mente. Evitando o repasse
de informações equívocas.
Não deixar nenhum campo
em branco; principalmente,
raça/cor e ocupação. TO-
DOS OS CAMPOS SÃO IN-
DISPENSÁVEIS EM UMA
NOTIFICAÇÃO.
TODA notificação deverá
ser entregue, impreterivel-
mente, toda SEGUNDA, na
SMS, aos cuidados de Edi-
milson.
Os casos de NCI e os casos
suspeitos de Dengue, Zika,
Chikungunya e Febre Ama-
rela, deverão ser informa-
dos ao Coordenador de
Vigilância em Saúde, via
telefone, whatsapp, para
encaminhamentos neces-
sários.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
é a comunicação obrigatória
à autoridade de saúde, reali-
zada pelos médicos, profissi-
onais de saúde ou responsá-
veis pelos estabelecimentos
de saúde, públicos ou priva-
dos, sobre a ocorrência de
suspeita ou confirmação de
doença, agravo, ou evento de
saúde pública, podendo ser
imediata ou semanal.
Notificação compulsória
imediata (NCI): realizada
em até 24 horas, a partir do
conhecimento da ocorrên-
cia de doença, agravo ou
evento de saúde pública,
pelo meio de comunicação
mais rápido disponível.
Deverá ser realizada pelo
profissional de saúde ou
responsável pelo serviço
assistencial que prestar o
primeiro atendimento ao
paciente. Consequentemen-
te, a autoridade de saúde
que receber a notificação
compulsória imediata deve-
rá informa-la, em até 24
horas desse recebimento,
às demais esferas de ges-
tão do SUS.
Notificação compulsória
semanal (NCS): realizada
em até 7 dias, a partir do
conhecimento da ocorrên-
cia de doença ou agravo.
Esta deverá ser feita à Se-
cretaria Municipal de Saúde
do local de atendimento do
paciente com suspeita ou
confirmação de doença ou
agravo de notificação com-
pulsória.
Todas as informações cons-
tantes nas fichas de notifi-
cação/investigação são de
caráter sigiloso. Sendo es-
sas informações de respon-
sabilidade de quem notifi-
cou.
As informações deverão ser
precisas, preenchendo to-
dos os campos adequada-
Expediente:
Darlene Guimarães
Santiago de Medei-
ros -
Coordenadora de
Vigilância em Saúde
N E S T A
E D I Ç Ã O :
Notificação Compulsória 1
Portaria 204, 17 de
fevereiro de 2016 2
Síndrome pé-mão-boca 3
Influenza
SG/SRAG 4
Atividades Realizadas
pelas Equipes de Saúde 5
Conclusão
Bibliografia 6
S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E S A Ú D E
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A U G U S T O D E L I M A
Boletim de Vigilância em Saúde
13 DE ABRIL DE 2018 Volume 1, edição 1, ANO 2018
Portaria MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 *
* Art. 3º - A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos servi-ços públicos e privados de saúde, que prestam assis-tência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6259, de 30 de outubro de 1975.
P á g i n a 2
“Um dos maiores prêmios que você
pode receber no seu trabalho, é a
consciência de que está dando o seu
melhor.”
B o l e t i m d e V i g i l â n c i a e m
S a ú d e
NOTIFICAÇÃO IMEDIATA
(ATÉ 24 HORAS)
Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes;
Acidente por animal peçonhento;
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva;
Botulismo;
Cólera;
Coqueluche;
Dengue - óbitos;
Difteria;
Doença de Chagas Aguda;
Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”;
Doença meningocócica e outras meningites;
Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico, b. Tularemia, c. Varíola;
Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: a. Arenavírus, b.Ebola, c. Marburg, d. Lassa, e. Febre purpúrica brasileira;
Doença aguda pelo vírus Zika em gestantes;
Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika;
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública**;
Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação;
Febre Amarela;
Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão;
Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya;
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública;
Febre Maculosa e outras Riquetisioses;
Febre Tifóide;
Hantavirose;
Influenza humana produzida por novo subtipo viral;
Leptospirose;
Malária na região extra Amazônica;
Poliomielite por poliovírus selvagem;
Peste;
Raiva humana;
Síndrome da Rubéola Congênita;
Doenças Exantemáticas: a. Sarampo, b. Rubéola;
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda;
Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus: a. SARS-CoV, b. MERS-CoV;
Tétano: a. Acidental, b. Neonatal;
Varicela - caso grave internado ou óbito;
Violência sexual e tentativa de suicídio.
NOTIFICAÇÃO SEMANAL
Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
Dengue - casos;
Doença Creutzfeldt-Jakob (DCJ);
Doença Aguda pelo vírus Zika;
Esquistossomose;
Febre de Chikungunya;
Hanseníase;
Hepatites Virais;
HIV/AIDS - Infecção pelo vírus da Imunodefici-ência Humana ou Síndrome da Imunodeficiên-cia Adquirida;
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de trans-missão vertical do HIV;
Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Huma-na (HIV);
Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
Leishmaniose Tegumentar Americana;
Leishmaniose Visceral;
Malária na região Amazônica;
Óbito: a. Infantil, b. Materno;
Sífilis: a. Adquirida, b. Congênita, c. Em gestan-te;
Toxoplasmose gestacional e congênita;
Tuberculose;
Violência doméstica e/ou outras violências.
