Tarefa 1 (Salvo Automaticamente)

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Ta refa 1 Aluna: Claudia Vieira Seixas Na Roma antiga, qual a diferença entre os scribas, os notarii, os tabularii e os tabelion.  A necessidade de relatar oficialmente e registrar os acontecimentos, principalmen te os de natureza comercial, evoluiu ao lon go da história da humani dade. No princípio, os aconteciment os import ant es eram tra tad os apenas de forma pública, com o testemunho de todos, de forma meramente verbal, no entanto, a concentração das populações e o desenvolvimento das atividades comerciais fizeram com ue as relações ficassem mais comple!as, fortalecendo a pr"tica de registro dos atos realizados para garantir maior segurança dos direitos envolvidos. #egundo $randelli %&''(, p.)*+  A atividade notarial não , assim, uma criação acad-mica, fen meno comum no nascimen to dos institutos /uríd icos do direito romano0germ1nico, tampouco uma criação legislativa. 2, sim, uma criação social, nascida no seio da sociedade, a fim de atender 3s necessidades desta diante do andar do desenvolvimento volunt"rio das normas /urídicas. 4 embrião da atividade notarial, ou se/a, o embrião do tabelião, nasceu do clamor social, para ue, num mundo massivamente iletrado, houvesse um agente confi"vel ue pudesse instrumentalizar, redigir o ue fosse manifestado pelas partes contratantes, a fim de perpetuar o negócio /urídico, tornando menos penosa a sua prova, uma vez ue as palavras voam ao vento.  Assim, o nascimento da atividade notarial e de registro entre os diversos po vo s an ti go s ocorreu naturalmen te , no entanto, os autores parecem reconhecer ue veio de 5oma a maior contribuição para a estrutura atual da referida atividade. #egundo Almeida 6únior %789:*, no início da civilização romana a lei natural e a boa0f norteavam as relações entre as pessoas e a simples palavra de um cidadão fazia f em /uízo. ;orm, em razão da e!pansão do imprio, da

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Tarefa 1

Aluna: Claudia Vieira Seixas

Na Roma antiga, qual a diferença entre os scribas, os notarii, os tabularii

e os tabelion.

 A necessidade de relatar oficialmente e registrar os acontecimentos,

principalmente os de natureza comercial, evoluiu ao longo da história da

humanidade. No princípio, os acontecimentos importantes eram tratados

apenas de forma pública, com o testemunho de todos, de forma meramente

verbal, no entanto, a concentração das populações e o desenvolvimento das

atividades comerciais fizeram com ue as relações ficassem mais comple!as,

fortalecendo a pr"tica de registro dos atos realizados para garantir maior 

segurança dos direitos envolvidos. #egundo $randelli %&''(, p.)*+

 A atividade notarial não , assim, uma criação acad-mica,

fenmeno comum no nascimento dos institutos /urídicos do

direito romano0germ1nico, tampouco uma criação legislativa. 2,

sim, uma criação social, nascida no seio da sociedade, a fim de

atender 3s necessidades desta diante do andar dodesenvolvimento volunt"rio das normas /urídicas. 4 embrião da

atividade notarial, ou se/a, o embrião do tabelião, nasceu do

clamor social, para ue, num mundo massivamente iletrado,

houvesse um agente confi"vel ue pudesse instrumentalizar,

redigir o ue fosse manifestado pelas partes contratantes, a fim

de perpetuar o negócio /urídico, tornando menos penosa a sua

prova, uma vez ue as palavras voam ao vento.

 Assim, o nascimento da atividade notarial e de registro entre os diversos

povos antigos ocorreu naturalmente, no entanto, os autores parecem

reconhecer ue veio de 5oma a maior contribuição para a estrutura atual da

referida atividade.

#egundo Almeida 6únior %789:*, no início da civilização romana a lei

natural e a boa0f norteavam as relações entre as pessoas e a simples palavra

de um cidadão fazia f em /uízo. ;orm, em razão da e!pansão do imprio, da

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multiplicação das relações civis e do progressivo aumento do comrcio e da

indústria surgiu a necessidade de registrar seus contratos.

<ogo, apareceram entre os romanos diversas categorias profissionais

com essa finalidade, cada ual com atribuições específicas perante a

sociedade, dentre eles destacavam0se os scribas, os notarii, os argentarii, os

tabularii e os tabelliones.

4s scribas eram os deposit"rios de documentos, remunerados pelo

=stado, sendo ue o ;raetor utilizava seus serviços para redação de decretos

e de resoluções ue tomava no e!ercício do mandato. 4s scribas ocupavam

dentro da sociedade romana uma posição de destaue, eram cidadãos comuns

dotados de instrução superior a da maioria da população. No tempo dos

imperadores cristãos, o scriba foi substituído pelo notarii.

4s notarii euivalem ao moderno tauígrafo, usavam iniciais das

palavras e abreviaturas em suas anotações. =ram tcnicos com capacidade de

e!posição oral, encarregados de anotar as discussões das assemblias, as

sessões públicas, as sentenças e mandados dos magistrados e, algumas

vezes, eram autorizados a redigir escritos em car"ter /urídico privado. #egundo

$randelli %&''). ;. &8* dei!aram como herança, apenas o nome atual da

categoria+ not"rios.

4s argentarii e!erciam função semelhante ao banueiro, agenciavam

emprstimos e registravam o contrato de mútuo, por eles elaborado, em livro

próprio.

4s tabularii eram respons"veis pelas tarefas fiscais, competindo0lhes a

direção do censo, a contadoria pública, os invent"rios das coisas públicas e

privadas, entre outras atribuições. Apresentavam a condição de funcion"rios

públicos ue gozavam de prestígio e da confiança do povo. 

4s tabelliones romanos, na verdade, foram os precursores do not"rio

moderno, a eles competiam lavrar contratos, testamentos e conv-nios, a

pedido das partes. >umpriam tambm a função de assessoramento e

conservação dos documentos redigidos. Ao contr"rio dos notarii, argentarii e

tabularii, não eram funcion"rios públicos.

  >abe ressaltar ue foi 6ustiniano ? ue transformou a atividade notarial

em profissão regulamentada, criando uma corporação colegiada eestabelecendo direitos e deveres.

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 Ademais, a legislação de 6ustiniano trou!e outras disposições para a

função notarial, como+ o local determinado onde cada tabelion e seus au!iliares

deveriam e!ercer suas atividades@ a instituição do livro do tabelion,

denominado protocolo, onde se encontravam diversos papiros com a poca de

sua fabricação, bem como a marca e nome do tabelion e ue deveriam sempre

estar unidos.

Referências Bibliográficas:

$5AN=<<?, <eonardo. Beoria Ceral do direito notarial. &. ed. #ão ;aulo +#araiva, &''(.

 A<D=?A 6EN?45, 6oão Dendes de. Frgãos da f pública. #ão ;aulo+#araiva, 789:.