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TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO -
DÚVIDAS FREQUENTES
Atenção: Dúvidas relacionadas à funcionalidade do novo “Sistema ISS.net” e do
novo “Sistema Emissor de Notas”, entrar em contato:
E-mail = [email protected]
Chat = https://www.notacontrol.com.br/portalnfse/
Telefones= 3977 5720 ou 3977 5700 no ramal 5892
* Onde encontrar a legislação do município?
O contribuinte pode pesquisar sobre a legislação municipal no link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/legislacao-municipal/pesquisa
Legislações municipais importantes:
- Lei 2.415/70: Código Tributário Municipal
- Decreto 302/95: Decreto Regulamentador do Código Tributário Municipal
- Decreto 176/20: Novo Sistema de Gerenciamento do ISSQN/ Nota Fiscal de Serviço
- Lei 5.430/89: Sobre ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
* Se o contribuinte tiver dúvidas sobre matéria tributária, e desejar obter uma
resposta formal da Administração acerca do assunto, como deve proceder?
O contribuinte poderá apresentar um pedido de “Consulta Administrativa”, protocolando
o requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda ou no Poupatempo, descrevendo
neste requerimento quais são as dúvidas a serem esclarecidas.
* O requerimento padrão para protocolo de pedidos perante a Secretaria Municipal
da Fazenda pode ser encontrado no link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/canal-do-servidor/requerimento-padrao
* Processos Administrativos podem ser consultados através do link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/principal/pesquisa-de-processos
mailto:[email protected]://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/legislacao-municipal/pesquisahttps://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/canal-do-servidor/requerimento-padraohttps://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/principal/pesquisa-de-processos
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Sumário – Dúvidas Frequentes
- ISS ------------------------------------------------------------------------------ pag. 3 a 15
- SIMPLES NACIONAL ------------------------------------------------------ pag. 16 a 19
- Habite-se ----------------------------------------------------------------------- pag. 20
- Eventos ------------------------------------------------------------------------- pag. 21 a 25
- ITBI ----------------------------------------------------------------------------- pag. 26 a 27
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DÚVIDAS – ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS)
1 – ALÍQUOTA: Qual a alíquota de ISS aplicável ao meu serviço?
A alíquota a ser aplicada varia entre 2 a 5%, dependendo do tipo de serviço prestado.
Cada serviço está enquadrado em um item e subitem da lista de serviços, e para cada
subitem há uma alíquota a ser aplicada.
A lista de serviços do Município de Ribeirão Preto, contendo os itens, subitens e
alíquotas, pode ser encontrada no endereço eletrônico:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001.pdf
Atenção: Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, deverá aplicar a
alíquota determinada pelo Anexo da Lei Complementar nº 123/2006 a que seu serviço
esteja enquadrado.
2 – SUJEITO ATIVO: Pra qual Município devo recolher o ISS?
Em regra, o ISS é devido ao Município do estabelecimento prestador do serviço.
Porém, alguns serviços são devidos ao Município do local da prestação do serviço e,
portanto, deve ser utilizada a alíquota desse Município.
São eles:
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
4.22 e 4.23 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere e outros planos de saúde;
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos;
7.04 – Demolição;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres;
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001.pdf
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7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos;
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes
e congêneres;
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura
e urbanismo;
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil, de franquia e de faturização;
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie;
12.01 a 12.17 (exceto 12.13) – serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito
e congêneres;
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens;
16.01 – Transporte de natureza municipal;
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17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço;
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres;
20.01 a 20.03 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários;
– serviços provenientes do exterior do País.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º da Lei Complementar 116/03 c/c art. 113 da Lei
2.415/70
3 – RETENÇÃO: Quais são os serviços prestados no Município de Ribeirão Preto
que estão sujeitos a retenção do ISS pelo tomador dos serviços?
ATENÇÃO: FATOS GERADORES DE ISS OCORRIDOS ATÉ DEZEMBRO DE
2017 ESTÃO SUJEITOS ÀS REGRAS DE RETENÇÃO ESTIPULADAS PELA LC
1.192/01, a qual determina que as pessoas jurídicas e condomínios tomadores de
serviços no âmbito do Município de Ribeirão Preto são responsáveis tributários,
devendo fazer a retenção do ISS na fonte, quando tomarem os serviços estipulados no
art. 2º da LC 1.192/01.
A LC 1.192/01 PODE SER ENCONTRADA EM:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/legislacao-municipal/pesquisa
A partir de janeiro de 2018, as pessoas jurídicas e condomínios tomadores de serviços
no âmbito do município de Ribeirão Preto, ainda que isentos ou imunes, são
responsáveis tributários pelo ISS, devendo realizar a retenção do imposto nas seguintes
hipóteses:
1ª - falta de emissão de documento fiscal pelo prestador;
2ª – o prestador do serviço for de outro município e o serviço estiver enquadrado nos
seguintes itens:
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/legislacao-municipal/pesquisa
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sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos;
7.04 – Demolição;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres;
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos;
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes
e congêneres;
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura
e urbanismo;
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie;
12.01 a 12.17 (exceto 12.13) – serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;
16.01 – Transporte de natureza municipal;
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17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço;
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres;
20.01 a 20.03 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários;
– serviços provenientes do exterior do País.
