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Brasília, 17 e 18 de maio de 2018Carga horária: 16 horas/atividade Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
17 e 18de maio
CASOS PRÁTICOS E QUESTÕES CONTROVERSAS
17 e 18de maio
Carga horária: 16 horas/atividade Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO - CONFORME IN 05/2017
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A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, cuja empresa
ofertante será, ao final do procedimento, contratada para executar o objeto. O preço proposto pela
contratada e aceito pela Administração representa a justa remuneração. Estabelece-se, assim, a
chamada equação econômico- financeira do contrato. A mencionada equação traduz o equilíbrio
entre a prestação a que se obrigou a contratada e a remuneração pactuada.
Na ocorrência de eventos que desequilibrem essa equação, a legislação prevê a possibilidade de
alteração proporcional da retribuição devida. A garantia de manutenção das condições efetivas da
proposta tem previsão no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
No âmbito da legislação infraconstitucional, são previstos os mecanismos para assegurá-la.
Estudaremos, então, a técnica da repactuação, aplicável aos contratos de terceirização, para a
garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Trataremos especificamente da análise de casos práticos de repactuação, enfocando as ações
exigíveis a cargo Administração no que diz respeito ao processamento do pedido da contratada.
Será dada especial atenção à análise de situações práticas que usualmente ocorrem na apreciação
de pedidos de repactuação, a atuação sugerida da Administração em tais casos, a instrução
processual e sugestões de encaminhamento das soluções.
• Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:
• Compreender as normas pertinentes à repactuação como instituto de reequilíbrio econômico-
financeiro aplicável aos contratos de terceirização
• Compreender as recomendações e prescrições da legislação de licitações e contratos e
da novíssima IN SEGES/MPDG n° 05/2017, aplicando-as ao processamento dos pedidos
repactuação
• Conhecer a jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores aplicáveis às matérias abordadas
durante o curso
• Extrair, da análise de casos hipotéticos, boas práticas de análise, instrução e encaminhamento
de pedidos de repactuação, fundamentando-as nas normas de incidência e na jurisprudência
aplicável.
APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PÚBLICO ALVO
METODOLOGIA DE ENSINO
A Garantia do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Administrativo • Formação da equação econômico-financeira do contrato
• Proteção constitucional ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato
O Instituto da Repactuação na Jurisprudência do TCU e na Novíssima IN 05/2017 • Natureza jurídica da repactuação
• Aplicável somente ao contrato de terceirização
o O que é um contrato de terceirização? Quais são suas características?
• Periodicidade e marco temporal para contagem
• Possibilidade de repactuação em duas etapas
o Mão de obra: acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria
o Demais insumos: data da apresentação da proposta
• A partir de que momento a repactuação produz efeitos financeiros?
• Renúncia tácita ao direito de repactuar (preclusão lógica)
• Formalização da repactuação (termo aditivo ou apostila?)
Aspectos a Considerar Quando da Repactuação • Reflexos da vinculação ao contrato, ao instrumento convocatório e à proposta vencedora da
licitação
Servidores que atuem como: gestores e fiscais de contratos; pregoeiros e equipes de apoio;
membros de comissão de licitação; assessores e consultores jurídicos; outros servidores
envolvidos na aplicação de penalidades; profissionais do controle interno.
Exposição do conteúdo programático, mediante uso de recursos audiovisuais, proposição de
questões para debate – casos práticos e situações concretas examinadas pelo Tribunal de Contas
da União –, envolvendo os conhecimentos abordados.
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• Imprescindibilidade da planilha de custos e formação de preços para fins de repactuação
• Indicação da norma coletiva de trabalho adotada para elaboração da proposta, a ser
observada nas repactuações do contrato
Processamento da Repactuação • Formação do processo
o Requisitos essenciais do pedido
o Documentos a serem apresentados com o pedido
o Peças incluídas pelo servidor encarregado da instrução
• Instrução processual
o Histórico da contratação
o Análise do pedido – estudo dos principais itens objeto de apreciação
o Montagem da nova planilha de custos e formação de preços
o Encaminhamento
Participação do fiscal do contrato na instrução do processo
Análise de Casos Práticos e Questões Controversas • É possível a repactuação de contrato sem planilha de custos e formação de preços? O que
fazer quando a cláusula de repactuação se revela inadequada? Qual é encaminhamento
mais recomendável para o caso?
• Parcelas remuneratórias e benefícios criados por norma coletiva de trabalho; quando é
possível admitir inclusão de despesas na repactuação?
• Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa
• Exclusão da rubrica “aviso prévio trabalhado” após um ano de vigência do contrato; reflexos
da Lei 12.506/2011
• Negociação para exclusão ou redução de “itens gerenciáveis”
• Rubrica destinada à remuneração pela supressão sistemática do intervalo intrajornada
• Adicional de periculosidade para vigilantes
• Aplicação da Súmula 444 do TST – pagamento por trabalho executado em dia feriado
• Plano de saúde para os trabalhadores; em que condições é possível incluir tal despesa
quando da repactuação?
• Majoração do vale-transporte: repactuação ou revisão?
Análise de casos práticos sugeridos pelos participantes
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PALESTRANTE
Advogado (OAB/DF 18.166). É servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as
funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos, Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização
de Contratos e Chefe do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, do TCU, em
Brasília.
É instrutor do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União e do Instituto dos
Magistrados do Distrito Federal.
É instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos, prestando serviços
regularmente aos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça,
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho.
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Benefícios:
• Material de apoio personalizado (mochila com porta notebook, caneta, caderno capa dura e
kit dental)
• Certificado de participação
• Livro: Lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras normas pertinentes, organizada pelo
professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
• Uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria
• 02 almoços
• 04 coffee breaks
• 02 sessões de ginástica laboral
R$ 2.745,00(Dois mil setecentos e quarenta e cinco reais)
INVESTIMENTO
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