Aprimorar as principais questões desenvolvidas ao longo do período, de maneira a contribuir para o sucesso do discente nos exames da OAB e do Enade.

TEMA

Aprimoramento das competências e das habilidades exigidas nos Exames da OAB e do Enade

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Distinção entre argumentação e os demais tipos de texto.

2. Elementos constitutivos da argumentação.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula dialogada.

RECURSO FÍSICO

Datashow, retroprojetor, Internet, dicionários, enciclopédias.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Os exames da OAB e as provas para o Enade têm exigido dos formandos capacidade de interpretar textos (jurídicos e não-jurídicos); correlacionar as informações lidas e defender pontos de vista com base nesse repertório de informações.

Visando a uma preparação mais consistente de nossos alunos, desde o início de seus estudos, e esperando que aproveitem essas habilidades para o aprimoramento de sua formação acadêmica, selecionamos esses exercícios.

Acreditamos que sirvam, também, como excelente oportunidade para revisar o conteúdo estudado na primeira metade do programa de Teoria da Argumentação.

QUESTÃO DISCURSIVA

O Exame da Ordem estabelece como um dos critérios para aferição da competência profissional a capacidade argumentativa e

a organização lógica das ideias a serem desenvolvidas no texto.

A fim de que essa competência seja desenvolvida, faça o que se pede:

Enumerados a seguir estão 9 informações que identificamos anteriormente como ?elementos constitutivos da argumentação

jurídica?. Identifique cada um deles e, a seguir, produza fundamentação e conclusão nos mesmos moldes das aulas anteriores.

1) Tendo em vista que, segundo o relato de Renan, 10 anos, uma das vítimas do acidente, ele ficou muito assustado, achou

que ia morrer e não pretende mais voltar a parques de diversão, o acidente teria deixado sequelas psicológicas na criança.

2) Os responsáveis pelo parque falharam no dever de cuidar e devem indenizar as vítimas do acidente no brinquedo Mixer por

danos morais.

3) Os responsáveis pelo Parque Diversões, situado em Campo Grande, são acusados de colocar a vida de frequentadores do

parque em risco quando, no dia 31 de março de 2001, em um de seus brinquedos, 40 pessoas ficaram de cabeça para baixo,

por 15 minutos.

4) No teste feito pela Light, foram constatadas a precariedade dos fios elétricos e a sobrecarga de energia. Afirmaram que

estas foram as causas da pane elétrica que interrompeu o funcionamento do brinquedo.

5) Segundo o gerente do parque, o brinquedo deveria ter ido para São Paulo a fim de ser vistoriado. Ele afirmou que não o

enviou para não atrasar a inauguração do parque.

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6) De acordo com uma das vítimas, o menino Renan, de 10 anos, ele ficou muito assustado e achou que iria morrer. Disse,

ainda, que não pretende mais voltar a parques de diversão.

7) Já que, no teste feito pela Light, foram constatadas a precariedade dos fios de instalação elétrica e a sobrecarga de energia,

sendo atribuída a pane elétrica a esses fatores, os responsáveis pelo parque teriam sido negligentes.

8) Segundo o gerente do parque, ninguém ficou ferido e o parque devolveu o valor cobrado pelo ingresso.

9) Uma vez que, segundo o gerente do parque, o brinquedo em questão não foi vistoriado para que não houvesse atraso na

inauguração do empreendimento, estaria evidenciado o descaso com a vida de seus consumidores.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Semana Aula: 16

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

OBJETIVO

- Retomar as principais questões desenvolvidas ao longo do semestre.

TEMA

Fixação do conteúdo programático

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1. Fundamentação.

2. Conclusão.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula dialogada.

RECURSO FÍSICO

Datashow, retroprojetor, Internet, dicionários, enciclopédias.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Em consonância com as orientações dadas na aula anterior, pretendemos que esta aula seja utilizada para rever o conteúdo ministrado na segunda metade do conteúdo programático previsto para a disciplina.

Trata-se, também, de oportunidade ímpar para auxiliar na revisão para o período de provas que se inicia.

CASO CONCRETO

A requerente é natural do Estado de Paraná e reside nesta cidade de Itajaí (SC), há mais de cinco (05) anos aproximadamente, trabalhando em casa de família, conforme demonstra-se com cópia de sua CTPS em anexo.

