Aposentadoria especial vigilante armado

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Aposentadoria especial do vigilante

armado

http://www.vitorionetto.com.br/(75) 3481-6270(75) 9 8823-0788Email: joao@vitorionetto.com.br

As vantagens deste tipo de aposentadoria são justamente o menor tempo necessário de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos.

A Aposentadoria Especial é o benefício disponibilizado pela Previdência Social concedido aos segurados que trabalham em funções que expõem empregados à situações altamente insalubres ou perigosas.

Este benefício é devido a todo aquele que conseguir provar sua exposição permanente e habitual aos agentes físicos e químicos nocivos à saúde e/ou à vida do empregado, através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), atendendo a legislação especifica de cada época, como por exemplo: exposição a ruído, calor e frio, chumbo, cloro, fósforo, manganês, mercúrio, dentre outra grande quantidade de agentes.

Para sua concessão, não é exigida idade mínima, tanto para homens quanto para mulheres, e não incide o fator previdenciário, sendo necessário apenas contar o tempo especial como aquele em que o trabalhador exerceu a função que o deixava exposto aos agentes nocivos.

Quem pode requerer o benefício e em quanto tempo é possível obtê-lo.

Para que você entenda como converter o tempo de contribuição em uma função insalubre deve utilizar a tabela abaixo:

Tempo a Converter Multiplicadores Multiplicadores

Mulher (para 30) Homem (para 35)

de 15 anos 2,00 2,33

de 20 anos 1,50 1,75

de 25 anos 1,20 1,40

EXEMPLO:

No caso dos vigilantes o período de tempo necessário para obtenção do benefício é de 25 anos. Assim, tomando um exemplo para o caso acima, um vigilante armado que trabalhou por um período de 10 anos, terá direito à conversão de tempo de trabalho em regime especial e totalizará 14 anos de contribuição, chegando mais próximo do tempo de contribuição que necessita para a aposentadoria.

Período de carência e valor da aposentadoriaO INSS determina um período específico de carência para cada benefício. No caso da aposentadoria especial do vigilante armado, faz-se necessários 25 anos de trabalho submetido ao regime de insalubridade, ou, se não for possível, será feita a conversão do tempo de trabalho em regime especial e somado ao tempo de contribuição comum para que se chegue aos 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

O valor do benefício será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria.

Documentação necessária para concessão de aposentadoria especial do vigilante armado

Tenha sempre em mãos sua carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função, bem como os já mencionados Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que demonstram as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho. Os contracheques também indicam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que seja guardado e preservado. Além destes, laudos periciais também contam como prova. Documentos retirados de processos judiciais também serão úteis para a comprovação da insalubridade.

Alterações da aposentadoria especial do vigilante armado

Se você não conseguir a aposentadoria especial para vigilante armado, mas exerceu a função até a data de 28/04/1995 e tem como comprovar isso através da carteira de trabalho, poderá pelo menos obter uma contagem diferenciada no tempo de contribuição, o que te ajudará a alcançar o tempo de 35 anos, se homem, ou 30 anos se mulher, para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.Se tiver trabalhado, por exemplo, entre o ano de 1985 até 1995, na função de vigilante armado, poderá obter uma contagem de tempo de contribuição de 14 anos (10 anos de trabalho x 1,4), que será abatido do tempo total que precisa para obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

E se o INSS negar o benefício ?

Em caso de negativa do benefício, procure o advogado de sua confiança, munido dos documentos essenciais já mencionados, e dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo conseguir a conversão de tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Após mudanças na Lei, para o pedido de aposentadoria especial do vigilante armado será necessária a comprovação dos agentes a que teve exposição, através de LTCAT ou PPP, a partir da data de 28/04/1995. Antes disso não poderão ser exigidos esses documentos, pelo INSS. Caso isso aconteça a via judicial será a única solução para o caso.

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