Transtorno mental severo e persistente (3%) Transtornos graves decorrentes do uso de álcool e/ou...

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Transtorno mental severo e persistente (3%)

Transtornos graves decorrentes do uso de álcool e/ou outras drogas (6%)

Transtornos mentais leves e moderados (9%)

Considera-se os dados fornecidos pela OMS em termos de porcentagem populacional, a saber, 15% dependências químicas, 10% de depressões, 1% de esquizofrenia e, em crianças, 4 a 5 % de distúrbio de aprendizagem e 3 a 5% de déficit de atenção e hiperatividade.

15 a 30 % da população adulta, em algum momento da vida, tem problemas associados ao uso de álcool e 5 a 15% são dependentes;

Cada dependente químico afeta diretamente a vida de pelo menos 4 ou 5 pessoas;

• Lei da Reforma Psiquiátrica• Dispõe sobre a proteção e os direitos das

pessoas portadoras de transtornos psíquicos e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Art. 2ºParágrafo único: São direitos das pessoas portadoras de transtorno

psíquico:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental;

Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio.

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

Art. 1o Parágrafo único. O auxílio é parte

integrante de um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, denominado “De Volta Para Casa”, sob coordenação do Ministério da Saúde.

Art. 2o O novo modelo de atenção em saúde mental consistirá na gradativa substituição do sistema hospitalocêntrico de cuidados às pessoas que padecem de sofrimento psíquico por uma rede integrada e variados serviços assistenciais de atenção sanitária e social, tais como ambulatórios, emergências psiquiátricas em hospitais gerais, leitos ou unidades de internação psiquiátrica em hospitais gerais, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, centros comunitários, centros de atenção psicossocial, centros residenciais de cuidados intensivos, lares abrigados, pensões públicas comunitárias, oficinas de atividades construtivas e similares.

Art. 3o Fica condicionada à prévia aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde, a construção e ampliação de hospitais psiquiátricos, públicos ou privados, e a contratação e financiamento pelo setor público de novos leitos nesses hospitais.

Art. 4o Será permitida a construção de unidades

psiquiátricas em hospitais gerais, de acordo com as demandas loco-regionais a partir de projeto a ser avaliado e autorizado pelas secretarias e conselhos municipais de saúde, seguido de parecer formal da Secretaria e do Conselho Estadual de Saúde.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. – 4. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Atenção básica Equipes de PSF Equipes de UBS Equipe matriciamento/ NASF

Ambulatórios com equipe de SM Ambulatórios especializados em SM Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Hospital-dia Emergência em SM Leito em hospital geral Serviço Residencial Terapêutico – SRT Centros de Convivência e Cultural Iniciativas de Inclusão social pelo trabalho Outros equipamentos

Foco de atenção é a questão da saúde mental

Não são territoriais

1986: inauguração do 1° CAPS, na cidade de SP: CAPS Prof. Luiz da Rocha Cerqueira – CAPS Itapeva

Movimento Social – trabalhadores Criados oficialmente pela Portaria GM

224/1992

Portaria GM 336/2002 Principal estratégia da Reforma

Psiquiátrica – buscam evitar internações, favorecendo a cidadania e inclusão social do usuário

Seguem os mesmos princípios do SUS: acesso universal, integralidade, equidade, descentralização e controle social

Serviço de saúde aberto e comunitário do SUS População: Usuários com transtorno mental

severo ou persistente Objetivos:

Atender em regime de atenção diária a população de um território, oferecendo atendimento clínico e de reabilitação psicossocial

Promover a integração social e familiar do usuário, através de ações intersetoriais, e dos projetos terapêuticos individuais

Porta Aberta Encaminhamentos Acolhimento/ escuta Discussão de caso Projeto Terapêutico Individual – PTI Terapeuta ou técnico de referência

Intensivo: diário Semi-intensivo: até 12 dias no mês (1 a 3

dias por semana no serviço) Não-intensivo: até 3 dias no mês Todas as modalidades podem incluir

atendimento domiciliar

Atendimento individual: medicação, consulta médica, psicoterapia, orientação

Atendimento em grupo: oficinas terapêuticas, grupo terapêutico, grupos educativos, etc.

Atendimento para a família Visita domiciliar Atividades comunitárias (festas do bairro,

caminhadas, associações, etc.) Assembléias ou reuniões de organização

do serviço

Oficinas expressivas: expressão plástica, corporal, expressão verbal, expressão musical

Oficinas geradoras de renda: culinária, marcenaria, costura, bijuterias, etc.

