ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
LEIDE^3 de—DE 2015
Dispõe sobre o reajuste daremuneração dos servidores públicosmunicipais que especifica, ativos einativos, no âmbito do PoderExecutivo Municipal - AdministraçãoDireta, Autárquica e Fundacional, edá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1®. Ficam reajustados os vencimentos básicos dosservidores públicos municipais, ativos e inativos, no âmbito doPoder Executivo Municipal - Administração Direta, Autárquica eFundacional, em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de maio de2015, nos termos desta Lei.
§ 1°. O percentual de reajuste previsto no "caput"deste artigo se aplica às pensões e, ainda, às vantagens de caráterpessoal, fixadas e incorporadas anteriormente à vigência desta Lei,exceto aquelas que sejam calculadas com base em percentual devencimento básico do servidor.
§ 2°. O percentual de reajuste previsto no "caput"deste artigo não se aplica aos valores pagos em decorrência decontratos temporários, às funções gratificadas, aos subsídios e aosvencimentos dos cargos em comissão, simples e especiais, daAdministração Direta, Autárquica e Fundacional, do PoderExecutivo Municipal.
§ 3°. Em decorrência do disposto no "caput" desteartigo, as Tabelas de Vencimento Básico de Cargos de Proyi^nentoEfetivo ficam estabelecidas na forma dos Anexos I aLei.
desta
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