** ESP - Situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitu-de, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos de-correntes de desastres ou acidentes.
Aftas dolorosas e gânglios aumentados
no pescoço, 1 a 2 dias após o surgimen-
to da febre;
A seguir, surge nos pés e nas mãos infec-
ção moderada sob a forma de pequenas
bolhas não pruriginosas e não dolorosas,
de cor acinzentada com base avermelha-
da; Essas lesões podem aparecer tam-
bém na área da fralda (coxas e nádegas)
e eventualmente podem coçar. Normal-
mente, regridem com a febre entre 5 e 7
dias.
As bolhas na boca podem permanecer
até quatro semanas;
É comum dores de cabeça e acentuada
inapetência;
1 a 2 dias após inicio da febre, surgem
lesões característica na boca
(Herpangina), geralmente começam co-
mo pequenas manchas vermelhas, que
podem na maioria dos casos ser benigna
e autolimitada. As lesões regridem es-
pontaneamente e sem cicatrizes.
AS COMPLICAÇÕES MAIS FRE-
QUENTES SÃO A DESIDRATAÇÃO, EM VIR-
TUDE DA FEBRE E DA INGESTA INADEQUA-
DA DE LÍQUIDOS, DEVIDO A DOR PARA
ENGOLIR.
MAIS RARAMENTE PODEM OCORRER ME-
NINGITE VIRAL OU “ASSEPTICA”, ENCEFALI-
TE E OU ENCEFALOMIELITE E PARALISIA
FLÁCIDA AGUDA.
DIAGNÓSTICO:
CLÍNICO E BASEADO NOS SINTOMAS,
LOCALIZAÇÃO E APARÊNCIA DAS LE-
SÕES.
É IMPORTANTE ESTABELECER O DIAG-
NÓSTICO DIFERENCIAL COM OUTRAS
DOENÇAS QUE TAMBÉM PROVOCAM
ESTOMATITES AFTOSAS OU VESÍCULAS
NA PELE.
TRATAMENTO:
NÃO HÁ TRATAMENTO ESPECÍFICO, ESTE
DEVE SER SINTOMÁTICO. O IDEAL É QUE
O PACIENTE PERMANEÇA EM REPOUSO,
TOME BASTANTE LÍQUIDO E ALIMENTE-
SE BEM, APESAR DA DOR DE GARGANTA.
INTERRUPÇÃO DA CADEIA DE TRANS-
MISSÃO:
Lavar as mãos frequentemente com
sabão e água, especialmente depois de trocar fraldas e usar o banheiro;
Limpar e desinfetar superfícies toca-das com frequência e itens sujos, in-cluindo brinquedos;
Evitar contato próximo, como beijar, abraçar ou compartilhar utensílios ou xícaras com pessoas com problemas de mãos, pés e boca.
S Í N D R O M E M Ã O P É B O C A ( H F M D )
P á g i n a 3 V o l u m e 1 , e d i ç ã o 1 , A N O 2 0 1 8
“Mesmo depois de
recuperada, a
pessoa pode
transmitir o vírus
pelas fezes durante
aproximadamente
quatro semanas.”
É UMA DOENÇA ALTAMENTE
CONTAGIOSA. EMBORA ELA POSSA ACO-
METER TAMBÉM OS ADULTOS, ELA É
MAIS COMUM NA INFÂNCIA, ANTES DOS
CINCO ANOS DE IDADE. TEM ESSE NO-
ME JUSTAMENTE PORQUE AS LESÕES
QUE ACARRETA LOCALIZAM-SE NOS
PÉS, MÃOS E INTERIOR DA GARGANTA.
EM NOSSO MEIO O AGENTE ETIOLÓGI-
CO MAIS FREQUENTE É O COXSACKIEVI-
RUS A16.
OS VÍRUS QUE CAUSAM A DO-
ENÇA PODEM SER ENCONTRADOS EM
UMA PESSOA INFECTADA ATRAVÉS:
Secreções do nariz e garganta
(como saliva, expectoração ou muco
nasal);
Fluido da bolha;
Fezes: como trocar fraldas de uma
pessoa infectada, não lavar as mãos
após uso do banheiro;
Objetos e superfícies contamina-
dos.
SINAIS E SINTOMAS:
Inicia-se com febre (38°C). Podem
aparecer casos sem febre (pouco
frequente);
Deve-se evitar a ingestão de alimentos ácidos, muito quentes e condimentados. Dê preferência a alimentos pastosos.
Crianças devem ficar em casa, sem ir a escola, enquanto durar a infecção;
Monitorar locais de maior risco (escolas, creches, clubes entre outros);
Atentar quanto às medidas de prevenção e controle da cadeia de transmissão, tratamento sinto-mático e notificação de surtos.
