Tarefa 1 (Salvo Automaticamente)
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7/26/2019 Tarefa 1 (Salvo Automaticamente)
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Tarefa 1
Aluna: Claudia Vieira Seixas
Na Roma antiga, qual a diferença entre os scribas, os notarii, os tabularii
e os tabelion.
A necessidade de relatar oficialmente e registrar os acontecimentos,
principalmente os de natureza comercial, evoluiu ao longo da história da
humanidade. No princípio, os acontecimentos importantes eram tratados
apenas de forma pública, com o testemunho de todos, de forma meramente
verbal, no entanto, a concentração das populações e o desenvolvimento das
atividades comerciais fizeram com ue as relações ficassem mais comple!as,
fortalecendo a pr"tica de registro dos atos realizados para garantir maior
segurança dos direitos envolvidos. #egundo $randelli %&''(, p.)*+
A atividade notarial não , assim, uma criação acad-mica,
fenmeno comum no nascimento dos institutos /urídicos do
direito romano0germ1nico, tampouco uma criação legislativa. 2,
sim, uma criação social, nascida no seio da sociedade, a fim de
atender 3s necessidades desta diante do andar dodesenvolvimento volunt"rio das normas /urídicas. 4 embrião da
atividade notarial, ou se/a, o embrião do tabelião, nasceu do
clamor social, para ue, num mundo massivamente iletrado,
houvesse um agente confi"vel ue pudesse instrumentalizar,
redigir o ue fosse manifestado pelas partes contratantes, a fim
de perpetuar o negócio /urídico, tornando menos penosa a sua
prova, uma vez ue as palavras voam ao vento.
Assim, o nascimento da atividade notarial e de registro entre os diversos
povos antigos ocorreu naturalmente, no entanto, os autores parecem
reconhecer ue veio de 5oma a maior contribuição para a estrutura atual da
referida atividade.
#egundo Almeida 6únior %789:*, no início da civilização romana a lei
natural e a boa0f norteavam as relações entre as pessoas e a simples palavra
de um cidadão fazia f em /uízo. ;orm, em razão da e!pansão do imprio, da
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multiplicação das relações civis e do progressivo aumento do comrcio e da
indústria surgiu a necessidade de registrar seus contratos.
<ogo, apareceram entre os romanos diversas categorias profissionais
com essa finalidade, cada ual com atribuições específicas perante a
sociedade, dentre eles destacavam0se os scribas, os notarii, os argentarii, os
tabularii e os tabelliones.
4s scribas eram os deposit"rios de documentos, remunerados pelo
=stado, sendo ue o ;raetor utilizava seus serviços para redação de decretos
e de resoluções ue tomava no e!ercício do mandato. 4s scribas ocupavam
dentro da sociedade romana uma posição de destaue, eram cidadãos comuns
dotados de instrução superior a da maioria da população. No tempo dos
imperadores cristãos, o scriba foi substituído pelo notarii.
4s notarii euivalem ao moderno tauígrafo, usavam iniciais das
palavras e abreviaturas em suas anotações. =ram tcnicos com capacidade de
e!posição oral, encarregados de anotar as discussões das assemblias, as
sessões públicas, as sentenças e mandados dos magistrados e, algumas
vezes, eram autorizados a redigir escritos em car"ter /urídico privado. #egundo
$randelli %&''). ;. &8* dei!aram como herança, apenas o nome atual da
categoria+ not"rios.
4s argentarii e!erciam função semelhante ao banueiro, agenciavam
emprstimos e registravam o contrato de mútuo, por eles elaborado, em livro
próprio.
4s tabularii eram respons"veis pelas tarefas fiscais, competindo0lhes a
direção do censo, a contadoria pública, os invent"rios das coisas públicas e
privadas, entre outras atribuições. Apresentavam a condição de funcion"rios
públicos ue gozavam de prestígio e da confiança do povo.
4s tabelliones romanos, na verdade, foram os precursores do not"rio
moderno, a eles competiam lavrar contratos, testamentos e conv-nios, a
pedido das partes. >umpriam tambm a função de assessoramento e
conservação dos documentos redigidos. Ao contr"rio dos notarii, argentarii e
tabularii, não eram funcion"rios públicos.
>abe ressaltar ue foi 6ustiniano ? ue transformou a atividade notarial
em profissão regulamentada, criando uma corporação colegiada eestabelecendo direitos e deveres.
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Ademais, a legislação de 6ustiniano trou!e outras disposições para a
função notarial, como+ o local determinado onde cada tabelion e seus au!iliares
deveriam e!ercer suas atividades@ a instituição do livro do tabelion,
denominado protocolo, onde se encontravam diversos papiros com a poca de
sua fabricação, bem como a marca e nome do tabelion e ue deveriam sempre
estar unidos.
Referências Bibliográficas:
$5AN=<<?, <eonardo. Beoria Ceral do direito notarial. &. ed. #ão ;aulo +#araiva, &''(.
A<D=?A 6EN?45, 6oão Dendes de. Frgãos da f pública. #ão ;aulo+#araiva, 789:.