Oficinas de alfabetização

CAPS I Municípios com população entre 20 e 70

mil habitantes Funcionam de 2-6 feira, das 8h-18h. Atendem Adultos com transtornos mentais Equipe:

1médico psiquiatra ou com formação em SM 1 enfermeiro 3 profissionais de nível superior 4 profissionais de nível médio

CAPS II Municípios com população entre 70 e 200

mil habitantes Funcionam de 2-6 feira, das 8h-18h. Pode

ter um terceiro período, até as 21h. Atendem Adultos com transtornos mentais Equipe:

1médico psiquiatra 1 enfermeiro com formação em SM 4 profissionais de nível superior 6 profissionais de nível médio

CAPS III Municípios com população acima de 200

mil habitantes Funcionam 24h Equipe:

2 médicos psiquiatras 1 enfermeiro com formação em SM 5 profissionais de nível superior 8 profissionais de nível médio

CAPSi Municípios com população acima de 200

mil habitantes Funcionam de 2-6 feira, das 8h-18h. Pode

ter um terceiro período, até as 21h. Atendem crianças e adolescentes Equipe:

1médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em SM

1 enfermeiro 4 profissionais de nível superior 5 profissionais de nível médio

CAPSad Municípios com população acima de 100 mil

habitantes Funcionam de 2-6 feira, das 8h-18h. Pode ter um

terceiro período, até as 21h. Atendem usuários com problemas decorrentes do

uso de álcool e outras drogas Equipe:

1médico psiquiatra 1 enfermeiro com formação em SM 1 médico clínico 4 profissionais de nível superior 6 profissionais de nível médio

Portaria 224/1992 Recurso intermediário entre a internação

e o ambulatório Atividades diárias, 8 horas por dia Estrutura física separada do Hospital,

contando com sala para atendimento individual, sala para atendimento em grupo, refeitório, área externa e leitos para repouso.

Regionalizados

Emergência psiquiátrica em Hospital geral (Portaria 224/1992) 24h Leitos de internação para até 72h Evitar a internação Regionalizados Atividades: avaliação médico-psicológica e

social, atendimento individual e em grupo, atendimento à família

Referenciar a serviços extra-hospitalres

Portaria 224/1992 Situações em que a internação se faça

necessária Até 10% da capacidade do Hospital, em

um máximo de 30 leitos Espaço físico: além dos espaços próprios

do Hospital geral, devem possuir sala para trabalho em grupo e área externa

Atividades: avaliação médico-psicológica e social, atendimento individual e em grupo, atendimento à família, preparação para a alta – garantindo a continuidade do tratamento

Equipe (período diurno, 30 leitos): 1 médico psiquiatra ou 1 médico clínico e um

psicólogo 1 enfermeiro 2 profissionais de nível superior Profissionais de nível médio

Portaria 106/2000 Moradias inseridas na comunidade, destinadas

a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares que viabilizem sua inserção social, tampouco condições financeiras.

Promover a reinserção desta clientela à vida comunitária, buscando a construção progressiva da sua autonomia nas atividades da vida cotidiana.

SRT tipo I – cuidadores durante o dia, para aqueles usuários que possuem mais autonomia

SRT tipo II – equipe 24h para aqueles usuários que possuem menos autonomia. Pode haver mais usuários.

Contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem-estar global e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania.

Atende ao disposto na Lei 10.216 que determina que os pacientes longamente internados sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.

Desinstitucionalização: SRT, PVC, redução progressiva de leitos

http://www.ccs.saude.gov.br/memoria%20da%20loucura/vpc/index.html

Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social, fora de unidade hospitalar, de pacientes acometidos de transtornos mentais, internados em hospitais ou unidades psiquiátricas

O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.

São requisitos para a obtenção do benefício: I – o paciente seja egresso de internação

psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos;

II – a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;

IV – seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.

Atitudes tomadas pelo serviço/ equipe para iniciar o cuidado das pessoas no momento em que estas buscam o serviço

Feito por toda a equipe

Facilitar o acesso Permitir o vínculo Qualificar a demanda do usuário

Linguagem adequada Espaço físico agradável Mostrar-se disponível e interessado pelo

usuário Postura ética e sigilo Estimular a participação ativa do usuário

“Não sei...” “Este não é um problema de saúde” “Não temos mais vagas” Horário difícil Local de difícil acesso etc

Intersetorialidade Desenvolvimento de ações integradas entre

os diversos órgãos, visando articular políticas e programas, potencializando recursos financeiros, materiais e humanos e evitando a duplicidade.

Interdisciplinariedade Concepção de que nenhuma área, sozinha,

responde a complexidade das demandas sociais, e que é necessário a articulação de saberes para uma resposta mais efetiva.

Na prática, significa superar as delimitações estanques de “quem faz o quê”, “de quem sabe o quê”, ao mesmo tempo respeitando as especificidades de cada área do conhecimento.

Importância e desafio do trabalho em equipe Como lidar com as divergências de opinião? Como transitar nas diferentes áreas sem

invadir o espaço do outro? Qual o limite? Como trabalhar em equipes, se nos

formamos na perspectiva de trabalhar só com os iguais?

A questão do sigilo: o que compartilhar com a equipe?

Questões complexas atuais Violência doméstica Abuso sexual Dependência química, depressão,

hiperatividade

“Alguém na casa sofre dos nervos?” “Ele é muito nervoso?” “E como ele fica?”