Todos esses serviços são devidos no local da prestação, e quando forem executados por
prestador estabelecido fora de Ribeirão Preto, devem sofrer a retenção pelo tomador de
serviços (se este for pessoa jurídica ou condomínio).
Assim, esses serviços somente serão sujeitos a retenção se o prestador for de outro
Município. Se o prestador for de Ribeirão Preto, não haverá retenção pelo tomador,
quem deverá recolher o ISS será o próprio prestador do serviço.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 110, caput e §2º c/c Art. 113, §1º da Lei 2.415/70 -
CTM, atualizados pela LC 2.832 de 21/09/17
4 – RETENÇÃO: No caso de retenção do ISS pelo tomador de serviços para o
Município de Ribeirão Preto (local da prestação), qual alíquota deve ser aplicada?
Do município do prestador ou do município em que o serviço está sendo prestado
(Ribeirão Preto)?
Deve ser utilizada a alíquota do município de Ribeirão Preto (onde serviço está sendo
prestado e o ISS é devido).
A lista de serviços do Município de Ribeirão Preto, contendo os itens, subitens e
alíquotas, pode ser encontrada no endereço eletrônico:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001.pdf
Atenção: Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, deverá aplicar a alíquota
determinada pelo Anexo da Lei Complementar nº 123/2006 a que seu serviço esteja
enquadrado, conforme regras expressas no art. 21, § 4º da LC Federal nº 123/2006.
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001.pdf
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5 – ISS FIXO: Como funciona o ISS Fixo e quem está sujeito a ele?
Pessoas sujeitas ao ISS Fixo devem emitir Nota fiscal de Prestação de Serviços
normalmente, porém, não pagam um percentual sobre seu faturamento, e sim um valor
mensal fixo de ISS, cobrado por meio de carnê anualmente enviado ao contribuinte.
Deverá ser requerido o enquadramento no ato da inscrição municipal ou através de
processo administrativo, protocolando o pedido na Secretaria Municipal da Fazenda ou
no Poupatempo.
Estão sujeitos ao ISS Fixo os profissionais liberais e autônomos, que prestem serviço
sob a forma de trabalho pessoal.
Também estão sujeitos a ele as sociedades simples uniprofissionais, enquadradas nos
seguintes itens da lista de serviços anexa à Lei Municipal 2.415/70:
- 4.01 – medicina e biomedicina.
- 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- 4.06 -Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
- 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
- 4.11 - Obstetrícia.
- 4.12 - Odontologia.
- 4.13 – Ortóptica.
- 4.14 - Próteses sob encomenda.
- 4.15 - Psicanálise.
- 4.16 - Psicologia.
- 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
- 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
- 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
- 17.14 - Advocacia.
- 17.16 - Auditoria.
- 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
- 17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Atenção: A sociedade uniprofissional deverá preencher os seguintes requisitos, para ter
direito ao ISS Fixo:
I - Não possuir pessoa jurídica como sócia;
II - Não desenvolver atividade diversa daquela a que estejam habilitados
profissionalmente os sócios;
III - Não terceirizar os serviços de mesma natureza da sociedade;
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IV - Não possuir sócio que participe somente com aporte de capital ou como
administrador;
V - Não possuir filial neste ou em outro município.
VI - Ser constituída por pessoas com idêntica formação profissional e sujeitas à
fiscalização pelo mesmo Conselho de Classe.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 104-A, §3º e §4º da Lei 2.415/70 c/c IN 01/12.
6 – ISS FIXO: Qual o valor do ISS Fixo para profissionais liberais/autônomos?
O valor do ISS Fixo varia conforme a classe do contribuinte.
Os valores se encontram no endereço eletrônico abaixo:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001-a.pdf
Atenção: Os profissionais liberais/autônomos, se optarem pelo regime do Simples
Nacional, recolherão o ISS pelo Simples Nacional, através do DAS, de acordo com o
Anexo de enquadramento correspondente e baseado no valor de seu faturamento, ou por
um valor fixo incluído no DAS no caso do MEI.
Somente os Contadores continuam pagando ISS fixo em guia própria do município
(carnê) após opção pelo Simples Nacional e possuem uma segregação de receita
específica no PGDAS-D.
7 – RPS: Como funciona o RPS - Recibo Provisório de Serviços?
No caso de impedimento da emissão em tempo real da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- NFS-e, o prestador de serviço solicitará Recibo Provisório de Serviço - RPS, em meio
eletrônico.
