8º SGESP SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA FAZENDÁRIA · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO...

Post on 03-Oct-2020

0 views 0 download

Transcript of 8º SGESP SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA FAZENDÁRIA · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO...

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

8º SGESP

SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

FAZENDÁRIA

RIBEIRÃO PRETO/SP – 24 E 25 DE JULHO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Agenda

Sistema Audesp

Contexto histórico

Sistema Audesp

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Contexto histórico

Primeiras ideias - 2003

Desenvolvimento – 2003 a 2007

Envio facultativo - 2007

Envio obrigatório - 2008

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp

Fase I

Fase II

Fase III

Fase IV

Fase V

Investimento em

Tecnologia da

Informação

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp – Fase I

Prestação de Contas

Órgãos obrigados Municípios SP

Integrantes do OFSS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp

Prestação de Contas Fase III e IV

Estado SP

Órgãos obrigados

Municípios SP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp - Estatísticas

Documentos Prestados - 2018

Fase I e II

Total de 181.463

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp - Estatísticas

Fase I e II

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp - Estatísticas

Fase III - Documentos

Agente Público – 39.251

Atos Normativos – 12.687

Cargos – 21.304

Funções - 3.114

Lotação Ag. Público – 146.512

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp - Estatísticas

Fase III - Qtdes

Agente Público – 1.642.124

Atos Normativos – 64.080

Cargos – 165.987

Funções – 15.694

Lotação Ag. Público – 1.953.694

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp - Estatísticas

Fase IV

Licitações – 102.833

Ajustes – 173.524

Execuções – 244.481

Documentos Fiscais – 197.619

Pagamentos – 151.473

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp - Estatísticas

Fase IV

Licitações – R$492 bilhões

Contrato – R$1,9 trilhão

N. Empenho – R$ 26,1 bilhões

Doc. Fiscais – R$2,251 trilhões

Pagamentos – R$71 bilhões

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp – Análises

Ensino

Saúde

LRF

Contábeis

Cumprimento Instruções

OCP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp – Estatísticas

Análises - 2018

Total – 240.482

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp – Estatísticas

Ensino – 55.300

Saúde – 24.436

LRF – 98.302

Contábeis – 37.637

Cumpr. Instruções – 21.249

OCP – 3.558

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp – Estatísticas

Análises - 2018

Desfavoráveis – 30.011

Irregular – 13.359

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Sistema Audesp – Uso potencial

Acompanhamento das entregas

Tomada de decisão

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 19

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 20

Missão

Fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso

dos recursos públicos em benefício da sociedade.

Visão de Futuro

Ser uma Instituição de referência no controle da

efetividade na aplicação dos recursos públicos.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 21

• Obrigatoriedade de encaminhamento das

informações contábeis ao Sistema Audesp;

• Qualidade dos dados encaminhados ao Sistema

Audesp;

• Principais impactos na fiscalização das contas

anuais dos municípios;

• Serviços disponíveis na página do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 22

INSTRUÇÕES Nº 02/2016 DO TCESP

• Artigo 44, § 1º:

Art. 44. Os órgãos que compõem o Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social do município (...) deverão enviar os

dados, informações e documentos referentes à Gestão

Fiscal e à Prestação Anual de Contas de acordo com as

disposições do Calendário Anual de Obrigações do

Sistema AUDESP (Fases I e II) (...) devendo os órgãos

referidos observar com rigor os formatos, prazos,

periodicidades e demais detalhes técnicos definidos

naquele documento.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 23

RESOLUÇÃO Nº 06/2012

TC-A-035605/026/12

Dispõe sobre o controle de prazos de remessa de

contratos, atos jurídicos análogos, outros

processos e documentos exigidos pelas

Resoluções e Instruções do Tribunal.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 24

TC-017805.989.18-3

O Relatório Gerencial (AUDESP FASES I e II) contido no ev. 69

demonstra que o Município enviou ao sistema AUDESP, após o

transcurso do prazo fixado por este Tribunal, mais de 30 (trinta)

documentos e informações.

(...)

Enfatizo que o descumprimento dos referidos prazos consuma-se

no momento em que se verifica a omissão, ou seja, a

impontualidade no envio da informação, e independe de culpa ou

dolo, ou prejuízo ao erário.

(...)

Ante o exposto, estando devidamente configurada nos autos a

reincidência no descumprimento de Instruções e Resoluções desta

Corte, e considerando o pequeno porte do Município, aplico multa

correspondente a 20 (vinte) UFESP’s, com fundamento no art. 104, VI,

da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 25

TC-004367.989.16-7

• Submeta integralmente às diretrizes da legislação de

regência e normas supletivas editadas por esta Corte,

assegurando a fidedignidade da transmissão dos dados

ao Sistema Audesp (recomendação);

• Corrija as irregularidades detectadas em sua

escrituração contábil de modo a dar pleno atendimento

aos princípios da transparência (artigo 1º, § 1º, da LRF)

e da evidenciação contábil (artigo 83 da Lei Federal nº

4.320/64) (determinação);