SITUAÇÕES DE SURTO DA DOENÇA:
Ficha de notificação de surto e planilha de acompanhamento do surto disponíveis no link: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/sistemas-de-informacao/agravos-de-notificacao-sinan/
Na Ficha de notificação de Surto utilizar o CID 10 - B09 (outras infecções virais caracterizadas por lesões da pele e das membranas mucosas não especificada em outra parte)
Na Planilha de Acompanhamento de cada caso utilizar o CID 10 - B08.4 (Estomatite vesicular de-vida a enterovírus com exantema (Síndrome pé-mão-boca).
idade, considerar, na ausência de
outro diagnóstico específico, febre
de início súbito, mesmo que referi-
da, e sintomas respiratórios: tosse,
coriza e obstrução nasal.
FIQUEM ATENTOS AOS CASOS QUE
APRECEREM, SEGUINDO O PADRO-
NIZADO NO :
Fluxograma de Classificação de
Risco e Manejo do Paciente com
SG/SRAG, disponível no sítio ele-
trônico: bvsms.saude.gov.br/bvs/
c a r t a z e s /
s i n d r o -
me_gripal_classificacao_risco_ma
nejo.pdf
TAMBÉM ENCONTRA-SE DISPONÍ-
VEL:
Curso de Atualização do Manejo
Clínico da Influenza no site da UNA
-SUS. Período de matrícula:
08/01/2018 a 29/06/2018. Au-
las: 08/01/2018 a 29/07/2018.
CASO DE SRAG - indivíduo de qual-
quer idade, internado com SG* e que
apresente dispneia ou saturação de
O² <95% ou desconforto respiratório.
Deve ser registrado o óbito por SRAG
independente de internação.
*Definição de caso de SG - indivíduo
com febre, de início súbito, mesmo
que referida, acompanhada de tosse
ou dor de garganta e pelo menos um
dos seguintes sintomas: mialgia,
cefaleia ou artralgia, na ausência de
outro diagnóstico específico. Em
crianças com menos de 2 anos de
I N F L U E N Z A
P á g i n a 4
S R A G - S Í N D R O M E R E S P I R A T Ó R I A
A G U D A G R A V E
B o l e t i m d e V i g i l â n c i a e m
S a ú d e
A vacinação contra Influenza mostra-
se como uma das medidas mais efetivas para
a prevenção da influenza grave e de suas com-
plicações.
As vacinas utilizadas nas campanhas
Nacionais são trivalentes (duas cepas A e uma
cepa B).
VACINA INFLUENZA 2018:
Influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)
pdm09;
I n f luenza A/S ingapore/ INF IMH -16 -
0019/2016 (H3N2); e
Influenza B/Phuket/3073/2013.
P á g i n a 5 V o l u m e 1 , e d i ç ã o 1 , A N O 2 0 1 8
TREINAMENTO SOBRE ATENDIMENTO EM ACI-
DENTES COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA
NAS COMUNIDADES RURAIS
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E ESCOVAÇÃO NAS
ESCOLAS DO MUNICÍPIO - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
ATENDIMENTO NAS COMUNIDADES RURAIS
ATIVIDADES DE GEOREFERENCIAMEN-
TO DE LOCALIDADES RURAIS E VERIFI-
CAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA
REUNIÃO INTERSETORIAL COM A ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS -
ALINHAMENTO DE AÇÕES SOBRE O DIA NACIONAL DE COMBA-
TE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Manual de gestão da vigilância em saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Diretoria de Apoio à Ges-
tão em Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.
Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016.
Boletim informativo CIEVS Minas - Síndrome Mão Pé Boca (HFMD), recebido 11/04/2018.
Apresentações URS, sobre Influenza - reunião realizada dia 26/03/2018 na URS SL.
B i b l i o g r a f i a
CONCLUSÃO
A vigilância em saúde tem por objetivo a observação e análise permanente da situação de saúde da po-
pulação, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde
de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto
a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde.
Portanto, a Vigilância em Saúde deve estar cotidianamente inserida em todos os níveis de atenção da
saúde. A partir de saberes e práticas da epidemiologia, da análise de situação de saúde e dos determinantes e
condicionantes sociais da saúde, as equipes de saúde da atenção primária podem programar e planejar ações,
de maneira a organizar os serviços, aumentando o acesso da população a diferentes atividades e ações de saú-
de.
As ações devem ser planejadas e articuladas com outras áreas da atenção à saúde, particularmente a
atenção primária, e também intersetorialmente, de modo a se ter um processo contínuo e dinâmico consistindo
em um conjunto de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para tornar realidade um objetivo
futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisões antecipadamente. Essas ações devem ser identificadas de
modo a permitir que sejam executadas de forma adequada e considerando aspectos como prazo, custos, quali-
dade, segurança, desempenho e outros condicionantes.
Obs.: As orientações/encaminhamentos estão no final de cada tema abordado, em sua respectiva página, com o intuito de facilitar o entendimento de cada assunto abordado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de Augusto de Lima
Departamento de Vigilância em Saúde
Praça Prefeito João Caetano, 412 / Centro
Tel.: (38) 3758-1234
Email: [email protected]
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