O Recibo Provisório de Serviço poderá ser emitido através de sistema próprio de gestão
comercial do contribuinte que utilizar a integração para conversão do RPS em Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica.
Para controle da Administração Tributária, só serão válidos os RPS do sistema próprio
de gestão comercial do contribuinte, que forem autorizados pela autoridade fiscal, sendo
que o RPS já autorizado deverá ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente,
sequencial, a partir do número 1 (um).
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001-a.pdf
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Os arquivos eletrônicos dos RPS deverão ser convertidos em Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica – NFS-e, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão, não
podendo ultrapassar o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços.
A não transmissão dos Recibos Provisórios de Serviço- RPS para conversão em Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica- NFS-e, ou a transmissão fora do prazo sujeitará o prestador
de serviço às penalidades previstas na legislação em vigor.
8 – NF EM PAPEL: Os prestadores de serviços ribeirãopretanos poderão emitir
notas fiscais em talonários impressos em gráficas (antigo talonário Série A)?
NÃO, a partir de 01 de janeiro de 2013, tornou-se obrigatória a emissão de Nota Fiscal
de Prestação de Serviços “Eletrônica”.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de
2010, c/c IN 05/2012, de 12/04/12 e IN 15/2012, de 28/12/12.
9 – LOCAÇÃO: Faço locação de bens móveis. Devo tirar Nota Fiscal de Prestação
de Serviços? Se não, como devo proceder?
Não. Locação de bens móveis, sem operador, não é considerado prestação de serviços,
logo não se deve emitir Nota Fiscal de Serviços.
O locador deverá emitir simples recibo/notas de débito/fatura. E deverá manter
guardado os contratos de locação firmados, devendo registrar a operação em sua
contabilidade.
10 – CANCELAMENTO DE NF: Posso cancelar uma Nota Fiscal de Prestação de
Serviços emitida? Qual o prazo para isso?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente por
meio do sistema, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da sua emissão.
Após o pagamento do imposto, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e somente
poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º do Decreto nº 176, de 31/07/20.
11 – DÉBITOS COM O MUNICÍPIO: Gostaria de saber se tenho débitos em
aberto com a Secretaria Municipal da Fazenda. Como posso verificar e efetuar o
recolhimento de eventuais débitos?
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O contribuinte pode acessar o endereço eletrônico abaixo para verificar se tem débitos
em aberto, e se tiver algum, já poderá gerar a guia de recolhimento no site. Basta acessar:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/fazenda/pesquisa-debito-empresa
PARCELAMENTO: Caso queira parcelar seus débitos, o contribuinte deve dirigir-se
à Secretaria Municipal da Fazenda ou ao Poupatempo, e atender às seguintes exigências:
1. Preencher formulário de confissão de débito e pedido de parcelamento, que pode ser
encontrado no link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/fazenda/parcelamento-de-debitos
2. Apresentar a Carteira de Identidade do contribuinte,
3. Realizar o pagamento da primeira parcela e custas de cartório no ato da assinatura do
pedido de parcelamento.
O parcelamento poderá ser autorizado:
I - em até 36 parcelas mensais, não inferiores a R$ 50,00 cada parcela;
II - em até 48 parcelas mensais, não inferiores a R$ 150,00 cada parcela;
III - em até 60 parcelas mensais, não inferiores a R$ 180,00 cada parcela;
IV - em até 80 parcelas mensais, não inferiores a R$ 700,00 cada parcela;
V - em até 100 parcelas mensais, não inferiores a R$ 900,00 cada parcela;
VI - em até 120 parcelas mensais, não inferiores a R$ 1.800,00 cada parcela.
REGRAS PARA PARCELAMENTO: art. 61 da Lei 2.415/70 (CTM)
12 – ACRÉSCIMOS: Não paguei meu débito tributário no prazo para pagamento.
Como serão calculados os acréscimos (juros e multa)?
Esgotado o prazo estipulado para o pagamento dos créditos tributários, serão acrescidos
de multa de mora, juros e atualização monetária.
A multa de mora será calculada sobre o valor do tributo devido, respeitado o seguinte
escalonamento, a contar da data do vencimento:
- 2% até o último dia do mês subsequente ao do vencimento do tributo;
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/fazenda/pesquisa-debito-empresahttps://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/fazenda/parcelamento-de-debitos
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- 5% do primeiro até o último dia do segundo mês subsequente ao do vencimento do
tributo;
- 10% a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento do tributo;
- 20% a partir da inscrição do débito em Dívida Ativa.
A atualização monetária e os juros serão computados mensalmente a partir do 1º dia do
mês subsequente ao do vencimento, com a utilização da Taxa SELIC.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 62-A da Lei 2.415/70 – CTM
13 – TOMADOR: Como tomador de serviços, posso gerar a guia de recolhimento
com qualquer valor?
