8º SGESP SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA FAZENDÁRIA · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo
8º SGESP
SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
FAZENDÁRIA
RIBEIRÃO PRETO/SP – 24 E 25 DE JULHO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Agenda
Sistema Audesp
Contexto histórico
Sistema Audesp
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Contexto histórico
Primeiras ideias - 2003
Desenvolvimento – 2003 a 2007
Envio facultativo - 2007
Envio obrigatório - 2008
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Sistema Audesp
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
Fase V
Investimento em
Tecnologia da
Informação
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Sistema Audesp – Fase I
Prestação de Contas
Órgãos obrigados Municípios SP
Integrantes do OFSS
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Sistema Audesp
Prestação de Contas Fase III e IV
Estado SP
Órgãos obrigados
Municípios SP
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Sistema Audesp - Estatísticas
Documentos Prestados - 2018
Fase I e II
Total de 181.463
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Sistema Audesp - Estatísticas
Fase I e II
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Sistema Audesp - Estatísticas
Fase III - Documentos
Agente Público – 39.251
Atos Normativos – 12.687
Cargos – 21.304
Funções - 3.114
Lotação Ag. Público – 146.512
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Sistema Audesp - Estatísticas
Fase III - Qtdes
Agente Público – 1.642.124
Atos Normativos – 64.080
Cargos – 165.987
Funções – 15.694
Lotação Ag. Público – 1.953.694
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Sistema Audesp - Estatísticas
Fase IV
Licitações – 102.833
Ajustes – 173.524
Execuções – 244.481
Documentos Fiscais – 197.619
Pagamentos – 151.473
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Fase IV
Licitações – R$492 bilhões
Contrato – R$1,9 trilhão
N. Empenho – R$ 26,1 bilhões
Doc. Fiscais – R$2,251 trilhões
Pagamentos – R$71 bilhões
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Sistema Audesp – Análises
Ensino
Saúde
LRF
Contábeis
Cumprimento Instruções
OCP
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Sistema Audesp – Estatísticas
Análises - 2018
Total – 240.482
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Sistema Audesp – Estatísticas
Ensino – 55.300
Saúde – 24.436
LRF – 98.302
Contábeis – 37.637
Cumpr. Instruções – 21.249
OCP – 3.558
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Sistema Audesp – Estatísticas
Análises - 2018
Desfavoráveis – 30.011
Irregular – 13.359
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Sistema Audesp – Uso potencial
Acompanhamento das entregas
Tomada de decisão
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Missão
Fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso
dos recursos públicos em benefício da sociedade.
Visão de Futuro
Ser uma Instituição de referência no controle da
efetividade na aplicação dos recursos públicos.
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• Obrigatoriedade de encaminhamento das
informações contábeis ao Sistema Audesp;
• Qualidade dos dados encaminhados ao Sistema
Audesp;
• Principais impactos na fiscalização das contas
anuais dos municípios;
• Serviços disponíveis na página do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
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INSTRUÇÕES Nº 02/2016 DO TCESP
• Artigo 44, § 1º:
Art. 44. Os órgãos que compõem o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do município (...) deverão enviar os
dados, informações e documentos referentes à Gestão
Fiscal e à Prestação Anual de Contas de acordo com as
disposições do Calendário Anual de Obrigações do
Sistema AUDESP (Fases I e II) (...) devendo os órgãos
referidos observar com rigor os formatos, prazos,
periodicidades e demais detalhes técnicos definidos
naquele documento.
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RESOLUÇÃO Nº 06/2012
TC-A-035605/026/12
Dispõe sobre o controle de prazos de remessa de
contratos, atos jurídicos análogos, outros
processos e documentos exigidos pelas
Resoluções e Instruções do Tribunal.
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TC-017805.989.18-3
O Relatório Gerencial (AUDESP FASES I e II) contido no ev. 69
demonstra que o Município enviou ao sistema AUDESP, após o
transcurso do prazo fixado por este Tribunal, mais de 30 (trinta)
documentos e informações.
(...)
Enfatizo que o descumprimento dos referidos prazos consuma-se
no momento em que se verifica a omissão, ou seja, a
impontualidade no envio da informação, e independe de culpa ou
dolo, ou prejuízo ao erário.
(...)
Ante o exposto, estando devidamente configurada nos autos a
reincidência no descumprimento de Instruções e Resoluções desta
Corte, e considerando o pequeno porte do Município, aplico multa
correspondente a 20 (vinte) UFESP’s, com fundamento no art. 104, VI,
da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993.