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 26

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – PLANEJAMENTO

Nome da Ação Meta Unidade de

Medida Quantidade Custo

AQUIS.DE VEÍC. E EQUIP.DE MAT.PERMANENTE

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS % 100,00 R$ 1.121.000,00

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-REDE ESPECIALIZADA

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS % 100,00 R$ 812.172,00

CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA SEDE PRÓPRIA

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO REALIZADA

OBRAS 100,00 R$ 1.000.000,00

MANUTENCAO F.M.A.S Manutenção Ações Administrativas % 500,00 R$ 1.503.300,00

MANUTENCAO SAMU 192 ACOES ADMINISTRATIVAS % 300,00 R$ 2.555.300,00

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES

Manutenção Unidade de Saúde % 200,00 R$ 600.000,00

CAPACITACAO E VALORIZACAO DO SERVIDOR

CURSOS E CAPACITACOES % 200,00 R$ 10.350,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO IDOSOS ATENDIDOS UN 2,00 R$ 140.000,00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 27

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – PLANEJAMENTO

TC-000288/026/14

Determino, à margem do Parecer, a expedição de

ofício ao Chefe do Executivo com as seguintes

advertências:

a) Aprimore os mecanismos de planejamento, a fim de que

a LDO estabeleça, por ação de governo, custos

estimados, indicadores e metas físicas a serem atingidas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 28

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – DESPESAS

ID Credor Nome do Credor Nr. Empenho Dt. Emissão Valor

IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL - SEM CPF/CNPJ

MACHADO DE ASSIS 999 11/07/2019 R$ 2.000,00

Mod. de Licitação Subelemento Nome do Credor Nr. Empenho Histórico / Descrição do

Empenho

DISPENSA DE LICITAÇÃO 31901199 - OUTRAS

DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL

FOLHA DE PAGAMENTO

999 FOLHA DE PAGAMENTO -

REF.: 01/2019

Mod. de Licitação Subelemento Nome do Credor Nr. Empenho Histórico / Descrição do

Empenho

OUTROS/NÃO APLICÁVEL

33903001 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

AUTO POSTO TANQUE CHEIO

999

AQUISICAO DE COMBUSTIVEL -

GASOLINA - PROC.L 023/18

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 29

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – DESPESAS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 30

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – DESPESAS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 31

Novo Código de Aplicação

Data de Publicação no DO: 12/04/2019

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados da esfera municipal que encaminham

sua Contabilidade ao Sistema Audesp que o Anexo II – Tabela de Escrituração

Contábil Auxiliar foi atualizado na guia “Código de Aplicação” com a inclusão de

novo código, que poderá ser utilizado a partir do balancete de março/2019, para

evidenciar a desvinculação de receitas municipais, decorrente da Emenda

Constitucional nº 93/2016 (código de aplicação “700”).

O novo código deverá ser utilizado no registro contábil das contas analíticas do

grupo 8.2.1.1.1* - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS, e

também na despesa, nas dotações orçamentárias das custeadas com recursos da

DRM.

Os registros realizados em 2019 em rubrica específica de receita, bem como as

despesas que foram empenhadas, liquidadas e pagas com códigos de aplicação

diversos ao criado pelo Sistema Audesp, deverão ser retificados por meio de

lançamentos de estorno e nova contabilização.

O Anexo citado poderá ser consultado em:

https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/plano-de-contas-2019

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 32

Nota de Esclarecimento sobre a utilização do Código de Aplicação 700.00 -

Desvinculação de Receitas Municipais - DRM

Data de Publicação no DO: 07/05/2019

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados da esfera municipal que

encaminham sua Contabilidade ao Sistema Audesp, que é facultativa a

utilização do Código de Aplicação 700.00, destinado ao registro contábil do

controle da Desvinculação de Receitas Municipais decorrente da Emenda

Constitucional nº 93/2016.

Importante ressaltar que o uso desta nova codificação permitirá a identificação

automática pelo Sistema AUDESP das despesas orçamentárias e

disponibilidades financeiras relacionadas a DRM, contribuindo assim para o

melhor controle e transparência destes recursos.

Divisão AUDESP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 33

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Cheque nº 345, emitido em 02/03/20xx, para fornecimento de

merenda escolar, fornecedor MERENDA ESCOLAR LTDA, CNPJ

99.999.0001/99-99, no valor de R$ 6.000,00. ORIENTAÇÕES SOBRE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA (ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO AUDESP)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 34

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 35

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 36

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 37

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 38

FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA

FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Art. 18. (...)

§ 2º A despesa total com pessoal será apurada

somando-se a realizada no mês em referência com as

dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o

regime de competência.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 39

Causas de Parecer Desfavorável

1. Não aplicação dos mínimos constitucionais da Educação

(despesa total e remuneração do magistério);

2. Não aplicação integral do Fundo da Educação Básica, o

FUNDEB;

3. Não aplicação do mínimo constitucional na Saúde;

4. Déficit orçamentário e aumento da dívida flutuante;

5. Insuficiente pagamento de precatórios judiciais;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 40

6. Repasse excessivo à Câmara dos Vereadores;

7. Falta de repasse previdenciário;

8. Superação do limite da despesa de pessoal;

9. Não cumprimento do art. 42 da LRF

10. Aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do

mandato (art. 21, parágrafo único da LRF)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 41

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 42

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 43

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo 44

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo

Muito obrigado!

César Schneider

Denis Cassio Gabriel