Não. O ISS gerado no Sistema Eletrônico, dentro do módulo de “tomador de serviços”,
será acumulado de uma competência a outra até que sua soma atinja o valor mínimo de
R$ 5,00, quando ocorrerá a geração da guia de recolhimento, exceto com relação às
guias dos serviços tomados de construção civil enquadrados nos itens 7.02 e 7.05 da
Lista de Serviços e aos serviços tomados por órgãos públicos.
Atenção: Não se aplicam acréscimos moratórios ao imposto acumulado.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto 307 de 18/11/10.
14 – AUTO DE INFRAÇÃO: Recebi um Auto de Infração da Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto. E agora?
Dentro do prazo de 30 dias do recebimento do Auto de Infração, há três alternativas
administrativas para o contribuinte:
1ª – Realizar o pagamento à vista, caso em que a multa aplicada será reduzida em 50%
(cairá pela metade). A guia para pagamento poderá ser gerada através do link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/fazenda/pesquisa-debito-empresa
2ª – Solicitar o parcelamento do valor, caso em que a multa aplicada será reduzida em
50% (cairá pela metade). O parcelamento deve ser solicitado na Secretaria Municipal
da Fazenda ou no Poupatempo, seguindo as regras dispostas na pergunta 11 (acima).
3ª – Protocolar recurso administrativo, perante a Secretaria Municipal da Fazenda,
contestando parte ou todo o Auto de Infração.
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/fazenda/pesquisa-debito-empresa
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Neste caso, deverá ser preenchido um requerimento padrão, explicando os motivos da
contestação do Auto de Infração. Documentos probatórios podem ser anexados ao
requerimento.
O requerimento padrão pode ser encontrado no link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/canal-do-servidor/requerimento-padrao
FUNDAMENTO LEGAL: art. 361 da Lei 2.415/70
15 – AUTO DE INFRAÇÃO SIMPLES NACIONAL: Recebi um Auto de Infração
e Notificação Fiscal (SIMPLES NACIONAL). E agora?
Dentro do prazo de 30 dias do recebimento do Auto de Infração, há três alternativas
administrativas para o contribuinte do Simples Nacional:
1ª – Realizar o pagamento à vista, através do Portal do Simples, caso em que a multa
aplicada será reduzida em 50% (cairá pela metade). Segue abaixo o link para o Portal
do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
2ª – Solicitar o parcelamento do valor, no Portal do Simples, caso em que a multa
aplicada será reduzida em 40%. Segue abaixo o link para o Portal do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
3ª – Protocolar recurso administrativo, perante a Secretaria Municipal da Fazenda,
contestando parte ou todo o Auto de Infração.
Neste caso, deverá ser preenchido um requerimento padrão, explicando os motivos da
contestação do Auto de Infração. Documentos probatórios podem ser anexados ao
requerimento.
O requerimento padrão pode ser encontrado no link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/canal-do-servidor/requerimento-padrao
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/canal-do-servidor/requerimento-padraohttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/canal-do-servidor/requerimento-padrao
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FUNDAMENTO LEGAL: art. 44, inc. IV c/c art. 87, parágrafo único da Resolução
CGSN nº 94/2011.
16 – RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO: Depois de apresentar recurso
administrativo contra um Auto de Infração da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, se a decisão administrativa mantiver o Auto de Infração (no todo ou em
parte), o que posso fazer?
Dentro do prazo de 30 dias do recebimento da decisão administrativa, há duas
alternativas administrativas para o contribuinte:
1 – Realizar o pagamento à vista, caso em que a multa aplicada terá uma redução de
30% no seu valor;
2 – Solicitar o parcelamento do valor, na Secretaria Municipal da Fazenda, caso em que
a multa aplicada terá uma redução de 30% no seu valor.
Ressalta-se que a qualquer momento o contribuinte, se desejar, poderá acionar a via
judicial.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 361, parágrafo único da Lei 2.415/70
17 - RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO SIMPLES NACIONAL:
Depois de apresentar recurso administrativo contra um Auto de Infração e
Notificação Fiscal (SIMPLES NACIONAL), se a decisão administrativa mantiver
o Auto de Infração (no todo ou em parte), o que posso fazer?
Dentro do prazo de 30 dias do recebimento da decisão administrativa, há duas
alternativas administrativas para o contribuinte do Simples Nacional:
1 – Realizar o pagamento à vista, através do Portal do Simples, no caso em que a multa
aplicada terá uma redução de 30% no seu valor;
2 – Solicitar o parcelamento do valor, caso em que a multa aplicada terá uma redução
de 20% no seu valor.
Ressalta-se que a qualquer momento o contribuinte, se desejar, poderá acionar a via
judicial.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 44, inc. IV c/c art. 87, parágrafo único da Resolução
CGSN nº 94/2011.
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DÚVIDAS - SIMPLES NACIONAL
1 – ALÍQUOTA: Sou prestador de serviços optante pelo Simples Nacional.
Quando for emitir a Nota Fiscal de Serviços, qual alíquota devo indicar na Nota?
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Considerando as mudanças ocorridas na legislação tributária em 2018, para fins de
emissão da nota fiscal eletrônica, o contribuinte do Simples Nacional deve utilizar a
alíquota do ISS efetiva do mês anterior, ou seja, a alíquota de ISS calculada e
demonstrada no Extrato do PGDAS-D no Portal do Simples Nacional do mês anterior.
Por exemplo:
a) - Ao Emitir notas fiscais de serviços durante a competência janeiro/2018, utilizar a
alíquota de ISS do mês de dezembro/2017 (antiga tabela 2% a 5% - faixas de
faturamento bruto dos Anexos III ou IV);
b) - Ao Emitir notas fiscais de serviços durante a competência fevereiro/2018, utilizar a
alíquota efetiva de ISS do mês de janeiro/2018 (constante do Extrato do Simples
Nacional PGDAS-D de Janeiro/2018);
c) - Ao Emitir notas fiscais de serviços durante a competência março/2018, utilizar a
alíquota efetiva de ISS do mês de fevereiro/2018 (constante do Extrato do Simples
Nacional PGDAS-D de fevereiro/2018).
Atenção:
a) A alíquota efetiva do ISS relativa a competência de emissão da Nota Fiscal
será calculada automaticamente pela Receita Federal do Brasil - RFB, através do
Sistema do Simples Nacional e discriminada no Extrato Mensal do PGDAS-D, ao
final de cada competência tributária, de acordo com os valores reais lançados pelo
próprio contribuinte a título de faturamento bruto mensal, independentemente da
alíquota descrita no documento fiscal.
b) A título de informação, sugere-se a leitura de material elaborado pelo SEBRAE
sobre as alterações do cálculo dos tributos do Simples Nacional, bem como do site
informativo Canal Tributário para simulação dos cálculos das novas
alíquotas, conforme os links abaixo:
http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/AM/Banner/arquivo_151
2481714.pdf
http://www.canaltributario.com.br/simulador
2- NF SEM OPÇÃO DE SIMPLES NACIONAL: Sou prestador de serviços
optante pelo Simples Nacional. Por que a Nota Fiscal de Serviço não está sendo
emitida com a Opção pelo Simples Nacional e/ou está sendo gerado débitos de ISS
no Livro Eletrônico de Serviços Prestados?
O Cadastro Municipal deve estar desatualizado em relação a opção pelo Simples
Nacional.
http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/AM/Banner/arquivo_1512481714.pdfhttp://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/AM/Banner/arquivo_1512481714.pdfhttp://www.canaltributario.com.br/simulador
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É necessário entrar em contato com o setor FAZ 22 e solicitar a atualização do cadastro
em relação a opção pelo Simples Nacional.
E-mail para atualizaçao: [email protected]
3 – DÉBITOS: Tenho débitos em aberto no Simples Nacional. Quero pagar ou
parcelar. Como fazer?
O contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o pagamento ou o
parcelamento de seus débitos.
Dessa forma, o parcelamento, ainda que relativo a débitos de ISS, não deve ser
solicitado ao Município, e sim ser solicitado no próprio Portal do Simples.
Segue link para o Portal:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
4 – RETENÇÃO: Se o prestador for optante do Simples Nacional, e seu serviço
estiver sujeito a retenção do ISS, como deve proceder? Haverá retenção pelo
tomador? Qual alíquota deve informar na Nota Fiscal de Serviços?
Sim, haverá retenção pelo tomador do serviço.
O prestador deverá emitir a Nota Fiscal de Serviços, indicando a alíquota efetiva de ISS
a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da prestação (art. 21, §4°, inc I da LC
Federal 123/2006). Dessa forma, utilizará a alíquota do Simples Nacional.
Em sua declaração no Portal do Simples, deverá informar essas receitas destacadamente
de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do ISS.
O tomador de serviços recolherá o ISS à parte do Simples Nacional, mesmo se optante
pelo Simples Nacional, seguindo as normas gerais de retenção pelo Município.
Atenção:
a) Se o prestador não informar a alíquota devida na Nota Fiscal de Serviços, o tomador
deverá aplicar a alíquota (máxima) de 5% (art. 21, §4º, V da LC Federal nº
123/2006).
b) Se o prestador indicar alíquota menor que a devida na Nota Fiscal de Serviços, o
prestador deverá recolher a diferença em guia própria do Município.
mailto:[email protected]://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
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c) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à
tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a
retenção do imposto (art. 21, §4º, IV da LC Federal nº 123/2006).
d) Se o prestador for MEI (microempreendedor individual), não haverá retenção do
ISS.