Ocorre que, em dezembro/1999, quando a requerente dirigiu-se até a LOJA GIORAMA dessa cidade de Itajaí (SC), a fim de abrir um crediário e efetuar compras de NATAL a prazo, foi surpreendida ao ser informada pelos funcionários daquela loja, que seria impossível efetuar a compra almejada, porque o seu nome estava incluído no cadastro de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - Serasa e Bacen, pela emissão de mais de cem (200) cheques sem fundos.

Inconformada, desorientada e sem entender o que estava acontecendo, ou seja, sem saber como seu nome fora parar nos serviços de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos se nunca teve conta corrente bancária, a requerente, por informação obtida junto a própria LOJA GIORAMA, dirigiu-se até ao CDL desta cidade de Itajaí (SC), onde obteve uma certidão informando um número de cheques emitidos sem a devida provisão de fundos, que supostamente haviam sido emitidos pela requerente.

Das certidões emitidas em data de 13.12.1999 e respectivamente em data de 23.03.2000 (cópias em anexo), verificou-se que o nome da requerente está na lista de inadimplentes, pela suposta emissão de inúmeros cheques sem fundos junto ao Banco ora requerido, quais sejam:

Agência .... 70 cheques s/ fundos Data: 05.11.1999

Por sua vez, a requerente dirigiu-se até a Agência Bancária do Banco ora requerido nesta cidade de Itajaí (SC), a fim de solicitar cópia dos documentos de abertura da conta bancária aberta em seu nome para entender o que estava acontecendo e foi informada de que somente poderia ser feito através de MANDADO JUDICIAL, motivo pelo qual ingressou perante esse juízo com AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Processo n. ..., onde o Banco ora requerido exibiu parcialmente os documentos determinados

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por esse juízo.

Inclusive, somente no mês de abril/2000, quando a requerente esteve no 1º. Distrito Policial acompanhada de uma das advogadas conseguiu registrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA, cuja cópia ora se junta, declinando os fatos acontecidos, a fim de tentar resguardar ainda parte de sua honra e sua moral, diante de inúmeras restrições a seu nome.

Ademais, através de informações verbais junto ao CDL - SPC desta cidade de Itajaí (SC), a requerente obteve informações de títulos protestados junto aos Cartórios do 1º. - 2º. - 5º. 7º., e 8º. Ofícios de Notas do Estado de São Paulo, bem como débitos junto às Empresas Credial - Rede Zacarias de Pneus - Lojas Renner - Frotex - CVC Turismo - entre outras, tudo isso por conta da abertura de conta bancária aberta por terceiro (estelionatário) junto ao Banco requerido, e também junto aos Bancos do Brasil e HSBC Bamerindus.

É importante salientar que a requerente nunca teve conta corrente bancária junto a qualquer instituição financeira do País, com exceção de uma conta poupança no banco Itaú S/A, da cidade de Toledo (PR), onde residiu tempos atrás.

Por via de indução e por conta da existência da conta corrente bancária aberta por terceira pessoa que não é a requerente, junto ao Banco ora requerido, esta passou a enfrentar todas as situações embaraçosas a que não faz jus, pois seu nome foi incluído nos famosos órgãos de proteção ao crédito, em especial junto ao SPC e SERASA, conforme faz provas com cópia dos documentos juntados à presente. A requerente, inclusive, passou a enfrentar dificuldades em todas as situações que exigem a numeração do seu CPF, não podendo mais comprar a crédito junto a lojas, supermercados, farmácias, etc.

A Requerente, apesar de ser pessoa simples, sempre honrou com todas as suas obrigações de forma pontual, nunca tendo havido em sua vida, não só financeira como também social, moral, sócio-psicológica e especialmente profissional, fato ou ocorrência que abalasse o seu maior bem e seu mais nobre patrimônio, em melhores palavras, sua integridade, mantendo seu nome, sua honra e boa fama intactos, fato este que não é comum nos dias de hoje.

Faça pesquisa na Internet e busque as fontes que julgar adequadas para a solução jurídica do caso concreto. Dê ênfase à jurisprudência.

QUESTÃO DISCURSIVA

A partir do caso concerto, e com base nas fontes pesquisadas, produza fundamentação e conclusão.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL