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Tarefa 1

Aluna: Claudia Vieira Seixas

Na Roma antiga, qual a diferença entre os scribas, os notarii, os tabularii

e os tabelion.

 A necessidade de relatar oficialmente e registrar os acontecimentos,

principalmente os de natureza comercial, evoluiu ao longo da história da

humanidade. No princípio, os acontecimentos importantes eram tratados

apenas de forma pública, com o testemunho de todos, de forma meramente

verbal, no entanto, a concentração das populações e o desenvolvimento das

atividades comerciais fizeram com ue as relações ficassem mais comple!as,

fortalecendo a pr"tica de registro dos atos realizados para garantir maior 

segurança dos direitos envolvidos. #egundo $randelli %&''(, p.)*+

 A atividade notarial não , assim, uma criação acad-mica,

fenmeno comum no nascimento dos institutos /urídicos do

direito romano0germ1nico, tampouco uma criação legislativa. 2,

sim, uma criação social, nascida no seio da sociedade, a fim de

atender 3s necessidades desta diante do andar dodesenvolvimento volunt"rio das normas /urídicas. 4 embrião da

atividade notarial, ou se/a, o embrião do tabelião, nasceu do

clamor social, para ue, num mundo massivamente iletrado,

houvesse um agente confi"vel ue pudesse instrumentalizar,

redigir o ue fosse manifestado pelas partes contratantes, a fim

de perpetuar o negócio /urídico, tornando menos penosa a sua

prova, uma vez ue as palavras voam ao vento.

 Assim, o nascimento da atividade notarial e de registro entre os diversos

povos antigos ocorreu naturalmente, no entanto, os autores parecem

reconhecer ue veio de 5oma a maior contribuição para a estrutura atual da

referida atividade.

#egundo Almeida 6únior %789:*, no início da civilização romana a lei

natural e a boa0f norteavam as relações entre as pessoas e a simples palavra

de um cidadão fazia f em /uízo. ;orm, em razão da e!pansão do imprio, da

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multiplicação das relações civis e do progressivo aumento do comrcio e da

indústria surgiu a necessidade de registrar seus contratos.

<ogo, apareceram entre os romanos diversas categorias profissionais

com essa finalidade, cada ual com atribuições específicas perante a

sociedade, dentre eles destacavam0se os scribas, os notarii, os argentarii, os

tabularii e os tabelliones.

4s scribas eram os deposit"rios de documentos, remunerados pelo

=stado, sendo ue o ;raetor utilizava seus serviços para redação de decretos

e de resoluções ue tomava no e!ercício do mandato. 4s scribas ocupavam

dentro da sociedade romana uma posição de destaue, eram cidadãos comuns

dotados de instrução superior a da maioria da população. No tempo dos

imperadores cristãos, o scriba foi substituído pelo notarii.

4s notarii euivalem ao moderno tauígrafo, usavam iniciais das

palavras e abreviaturas em suas anotações. =ram tcnicos com capacidade de

e!posição oral, encarregados de anotar as discussões das assemblias, as

sessões públicas, as sentenças e mandados dos magistrados e, algumas

vezes, eram autorizados a redigir escritos em car"ter /urídico privado. #egundo

$randelli %&''). ;. &8* dei!aram como herança, apenas o nome atual da

categoria+ not"rios.

4s argentarii e!erciam função semelhante ao banueiro, agenciavam

emprstimos e registravam o contrato de mútuo, por eles elaborado, em livro

próprio.

4s tabularii eram respons"veis pelas tarefas fiscais, competindo0lhes a

direção do censo, a contadoria pública, os invent"rios das coisas públicas e

privadas, entre outras atribuições. Apresentavam a condição de funcion"rios

públicos ue gozavam de prestígio e da confiança do povo. 

4s tabelliones romanos, na verdade, foram os precursores do not"rio

moderno, a eles competiam lavrar contratos, testamentos e conv-nios, a

pedido das partes. >umpriam tambm a função de assessoramento e

conservação dos documentos redigidos. Ao contr"rio dos notarii, argentarii e

tabularii, não eram funcion"rios públicos.

  >abe ressaltar ue foi 6ustiniano ? ue transformou a atividade notarial

em profissão regulamentada, criando uma corporação colegiada eestabelecendo direitos e deveres.

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 Ademais, a legislação de 6ustiniano trou!e outras disposições para a

função notarial, como+ o local determinado onde cada tabelion e seus au!iliares

deveriam e!ercer suas atividades@ a instituição do livro do tabelion,

denominado protocolo, onde se encontravam diversos papiros com a poca de

sua fabricação, bem como a marca e nome do tabelion e ue deveriam sempre

estar unidos.

Referências Bibliográficas:

$5AN=<<?, <eonardo. Beoria Ceral do direito notarial. &. ed. #ão ;aulo +#araiva, &''(.

 A<D=?A 6EN?45, 6oão Dendes de. Frgãos da f pública. #ão ;aulo+#araiva, 789:.