5 – ISS DEVIDO A OUTRO MUNICÍPIO: Em caso de optantes pelo Simples
Nacional, como fazer para alterar o município de destinação do ISS informado no
aplicativo de cálculo?
Ao segregar as receitas sujeitas ao ISS, o aplicativo permite escolher a opção “com ISS
devido ao próprio município do estabelecimento” (situação em que o próprio aplicativo
identifica o município de destinação do ISS, que será igual ao da localidade do
estabelecimento no cadastro da RFB) ou a opção “com ISS devido a outro município”
(ISS devido a município diferente daquele em que se situa o estabelecimento).
Ao selecionar a opção “com ISS devido a outro município”, é exigida a informação do
município ao qual o ISS é devido.
Caso tenha sido informado o município errado, o contribuinte deverá efetuar nova
apuração retificando esta informação. Se o DAS, apurado com erro na informação do
município, já tiver sido recolhido, ao efetuar a retificação, será gerado um DAS
complementar para recolhimento com o valor de ISS devido ao município correto,
cabendo ao contribuinte solicitar a restituição do ISS recolhido indevidamente junto ao
respectivo município.
6 – SIMPLES E ISSO FIXO: Profissional liberal/autônomo/sociedade simples
optante pelo Simples Nacional continua pagando ISS Fixo após tal opção?
Não, os profissionais que pagavam o ISS Fixo, se optarem pelo regime do Simples
Nacional, recolherão o ISS pelo Simples Nacional, no DAS, de acordo com o Anexo de
enquadramento correspondente e baseado no valor de seu faturamento, ou por um valor
fixo incluído no DAS no caso do MEI.
Somente os Contadores podem continuar pagando ISS Fixo em guia própria do
município (carnê) após opção pelo Simples Nacional e possuem uma segregação de
receita específica no PGDAS-D.
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7 – DÚVIDAS: Estou enquadrado no Simples Nacional e tenho algumas dúvidas.
Onde posso esclarecê-las?
Muitas dúvidas acerca do regime de tributação pelo Simples Nacional podem ser
esclarecidas no endereço eletrônico:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
DÚVIDAS - HABITE-SE
1 – PREVISÃO DE HABITE-SE: Estou construindo uma obra. Tenho que pagar o
carnê recebido de Previsão de Habite-se?
O contribuinte pode optar em recolher ou não o imposto antecipadamente.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
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Se quiser, o contribuinte poderá fazer o recolhimento antecipado, parcial ou integral, da
previsão de ISS incidente sobre a construção (Previsão de Habite-se), que será
considerado como m² pago, quando da apuração do montante final da área devida.
Se não quiser fazer o recolhimento antecipado, o contribuinte pode esperar a finalização
da obra, para então recolher o Habite-se.
(art. 4º da IN 007/15)
DÚVIDAS – EVENTOS: FEIRAS, EXPOSIÇÕES, RODEIOS, “AGRISHOW”
Atenção: os valores abaixo sofrerão atualização em 2021.
INFORMAÇÕES RELEVANTES DE ACESSO PÚBLICO
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É importante destacar que para todas as atividades de eventos deve-se protocolar
processo administrativo, com todos documentos do evento, solicitando ALVARÁ
PARA DIVERSÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
1 – ALVARÁ: Como faço para obter o Alvará para Diversões Públicas Municipais?
Protocolar no POUPATEMPO ou no PROTOCOLO CENTRAL os seguintes
documentos com no mínimo 15 dias de antecedência:
POUPATEMPO – Av. Presidente Kennedy, 1500
PROTOCOLO CENTRAL – R. Cerqueira César, 371
1. Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
Preencher com: dados pessoais do organizador do evento, endereço, descrição do evento,
local, data, horário de início e término previsto, com ou sem venda de ingressos.
2. Cópia do RG e CPF. No caso de empresas, incluir cópia do CNPJ e Contrato Social.
3. Contrato de Locação.
4. Laudo do Corpo de Bombeiros do local do evento.
5. Laudo de Acústica com ART recolhido.
6. Laudo de Responsabilidade Técnica e Segurança de montagem das Instalações com
ART.
7. Termo de estimativa de ISSQN e/ou Taxas Funcionamento e Comércio Eventual (Para
retirar entrar em contato com o setor de Fiscalização Fazendária na Secretaria Municipal
da Fazenda, na Rua Lafaiete, nº 1000, sala 33).
8 . Laudo da Saúde (Caso haja manipulação de alimentos no local).
22
9. Após protocolo o processo será encaminhado à Secretaria da Fazenda – setor de
Fiscalização Geral, a qual tomara ciência do evento e iniciará a análise dos documentos
anexados ao processo e solicitação de outros documentos que se tornem necessários.