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TC-004367.989.16-7
• Submeta integralmente às diretrizes da legislação de
regência e normas supletivas editadas por esta Corte,
assegurando a fidedignidade da transmissão dos dados
ao Sistema Audesp (recomendação);
• Corrija as irregularidades detectadas em sua
escrituração contábil de modo a dar pleno atendimento
aos princípios da transparência (artigo 1º, § 1º, da LRF)
e da evidenciação contábil (artigo 83 da Lei Federal nº
4.320/64) (determinação);
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – PLANEJAMENTO
Nome da Ação Meta Unidade de
Medida Quantidade Custo
AQUIS.DE VEÍC. E EQUIP.DE MAT.PERMANENTE
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS % 100,00 R$ 1.121.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-REDE ESPECIALIZADA
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS % 100,00 R$ 812.172,00
CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA SEDE PRÓPRIA
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO REALIZADA
OBRAS 100,00 R$ 1.000.000,00
MANUTENCAO F.M.A.S Manutenção Ações Administrativas % 500,00 R$ 1.503.300,00
MANUTENCAO SAMU 192 ACOES ADMINISTRATIVAS % 300,00 R$ 2.555.300,00
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES
Manutenção Unidade de Saúde % 200,00 R$ 600.000,00
CAPACITACAO E VALORIZACAO DO SERVIDOR
CURSOS E CAPACITACOES % 200,00 R$ 10.350,00
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO IDOSOS ATENDIDOS UN 2,00 R$ 140.000,00
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – PLANEJAMENTO
TC-000288/026/14
Determino, à margem do Parecer, a expedição de
ofício ao Chefe do Executivo com as seguintes
advertências:
a) Aprimore os mecanismos de planejamento, a fim de que
a LDO estabeleça, por ação de governo, custos
estimados, indicadores e metas físicas a serem atingidas.
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – DESPESAS
ID Credor Nome do Credor Nr. Empenho Dt. Emissão Valor
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL - SEM CPF/CNPJ
MACHADO DE ASSIS 999 11/07/2019 R$ 2.000,00
Mod. de Licitação Subelemento Nome do Credor Nr. Empenho Histórico / Descrição do
Empenho
DISPENSA DE LICITAÇÃO 31901199 - OUTRAS
DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FOLHA DE PAGAMENTO
999 FOLHA DE PAGAMENTO -
REF.: 01/2019
Mod. de Licitação Subelemento Nome do Credor Nr. Empenho Histórico / Descrição do
Empenho
OUTROS/NÃO APLICÁVEL
33903001 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
AUTO POSTO TANQUE CHEIO
999
AQUISICAO DE COMBUSTIVEL -
GASOLINA - PROC.L 023/18
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – DESPESAS
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – DESPESAS
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Novo Código de Aplicação
Data de Publicação no DO: 12/04/2019
Informamos a todos os órgãos jurisdicionados da esfera municipal que encaminham
sua Contabilidade ao Sistema Audesp que o Anexo II – Tabela de Escrituração
Contábil Auxiliar foi atualizado na guia “Código de Aplicação” com a inclusão de
novo código, que poderá ser utilizado a partir do balancete de março/2019, para
evidenciar a desvinculação de receitas municipais, decorrente da Emenda
Constitucional nº 93/2016 (código de aplicação “700”).
O novo código deverá ser utilizado no registro contábil das contas analíticas do
grupo 8.2.1.1.1* - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS, e
também na despesa, nas dotações orçamentárias das custeadas com recursos da
DRM.
Os registros realizados em 2019 em rubrica específica de receita, bem como as
despesas que foram empenhadas, liquidadas e pagas com códigos de aplicação
diversos ao criado pelo Sistema Audesp, deverão ser retificados por meio de
lançamentos de estorno e nova contabilização.
O Anexo citado poderá ser consultado em:
https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/plano-de-contas-2019
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Nota de Esclarecimento sobre a utilização do Código de Aplicação 700.00 -
Desvinculação de Receitas Municipais - DRM
Data de Publicação no DO: 07/05/2019
Informamos a todos os órgãos jurisdicionados da esfera municipal que
encaminham sua Contabilidade ao Sistema Audesp, que é facultativa a
utilização do Código de Aplicação 700.00, destinado ao registro contábil do
controle da Desvinculação de Receitas Municipais decorrente da Emenda
Constitucional nº 93/2016.
Importante ressaltar que o uso desta nova codificação permitirá a identificação
automática pelo Sistema AUDESP das despesas orçamentárias e
disponibilidades financeiras relacionadas a DRM, contribuindo assim para o
melhor controle e transparência destes recursos.
Divisão AUDESP
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Cheque nº 345, emitido em 02/03/20xx, para fornecimento de
merenda escolar, fornecedor MERENDA ESCOLAR LTDA, CNPJ
99.999.0001/99-99, no valor de R$ 6.000,00. ORIENTAÇÕES SOBRE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA (ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO AUDESP)
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
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FALHAS RECORRENTES CONSTATADAS PELA
FISCALIZAÇÃO – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Art. 18. (...)
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as
dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o
regime de competência.
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Causas de Parecer Desfavorável
1. Não aplicação dos mínimos constitucionais da Educação
(despesa total e remuneração do magistério);
2. Não aplicação integral do Fundo da Educação Básica, o
FUNDEB;
3. Não aplicação do mínimo constitucional na Saúde;
4. Déficit orçamentário e aumento da dívida flutuante;
5. Insuficiente pagamento de precatórios judiciais;
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6. Repasse excessivo à Câmara dos Vereadores;
7. Falta de repasse previdenciário;
8. Superação do limite da despesa de pessoal;
9. Não cumprimento do art. 42 da LRF
10. Aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do
mandato (art. 21, parágrafo único da LRF)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Muito obrigado!
César Schneider
Denis Cassio Gabriel