“Ele grita, joga as coisas longe?” “Bate nas coisas, nas crianças?”

“Alguém na casa faz tratamento com remédio que necessite receita azul?”

“Alguém na casa já foi internado por problemas de nervos?”

“Ele bebe? Todo dia?” “Escuta vozes que só ele escuta?” “Alguém na casa tem ataques?”

Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. – 4. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

“Poderíamos dizer que todo problema de saúde é também – e sempre – mental, que toda saúde mental é também – e sempre – produção de saúde. Neste sentido, será sempre importante e necessária a articulação da saúde mental com a atenção básica.”(Ministério da Saúde, Saúde mental e atenção básica: o vínculo e o diálogo necessário)

A rede substitutiva tem priorizado os casos graves, e a desinstitucionalização de usuários

Municípios com menos de 20 mil habitantes não necessitam de CAPS

Proximidade com as famílias e comunidade – detecção precoce

É na atenção básica que se pode iniciar um novo modo de atendimento e relação com os transtornos mentais. (caso Paulinho)

Apoio matricial às equipes da AB oferecer suporte técnico em áreas específicas

às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população

Compartilhamento de casos: co-responsabilização pelos casos, podendo se efetivar através de discussões conjuntas de caso, intervenções conjuntas junto às famílias e comunidade ou em atendimentos conjuntos

Exclui a lógica do encaminhamento Insere a dimensão psicossocial no

atendimento

Supervisão Discussão de casos Atendimento conjunto Atendimento específico Capacitação Criar estratégias que respondam a demanda

do território Evitar práticas que levem à psiquiatrização e

medicalização de situações individuais e sociais da vida cotidiana

Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de assistência não manicomial

Mobilizar recursos comunitários Priorizar abordagens coletivas Adotar a estratégia de redução de danos Trabalhar o vínculo com as famílias Levantar dados sobre as principais

necessidades de saúde mental do território

Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

Ampliar a abrangência das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.

São constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento para atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família - ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF, atuando diretamente no apoio às equipes

Prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contrareferência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal de responsabilidade da equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, atuando no fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenação do cuidado no SUS.

NASF 1: mínimo de cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.

Atendimento de oito a 20 Equipes de Saúde da Família

NASF 2: mínimo de três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes: Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.

Atendimento de, no mínimo, três equipes de Saúde da Família.

Tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada NASF conte com pelo menos um profissional da área de saúde mental.

identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à

intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

promover a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF;

elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada

Atenção aos usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental favorecendo o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social.

Ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis

Ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e ações de redução de danos

A atenção em saúde mental deve ser feita dentro de uma rede de cuidados (rede substitutiva). Os NASF devem integrar-se a essa rede, organizando suas atividades a partir das demandas articuladas junto às equipes de Saúde da Família, devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários e a uma melhor utilização das potencialidades dos recursos comunitários na busca de melhores práticas em saúde, de promoção da eqüidade, da integralidade e da construção da cidadania.

realizar atividades clínicas; apoiar as ESF na abordagem e no processo de

trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

evitar práticas que levem à psiquiatrização e à medicalização de situações comuns à vida cotidiana;

fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, destacando a relevância da articulação intersetorial

priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva;

possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e

ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento.

Lancetti, A. Saúde Loucura 7: Saúde Mental e Saúde da Família. Hucitec.

PORTARIA GM Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Ideário de proteção da infância Modelo de assistência voltada à

institucionalização – filantropia Deficiente ‘social’ Deficiente mental Deficiente ‘moral’

Movimento pela redemocratização do país

Movimentos na área da saúde Constituição de 1988 afirma a condição

cidadã de crianças e adolescentes

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Inaugura uma política para a infância e adolescência

Traz um novo paradigma – o da proteção integral e da prioridade absoluta

Criança e adolescente como sujeitos de direitos

Mudança do modelo institucionalizante para um modelo de base comunitária

Portaria 336/2002 CAPSi - Autismo, psicose, neuroses graves

(dificuldade em estabelecer laços sociais)

Criança e adolescente como sujeitos Singularidade “Não tomar o que se diz destes sujeitos

como substitutivo de sua própria palavra”

Escutar as crianças e adolescentes Acolhimento universal – porta aberta Encaminhamento implicado

Manter a criança próxima de seu ambiente doméstico/ familiar

Incluir a família no atendimento Ações intersetoriais Atuação em equipe Inclusão social e escolar

Importância da detecção precoce de situações que requerem atendimento – parceria com escola, CRAS, UBS

adolescente x UBS

Construção de uma rede ampliada de atenção em saúde mental para crianças e adolescentes, pautada na intersetorialidade

Concretização do ECA Medicalização Visão do adolescente

Adolescência e psicologia: concepções, práticas e reflexões críticas / Coordenação Maria de Lourdes Jeffery Contini; organização Sílvia Helena Koller. - Rio de Janeiro. Conselho Federal de Psicologia, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Caminhos para uma Política de Saúde Mental nfanto-juvenil. Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2005.