10. Em seguida o processo será encaminhado à Secretaria da Fazenda – setor de
Fiscalização Fazendária, para anexação do documento do item 7. Após, o processo será
novamente encaminhado ao Departamento de Fiscalização Geral para continuidade da
análise dos documentos anexados e, em caso de deferimento do pedido de Alvará, o
promotor do evento deverá recolher a Taxa de Expedição de Alvará, para depois retirar
o Alvará de Diversões Públicas Municipais.
OBS.: O protocolo inicial poderá ser feito apenas com os itens 1, 2 e 3, sendo que os
demais documentos deverão ser anexados depois, imediatamente após a sua obtenção,
para que o alvará seja expedido impreterivelmente antes da realização do evento.
2 - OBRIGAÇÕES ORGANIZADORES: Quais as obrigações tributárias dos
organizadores das feiras, exposições e rodeios?
1.1. Efetuar o pagamento do ISSQN para o Município de Ribeirão Preto-SP, referente
ao planejamento e organização da exposição ou feira. Recolher 2% (dois por cento) sobre
a receita bruta recebida pela gestão e logística do evento.
1.2. Enquadramento: item 17.10 da Lista de Serviços - Lei nº 2.415/70 (CTM).
1.3. Os organizadores do evento/feira/exposição/rodeio deverão fornecer à Secretaria
Municipal da Fazenda, com antecedência mínima de 15(quinze) dias do início do evento,
por meio eletrônico ou arquivo magnético, os dados referentes aos PRESTADORES DE
SERVIÇOS CONTRATADOS, inclusive os que emitam contratos a título de
“LOCAÇÃO” e os que organizam e administram os STANDs, com os seguintes dados:
RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO.
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1.4. Expositores e Prestadores de Serviço devem manter cópia da guia de recolhimento
da Taxa de Funcionamento e Comércio Eventual e “ART-CREA/CAU” em cada Estande.
3 - OBRIGAÇÕES EXPOSITORES E PRESTADORES: Quais as obrigações
tributárias dos Expositores e Prestadores de Serviço no recinto das feiras?
Recolher a Taxa de Funcionamento e Comércio Eventual:
R$ 7,41 p/ m2 da área ocupada no evento, valor mínimo de R$ 74,14 (10 m2) e o valor
máximo de R$ 741,55 (100 m2).
VIDE VALORES: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-002.pdf
Os Expositores e Prestadores de Serviços da AGRISHOW deverão manter uma cópia da
guia de recolhimento da Taxa de Funcionamento e Comércio Eventual e "ART-CREA"
em cada stand durante o período da feira.
ATENÇÃO: Caso o contribuinte não tenha recebido da Secretaria Municipal da Fazenda
o boleto bancário da Taxa de Funcionamento e Comércio Eventual de seu stand para
pagamento, poderá solicitar o ref. boleto bancário à Fiscalização Fazendária, A/C Fiscal
Fazendário Editon Volpi Gomes, através do e-mail: [email protected]
NO E-MAIL DEVERÁ SER INFORMADO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, CONTATO,
ENDEREÇO E TELEFONE COMERCIAL, METRAGEM DA ÁREA DO STAND
(M2) E O NUMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SOLICITANDO ALVARA
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO.
LEGISLAÇÃO: artigos 190, 192, 193, 197, 209, 210, 223 e 226 da Lei 2.415/70 (CTM)
e Tabela nº 2 do Dec. 332/12.
4 - OBRIGAÇÕES COMUNS: Quais as obrigações tributárias comuns dos
Organizadores e dos Participantes da feira/exposição?
O recolhimento do ISSQN relativo à contratação de serviços terceirizados sujeitos à
substituição tributária, nos termos dos artigos 110 a 113 da Lei 2.415/70 (CTM), alterados
pela LC 2.832 de 21/09/17:
- item 3.05 - Serviços de cessão de estruturas de uso temporário como andaimes,
coberturas, stands, palcos etc. - alíquota de 3,5%;
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-002.pdfhttps://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-002.pdf
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- item 7.09 - Serviços de varrição, coleta e remoção de lixo - alíquota de 3,5%;
- item 7.10 - Serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias - alíquota 2%;
- item 7.11 - Serviços de decoração e jardinagem - alíquota 2%;
- item 7.16 - Serviços de semeadura, adubação e congêneres - alíquota 3%;
- item 11.02 - Serviços de vigilância, segurança patrimonial - alíquota 2%;
- item 17.05 - Serviços de mão de obra temporária - alíquota 2,5%
Atenção:
a) Na hipótese de o prestador e o tomador estarem ambos sediados “dentro” de Rib. Preto,
a responsabilidade trib. de recolher o ISSQN será do PRESTADOR;
b) Na hipótese de o prestador e o tomador estarem ambos sediados “fora” de Rib. Preto,
a responsabilidade trib. de recolher o ISSQN será do TOMADOR;
c) Na hipótese de o prestador sediado “fora” de Rib. Preto e o tomador sediado em
Ribeirão Preto, a responsabilidade trib. de recolher o ISSQN será do TOMADOR.
5 - PRESTADOR DE FORA: Na condição de prestador sediado “fora” do
Município de Ribeirão Preto, que preste serviços sujeitos à substituição tributária
nas feiras, exposições e rodeios que serão realizados em Ribeirão Preto-SP, o
recolhimento do ISSQN será devido onde? Qual alíquota deve ser aplicada?
De acordo com a Lei Federal Complementar 116/2003 o ISSQN será devido para o
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO/SP (local da prestação). A alíquota será a alíquota
prevista pela legislação de Ribeirão Preto. No caso de contribuintes optantes do Simples
Nacional, será utilizada a alíquota do Simples Nacional.
A alíquota pode ser entrada no link:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001.pdf
6 - PRESTADOR/TOMADOR DE FORA: Como proceder o prestador e/ou
tomador sediado fora de Ribeirão Preto-SP e que não possua cadastro (da
Secretaria Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto) referente aos serviços
prestados/tomados no recinto das feiras, exposições ou rodeios?
ACESSAR O SISTEMA através do sítio eletrônico:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/fazenda/nota-fiscal-eletronica
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/files/fazenda/pdf/tab-tx-001.pdfhttps://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/fazenda/nota-fiscal-eletronica
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7 - LOCAÇÃO DE ANDAIMES: Os valores discriminados nos contratos e faturas
como “LOCAÇÃO DE ANDAIMES E ESTRUTURAS” (arquibancadas, palcos,
coberturas, estandes, estruturas temporárias, etc) são passíveis de recolhimento de
ISSQN?
SIM, por se tratar de serviços enquadrados no item 3.05 da Lista de Serviços: “cessão de
estruturas de uso temporário como andaimes, coberturas, palcos, etc”. Assim, os valores
descritos como “locação” de bens móveis devem ser considerados na base de cálculo do
imposto municipal, devendo o mesmo ser retido pelo tomador (se o prestador for de outro
Município) ou recolhido pelo próprio prestador (se for sediado neste Município).
DÚVIDAS - ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS)
1 - GUIA: Onde emito a guia de ITBI?
No site da Prefeitura, no endereço:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/itbi/
Alternativamente, o Poupatempo emite guias para quem não tem acesso à internet.
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/itbi/
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2 – GUIA IMÓVEIS RURAIS: É possível a emissão de guias de ITBI pelo site nos
casos de aquisição de imóveis rurais?
Não. Nesses casos os documentos devem ser apresentados diretamente na Secretaria
Municipal da Fazenda.
3 – GUIA FRAÇÃO DE IMÓVEL: É possível a emissão de guias de ITBI pelo site
nos casos de aquisição de frações do imóvel?
Não. Nesses casos os documentos devem ser apresentados ao setor correspondente no
Poupatempo (frações entre 99,9% e 30%) ou diretamente na Secretaria da Fazenda
(frações abaixo de 30%) para análise e emissão da guia.
4 – ERRO DE CADASTRO: Ao informar o número do cadastro do imóvel, o
sistema apresenta informação com erro em algum campo (endereço, matrícula,
cartório, etc). Posso emitir a guia de ITBI assim mesmo?
Não. As informações devem ser corrigidas (junto ao setor de cadastro do IPTU) antes da
emissão da guia.
5 – ERRO NA GUIA: Emiti uma guia de ITBI com alguma informação incorreta.
Como devo proceder?
Essa guia errada não deve ser paga. Emita uma nova guia com os dados corretos (ignore
a guia errada) efetuando o pagamento normalmente.
6 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Como deve ser preenchida a guia do ITBI para
os casos de consolidação da propriedade na retomada dos imóveis pelo credor?
A guia deve ser preenchida com os dados do imóvel, indicando-se:
a) no campo “Natureza da Transação”: Compra e vendas, Outros (instrumento
Particular).
Isso para os casos de financiamentos bancários. Se a alienação foi contratada por
escritura pública, a natureza será “instrumento público”.
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b) no campo “Data da Transação” deve ser informada a data que o Registrador
Imobiliário indica que transcorreu o prazo para o devedor efetuar o pagamento sem que
o mesmo o tenha feito.
c) no campo “Valor Total dos Recursos” deve ser informado o valor da consolidação.
7 – ALÍQUOTA: Qual a alíquota do ITBI? Há um valor de referência específico do
ITBI?
A alíquota é 2%. Não existe valor de referência. A base de cálculo mínima é o valor
relativo ao IPTU.
8 – ANDAMENTO DE PROCESSO: Gostaria de saber o andamento de um
processo de ITBI. Como obtenho essa informação?
No site da Prefeitura, no endereço:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/governo/gx25pesq_processos.htm
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/governo/gx25pesq_processos.htmTop Related